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1r'al, c Lei rle Mi-ios (O Sr. Ministro da Justiça: — Mas não sabe o incidente que houve). Disse-se « a Ordem do Dia para amanhã é a Tabeliã e Lei de Meios, e nada mais.

O Sr. Presidente:—Devo informar o Sr. Deputado, que talvez não esteja presente no que se tem passado hoje na Camará. Que estes dons Projectos de Lei estavam dados para a Ordem do Dia, logo que não se discutissem Projectos de Fazenda , era uma verdade ; uias a Carnara á vista de uma Proposta do Governo que foi com urgência á Commis-sáo de Legislação, disse que não se continuasse na discussão dairnmediata Tabeliã; seguiu-se portanto entrar na discussão dos Projectos, que estavam da» dos para a Ordem do Dia, posto que adiados, em quanto havia Projectos de Fazenda. Aqui está o que se passou.

O Sr. Miranda: — (Para um Requerimento) Sr. Presidente, eu acho que e inútil estarmos a discutir esta questão; porque está prejudicada por uma deciíão da Camará de ainda agora , e então peço a V. Ex.a que consulte a Camará se dá este incidente por discutido.

Julgou-se discutida, e seguidamente foi rejeitado o Adiamento.

O Sr. Silva Sanches:—-Sr. Presidente, é sobre a ordem paru dizer que se o nobre Ministro da Justiça viu com surpreza a minha Moção de ordem , com surpreza vi eu encetada uma discussão que por maneira nenhuma podia esperar. V. Ex/ acaba de confirmar que eu de modo nenhum a podia esperar.

Sr. Presidente, e facto que os Projectos nem da primeira vez....

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado esiá defendendo o Adiamento; mas elle está discutido.

O Orador: — Eu, Sr. Presidente, posso, para fallar na ordern da matéria responder a tudo o que se disse contra a minha Moção, ao menos como auclor de uma Moção poço que me deixem responder a quem fallou n?lla; eu serei breve desta vez, é só para ratificar a doutrina da Moção , naquilio a que senão respondeu.

O Sr. Presidente: — Creio que o Sr. Deputado tem destreza oratória bastante para que pedindo a palavra sobre o objecto, que se Iracta, adduzir razões, que não sendo fora da matéria, -comtudo sustentem o seu procedimento, mas positivamente ir atacar de frente as decizôes da Camará , parece-me que não é Parlamentar.

O Orador: — Eu renuncio á palavra; fazia tenção de usar delia, porque queria mostrar ao Sr. Ministro da Justiça que mais razão tinha eu para achar surpreva na discussão deste Projecto, do que S. Ex.a na minha Moção; mas uma vez que nem como auctor de uma Moção se quer ter a menor contemplação para comigo, eu renuncio á palavra sobre a ordera v sobre a matéria.

O Sr. Re.bclío Cabral:-—Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Justiça já respondeu, e parece-mo que muito boiíí . ás duvidas oppostas. E na verdade §•} se atleíuier, a ojue não se vai aqui estender o efiei-to desta Lei-aoi recursos findos, e só sim áquelles que fossem impedidos na interposição, ou denegados no seguimento, e ainda a estes somente tendo-se protestado por elles d i» n Iro dos dez dias i m mediatos á publicação do respectivo despacho ou Ae-

cordíio , em cujo caso «e conservava o direito coní-petente , ou áquelles que se têem , nestes terriiog precizos, denegado, sem culpa alguma das Partes, e só por desintelligencia dos Juizes df» Relação, ou para melhor dizer ern razão do conflicto em que os Juizes constanteroente têem estado com o Supremo Tribunal, por certo ninguém dirá que esta Lei teco effeito retro-activo. O Governo e' o primeiro a cujo cargo está ver os obstáculos que se offefecern á execução das Leis. O Governo deve ter os dados estatísticos não só do Tribunal de Justiça, mas das Relações, e de todos os Juízos. O Governo viu-s« embaraçado com um processo instaurado no Supremo Tribunal de Justiça contra o Presidente de uma das Relações, por falta da remessa de um recurso ; e não obstante o Supremo Tribunal de Justiça decidir, como lhe cumpria, não produziu o etTeit • cíevido ebsa deciàão, pelo cumprimento da qual insta a Parle.

O Governo portanto que quer evitar a continuação de conflictos entre os Pribunaes Superiores, porque da existência dos mesmos contlictos não vem senão mal ao Serviço Publico, veiu propor esso Projecto de Lei não só para este caso especial, mas para todos os casos da mesma espécie, e, para assim dizer, para evitar a inteligência menos correcta que por ventura alguns Juizes des&as Relações têem dado á Lei. Sendo isto assim, parece-mo que nào ha, nem pôde haver duvida nenhuma sobre a approvikção do art. 12,", muito mais devendo pôr-se á votação salva a redacção.

O Sr. Miranda:—Sr. Presidente, o nobre Deputado o Sr. Moura Coutinho disse a V. Ex.a e á (.'amara que tinha assignado com declaração, e que esta declaração se referia ú matéria do art. 12.*, e por essa occasião explicou os motivos, que o levavam a assignar assim» Eu que fiz parte da Maioria da Commissão, e que assignei sem declararão, julgo-me também na necessidade de declarar os motivos porque assirn assignei. Não entrarei largamente na questão, corno fez o meu nobre amigo o Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Rebello Cabral, que o fizeram muito melhor que eu poderia fazer; mas só direi que não ha retro-actividade; porque se tracta unicamente daquellas pessoas que tendo interposto o recurso, e não se lhe tendo admiltido, tiverem protestado; todos sabem que o protesto não tira, nem dá direito; mas conserva-o, e então suppõe-se juridicamente que ainda não passou o tempo de se interpor esse recurso, e por consequência não ha effeito retro-activo, e de mais extingue um inconveniente gravíssimo em razão do acontecimento que apontou o Sr. Rebello Cabral em ordem a responder ao Sr. Deputado , que sustentou a doutrina contraria , donde resultaria mais o inconveniente de senão dar o recurso dessas Partes, que realmente podem ter justiça. Por consequência com muita vazão foi exarada a disposição do art. 13.°, o nesta conformidade voto por ella.

J\'âo havendo quem mais pedisse, a palavra , foi o artigo submcttido á votação e approvado. O art. 13.° foi approondn sem discussão. O Sr. Presidente: — Está concluído este Projecto ; passamos agora ao Projecto n.° 77. E' o seguinte