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N.° 18.
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1843.
e,
Presidência do Sr. Gorjâo tf enriques.
hamada—Presentes 52 Sr». Deputados. Abertura•**- Era um quarto'depois do meio dia. Acta-*- Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA.
Um Officio: — Do Sr. Deputado Bernardo de Lemos Teixeira d'Aguilar, pedindo licença para sair de Lisboa peio tempo necessário para cuidar da sua saúde.— Foi-lhe concedida.
Uma Representação:— Da Mesa e Definilorio da Confraria do Santíssimo Sacramento de S. Payo da Villa de Guimarães, apresentada pelo Sr. Castilho, contra o Projecto do Governo sobre Confrarias.— A* Commissâo de Misericórdias.
Outra: — Do Provedor e Mesarios da Irmandade do Hospital de Nossa Senhora da Victoria, erecta na Freguezia da Conceição Nova desta Cidade, pedindo que sejam izenlas de Decima os bens dos Hospitaes, que não gozam do privilegio de Reaes. — A' Commissâo de Fazenda.
O Sr. D. João d1 Azevedo: — Sr. Presidente, -mando para a JVlesa o seguinte
REQUERIMENTO. — Peço se convide o Sr. Ministro das Justiças a que sollicite os esclarecimentos necessários para informar esta Camará, se é exacto q rre ha'tem pôs se trabalha por introduzir urna certa Rita da Conceição, filha de pais incógnitos, que só suppõe da primeira je-rarchia, e educada no Collegio das Ursulinas de'Braga, a que professe no mesmo Collegio o habito de Santa Ursula, empregando-se para esse fim, e apezar da resistência da mencionada Educanda, as mais instantes se-ducções.— D. João d"Azevedo.
Peço a urgência.
Sendo julgado urgente, foi approvado sem dis~ ,cussão.
O Sr. /. Bernardo de Sousa: — Sr. Presidente na Sessão do dia 22, quasi no fini, um Sr. Deputado que se assenta no banco superior, o Sr. Dias d'Azevedo, pediu á Camará para que deferisse ao Requerimento do Corpo do Commercio do Terreiro publico desta Cidade, e ás Representações de muitos Lavradores das Províncias do Alemtejo e Estremadura: ora nesta occasiao levantou-se -um dos Membros da illustre Commi&são do Orçamento, e disse que mais convinha não atravessar com outra matéria « discussão das Leis de Meios, e que em quanto a esta seria melhor guarda-la para roais tarde; pois qu&snão era tão útil como as Leis, que estavam em discussão. — Mas, Sr. Presidente, eu lenho a observar ao illustre Deputado e -á Camará, •que desgraçadamente todos os Lavradores do Alemtejo e Riba-Tejo, á excepção daquelles que reúnem a qualidade de proprietário , não lêem meios sufficientes para levar ao fim do anno agrícola o cos-teamento de sua industria, e carecem vender já uma boa parle dos géneros, que ainda hão de recolher. Neste momento, Sr. Presidente, neste-momento, e rigorosamente nestes dias ate' ao dia 29 e 30 dês-4e m e z, é que se fazem as maiores transacções no
Alemtejo por occasiao de uma grande Feira, que ha de ter logar no dia 29 deste mesmo mez : mas, Sr. Presidente, eu sei que os Lavradores e Negociantes desta Capital e das Províncias estão resolvidos a não comprar, nem entrar em transacções cornos Lavradores, em quanto não for decidido «esta Casa este Projecto; e nestas desgraçadascir-cumstancias, ou terão que ver perdidos seus trabalhos, e perder n'um momento toda a sua fortuna, ou serão forçados a vender os seus géneros por preços ínfimos.
Sr. Presidente, eu também quero que as Leis de Meios cheguem ao fim , como nós todos devemos querer; mas por essa mesma razão eu julgo nos devemos empenhar em discutir o Parecer, que pôde julgar-se também uma Lei de Meios (Apoiados); porque nós habilitando os contribuintes, facilitan-< do-lhes os meios de pagar suas quotas de contribuição, não concorremos para fazer uma Lei de Meios? (Apoiados). Portanto eu peço a V. Ex.a que, em •deferimento ao Requerimento do Sr. Dias, que faço meu, dê para Ordem do Dia este Projecto, que e' de grande utilidade para estas classes interessantes.
O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para apoiar o Requerimento do Sr. Deputado, e para pedir á Camará que o approve; porque eu-lambem entendo que e de absoluta necessidade, que se discuta aquelle Projecto pelas razões que o nobre Deputado desenvolveu , e que escuso de repetir. Peço pois a V. Ex.a que hoje, ou em qualquer das Sessões próximas, queira designar «m dia para se discutir aquelle Projecto.
O Sr. Presidente: — A discussão tem corrido segundo os desejos da Camará, porque, tendo-se feito differcntes Propostas para se alterar a discussão, iodas tem sãdo rejeitadas pela mesma Camará. Logo que ella decida o contrario, estou prompto a dar para ordem O Sr. C. J. de Moraes:—Sr. Presidente, mando para u Mesa a seguinte declaração devoto, as-signada lambem por mais alguns Srs. Deputados. 'DECLARAÇÃO DE VOTO: — Declaramos que hon-tem votamos contra o Capitulo 7.° da Lei permanente da decima, na parte em que passava para os Administradores de Concelho as execuções de Fazenda. — C. J. de Moraes, J. A. Rodrigues de Miranda, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Henrique Lucas d' A'guiar. Mandou-se lançar na Acta. 'O Sr. F. M. da Costa:—Sr. Presidente, mando para a Mesa a seguinte DECLARAÇÃO DECOTO:—Declaro, que na Sessão de 22 do corrente votei pela Emenda do Sr. Deputado Caslel-Branco, paia serem isemptos de decima os ;bens dos Cabidos. — Francisco Manoel da Costa. Mandou-se lançar na jícta.
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dia 1.° de?te me/ fiz uni Requerimento para que o desse o Presidente dar a palavra senão sobre á ma-
"Sr. ICíumlro òa ^axelicia ^DS&B pYcr%Wiifo> tfíífc •ixtfyt» N^-m»., tfí» -pravi* *&"tft ^%^f««nS\s»titi\t) Wwt •««. TsraVwa i
ia vá inlerpella-lo peia falta de pagamentos ás Cias- Cuidei que era este o fim do Sr. Deputado, mas
sés inactivas. para se não dizer, que interrompo os Oradoies a
Não tem sido possível nas poucas horas que S. todo o momento, deixei-o fallar neste caso, apesar
Ex.a aparece na Camará fazer a minha Interpella- de que faltou inteiramente fora da ordem; porque
cão, porque a Camará tem-se occupado em discu- quando se apresentam Requerimentos para Inlerpe-
tir objectos de alta importância, não obstante ser laçôes, remetlem-se ao Governo. Portanto não pó-
esle assumpto, em quanto a mirn , de grande mo- de proseguir este incidente, sem que a Camará o
mento tornando-se cada vez mais serio pelas infor- decida. No entretanto eu consulto a Camará sequer
mações que me deram da ordem que o Sr. Minis- continuai- ne»le incidente.
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iro pretende seguir nos pagamentos desta infeliz
Classe.
Resolveu-se affir nativamente.
O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, o
Eu faço novo Requerimento pedindo que seja se- Governo ignora inteiramente o que acaba de referir
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gunda vez prevenido o Sr. Ministro para o objecto do meu Requerimento, ao qual addiciono mais alguma cousa. (Leu).
Sr. Presidente, eu entendo que este negocio e urgente , e é necessário que a Camará como tal o reputo , mas por esta occasiâo devo declarar que nas difíceis circutnstancias eui que existe o nosso Thesouro, e quando o Governo está fazendo sacrifícios níio pequenos, e muito maiores do que aquel-lês que aqui nos disseram, a Fazenda Publica seja fi&calisada ; porque apezar de nos terem dito que o Governo contava que lhe adiantassem os fundos até 6 porcento; comtudo tem sido necessário fazer sacrifícios que dão aos interessados 15 e anais por cento.
Sr. Presidente, eu desejo evitar que esses sacrifícios se façam para engordar certo numero de homens, que tem engrossado seus cabedaes á custa do sangue dessas Classes desgraçadas. (Apoiados). Sr. Presidente, ha bastantes dias que eu inter-pellei & S. f£x.a sobre este objecto, e por essa occasiâo disse o Sr. Ministro, que elle era d'opinião que se pagasse a estas Classes um, ou dois mezes anteriores e que para isso linha arranjado dinheiro porque para fazer saltos não eslava auclorísado. Sr. Presidente, eu apresentei no dia imniediato um Projecto, o qual foi enviado á respectiva Coai-íuissão, «ias desgraçadamente morreu na Co mm i s-suo de Fazenda , e é bastante extraordinário que não estando S. Ex.a auctorisado para estes sallos, poucos dias depois o fizesse no pagamento dos que recebem com as activas : eu desejo que tantos sacrifícios não fiquem setn resultado e á vista da Pró» posta feita no Orçamento pelo Sr. Ministro da Fazenda não devia hesitar um instante em pagar os mezes correntes ás Classes inactivas, e não consentir que engordei» certo numero ~de indivíduos á custa do tão desgraçadas Classes. Declaro o meu Requerimento urgente.
O Sr. Presidente: — Manda-se fazer ao Sr. Ministro a participação competente. OUUEM DO DIA.
Couiinuaçda da discussão do Projecto n.° J) (só-ò/e a Lei permanente da Decima) dos que f azem parle do Projecto n.° 113.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a Tabeliã. Depois de lida disne
O Sr. Hotim: —— (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu Discurso.)
O Sr. Presidente : — D<_.vo p='p' que='que' notar='notar' da='da' apesar='apesar'>
utilidade da sua proposição, o St. Deputado esteve
inteiramente iora da ordem. A Camará determinou
q-ue , logo que se passasse á ordem do dia, não pó-
'Voí.. 6.°—JUNHO —1843.
o nobre Deputado. Não sei se os títulos tem subido, nem o sabem os meus Collegas que aqui estão. O que tenho a declarar j por parte do Governo e que a ordem dos pagamentos ás Classes inactivas não será inlerrompida. O nobre Deputado disse, que se pretendia fazer um salto, pagando-se um mez que não era aquelle que se devia pagar.. ..
O Sr. Roma: —(O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu Discurso).
O Sr í Ministro do Reino: — O qae tenho a de^ clarar, por minha parte e pela dos Ministros presentes, e que ignora completa mente o que acaba de dizer o Sr. Deputado, portanto e conveniente quo se espere pelo Sr. Ministro da Fazenda , que poderá dar esses esclareciiíientos.
(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda.) O Sr. Cezar de í^asconcellos:—Pedi a palavra quando ouvi pôr era duvida, se se linha ou não feito algum salto no pagamento das Ciasses inactivas, para declarar á Camará que sei, por ler estado com alguns indivíduos pertencentes a essas Classes, que tendo recebido o mez de Fevereiro de 1842, agora se lhes pagou o de Dezembro de 42, isto e, fez-se um salto desde Março ale Novembro inclusive.
O Sr. Roma : —• (O Sr. Deputado ainda não rés* tituiu o seu Discurso*)
O Sr. Ministro da Fazenda:—-Não sei se os títulos daà Classes inactivas teem subido ou descido: nunca comprei um só dwsses tiíulos, nem hei de comprar. Quanto ao pagamento do mez de Abril naturalmente suppoz-se que elle leria logar, visto que o Governo não está auclorisado para fuzer uni salto nos pagamentos ; e como só faltavam uns 4 coutos paru completar o pagamento de Março, suppoz-se que se pagaria o de Abril : eis-aqui , sem duvida , o motivo por que esses lituíos subiram ; mas creio que foi já ha três semanas, ou um mez. O que posso dizer e' que a respeito de pagamentos, o Governo não pôde , sem ser uuctnrisado pela Ca-man.*, fazer saltos; o quanto ao paganismo de Abril não ha de ter effcito, senão quando o Ministério todo junto o determinar.
O Sr. César de Pasconcellos : — Mas cuja disse' a S. Ex.* que tinha havido um sallo. . .
O Sr. Ministro da Fazendu : -^—' Isso são pagamentos nas Províncias.. .
O Sr. César de f/asconcellos: — Aqui mesmo ern Lisboa.
O Sr. Roma:—O Sr. Ministro da Fazenda não comprehendeu bem; o Sr. Cos,ir ;>ilude ao pagamento das Classes que estão vencendo corn as activas. . . (O Sr. Ministro da Fazenda: — Ah ! . .) A, respeito d'cs«sas iiouve efectivamente um salto.
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O Sr. Ministro da Fazenda : —- Pedi a palavra para apresentar uma Proposta de Lei , que passo a ier :
RELATÓRIO. — Senhores : •*— IX ao sendo provável que no tempo que resta do actual nnno económico possam passar em ambas as Cantaras Legislativas os differenles Projectos de Leis de Fazenda, que se acham submettidos á sua discussão ; e sendo indispensável que o Governo seja auctorisado para continuar na cobrança dos impostos, applicando o seu producto ás despezas legaes do Estado, tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte
PROPOSTA. — Artigo 1.° E' auctorisado o Governo a continuar na cobrança dos impostos e rendimentos públicos, pertencentes aoanno económico de 1843 a 1844, «para applicar o seu producto ás despozas legaes do Estado; podendo fazer quaes-quer Operações de Credito, e emiUir Letlras ou Bilhetes doThesouro com juro, repreientando os mesmos rendimentos segundo melhor convier aoserviço publico. Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda , 22 de Junho de 1843.-— Barão do Tojal,
Peço a urgência, e qoe quanto antes vá á Commissâo, porque estamos a 24; amanhã é Domingo, e pouco tempo resta para esta Proposta ser convertida em Lei; e e' necessário que ella seja publicada antes de findar omez, porque aliás fecham-se as Alfândegas.
Foi declarada urgente.
O Sr. Ministro do Reino: — Eu pedia a V. E x.* que convidasse a Commissão de Fazenda para se retirar, e dar o seu Parecer sobre a Proposta, que acaba de ser apresentada ; porque é indispensável que ainda hoje vejamos se a discutimos para passar á outra Camará.
(Retirou se a Commissâo.)
O Sr. Presidente: — Creio que o incidente está concluído; o Sr. Ministro da Fazenda tem de ser inlerpellddo pelo Sr. Xavier da Silva, e então e occasiâo de se poderem explicar os Srs. Deputados, que têem pedido a palavra.
O Sr. Xavier da Silva: — Eu espero da honradez do Sr. Ministro, que elle fará o melhor; e in-diflerente para mi m que a Interpellação tenha lo-gar hoje, ou amanhã, porque espero que a causa publica não soffra.
O Sr. Ministro da Justiça: — Como a Co m missão de Fazenda se retirou , a firn de dar o seu Parecer sobre o objecto, que a Camará declarou ur-genle, parece-me que não e possível continuar a discussão dos Projectos de Fazenda na ausência fiella ; portanto como estavam dados para Ordem. do Dia permanente os dois Projectos de Justiça, «m dos quaes já se principiou a discutir, e já se ap-provoíi o í.° artigo ; peço a V. Ex.a que consulte a Camará se quer occupar-se deste objecto.
Consultada a Camará, decidiu tifjirmativamente.
Em virtude denta resolução passou-se á discussão do Projecto N." 79, (Vide Sessão de 26 de Maio a pag. 374, 2.il col.), e em seguida foram-appr o-vados seguidamente todos os seus artigos sem discussão até ao art. 12.° sobre o qual disse
O Sr. Rebello Cabral: — Eu pedi a palavra para notar qye neste artigo ha um erro de imprensa ; em Jogar de possam usar da mesma Lei, deve-se dizer, possam usar do recurso da mesma Lei.
Q Sr.. Ministro da Justiça:— Eu peço a V. Ex.*
que se entenda, que os artigos são approvados sai-va a redacção.
O Sr. Moura Coutinko : — Eu assignei este Projecto com declaração, e a declaração que tenho a fazer, é a respeito deste artigo^ que está eoi discussão. Não pude approva-Io nas conferencias, que tivemos na Commissâo, nem tão pouco agora, porque entendo que elle encerra em si um preceito com força retro-activa, e por consequência um preceito anti-constitucional , por isso mesmo que vai conceder recurso para cousas, que já estavam formuladas e terminadas por Lei. Sr. Presidente, esta Lei para ser justa, e para ser constitucional, não pôde regular senão do dia da sua publicação em diante, e não pôde ser applicada senão nos processos, que estiverem pendentes nos termos cm que «lies se acharem , mas nunca pôde olhar para os processos, que tiverem já cessado, quaesquer que sejam os protestos que nelles se tivessem feito. Sr. Presidente, se ha processos em que os Juizes tenham indevidamente denegado o recurso, o meio que existe estabelecido para este caso, é outro muito diverso, não e o fazer-se agora urna Lei nova cotn força retro-acliva; é expresso e claro na Reforma Judicial, que o Juiz que denegar o recurso indevidamente, seja responsável por abuso de poder; é este o recurso que compete ás partes, que se julgarem lezadas ; mas não é (quanto a mim) o Poder Legislativo a quem compete dar uni remédio para o pretérito. Attendendo a estas considerações, que aliás poderia desenvolver niuitissímo mais, declaro que nem na Comrnissâo votei por este artigo, tiern iisesmo agora posso ainda votar por elle.
O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, eu ainda creio que deve passar a doutrina consignada neste artigo; e que o era do Projecto original do Governo, e creio que o iliustre Depuiado convirá comigo, etn que não ha aqui retro-actividade ; (.sJpoiados) o iliustre Deputado convirá comigo que talvez o conhecimento de que não ha esta retro-ac-tividacie, e que e' necessário dar uma providencia, e a verdadeira origem deste Projecto.
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rompido, sem ser por culpa da Parte, nem de ninguém , rnas por uma iíiteiligencia mais ou menos bom dada a urna parlo da Reforma Judicial, pare-ee-rne que não pôde ser taxada de retro-actividade. Por estas razões entendo que se deve approvar a doutrina do Projecto.
O Sr. Silva Sane h es : — Sr. Presidente, parece-me que já não era pouco o terem-se alterado Leis nm pouco mais que humanas, obrigando-nos a vir discutir Domingos e Dias Santos, sem ao menos se nos dar uin único dia para nesse dia, corno feriado, podermos melhor examinar as matérias que estavam orn discussão, e que não são de too pequena importância ; ao contrario, ?âo a» de maior importância de que um Parlamento se pôde occupar, por isso mesmo que diziam respeito á imposição de tributos ; parecia-me, digo, que isto já não era pouco , e nunca de maneira nenhuma mo podia passar pela imaginação, que julgando-se que is!o ura um uuasi nada, vê viespprn dar para Ordem do Dia, e no mesmo dia se discutissem Projectos de Reforma Ju.íicial, Projectos que estabelecessem novos recursos ou novas garantias, ou não sei o que, mas Projectos para que a Camará de maneira nenhuma eslava pn-venida , porque não obstante um já se ter começado a discutir, isso ha já mais de três semanas. K i h consequência dis>to parecia-me que a dignidade da Camará , a circunspecção com que se devem discutir as matérias, ao menos as apparcricias de qut! ollas se discutem , pedem que não entremos já na discussão desta matéria, posto que estivesse daria para Ordem do Dia, (mas de que ninguém se lembrava) embora amanhã se continue a discutir, concedendo-se este pequeníssimo intervallo, para quem quizer entrar na discussão, poder esclarecer-se. Concluo pois pedindo que se passe á outra parie da Ordem do Dia , e propondo o Adiamento deste Projecto pelo menos ate amanhã ; mas se a Camará na sua immen&sissima sabedoria, de que tem íVito ura alarde, por isso mestno que discute já sem saber o que discute, por isso mesmo que enlra em discussões gravíssimas sem meditar as matérias, se a Camaia , digo, na sua immenssissitna sabedoria, entender que se deve cnnlinuar nesta discussão, eo não me achando para isso preparado, nem discuto nem voto.
C) Sr. Presidente: — O Sr. Deputado propõe o Adiamento, mas para entrar em discussão e'preciso que primeiramente seja apoiado.
Foi apoiado.
O Sr. Minhl.ro da Justiça: — Sr. Presidente, foi com grande surpreza minha que ouvi o iliustre Deputado que acaba de fallar, e que fez a Moção cie ordem quando já estava o Projecto no ultimo artigo de discussão, no ai t. 12.° S. Ex.a disse, que este Projecto não estava dado para a Ordem do Dia , e que por surpreza se passara a discutir. Eu chamo a íit.teução da Camará, e peço que declare se e ou não e exacto aquillo que eu passo a referir. Este Projecto estava dado para Ordem do Dia, na primeira hora de todas as Sessões; discutiu-se por cinco dias aqui o primeiro artigo; e alguns Oradores houve que se admiraram de que tanto tempo se levasse com a doutrina do art. 1.°; porem e verdade ) teria circumscriptu ao i.* artigo. i\o fim de cinco dias de discussão observou-se que os negócios de Fazenda urgiam, que era necessário que todo o tempo fosse exclusivamente empregado na discussão dos Projectos de Fazenda, e um Requerimento houve no sentido de que a Gamara se occupasse exclusivamente destes Projectos. Eu levantei-me por parte do Governo, e disse que reconhecia a necessidade que havia de que se retirasse da discussão este Projecto do Ministério da Justiça, e outro que havia sido dado para a Ordem do Dia, mas que tinha a observar que esses Projectos ficavam permanentemente na Ordem do Dia, para se discutirem em qualquer oecasião da Sessão em que houvesse logar } ao que annuiu a. Camará. Portanto, Sr. Presidente, não é exacto que este Projecto não estivesse dado para a Ordem do Dia, porque estava declarado em Ordem do Dia permanente, e logo que por qualquer motivo houvesse oecasião, ou por terem passado algumas Leis de Fazenda para a outra Camará., e não haver algum Projecto de Receita, ou Despeza, para se discutir aqui, ou por qualquer outro incidente, este Projecto era urn dos de supprimento porque estava dado para a Ordem do Dia. Nem e' de surpreza por que se indicou por ordem da Gamara que se haviam de discutir em qualquer oecasião opporluna. Portanto não é exacto que não estivesse dado para a Ordem do Dia, nem que houvesse surpreza, e nem eu nem nenhum dos meus Gol Segas ha de querer vir aqui promover surprezas , e pedir que se vote uma medida qualquer, porque isto não é Constitucional. O i Ilustre Deputado disse que não estava preparado para esta discussão; perrnitta-me S. Es.* que o não acredite; porque S. Ex.a não só costuma preparar-se para todos os objectos que se dão para a Ordem do Dia, como é de seu dever; mas sendo este objecto da sua especial profissão, S. Ex.a até estaria habilitado para o discutir sem ser previamente avisado, mas S. Ex,a estavn prevenido, o Projecto esteve cm discussão cinco Sessões antes, e era Ordem do Dia permanente, e portanto parece-me que ca hera todas as razões que o ''Ilustre Deputado a presen to u ( Apoiados).
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1r'al, c Lei rle Mi-ios (O Sr. Ministro da Justiça: — Mas não sabe o incidente que houve). Disse-se « a Ordem do Dia para amanhã é a Tabeliã e Lei de Meios, e nada mais.
O Sr. Presidente:—Devo informar o Sr. Deputado, que talvez não esteja presente no que se tem passado hoje na Camará. Que estes dons Projectos de Lei estavam dados para a Ordem do Dia, logo que não se discutissem Projectos de Fazenda , era uma verdade ; uias a Carnara á vista de uma Proposta do Governo que foi com urgência á Commis-sáo de Legislação, disse que não se continuasse na discussão dairnmediata Tabeliã; seguiu-se portanto entrar na discussão dos Projectos, que estavam da» dos para a Ordem do Dia, posto que adiados, em quanto havia Projectos de Fazenda. Aqui está o que se passou.
O Sr. Miranda: — (Para um Requerimento) Sr. Presidente, eu acho que e inútil estarmos a discutir esta questão; porque está prejudicada por uma deciíão da Camará de ainda agora , e então peço a V. Ex.a que consulte a Camará se dá este incidente por discutido.
Julgou-se discutida, e seguidamente foi rejeitado o Adiamento.
O Sr. Silva Sanches:—-Sr. Presidente, é sobre a ordem paru dizer que se o nobre Ministro da Justiça viu com surpreza a minha Moção de ordem , com surpreza vi eu encetada uma discussão que por maneira nenhuma podia esperar. V. Ex/ acaba de confirmar que eu de modo nenhum a podia esperar.
Sr. Presidente, e facto que os Projectos nem da primeira vez....
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado esiá defendendo o Adiamento; mas elle está discutido.
O Orador: — Eu, Sr. Presidente, posso, para fallar na ordern da matéria responder a tudo o que se disse contra a minha Moção, ao menos como auclor de uma Moção poço que me deixem responder a quem fallou n?lla; eu serei breve desta vez, é só para ratificar a doutrina da Moção , naquilio a que senão respondeu.
O Sr. Presidente: — Creio que o Sr. Deputado tem destreza oratória bastante para que pedindo a palavra sobre o objecto, que se Iracta, adduzir razões, que não sendo fora da matéria, -comtudo sustentem o seu procedimento, mas positivamente ir atacar de frente as decizôes da Camará , parece-me que não é Parlamentar.
O Orador: — Eu renuncio á palavra; fazia tenção de usar delia, porque queria mostrar ao Sr. Ministro da Justiça que mais razão tinha eu para achar surpreva na discussão deste Projecto, do que S. Ex.a na minha Moção; mas uma vez que nem como auctor de uma Moção se quer ter a menor contemplação para comigo, eu renuncio á palavra sobre a ordera v sobre a matéria.
O Sr. Re.bclío Cabral:-—Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Justiça já respondeu, e parece-mo que muito boiíí . ás duvidas oppostas. E na verdade §•} se atleíuier, a ojue não se vai aqui estender o efiei-to desta Lei-aoi recursos findos, e só sim áquelles que fossem impedidos na interposição, ou denegados no seguimento, e ainda a estes somente tendo-se protestado por elles d i» n Iro dos dez dias i m mediatos á publicação do respectivo despacho ou Ae-
cordíio , em cujo caso «e conservava o direito coní-petente , ou áquelles que se têem , nestes terriiog precizos, denegado, sem culpa alguma das Partes, e só por desintelligencia dos Juizes df» Relação, ou para melhor dizer ern razão do conflicto em que os Juizes constanteroente têem estado com o Supremo Tribunal, por certo ninguém dirá que esta Lei teco effeito retro-activo. O Governo e' o primeiro a cujo cargo está ver os obstáculos que se offefecern á execução das Leis. O Governo deve ter os dados estatísticos não só do Tribunal de Justiça, mas das Relações, e de todos os Juízos. O Governo viu-s« embaraçado com um processo instaurado no Supremo Tribunal de Justiça contra o Presidente de uma das Relações, por falta da remessa de um recurso ; e não obstante o Supremo Tribunal de Justiça decidir, como lhe cumpria, não produziu o etTeit • cíevido ebsa deciàão, pelo cumprimento da qual insta a Parle.
O Governo portanto que quer evitar a continuação de conflictos entre os Pribunaes Superiores, porque da existência dos mesmos contlictos não vem senão mal ao Serviço Publico, veiu propor esso Projecto de Lei não só para este caso especial, mas para todos os casos da mesma espécie, e, para assim dizer, para evitar a inteligência menos correcta que por ventura alguns Juizes des&as Relações têem dado á Lei. Sendo isto assim, parece-mo que nào ha, nem pôde haver duvida nenhuma sobre a approvikção do art. 12,", muito mais devendo pôr-se á votação salva a redacção.
O Sr. Miranda:—Sr. Presidente, o nobre Deputado o Sr. Moura Coutinho disse a V. Ex.a e á (.'amara que tinha assignado com declaração, e que esta declaração se referia ú matéria do art. 12.*, e por essa occasião explicou os motivos, que o levavam a assignar assim» Eu que fiz parte da Maioria da Commissão, e que assignei sem declararão, julgo-me também na necessidade de declarar os motivos porque assirn assignei. Não entrarei largamente na questão, corno fez o meu nobre amigo o Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Rebello Cabral, que o fizeram muito melhor que eu poderia fazer; mas só direi que não ha retro-actividade; porque se tracta unicamente daquellas pessoas que tendo interposto o recurso, e não se lhe tendo admiltido, tiverem protestado; todos sabem que o protesto não tira, nem dá direito; mas conserva-o, e então suppõe-se juridicamente que ainda não passou o tempo de se interpor esse recurso, e por consequência não ha effeito retro-activo, e de mais extingue um inconveniente gravíssimo em razão do acontecimento que apontou o Sr. Rebello Cabral em ordem a responder ao Sr. Deputado , que sustentou a doutrina contraria , donde resultaria mais o inconveniente de senão dar o recurso dessas Partes, que realmente podem ter justiça. Por consequência com muita vazão foi exarada a disposição do art. 13.°, o nesta conformidade voto por ella.
J\'âo havendo quem mais pedisse, a palavra , foi o artigo submcttido á votação e approvado. O art. 13.° foi approondn sem discussão. O Sr. Presidente: — Está concluído este Projecto ; passamos agora ao Projecto n.° 77. E' o seguinte
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sentada pelo Governo sobre as aíttribttiçôcs e serviço Ho Supremo Tribunal de Justiça, examinou-a devidamente, e depois da mais reflectida altenção convenceu-se de que a dita Proposta, feitas as convenientes alterações e Additarnentos, contém diversas providencias tendentes a remover inconvenientes gravíssimos que têem apparecido no exercício das referidas attribuições, e a regular a melhor Administração da Justiça, que não comporta a incerteza e variedade na applicaçâo do direito, nem conflictòs de jurisdicção, que ordinariamente nenhum bem trazem ao Publico, e quasi sempre são prejudiciaes quando Tribunaes da maior cathegoria ria Hierarcbia Judicial se contrariam e combatem.
Competindo ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer, em gráo de Revista, sobre nullidade do Processo e da Sentença, devia também competir-lhe o direito de mandar proceder á reforma de qualquer Processo, que julgasse nullo, ou em diverso, ou no mesmo Jnizo em que tinha sido instaurado, segundo lhe parecesse conveniente, e quando julgasse nul-la urna Sentença, o direito de mandar julgar de no* vo a Causa ou por diversa, ou pela mesma Relação, se nella houvesse numefo sufficiente de Juizes diversos dos primeiros para julgarem a Causa, e assim o entendesse. Evitando-se deste modo o incommodo sumrnamente gravoso das Partes irem litigar ou etn Juizo distante, ou ern Relação ainda mais distante do local, em que se instaurou o Processo ou proferiu a Sentença, sem todavia se oífenderem as garantias que a Lei Fundamental do Estado assegura para a boa Administração da Justiça, está sobejamente justificado o prudente arbitrio que a este respeito se deixa ao Supremo Tribunal de Justiça com alteração da Lei anterior.
Isto porem não bastava para o salutar effeito desta instituição — era mister evitar, que nas Relações o julgamento derivado da concessão de Revista se vencesse as mais das vezes por um só voto, quando pelo contrario é conveniente que somente se verifique havendo cinco ou sete votos conformes; era necessário, absolutamente necessário fazer respeitar a decisão de direito do Supremo Tribunal de Justiça, que do contrario seria uma instituição inútil.
E na verdade, tendo por fim a instituição do Supremo Tribunal de Justiça manter a unidade da Legislação pela unidade da Jurisprudência, não pode admittir-se o contrasenso de qualquer Relação dar força de caso julgado á decisão de direito, que o Supremo Tribunal de Justiça julga nulla por violação de Lei expressa do Reino. Sé fosse sempre licito ás Relações, como ellas têem julgado, depois da concessão de Revista por violação de Lei, seguir ou não o julgado do Supremo Tribunal de Justiça, resultaria que este não julgava, mas sim opinava — seria o mesmo Tribunal despojado da supremacia hierarchica, que lhe confere a sua própria instituição— e equivaleria em fim a dizer-se que as Relações podiam julgar sem recurso, e fazer passar em caso julgado uma violação de Lei, ou subtrair o conhecimento desta violação á censura do Supremo Tribunal instiluido para conhecer delia. Eis aqui a necessidade de conceder-se segunda Revista em harmonia com os verdadeiros princípios de Direito, sem a mais leve offensa da Carta Constitucional da Mo-narchia, e para os effeitos que vão designados. ISão se julgava liquido, questionava-se, se o Su-VOL. 6.*—JUNHO—1843.
prerno1 Tribunal de Justiça podia conhecer de nullr» dades de Sentença não apontadas na minuta da Revista f CMI conhecer desta quando não minutada em Causas Cíveis. Esta questão, q,ue produzia a incerteza do direito, devia com razão desvanecer-se, e vai acabar com a providencia que a natureza de se-milhanle instituição demandava.
Não podendo haver mais do que um Tribunal Supremo em qualquer Republica, para não se destruir o principio fundamental de uma tão betla instituição, era de necessidade que ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça se de'sse a latitude própria , como se lhe tem dado em outros Paizes mais illustrados; bem longe todavia de se lhe dar, reconhece-se apenas, que de Sentenças proferidas em qualquer segunda Instancia e necessário o recurso de Revista por incompetência, a maior de todas as nullidades, sern attenção ao valor da Causa, nern ao lapso do tempo a não estarem inteiramente executadas as mesmas Sentenças.
O julgamento das Revistas das Causas Commer-eiaes ern Secções reunidas era um estorvo para a sua prompta decisão; nem havia razão plausível para que se lhe desse esta consideração, com preferencia mesmo ás Causas Criminaes, Reduzindo-se como se reduz á metade a Alçada da Relação Commercial, menos fundamento haveria para taes Revistas terem diversa forma de Processo, e de julgamento da das Revistas das Causas Cíveis,
Não estando regulado quem havia de conhecer da suspeição posta á maioria dos Juizes das Relações, ou aos Presidentes delias na qualidade de Juizes, pedia a prudência que se providenciasse a este respeito.
Outras mais providencias demandava também a experiência — taes erarn o ampliarem-se os casos em que tem logar a acção de nullidade e rescissão, segundo os principvos de Direito antigo accommoda-dos á nova Organisação Judicial, alem dos casos prescriptos no art. 5.° do Decreto de 19 de Maio de 1832, pois que a restricção ahi feita tem produzido graves inconvenientes—oharmonisar-se o vencimento do Supremo Tribunal de Justiça com o das Relações e da primeira Instancia — e proporcionarem-se os melhores meios para o mais reflectido exame das Causas, ou estabelecerern-se novas garantias para o melhor julgamento pratico, e fácil de justificar-se por si mesmo, corno vai abaixo consignado.
Pela comparação da Proposta de Lei, apresentada pelo Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça, com o Projecto de Lei ern que vai convertida , vêr-se-hão melhor as alterações e Addita-mentos que a Comrnissão fez; cumpre todavia declarar que o mesmo Sr. Ministro em conferencia com aCormmssão concordou com esta em quasi tudo, menos na Substituição que no § 2." do art. b? do Projecto se fez ao § 2.° do art. 5.° da Proposta, o qual S. Ex.% e alguns Membros da Comrnissão nesta parte em minoria, se reservaram sustentar na discussão; e que não - fez questão, mas deixou aos Membros da Commissâo a decisão, sobre a doutrina nova que se acha additada no art. 12.° do Projecto, e acerca da Substituição que a segunda parte do art. 15.° do mesmo Projecto contem ern relação á segunda parte do art. 11.° da Proposta.
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que si sobredita 'Proposta de' Lei deve -apjjrovaí-sé , ' conVerféíHÍô-se' no seguinte
PKOJ^C^O DÊ' LEI. — - Artigo ]'.° O Supremo 'Tfrtítniàl1 àè' Justiça cortfrèce , em recurso de Re-viàlâ;,* ábtrre n utlrdade do' Processo , e sbbre miHi-dáde de Sentença.
6 1." É^ullo o Processo,- em que houver pre-"ele1 árgtim ácla essencial ^ ou de foruaula e ésfrfbèltícfda-por Lei com pena de nnllidade. 2.° "Ê nfrMa aí Sentença, que jotgar directa-o èòriírario do que dispõe qualquer Lei do ou1 delia fizer *spplicaçã'o manifestamente er-oti qoe íiver algum dos defeitos mencionado^ na OVcf. 3." T. 75."
Ari. 2.° O Supremo Tribunal de Justiça jnlga dérYniíivamíírtre sobre terrsios e formalidades do Pro-írèíf^í/í e no ca'so de o declarar notfo, manda proceder á sua rèforrod no mesmo ott érn diverso J!ui-zò , segundo julgar conveniente.
Art. 3." O Supremo Tribunal de Justiça juiga á rVíftíidáde da Sentença, é roarida julgar de novo á' Califa j ou pela tóesma Relação, se nefla houv;r numero dúpficailo de Jiiizes paraqtye a Causa pos-a se'r julgada por diversos dos q cie o foram da Sen-
*) o i 'J
tença árínolladà, é assim" o entender conveniente '— ioii pôr òiitrã Relação.
§ unièo. Quando â Sentença ármullada tiver sífío proferida em primeira Instancia, será a Cansa remettida a diverso Juízo.'
Art. 4.° O jMgamento nas Relações ,! em con-sêqíiertcia do concessão de Revista, terá nas Causas Cíveis cinco votos conformes proferidos por tenções ^ è àdniittirá embargos; e nas Causas Crimi-naes terá sete volos conformes.
Ari. Ò:° Da Sentença proferida nas Relações em julgamento j de que tracta o artigo anleceden* "te, poderá haver segunda Reviria.
§ 1." Se tiver diversos fundamentos do que a antecedente , terá a natureza de primeira Revista tí/dos os effeitos.'
.° S« tiver os mesmos fundamentos porquê já foi: Concedida , será pelo Supremo Tribuna! de thHtiça' decidida em Sbcções reunidas; e sendo •rtOvãiríente concedida , a Relação a que for remot-tids a Cauía , se coiífonoará com a decisão do Su-•ptémo Tribuna! de Justiça sobre o ponto de direito julgado por este Tribunal, npplicando o direito ao facto segundo este anteriormente estiver, jul-
^ 3.° S'é tiVer diversos* e os mesmos fundamen-los 'cohjunctemente-, 1'erá logar b disposto no para-
Atl'.'6!.° O Supremo Tribuna! de Justiça tomará icbriiiecimeínto das nullidíides do Processo, o da JiVnfeíiçà i, Jiindá que n?iO apontadas na minaia, e níesAiò tiia falta desta.
!Afrt. 71° -De tòd'as as Sentenças proferidas em segijndà Tnstencia, ou ^eja n'o foro ordinário, ou no "e^fí^cial , e mesmo no Supremo Conselho de Justiça "Militar, terá iogar o recurso de Revista por incompetência, sem aítencão ao va!or da Causa1, riètit no tepso do decèndio ; e ne?fe caso só-e qú:ando a Sentença não estiver inieiraraeriíè
§ único. S*e for i'n ler posto do Supremo Conselho de tf u í t iça MititaT, será jutgado cm conferencia pelo Ssfprewb ''Ynbunn] ek-
Art. 8.° QiMrido o Supremo Tribunal de .fus- . tiça julgar q-ue houve incompetência , annullara o Processo, è o-' julgado-, e -mandará remei ter a Causa-a qwin cotupetit o seu conhecimento e decisão.
Art. 9." Quando haja a decidir em conferencia quaesquer neg'ocios ou Processos, o Conselheiro Relator, o participará ao Tribunal eooi antecipação ao fêíenos de duas Sessões, a íirn de que se façam os snntincios competentes-, e as Partes interessadas possam requerer, e allegar o que lhes for conveniente.
Art. 10.° Nas Revistas das Causas Conmier-ciaes se observará a mesma forma de Processo, e de julgamento das Revistas1 das Causas Cíveis.
§ uiticó. Fica redusida á metade a alçada marcada; p o ar?. 115.° cio Código Cormuereial.
Ari. II.9- O Supremo1 Tribuna! de Justiça conhecerá sobre suspeição posta á maioria dos Juizes de qnaíquer Relaçâ-o , o,!i ao Presidente delia na qualidade de Juiz ; e designará a Relação que ha de julgar a Causa , quando a suspeiçào for procedente.
§ «nico. Quando poreVj a suspoição for pos!a aos Presidentes das Relações de Ponta Delgada, e de Goa na qualidade de Juizes, conhecerá e deci* dirá a respeètiva Relação em Sessão plena.
Art. ]2.° Ficam extiiíètas as allegações oraes em gráo de Revista perante o Supremo Tribunal de Justiça nas Causas Cíveis; poderão com tudo as Partes interessadas dizer por escripto sobre o recurso, tenham ou não inferiormente minutado, para o que p Conselheiro Relator lhes mandará dar vista do Processo * e a cada parte por dez di-iis somente, antes dos vistos dos Conselheiros Relator e Adjuntos.
§ I.° Se houverem dous ou mais recorreníes diversos, dirão todos no mesmo prazo. O mesmo $e praticará, havendo dous ou mais recorridos diversos.
§ 2." O disposto neste artigo cessa no caso de ••que tracta o art; 9.", em que não ha vistos dos Conselheiros Adjuntos, devendo por isso ter logar as allegações oraes , e não as escriptas.
Art. 13.° Nas Revistas das Causas Criminaes adinittéin-se embargos de declaração, segundo a disposição do art. 717.° da Novíssima Reforma Judicial*, no que for applicavel.
Art. 14í° Nas Revistas de quaesquer Causas Cíveis são também admissíveis embargos de declaração, nos iermos do artigo antecedente. E quando se tenha julgado com falsa causa sobre nullida-de do Processo, terão Ioga r embargos nos termos' dos artigos 7í2'6.° ate' 729.° inclusive, da Novíssima Reforma Judicial no que fofera applicaveis; e o seu julgamento se tomará em conferencia.
Art. 15.6 No* recursos d? Revista preparará o recorrente com treplicada a*sígnatura da tacada para as appellaçôes; e quando não prepare ate trinta dias depois de apresentada a Causa no Su^-premo Tribunal de Justiça , poderá julgar-se deserta , e não seguida à Revista por Accordão tun conferencia, e a requerimentos do recorrido, que pre-par!ará para o julgamento da deserção.
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inlorvier somente o mesmo Ministério ou prezos notoriamente pobres ou q unificados corno taes.
'§. 2.° As quantias procedentes de preparos pa-i-á-\as> Revistas serão «scripturadas , entrarão era cofre, e se dividirão m r nsahnente pelos Juizes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça.
§ 3.° O Conselheiro Presidente do Supremo T
§ '4.° O disposto neste artigo- terá applicação nas Causas do Revislas pendentes no Supremo Tribunal de Justiça , que iião. estiverem ern tabeliã para dia; e nas rnais não se designará dia sem precedência de preparo.
Art;. 16.° Pertencem á Secretaria do Supremo Tribunal de J u* t iça os mesmos emolumentos designados por Lei para os Guarda* Mores das Relações,, ou como taes, ou como A rrhi vistas, em todos os actos correspondentes; ou, para os Escrivães das mesmas Relações, nos termos e mais actos, que não competindo ordinariamente aos Guardas Mores, mas sim nos referidos Escrivães, tiverem applicaçào no Supremo Tribunal de Justiça.
<_ que='que' empregado='empregado' de='de' contadores='contadores' vencerá='vencerá' applicavel.='applicavel.' dos='dos' parte='parte' tribua='tribua' supremo='supremo' justiça='justiça' por='por' mesmos='mesmos' para='para' reinvista='reinvista' das='das' a='a' os='os' e='e' io='io' contagem='contagem' relações='relações' ao='ao' o='o' p='p' na='na' deste='deste' encarregada='encarregada' emolumentos='emolumentos' aquei-.='aquei-.' secretaria='secretaria' perante='perante' _1.='_1.'>
§ 2.° Os emolumentos de que tracta este arti-go, e o § l;0, serào escripturados, entrarão no Cafre, e se dividirão mensalmente em ires partes ignaes, das qiiaes pertencerá utna ao Secretario, outra ao Ofíicial e Porteiro, subdividindo-se por elles em partes iguaes ; e outra aos mais Empregados respe-etívo-s, subdividindo-se por elles na proporção de seus ordenados.
§ 3.° O Meirinho e o Escrivão do Meirinho levarão de salários o mesmo e mais uma terça parte, do que pertence aos Officiaes de Diligencias das Re-laçõps no que for applicavel ; e não entram na subdivisão de que tracta o § antecedente.
Art. 17.° A acção de nullidade e rescissão da Sentença terá logar, alem dos casos especificados no art. 5." do Decreto de 19 de Maio de 1832: ~ 1.° quando se liver julgado por uiu ou rnais documentos, que d-pois se p ovar serem falsos, e cuja falsidade não tenha sido aílegarla na Cansa, em que só tiver proferido a Sentença rescindendu : = y.° quando sobrevier um ou mais documentos, novos ,, que destruam a prova, que s-erviu para o ju!-gamenso anterior, sem que s^jjm coadjuvado» por prova lestiiijunha!, e que a Parte inleress.ada não podebse ter ao tempo, em que se proferiu a Sentença rescinclenda : = 3.° quando a Parte condeín-nada , seus ter comparecido em Juízo, provar falta ou nuHidfide de citação nas Causas, cujas Sentenças se executam sem dependência de pre'via citação do Executado, não competindo porem e=ta acção, e só o meio prescriplo no art. 617.° da Novíssima Reforma Judicial , se tiver havido citação para a Execução : =4<_. mesma='mesma' de='de' provar='provar' executado='executado' finda='finda' qijie='qijie' execução='execução' fim='fim' de-='de-' sb='sb' execução.='execução.' delia='delia' para='para' sim='sim' _='_' á='á' a='a' nulid.ade='nulid.ade' e='e' ou='ou' citação='citação' revelia='revelia' quando='quando' auoullur='auoullur' o='o' p='p' intentar='intentar' esta='esta' acção='acção' único.='único.' fal-ta='fal-ta'>
cair, será sempre condemnado no dobro das custas e da muleta. Esta pore'm nunca.excederá a um conto der re'is.
Art. 18." Fica por este modo declarado, alterado,, e revogado o Decreto de 19 de Maio de 1833, amais Legislação respectiva , • que todavia continua em seu vigor em. tudo o que não for contrario á presente Lei.
Sala da Cornmissão , em 15 de Abril de 1843. — João Rehello da Costa Cabral (com declaração ao §, 2.° do art. 5.°, e ao •§ 2." do art. 16.°), Entorno de slzevedo Mello e Carvalho (vencido, e com declaração) , José silves de Mariz Coelho (vencido quanto aos art.05 5.° e 6.°, e com declarações qpan-!o aos outros) , Bernardo de Lemos Teixeira d'*4~ guilar (vencido), João António Rodrigues de Mi' randa, Vicente Ferreira, Novaes (com declaração), ~4L R. O. Lopes Branco, José Caldeira Leitão Pinto, José Joaquim d" Almeida Moura\ (Jouti^ho (com declaração), Joaquim. José Pereira de Mello (com declarações), José Ricardo Pereira de Figueiredo (vencido), Joaquim José da Costo e Simas (com declarações aqs art.0' 12.°, 14.°, e 16.°, § 3.° e vencido quanto aos srt.os 2.°, e 5.°, §§ 2.° e 3.°, e art. 15.°.» «os quaes prefere o art. 2.°, os §§ 2." e 3." do art. 5.°, e o art. Jl.° da Proposta.
O Sr. Ministro da.Jusíiça:— (Sobre a ordem.) Sr. Presidente, eu. ouvi com uma. Moção de ordom an.aunciar-se urna surproza extraordinária, porque se discutia um. Projecto, cujo primeiro artigo e base realmente estava discutido e approvado nesta Ca-rnar» , e que tinha estado cinco dias em discussão. Portanto eu desejo que pelo rnenos se consulte segunda vez a Camará se quer ou não entrar nesta discussão do Projecto 77. (Urna voz: — Está decidido.) O-Orador: — Peço perdão, eu eàtou fazendo um Requeiimento para se ratificar ess.a decisão; porque depois qu^ uma vez a Camará decidiu que fenlrasae emdiscu^ão, veiu uma Moção de ordem estranhando que s
o qu.e desejo é que não se continue afazer umacen-
• • i /- - i-
bura immtTtícidii ao Governo, e que riao se dsga
que n'uin objecto importante querfazer-se surpreza; não quero, t« entendo que não convém neta ao Paiz nem ao Governo, nem a ninguém que passem as cousas de sorpreza ; se alguém o pensa, enga.na-se ; o Governo não o quer, e deseja affustar de si toda a appareucia desta surpreza (dpoiados).
(j Sr. Miranda: — Eu pedia a V. Ex.a que consultasse à Camará, se dispensava neste Projecto a discussão na sua generalidade.
jlssim $e resolveu- • ... .
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Votação, a Proposta do Sr. RebelIo Cabral, que foi , se o Projecto n.* 79, que acaba de discutir, era approvado salva a redacção (fozes: — A Ca-rnara approvon nessa intelligenci»— Apoiados).
Leu-se o ar 1.1.", e foi approvado sem discussão, bem como o f oram sem discussão todos seguidamente até o art. 7.°, sobre o qual disse
O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, não ha duvida que no Projecto original do Governo era expresso que se poderia recorrer do Supremo Tribunal de Justiça Militar para o Supremo Tribunal de Justiça Civil, quando houvesse excesso de Poder, ou incompetência de Jurisdicção; porem este excesso de Poder e incompetência não foi bem entendido, ejulgou.se que por esta doutrina consignada no Projecto dó Governo se estabelecia o recurso regular e ordinário de revista de todos» o* julgamentos do Supremo Tribunal de Justiça M H i lar para o Supremo Tritrana'1 de Justiça Civil, e não era isto, como bem se vê do-enunciado do artigo, era havendo excesso de Poder, ou incompetência de Jurisdicçâo; e não teria duvida o Governo, e logo o disse na Commrssào, de fazer destas duas hy.pothe-ses nima só, 'que era a incompetência do Poder; mas assim mesmo não foi isto bem entendido, e julgou-se que se ia constituir um recurso ordinário do Supremo Tribudal de Justiça Militar para o Tribunal Civil, e não era assim; nm» escuso entrar nesta discussão, porque eu quero 'concluir com uma proposição que dispensa a demonstração da rdéa ou pensamento originário do Governo; escusado pois e rançar a Camará com i>to~: direi tão somente que eu declarei na Commissão que cedia por parte do Governo desla parle do Projecto, e«i quanto estabelecia este recurso para o Supremo Tribunal de •luiitiça., ainda naquella única hypotese que a Com-missào de Legislação entendeu que devia conservar-se, e a qual certamente sustentará com muito boas !azoes; rnas eu declaro á Camará, por parte do Governo, qtre retiro esta doutrina: a Com missão e a ('amara obrarão como julgarem melhor.
O Sr. Rebello Cabwl: — Sr. Presidente, cabe-tr>e a honra de ser Relator especial deste Projecto, assim como o sou ordinário da Cotnmissâo, e com (fimi)lo eu tivesse assignado corn declaração emquan-lo ao §2.° do art. 5.°, deixei-o passar, sem dizer cousa alguma, pró b Agora quanto á matéria -sujeita tenho a declarar francamente, que cooi quanto o Sr. Ministro da Justiça perante a Commissâo desistisse da parle do art. 6.* da sua P»oposla , «m que se concedia o rrcurso de revista do Supremo Conselho de Justiça Militar por incompetência, ou excesso de Poder sem attençào ao valor da causa ; todavia a Comtnissào unanimemente entendeu que devia consignar esta doutrina, quanto á incompetência, no Projecto de que se tracta. S. Ex.a ouviu esta declaração expontânea daCommissão, e ha de convir que desta doutrina não resulta nem injuria, ou offensa, nem espoliação ao Supremo Conselho de Justiça Militar, porque na censura de direito, este não é mais do que um Tribunal de Segunda Instancia Militar. A Comtnissào reconheceu que em qualquer Estado não pôde haver-mais do que um Supremo Tribunal de Justiça, ao conhecimento do qual deviam sujeitar-se, nos termos applicaveis , as nullidades de forma e de fundo, em piocessos sentenciados em Segunda Instancia qualquer que esta fosse, a exemplo do que se tem seguido ern Paizes mais illtibtrados; e comtudo, para desvane-cerapprehensòrs com quanto menos fundadas, e por não ser esta uma das disposições capitães do Projecto, a Cotninissào declara, por meu orgào, não ter duvida em consentir, por agora r na eliminação das palavras = e mesmo no Supremo Conselho de Justiça Militar.=^ Eliminadas estas palavras, não haverá duvida em votar o artigo, e vencendo-se a eliminação que proponho, deve considerar-se prejudicado o parágrafo único. O Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, pedi a palavra , para faser uma simples declaração. Como o illustre Relator da Commissão disse que ou toda, ou boa parte dos Membros da Commissão, o auctorisavam a consentir na eliminação, que pro-poz, eu declaro que não posso de maneira alguma assentir a sernilhanle declaração, e em abono desta opinião direi duas palavras. A Carta, Sr. Presidente, não reconhece senão um Tribunal Supremo; todos os mais são de primeira ou segunda Instancia; em todos os Paizes de Iodos os Tribunaesespeciaes, compete sempre para o Tribunal Superior do Pai/o recurso de cassação, ou de revista; nestas circums-tancias, e dispensando outras muitas considerações, que podia apresentar, entendo que o artigo devia ser approvado c©mo está, mas não insto; faço. esta declaração para que conste o meu modo de pensar a este respeito. O Sr. Barão de Leiria: — Como a Commissão e o Governo estão de accordo na supressão das palavras indicadas pelo Sr. Relator, e também na sup-pressão do parágrafo único, não tenho nada a dizer e limito-me a pedir, que a matéria se julgue discutida. O Sr. Miranda:—Eu começo por dar testimu-nbo de que o Sr. Ministro da Justiça disse perante a Commissão que cedia deste artigo, testimunho de que não carecia, porque todos o acreditam. Sr. Presidente , eu não entrarei nas razões porque a Commissão entendeu dever consignar esta parte do artigo, mas como o Governo cede, eu cedo lambem, e subscrevo á eliminação. Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi approvado o artigo, eliminando-se-lhe as palavras := Supremo Conselho de Justiça Militar — ficando assim prejudicado o parágrafo único deste- artigo. Foram seguidamente approvados sem discussão os seguintes artigos até ao § 1.° do art. 12, sobre o qual disse: O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, peço a palavra tão somente para fazer uma declaração a respeito da disposição deste parágrafo, que e uma daquellas, a que eu me referi na minha assignatura, quando assignei com declaração.
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o trabalho varia, como variado é o numero dos re-correnles, porque o feito pôde ser volumoso; precisa ser estudado, precisa minutar-se etc. isto são cousas indespen^aveis, e por isso proponho como Emenda que o praso seja de dez dias para cada uma das Partes. Mando por consequência para a Mesa a seguinte
x EMENDA : — Dirá cada um em igual praso,— Pereira de Mello.
O Sr. Rebcllo Cabral:—Sr. Presidente, darei «ma simples explicação, porque entendo não é preciso mais nada. Este § 1.° contém uma disposição luuito plausível, que de certo, depois de approvar-se o mais importante, não esperara fosse impugnada , muito mais quando ella em essência não e' nova, e' da Lei velha, e tem por fim evitar moras pre-judiciaes ao andamento dou feitos, e á boa Administração da Justiça. Taes moras podem e hão de 1er logar, se esta disposição se não consignar; p»r que havendo mais de um recorrente, ou recorrido diverso, e podendo nomear mais de um Advogado, quando quizessem demorar o feito , fariam a nomeação de tantos, quantos Advogados podessem nomear, 09 litigantes que interessassem na; mora,, todos interporiam recurso, e todos teriam a dizer em diflferentes prasos. E porque a Cornmissão quiz evitar isto, e que consignou ou ampliou a disposição da Lei velha , que não pôde deixar de appro-var-se, porque e' conveniente. Agora respondendo a uma immerecida allusão, que fez o nobre Deputado, direi que os Juizes nào lêem interesse, nem arbitrio em estender ou abbreviar os pràsns; os Juizes fazem observar os prnsoá marcados na Lei, e por elia prescriptos como contínuos e peremptórios, e concedem aos Advogados aquelles mesmos prasos que a mesma Lei lhes faculta, porque na sua mão não está senão o executar a Lei. Quem estender ou abbreviar os prasos, que ella estabelece, obra arbitrariamente.
O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, o rneu nobre arnigo o Sr. PereiYa de Mello, disse que os Juizes eram fáceis em coarctar os prasos aos Advogados, e em os alargar para si; eu peço perdão ao nobre Deputado, mas hade permittir-me que lhe diga. que elles não podem ser fáceis, nem difficeis ; o» Juizes tem obrigação de conceder o que está na Lei, nem mais, nem menos; se fizerem o contrario, abusam, e corn abuso^ião se argumenta, castigam-se ; por isso eu sustento o artigo, porque a sua doutrina é uma necessidade.
O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, a boa Administração da Justiça não consiste só em evitar as demoras; consiste também em não encurtar os prasos a ponto, de que se privem as Partes do» meios de fazer valer a sua justiça ; eu não quero se não que ás Partes se dê o necessário espaço para poderem allegar a sua justiça ; cinco dias e pouco para urn feito de sumiria ponderação, e que careça de serio estudo ; pesem os Srs. Juizes isto na sua consciência, e digam, se é ou não verdade; eu não digo mais nada; íimenlo a minha Emenda.
O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, eu direi poucas palavras. A Emenda do illustre Deputado é contraria ao direito já estabelecido ou constituído, e tem os inconvenientes que eu já disse, e que não se desvarjeceram. Direi com tudo, como explicação nova, que a continuação dos autos, aqui YOL. 6.°—J UNHO— 1843.
prescripta, pelo praso de dez dias r serre parai o retorço da minuta e contra-minuta do recurso, é para as a!legações por escripto , que ás mais das vezes hão de reportar-se á dita minuta e contra-rni-nuta; sem todavia se perder de vista que uma alie» ga-çâo feita por unr dos Advogado», principalmente no estricto recurso de revista , dispensará ao outro ou outros Advogados muito trabalho, e este* muitas vezos não farão mais do que offerecer os autos.
Nas Relações aonde se conhece do facto e do direito, aonde se ventilam todas as questões sobre o merecimento dos autos, se nestes intervierem diversos appeliantes ou appelfados, teero a dizer todos no mesmo praso de dez dias, na conformidade do § 2." do art. 721 da Novíssima Reforma Judiciai; como se quer pois no Supremo Tribunal, aonde e mais restricto o conhecimento, um praso mais longo l Como se combina isto com a devida brevidade da decisão dos recursos?
Se houver mais de dous recorrentes , como diz o illustre Deputado na sua Emenda—se se admittir ^possibilidade de poder haver mais de dous Advogados , tanto pelo lado dos recorrentes, como pelo dos recorridos, com quanto presentemente, ainda que sejam muitíssimos os réos em um processo criminal, podem nomear só dous Advogados, o que a Lei estabeleceu para evitar a demora destes mesmos processos — ou se se approvar esta Emenda, será possível evitar-se a demora dos processos, sendo muitos os recorrentes, podendo cada um deste* ter o seu Advogado ? Não por certo, e Iodas as presumpções são de que por esta maneira bâo de demorar-se mais os processos. E querer-se-ha isto? Eu digo que e' impossível.
Esta questão efacillima, e uma disposição secundaria ; e quando vi passar disposições gravíssimas, sem serem contestadas, esperava eu que esta não fosse contrariada. Por parte da Commissão pois não posso convir na Emenda do nobre Deputado, porque entendo que delia não vem bem nem ao Publico, nem ás Partes, embora venha interesse a ti m ou a outro Advogado mais moroso.
O Sr. Lacerda: — Peço a V. E x'.*, que consulta a Gamara , se a matéria está suficientemente discutida.
Julgou-se discutida, e seguidamente foi rejeitada a Emenda do Sr. Pereira de Mello, approvando-$e o artigo tal qual estava —O § 2.* do art. l%foi approvada sem discussão, bem como o foram a* artigos 13 c 14. — Sobre o art. 15 disse:
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arjLJ Sr. Presidente, não me importa que se vença , uma., ou p.rçtra ide'a ;, mas entendo que a idea do Çrqyerno era mais conveniente do que esta que foi . S^sfítuida pe.JBj i!Iu,sUe Oommisslto ;, cotntud.o não iacp cj^ue.Hão, dMt,9 i rrjesnjp para, não haver discussão ^nii i^m. Qbjçcto rnenaa importante,, quando tem pagado outrp.s rwaii importantes setn serem, impu-Çn^os, ... O £>r. Pereira, $e Mello: — Sr. Presidente, eu flecti a paía,via, para, mandar para à Mesa um Ad-diiamento a esle arfigo; não irppiígno' a, sua. d>ouc-tri.ua, rpa,s off«reço o, seguinte AddUaroento ,. para que a deserção de revista se não possa julgar por faí.^a de preparo , se não ouvido «?» recorrente pelo s^.u Procurador,, miando tenha Procurad.or. As ra= z^çesj distç suo riiuitp obvias;, hoje, não* h,a Correio ABAIXAMENTO : — Ouvid-o o recorr.oBte por seji í^rocurador, quacdo t,e,n!)a 'praçiir.açâo nos autx^; "—^eteira^dc^Mclh. O Sr. Fclix Fercira : —- Sr. Presidente, os prirt-» cipipjj qu^e deven;) regular a disposição deste artigo, são doiç n,9. nieu cntettider, primeiro, çonno uína p4a ás, Pa.rtes, ou para carregar asparte^; e segu^-tío^ ri^-o orb^|arr que ellaí inUírponhaài e&t,e recurso, e |ip.r( cst^ meip 8(ig;rnenU».r os Juizes. Corno rn.ero de aiu^'rne_nl.ar ps.Juizes, e fhee.pssa.rio reconhecer que os seus o r d «Miando s sfip^ pequenos»., mas. neste caso ha um outro principio, a discutir;, que vem a ser,, sq,conve'm augraenta-lps, por eate. rrieio^ q ti-. aug«3en-ía-^os <íireqla.oetQ a='a' connniàsâo='connniàsâo' e='e' governo='governo' tliqàouro='tliqàouro' qie='qie' uueferá='uueferá' pelo='pelo' illustre='illustre' o='o' adoptar='adoptar' _.eu='_.eu' entdo='entdo' sei='sei' destes='destes' qual='qual' não='não' prrrícipios='prrrícipios'>, que o\ afti-gp et de sutnma inapostaBciíi,, n;i«!a Rienos que obri-. ga-r a,s fartes a desp^zas a,vullá(ílssia)a,s;; já filas, são g'randos-nas Relatei?, mas triplfca-las, e cpnj eítèitò levar rmiilo ÍAMige o rí^or; porla-,n O Sr,, Ministro da Justiça: — :Ku de pas.sjj.gom dire-i, c^u/; sobre serecn pe^upr.os, os ordenados dt\s. Mntrislradns ,,• e-pi?nto julgado, incontroverso.; não. ha ninguém que r>âo reconíxeçn , que os ordenados eslabelecirfos pnra es. .!JrR prega dos Públicos, em £tan-cíf>s do TTiesQuro c da Nação não-peMoiilera qiwj d!es sfjam njev.ados àc^uel!a;qt!anMíi y que era aliás necessária para a SUÍK independência., e. para, c|u« passatn, c:m oíjj.ççtos de *rrviçp a.ejste respeita adroi" uistrar justiça como convém á Naçãí» em geral: por cpnsequencia que os ordenados são pequenos é «nj poato incontrovecso, c que a Nação não es-tá eco circumptancias de os augmentar, por agora, é outra ponto incontroverso; e eis«aqui a razão porque estes ordenados assim subsistem. Mas disse-se: — qual e a razão porque se queria augmenlar e⩽ ordenados, corn eit^s eniolumentos? — Ora, Sr. Presidente, e' necessário considerar duas cousas e vem :-a ser; nomeadas as partes, é necessário que o serviço marche convenientemente, e cotn regularidade, e' necessário que aqnelle que trabalha teuba um prémio, se não igual a esle trabalho, o que seria impossivpj, ao men-o-s _ q.iui o compenso d^alguma f o trina. Mas. disse-se também — «para que hão d« , ser triplicadas as assignaturas no Supremo Tribunal de Justiça ? r. — Eu .digo a V. Kx.a porque e'; 'e' porque fste numero de 'Causas é UMÚLo menor, do que se julga , na Relação : não se julgue que isto vá encher muito £3 algibeiras dos Membros do Supremo Tribunal de. Justiça; talvez que não chegue a 300 mil réis a qtrantia annual que corresponde a estes, emolum^atas. R além disso*e' preciso ter em visia que nestas de&pezas e nestes eniolufríetvtos qux? as, Partes são obrigadas a pagar, sempre st: conciliam duas. comas —a facilidade do recurso e uma certa pêa que haja de diminuir a afflu ncia destes recursos; porque o> recurso,, que se. julga set a favor do Recorrente, é sempre incoramodo e vexatório prara o Keco,rtíd<_.. depois='depois' segunda='segunda' alguma='alguma' enriquecer='enriquecer' pelo='pelo' toda='toda' acciiw.ulaçâo='acciiw.ulaçâo' supremo='supremo' l.n3lancja='l.n3lancja' decae='decae' lhes='lhes' portanto='portanto' ie='ie' tem='tem' qu.iz.cr='qu.iz.cr' licito='licito' primeira='primeira' vencido='vencido' pêa='pêa' ptesuntpção='ptesuntpção' íérte='íérte' intentar='intentar' pôde='pôde' élle='élle' èse='èse' sua='sua' ha-veii.do='ha-veii.do' dair='dair' adcninistração='adcninistração' terceiro='terceiro' tribunal='tribunal' nâdiiaàlustanria-s='nâdiiaàlustanria-s' rnenos='rnenos' dessa='dessa' se='se' si='si' mas='mas' _='_' ern='ern' gratuita='gratuita' a='a' e='e' qije='qije' decaiu='decaiu' j='j' o='o' p='p' urn='urn' q='q' revindicar='revindicar' s.endo='s.endo' todos='todos' de='de' juísliç='juísliç' instancia.='instancia.' aconteça='aconteça' do='do' meio='meio' julgamento='julgamento' justiça='justiça' posto='posto' sempre='sempre' haj.a='haj.a' não-='não-' soja='soja' repito='repito' esse='esse' recorrara='recorrara' sobre='sobre' prejudique='prejudique' na='na' esta='esta' trabalho='trabalho' fazse-lo='fazse-lo' direito='direito' recurso='recurso' quas-i='quas-i' que='que' foi='foi' no='no' deixar='deixar' idea='idea' uma='uma' j.us-iow='j.us-iow' muito='muito' ainda='ainda' favorecido='favorecido' ft='ft' íicou='íicou' çsse='çsse' para='para' sim='sim' não='não' deve='deve' aifldar='aifldar' contra='contra' portar.to='portar.to' tribunal1='tribunal1' os='os' tribunal.='tribunal.' assim='assim' dauelle='dauelle' juizes='juizes' seja-lhe='seja-lhe' compensação='compensação' recair='recair' negar='negar'> O Sr. Rebella Cabral: — A Commissão , quando s.e apartou da proposta do Governo a este respeito, teve em vista as próprias considerações que a€a
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a pertencer os emolumentos, estão muito abaixo da verdadeira taxa estabelecida por Lei ; porque os veí*einlenlos dos mesmos Conselheiros são boj»?, por assim ciÍ7.Kr , provisórios, e muito abai&o dos que estão estabelecidos por Lei, e não já pela de 1832, mas pela de 1837. Consequente mente o artigo, porque fundado em razoes de igualdade e conveniência, deve approv»r-se.
O Sr. Miranda:-*- Peço a V. Ex.a que pergun4e á Camará se a roa terra estáisíifíicienteíuente discutida.
Jwlg&u*»e diacutidn, e (reprovou-se o ar t, l.°
Sendo ad-mittido á discussão & A aditamento do Srf Pereira dê Mello—sobre e lie disse
O Sr, Rfbelío Cabral:—A Cornmissão não duvida approvar o A ddi t aguento, porque conserva á disposição do ailigo «roíno eslá ; e de alguma maneira melhora o d ice Ho do recorrente.
F»i aprovado.
For fim approvados sem discussão os quatro §§ dó &rt. 15.
O Sr- Presidente:—«Ter» a palavra o Sr. Silva Cabí*!, ps O Sr. Silva C&bral: — É para ler o Parecer da CQimrmssÃo do Faz-endâ sobre a Proposta, que o Governo apresentou hnj PAREdTEK. — A Commissão de Fazenda exanii-fiwfcdtt' a Proposta aprese tríada pelo Governo para Ser frtictorisado a cobrar o« impostos pertencentes ao a n no económico de 1843 a 1844, e applicar o seu prodttclo ás disposições legaes do Estado; é €0n«idtfrannio os fundamentos da tnrsma Proposta , PttiO3E<_5To no='no' a='a' de='de' d='d' autitorisado='autitorisado' e='e' governo='governo' artigo='artigo' lei.='lei.' o='o' cobrança='cobrança' proceder='proceder' _1.='_1.' lançamento='lançamento' _='_'>a EtacÊma e Imposlds antvexos do anno económica d» 184® a 1813- na conformidade do Decreto-de ^3 de Setembro de 184£, com as alterações que o Governo julgar convenientes; e na arrecadação dos outros Imposto* e rendimentos públicos pertea-típntes ao anuo económico de 1843 a 1844, e applicar o pio'duclo a todos os paga mp n tos das des-pe&aJ»- l-eg-nns do Estado-, ?egundo o dispos-to na> Ga-Tte» de. Lei de 16 de Novembro do 18-11 , e de-ttíai* legislação em vigor. - Aflt. 2.° O Gn.erno prid^rá realisar sobre o pro-divclo d^s D^c mas o impostos* annexos da 1842 a Í'843-, e mais Fm-postos directos de 1843 a 18-14, por m«io dk »íriíÍB'SÕc& d«j Leiras ou Billíeie* do The-srvufro com vencimento de juro, otj quaesquer ou-tva-s^ transacções q.ue julgar mais convenientes, as srftttírtrts* que prer,har ,• para occorrnr aos pagameiv-t«& das1 d«spfl7y;í5 publicas1, na-conformidade'do ar--' tigo^antceed-.-ní-e. Art. 3.° Da mesma fórmn e o Gnvorno aucto-rislido- a levantar sobro o prodocto da v"enda dos Fórtfs a> q-uonlia de trezentos contos^ do réis , côir-iractirmío1 esto adianta-m-errlo para ser pago p Ar U 4<_. que='que' a='a' dará='dará' _9ft='_9ft' rovtfrrw='rovtfrrw' djnr='djnr' pré='pré' lhe='lhe' do='do' uclorisações='uclorisações' qnie='qnie' ceíssí='ceíssí' n='n' o='o' fizfcr='fizfcr' conla='conla' lei='lei' te='te' se='se' ás='ás' sãreoncodidcts='sãreoncodidcts' quae='quae' cortes='cortes' pela='pela'>râo logo que seja d^crelfídif rti r-eceit* e desp-eza do futuro anno ecM>noíí}ioo'. Artv 5s,° Fi<ía a='a' cq4tr='cq4tr' ibdm='ibdm' era='era' revoaída='revoaída' legislaçào1='legislaçào1'>a*ib^ía> Sala dá ConTtnissãò ^. S4 de Junlió de 1843.-i-Florido Rodrigues Pereira Ferra* j Bernardo 'Miguel d'Oliveira Borges, Barão de Çhancelleiros, Agosliwhn i/llbúno da Silveira Pinto, Frantisco António Fernandes da &ilca Ferrão-, Cnrlos Morato Roma (vencido), José Bernardo da Selva Cabral, João Rebello da Costa Cabral ^ FeUx Pereira dx, Magalhães. Vai assignado por todos os Membros da Cottt-HD-Hâào , que estavam presentes. Este negocio é urgentíssimo, e por isso petlia a V. Ex.% que consultasse a Camará sobre a sua urgência , para en-Uar desde já em discussão. O Sr. Presidente: — Está em discussão a urgência.
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-tororó nfe Lei da despcza e receita que estamos discutindo? Terceira consideração; quaes são os motivos porque se abandona o plano que temos presente ? K* precizo que haja um motivo de preferencia qualquer para a nova Proposta sobre 03 Projectos que lemos presentes. Tudo isio carece de exa-rne, e d'um exame pausado, profundo, detalhado. ]Nestas matérias de receita e despeza não se impro-viza ; e se se improviza, apparece logo o erro. Não posso por ora emillir opinião «lê qualidade nenhuma acerca dt> mérito da nova Proposta : pôde ser
Sr» Presidente, por mais pressa que a Camará ou o Governo tenha desta medida* é necessário que ri-la seja impressa hoje mesmo., etn duas ou três horas, mas impiima-se, « distribua-se, conservem-se sequer ao menos as apparencias das formulas Parlamentares ; por consequência eu peço que se o Governo
não concorda na demora de dias, que concorde ao menos na demora de hora§, mas que se mande imí prirnir, e que se discuta ainda que soja ás 10 horas, ou á meia noute, com tanto que haja algum inter-vallo para se poder estudar.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, eu respondo com franqueza e com brevidade ás observações do illustre Deputado. Em primeiro Jogar direi, qne não ha motivos occultos, que não ha arcanos, não ha cousa alguma que rção seja tão presente aos illustres Membros da Commis-são, como ao illustre Orador que acaba de fallar; o que ha em tudo isto e um desejo sincero da parte do Governo de cumprir com as formulas Consti-tucionaes; e como o illustre Deputado e umdaquel-les que mais pugnam por essas formulas, de certo, ha de dar o seu apoio ao Governo. *
Sr. Presidente, o illustre Deputado, perguntou que relação tinha este Projecto cotn os que se estão discutindo?— Digo eu, que esta matéria não implica nada cotn esses Projectos; no momento em que elles sejam convertidos em Lei, cessaram todas estas au-ctorisaçòes; e então, Sr. Presidente, que surpreza, ha aqui ? Que matéria e esta tão complicada e tão nova que precise passar por todos os tramites que o nobre Deputado apresentou? E uma auctorisação como muitas outras que aqui se. teern apresentado do mesmo modo, e sobre as quaes do mesmo modo se pediu a urgência Agora a razão da conveniência e da necessidade é esta: — nós estamos no dia 24, e ternos de discutir aqui esta Lei; tem de se discutir na outra camará, e de ser publicada como Lei antes qrie acabe o rnez; porque o nobre Debutado não lia de querer que o Governo cobre um só real de tributos sem estar auctorisado para isso, e se nós esperarmos pela discussão dos Projectos em que.se tem entrado, certamente que a Constituição ha de ser infringida, porque não e possivel que se mandem fechar as Alfândegas, não e possivel que se mande suspender na arrecadação dos tributos.
Disse o nobre Deputado — não estamos nós aqui tractando com toda a urgência das Leis de Meios?... (O Sr. J. A. de, Campos: —Eu voto-lhe a auctorisação.) E verdade, Sr. Presidente, rnas que acontece? Tractava-se da Lei da Decima, e sendo esta urna Lei, ou mais depressa uma recopilação de tudo que está legislado, assim mesmo já lá vão meia dúzia de dias nesta discussão, e sabe Deos o mais que irá!... Ora se isto acontece cotn a Lei da Decima, com um tributo que já tem dous séculos de antiguidade, que fará quando entrarmos no Projecto das Classes inactivas, ou ern outros que estabeleçam novos tributos ? Certamente que o nobre Deputado não deixará de convir comigo que é impossivel, que estas Leis passem no corrente anno económico.
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que a Camará tomará; mas decerto tre? dias Santos a fio será uma tyrannia, como acabou dizer o il-histre Deputado; e eu duvido muito que os nobres Deputados se possam reunir amanhã: a terça feira da .semana que vem está destinada para ter logar a Commissão Mixta; já e' um dia que nos falta: por consequência todas estas considerações em detalhe hão de convencer o illustre Deputado de que não ha aqui surpreza nenhuma; e torno a dizer,, isto não impede nada o andamento das Leis que estão em discussão.
Sr. Presidente, creio que foram três os quesitoâ do nobre Cfeputado — que ponto de contacto havia entre esta Proposta e as Leis que se eslão discutindo l — Não ha ponto de contacto nenhum; no mesmo instante em que essas Leis passarem, cessou esta authorisacão : ú se ha alteração nas despezas l :•> A\-teração nas despezas não a pôde haver senão por Lei; não pôde haver alteração nas despezas, senão depois de estar sanccionada a Lei do Orçamento; antes disso não põ.le haver alteração; porque o Governo não pôde fazer Leis. u Porque se abandonam os Projectos que estão em discussão 1» Quem é que abandona esses Projectos, quem e que manifestou á Camará que abandonava os Projectos que estão em discussão? Não se abandonam , pelo contrario, e confio que todos os Senhores que se sentam daquel-]e lado (Esquerdo) hão de concorrer para que estes Projectos tenham a sua final discussão o mais breve que for possível, porque devem estar todos convencidos de que os Projectos são salvadores para a reorganisação da Fazenda. Mas, tomo a dizer, o motivo e muito simples; e ha ainda rnais uma cir-cumstancia que os illustres Deputados devem saber: supponhamos que a Lei da Decima vem a passar; por ventura tem ella applicação para o lançamento de 4-2 a 43? Ninguém dirá que sim; porque a Lei não pôde ler effeito retro-activo; o primeiro lançamento ha de ser feito pela Lei existente. Isto é, uma lembrança que meoccorre neste momento; mas creio que não estou enganado nisto. Sr. Presidente, em nome do Governo, afiianço á Carnara que não lia nesta Proposta outro motivo alem de querer cumprir um preceito Constitucional ,. não querendo cobrar os tributos sem estarem votados por Lei (Apoiados).
O Sr. Gavião: — Sr. Presidente , eu serei breve. O nobre Ministro dos Negócios Estrangeiros disse— que havia exemplos de se terem discutidos in confine nt i Projectos desta natureza, peço licença aS;.Bx.a para lhe dizer, que não e exacto nessa parte; i;. (O Sr. Ministro do Reino: —r A te se votou uma au-clorisação de dois mil contos.) O Orador:—apresentado, e discutido ria rnesrn.T Cessão ha um único exemplo, e foi quando em 1837, os Marechaes batiam ás Portas de Lisboa ; se nós estamos nas mesmas circumstancias, declare-o 0'Gov^rno, e. declare-o solemnemeute , porque eu não tenho dificuldade em votar essa aurlorisação; mas parece-me que não nos achamos em idênticas circumstancias, ao zjienos o Governo ainda não nos fez essa declaração ofíícial. Sr. Presidente, se a Proposta do Governo se limitasse á auctorisação para a cobrança dos tributos, por iíso que não está auctorisado alem deste mez, declaro francamente que .lhe dava essa auctorisação; c para isso entendo, que se pôde dar a urgência; mas para transacções,—para levan-VOL. 6."—JTUMIO—
tar fundos sobre foros — para emittir Bilhetes sobre as Decimas de 4*2 a 43 ! .... Fico aqui — pois ha hoje esta urgência e não a havia hontem , nem antes de hontem ? Pôde crer-se ? Isto é estultificar o senso da Camará! .. (O Sr. Pereira.,pfos Reis:—• Isso e da Revolução) não sei se e' da Revolução, se não^e, o que eu sei.... (O Sr. Ministro do Reino: — E do.Barão da Ribeira de Sabrosa) melhor, estimo bein , e não me envergonho de ter por modelo parlamentar ao Sr. Barão da Ribeira de Sabiosa. C /ípoiados.) Sr. Presidente, sejamos francos, o Governo não pôde justificar a necessidade da auctorisação extraordinária que pede. se não declarando que as circurastancias de hoje sãoasm smas de 1837, quando os Marechaes baliam ás portas de Lisboa.
O Orçamento da receita, que se acha em discussão, consigna n'um dos seus parágrafos a disposição, de que o Governo seja auctorisado a emitlir Letras ou escriptos doThesouro, com juro, e então muito bem disse o nobre Deputado o Sr. J. A. de Campos— ;t e preciso que tenhamos tempo de examinar se esta auctorisação que o Governo pede, tem relação com aquelia que se acha consignada naquelie Projecto que já está dado para ordem dia »— mas a isto responde o Sr. ÍVIinisíro dos Negócios Estrangeiros — « será uma tyrannia querer qiu a Carnara se reuna três dias Santos a fio, e q icrn sabe se amanhã haverá numero f » Oh ! Sr. Presidente, é agora que vem este sentimentalismo ? Pois haverá diííiculriade em que amanhã reunam 48 Deputados, que tanto e' suífi ciente para que a Camará func-cione depois da ultima deliberarão que se tomou ? (O Sr. Ministro do Reino: —E o que vocês queriam.) O Orador:—*nôs aqui estamos, e se a Oppo-sição faltasse, talvez a Camará não podesse funccio-nar, os seus é que faltam; e então como se diz — é o que vocês queriam ? Não queremos tal, estamos aqui para discutir, mas pára discutir dando-se-nos tempo para pensar e meditar sobre os objectos que se discutem; o contrario não é discutir, e será melhor fazer o que eu disso n'uma das Sessões passadas, e que agora repito corn muito sangue frio — approve-sí1 tudo quanto o Governo fizer ate' á Sessão de 1844!... (Apoiado) Apoiado? Pois enlão proponham-no, se tem coragem, e não estejam desta forma ludibriando o Paiz, quando o não merece. Em íirn querem votar a urgência ? Votem oque qui-zerem ; eu declaro francarneníe — que todas estas considerações não são por espirito de Opposição, porque não sigo a opinião de negar ao Ministério em quom não confio, a auctorisação para cobrar os impostos; aucLorisaçòes desta natureza voto-as a todos os Ministérios, e já em 134! votei unia igual ao actual Sr. Ministro da Fazenda, em quem não tinha confiança, corno hoje não tenho, nem nos seus Coliegas, Por tanto jn se vê que não tenho a menor intenção de embaraçar que o Governo disponha dos recursos que lhe são indispensáveis; mas entendo, que a Camará decentemente não deve, nem pôde votar já outra auctorisação que vá alem dislo. ( Apoiados.)
O Sr. //. /). cie slzevcdo: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria da urgência está discutida.
Julçou-se discutida, e approvou-se a urgência para entrar já em discussão este Projecto.
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cisão, que a Camará acaba de tomar, de que este negocio é urgentíssimo, parece-me que rtào pôde deixar de dispensasse a discussão na sua generalidade, e passar-oe já á especialidade ; poço a V. E>..* que queira consultar a Camará sobre isto.
Dispensou-te a discussân nu generalidade, e entrou em discussão-o ar t. 1.°
O "Sr. Silva Sanclies:— Sr. Presidente, princi-cipio por pedir a V. Ex.a a bondade de mandar ler as ass-ignaturas dos 'Membros da Commissâo que vem no Parecer. (Lêram-se). Já nessas assi-gna" luras vejo eu «ma novidade com que não contava, pois que o illoslre Relator da Coímnisfiâo disse que vinha assigriado por todos os Membros da Commissão, que estavam Apresentes , e esta declaração importava , que todos tinham concordado, e eu vejo o-contrario, porque alguém ahi está assi-gnado corno vencido.
Agora entrando na matéria , deverei dizer primeiro que as razões q-ue o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros apresentou para provar a urgência de se tractar já de discutif este Projecto, não são tão razoáveis como pareceu a S. Ex.a (O Sr. Presidente: — iSão se tracta da urgência). O Orador:— Tracla-se da matéria, mas contra a matéria, ou a favor ha de-me ser permittidoallegar todas as razões que forem a favor, ou contra ella , embora a V. Ex.a lhe pareça que eu me aííaslo da questão; sem me ouvir, não o pôde saber. (O Sr. Presidente: — Eu peço ao Sr. Deputado que consulte a sua consciência, e que veja em que deve fallar). O Orador: — E eu peço aV.Ex.a que consulte a sua, e que diga, se eu costumo affastar-me das questões. (O Sr. Presidente: — Não digo mais nada , só peço ao Sr. Deputado que queira continuar). O Orador: —Bem; o Governo diz que quer que este Projecto passe para cumprir precei-los constitucionaes; mas ha preceitos constitucio-naes qiíe o Governo não cumpre, porque e preceito Constitucional perruillir que se estudem as rnaterias, que se discutem , e esse preceito já foi postergado. Agora o Governo quer a Lei para poder cobrar os impostos, mas para cumprir com este preceito Constitucional já devia ter. tf a/ido isto ás Cofie»; á mais tempo, porque hoje são 24 ; quero cíer que eale Projecto .passe hoje nesta Camará, mas não passa de certo n-a outra amanhã,, porque na Camará dos Pares respeitam-se mais os preceitos religiosos do que aqui. (Rm>). O Orador: — O Sr. Miniítro do Reino devia ser o ultimo que se devia rir disto, o rizo neste caso e' mais impróprio em S. Ex.a do que em qualquer Deputado, porque no logéir que occupa , devia ser o primeiro que se iiitcresàasse na guarda dos dias Sancliíicados.. .. (O Sr. íllinislro do Reino : — Eu não me rio do que o Sr. Deputado diz). O Orador: — Pois bem; Sr. Presidente, pelo nosso direito, as Leis não obrigam em Lisbsa senão 3 dias depois de publicadas no Duiiio do Governo , e nas Províncias 15 dias depoiá da sua publicação; suppondo que esta Lei passe na segunda feira 26', já se não pôde publicar senão no dia Q7, e por tanto não pôde ser publicada a tempo de se cobrarem os tributos legalmente, principalmente nas Províncias, onde ella nào pôde ler execução senão 15 dias depois da sua publicação; já se vê pois que o Governo u ao cumpre o preceito Constitucional que
invoca, para nne se lhe vote esta Lei, por que - para isso devia ter apresentado csle Projecto á mais tempo, o que nào fez por imprevidência, ou por falta d* cumprimento do preceilo Constitucional.. . Isto é muito simples, se quizerem , votem a Lei-, tem poder para isso, porque tem a sua Maioria, e então por meio da força tem a àirelorisação para receber os impostos; mas sem essa mesma apparencia de legalidade não o pôde fazer. (Uma t;0ís: — Que miséria! . ..) O Orador:— Miséria, Sr. .Presidente, e grande miséria e ter vindo apresentar aqui uma Lei destas, quando ella já não serve para o fim, que o Gover-~no a quer.
Sr. Presidente , se eu seguisse exactissimamente o qu<_ época='época' de='de' digo='digo' fiem='fiem' governo='governo' art.='art.' serve='serve' mais='mais' lei='lei' receber='receber' me='me' também='também' pela='pela' passar='passar' eu='eu' dever='dever' esta='esta' já='já' preceito='preceito' disto='disto' _1.='_1.' alem='alem' ba='ba' que='que' deixar='deixar' ilegalmente='ilegalmente' impunha='impunha' para='para' com-ínelleu='com-ínelleu' não='não' meu='meu' devia='devia' mas='mas' contra='contra' só='só' a='a' os='os' quer='quer' e='e' ou='ou' arrecadar='arrecadar' é='é' cobrar.='cobrar.' poder='poder' quando='quando' o='o' te='te' falta='falta' rejeitar='rejeitar' ha='ha' impostos='impostos' constitucional='constitucional' porque='porque'>• um motivo, porque senão deve votar esta Lei, e vem a ser, porque senão pôde confiar no Governo, e quem não confia no Governo, e que quer que elle não continue nos negócios do Estado, não leni outro meio senão o de lhe negar os Meios, porque sem esses nenhum -Governo opera. Por isso eu, com quanto preze muito as pessoas dos Srs. Ministros petas relações de amizade, que-com cada um delles tenho, não posso -confiar na sua Política, .porque ella não apresenta garantias de qualidade nenhuma . e pelo que os factos estão todos os dias mostrando, devia rejeitar este art. 1.°; mas a tanto não me quero eu estender, porque não quero-pôr o Governo em difficuldades de poder cobrar os impostos; mas entendo que se devia contentar coríi uma atictorisação limitada ao tempo necessário para se votar o Orçamento, « depois delle convertido em Lei receber então os impostos em virtude dessa Lei do Orçamento , e não da auclorisaçâo , porque o Orçamento e a Lei própria para isso. Por conseguinte, Sr. Presidente, parece-me, que concedendo-se-lhe a auctorisação por espaço de ura mez a contar do fim deste, que se dava um espaço muito sufficieivte para dentro delle ser o Orçamento convertido em Lei. Não mando Additamento •nenhum para a Mesa neste sentido, porque tenho isso por uma inutilidade ; se o Governo quizer con-: vir neste prazo, não terei duvida em votar a auctorisação que pede neste art. 1.°
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guir aquillo que pretende. Por agora nada mais tenho a dizer.
O Sr. *4vila:—Sr. Presidente, peço a V. Ex.a queira mandar ler o art. 1." que está em discussão. (Leu-se). O Orador:—Sr. Presidente, eu pedi a palavra paru fazer breves ponderações sobre este artigo , e começarei por dizer, que estimo, que os Srs. Ministros reconhecessem a necessidade de vir pedir auctorisíição para a continuação da cobrança dos Impostos. Esta questão foi muito debatida nesta Casa, e o procedimento hoje do Governo demonstra realmente avictoriados bons princípios, Eu conheço que a Opposição está no seu direito quando nega os Meios ao Governo para o obrigar desta desta maneira a largar o Poder: mas nunca farei opposição ao Goveerio por este lado: digo por consequência , que approvo a auciori*ação que elle pede.
O illustre Deputado que acabou de fallar, propoz a limitação desta auctorisação por um mez , e fez bem , porque da explicação do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros vê-se, que o Ministério não carece delia por mais tempo: mas S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não foi suíficiente-
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inente franco, nem lhe convinha se-lo: S. Ex.aape-
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uai ponderou estar a acabar o actual urino económico, e o ser necessário, ficar auctorisudo o Governo para receber os impostos, e mais rendimentos do Estado do primeiro de Julho em diante até que se approvassem as Leis de Meios, que se estão discutindo: por conseguinte para isto bastaria um prazo curto. Mas toda agente vê claramente ,-que este Projecto e' o ultimatum do Orçamento do Governo, toda a gente vê claramente que este Projecto que o Governo agora apresenta , e o seu Orçamento, e por conseguinte que não se votam mais Leis de Meios nesta Sessão; e que o Governo por cir-cumstancias que elle não quer dizer, mas que todos nós sabemos, julga necessário fechar asCarnaras, o que o Governo não pôde fazer sem isto. Mas o Governo pede mais alguma cousa do que a simples auclorisação para cobrar os impostos, e appli-ca-Ios ás despezas do Estado, questão, que torno pertence a outro artigo, deixo reservada para essa occasião. Por consequência o Governo não pódeac-ceitar essa Substituição offerecida pelo illuslre Deputado, ainda que e!Ia está de accordo corn as declarações que o Sr. Ministro fez ; más não são ellas, aquellás que elle devia com franqueza fazer, (Uma voz:—Não é preciso).
Sr. Presidente , o que eu acho notável e que o Governo só agora conhecesse, que não podia lançar a Decima de 42 a 43, pela Lei que se tem estado discutindo. Ora se esta era a opioião do Governo, se elle estava convencido de que pela Lei permanente da Decima, que se tem votado nesta Casa , e que se acha quasi concluída , não podia mandar fazer ò lançamento de 42 a 43, devia ter vindo á muito mais tempo pedir a auclorisação, que agora pede para proceder a esse lançamento , pois que o Governo não podia ignorar, que um dos principaes defeitos dos lançamentos tem sido o fazerem-se sempre fora dos annos económicos, a que respeitam. Portanto confesse o Sr. Ministro , seja franco, e diga que só agora é que descobriu, que não podia fazer o lançamento da Decima de 42 a 43, pela Lei permanente da Decima, que se tem
discutido. E este facto não abona muito a perspicácia do Governo.
Sr. Presidente, eu. não meopponho a que se vote o art. 1.°, e por tanto tempo quanto o Governa pede, e voto-o (note-se bem) porque depois quero argumentar com a latitude dessa auctorisaçao, para votar contra outras auctorisaçôes que elle venha pedir.
O Sr. Silva Cabral: —Sr. Presidente, eu pouco tenho a dizer sobre esta matéria; porque em verdade este art. 1." do Projocto, que está em discussão, não e' mais do que o art. ].° da Lei de 14 de Setembro de ISl^: ver essa Lei neste artigo e ver o artigo que está em discussão e' uma e a mesma cousa, com á differença de que ali houve referencia ao Decreto de 9 de Julho de 1842, em quanto neste houve referencia ao Decreto de 28 de Setembro de 1842, mas por urna razão especial; porque posteriormente áquelle Decreto de 7 de Julho de 42 tinha havido uma Lei, na qual se tinha determinado, em consequência dos clamores que se tinham levantado contra algumas providencias análogas do Decreto das Instrucções respectivas, que se fizessem as alterações convenientes: foi portanto necessário mudar essas«Tnstrucções em virtude da auctorisação das Cortes publicada no mesmo Decreto de 28 de Setembro dê 42. E* portanto só a differença que existe neste artigo aquillo que vem na Lei de 14 de Sembro de 42.
Sr. Presidente, ainda se accrescentaram neste artigo as palavras = corn as alterações que o Governo julgar convenientesrr= e eu vou dar a razão; porque a Comrniàsão entendeu que esta clausula, que vinha ainda da primeira Lei, fosse repetida nesta. A razão porque deve ser repetida , e porque ha muitas providencias nas Instrucções de 28 de Setembro de 42, que não podem de maneira nenhuma ser executadas, e que dão logar a grandes prejuisos da Fazenda, e mesmo a grandes distúrbios, resultado posterior da experiência que não e' preciso referir. Sr. Presidente, ha factos que posteriormente aquellás Instrucções sobrevieram para se mostrar a inconveniência dessas providencias, e somente pois a estas Instrucções regulamentares, a estes preceitos regulamentares , que aCommissão teve em vista quando se explicou pelas palavras:= com as alterações que julgar convenientes = e de maneira nenhuma quanto aos preceitos propriamente legislativos. E' debaixo deste ponto de vista , digo, que se deve entender áquelle artigo.
Quanto á circurnstancia apresentada pelo illustre Deputado, o Sr. Júlio Gomes, de que se devia limitar o tempo, precisa a Comnaissâo notar de que ahi o limita como sequer limitar; que o limite delia está naquella Lei, quero dizer, ate' se discutir a receita e despeza , como e' exactamente este preceito que vem no artigo seguinte, e por tanto não pôde de maneira nenhuma dizer-se que e' uma auctorisação illimilada , nem era preciso mesmo essa declaração ; porque desde o momento em que aqui passasse o Orçamento, e se convertesse em Lei, desde o momento em que passassem as Leis de Meios, essas que eram Leis posteriores necessariamente revogavam esta que tem só um caracter provisório; mas assim mesmo, Sr. Presidente, esta clausula vem definida, e muito claramente no art. 2.°
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Içmpo, um tempo mais,breve para q.ue esta Lei possa observár-se, isso não é objecto deste artigo, e objecto tio artigo uítítfto, e por consequência para ahí reservo explicar o que a Commissão teve em vista, eqjesmo a alteração que eila entende quede» *e fazer-se com relação áquolla Lei de 28 de Setembro de 42. Por ora não vi que se accuse o Parecer da Commissâo ; por outro lado isto era atacar o preceito daquclla Lei , pela qual muitos dos Srs. Deputados volam, e por consequência quando houver alguma observação, que careça .resposta, eu lhe reservo para a dar.
O Sr. Roma: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)
O Sr. Ministro dos ISlegocios Estrangeiros: — í$r. Presidente, parece-me que a razão printipal Sr. Presidente, o iilustre Deputado vem argumentar com a França : pois o iilustre Deputado não sabe o que alli se tem trabalhado para o fim de dar contos? Não sabe que, não obstante ter alli exis* lido um homem Uío edificador, ião creador como Buonaparle, que ainda dezenas de annos depois se trabalhou para estabelecer o methodo porque se de-Vem dar conlafc ? Íiii poderei mostrar ao nobre Deputado'um livro inteiro que ,é uma Collecçâo feita por Mr. Dupin, e lodo este livro e cheio de disposições para dar essas contas; e o trabalho de mui. tissirnos íuinos, romo eniào se quer que um Paia novel no Sy^tema Representativo, como o nosso, que útil Pais que t«rn passado de vicUsiiode tv«n vicissitude, se apresente já tà-o organisado nt-s»e género como a França ? Disse o nobre Deputado também : alli dào*se as (.•b n l as dous mezes depois. Mas eu entendx) que nào « nisto que rstá a belleza deste rumo de serviço; o nobre Deputado tem H sua illuslração fixa na I'rança; eu pmiríj tenho, mas essa que lenho, c:slá fixa em outros Piiizos ; o garantia e belleza deste Sy^lerna condiste cm saber o envpregado por cujas ijiàos pas?« o dinheiro do listado, que irão pôde rleixar de pr^s-iar contas; que se ns nào prestar'em ires OTOxes , as ha de prestar em seis, dez,'o»; dojse inezes, e a certeza de que as ho.de prestar, que 'lAz com que o empregado não prevarique (Apoiados.) , Sr. Presidente, mais modelo para uiim é a In- glaterra do quena França ; porque duzentos annos de bom governo são mais alguma cousa doquequà-renta ou cineoertta ítniwt, se tanlo, Sr. Preridentrf eu achava-me em Inglaterra, em 1832, e acabavam-se alli de prestar as contas das Ilhas Jonias (qiie não são muito longe) pertencentes ao ánno cie 1829; isto e, três annos depois; e por isto poderá dizer-se que este Paiz não e bem governado? Sr. Presidente, euenlendo que èniais conveniente que as contas se demorem por mais aigum tempo, e que appqroçnm com todos os documentos, com todas as formalidades, do que apparecèrem as con-tíis fa!tando-l!ios os documentos. Sr. Presidente ? disse o nobre Deputado que não dava o seu consentimento Mas disse-se: essas conías provam que o Governo gastou rnais do que podia gastar em virtude dês-sã Lei. Pergunto .eu : já se julgaram essas contas í Porque o nobre Deputado as viu, já a Camará as discutiu? E não se tendo ainda discutido, já o Governo é culpado por não explicar o motivo porque houve esto ou aquelle augmento de despeza ? Já se examinou se essa despeza foi Jegal ou illegal ? Sr. Presidente , quando sé «apresenta uma proposição destas, que ata:ca uma corporação inteira, parece-rnè que vai alem daquillo que e permittido a um Deputado; e aqui está um nobre Deputado muito relacionado com as operações do Ministério da Guerra, e que merece a confiança não só da sua corporação, mas desta Camará toda: eu estou persuadido de que elle será o primeiro a dizer, que se houve algum excesso no Orçamento, não e com tudo despeza illegal. (O Sr. Fe.rre.ri: — Apoiados). O Orador: — Ellé me dá o seu apoiado, a que ligo inuilo valor: pôde haver excesso de despeza, mas nào despeza illegal. Não se venha pois aqui dizer, porque appareceu uma conta de três inezes com algum accrescimo de despeza, que o'Sr. Depulatio Uie uotou, não se venha dizer que o Ministério exorbitou grandemente, e que o Governo não tem tendência nenhuma para melhorar este catado de cousas.
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transformaram eslcs capitães, n te á sua ultima ap-plicação; se tal methodo me dá todos estes resultados, poderei dizer que o Ministério da Marinha m\o dá contas? Ora, Sr. Presidente, e muito avançar; nem eu sei que por uma conta de três mexes de des-peza se possa tirar uma conclusão em regra geral para o anno inteiro; não sei se todas asdespe/as do anuo são as mesmas: se reparo na economia domestica, acho certamente grande dKFerença de trimestre para trimestre. Aias não quero entrar nesta matéria ; e necessário discuti-la a seu tempo; e necessário que as contas se apresentem; e' necessário que se accuse o Governo, se houve alguma iUegalidade , ou pré* varicacão; rnas não se venha dizer aqui, porque se viu urna conta de três mezes, que e Governo uão dá contas, nem mostra tendência nenhuma pari melhorar este rarno de serviço ( Ap nados). Sr. Presidente, concluo pedindo perdão á Camará du ter tomado mais algum calor nisto; mas entendo que não podia ouvir a sangre frio a proposição do nobre D3-puíado, seoi co'ju forç.i a combater f .4,-'o//z L>s).
O Sr. /. A.
Diz o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros que a discussão do Orçamento ha de ser pausada, que não ha probabilidade nenhuma de se concluir a Lei da receita e despezn ate ao fim de Junho, e que por consequência e'preciso auctorisar o Governo para receber depois desse dia os rendimentos do Estado. Concordo perfeitamente, porque não vejo aqui senão uma homenagem prestada por elie ás condições doSysfema Representativo ; e neste sentido res-tricto não me julgo auclorisado para lhe recusar essa auctorisação. De ma n-ira que, ainda que em regra geral e concordando com a doutrina apresentada pelo illustre Deputado, u x° semtlhante auctorisação permanente aos Govci nos que nãonpoio; e «linda que, seguindo esla regra gora!, eu recusaria a auctorisação proposta no Orçamento, todavia entendo peias razões especi;;eí> que isto não e appliea-vel á situação em que o (-inverno ~e apresenta; e então eu concederia ao Governa isto, que mando para a Mesa na seguiu!e
EMENDA. — E o Governo auclorisarlo p ;ra receber os rendimentos do Hl>ta:l<_ conforund-rlrt='conforund-rlrt' quinze='quinze' de='de' publicas='publicas' a='a' c='c' junho='junho' em='em' do='do' ljh='ljh' despias='despias' _6.junho1813.='_6.junho1813.' ilíir='ilíir' p='p' pagar='pagar' se='se' polo='polo' das='das' dias='dias' nlf.irno='nlf.irno' aa-vol.='aa-vol.' pn='pn' raso='raso' actsnes='actsnes'>
tes desse tempo não tiver passado em Lei o Orçamento que está em discussão.-^-.A A. de Cumpos.
Para que quer o Governo uma auctorisação para proceder ao lançamento da decima 1 Pois o Governo ha de mandar proceder ao lançamento da decima desde 30 de Junho até 3 ou 4 de Julho, em que ha de sair a n >va Lei do lançamento? Por conse-qucncia o que o Governo propõe, não e o que dix; a medid i de que o Governo carece, não é aqueiia que as circunstancias justificarru
Sr. Presidente^ esta maneira de Conceder auctori-sações se;n praso definido l-tm o grande inconveniente de ssr u;na auctorisação indefinida, que pôde cta-pousar o Orçamento; porque dix a auclonsaçào pedida pelo Gove rio , ate' ser decretada a Lei do Orçamento; e se es.;a Lei não saT, p >f Causas even-luaes, iutencionaes ou não, em 3, 6, 10 ou 12 an-nos ? O Governo está auctonsad > para receber os impostos; de maneira que e' um.;t auctorisação para o Governo prescindir d-.is Cortes e do Governo Representativo. De nais semilhaute auctorisaçáo e contra os efVstuains desta Casa; aquiíêem-se Votado destas auctor.Sriyoes pira uns poucos de mezes; repetem-se depois por o stro praso ; e lia exemplo d ; se terem repetido umas poucas de vezes; mas sempse couj pra>os fixos.
Portando se o Governo carsctí d'uma nuctori ução p.ira receber e pagar, d^-d: 30 de Junho eui diante, essa lhe voto eu, c-nn o praso de 15 dias, se antes disso não tiver saido a Lei das de pezas; mas. uma auctorisação como se porleride, q-.ie compr- -hende medidas extraordinárias, coino é o lançamento da decima e levantamento defuu.ios sobre os toro't sem praso fixo, parece-me que não é poss:velvolar-í.e. O Sr. J. ÍÍKiito Pereira: -*- Peço que a matéria •se julgue discutida. Juígou-se discu tida.
N'Ío tendo xidn admittida á discitss Io a Emenda dn Sr. ,/. A-, de Campos, foi seguidamente appro-vndo o ar ligo suloa o redacção.
O Sr. Silva Cabral:—'Como deu a hora, pe-;o que a Ses>ão se pcorogue ate se concluir a discussão deste Projecto.
sfssim se venceu.— Entrou em discussão o ar/. 2.° O Si. Ávila: — Apezar das cnaito sensatas observações do iihistre Deputado , que se senta no banco superior , ainda pers'slo na idéa de que a Opposiyão se conhecesse bem os seus interesses , devia, votor lodo este Projecto; porque n'uma situação tão apurada como a nossa , na presença de um déficit considerável , attgmentado com a aucto-risaçào ofuda ao Governo para contraclar 300 contos das Mezadas do Contracto do Tabaco, vir o Governo pedir auctorisação para cobrar só os actuaes Impostos, applica-los as despezas correntes, e para contractar uma parte delles, isto é, perder nesse Contracto uma grande parle da somma com que contava para fazer face ás despezas , é querer col-lorar-se na peor de todas as situações: mas eu sou fiel ás minhas convicções ; e p >r consequência en-tendo que devo combater essa auctorisação.
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atí. 1.° desta, mais nada. E em que occasião ope-di eu? Quando estava á porta o pagamento d-as're-damações Inglezas, que excedia a 400 contos; e alem disso sobre esse mesmo anno, além da antecipação feita para pagamento dos dividendos de Julho, havia 200 contos que o Governo tinha sido auctorisado a levantar sobre a receita desse anno, para fazer frente adespezas indispensáveis do anno antecedente. Mas porque razão trie contentei eu só com a auctorisaçâo para cobrar os Impostos durante nove mexes? Foi porque entendi quê, tendo a receita de nove mezes para occorrer ás despezas, coib a auctorisaçâo que estava no -Oiçanaunto para gastar 25 contos no levantamento dos capitães de que precizasse, eu podia levantar o dinheiro preci-7.0 sobre o rendimento das Alfândegas, para fazer frente ás despezas extraordinárias e á corrente, tanto quanto fosse possível; è que na próxima Sessão viria pedir ao Parlamento medidas de que ainda necessitasse. Se osSrs. Ministros se contentam com esta auctorisaçâo, já lhes está votada pelo art. 1.°
Mas os Srs. Ministros não querem só isto ; que-retn contractar a Decima, ou etnittir Bilhetes do Thesouro, dando como hypotheca do seu pagamento a Decima. Eu entendia que já era occasiâo de.avaliar cornpetentemente o que é essa operação dós Exchequers Bills- e parecia-me que os Srs. Ministros, amestrados pela experiência do que tem acontecido a este respeito, deviam estar convencidos de que por este rneio nada fazem.
Sr. Presidente, eu Convenho que, se o Governo emittisse os Eccchequers Bills eom prudência , se o Gbverno , por exemplo, não tendo déficit, creasse em Bilhetes do Thesooro corn juro razoável inil e duzentos contos^ que representassem a Decima, os quaes não emittisse senão nu razão de cem contos por tnez, e de um quinto em todos os pagamentos, o Governo adoptaria assim, Sr. Presidente, unia rnedid'» económica e salvadora ; porque o livraria da necessidade de cortíractar a Decima ; e estes Bilhetes correriam com 'riitii pequeno desconto, ou ínesrno séra ellev-rnas não e isso-o que sefezre S. Ex.ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sabe-o muito bem. Quando nesta Casa se fali o u por mais de uma vez nos Contractos, que se fizeram com a Companhia Confiança , a Camará sabe • perfeitamente bem a grande opposição que se levantou contra el-ies; e porque se levantou es-ta opposição ? Porque esses Contractos importavam unm<_-àiataroenle emparelhava='emparelhava' com='com' _-crescia='_-crescia' de='de' obrigação='obrigação' anno='anno' diíferentes='diíferentes' governo='governo' òesftílqtie='òesftílqtie' considerável.='considerável.' mesma-cmisa='mesma-cmisa' do='do' overno='overno' pagar='pagar' níio='níio' contractos.='contractos.' enbo='enbo' totalidade='totalidade' decima='decima' fez='fez' diminuição='diminuição' ciaro='ciaro' são='são' pela='pela' o1='o1' propriamente='propriamente' receita='receita' oulra='oulra' exchequers='exchequers' em='em' fallando='fallando' ao='ao' sobre='sobre' as='as' na='na' tlcjicif='tlcjicif' eram='eram' esses='esses' _7='_7' destes='destes' soimna='soimna' mandou='mandou' anivos='anivos' despeza='despeza' que='que' contra-cfo.='contra-cfo.' recebiam='recebiam' feitos='feitos' contractos='contractos' unia='unia' classes='classes' uma='uma' recibos='recibos' numerario-igualá='numerario-igualá' tag1:_='_:_' emparelhando-se='emparelhando-se' económicos='económicos' da-='da-' bilts='bilts' ftxchequers='ftxchequers' nesse='nesse' divida='divida' conhecidos='conhecidos' credito='credito' bills='bills' fez.='fez.' _='_' ern='ern' dinheiro='dinheiro' a='a' rigorosa='rigorosa' os='os' vinha='vinha' e='e' f='f' ou='ou' soznrnu='soznrnu' aqui='aqui' assim='assim' o='o' p='p' soroina='soroina' feitos.='feitos.' era.='era.' oscontractadores='oscontractadores' pa-gar='pa-gar' papeis='papeis' condições='condições' inactivas='inactivas' tag0:_='camará:_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:camará' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'>
va Excheqners Bills pela som ma total dos Contracto!»: estes-Exehequers Bills erafn Leiras sobre a Junto do Credito Publico; de sorte que (como já se disse nesta Casa) os Contractos eram muito peores para o Paiz , que eram os Contractos corn a Companhia Confiança j porque cofíiprometiiam os rendimentos da Junta, obrigando-os á satisfação dessas Letras. Mas os Contractos sobre a Decima tinham um grande inconveniente, que eu revelei já ao Parlamento, e sobre que agora torno a chamar a attenção da Camará.
Sr. Presidente, o Governo desde o momento etn que contracta a Decima, fica privado dos meios de fazer frente ás despezas do serviço nos differentes Districtos Adtmnistractivos do Reino á excepção de Lisboa e Porto. Foi esta-uma dos causas poderosas do descrédito das Contadoria», porque o Contador recebia e não pagava; o Contribuinte dizia«nos, pagamos as contribuições, mas não vemos que se pague aos Empregados Públicos, que morrem de fome, e assim o Contribuinte ctesrnoral i sã va-se f? não pagava. Agora auctorisando-se o Governo paracon-tractar a Decima vai acontecer o raesírjo, e o Governo vai collocar as Thesotrrarias na mesma posi-çào das Contadorias. Entendo por consequência, que o artigo não pôde ser approvado.
Se os Srs. Ministros estio na firme convicção (como eu vejo pelas appaieneias) de q%re a Sessão se fecha no dia 30 de Junho sem se votar mais «e-ivhuma Lei de receita, e razão de mais para que exiles não queiram ao déficit que já pesa sobre o Thesouro, ajuntar mais utn déficit de 300 ou 400 contos; que ha de resultar se contractareíti a Decima, porque hão de receber dinheiro e papeis, « esses papeis é um desfalque para a receita doTiiesou-ro; mas se apezar disto os Srs. Ministros insistirem por esta anctorisação, ao menos convenham em não contractar a Decino-a das Províncias: a Decima de Lisboa e Porto offertíce aos Srs. Ministros ii-nia margem de 600 contos; a das Provinéias offerece também outra de 600contos; -deixem esta Decima para as despezas correntes áas localidades; vejam bem a situação apurada em que vão ficar privando-se desse meio. (Apoiados). Eovio para a Mesa um Ad-ditarnento neste sentido.
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trabalho pomposo e luminoso da Coinmissão ? Que é feito destas "esperanças de organisação de Fazenda ? Que é feito deste systema em que estavam estabelecidas as esperanças deste Paiz? Como ha de melhorar o nosso estado financeiro sem esta cura de verão? Sr. Presidente, viu-se o Governo posto que com sua láctica occupando um terreno particular; viu-se levantando fortificações posto que mal delineadas ; viu-se com uma bandeira financeira posto que com mascotes; e de repente desappareceu todo este aspecto de um plano formal, desapparecem todas estas apparencias de um systema de guerra, e o Governo toma o sacco e a manta, e começa por nos propor uma auctorisação sem peso nem medida... (Sigrmes de approvação na Galeria).
O Sr. Presidente: — Os Contínuos das Galerias queiram fazer guardar silencio; eu ouvi aqui palmas. C) Orador;— A Mesa não ouviu senão palavras. Sr. Presidente; os Projectos proposto» pelo Governo erarn horrorosos, eram contrários até aos próprios princípios de christandade, porque nesses Projectos havia a jtôorte e a destruição da nossa população, havia até o infantecidio [ • •. Mas o Governo tinha nestes Projectos um pensamento, com o sacrifício sim de todas estas indicações, mas tinha uai pensamento; esse desappareceu; e não desappareceo oa presença das considerações que se tinham apresentado, mas desappareceu diante de influencia qualquer que ella seja, mais adequada ao systema'nervoso do Governo, e mais capaz de lhe fazer impressão !.. . Aias Sr. Presidente, é preciso que a Camará saiba que apesar das grandes reformas e reducções que se dizem feitas no Orçamento, é preciso digo, que a Camará saiba, que o Orçamento de 43 a 44 éaiaior 300 a 400 contos que o Orçamento de 4'2 a 43 : eis-aqui está a nota. A Lei de 16 de Novembro de 1841 a que o Governo se soccorreu , importava em 10-.983 con-tos e tanto, neste Orçamento h H 698 eon~ .tos de despeza extraordinária, e este Orçamento de 10:000 e tanto* contos eoihprehende, não só a despeza do Thesouro, mas a da Junta do Credito Publico. No Orçamento de 43 paia 44 a despeza do Thesoaro importa em 8:559 contos e tanto, a da Junta do Credito Público em 2:5>00 € tantos contos; são 11;000 è tantos contos; averba deste Orçamento é por consequência maior que a verba do Orça-ciento do anw-o passado. Mas atnda assim, Sr. Presidente, saiba a Camará que no Orçamento de 43 a 43 havia 600 contos de despeza extraordinária, e no Orçamento de 43 para 44 ha só 400 contos, eis-aqui a differença.
Sr. Presidente, o Ministério fica por tanto com um Orçamento tle orna verba mais curta, e com menos todos os auxílios que lhe poderiam purvir destes tributos.. . Que fará o Ministério nesta situação ? Que fará, Sr. Presidente? Aquilio que elle indica nessa sua Proposta; aquillo que die indica nesse pedido de auctorisação, que eu posáo asseverar á Camará, que é único, que nunca aqui foi votado igual. Sr. Presidente, nesse pedid.i o Governo exige que o aàcítorisem a representar todas as receitas directas por meio de Letras e de Contractos. Todas as vezes que estás auctoriáaçoes lêem sido votadas pela Camará, sempre foram, restrictas f slpoiadds), ou ásoin-ma que o Governo era auctorisa to a cuntractar, ou á esphera em que elle devia fazer eatj eoatraeto para que eta tvactorisado.
Sr. ^Prtísitfente , o GovWho :áittafM I 'meníe lança;no foieréá^o a infpbítancfa "d< tributos representados em Excheqmrs-bills ou outros papeis cem que 'élle vai faíer alguma dessas paternaes etnissÕes financeiras, dêqute tócfo b Pate está cheio, d^stróe^s' rendimentos públicos (èm Uíh só momento, e depois Responde com a íuítía dás finanças, como teem respondido muitos Governos.
Sr. Presidente, se o "Governo desse por seus procedimentos, se o GòvèFnò d!d^e pela história piifeh> ca dos homens que o compôeor, dotitíalteritò de ÍJute se encerraria nos termos legaes desta despezà , èíi votaria todas as suas aoctorisaç5es , eu daria parabéns ao Paiz, porque depois de tanto systema è de tanto estudo elle tinha adoptado uai pehsaiiiên-to que era o mais económico; toas eu sei, Sr. Pré*> sidente , que o Governo tem como ultimo recufso essas theorias já muito ensaidas da salvação publica *ji-os Bilhetes e os Bills de indemnidade ,' — -e que cingido destas duas armas ha de anniquilar a prerogati-va parlamensar ; ha dê destruir as finanças , fe aind:à em cima pedir que o ajudem a dar graças âós Dètl* sés por ter salvado a Republica.
Sr. Presidente, seria documento de muita èsttmi-ce da minha parte, «e eu mandasse para a Mesèi uma só Emenda ou Additam&Mo h uma Propfô&tà que eu sei , que eu posso asseverar, 'qQ'e es-tâ àp* provada com todas as suas virgulas desde qtre éua foi concebida, direi mesmo que as Moções qtre deste lado da Camará sahiram para a Mesa, não titférárti por fiai senão tomar mais saliente a contràdioçãò entre as promessas do Governo e a sua Proposta, £ rasgar compleiaaiente o véo quê encobre ò futuro que esta Proposta indica.
Mas , Sr. ['residente , se ã Camará nb estado de cansaço em que se acha, podesse ainda levantar-se á altura de algum principio, oa dleâlg-ufna conveniência publica, certamente ella não consentiria enl tal auctorisação^ sérn que restringisse a importância quê o Governo podia negociar, sem que restringisse ô> ag;o em que elle havia de negociar, sem que marcasse o modo porque deviam ser feittts essas emissões, acuuteHando os perigos que a experiência nos mostra que são consequentes de semilhante medida.
Sr. Presidente, os Srs. Ministros soecorrem-se já com uma confiança, que está cáraelerisada lastimosamente por todo o Paiz , soccorrettí-se aos Exche-quèrs- Bills , pensando que no èsiado de orgariisaçâo em que nos achamos, que no estado actual das finanças lhes podem aproveitar as theorias ensaiadas u'um estado regular de finanças. Sr. Presidente, é já velha no Parlamento a explicação desta theoria, tem já sido mil vezes destruído este sofisma dê analogia, com que o Governo se tem intrincheirado para trazer uma prática de outro Paiz > que lá é altamente rendosa.
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«ado Bilhetes, e está, real a real, dia para dia, mo-anento para momento, sustentando o capital desses .papeis.
Sr. Presidente, eu nego a auctorisação ao Governo, mesmo a do-art. 1.°, e nego-a, sem attenção a «princípios Constituciona-es, sem attenção á minha posição política; mas para obedecer a uma influencia poderosa da minha consciência, e, appellando para ella, posso asseverar á Camará, que ainda que Mas, Sr. Presidente, não se engane o Paiz cem esta luz transitória ; se ella appareee mais serena, a borrasca do Fisco presente-se, os pontos negros apparecem no horisonte, e a borrasca chega. Sr. Presidente, não se quiz fazer levantar agora todas as Províncias do Norte, indo irnpôr HIm tributo desde os pinbaes mais conservadores da nossa industria pinheira ate' ás rccas dos nossos serões d'Aldeã; não se quiz fazer levantar Iodas as classes do Paiz indo «com «ma medida barbara carregar de impostos a alma de todas as-industrias, chegando assirn á Agricultura do Paiz em todas as suas parles; não se quiz, Sr. Presidente, lançar esse tributo tão absurdo, tão ridículo como reprovado;-esse tributo lançado nas tabeliãs; esse tributo, fulmi-nado'por todos os Economistas; esse tributo reprovado por todos os homens d'Estado, -contra o qual se levantam de toda a parle os clamores dos homens entendidos ern finanças; esse tributo, que cúpula o tributo da pesca ; esse tributo que, depois de unido ao da carne de vacca, parece f e i to nas Secretarias do Governo Inglez; esse tributo que é em uma palavra oTraclado, ou mil vezes mais prejudicial; esse tributo que unido ao tributo da pesca para as nossas classes de pescadores equivale á destruição e a morte de todos aquelles estabelecimentos?! Sr. Presidente, em tempo conveniente virá toda esta vexação, toda esta tempestade, toda esta al-luvião; mas primeiro que esta alluvião desça dos limites Conslitucionaes, se molham as velas; porque, Sr. Presidente, para alguns e'um maná (Apoiados}. Ô Sr. Lacerda: — P^ço a V. Ex.* que consulte a Camará, se a matéria está sufficienteirvente dis* cutída. Julgou-se discutida. O Sr. Xavier da Silva: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, eu pedi aoiliustre Relator da Comtnis~ são de Fazenda, que tivesse a bondade de n»e es* clarecer se por ventura estes Tributos de que tracta este artigo, são idênticos áquelles de que tracta o .Decreto de 42; quero dizer, se por ventura estas Letras lião de ser acceitas pela Junta -do Credito Publico, apesar de que a Lei daquella Junta determina que ella não possa ser encarregada de cousa alguma., sem que uwia Lei especial o determine; para salvar todos os escrupulos, -espero que o illuslre B-elator se explique. O Sr. Silva Sanches: —• Sr. Presidente, eu pedia...... O Sr. Presidente: — E' precizo que eu advirta q>ue não ha um Regimento ambulante para todas as cousas. O Sr. Silva Sanches:—Sr. Presidente, eu an-nunciei que queria mandar um Additamenlo para a Mesa, pergunto se me não será permittido lê-lo? O Sr. Presidente:—Pôde lê-lo; tem a palavra. O Sr. Silva Sanches : — O meu Additamento e' o seguinte. ' ADDITAMENTO.— Não podendo o encargo annual de quaisquer emmissões ou Contractos exceder a nove por cento, nem contractar-se senão adinittidri Ioda a concorrência publica com precedência de an-nuncios. — Silva Sanches. O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, a Com-tnissão nem teve, nem podia ter ern vista que os Bilhetes-fossem acceitos pela Junta do Credito Publico; era impossível, porque havendo uma Lei espe-cia! para aquella Repartição, e' claro que só havendo uma Lei também especial, que revogasse aquella Legislação, e que podia ter logar o receio do illus-tre Deputado. Por consequência o pensamento da Cornmissão, e que aquella Lei não pôde deixar de ficar em todo o seu vigor, sern que esta possa de maneira nenhuma revoga-la, nem deroga-la em artigo aígum. O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo. • Foi approvado. — O Additamento do Sr. Silva Sanches não foi admittido á discussão. — Entrou em discussão o art. 3." O Sr. Siha Sanches: — (Sobre & ordem), Sr. Presidente, eu;já prevejo que a palavra me não ha do. chegar sobre a matéria , e sinto isso muitíssimo, porque teria algumas considerações a fazer sobre este a/ligo, que queria já fazer sobre o antecedente; mas q«<_ de='de' saber='saber' aconteça='aconteça' art.='art.' palavras='palavras' pedi='pedi' segundo='segundo' mesmo='mesmo' menos='menos' deu='deu' ler='ler' _4.='_4.' inscripto='inscripto' me='me' perrnitudo='perrnitudo' são='são' renuncio='renuncio' rne='rne' em='em' vez='vez' acuso='acuso' ao='ao' esse='esse' eu='eu' sobre='sobre' as='as' na='na' pedira='pedira' será='será' já='já' isso='isso' desd='desd' que='que' acontecer='acontecer' fazer='fazer' permitlisse='permitlisse' uma='uma' muito='muito' logar='logar' vejo-me='vejo-me' o-que='o-que' se='se' por='por' para='para' mesa='mesa' pediria='pediria' ordem.='ordem.' não='não' mas='mas' _='_' confusão='confusão' ern='ern' palavra='palavra' a='a' pediram='pediram' e='e' certo='certo' additamento='additamento' o='o' p='p' favor='favor' análogas='análogas' possível='possível' fallar='fallar' _3.='_3.' acaba='acaba' fui='fui' seria='seria' porque='porque'> O Sr. Presidente: — Eu inscrevi os $rs~ Deputados como as vozes soaram na Mesa. O Regimento tem um artigo, que prescreve esta pratka; eu obrei e obrarei segundo e l lê. O Sr. Ministro da Marinha: — Eu não quero abusar desta occasião , em que peço a palavra por parte do Governo, para responder ao.nobre Deputado , que adeusou o Governo , pelos poucos esforços que fazia para dar contas, o qual para explicar o motivo porque assignara vencido, entrou em dês-, envolvimentos geraes de contas, ert» que fez grave* accusações , ás quaes responderei.
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to a respeito de todos os Ministérios., em suas despesas ordinárias, era inferior á dita .Lei.
O nobre Deputado não leve tempo para um maior exame do que uma comparação desommas em abstracto.
O nobre Deputado , se combinasse as receitas e despesas respectivas das duas épochas, acharia,que as despezas são inferiores rio pessoal e material, mas esse accrescimo de quesefallí», ivriulta do aug-mento dos juros de capifolisaçào de 1841 do tempo do Sr. Deputado Ávila ; mas para contrabalançar «•sso augmento, lá está a Decima sobre JKS Classes Activas e lliactivas, estabelecida para acudir a esse encargo.
O Sr. Agostinho dlbano: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra por parte da Cornmissão, e a tinha também pedido no artigo antecedente ; não tive porém a fortuna de a obter; por certo não satisfaria eu a Camará tão competentemenle , como o fizeram oulros Srs. , com tudo eu dozejava fallar só para mostrar quanto em mim coubesse o erro dos cálculos do nobre Deputado, os quaes por certo não podem estar rnais errados; eu rogo ao illustre Deputado compare bem os Orçamentos da receita , c? da dospeza,- operação que é bem fácil de fuzer, e verá com muita 'brevidade que se enganou completa £ redondamente: eu serei muito breve, ou serei ião breve quanto possível seja. Sr. Presidente, eu convenho em grande parte com as observações apre-sentudas pelo nobre Deputado que se assenta no banco inferior, naquellas quê elle fez em-relação ao artigo antecedente^ porque ellas tem muita força , e realidade; convenho, e conformo-me com ellas, e senão houvesse um tal, ou qual correctivo que é aquelle que apresenta ests artigo', certamente- os inconvenientes que o illustre Deputado apresentou, sé haviam de realisar em toda a sua plenitude, e apesar de não poder já entrar na discussão de um artigo que está votado, eu peço licença á Camará para rr.e servir do que vou dizendo como de preambulo para o artigo de que se tracta , fazendo breves reflexões em justificação ate certo ponto da votação da Camará nesse artigo. Sr. Presidente, depois que se votou o 1.° art. , isto e' depois que o Governo vein a esta Camará prestar homenagem aos principies , digo eu , homenagem aos princípios, porque a Camará assim entendeu aCar-1a Constitucional, e eu fiel respeitador de todas as suas disposições, não seria certamente o Deputado que viesse a esta Casa contrariar tal interpretação ; cm homenagem a esles princípios pois, ficando porém salva sempre a minha opinião, porque as opiniões são propriedade indestructivel do homem, por mais votações que haja em um Corpo Legislativo, por mais Leis que votem, sempre a opinião do homem fica livre; e a minha e contraria á decisão desla Camará, e o ha de ser, em quanto,a Carla existir , rnas hei de respeita-la como interpetração authenlica; esta questão pore'm está fora do combate ; o Governo não podia de modo algum na proximidade do dia 30 desJunho, termo fatal para o Tnesmo Governo, porque não tendo auclorisação necessária para cobrar os Impostos, nem podendo deixar de fazer as despezas legaes, não podia deixar de pedir auclorisação para a cobrança dos Impostos estabelecidos; pois qne tendo sido já por esta Camará votada a despeza, e podendo não ha-VOL. 6.° —JUNHO —1843.
ver o preci?.o tempo para votar 09 meios, carecia indispensavelinente daquelia auctorisaçâo, porque não podia sepaiar urna cousa da outra; os princípios assim o exigiam. O Governo não podia desconhecer que havia necessidade de novos meios, e por isso os propôz , e por certo não os propóz por mera satisfação sua, ou por me'ro gosto de oppri-mir o Paiz, mas porque os estabelecidos não produzem o bastante para occorrer á despeza necessária; mas na impossibilidade de conseguir dentro do tempo legal, pede auctorisaçâo para realizar e e cobrar estes, confiando que os novos meio» lhe serão votados, porque sem elíes não é possível governar o Paiz.
Sr. Presidente, o artigo que se discute e uma copia formal daquelle que se votou na Lei de 14 de Setembro de 1842; a sua approvaçâo agora não pôde ser senão provisória , e como preventiva, porque ella não dispensa a votarão de novos meios, a não se querer estabelecer o principio de não pagar os serviços prestados, ou necessários para a continuação regular da ordem social ; mas se tal principio se consagrasse, ficaria desde logo consagrada a anarchia, a bunca-rola, e Iodas essas consequências horríveis, funestas, fataes, o que por certo a Camará não quer, com a excepção de algum Sr. Deputado, que entendeu não dever votar tal auctorisaçâo para não haver Governo, negando-a até a auctorisaçâo por 15 dias, e sendo por tal motivo bem menos generoso que outro illustre Deputado que se senta na extrema Esquerda, e que ao menos lhe concedia esle prazo....
Sr. Presidente, venho aos cálculos do illustre Deputado, digo que elles estão errados, porque o Sr. Deputado não tinha só a comparar a despeza, ma* os desfalques da receila, e laes são as prestações que se tiram da venda do tabaco para pagamento dos Juros da Capitalização de 31 de Dezembro de 1841, e da antecipação votada este anno os 150 contos para o Douro; as rectificações que se fizerem na própria receita, ele., o que tudo precisa ser computado.
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Sféicís", são esses 300 contes proferi ie n tèfc dàl v&nda cfôá foro» que o Governo pertendè contraditir; eis* aqui â única receita qtte se augmefita, á títritaí qtfé» ô (ío^erhó tem", e airtda que esses 300 ctWtÓS ftãw tfubràth toda á falta, élfêá ião ao menos ul» ré1--rhediò para em qMiáttfò se não cftàccrtéifi os Prtt* jèctõs.
Mtíitò mais podíà dizer, tuas ní\ò queto IbitlaV ò telttpó á-Cativara ; onuá ocrajsi&d Virá em que étf possa mostrar ao Sf. DVip^itâtíió ptiií* modo mais pó-» fitiVo, que se fundou em CnlduPois inexatos; mos-iraVia também quê a maior parte dos s"eu9 ar'gu-rhfebtíós SÓ teiri dê bohâ e fartei, o serem proferidas do logar em que se acha , e na posição vánfôgma q^ffe otfcupa qm cri só típ.n*r Fajfer opposição, e espe-fràftfreritc , efn matéria dê impostora; mas â Lei d» necessidade está primeifó que tudo. Tudo isto era 3es"rtec"essarió, porque à Câmara sabe mui Io bem q-ual é ó nosso estado; entretanto cita também ré-corthVeérá , quê como Membro da Conimissão não
Podia deixar dê dizer alguma cousa sobre este ob-
• y*
jecto. ( Apoiados).
O Sr. Xavier da Sifoa: — Mando pára a Mesa dòuá Artigos Addicionaes a este Projecto: sào os Seguintes:
1." ARTÍÒÓ AfiDiciòNAl. — Os pagamentos continuarão sétri interrupção segundo a ordem esta-bêfetida, porém o das Classe* ir>»activas começará pelo corrente mez de Junho, seguindo-se depois súccessivâmentP nos demais meies setn interrupção alguma. — Xavier da Silva.
2.° ARTIGO ADPICIONAL.— Não se poderá nbtir Ò pagamento de qualquer tfíez sem que o anterior esteja inteiramente satisfeito a todas as Classes do Estado activas e inactivas na Capital e Províncias, —s- Xavier da Silva.
O Sr. »4foí7a: — Sr. Presidente, eu quero aproveitar á occasião em que se iratta da ultima parte da Lei, para pedir algumas explicações aos Srs. Blínistros, sobtfe às Classes inírfli*âs, e julgo da dignidade desta Camará , que não deixará fechar a discussão sem que estas explicações se det-m. &r. Presidente, a Commissãó de Fas?enda reconl>ec«u quí» havia um déficit entre a receita , e a despefcá publica, e prcrpoz differentes meios para fazer des-áppafecer esse déficit; hoje o Sr. Ministro da Fa-^ehda apresenta uma Proposta de Lei para cwftt-fiuar a cobrar os impostos, e a pagar aos servfdo-réá do Estado na conformidade da Lei existente, e pede além disto uma auctorhação para levantar 300 Contos de re'Í8 sobre foros. Ora é certo que o Governo tern deixado de satisfazer os pagamentos ás Classes inactivas lia certo tempo a esta parle na fdéa por certo de passar o Projecto apresentado' jjyela Commissãó a este respeito. Mus se ô C»m»ra sfè fechar sem que esse Projecto piVsíé j como me parece provável, pergunto ao« Srs. Ministros qiial è' â sua intenção à respeito destas Ctasses : ésrâô na idéa de as deixar no estado em que estão? Eii â-chô que nem os Srs. Ministros , nem tt Camará bâo-
O Sr. Pereira de Barro*: ~ PfeiÇo a V. E)c.* qité consulte a Camará, se a matéria cít& dtactilfolâ. Jblgou-fc discutida, e appr&bôt*<_-8 p='p' avti-gà='avti-gà' _.-='_.-' o='o'>
O& Artigos Aádictonacs do Sr. Xavier dei Silva ndwr foram adrnittidot á discutsão. Sntròto em di»ctíesâa o art. 4«* 0 Sr: Ministri) dot Neg&ct&s Estrangieireá; -**>Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a ordem, porque â1 pergwnta , que f«ez o Sr. Ávila, nà« pôde passar em silencio; o Governo nã<_ _9iiqjrl='_9iiqjrl' deseja='deseja'>ender a Caitfara, nem opufelieo ; o Governo deseja , equçr q«e estes negócios t Sr. Presidente, na nossa visinha Hespanha ha um grande atraso, mas ha uma religiosidade em não alterar este atraso; ora ainda qu« o Governo faz esta Proposta para as 4 decimas; o Governa no caso desta Proposta pas&ar, quer, e ha de con-tractar com a Junta do Credito Publico, «H «on» o Banco, para fazer esle pagaotento; e só assina é que se poderá obter o desejo doGoverno, da Camará , e do Paiz; só assim é que «e poderão coí-Jocar estas infelizes Classes em *un estado a que to-< dos tem direito; ao contrario, Sr. Presidente^ p0í rnais desejos quê o Governo lenha de sâlisfozet *<_ qiie='qiie' de='de' estado='estado' governo='governo' do='do' ciasses='ciasses' pelo='pelo' lempfè='lempfè' eta='eta' isto='isto' pobres='pobres' prejudicadas.='prejudicadas.' tem='tem' acaso='acaso' são='são' como='como' semelhante='semelhante' pagamentos='pagamentos' gover-.='gover-.' isão='isão' nenttuwa='nenttuwa' sr.='sr.' abandonar='abandonar' beneficio='beneficio' já='já' chronologicainenle='chronologicainenle' destas='destas' sua='sua' no='no' idéa='idéa' classes='classes' fazer='fazer' servidores='servidores' giiurmente='giiurmente' se='se' disse='disse' hão='hão' _='_' ern='ern' a='a' d='d' os='os' e='e' bstvâo='bstvâo' é='é' josé='josé' í='í' eontrario='eontrario' o='o' obra='obra' tods='tods' porque='porque'> z esse um salto para abrir inonsal^eoie o seu pagamento, o que aconteceria era prejudicar as Classes inactivas. — Parece-me que tenlnv res-pondido á porgurila do Sr. Depntado, e que se deve dar por satisfeito; mas se quizer mais algumas explicaç&«8. eu lhas darei, com toda a boa vontade. O Sr. Silva, Sanehes: •— Sr. Presidente, eu pedi a palavra para dizer que aind>a faria »ro Addita-mento ao art, 4.° dessa Proposta qu* o Governo fez, para qae essa conta que o Governo der ás Cortes d
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e*4#S; qu;é*tôíes,;n i s 1,0^ Sr. t?resideiHej é muito nota? v*l, e tão. oofca,vel que n.ujica se viu em Parlamento algum (s,e «ao no. nossp) que o Ministro da, Re-p5%f,l!çã Governo para eontractar á porta fedia-* da coro quem quizer. Estou certo das boas intenções, dos Sfs. Ministros, e que por amor do Paiz h ao de fa^e-los com boas condições; mas elles não sabem se sendo em concorrência publica as haveria melhores. Isto é lambem uma çircumstanci$ muito extraordinária, sobre que é preciso providenciar p$ra se evitar que se façam transacções de cjue provenham graves prejuízos para a Nação, como tem acontecido ( Uwq VQ% : —* A s providencias já estão ha muito estabelecidas.) O Orador: — Mas digo, tem ellas sido alguma vez observadas?.., Nunca o foram; logo o que devemos fazer é, que não continuem a ser não executadas. Ora eu não tenho sido tão pouco favorável ao Governo, quando marquei que o prémio da transacção fosse 9 por cento, porque o Governo tinha diclo que não havia de çontraçtar com maior preço de 6 por cento; portanto quem lhe dava mais 3 por cenlo não lhe; fazia opposiçâo ; ma? porque os offereci eu l... Porque sei que os 300 contos que se anteciparam do ultimo triennio, do Contracto do Tabaco j forarrj eontraclacjos dando-se a quem o fez , 60 contos d$ réis th? recibos das Classes Inactivas, e se por ventura se quizer obter dinheiro por outros 60 contos, virú o Governo a despender 144 contos.
Qía., Sr. Presidente , quando eu sei isto com íq-da a certeza ; quando e>to» certo que o Ministério não pód« faltar á verdade para negar o que e'< -digo, a consequência ha de ser que em vê» de 6 ppr cento, ha 4ais algumas razõpsf podu» fa?íi-lot ale com argumentos de espefieneia do quanto é favorável ao Governo ter Q Qftrpo J^e-
gislativo fixado as condições, para que o Govefrtíy não se veja na obrigação de transigir muitas vezes com maiores ónus do que aquelles que poderiam haver, tendo sido, coipo disse ^ fixaçlas as condi-ÇÕers pelo Corpo Legis-lativo.
Em 1339, na Administração a que eu per.ten<íi com='com' parle='parle' digo='digo' feito.='feito.' governo='governo' novo='novo' parte='parte' do='do' favoráveis='favoráveis' concluindo='concluindo' dar='dar' isto='isto' _.e='_.e' das='das' portanto='portanto' tiver='tiver' fez='fez' pa.ra='pa.ra' auctorisação='auctorisação' concurso='concurso' pmmas='pmmas' concorrência='concorrência' tes='tes' á.s='á.s' us.o='us.o' proponentes='proponentes' li.qha.m='li.qha.m' ao='ao' ás='ás' as='as' eram='eram' desla='desla' virem='virem' dtlas='dtlas' superiores='superiores' qepbu.ma='qepbu.ma' que='que' foi='foi' propostas='propostas' concorrenqia='concorrenqia' uma='uma' feito='feito' dos='dos' acompanhada='acompanhada' annunciou-se='annunciou-se' se='se' para='para' desse='desse' então='então' mesa='mesa' era='era' maior='maior' nessa='nessa' abriu='abriu' _4e.stas='_4e.stas' não='não' çc='çc' meu='meu' m.ais='m.ais' vou='vou' houver='houver' _='_' tag0:_='_:_' a='a' d='d' os='os' acçeitou.='acçeitou.' resultado='resultado' e='e' co.blractar='co.blractar' additamento='additamento' produziram='produziram' o='o' p='p' obfigado='obfigado' mandar='mandar' ò='ò' venha='venha' tiye.r='tiye.r' coniractos='coniractos' ipar-cado='ipar-cado' fro-poslas='fro-poslas' condições='condições' aconteceu='aconteceu' amplies-cão='amplies-cão' governo.='governo.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>
ADBITAMENTO. —= A parle que o Çrovernq der % Cortes do uso que fizer da, auclprisaçào.; qye por esla Lei lhe é concedida, virá acorj(ípaníia4a çpn? a nolicia d;i natureza de CHÚQ uma da,s Qpeçac,qei j que tiver feito, .das sommas, que por ejlas (tqqv^r levantado t e dos seus encargos. —^ «$z7q$ Sqnfftif&s
O Sr. T. v?. Barreto FÇÍ'Ç»: — Requeiro a. t. Ex.* que consulte a Camará , se a matéria çs;lár djisçu.* tida.
Julgou-sc discutida^ e foi approv. Entrou em discussão, q ar t. b." O Sr. Joçé Estevão: —»Sr. Pre^idenftej eu p^^ado para á Mesa a segui n tç EMENDA. T-r Proponb.o a ejirjcrin^çãp 4°»^ríi' '&° r^ José Estevão. O Sr. Rekello, C&liral:—- JSu mando para a Mesa, por pa.rte d^i (Jon^missâp, a seguinle. Siíb/stituiçâo a eíte artigo. SUBSTITUIÇÃO. — A premente Lei obrigar^ çlesde a sua publicação em diante, e fica revogada para este effeito sórnentt? toda a jUçgisjUçífca çni contrario, — Rebello Cabrqtli Q Sr. Ministro dçs Negócios Estrangeiras; —^ Sr. Presidente , eu pedi Q palavra sobre a ordenj , por* que não podia deixar de fallar depois que o illustre Deputado, que se senta no banco superior, apresentou uma asserção que não pôde passar sem, resposta, e não é da dignidade do Gtfve-rho nem da, Camará consentir que passç sem resposta. Sr. Presidente, a pratica que lentho desta Casç me teu? mpstrad;O, que se fazem discursos por mais de um motivo: fazem-se discursos para atacar í*¥ Leis fxistentes , fazem-se discursos para atacar os Projectos, que ae propõem á discussão, e fazem-se djsçuís,os para fazerepd impressão uo publico ^ e o (jue acabou de faz.er o nobrç Deputado fíâo posao deixar de o capitular nçsla caíhegoria , porque foi feifq já depois d,e V0ad^ ^ r^^teria, que $$ açhav^ ein discussão,
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na occasião, em que se discutia a auctorisação para negociar íis Letras dos trezentos contos do Contracto do Tabaco. Sr. Presidente, quanto a este ponto a Gamara, e o Publico fará justiça; entretanto de vemos considerar uma cousa, e vem a ser que nasau-thorisaçòes para transações o Governo deve ficar com liberdade de escolher entre as Propostas, que se lhe offerecerem, sem que se lhe marquem restric-coes, para cujo fim é um absurdo comparar a Praça de Lisboa com a de Londres, porque ali quando é necessário levantar vinte nnllioes esterlinos, como foi ainda ha pouco para a escravatura, ou qualquer outra somma, poem-se ern Praça, e facilmente se obtém offettas de uma e doutra parte, formigam as offertas, por assim dizer. Em Portugal, em Lisboa mesmo, já não fallo do resto do Reino, só a ide'a de ir á Praça faz esconder os capitães daquel-]es que os tem; ha um modo diverso, e peculiar a esta Praça , de fazer essas Propostas. E' necessário ver que estamos legislando para o nosso Paiz, e que é necessário conformar-nos, ale certo ponto, cora os usos recebidos.
Sr. Presidente, essa operação a que alludiu o il-lustre Deputado, fez-se como oGovemo aqui o manifestou, ainda mais favorável. Que disse o Governo aqui? Que tinha esperanças de-que cila se rea-lisasse a 6 por cento, quando muito; pois realisou-se a 6 ; e realisararn-se mais de 300 contos a 5. As contas aqui virão, e então se verá que a terça parte, que tinha um prazo mais longo, um prezo de três annos , essa terça parte, não se podendo leali-sar aos mesmos 5 por cento ou G, ficou intacta, está para se nogociar. E porque se não negociou essa terça parte? Porque o Ministro da Fazenda , (e torno a responsabilidade sobre mirn) dando as suas ordens para Londres, limitou o preço a 5 por cento; «rdenou que se não descontasse a mais de 5 por cento: tanta idea fazia do credito do Governo; e se não desse este limite, que fez só pelo zelo de serviço, estava descontada essa parte a 6. Ora eis-aqui o que se passou nesta operação.
Agora, referindo-me ao artigo em discussão entendo, que o Additamento do illustre Relator da Commissâo e' muito necessário ; e que a Camará fez muito bem em não altender á ultima parte do Ad-ditamento do Sr. Deputado, porque como se hão de dar contas ás Cortes s«não com os documentos? Corno se ha dizer, levantei está ou aquella somma, sem ver como? Portanto, o menos que se pódecha-rnar áquelio Additamenio é H m pleonasmo. E* oque lenho a dizer a V. Ex.a e á 'Camará ; porque., na verdade, nisto de matérias dê Fazenda é preciso sermos muito explícitos.
"O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, ouvi a, declaração do Sr. Mini-stro dos Negócios Estrangeiros, de que tomava toda a responsabilidade pelo seu Collega da Fazenda, -nos assumptos daquel-fa Repartição; ouvi esta declaração que, até certo ponto, satisfaz á falta essencialissima , que se onserv-ava , do Ministro da Repartição competente; declaração que eu penso não ser da parte de S. Ex.a um acto de-grande devoção para com o seu Oollega, porque elte certamente ha de saber que toma uma responsabilidade que lhe não compete.
Sr. Presidente, eu propuz a eliminação do artigo com toda a consciência, e com uma rigorosa'
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Redacção lógica ; embora urn illustre Deputado chaW
queie esta minha frase. Desde que a Camará decidiu que o Governo podesse contractar com quem quizesse, como entendesse, prescindindo da clausula essencial da Praça Publica, clausula necessária para salva-guarda do credito do Governo, para a confiança da Camará, clausula exarada nas Leis antigas do Paiz, clausula cuja infracção nos traria n'outro tempo um degredo para Angola, ou outra pena similhante ; desde que a Camará, Sr. Presidente, prescindiu de todas as indicações de decência e honestidade, de todas asprescripçôes das Leis do Paiz, desde então julguei absolutamente inepto, supérfluo, ridículo o artigo que mandava dar conhecimento á Camará de transacções que o Governo podia fazer como quizesse, sem nenhuma condição.
Sr. Presidente, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros entendeu que as condições especiaes da riôssa Praça , que elle não teve a bondade de nos precisar, auctorisavarn a eliminação desta providencia, que aliás existia nas nossas Leis, quando os costumes portuguezes eram os mesmos, quando havia Praça e se faziam transacções; e para isto estabeleceu ura parallelo entre a Praça de Londres e a de Lisboa , no qual, contra a instrucção muito professional que tem naquelles assumptos, veiu dar como methodo seguido para fazer empréstimos ern Londres o mesmo que se estabeleceu em Portugal, quando S. Ex.a sabe que a maior parte dos empréstimos se negoceiam, na Praça de Londres. Sr. Presidente, desde que se apresentasse o facto de se ter concluído um empréstimo em virtude de uma Lei que tinha aquella clausula, desde que um Ministro se apresentou a testemunhar o quanto a inserção dessa clausula tinha valido ao Governo para zelar os interesses da Fazenda, para uma Camará que não tivesse capricho em offender todas as indicações do senso comrnum, não havia senão votar esse artigo. Que podia haver nos costumes desta Praça que estorvasse essa inserção? O mais que podia acontecer era inutilisarem-se as Propostas feitas por publicidade ; mas o Governo justificava-se completamente, tendo primeiro tomado aquelle expediente, e provando com documentos que não tinha surtido effeito.
Sr. Presidente, S. Ex.a disse que da transacção das Letras do Contracto do Tabaco, parte estava negociada a 6 por cento, parte a 5, e parte não estava negociada; e qual o motivo de o não estar? S. Ex.a mesmo o declarou ; porque o zelo de um Ministro fez as vezes da L«?i; porque entendeu que se devia estabelecer um limite a essa transacção, porque poz o preço de 5 por cento, e ella não se fez. Sr. Presidente, um limite discreto na Lei, que anlicipasse esse zelo dos Srs. Ministros, era mais conveniente, e linha o mesmo effeito.
Sr. Presidente , S. Ex.a estranhou muito que se tivesse fallado para fazer impressão no publico, e pareceu desconhecer este género de discussão para todo o homem que tem consciência de que o Paiz tem sentimentos, e que são mais nobres e mais generosos do que aquelíes que lhe altribue o Sr. Ministro da Fazenda : para quem julga que o Paiz é impressionavel sem serpeia pelle, é um dever fallar para impressionar o Paiz.
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é deplorável a situação em que ficam as Classes inactivas, balanceando entre o corte bárbaro que o Governo lhe tinha preparado, e que pôde muitas vezes apparecer por uina medida dictatorial , balanceando entre a nega absoluta de todo o soccor-ro, e o nenhum pagamento ; balanceando entre um sallo, desses saltos horrorosos que o Sr. Ministro pintou com cores tão negras, e que entretanto pôde apparecer muito bem por um Decreto de S. Ex.a ; tanto mais quanto o mesmo Orador que n'uri)àlin-guagf?m triste e lúgubre nos pintou os inconvenientes dessa medida, já aqui veiu , alegre e risonho, apresenta-la como uma medida chronologica e ma-ihematica, roborada com o exemplo d? Bespanha : todos sabem o methodo seguido em Hespanha — e não pagar a ninguém.
Sr. Presidente , na questão do Orçamento, para os homens que desconhecem a importância desse assumpto, e que se determinam antes pelas inspirações particulares do que pelos grandes interesses do Paia , para esses a comparação dos Orçamentos é certamente uma questão de pessoas;; mas para o homem que encara o Orçamento como uma despe-za que deve ser útil ao Paiz , que o encara em relação ás forças económicas do Paiz, para esse a primeira questão é saber as verbas quê se pedem ao Paiz , quaesquer que sejam as pessoas que as prepararam, qualquer que seja a origem donde vieram. Por tanto, quando eu encaro a questão deste modo, para que vem o illustre Deputado pôr-me diante dos olho* a fuma de um homern ? Eu peço ao illustre Deputado que veja a Lei de 16 de Novembro de 1841 , que diz— a de«pe%a ordinária e extraordinária é de 10.983:002j$541 réis.
K diz o § 9.° da m es i» a Lei — Para a dcspeza extraordinária, seiscentos noventa e três contos trezentos sessenta e cinco mil duzentos noventa e três réis (693:365^293 réis}.
N'um Projecto apresentado a esta Camará e votado por ella está o seguinte—A despega ordinária é extraordinária do Estado para o anno económico de 1843—1844, é auctorisada pela quantia de réis 8.309:151^651.
Este outro diz— A despega da Junta do Credito Publico para o anno económico de 43 a 44, é fixada em 2:573 contos , etc.
Ora se o illuttre Deputado só m m ar esta somma de 8:500 contos com 2:573 contos, que e a despe-za que a Camará votou para este anno, hade achar
que ella é maior que a despeza votada o anno passado, trezentos e tantos contos. Mas diz-se—esta differença provém das Letras do Contracto do Tabaco— provém de não vir votado no Orçamento passado — Eu, Sr, Presidente, nem fiz transacções com o Contracto do Tabaco, nem antecipei as Letras: a questão toda é, se os contribuintes teem ou não que pagar esta verba do Orçamento; se não lêem que pagar, o Orçamento é falso, e a Camará votou um Orçamento falso; se tem que pagar, que imporia que ella seja proveniente desta ou da-quella transacção? Sr. Presidente, em ultimo, saiba a Camará se o não sabe, saiba o Paiz, que o Orçamento depois de tantas economias, depois de tantos cortes, é muito maior que o Orçamento passado, e que a somma que se pede aos contribuintes , é maior trezentos contos; o mais é uma hypo-crisia , completamente hypocrisia ! .. .
O Sr. Barão de Leiria.—Peço a V. Ex.* que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.
Julgou-se discutida, approvou-se a Substituição da Commissâo, sendo rejeitada a eliminação proposta pelo Sr. José Estevão.
O Sr, Presidente : —Não sei, se a Camará depois de uma Sessão de quasi sete horas, quer que ânua-nhã haja Sessão apezar de ser Domingo.... ffb-%es '. — Não pôde ser.)
Então consulto a Camará. Resolveu-se que amanhã não houvegse Sessão. O Sr. Silva Sanches: — Peço á Mesa que queira cornmunicar ao Sr. Ministro da Fazenda (vistoque S. Ex.a não está presente) que eu o desejo interpel-lar sobre *o ponto a que ultimamente alludiu o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros acerca da operação de 300 contos com o Contracto do Tabaco.
O Sr. Rebello Cabral:—Peço a V. Ex* que para a primeira parte da ordem do dia da Sessão seguinte, dê o Projecto da Decima.
O Sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é pela ordem seguinte: 1.° o Projecto sobre o Terreiro Publico ; è.° o resto do Projecto N." 77, e depois a Tabeliã da Lei da Decima, e as outras Leis de Meios. Está levantada a Sessão — Eram seis horas e meia da tarde.
O REDACTOR , JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.
N.° 19.
Presidência do Sr. Gorjão Henrique».
àa — ^resenles
— Meia hora depois do meio dia. — Approvada. «Mandaram- se lançar na Acta as teguintes DECLARAÇÕES DE Víxro. — L* Declaro que se es-tivoíse presente na Sessão de 24 do corrente, vo-fàrta-eottlta as auctorisaqões concedidas ao Governo^ menos contra- a de coíirar os imposXos da Gamara dos Deputados í26 cie Juníio cfe — Lopes' Branco.
VOL. 6.° — JUNHO — 1843.
2.a Declaro , que se assistisse á Sessão de 24 do corrente mez , votava contra o art, 2.° e seguinte»
de Petição, o» de Instrumento das Rela-para o Supremo Tríbu-n-af cie «íustíça. Votava igualmente contra o art. ô.° e sens res-peetjvoí» §§•-!. ••£.", e 3.° do Projecto n." 77.°, aonde concede segunda Revista , e impõe ás Rela-COes, a obriga-ção de se conformarem com a decisão òo 'Supremo "YrTbuna> òe ^osXiça soVre o pom\o òe dYreúo juígado por este Tribuiiaf; e 6em assim contra-o art» 7,° na parte em que admittia RevisU