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Votação, a Proposta do Sr. RebelIo Cabral, que foi , se o Projecto n.* 79, que acaba de discutir, era approvado salva a redacção (fozes: — A Ca-rnara approvon nessa intelligenci»— Apoiados).

Leu-se o ar 1.1.", e foi approvado sem discussão, bem como o f oram sem discussão todos seguidamente até o art. 7.°, sobre o qual disse

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, não ha duvida que no Projecto original do Governo era expresso que se poderia recorrer do Supremo Tribunal de Justiça Militar para o Supremo Tribunal de Justiça Civil, quando houvesse excesso de Poder, ou incompetência de Jurisdicção; porem este excesso de Poder e incompetência não foi bem entendido, ejulgou.se que por esta doutrina consignada no Projecto dó Governo se estabelecia o recurso regular e ordinário de revista de todos» o* julgamentos do Supremo Tribunal de Justiça M H i lar para o Supremo Tritrana'1 de Justiça Civil, e não era isto, como bem se vê do-enunciado do artigo, era havendo excesso de Poder, ou incompetência de Jurisdicçâo; e não teria duvida o Governo, e logo o disse na Commrssào, de fazer destas duas hy.pothe-ses nima só, 'que era a incompetência do Poder; mas assim mesmo não foi isto bem entendido, e julgou-se que se ia constituir um recurso ordinário do Supremo Tribudal de Justiça Militar para o Tribunal Civil, e não era assim; nm» escuso entrar nesta discussão, porque eu quero 'concluir com uma proposição que dispensa a demonstração da rdéa ou pensamento originário do Governo; escusado pois e rançar a Camará com i>to~: direi tão somente que eu declarei na Commissão que cedia por parte do Governo desla parle do Projecto, e«i quanto estabelecia este recurso para o Supremo Tribunal de •luiitiça., ainda naquella única hypotese que a Com-missào de Legislação entendeu que devia conservar-se, e a qual certamente sustentará com muito boas !azoes; rnas eu declaro á Camará, por parte do Governo, qtre retiro esta doutrina: a Com missão e a ('amara obrarão como julgarem melhor.

O Sr. Rebello Cabwl: — Sr. Presidente, cabe-tr>e a honra de ser Relator especial deste Projecto, assim como o sou ordinário da Cotnmissâo, e com (fimi)lo eu tivesse assignado corn declaração emquan-lo ao §2.° do art. 5.°, deixei-o passar, sem dizer cousa alguma, pró b

Agora quanto á matéria -sujeita tenho a declarar francamente, que cooi quanto o Sr. Ministro da Justiça perante a Commissâo desistisse da parle do art. 6.* da sua P»oposla , «m que se concedia o rrcurso de revista do Supremo Conselho de Justiça Militar por incompetência, ou excesso de Poder sem attençào ao valor da causa ; todavia a Comtnissào unanimemente entendeu que devia consignar esta doutrina, quanto á incompetência, no Projecto de que se tracta. S. Ex.a ouviu esta declaração expontânea daCommissão, e ha de convir que desta doutrina não resulta nem injuria, ou offensa, nem espoliação ao Supremo Conselho de Justiça Militar, porque na censura de direito, este não é mais do que um Tribunal de Segunda Instancia Militar. A Comtnissào reconheceu que em qualquer Estado não pôde haver-mais do que um Supremo Tribunal de

Justiça, ao conhecimento do qual deviam sujeitar-se, nos termos applicaveis , as nullidades de forma e de fundo, em piocessos sentenciados em Segunda Instancia qualquer que esta fosse, a exemplo do que se tem seguido ern Paizes mais illtibtrados; e comtudo, para desvane-cerapprehensòrs com quanto menos fundadas, e por não ser esta uma das disposições capitães do Projecto, a Cotninissào declara, por meu orgào, não ter duvida em consentir, por agora r na eliminação das palavras = e mesmo no Supremo Conselho de Justiça Militar.=^ Eliminadas estas palavras, não haverá duvida em votar o artigo, e vencendo-se a eliminação que proponho, deve considerar-se prejudicado o parágrafo único.

O Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, pedi a palavra , para faser uma simples declaração. Como o illustre Relator da Commissão disse que ou toda, ou boa parte dos Membros da Commissão, o auctorisavam a consentir na eliminação, que pro-poz, eu declaro que não posso de maneira alguma assentir a sernilhanle declaração, e em abono desta opinião direi duas palavras. A Carta, Sr. Presidente, não reconhece senão um Tribunal Supremo; todos os mais são de primeira ou segunda Instancia; em todos os Paizes de Iodos os Tribunaesespeciaes, compete sempre para o Tribunal Superior do Pai/o recurso de cassação, ou de revista; nestas circums-tancias, e dispensando outras muitas considerações, que podia apresentar, entendo que o artigo devia ser approvado c©mo está, mas não insto; faço. esta declaração para que conste o meu modo de pensar a este respeito.

O Sr. Barão de Leiria: — Como a Commissão e o Governo estão de accordo na supressão das palavras indicadas pelo Sr. Relator, e também na sup-pressão do parágrafo único, não tenho nada a dizer e limito-me a pedir, que a matéria se julgue discutida.

O Sr. Miranda:—Eu começo por dar testimu-nbo de que o Sr. Ministro da Justiça disse perante a Commissão que cedia deste artigo, testimunho de que não carecia, porque todos o acreditam. Sr. Presidente , eu não entrarei nas razões porque a Commissão entendeu dever consignar esta parte do artigo, mas como o Governo cede, eu cedo lambem, e subscrevo á eliminação.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi approvado o artigo, eliminando-se-lhe as palavras := Supremo Conselho de Justiça Militar — ficando assim prejudicado o parágrafo único deste- artigo.

Foram seguidamente approvados sem discussão os seguintes artigos até ao § 1.° do art. 12, sobre o qual disse:

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, peço a palavra tão somente para fazer uma declaração a respeito da disposição deste parágrafo, que e uma daquellas, a que eu me referi na minha assignatura, quando assignei com declaração.