O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(

do Artigo antecedente, deverá declarar no principio de cada Sessão Legislatira, se opta pelo subsidio, ou pelo vencimento, para se verificar o pagamento na conformidade da sua escolha.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrariai —Casa da Co m missão 1.° d'Outubro de 1841.-*-G. Bispo Eleito de Leiria, João da Costa Carvalho, B. M. d* Oliveira Borges, Thomaz d' A quino de Carvalho, Fernando da Fonseca Mesquita e Solla, João Rebello da Costa Cabral^ Joaquim José da Costa e Simas.

Foi approbado.

Leu*se o seguinte.

PARECEU.: — A Commissão Especial de Fa-- 2enda examinou a alteração que o Senado fez ao Projecto de Lei, que passou n'esta Camará para se elevar a Siza a dez por cento, e observando que esta alteração consiste unicamente em se ter introduzido rTeste Projecto por additamento o 1.° Artigo do Projecto de Lei qile ha poucos dias se votou n'esta Camará para reducção dos prazos estabelecidos para a sufficiente promulgação das Leis, entende que a mencionada alteração se deve approvar, e com ella subir á Real Sancção o incluso Projecto. — Casa da Commissão l.°d'Outubrode 1841.— G. Bispo Eleito de Leiria, Presidente, B. M. de Oliveira Borges,. Joaquim José da Costa e Simas, João da Costa Carvalho, João Rebello da Costa Cabral, Fernando da Fonseca Mesquita e Solla, Lourenço José Moni%.

N,B* O Decreto das Cortes Geraes resultante da approvação d'este.Parecer, que foisubmettidoá Real Sancção de Sua Magestade a Rainha, será publicado na competenteCollecção da Legislação no fim do yllirno Volume d'esta Sessão, na conformidade do Programma da organisação do Diário da Camará.

O Sr. Sá Nogueira:—'Sr. Presidente, o Senado fez uma emenda a este Projecto, para obrigar os Povos a pagar mais cedo que pelo Projecto inicial haviam de pagar: creio quê esta é a questão; e se isto é assim , eu entendo que esta Camará não deve approvar a emenda do Senado, principalmente a respeito d'um tributo tão vexatório como este, contra* rio a todos os princípios d'economia política, e contrario ao desenvolvimento do commercio. Entendo me&mo que por1 economia de tempo, a Camará não deve approvar a emenda, visto que rejeitada ella, não tem o Projecto, segundo a Constituição, de voltar ao Senado: fica approvado tal qual d'aqui foi, e sobe immediatamente á Sancção. Uma vez que a Camará se diz obrigada a lançar mão de tri* butos tão pesados , não os deve ainda tornar mais pesados; e não deve por consequência annuir a essa emenda do Senado.

O Sr. Simas: — Parece-me que o illustre Deputado nem reparou na matéria do additamento, nem se recordou do que ha pouco se votou n'esta Camará. Ha pouca offereceu-se á discussão d'esta Camará um Projecto para (encurtar em geral os prasos para a sufficiente promulgação das Leis, reduzindo-se a três dias para as Leis obrigarem emr Lisboa e Porto, "e, 15 dias nas Províncias, quando pela Legislação actualmente em vigor (porque ainda não está de rogada) as Leis tinham execução em Lisboa e Porto oito dias depois da sua publicação , e nas Províncias depois de três mezes. — Este Projecto assim approvado por e»ta Camará passou para a outra, e

agora o Senado lançou mão do Artigo 1." d'esse Projecto, e introduzio-o como additamento nVstc. Parece-me que a Gamara não pôde agora, setn con-tradicção, rejeitar o mesmo additamento; porque a Ca m n rã partilha esta doutrina , a Camará quer que ella se consigne n'uma Lei geral, e que comprehen-da todas as Leis: por consequência se nós queremos corrvprehender todas, qual hade ser a rasâo porque hade esta ficar de fora? E' pois minha opinião, mesmo sem entrar nas rasões de conveniência, que o additamento se npprove; e parece-rne que assim tenho dado uma explicação ao illustre Deputado.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, se me não engano, este Projecto de Lei para dobrar as sizas foi votado aqui antes de se Votar o outro Projecto ;| e como o Governo inste pela votação de Leis de tributos, era natural qlie este Projecto fosse approvado pelo Senado , e sanccionado pelo Governo antes de outro. Pore'rn sendo isto assim, sendo este o sentido em que votou a Camará, pois votou este Projecto antes de votar o outro relativo aos prasos em que as Leis devem obrigar í entendo eu , que por .este modo se vai contra o sentido daquilio que a Camará votou, visto que esta Lei vem o promulgar-se antes de ae promulgar a outra.... ( Pozes : — Votos, votos.) Sr. Presidente j já noto que ha pressa, tfa-cta-se de tributos, é bem natural.... Entendo por consequência, que devemos deixar seguir as cousas a sua marcha, e esperar que o Senado approve ou rejeite o Projecto de Lei que foi d'aqui, relativo aos prasos; livrando assim os Povos de principiarem a pagar desde já, porque já não vão ficar sujeitos a pagar pouco. (Fosses: —* Votos , votos.)

Ó Sr. Rebello Cabral: — Sr. -Presidente, quem quer que o Projecto produsa desde já , approva o additamento; quem quer que não produsa desde já, rejeita-o: por consequência não ha discussão sobro is«o: peço a V. Ex.*,que consulte a Camará, sobre se a matéria está discutida.

Julgada a matéria discutida, foi appravado o Pró-jeclo com 'a emenda da Senado. '•'• -,

Leu-se o seguinte

PARECER. — Foi presente á Commissão d'Administração Publica a moção do Sr. Coelho, Deputado pelos Açores, para que se declare na Lei de 29 de Outubro de 1840, que fazem parte da receita do Orçamento annual das Camarás Municipaes d o's Açores, os tributos de que foram privadas por uma Portaria do respectivo Capitão General em 18 de Dezembro de 1766, e ordens posteriores daextincta Junta de Fazenda, a respeito do que houve resolução do Congresso Constituinte na Sessão de 27 de Março de 1838.