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O sr. Dias e Sousa — Peço V. ex. consulte a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar este artigo.

Foi prorogada.

O sr. Vellez Caldeira. — Além dos empregados a que se refere a proposta do sr. Silva Pereira, ha outros que foram postos fóra dos seus logares por motivos politicos, e é necessario que tambem sejam comprehendidos. Mando pois para a mesa a seguinte

Proposta: «Proponho que, em igualdade de circumstancias, sejam preferidos os empregados que foram postos fóra das suas repartições por motivos politicos, ou que pertenceram a repartições reformadas.» — Vellez Caldeira.

Foi admittida.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 11.º — Foi approvado.

Additamento do sr. Silva Pereira — rejeitado.

Dicto do sr. Vellez Caldeira — idem.

O sr. Presidente: — A ordem do dia de ámanhã é a continuação da de hoje, e os projectos n.º 79, 82, 44 e 78. Está levantada, a sessão. Eram quasi 5 horas da tarde.

0 1.º REDACTOR

J. R. Gastão.

Nº 14 SESSÃO DE 15 DE JULHO 1855.

-residencia do Sr. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 56 srs. deputados.

Abertura: — As onze horas e um quarto.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.º Do sr. Palma, participando que não póde comparecer á sessão de hontem por justo impedimento. — Inteirada.

2.ª Do sr. Santos Monteiro, participando que não pôde comparecer á sessão de hontem por justo impedimento. — Inteirada.

3.º Do sr. Nogueira Soares, participando que o sr. Antonio Emilio não póde comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas por motivo justificado. — Inteirada.

Uma representação: — Da camara municipal de Faro, pedindo que se confira um gráu academico aos alumnos das escólas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto. — Á commissão de instrucção publica.

O sr. Afonso Botelho — Sr. presidente, recebi hoje muitas cartas do Douro, annunciando o progresso que o mal das vinhas alli tem lido, tendo apparecido primeiramente no Baixo-Corgo, e depois no Boncão e Romaneiro, desinvolvendo-se com o mesmo caracter que na Ilha da Madeira, isto é, por um orvalho sobre a uva, que depois se converte em pó, seguindo-se cair o caxo; além disso ha cepas que seccam, como queimadas, Sendo pois reconhecida a necessidade urgentissima de providenciar sobre 1 amanho ma], queria recommendar ao governo a conveniencia de que uni dos membros da commissão que estudou este mal na Ilha da Madeira, vá ao Douro, para que alli, com alguns lavradores intelligentes, e cujo nome indicarei ao governo, estude a molestia em aquella localidade, e proponha os remedios que se devem applicar.

O sr. Tavares de Macedo — Sendo um dos maiores flagellos o que tem atacado as vinhas, e convindo que se tomem promptas medidas para o remediar, por isso peço á commissão de. fazenda que se apresse a dar o seu parecer sobre o projecto que apresentei para este fim.

O sr. Santos Monteiro: — Tendo ido hontem á commissão de fazenda o projecto do sr. Tavares de Macedo, conto que hoje mesmo apresentará a sua opinião sobre esse projecto, assim como sobre uma proposta connexa do sr. Julio Pimentel; por tanto já vê a camara que a commissão não se demorou em, examinar este objecto.

O sr. Cezar de Vasconcellos — Sr. presidente, a sessão está a acabar, e eu tenho cartas dos meus constituintes de Santarem, pedindo instantemente que veja se a sessão não se encerra sem se tomar alguma providencia a respeito das violencias que se estão fazendo por causa dos legados pios não cumpridos. Esta camara tanto julgou necessaria uma providencia que obstasse á continuação deste flagello, que nomeou uma commissão para se encarregar da revisão da legislação moderna a respeito de legados pios, e para propôr as reformas, que julgasse convenientes, com o fim de alterar o decreto, na parte, que tão nocivo tem sido aos povos.

A commissão nomeou-se ha muito tempo, e eu peço a v. ex.ªs que convide algum dos seus membros a dizer-nos o estado dos seus trabalhos, ainda que estou convencido que, quaesquer que sejam, será talvez impossivel passarem nesta sessão uma providencia: porém, ao menos, desejava que se resolvesse que o governo suspenda essas violencias, em quanto a camara não alterar a legislação relativa aos legados pios não cumpridos.

Aproveito a occasião, ultima nesta sessão, para perguntar ao meu illustre amigo e collega relator da commissão de guerra, quando é que se cumpre a promessa, que s. ex.ª fez nesta camara, por occasião de se discutir um requerimento meu (que retirei em consequencia dessa promessa, e não quiz que fosse approvado) sobre preterições. Desejava que a illustre commissão apresentasse o seu parecer antes de se encerrar a sessão, por que quero pedir que elle se imprima no Diario do Governo, porque espero que a sua doutrina esteja de accordo com a do sr. presidente do

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conselho que tive o prazer de ver ha poucos dias impressa no Diario do Governo, no relatorio que precedeu o decreto, que mandou annullar a differença que havia entre as duas datas de promoção — 28 e 2!) de abril.

Igualmente pedirei, pela ultima vez, aos illustres membros da commissão de legislação, que tenham a bondade de nos informar do resultado dos seus trabalhos, sobre o projecto, que apresentei, de reforma judiciaria, o qual não tenho esperança que passe nesta sessão, mas quero que os meus constituintes vejam que eu, até ao ultimo momento, defendi os seus interesses.

Por esta occasião darei uma satisfação aos illustres deputados por Coimbra acêrca das obras dos campos do Mondego.

Os illustres deputados já fizeram uma censura á commissão de obras publicas por ella não ler apresentado o resultado de seus trabalhos; mas essa censura é immerecida. A commissão esteve occupada com trabalhos muito importantes, e todos urgentes. e tem-lhe dado solução; e começava agora a tractar do negocio relativo ao campos do Mondego. Porem tendo sido ouvido o governo a este respeito, elle declarou que tinha trabalhos muito importantes preparados a respeito destas obras, e que tencionava apresental-os á camara. Depois desta declaração intendeu a commissão que era inutil estar a preparar trabalhos a este respeito, quando o governo dizia que linha propostas a apresentar sobre o mesmo objecto; e por isso a commissão espera por essas propostas, para então dar o seu parecer. Ainda hontem fallei com o sr. ministro a este respeito, e s. ex. disse-me, que um dia destes havia de apresentar a proposta.

Aqui 1em os illustres deputados explicado o motivo da demora na apresentação deste negocio á camara por parte da commissão das obras publicas.

O sr. Avila: — Depois de eu ler pedido a palavra, pediu-a igualmente o sr. Novaes, que de certo dará explicações mais verbaes á camara a este respeito por parte da commissão de que é digno secretario; mas eu não posso deixar de dizer ao illustre deputado, o sr. Cezar de Vasconcellos, que a commissão já se reuniu, já considerou este objecto, que é importante, e já tem um projecto redigido para offerecer á consideração da camara, mas para isto é necessario haver uma reunião geral da commissão, que não tem podido ter logar, porque alguns dos seus membros não tem vindo á camara. O illustre deputado, que requereu a nomeação desta commissão, o sr. barão d'Almeirim, ha já alguns dias que não vem a esta casa, e o mesmo acontece com o illustre deputado, o sr. Passo Manoel, cujo voto é de muito peso, como toda a camara sube. Os srs. restantes da commissão resolveram não dar seus trabalhos por concluidos sem uma reunião de toda a commissão: logo que essa reunião tenha logar, a camara lerá conhecimento do resultado de seus trabalhos. Repito, a commissão considerando ele objecto importante, não se descuidou delle, tem os seus trabalhos muito adiantados, e logo que possa apresentará á camara o seu parecer. Já vê pois o illustre deputado o sr. Cezar, qual foi a consideração que a commissão deu a este negocio.

O sr. Cezar: — Estou satisfeito.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Novaes.

O sr. Novaes: — Fui completamente prevenido pelo sr. Avila.

O sr. Placido de Abreu — Pedi a palavra para dizer ao illustre deputado o sr. Cezar de Vasconcellos, que eu já tinha assegurado hontem a s. ex.ª, e a mais alguns srs deputados que me tinham fallado neste objecto, que os trabalhos da commissão de guerra estavam promptos, dependendo a apresentação delles á camara, do ultimo accôrdo entre todos os membros da commissão; estou persuadido que brevemente vão ser apresentados á camara os trabalhos sobre este negocio, logo que tenha logar o ultima coferencia. Por consequencia não póde demorar-se mais que 3 ou 4 dias a apresentação definitiva do parecer da commissão.

O sr. Mello Suares: — Levanto-me para dar uma explicação ao illustre deputado o sr. Cezar de Vasconcellos. Eu estou certo que na insistencia do illustre deputado a respeito da commissão de legislação não ha o mais leve desejo, ou a mais leve intenção de dirigir increpação alguma á commissão de legislação; eu faço justiça aos sentimentos do illustre deputado, e conheço perfeitamente que não tem em vista com este seu pedido, senão ver se por ventura póde de alguma maneira valer á classe infeliz dos orfãos. Ora eu devo dizer ao illustre deputado que a commissão não póde adiantar os seus trabalhos a respeito da reforma a que s. ex.ª se referiu, porque o sr. Mello e Carvalho que foi o encarregado das bases, não tem vindo á camara; os srs. Cardozo Castello Branco e Nazareth declararam que não tornavam mais á commissão, e effectivamente não teem lá ido; o sr. Frederico Guilherme está doente, e por isso a commissão tem lido muito poucas reuniões. Ainda hontem se reuniram os membros que vieram á camara, e eu propuz á commissão que nos occupassemos do objecto da reforma judicial; porém fui vencido pelas razões que os meus collegas apresentaram. Elles intenderam que no estado de adiantamento em que se acha a sessão, não havia tempo de apresentar um trabalho completo, e que apresentar um trabalho incompleto seria desacreditar a commissão, sem que delle tirasse utilidade alguma o paiz; e por isso accordou-se, que a não poder-se apresentar nesta sessão um projecto de reforma judicial completo, e de uma maneira que satisfizesse o fim a que se dirige o illustre deputado, era melhor não o apresentar.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — Sr. presidente, pedi a palavra para dizer que a respeito da commissão nomeada para rever o decreto dos legados pios, estou completamente satisfeito com a explicação dada pelo sr. Avila. Só lamento que alguem da commissão, mais interessado e empenhado neste negocio, porque é urgente, se ausentasse da camara. O illustre deputado a que me refiro, está na localidade onde mais pesada tem sido a execução do decreto sobre os legados pios, que é o districto de Santarem; entretanto s. ex. tem fallado ás sessões, quando se tivesse comparecido, linha conferenciado com os seus collegas na commissão, e teria assim concorrido para alliviar os povos deste flagello. (Apoiados)

Ora, visto que a illustre commissão não póde já nesta sessão apresentar um trabalho completo, ao menos paço que apresente uma proposta ou uma indicação, seja o que for, pedindo ao governo, ou auctorisando-o a mandar suspender a execução do referido decreto, visto que este negocio está affecto a camara, e em quanto se não tomar uma resolução definitiva

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a este respeito. Eu o que estimaria muito, é que por algum meio, fosse elle qual fosse, se livrassem os povos das violencias que estão soffrendo com a execução deste decreto.

Agora quanto á commissão de guerra, devo dizer que s. ex.ª, o sr. Placido de Abreu, leve hontem a bondade de me dizer que os trabalhos a que me referi, estavam promptos: mas ainda não estão na camara; a differença está nisto; e é esta differença que eu desejo ver acabada. Eu bem sei que ainda que a commissão apresente com brevidade os seus trabalhos, esse projecto não poderá ser discutido nesta sessão visto o adiantamento da mesma sessão; mas estimaria muito que ao menos fosse apresentado para ter tempo de pedir que seja impresso no Diario do Governo; e tanto mais desejo a impressão deste parecer, quando eu espero que elle virá elaborado de perfeito accôrdo com a doutrina exarada pelo nobre duque de Saldanha no relatorio que precede o decreto que iguala as datas das promoções de 28 e 29 de abril. Desejo pois, que o projecto venha quanto antes para que o paiz veja tudo que ha a respeito deste objecto. E o que eu desejo e nada mais.

Agora quanto á commissão de legislação, direi que agradeço ao sr. João de Mello Soares a bondade e a delicadeza com que me tractou. S. s.ª fez-me completa justiça, quando indicou o motivo que me levava a instar tanto por este negocio; mas quanto ao resultado da questão, não direi uma unica palavra, porque o que o nobre deputado me respondeu, ha de ser publicado no Diario do Governo, e a resposta do nobre deputado e a justiça mais completa que podem lar as minhas instancias a respeito deste objecto.

O sr. Palma: — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei.

O sr. Maia (Francisco): — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação do conselho da academia polytechnica da cidade do Porto, em que pede o augmento de um lente substituto para a cadeira de chymica, um operador para o laboratorio, e um guarda, intendendo o conselho que o preenchimento destes logares é muito necessario, e por isso peço que a representação seja remettida á commissão de instrucção publica com urgencia.

O sr. Bilhano: — Mando para a mesa uma representação dos senhorios, arraes, e socios das companhas de pesca de redes, chamadas de arrastar, estabelecidas na cosia do Prado, do concelho de Ilhavo, no districto de Aveiro, pedindo providencias contra os vexames que soffrem na cobrança do imposto de 6 por cento estabelecido na lei de 10 de julho de 1843. Peço que esta representação seja tomada na consideração devida, e que se tomem providencias a favor de uma classe tão laboriosa e tão desgraçada como são os pescadores.

O sr. Silva Pereira: — Como se Irada de convidar as commissões a apresentar trabalhos, ou a dar conta do estado em que elles se acham, eu desejava convidar a commissão das pautas, por via do seu relator, a que nos dissesse se tenciona ter um procedimento identico áquelle que o sr. Cezar de Vasconcellos disse que havia de ter a commissão das obras publicas; quero dizer se tenciona apresentar-nos durante a actual sessão solvidos todos os requerimentos que lhe tem sido remettidos, ou pelo menos aquelles que fôr possivel. entre esses requerimentos ha um, que, posto ser de um particular, a sua materia é de interesse publico; fallo do requerimento do sr. Jorge Croft em que pede alteração na abolição de direitos sobre vinhos de Champagne. Esta materia peço á commissão que a olho como muito grave, porque os direitos sobre bebidas espirituosas introduzidas no nosso paiz deve merecer uma seria attenção da commissão e da camara.

O sr. Santos Monteiro: — Eu sou simplesmente membro da commissão; não está presente nem o seu presidente nem o seu relator, mas pela minha parte direi, que estou de accôrdo com a opinião do sr. deputado, e farei tambem de procurador no negocio, porque reconheço a sua gravidade.

O sr. Quelhas: — Mando para a mesa um requerimento que, posto que seja de um fabricante de productos chymicos, e por consequencia se possa considerar como de particular, todavia o seu objecto é de interesse publico, porque diz respeito ás pautas, nas quaes pede que se façam algumas alterações.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A mesa acaba de receber o seguinte officio. (Leu)

Um officio: — Do sr. deputado Mello e Carvalho, participando que em consequencia de ter recebido a noticia da morte de seu irmão, o visconde de Oliveira, não poderá comparecer na camara por alguns dias. — Inteirada.

O sr. Presidente: — Na conformidade dos estilos da casa será o sr. deputado desanojado pelos srs. secretarios.

Leu-se a ultima redacção do projecto n.º 82 E, que foi approvada sem reclamação.

O sr. Presidente: — Não se achando presente nenhum dos membros do gabinete, deviamos entrar na discussão do projecto n.º 68, mas hontem havia um requerimento a esse respeito.....

O sr. Santos Monteiro: — Este projecto 68, creio eu que é para se conceder uma moratoria acerta qualidade de devedores; houve alguma questão a esse respeito, e como v. ex.ª tambem linha dado para ordem do dia de hontem o projecto que estabelece um direito forte sobre a exportação do trapo, e é um objecto reclamado por uma classe importante, e pela opinião publica, e julgo que não lerá longa discussão, parecia-me que v. ex. o podia preferir, passando-se depois ao outro. (Apoiados)

O sr. Presidente: — É preciso notar que o projecto n.º 68 tinha sido dado para o caso de não se poder entrar na ordem do dia pela ausencia dos membros do gabinete; por consequencia só por uma resolução da camara é que posso alterar a ordem do dia.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Então requeiro a v. ex.ª que consulte a camara.

Resolveu-se que se entrasse na discussão do projecto n.º 82.

É o seguinte:

PROJECTO de lei (n.º 82) — Senhores: A commissão especial revisora da pauta das alfandegas foi remettido um projecto de lei, do sr. deputado Carlos Bento da Silva, e assignado tambem pelos srs. Carlos da Silva Maia e José Joaquim da Silva Pereira, com o fim de prohibir a exportação do trapo, que é proprio para as fabricas de papel. Examinando attentamente este projecto, a commissão vem hoje apresentar-vos o seu parecer.

A livre exportação daquella materia, tão necessaria para a fabricação do papel, tem, no estado actual das cousas, graves inconvenientes, e poderia ser muito

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prejudicial aos estabelecimentos industriaes, que entre nós se occupam do fabrico do papel; porque sendo, como é, em quasi todos os paizes da Europa, prohibida a exportação daquella materia, e em outros sobrecarregada com direitos quasi prohibitivos, torna-se impossivel a importação, em quanto a exportação se facilita demasiadamente; deixando por conseguinte, de haver reciprocidade commercial entre nós, e os outros paizes, que se occupam daquelle ramo de industria. Accresce ainda a esta consideração a de que na pauta, que actualmente rege as alfandegas, se acha a importação da mesma materia sujeita á taxa de 50 réis por 100 arrateis, o que ainda difficultava mais a sua entrada, quando podesse ser importada de paizes estrangeiros.

A vossa commissão intende, por outro lado, que as prohibições absolutas em ramo de commercio, que não offendem nem amoralidade nem a segurança dos povos, são injustas e odiosas; e por isso, desejando conciliar os justos interesses da industria com o direito, que todos os cidadãos têem de commerciar sobre todos os objectos, que não são prejudiciaes á sociedade, propõe, em vez da prohibição absoluta, um augmento de direito na exportação do trapo, e a diminuição da taxa que paga na sua importação.

Artigo 1.º É elevado a 1$200 réis, por cada 100 arraieis, o direito de exportação do trapo.

Art. 2.º Fica reduzido a 5 réis, por 100 arrateis, o direito de importação do trapo.

Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em Ode julho de 1853. = José Estevão Coelho de Magalhães = José Maria do Cazal Ribeiro — Antonio Gomes Corrêa — Antonio Ferreira de Macedo Pinto = Antonio dos Santos Monteiro = Julio Maximo de Oliveira Pimentel.»

O sr. Silva Pereira: — Parece-me que o projecto não contém mais que um artigo; e então pedia a v. ex. que consultasse a camara sobre se dispensa a discussão na generalidade entrando-se já na especialidade.

Assim se resolveu; e seguidamente foram approvados, sem discussão os artigos do projecto.

O sr. Presidente; — Hontem foi proposto o adiamento do projecto n.º 68.º até que estivesse presente o sr. ministro da fazenda; é portanto a dicussão do adiamento que continua.

O sr. Justino de Freitas: — Eu pedi a palavra para fazer notar á camara, que a commissão ouviu o sr. ministro da fazenda neste projecto; e s. ex.ª concordou com elle. O projecto é o mais simples que é possivel; limita-se apenas a conceder uma moratoria de 4 annos aos devedores, facilitando-lhes assim o pagarem á fazenda aquillo que lhe devem. Intendo portanto que não é negocio grave, e que se póde prescindir da presença do sr. ministro da fazenda; e se por acaso fosse necessaria a presença do sr. ministro para todos os negocios que tem alguma relação com a fazenda, então o projecto sobre o trapo tambem havia de precisar della, e comtudo a camara dispensou-a. Por consequencia intendo que a presença do sr. ministro da fazenda deve ser dispensada para a discussão deste projecto, em vista das razões que acabo de expender.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi votado o adiamento e rejeitado; e foi logo approvado o projecto na generalidade.

O sr. Maia (Francisco) (Sobre a ordem): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de se passar já á discussão da especialidade.

Assim se resolveu.

Entrou em discussão o art. 1.º e seus parágrafos.

O sr. Quelhas: — Sr. presidente, eu acho inconvenientissimo o concederem-se moratorias pelo pagamento de impostos, porque intendo que todos os que devem á fazenda, devem ser compellidos a pagar, e por isso desejo que neste artigo se accrescente a idea de que o governo não possa conceder moratorias, para que não aconteça o que tem acontecido até aqui, havendo processos em que tem havido 15 portarias concedendo moratorias.

Em quanto ao artigo em discussão, não tenho duvida em approva-lo, porque diz respeito a dividas antigas, que não podem ser cobradas ao mesmo tempo sem causar graves vexames ao paiz.

O sr. Tavares de Macedo: — Eu tambem não quero moratorias para a cobrança de impostos; mas as dividas de que tracta este projecto, não provém do impostos, porque são dividas que foram contrahidas para com os extinctos conventos, e na certeza de que nunca se lhes pediria o capital, em quanto pagassem os juros (Apoiados); e agora que os bens dos frades se acham incorporados no thesouro, seria uma barbaridade ir obrigar os devedores a pagar de uma só vez o capital e o juro de tantos annos; e por isso deve-se approvar o artigo. Devendo advertir que se clama muito por bancos ruraes, e de bancos ruraes serviam as antigas corporações religiosas (Apoiados) e não se devem ir agora destruir as vantagens que os povos gosavam á sombra dessas corporações, exigindo-se-lhes de uma só vez as sus dividas.

O ir. Justino de Freitas: — Sr. presidente, estou de accôrdo com o que acaba de expender o sr. Tavares de Macedo; e em quanto ás observações do sr. Quelhas, tenho a ponderar que o governo não póde conceder moratorias para o pagamento de tributos, e as que se tem concedido neste sentido, são um abuso, se não tem sido concedidas unicamente em casos excepcionaes.

Com relação ao projecto que se discute, é preciso notar que estes devedores estão em circumstancias muito extraordinarias, porque, sendo devedores aos extinctos convenios, e, lendo passado para o estado os bens delles, os officiaes de fazenda estiverem muito tempo sem lhes pedir os juros, e só no fim de 10 annos é que se lhes pede o capital e os juros.

A minha vontade foi propôr na commissão, que se consignasse neste projecto, que os devedores podessem sollicitar dos respectivos governadores civis estabelecer as quotas de pagamento, a fim de os livrar dos incommodos e demoras que terão, em que se lhes conceda isto pelo thesouro; mas como no artigo 2.º se dá auctorisação ao governo para elle fazer os regulamentos necessarios para a execução desta lei, póde o governo, nesses regulamentos, estabelecer esta providencia (Apoiados).

Como ninguem tem impugnado o artigo, espero que elle seja approvado.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, cumpre-me defender este artigo, por ter sido quem renovei a iniciativa da carta de lei de 5 de novembro de 1841; e, apesar deste projecto ter sido já muito bem defendido pelos srs. Tavares de Macedo, e Justino de

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Freitas, direi áquelles que o atacam, que quem tem votado por augmento de despezas, votando pelo projecto dos brigadeiros, pela creação do logar de ajudante de porteiro da secretaria da marinha, etc. não póde nem deve votar contra este projecto; e de certo farão um acto de justiça todos aquelles que votarem por elle; mas intendendo que o prazo deve ser mais largo, vou mandar para a mesa um additamento neste sentido.

O sr. Passos (Manoel): — Este negocio é serio e grave, não só pelo objecto em si, mas mais serio por que é destes objectos que involve cellas ideias que muitas vezes se teem apresentado quando os governos e parlamentos teem adoptado medidas de equidade e tractado o povo portuguez, não como governados, mas como filhos.

A theoria estabelecida pelo sr. Tavares de Macedo é exacta: a questão de que quem deve tributos, os deve pagar pontualmente é incontestavel, e o governo não tem direito de conceder moratorias para o pagamento dos tributos: quem deve, deve pagar — e este o summum jus, mas quando alguma circumstancia extraordinaria concorre para que os contribuintes soffram um flagello como por exemplo, se a ilha da Madeira fôr de novo accommettida como agora o foi com a molestia das vinhas, que é o seu principal ramo de industria, se a maior parte dos lavradores forem affligido! pela enfermidade que destruio a maior parte dos pomares; se houver uma cheia, uma inundação ou outra cousa similhante, e evidente que o governo que não tem direito de conceder moratorias, tem o direito de practicar um acto de equidade, tem o direito de conceder protecção ao que soffre, devo attender e acudir a este grande infortunio e a este flagello, por que concedendo uma moratoria neste caso, ou mesmo perdoando tributos, que são devidos, não tem senão a responsabilidade de dar conta ás córtes dos motivos porque assim obrou, e nenhum governo póde hesitar em tomar sobre seus hombros essa responsabilidade, por que não haverá tambem nenhum deputado que deixe de approvar essas medidas de equidade e protecção (Apoiados).

Mas as moratorias que se teem concedido, não teem sido a respeito de tributos que se não tem pago; teem sido a respeito de dividas muito attrazadas, por que nós lemos neste paiz uma grande somma de divida resultado de todas as leis que não foram executadas, de todas as dividas que não foram pagas, e de todas as obrigações que não foram satisfeitas pelas gerações pasmadas, e vem o governo constitucional exigir á geração actual o pagamento dessas dividas, que não foram satisfeitas, o cumprimento de todas essas obrigações e a satisfação de todos os encargos.

Ora realmente e preciso que uma geração que tanto sacrificio fez para dar a liberdade ao paiz; que pelejou tantas batalhas para plantar esta liberdade, tenha melhor esperança no futuro, e lenha direito a ser tractada como filha desta nação.

Esta medida, que se propõe, e de equidade. O sr. Tavares Macedo já explicou bem a differença que havia entre este projecto e a dispensa de tributos; mas ha tambem a attender á época em que foram contraídas essas dividas, para se avaliar o juro a que foram levantados os capitães, e qual seria o juro a que se obteria hoje dinheiro, para esses capitães. Todos sabem que as circumstancias do paiz não podem prosperar pois altura do juro do dinheiro. A camara não

Ignora que ha juro do 48, de 100 e de 200 por 100 ao anno: (Apoiado) é uma cousa inaudita! Ainda ha pouco tempo me contaram cousas acontecidas nas provincias relativas ao juro que alli se paga, que é inaudito: o homem é explorado pelo homem, e o capital arrasta o producto do trabalho pela usura! Ora nós não lemos neste paiz nenhuma instituição de credito, porque o mesmo banco de Lisboa o instituição que não occorre senão á capital; o resto das provincias não tem nenhuma instituição de credito, para a qual o povo fosse appellar em qualquer circumstancia porque neste paiz uma parte, a maior talvez, da divida, a sua origem é o credito rural; as dividas legadas pelas gerações antecedentes são as dividas dos convenios, que foram incorporados nos bens do estado, e o estado acreditou as suas dividas que não foram pedidas nem a quem as contraíu, nem em tempo em que melhor se poderiam pagar, de sorte que se ámanhã se adoptasse uma medida, em virtude da qual os bens das misericordias fossem incorporados nos bens do estado, vinha o estado a tornar-se o credor de suas immensas dividas que se devem ás misericordias. E que havia de fazer o estado? Havia de exigir rapidamente o seu pagamento? Não; porque se o fizesse, commetteria um grande crime contra a sciencia economica, condemnaria a uma expropriação completa immensas familias: assim como commetteria unia grande barbaridade, se fosse agora obrigar esses devedores a pagar de uma só vez todas estas dividas, porque reduziria muitas familias á miseria o á fome, o aquelle que houvesse de pagar pelo producto do seu trabalho, ficava sem meios proprios para continuar a viver delles.

Nesta questão é evidente que os devedores dos convenios teem obrigação de pagar o capital e os juros das dividas que contraíram, mas como muito bem ponderou o sr. Tavares de Macedo, e o sr. Justino de Freitas, os convenios recebendo os seus juros não exigiam o capital, e os devedores é que se liberavam das suas dividas quando tinham os meios de as satisfazer em todo ou em parte.

Esta questão tem sido agitada em differentes partes; em França alguns escriptores calculam a divida hypothecaria em lo milhares de francos, de maneira que a propriedade estava toda em poder da usura; não ha proprietarios em França, não ha senão escravos da gleba.

For consequencia eu apoio completamente este projecto; só acho que o praso que se estabelece, é curto. Uma cousa que honrou muito o governo de Napoleão foi o ter applicado o principio da amortisação que estava adoptado para dividas do estado, para as dividas entre os particulares; quero dizer — quem tem necessidade de contrair uma divida, pelo nosso systema paga 5 por cento de juro que se accumula sobre o capital; mas o capital paga-se quando o credor o exige; este facto obriga a muitas expropriações, a muita destruição de familias e a muitos inconvenientes, que resultam desta reclamação de pagamento immediato de qualquer divida, e nós não devemos estar a considerar unicamente os interesses do thesouro, mas lemos a attender tambem ao interesse deste povo.

Ora este principio que se havia destruido, foi restabelecido com muita vantagem por Luiz Napoleão; quero dizer que os devedores em logar de pagarem só o juro do preço do dinheiro pagam mais 1 ou 2 por cento, ou aquillo que se estabelece, para amor-

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tisação do capital, e assim paulatinamente n'um certo numero de annos teem asna divida amortisada. Deste modo a expropriação não é tão rapida, e a destruição das familias não é tão immediata.

Sr. presidente, é preciso calcular que ao paiz se tem exigido muitas dividas. O Imperador tornou a terra livre; mas a lei de 22 de julho restabeleceu os foros, permittindo remil-os; o paiz tem-se obrigado a pagar um grande capital pela remissão dos foros. Ora no momento em que se obriga o paiz a pagar os foros e ao mesmo tempo as dividas dos convenios, o resultado é que o cultivador ha-de ver-se obrigado a vender todo o fructo do seu trabalho, e não fica com excedente algum para o seu consumo; isto ha-de trazer uma diminuição consideravel de impostos indirectos, porque o cultivador não tem recursos alguns para os empregos agricolas.

Por conseguinte eu adopto a idéa; mas desejaria que se alargasse mais o praso; e igualmente junto a minha opinião á emittida pelo sr. Justino de Freitas, porque effectivamente a idéa de poupar aos povos o seu tempo e os seus recursos, e uma opinião muito justa e sensata.

Eu estimo que o nobre deputado mande o seu additamento para a mesa para eu votar com elle.

O sr. Placido de Abreu; — Sr. presidente, desde 1831 que aos devedores á fazenda se tem concedido moratorias, e differentes medidas de beneficio, ás quaes elles tem respondido com o não pagamento: comtudo voto por este projecto, porque o acho de equidade, por isso que alguns devedores não se aproveitaram do beneficio das medidas anteriores, porque a tempo não tiveram conhecimento dellas; e mesmo porque determina a especie em que devem ser feitos os pagamentos, o que até aqui offerecia duvidas. Mas declaro que voto assim por esta vez sómente, porque em regra similhantes medidas aproveitam só aos máos pagadores.

Foi lido na mesa o seguinte

Additamento: —...e 4 annos nas dividas de réis 200$001), e em excedendo 6 annos. — Pinto de Almeida.

Foi admittido.

O sr. Avila: — Eu pedi a palavra para fazer algumas ponderações no mesmo sem ido em que as fez o sr. Passos (Manoel) e por consequencia não farei perder tempo á camara repelindo-as: direi só que o direito das moratorias não se póde conceder ao governo na latitude que alguns srs. deputados intendem; mas, nas circumstancias excepcionaes que se apontaram, não se póde negar que o governo deve prudentemente fazer uso desse direito, por exemplo, quando se dá a circumstancia de um devedor a quem o estado quer obrigar por uma divida consideravel de impostos, mas que se considera elle mesmo credor do estado por uma somma maior ainda, e pede ao governo que lhe reconheça esta divida: como ministro da fazenda, que fui, algumas moratorias concedi, mas não tenho idéa de ler concedido nenhuma que não estivesse neste caso.

O sr. Justino de Freitas: — Sr. presidente, a commissão propoz o prazo de 4 annos, não só porque e esse o prazo porque se tem concedido outras moratorias, mas porque estas dividas são pequenas, pois que os convenios tinham sempre o cuidado de não emprestarem grandes quantias; o então o prazo de I annos é sufficiente para o pagamento destas dividas.

O sr. Menezes e Vasconcellos — Eu não acho razão nenhuma para que o beneficio que se quer fazer aos devedores de dividas aos extinctos convenios, não se estenda tambem aos devedores de dividas antigas á fazenda; e se a lei de 28 de junho de 1348 comprehendeu uns e outros, tambem esta que se discute, os deve comprehender; por consequencia mando para a mesa o seguinte

Additamento: — «A todos os devedores da fazenda publica por dividas, de que tractou a lei de 28 de junho de 1818, bem como a seus socios e fiadores, será permittido pagar seu» debitos, etc.» — Menezes e Vasconcellos.

Foi admittido á discussão.

O sr. Santos Monteiro: — Nós não tractamos aqui neste projecto senão dos devedores dos antigos conventos, isso de que tracta a proposta do sr. Menezes e Vasconcellos é uma especie que não foi compulsada pela commissão, não estamos de certo habilitados para votar sobre ella, nem sabemos a extensão daquella materia, nem ninguem o póde saber apresentada de improviso. A unica solução que póde ter esse negocio, a não ser rejeitado, é ir á commissão para o considerar, mas sem todavia embaraçar a resolução deste projecto e a sua approvação. Nós temos aqui observado que quando se quer muito, poucas vezes se chega a conseguir, e então destroe-se o pouco que se póde fazer: desta maneira beneficia-se alguem; da maneira proposta pelo illustre deputado póde ser que se não venha a beneficiar estes, nem os outros. >

Eu opponho-me á approvação desse additamento, sem ser primeiro considerado pela commissão de que faço parte, e que apresentou este projecto á camara.

O sr. Camarate. — Eu sobre este objecto sou pouco intendido, e unicamente pedi, a palavra para reflectir, que, como as prestações devem ser tantas vezes repelidas, quantas fôr a importancia das dividas; e não se sabendo qual é essa importancia, não se póde dizer, sem grave inconveniente para os devedores, que se limita o numero de annos a 4 ou ti; e então o que me parece conveniente e, que o numero de annos fique dependente da terminação de uma importancia a pagar n'um anno.

O sr. Presidente — A emenda do sr. Pinto dr. Almeida ao § unico, e para que as prestações sejam de 4 annos ás dividas não excedentes a 200$000 réis, e 0 cimos para aquellas que excederem essa quantia. O sr. Menezes e Vasconcellos tambem mandou para a mesa o seguinte additamento. (Leu)

O sr. Menezes e Vasconcellos: — Não tenha a menor duvida que o meu additamento vá á commissão para dar o seu parecer; mas nesse caso proponho o adiamento do projecto em discussão até que a commissão apresente o seu parecer, porque o objecto é connexo.

O sr. Santos Monteiro: —.Sr. presidente, a camara reconhece que é de toda a equidade e justiça que este projecto passe ainda nesta sessão; mas isto não póde acontecer se acaso ficar dependente do additamento do nobre deputado, o qual, depois de considerado pela commissão, póde ser convertido n'um projecto de lei.

Consultada a camara, sobre, se o projecto devia ficar adiado até a commissão dar o seu parecer sobre o additamento do sr. Menezes e Vasconcellos, deci-

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diu-se negativamente e foi logo approvado o artigo I.»

O sr. Presidente: — O sr. Menezes e Vasconcellos convem que o seu additamento vá á commissão, ou quer que o submetta á votação?

O sr. Menezes e Vasconcellos — Sim, senhor, quero que o submetta á votação.

Procedendo-se á votação foi rejeitado o additamento do sr. Menezes e Vasconcellos; e seguidamente foi approvado o § 1.º, e rejeitado o additamento do sr. Pinto de Almeida. — Os 2.º e 3º foram approvados.

Entrou em discussão o artigo 2.º

O sr. Quelhas: — Visto que está presente o sr. ministro da fazenda, eu desejarei que s. ex. tome ao seu cuidado a conveniencia do governo ser muito cauteloso na concessão destas moratorias; não só por que vão demorar os pagamentos, mas produzem inconvenientes na boa administração da justiça, fazendo s. ex.ª tudo quanto esteja ao seu alcance, para que o pagamento não se centralise, e que se possa fazer nas provincias; idéa que a commissão diz ter em vista no artigo 2.º

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte

Additamento: — Esta concessão será feita pelos governadores civis, ouvido o delegado do thesouro e do procurador regio da comarca, debaixo da sua immediata responsabilidade. — Pinto de Almeida. — Passos (Manoel.)

Intendo, sr. presidente, que a commissão não terá duvida em adoptar este additamento, porque é muito mais facil aos devedores nas provincias tractar destes negocios perante Os governadores civis, do que em Lisboa.

Foi admittido, e ficou tambem em discussão.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, parece-me que a disposição contida no artigo 2.º está de accordo com o pensamento dos illustres deputados; e nos regulamentos que o governo fizer, ha de prevenir as indicações que o sr. deputado Pinto de Almeida consignou no seu additamento, e que são puramente regulamentares; e estando o governo na intenção de fazer isso mesmo, o sr. deputado não duvidará retirar o seu additamento, para não consignar na lei provisões que o governo póde estabelecer nos regulamentos: no entretanto a camara resolverá como fôr mais justo.

O sr.. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, visto que o sr. ministro da fazenda fica na idéa de inserir essa materia do additamento nos regulamentos que fizer, eu concordo, e peço por consequencia a v. ex. que consulte a camara se consente que eu retire o meu additamento.

Foi retirado: e approvado logo o artigo 2.º

O artigo 3.º foi approvado sem discussão.

ORDESI DO DIA.

Continuação da discussão do orçamento.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do projecto de lei do orçamento n.º 41; vai ler-se o artigo 12.º

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão a artigo 13.º

O sr. Silva Pereira: — Sr. presidente, eu desejo que a illustre commissão me esclareça sobre se com esta medida financeira, digna de consideração, teve em vista destruir uma legislação completa sobre recompensas e organisação do exercito porque desde que ha exercito regular em Portugal, sr! presidente, as reformas são recompensas, e são organisação, por isso que não convem que no exercito haja officiaes que não possam entrar no serviço de guerra no momento em que ella lenha logar. Como pois conservar no exercito officiaes incapazes do serviço activo, até que possa ter logar a execução deste artigo, isto é, até que os fundos publicos o permittam? Parece-me que se o governo tiver em attenção estas reflexões, será o primeiro a desejar que este artigo seja eliminado. O nosso exercito póde precisar, de uma hora para outra, apromptar uma expedição que vai entrar em serviço activo, e no entretanto, pela disposição deste artigo, o governo não poderá passar á classe do veteranos, ou de reformados, aquelles officiaes incapazes do serviço activo. Faço estas considerações á camara, e espero que as tome em consideração.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, a disposição deste artigo de alguma maneira vai de encontro á legislação sobre reformas, e recompensas; comtudo se isto é uma necessidade reclamada pelas urgencias do paiz, não me opponho á sua approvação, assim Como não se opporão os meus camaradas, porque a classe militar nunca tem sido a ultima em fazer sacrificios; mas se elles são necessarios, devem ser repartidos por todas as classes, e nesse sentido mando para a mesa o seguinte

Additamento: — § — A disposição deste artigo é extensiva a todos os outro» servidores do estado, cada um na sua respectiva classe, a quem por lei pertença jubilação, aposentação ou reforma. — Placido de Abreu, Cyrillo Machado.

Foi admittido, ficou tambem em discussão. O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, intendo que esta disposição é necessaria, porque tendo passado o orçamento do ministerio da guerra, uma verba de 2:800 contos, quasi sem discussão, tomando-se a restabelecer algumas simples e insignicantes verbas que se tinham cortado; (Apoiados) como foi a dos correios, e as gratificações aos officiaes ajudantes do commando em chefe; depois disto, o paiz leiu direito a esperar alguma providencia, que assegure que no futuro haverá menos prodigalidade na despeza do ministerio da guerra. Em quanto ás objecções dos dois illustres deputados que acabaram de fallar, de que esta medida ia violar a legislação em vigor, intendo que o orçamento é uma lei, e por ella póde ser revogada ou modificada outra lei. Os officiaes, que se impossibilitarem, devem ser reformados, e esta disposição não lhes lira esse direito; o que se faz é coarctar ao governo a liberdade com que até aqui tem reformado tantos officiaes, uns por castigo, outros por favor, e muito poucos com justiça; por isso intendo que é necessario este artigo para darmos a este paiz uma esperança de que no ministerio da guerra ainda póde haver alguma economia para o futuro.

O sr. Leão Cabreira: — Sr. presidente, ninguem desconhece o abuso que em differentes épocas se tem feito da lei de reformas, tendo sido reformados muitos officiaes que o não deviam ser; mas porque so tem feito máo uso dessa lei, não se segue que ella deixe de ser executada, quando a lei fundamental do estado quer que o seja.

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O § 26. do artigo 145 da caria diz o seguinte. (Leu) Ora sendo a lei de reformas; uma lei de recompensas, é claro que ao official que tiver preenchido as condições que a lei exige para ser reformado, ou que foi julgado impossibilitado de continuar no serviço, em conformidade com a carta constitucional não se lhe póde negara reforma, porque é uma recompensa dos serviços passados. (Apoiados) Portanto não estando o artigo 13 do projecto que se discute de accôrdo com o artigo da carta que citei, por isso voto contra elle, e mando para a mesa a Seguinte

Emenda: — Proponho que no artigo 12 da lei da despeza que se acha em discussão, sejam supprimidas as palavras — nem será reformado — Leão Cabreira.

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O sr. Cezar de Vasconcellos. — Pedi a palavra, não para me oppôr ao artigo, mas para dar algumas explicações. Voto pelo artigo, mas resta demonstrar se elle é economico, o que me parece que nao.

Quanto á reforma dos officiaes do exercito, direi, que se tem reformado muitos officiaes, que o não deviam ser, e até alguns conheço eu muito benemeritos, e muito capazes de servirem ainda muitos annos 0 seu paiz.

Ha tambem uma grande parte de officiaes, que estão nas fileiras, e que se acham impossibilitados de servir; mas no entretanto, conservam-se em serviço effectivo, por não desejarem ser reformados antes de uma certa época, a fim de tomarem altura, para poderem obter uma reforma vantajosa.,

Sei, (pae no exercito ha muitos officiaes, que não pedem a sua reforma, só para esperarem uma época, em que possam ser reformados de uma maneira arais util aos seus interesses.

Parece-me que esta medida que propõe a commissão de fazenda, é uma medida toda de vantagem para os officiaes do exercito; póde não ser de vantagem para aquelles officiaes que, na actualidade, tiverem completado o tempo de serviço,.mas para os officiaes a que faltar ainda tempo de poderem ser reformados com vantagem, para esses é, de certo, de grande utilidade.

Não pedi, pois, a palavra com espirito de classe, nem com o fim de advogar a classe, a que tenho a honra de pertencer ha muitos annos, mas sim para mostrar, que não é um negocio em que se possa demonstrar em quanto a thesouro póde ser lesado. Julguei, sr. presidente, dever apresentar algumas considerações, para mostrar que o objecto não é digno de tanto enthusiasmo, como os illustres deputados parecem mostrar, nem tambem que esta medida é uma grande economia. Estou persuadido, que muitos officiaes do exercito hão de estimar, que esta medida seja levada á execução, porque ella lhes ha de ser de muita vantagem: muitos, pelo seu estado de saude, estão no caso do governo os poder ámanhã mandar inspeccionar, e manda-los reformar, sem terem direito a uma reforma mais vantajosa, voto que não têem o numero de annos de serviço necessarios para isso; e por isso, o artigo, para estes officiaes, é de grande vantagem.

Sr. presidente, intendi dever dar estas explicações a camara para esclarecimento, e desde já declaro que, se intendesse que pelo artigo haviam de resultar grandes desvantagens, ou mesmo algum desfavor para os meus camaradas do exercito, era o primeiro que ha

Via da votar contra elle: não me parece porém que as disposições comprehendidas no artigo, sejam prejudiciaes á classe militar, pelo contrario, intendo que dellas algum proveito lhe póde vir. Julgo que será de grande conveniencia que o governo não tenha o direito de reformar, porque o que é um facto, é que, os governos tem reformado muitos officiaes, mais em relação ás suas opiniões politicas do que com relação ao estado fysico (Apoiados) o se as reformas tivessem sido feitas fomente com relação ao estado fysico do militar, muitos officiaes novos não leriam sido reformados.

Direi mais, não dou muita importancia ao artigo; mas para demonstrar que delle alguma vantagem poderá vir, apresentarei um exemplo. Depois do movimento de abril graduaram-se muitos capitães na classe de majores, e em quanto não tiveram direito para serem reformados em majores, conservaram-se na fileira, e não pediram a reforma; mas depois de terem direito a serem reformados em maiores effectivos, visto que foram graduados neste posto pela promoção de abril, se me não engano, parece-me que ha mais de CO que já requereram a sua reforma. Portanto, estes officiaes, senão fosse a promoção, estavam na fileira, e talvez continuassem a estar por muito tempo, sem pertenderem a sua reforma.

Declaro pois, que não tenho a menor duvida em approvar o artigo, assim como hei de approvar tambem o additamento mandado para a mesa pelo sr. Placido de Abreu. O artigo da commissão prohibe, a reforma dos officiaes do exercito, em quanto não houver uma vacatura de vencimento, e intendo que a mesma regra se deve estabelecer tambem com relação ás aposentações e jubilações de todos os outros ramos do serviço publico.

Concluo pois, dizendo que me é inteiramente indifferente que passe o artigo da commissão, que passe outro qualquer no mesmo sentido, ou até mesmo que este seja rejeitado: parece-me que a patria se salva de qualquer, dos modos, e pedia aos meus illustres collegas que não quebrassem lanças contra o artigo, porque na verdade elle o não merece.

O sr. Camarate: — Sr. presidente, nós quando entramos nesta casa, devemos considerarmos como perdendo a qualidade especial da classe a que pertencemos: aqui não ha militares, nem juizes, nem empregados: o que ha é deputados da nação, que procuram por todos os meios e por todas as formas estabelecer os principios sobre os quaes a fortuna publica deve assentar, «estabelecer os meios de moralidade que o paiz reclama para o seu bom andamento.

Estou persuadido que estes principios estão no coração de todos os meus collegas, e senão tenho elevado a minha voz nesta camara muitas vezes que se tem feito aggressões mais ou menos directas aos interesses do exercito, e se me tenho podido conter repetidas vezes dentro dos bons principios, não é possivel comtudo que uma vez não sáia da esfera desses mesmos principios, que se consideram os mais verdadeiros.

Accusa-se o exercito por se fazerem despezas com prodigalidade: quero dizer, despezas cuja utilidade senão reconhece. Mas, sr. presidente, não so segue porém, que, por alguem não conhecer a conveniencia dessas despezas, e a necessidade dellas, effectivamente ellas não sejam uteis, e não sejam uma recompensa de trabalho, que é a unica e verdadeira

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propriedade de cada individuo. É pelos principios falsissimos, com que se tem encarado muitas questões economicas, que se tem levantado em algumas nações principios desorganisadores, como por exemplo aquelle que se estabeleceu de que — a propriedade é um roubo. — Isto succede assim de certo, porque senão intende que a propriedade representa o trabalho. (Apoiados)

Se os militares têem direito a estas reformas consignadas na lei; se têem direito aos vencimentos que se lhes dão, e porque elles têem produzido uma quantia de trabalho que os habilita no exercicio destes logares.

Quero lembrar a V, ex.ª e á camara o que representa o trabalho preliminar de um official de uma arma scientifica. Um official de engenheiros precisa frequentar um estudo superior de 7 annos, e um official de artilheria para obter o primeiro soldo de 60 moedas cada anno, precisa frequentar um curso de 6 annos de estudos, e desta desharmonia dos interesses de cada uma das classes, é, que é impossivel obter individuos convenientemente habilitados.

A arma de artilheria desde 1837 ainda não pôde obter o numero prefixo de officiaes habilitados. O governo diz — se quereis ser official de artilheria, estudai 6 annos — e no fim de 6 annos dá-lhe um soldo igual ao que se dá a um amanuense de secretaria, que apenas precisa saber lêr e escrever, e que de um dia para o outro é admittido. Desde 1837 para cá ainda não foi possivel obter todos os officiaes de artilheria, mas ainda não vi que fosse impossivel obter amanuenses de secretaria, e isto provém de que os trabalhos e estudos de uns são muito diversos dos outros. O official de artilheria tem uma propriedade muito superior ao amanuense de secretaria, e entretanto, o seu vencimento não está convenientemente equiparado.

Sr. presidente, em quanto ao artigo que se discute, direi, que se fôr necessario sacrificar alguns interesses da minha classe a bem das necessidades publica, nenhuma duvida terei em o fazer, porque os principios dos militares, são mais a honra do que os interesses mesquinhos dos algarismos; do artigo, porém, não vem a economia que se suppõe, e por isso concluo declarando que approvo o artigo, bem como a emenda mandada para a mesa pelo illustre deputado o sr. Placido.

O sr. Nogueira Soares — Sr. presidente, estimei muito ouvir ao illustre deputado por Santarem, que o artigo em discussão, bem longe de prejudicar os interesses das pessoas a quem elle diz respeito, lhes póde ser de alguma vantagem. Não tenho animosidade nenhuma contra o exercito, e não posso deixar de dizer que elle tem feito muito bons serviços: não queria por isso diminuir-lhe os seus interesses e regalias: quero pelo contrario, collocar o exercito em uma boa posição, e parece-me que esta foi a intenção da commissão de fazenda: se esta é effectivamente a intenção da commissão, declaro que hei de votar pelo artigo tal qual está. A intenção da commissão foi fazer com que se não tirassem officiaes dos quadros, que são grandes, para se nomearem officiaes novos para os mesmos quadros.

Nós temos um numero de officiaes summamente grande em relação ao todo do exercito. Em todos os exercitos ha muito menos officiaes para mais soldados. As nossas desavenças politicas, tem feito com que haja 3 ordens de officiaes, que são os officiaes de Evora-monte, e os officiaes que representam um e outro lado da camara. Felizmente o illustre marechal pôde conseguir acabar com estas divisões, ou com estas 3 ordens de. officiaes, e daqui vem que já não existem tres secções como até agora.

Sr. presidente, ha um numero de officiaes muito superior ao que deve haver, tanto na classe dos generaes, como na dos subalternos: ha um numero de alferes incomparavelmente superior áquelle que pede o quadro: ha, para assim dizer, dobrado numero de alferes do que devia haver. E que quer a commissão I Quer que se não mandem officiaes para fóra do quadro, e que se não nomeiem outros para dentro delle: quer que o numero dos officiaes seja dimiunido.

Se se reforma um official do quadro, o que se póde fazer quando se quizer, visto não haver para esta classe um numero fixo, fica uma vagatura (Uma voz: — Vai um official da 3.1 secção). Hoje os officiaes da 3.ª secção, teem diminuido consideravelmente; e poucos já ha nesta classe (Uma voz: — Está muito enganado, ainda ha muitos). Quero dizer, que os officiaes da 3.ª secção, tem ido pouco a pouco entrando para o exercito.

Parece-me ter intendido o artigo da commissão, < neste sentido voto por elle, assim como tambem pelo additamento do illustre deputado, o sr. Placido.

O sr. Ministro da Fazenda; — Não foi o governo quem propôz o artigo 13.º, que se acha em discussão, foi a illustre commissão de fazenda, de accordo com o governo, que o trouxe á camara: parece-me necessario fazer esta distincção, para collocar a questão no seu verdadeiro terreno, em relação ao ministerio.

O ministerio, para fazer unicamente as reformas e passagens a veteranos, compativeis com as necessidades do serviço publico, e com o estado da fazenda, não reputa necessario este artigo; mas o governo, uma voz que se apresentou aqui o artigo, e foi posto com a idéa de garantia para a fazenda publica, não julgou que perigassem os principios da governação do estado, para se oppor, por parte da administração, a que elle passasse na camara. (O sr. José Estevão — Muito bem).

Não reputo que a disposição do artigo vá infringir nem os preceitos da carta constitucional, nem os das leis anteriores; porque, se assim o intendesse, então era isso motivo sufficiente para que, por parte do governo, não podesse concordar na approvação de similhante disposição.

A carta garante as recompensas militares pelos serviços feitos, mas a carta não diz como essas recompensas hão de ser effectuadas; o modo de fazer effectiva a recompensa aos militares, e a todas as classes de servidores do estado, por jubilação, aposentação, ou reforma, está estabelecido em leis especiaes, e não é por consequencia alterar, prejudicar, ou modificar o artigo constitucional da carta, a que se referiu o illustre deputado, o estabelecer esta disposição na lei, porque não contraria o principio constitucional.

Tambem me parece que esta disposição não contraria o principio estabelecido na lei especial de reforma, por que não modifica nem altera as prescripções legaes, que existem para se conceder a reforma: modifica-as em relação ao anno, de uma certa maneira reconhecida pela lei; assim como as leis estabelecem para os diversos empregos do estado um certo vencimento, vencimento que está estabelecido

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na lei, e a lei de meios, a lei de anno, veiu depois fazer uma deducção a esse vencimento, e modifical-o temporariamente, sem o reduzir, absolutamente fallando; assim tambem, apesar de que estão estabelecidas nas leis geraes do paiz, em relação á classe militar, umas certas disposições, certas prescripções legaes para a applicação da reforma; a lei de meios actual não faz senão modificar temporariamente o modo de fazer effectiva essa reforma, mas não altera de maneira nenhuma o preceito consignado na lei geral, e por consequencia não destroe essa lei.

Foi porque o governo intendeu que não se alterava nem os principios consignados na carta a este respeito, nem a disposição das leis especiaes, que eu concordei, por parte do governo, visto que parecia para a camara uma garantia a respeito do abuso, e nada mais. Por parte do governo não a pedia, porque o governo não tem tenção de abusar, mas como os governos não são permanentes, não toca á administração actual oppor-se a um principio, que se póde consignar, e que se suppõe de garantia para a fazenda publica.

Foi neste sentido, e só neste sentido, que intendi, por parte do governo, que não ha inconveniente em que passe o artigo lai qual se acha. A camara, porque é negocio todo da sua competencia, resolverá como lhe parecer melhor em sua sabedoria.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, quasi que é um dever meu ceder da palavra depois que, com muita satisfação minha e da camara, vi o sr. ministro da fazenda, em nome do governo, testimunhar a sua annuencia a regras, que não só satisfazem os escrupulos parlamentares, mas dão um testimunho de respeito á opinião publica, em que assenta a vida dos governos, e o credito dos partidos.

Quiz Deos que eu cingisse uma banda, e vestisse uma toga, o que tivesse já assistido áquillo a que chamamos batalhas, e advogado as causas do povo: trago á memoria estas qualidades das minhas profissões, não para alardear importancia, mas pura significar á camara, que estão em mim juntos e reunidos os dois principios antagonistas, mais avessos e mais inconciliaveis, que ha no paiz, que são — militares, e bachareis. Sou militar e bacharel em leis, e realmente penso que as cousas destas duas classes não se comporiam de um modo mais conveniente, sem que os militares fossem mandados intender nas cousas d a judicatura, e os bachareis nas cousas militares (Riso); assim, pelo menos, eram estas questões julgadas por juizes insuspeitos Mas não intendo que a recommendação casual que faço deste uso possa ser acceita como uma regra parlamentar; é natural que cada um continue a intender na sua profissão; mas todos devem intender com espirito de justiça, sem rivalidades, sem offensa dos interesses publicos (Apoiados).

Não convertamos cada questão de interesse geral n'um epilogo de recriminações, que não aproveitam a ninguem, que não tendem senão a azedar os animos, e a comprometter os interesses do estado.

Não sou suspeito para a classe militar, porque preso a sua honra, não sou capaz de prejudicar os seus interesses, e se alguma affeição me póde acompanhar á sepultura, se no ultimo quartel da vida guardar algumas reminiscencias vivas, mais que as reminiscencias da minha familia e dos amigos com (piem tenho vivido, de certo serão aquellas que se referem ás nossas campanhas da liberdade, e á camaradagem de sangue e de bom tracto, que por lá tive.

Mas é preciso que o exercito se convença, mais que nunca, que < uma instituição social, que não é uma instituição egoista (Apoiados) é preciso que elle se convença, que vive para servir o paiz, e para lhe aproveitar; que não tem mais direitos, que todos os cidadãos (Apoiados) que não póde ganhar as sympathias publicas, senão por testimunhos de abnegação e de justiça (Apoiados).

Espero tudo dos nossos sentimentos cavalheirosos: espero tudo do paiz, porque conheço as essencialidades do nosso caracter, que são as mais preciosas, e as mais bellas de todos os povos da terra; não ha caracter melhor que o do povo portuguez: tudo o que se póde fazer por actos de sabedoria, dedicação e cordura, tudo é possivel, practico, facil na nossa terra (Apoiados).

As reformas militares não as póde fazer o parlamento; não as póde fazer senão o general, que queira e possa, que lenha todo o prestigio preciso para subjeitar os interesses recalcitrantes, para os fazer subordinar ás regras geraes, ao interesse commum. Não creio que nenhuma destas qualidades falle ao chefe militar, que está á lesta do exercito e da administração (Apoiados). A cura de uma molestia passageira, que, felizmente, está terminada, deve faze-lo voltar aos negocios, e elle deve reconhecer, que a situação lhe facilita todos Os recursos para fazer no exercito as reformas fortes, de economia, de engrandecimento, de adiantamento, de tudo aquillo que nós carecemos no exercito, e que elle sabe melhor, que todos os militares portuguezes, que nos falla. Eu confio muito no nobre duque de Saldanha (Apoiados) e nas sessões que possam seguir-se a estas, se elle continuar, como espero que continue, a dirigir os negocios publicos, lenha occasião para desinvolver as suas idéas.

É preciso melhorar todos os ramos de serviço publico. Nos paizes que se regem pelo systema representativo, os governos nunca param: isto é, está uma questão resolvida, essa circumstancia obrigamos a estudar outra. Está uma difficuldade vencida, isso torna mais restricta a obrigação do governo estudar o modo de saír de outras difficuldades.

As reformas que se carece fazer no exercito, são faceis de effectuar, mas carecem de ser previamente estudadas.

Disse-se que a discussão do orçamento da guerra passou em silencio É verdade que passou em silencio; mas passou em silencio, porque se julgou que não era occasião de poder resolver o que dá logar ás increpações feitas ao exercito, quando se olha para o orçamento da guerra Este orçamento da 2:000 contos de despeza, mas 1:000 contos são dados ao pessoal activo, e 1:000 contos são gastos com o pessoal inactivo. E isto que dá logar ás increpações que se tem feito ao exercito; e é preciso nesta parte inactiva fazer reformas, e reformas muito severas. — O activo tambem precisa de alguma; façam-se, que o exercito as receberá bem; e recebe-as bem, porque o exercito é essencialmente obediente e pacifico (Apoiados).

Adopto o pensamento da commissão; adopto-o por que é bom, e adopto-o por que o publico recebe sempre bem tudo quanto póde cortar estes abusos

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constantes que entre nós se tem practicado. e que tanto tem concorrido para que muitas cousas não estejam devidamente collocadas (Apoiados).

Não intendo com tudo que seja uma medida fácil de executar, que seja tão efficaz quanto seria para desejar que o fosse, mas ainda assim mesmo ella digna de ser aproveitada por esta camara

Eu digo, que esta medida, a intender-se como deve intender-se, o que se quer, é que os inconvenientes, dados até aqui, desappareçam. Aqui não ha senão uma posição de expectativa. Na posição de disponibilidade, quando o official pede ser reformado, vai ficar á espera que haja vagatura, para poder entrar nas reformas; e durante esse tempo recebe mais do que devia receber, estando na 3. secção do que tendo logo sido reformado. Em quanto se não dá, logar á reforma, vai ganhando tempo, e quando chega a reforma, é reformado n'um posto mais elevado, e vem a receber mais; mas ainda assim eu intendo que isto é mais toleravel que o systema de arbitrio que se tem seguido até aqui. Mas o que eu queria era, que desde que o official se declara na necessidade de ser reformado, deva ser logo reformado: isto é, que seja desde logo declarado reformado, ainda que esteja na secção.

Porém estas reformas não se podem fazer no parlamento, assim como não é por occasião da discussão do orçamento que se podem attender cellas cousas. Mas, sr. presidente, uma das cousas que eu intendo que é preciso acabar primeiro que tudo, é esta praga de tarifas que nós temos (Apoiados); tarifas que ninguem intende; todas as questões pessoaes, as d interesse especial, e a collocação dos officiaes, tudo isto são questões difficeis de resolver. Despacha-se um official, dá-se-lhe uma antiguidade qualquer, e depois vem logo a questão da tarifa, para se saber por qual dellas ha-de receber. Eu não sei por qual dellas tenho recebido nas differentes collocações em que tenho estado, nem tracto de o saber. Eu recebo o que me dão. Mas ha tantas tarifas que é impossivel sabel-as de cor: ha as tarifas de 1760, 1790, 181-1, 1816, e 1835 — é uma tal confusão de tarifas, que é impossivel sair-se bem das difficuldades a que ellas dão logar.

Se um official estrangeiro viesse a Portugal, e preguntasse quantas tarifas tinhamos, e se lhe respondesse que tinhamos 5, elle não queria saber mais nada, e diria logo — estou informado, e vejo que o exercito portuguez está em grande confusão. (Uma voz: — A França ainda tem mais) Eu não direi que na França haja menos; admitto que haja mais, mas em Fiança ha mais quem intenda destes objectos com facilidade; aqui o que nos faz um grande mal, é um doutor militar; um doutor militar é uma cousa perigosissima; (Riso) e ha alguns que parece lhe puseram as dragonas primeiramente na cabeça, como borla, antes de lhas porem nos hombros. (Riso)

Voto pela regra que a commissão estabelece, com o additamento para todas as classes aonde possa haver reforma» e jubilações; o intendo que a camara votando esta regra, vota uma cousa que lhe faz honra. Eu voto esta regra, porque intendo em minha consciencia, que ella e boa para evitar excessos. (Apoiados)

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi approvado o artigo 13.º assim como o additamento do sr. Placido de Abreu.

O sr. Cazal Ribeiro — Vou lêr e mandar para a mesa os seguintes pareceres da commissão de fazenda.

Leu o parecer sobre a proposta para a receita do estado, durante o actual anno economico.

Igualmente leu e mandou para a mesa 2 pareceres da commissão de fazenda, sobre diversas emendas proposta, na occasião da discussão do orçamento do ministerio das obres publicas; declarando que aparecer relativo a algumas outras especialidades, seria apresentado com a maior brevidade.

Tambem leu e mandou para o mesa o parecer da mesma commissão, ácerca da proposta apresentada pelos srs. Julio Pimentel, e Tavares de Macedo, relativa ao modo de occorrer á molestia das vinhas na ilha da Madeira.

Todos estes pareceres foram declarados urgentes, mandando-se imprimir o primeiro com toda a urgencia.

Foram approvados sem discussão os artigos 14 e 15 do projecto n.º 41.

Entrou em discussão o artigo 16.º O sr. Avila: — Eu quero unicamente fazer uma observação sobre o objecto deste artigo. Está-me a parecer que s. ex.ª o sr. ministro da fazenda annuirá a esta minha observação, segundo o que já teve logar n'uma outra sessão, em que eu loquei de passagem no ponto a que vou referir-me.

Parece-me que o assentamento deve ser feito em relação a 30 de junho de 1853...

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, eu concordo perfeitamente com a opinião do nobre deputado, e até já dei ordem na direcção da contabilidade, para se fazer este assentamento em relação a 30 de dezembro de 1853. O nobre deputado verá por alguns documentos e relatorio apresentado á camara, que estes trabalhos se acham muito adiantados, e que nao reputo muito difficil fazer este assentamento em relação áquella época, para que dahi por diante tenha logar o cabimento das pensões que se votarem, e que assim se faça na lei posterior.

O sr. Avila: — Sr. presidente, eu não desejei juntar outra observação que quero fazer a este artigo, antes da resposta do nobre ministro da fazenda, e estimo que estejamos de accordo nesta parte.

Eu desejaria tambem que o sr. ministro da fazenda, não achando inconveniente, aos documentos que tem de apresentar á camara na sessão seguinte juntasse as relações, que eu me tinha imposto a obrigação de apresentar, e a cuja organisação mandei proceder pela portaria de 26 de abril de 1851. Desde o momento em que se estabelece uma época para o assentamento, desde o momento era que se estabelece que esse assentamento se faça em relação ás vagaturas que tiverem logar, é muito conveniente que o governo todos os annos apresento á camara um mappa em relação ás vagaturas que se effectuaram, o no numero de pensões que tiveram cabimento, porque feito este trabalho, e juntando este mappa ao assentamento está o corpo legislativo ao corrente do que aconteceu naquelle ramo de serviço, e ao mesmo tempo não pode ser o governo tachado de não ter cumprido a lei, se effectivamente a cumpriu.

Os srs. ministros que lêem a consciencia de que cumprem a lei, devem ler o maior cuidado em apresentar estes documentos, e nem o sr. ministro da fazenda deve considerar esta exigencia como uma of-

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fensa que se lhe faz, porque e unia prevenção contra todos os ministros, de que deve resultar grande vantagem no serviço publico.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, eu quero unicamente declarar ao illustre deputado que acceito a sua recommendação; que a reputo rasoavel, e que estou prompto a cumpril-a, provando assim coherencia com os meus actos em outras occasiões. O nobre deputado tem visto que eu me tenho sempre promptificado em trazer á camara todos os documentos que sirvam para a illustrar (Apoiados) a fim de que ella possa fazer um juizo seguro, e apreciação exacta sobre os actos a respeito dos quaes haja de tomar resolução.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi approvado o artigo 16º.

Entrou em discussão o artigo 17.º

O sr. Miguel do Canto: — Sr. presidente, com quanto não me julgue muito competente para tomar parte nos debates parlamentares, não posso nesta occasião, na qualidade de deputado pelo districto de Angra, deixar de advogar os interesses de uma parte interessante do paiz que tenho a honra de representar.

Por occasião de se discutir o capitulo 6. do orçamento do ministerio da fazenda alludi a certos esclarecimentos que tinha pedido ao governo, muito importantes para a questão de que tracta o artigo em discussão — esses esclarecimentos, infelizmente, ainda não vieram, e não irrogo por isso a menor censura ao governo, porque sei que muitas vezes motivos de conveniencia publica, ou a affluencia de muitos pedidos por parte dos membros do parlamento, impedem que se satisfaçam todas as requisições, com a promptidão que se deseja.

Quando se promulgou o decreto de 22 de agosto de 1843, apenas foi conhecido nas ilhas adjacentes, immediatamente muitas auctoridade das ilhas, como por exemplo, o delegado do thesouro do districto de Angra, o governador civil do mesmo districto, que então era o sr. José Silvestre Ribeiro, e o governador civil da Horta, o sr. Santa Rita, representaram ao governo sobre a execução immediata daquelle decreto, o estas representações foram attendidas por uma portaria do thesouro publico, que mandou sobre-estar na execução do mesmo decreto; e effectivamente, por espaço de 10 annos, esteve suspensa a sua execução, o que prova que as razões allegadas por aquellas auctoridades tão respeitaveis eram fortes e muito poderosas; por isso lamento a falla destes documentos, que de certo me habilitariam para advogar melhor os interesses que tenho a peito defender.

O pensamento do decreto de 22 de agosto de 1843 foi inteiramente benefico e protector para as classes inactivas, porque estas classes soffriam um desconto immenso nos seus vencimentos, estavam reduzidas á fome e á miseria, os seus titulos andavam a lo por cento; acontecia tambem que o thesouro publico estava inteiramente exhausto de meios, e então o governo intendeu, que pagando de prompto metade do vencimentos nominaes que estas classes deviam ter, se lhes fazia um beneficio muito grande; e assim foi, porque algumas tiveram um beneficio de 30 por cento Todavia, nas ilhas adjacentes, em que se davam circumstancias especiaes, acontecia que o pagamento era feito em dia, e que por consequencia, o sacrificio que se impunha pelo derreto de 22 de agosto de 1843, era immenso, ora extraordinario — o decreto de 22 do agosto de 1843, applicado ás classes inactivas do continente, foi benefico e protector; applicado ás classes inactivas das ilhas adjacentes, impõe um sacrificio pesadissimo; e por consequencia não estou inclinado a votar pela applicação do sobredicto decreto ás classes inactivas das ilhas adjacentes.

Demais, a reducção que se propõe pela applicação deste decreto, sendo feita, como é, repentinamente desde já, é extremamente dura e violenta, e se me não engano, porque estou pouco versado na practica e theoria dos negocios publicos, uma reducção tão consideravel, feita de repente, tem talvez poucos precedentes no paiz. É verdade que na actualidade as classes inactivas do continente, e os credores do estado, soffrem reducções grandes, mas estas tem-se estabelecido gradualmente, e depois de varias vicissitudes: ora, impôr uma reducção instantanea de 30 a 40 por cento, é realmente uma medida muito dura e violenta, e por isso parece-me que se deveria ao menos procurar um methodo mais suave de applicar ás classes inactivas das ilhas adjacentes as mesmas disposições, que, por aquelle decreto, são applicadas ás do continente, attendendo a que esta legislação tem estado alli suspensa por 10 annos.

Desejo chamar a attenção do sr. ministro da fazenda, e dos illustres membros da commissão, para que fique bem consignada e expressa a declaração que, por occasião da discussão do capitulo 6.º do orçamento do ministerio da fazenda, se fez, de que as religiosas não eram comprehendidas nesta medida; isto é, que não se lhes applicam as disposições do decreto de 22 de agosto do 1843.

Farei tambem algumas considerações ácerca dos egressos das ilhas adjacentes, que me parece devem ler os mesmos direitos, que as religiosas. Pelo decreto de 17 de maio de 1832, assignado pelo sr. José Xavier Mouzinho da Silveira, e rubricado pelo Imperador o senhor D. Pedro 4.º, supprimiram-se as ordens religiosas das ilhas adjacentes: este decreto é muito diverso do decreto de 28 de agosto de 1834, que extinguiu as ordens religiosas do continente; e segundo a minha humilde opinião, é mais justo, mais salutar, mais humanitario. Este decreto determinou que se concedessem certas pensões ás religiosas, fixando o quantum destas pensões, e hypothecando ao seu pagamento todos os bens, que estas religiosas possuiam, estabelecendo-se tambem peIoartigo4.º do sobredicto decreto, que quando acontecesse, que o governo quizesse dispor de alguns desses bens, seria substituida a hypotheca áquellas pensões.

Por consequencia intendo eu, que estes egressos teem direito a serem contemplados de outra maneira, porque esta lei é especialissima, e eu não sei, como já disse, que sou pouco versado não só nas practicas, mas mesmo nas theorias dos negocios publicos, que este decreto, que é especialissimo, esteja revogado.

Tambem ainda a respeito dos egressos cumpre-me fazer uma observação, e vem a ser, que parte destes egressos, como, por exemplo, os das ordens de Santo Agostinho, entravam para o convenio com dotes muito avultados. Por consequencia por todas estas razões, eu intendo, que os egressos das ilhas adjacentes, attendendo ao decreto especialissimo que supprimiu as ordens religiosas, tem todo o direito, assim como as religiosas, a serem excluidos da applicação do decreto do 22 de agosto de 1843; porque o senhor D. Pedro estabeleceu até pensões com verba ascendente, para

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os egressos: os sexagenarios tinham direito a pedir augmento de pensões, etc. Portanto, sr. presidente, resumindo, eu não voto pela applicação do decreto de 22 de agosto de 1843; intendo que no caso da medida proposta pela illustre commissão dever ser attendida, e justo que a applicação desta legislação se faça gradualmente; porque eu intendo que fazer uma reducção de 30 a 40 por cento nestas classes é na realidade uma medida dura e até certo ponto violenta.

Eu sinto ler tomado tanto tempo á camara, abusando talvez da sua benevolencia; entretanto como unico representante de 3 das ilhas adjacentes, eu não podia deixar de defender os interesses do meu districto, e principalmente tractando-se de classes tão dignas de sympathia, como são para mim as classes inactivas (Apoiados) tanto as das ilhas adjacentes, como as do continente do reino; não podia pois deixar de o fazer, como representante daquelles povos; quanto mais que eu fui eleito deputado sem o merecer por certo, sem o esperar. e digo-o com franqueza, sem ter sollicitado a minha eleição. Na minha eleição, além da espontaneidade, houve quasi a unanimidade; e por todas estas considerações torna-se ainda para mim mais forte, e mais imperiosa a necessidade de defender os interesses daquelles povos.

O sr. Cazal Ribeiro. — Sr. presidente, eu julgo conveniente dar algumas explicações, por parte da commissão, ao illustre deputado que acaba de fallar, e que com tanta habilidade tractou a materia do artigo em discussão.

Sr. presidente, a commissão não teve em vista, inserindo este artigo na lei, offender interesses de ninguem; leve em vista pura e simplesmente applicar a disposição da lei, tal qual está, e como é applicada ás classes inactivas do continente, a todas as outras classes inactivas das ilhas adjacentes. Seria talvez desnecessario este artigo na lei, chamando o sr. ministro da fazenda ao cumprimento da lei existente, que não exceptua ninguem, porque o decreto de 22 de agosto de 1813 comprehende nas suas disposições o reino e ilhas adjacentes, porque estas não gozam nem podem gozar mais nem menos vantagens do que o continente; e seria uma injustiça suppôr, que por serem os do continente em maior numero, se queiram todas as vantagens para o reino, e para as ilhas adjacentes todos os sacrificios; assim como tambem não é justo que a respeito das classes inactivas do reino, ás quaes se applica o decreto de 22 de agosto de 1843, haja, em relação ás classes inactivas das ilhas adjacentes, uma tão pesadissima desigualdade.

Sr. presidente, quanto a dizer o nobre deputado, que as auctoridades haviam reclamado contra a execução da lei, e que o governo, por uma portaria, resolveu que não fossem executadas as suas disposições nas ilhas adjacentes — eu não quero censurar a administração que assim o resolveu, nem administração nenhuma, mas não posso deixar de notar, que o mandar suspender por uma portaria a applicação de uma lei, que foi promulgada para todo o reino e ilhas adjacentes, não é por certo regular; porque se o ministro que assim o determinou, julgou que o decreto de 22 de agosto de 1843, não devia ser applicado ás classes inactivas das ilhas adjacentes, viesse propôr ao corpo legislativo uma medida que as exceptuasse. Entretanto não as exceptuando a lei, não sei como se podesse estabelecer uma similhante excepção por uma portaria. estou persuadido, que neste objecto não influiram de certo senão considerações de benevolencia e de generosidade da parte do governo de então: entretanto o que é certo é, que deste facto, com que o illustre deputado argumenta, não resulta senão a offensa da lei e nada mais. (Apoiados)

Agora não se tracta das circumstancias especiaes, ou dos motivos que determinaram a promulgação da lei, mas sim do estado actual da legislação. Actualmente tanto são pagas as classes inactivas do reino como as das ilhas; e se, como diz o illustre deputado na época em que foi promulgado o decreto de 22 de agosto, se fez um beneficio ás classes inactivas do continente, agora converte-se numa desvantagem em relação ás classes inactivas das ilhas, que já teem gosado de um favor, que senão concedeu ás do continente.

Embora se traga como razão da apresentação da lei o estado em que se achavam os pagamentos, o facto é que apezar da promessa dos pagamentos em dia o atraso continuou depois em maior escala; e se houve alguns mezes, muito poucos, em que esse pagamento foi mais regular, veiu depois um atraso muito maior para os servidores do estado. Por consequencia, as razões que se tiveram em vista naquellas circumstancias, não podem hoje servir para se deixarem de applicar as disposições da lei a todas as classes do continente e das ilhas adjacentes, quando essa circumstancia especial deixou de existir em vista do estado em que se acham hoje os pagamentos para todas as classes do estado.

A commissão não fez mais do que applicar um principio, que leiu sido applicado a todas as classes inactivas no continente, mas que ainda o não foi nas ilhas adjacentes. Por tanto, se alguma cousa especial havia pura as classes inactivas das ilhas adjacentes, era o beneficio de terem recebido sem deducção em todo esse periodo, por não lhes ter sido applicada a lei de 2á de agosto, o que decerto agora se lhes não vai reclamar. A commissão applicou pois o mesmo principio desta lei as classes inactivas das ilhas adjacentes; não é uma disposição nova que hoje se propõe, é uma disposição que já existe, e que ha-de ser applicada gradualmente, segundo a consideração em que se acham essas classes.

O illustre deputado tanto reconheceu, que se achava em um terreno um pouco difficil para sustentar esta questão, que recuou para duas especialidades. — Em quanto ás freiras, já tive occasião de dizer que não sejam comprehendidas nesta disposição, porque não estão collocadas no reino, em classe nenhuma inactiva de consideração, ou não consideração; ha uma verba no orçamento de 6:000$000 réis, para occorrer as necessidades de algumas religiosas mais necessitadas.

Pelo que toca aos egressos, por mais que o illustre deputado se esforce para demonstrar, que não ha razão nenhuma para serem incluidos na applicação do decreto de 22 de agosto de 1843, não lhe será facil consegui-lo, porque não ha egressos alguns nas ilhas adjacentes, que não estejam na mesma razão, que os do continente. Se o nobre deputado dissesse, que elles estão em uma situação menos favoravel, que tem havido com elles menos benevolencia no cumprimento do que se lhes prometteu, de certo uma razão o illustre deputado; mas no que não póde ter razão, é para demonstrar, que houve alguma circumstancia especial, que possa excluir os egressos das ilhas adjacentes, da disposição da lei, que se applica aos egres-

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sos do continente. A respeito das dotações avultadas com que entraram para os convenios, a que se referiu o illustre deputado — essa circumstancia não seda só a respeito dos egressos das ilhas, dá-se igualmente a respeito dos egressos do continente, aonde ha muitos nestas circumstancias.

A commissão, depois dos esclarecimentos que pediu ao governo, sobre o objecto em questão, declarando este, que effectivamente, nas ilhas adjacentes se não tinha cumprido a legislação em vigor, e que concordava que era justo que essa legislação alli se applicasse, intendeu, de accordo com o governo, que devia inserir-se este artigo na lei, porque não havia motivo nenhum para deixar de applicar ás classes inactivas das ilhas adjacentes, o mesmo principio que se applica ás do continente. Se o nobre deputado intende, que a medida é má, em primeiro logar, é preciso vêr se as circumstancias do thesouro permittem que se faça algum beneficio, diminuindo-se as reducções que se teem feito a algumas destas classes; mas isto não póde ser feito por uma medida especial de favor, que comprehenda só uma parte da nação, ha de ser por uma medida, que comprehenda todo o territorio portuguez.

A camara não póde deixar de votar pela applicação do principio, que é muito expresso na lei, e que, segundo se vê do proprio decreto de 22 de agosto de 1843, não exceptua ninguem; e por consequencia, o artigo da commissão não é mais do que por em vigor a applicação, em geral, do principio da mesma lei.

O sr. Leão Cabreira: — Sr. presidente, a lei que regula as pensões e os vencimentos das classes inactivas, foi filha de circumstancias que obrigaram o governo dessa época a dar este passo então necessario. Agora darei a razão porque esta lei não tem vigorado nas ilhas adjacentes.

O decreto de 22 de agosto de 181-3 teve por fim beneficiar as classes inactivas do continente, que estando em grande atrazo nos seus pagamentos, e sujeitos por isso a grandes rebates, deduzindo-se-lhes metade com a promessa de se lhes pagar em dia, ficaram em melhor situação do que estavam. Porém não acontecendo o mesmo nas ilhas, onde as classes inactivas eram pagas em dia, as auctoridades representaram que o decreto não devia alli ter applicação, e não se poz em execução essa mesma lei: o governo de então concordou nisso; e concordou, no meu intender, como devia concordar.

A razão que então houve subsiste ainda; e por isso eu mando para a mesa unia proposta, para que se supprima o artigo em discussão.

Proposta: — Proponho que se supprima o artigo 17.º do projecto de lei de despeza, que se acha em discussão. — Leão Cabreira.

Foi admittida, e ficou tambem em discussão.

O sr. Soares de Albergaria: — Sr. presidente, eu louvo muito o zelo e disvelo, com que a illustre commissão de fazenda procura fazer as reducções necessarias nas despezas publicas, porque ninguem mais do que eu deseja ver estabelecido um perfeito equilibrio entre a despeza e a receita do estado; mas e mister ler muito em vista não ir, com essas economias, affectar ás classes mais desvalidas da sociedade, a quem o governo e o parlamento devem protecção, entrando pelo strictamente necessario ás subsistencias devidas, e tirando-lhes a pequena fatia, com que alimentam a vida.

Sr. presidente, na occasião em que se tracta de melhorar a condição de todos, concedendo-se pensões a uns, e dando até aos empregados das extinctas repartições o direito aos respectivos vencimentos, não é justo, que senão tracte tambem de melhorar a sorte das classes inactivas que soffrem as deducções estabelecidas no decreto de 22 de agosto de 1843, e por isso é mais conveniente não estender as disposições daquelle decreto ás ilhas, mas sim tomar uma medida geral na sessão futura, que melhorando a forte das classes inactivas do continente, as iguale assim a todas.

Não é com o sentimento de provincianismo, que fallo por esta maneira, pois que não acho differença em continentaes e insulares, porque todos são igualmente portuguezes, e até muitos individuos destas classes são effectivamente naturaes e alguns residentes no continente; mas porque intendo que uma medida desta natureza não deve tomar-se repentinamente sem attenção ao effeito que deverá produzir; pois que applicar actualmente as disposições do referido decreto ás classes que percebem pelas ilhas, é dar-se bordoada de cego, póde ir-se causar a fome, o desespero, e a desmoralisação.

Sr. presidente, eu acho que os governos transactos deram uma verdadeira intelligencia áquelle decreto, não estendendo as suas disposições ás ilhas, porque todos sabem que é um principio de hermeneutica juridica, que na interpretação das leis se deve attender mais á mente e fim do legislador, do que ao sentido litteral das palavras, muitas vezes claras e explicitas, mas que na sua applicação dão em resultado um absurdo, ou uma idea opposta á intenção do legislador.

A mente do decreto de 22 de agosto foi beneficiar aquellas classes, que nada recebiam, e no caso em que nos achamos, vai prejudicar, e levar a consternação e o dissabor ao seio dessas familias, que recebem por inteiro os seus vencimentos.

Sr. presidente, ainda ha outros fundamentos, para o que chamo a attenção da camara, e vem a ser, que algumas classes inactivas recebem em moeda fraca, isto é, menos talvez 30 por cento, o que com as deducções da decima e addicionaes, sobe a 40 e tantos por cento, e que para 50 por cento que pagam no continente não ha tanta differença, como á primeira vista parece: e por isso julgo melhor não estar a fazer innovações e alterações, que não hão de produzir bom resultado. Finalmente parece-me, que a illustre commissão de fazenda pediu ao governo uma relação de todos os individuos pertencentes ás classes inactivas, a fim de propôr as medidas que julgar mais convenientes, e portanto é melhor reservar para então o tractar-se deste objecto, e igualar, como fôr possivel, os vencimentos de todos; mas reduzir já a metade aquelles que só percebem, 4, 5, ou 6 mil réis mensaes, é por certo uma deshumanidade.

Pelo que toca ás religiosas nada accrescentarei, porque o sr. ministro da fazenda já declarou, em uma das sessões anteriores, que não se intendia com ellas estas deducções.

Termino mandando para a mesa o seguinte

Additamento: — «O governo apresentará na mesma sessão de 1851 uma relação de todos os individuos pertencentes ás classes inactivas do continente, e ilhas adjacentes, que percebem vencimentos do estado com as designações e esclarecimentos necessarios, a fim de se tomar uma medida geral ácerca de

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todos, e -e melhore ri sorte daquelles que por seus escassos vencimentos não devam soffrer a deducção do decreto de 22 de agosto de 1843:« — Soares de Albergaria.

Foi admittida a discussão.

O sr. Finto de Almeida: — Peço a v. ex. que consulte a camara, se a materia está discutida:

Julgou-se discutida) e sendo rejeitada a emenda do sr. Leão Cabreira, foi logo approvado o artigo 17.º — O additamento do sr. Soares de Albergaria foi rejeitado. 1

O sr. Presidente: — O sr. Canto mandou para a mesa um additamento, de que se vai dar conta a camara.

É o seguinte:

Additamento: — As disposições do decreto de 22 de agosto de 1843 não comprehendem as religiosas. — Canto e Castro.

O sr. Cazal Ribeiro — A commissão não tem duvida em adoptar o pensamento deste additamento, salva a redacção, porque é exactamente o pensamento da commissão.

Foi, approvado salva a redacção.

Entrou em discussão o artigo 18.º

O sr. Leão Cabreira: Desejando que o artigo em discussão se torno mais geral, eu vou mandar para a mesa uma pequena substituição; e é a seguinte:

Substituição: — Proponho que no artigo 18 da lei de despeza, que se acha em discussão, sejam substituidas as palavras — todo o augmento — por toda a alteração. — Leão Cabreira.

Foi admittida.

O sr. Rivara. — Este artigo tem um defeito de redacção; e por isso eu proponho outra, isto é, em logar de se dizer — lodo o augmento — se diga — qualquer augmento. (Apoiados)

Foi aprovada a emenda do sr. Cabreira, assim como o resto do artigo, salva a redacção.

Entrou em discussão o artigo 19.º

O sr. Avila: — Sr. presidente, esta disposição não é nova; esta disposição vem já na lei de 20 de agosto de 1818; e portanto é approvo-a, e não tenho nada que dizer contra ella; sé o governo a acceita. Entretanto, não deixarei de fazer a seguinte consideração, e é — o governo não ha de querer ir tirar um diplomatico da effectividade para o lançar á margem sem vencimento algum, é o governo não póde ter a cortezã1 de que as cortes lhe votem o vencimento que estipulou ad diplomata que passou á disponibilidade; convem portanto, ter essas duas circumstancias muito em vista para attender á ella.

Tambem não repito com eficiente que o governo pela cousideração'de1 que, passando á disponibilidade um diplomata, e este ficar sem vencimento, seja por esta consideraçao1 forçado ou obrigado a conservar na effectividade um diplomata que o governo, por outro lado, reputa não dever continuar naquelle cargo.

Eu desejava que o illustre ministro da fazenda dissesse se a disposição deste artigo, e que tem estado n'outras leis, leiu sido cumprida, isto é, se o governo tem pago algum vencimento concedido aos empregados do corpo diplomatico, em disponibilidade, som preceder a approvação das cortes. I

O sr. ministro da Fazenda: — Ultimamente penso que não acontece isso; porém, não posso assegurai ao illustre deputado que isto tenha sempre assim acontecido.

O Orador. — Quanto ao passado, isso já não póde corregir-se, senão com um projecto de lei para legalisar o que está feito. Desejava pois, que, se acaso algum vencimento tivesse sido concedido, o governo tractasse de o legalisar, para que esta violação da lei não continue.

O sr. Cazal Ribeiro: — A disposição deste artigo é antiga: parece-me que neste artigo com relação á proposta do governo, se diz — continuam em vigor taes e taes artigos da lei de 1848; mas a commissão vendo que a lei antiga estava um pouco escura, adoptou uma outra redacção que tornasse a lei mais clara. A commissão julgou melhor não fazer referencia aos artigos da lei, porque ficava mais difficil a sua intelligencia, e então inseriu no seu projecto o principio que vinha na proposta do governo, com algumas alterações de redacção.

O motivo desta disposição consiste em não havei ainda uma lei que regule os vencimentos dos empregados pertencentes ao corpo? diplomatico em disponibilidade. Não havendo esta lei, pareceu á commissão que era mais conveniente ficar ao arbitrio do governo, o marcar a seu livre aprazimento, o vencimento ao diplomata que passa á disponibilidade. A lei em discussão o que quer, é que o governo decrete nominalmente esse vencimento, e que depois elle venha buscar a sancção das cortes.

Julgo que é de absoluta necessidade que se faça uma lei definitiva que regule este objecto, e a commissão no seu relatorio indica a necessidade de o governo attender a elle

Digo pois, que o artigo, tal como se achava na lei de 1848 não pareceu á commissão bastante claro, e por isso pareceu mais conveniente dar-lhe uma redacção mais explicita, e como o artigo não e impugnado, limito-me a estas observações.

Foi approvado o artigo.

Entrou em discussão o artigo 20.º

O sr. Quelhas: — Parece-me que este amigo precisa de uma nova redacção. O artigo diz. (Leu)

Pela disposição do artigo póde intender-se, por exemplo, que o deputado, empregado publico, que depois de fechada a sessão tiver de retirai-se para a terra onde exerce o emprego, e gastando necessariamente na jornada alguns dias, nesses dias não vence cousa alguma. Já se vê que a redacção não é muito clara, porque a seguir-se a leira da lei, podem dar-se inconvenientes.

Esta reflexão quanto aos deputados occorreu-me de repente, C no caso do» deputados estarão muitos empregados publicos, militares ou civis, que tivessem saido de um logar para ir exercer funcções publicas, n'outro, e por isso intendo que é necessario tornai mais clara esta reducção.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, a disposição do artigo não póde assim ser intendida. O deputado que acaba de exercer as funcções de deputado, que são funcções publicas, durante o tempo que decorre desde o dia em que se encerra a sessão, até entrar de novo em exercicio outras funcções publicas, vence o seu ordenado: o mesmo acontece, por exemplo, ao militar que é transferido de um para outro logar, porque durante o tempo que decorre desde o dia que deixa de exercer as funcções n'um logar, para as ir exercer n'outro, vence o seu soldo; porque é certo que esse militar não se póde transportar de um salto do ponto

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em que está servindo, para aquelle para onde fui chamado a servir. (Apoiados)

O sr. Paredes: — Eu tinha pedido a palavra para fazer as mesmas observações que fez o meu collega e amigo o sr. Quelhas, e por isso desisto da palavra.

O sr. Silva Pereira: — Sr. presidente, desejo tocar n'uma especie que vem consignada neste artigo, que me parece que é anti-economica, não a respeito de outros empregados do estado, mas a respeito dos militares. Vou dizer duas palavras. Pela legislação em vigor, o militar que pede 6 mezes de licença registada, obtem-na com meio soldo; daqui resulta uma economia; e por esta circumstancia de vencerem meio soldo as licenças são innumeras; mas desde o momento em que passar o artigo, que tambem, segundo o meu modo de vêr, comprehende os militares, taes licenças não mais se pedirão. (Vozes: — O artigo não comprehende os militares) Então uma vez que se fique intendendo que não comprehende os militares, não tenho nada a observar.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, o artigo como está redigido, poderá talvez admittir alguma duvida, mas o que não admitte duvida, é que o pensamento da commissão e do governo foi de que não ficassem comprehendidos neste artigo os militares. O pensamento foi deixar em seu pleno vigor a legislação que regula as licenças aos militares. (Apoiados) Nesta conformidade parece-me que o artigo se póde approvar salva a redacção.

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, eu pedi a palavra unicamente para observar, que não acho a redacção do artigo muito clara; mas depois do que acaba de dizer o nobre ministro da fazenda, e alguns srs. deputados, direi alguma cousa sobre a materia.

Em quanto á redacção do artigo, como o sr. ministro da fazenda concordou, não d boa, e por isso hei de mandar para a mesa uma substituição. Pelo que diz respeito á maioria, em quanto suppuz que, a disposição do artigo era generica, comprehendendo tanto os empregados civis, como militares, reconhecendo que são necessarios sacrificios, é minha opinião que todos devem concorrer para (.'lies com igualdade, mas dizendo-se que o artigo não comprehende os militares, opponho-me com todas as minhas forças, por que segundo a caria, a lei deve ser igual para todos.

Sr. presidente, se os militares têem negocios seus a tractar, tambem os empregados civis obtêem; e por isso estão igualmente no direito de ter licença, com vencimento dos seus ordenados.. O sr. Santos Monteiro: — Eu não tinha tenção, nem a commissão de fallar neste objecto, mas a opposição que se leiu feito á redacção do artigo depois de nós declararmos que acceUavamo3 toda a redacção que se julgasse melhor, obriga-nos a declarar que o artigo não e nosso; o artigo tem vindo copiado em todas as leis; não lhe alterámos uma virgula; em todas as leis do orçamento apparece este mesmo artigo assim redigido. Eu fui o primeiro que não gostei delle, mas para não fazer questão, acceitei-o assim. Comtudo o facto é que não só a respeito deste, mas de outros artigos, a não serem capitaes, intende-se sempre salva a redacção.

O sr. Quelhas: — Mando para a mesa o seguinte

Additamento: — Salvo havendo lei especial que regule esta materia. — Quelhas.

Foi admittido, e ficou em discussão.

Foi lida na mesa a seguinte substituição, offerecida pelo sr. Vellez Caldeira:

Substituição: — Fica prohibida a concessão de licenças com vencimentos, por mais de 2 mezes, aos empregados, e estes não poderão estar fóra dos seus logares, a não ser por motivo justificado de molestia, ou por nomeação legal para outro serviço. — Vellez Caldeira.

Tambem foi admittida.

O sr. Pina Freire: — Sr. presidente, falla-se em economias,. e economia e deixar de dar meio soldo ião militar, que pede G mezes de licença registada; desde o momento que se dispozer — que os officiaes que quizerem 6 mezes de licença, só a obterão sem vencimento, o resultado será que nem mais uma licença se pedirá, e por consequencia a fazenda deixara de economisar o meio soldo que não dava ao official que estava com 6 mezes de licença. (Apoiados) Portanto parece-me que é muito conveniente que a legislação em vigor a respeito das licenças aos militares não seja alterada. (Apoiados)

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, o militar é verdade que perde meio soldo, mas vai tractar dos seus negocios, e os empregados civis ficam inhibidos disso. I

Eu para que pedi a palavra, foi para dizer que a provisão que vem neste artigo, não é da illustre commissão, e não é do governo, é copiada de um orçamento anterior; e realmente eu não esperava que nesta camara fosse adoptado um principio, que se poz em practica em 1845, porque não havia outro meio de vingança contra os juizes, que eram a unica classe que nesse tempo fazia barreira contra o despotismo que dominava, o isto é cousa que toda a gente conhece; foi o unico modo que se achou para se poder calcar a unica classe independente, nesse tempo, e que, o governo não póde domar.;,

O sr. José Estevão: — Eu não sabia a genealogia deste artigo, e sobretudo não sabiamos as gloriosas recordações, que elle involvia. O que me parece é que se inhibirmos absolutamente o governo de dar licenças, desta impossibilidade devo resultar muito transtorno do negocios particulares, muita severidade pezada para os diversos empregados;, e se se deixar tambem uma latitude absoluta para o governo conceder licenças, estou certo que muitos empregados legitimarão a sua ausencia impetrando do governo licenças.

Eu queria que adoptassemos para as repartições civis a lei militar que acho excellente, e não o digo por nenhum espirito militar, mas porque me parece justa; para os militares mais de G mezes de licença não ha, até 6 mezes metade: do ordenado do mesmo anno, e a licença é registada.

Eu propunha que o governo ficasse com liberdade de dar licença a todos os empregados de todas as repartições, applicando-lhes como disse as disposições da lei militar. Não digam com isto que quero fazer um governo russo entre nós, não quero.

O sr. Avila: — Eu quero dizer unicamente aos illustres deputados que este artigo nunca se intendeu que dissese respeito aos officiaes militares: é preciso uma grande força de imaginação para poder intender que n'um artigo em que so diz — fica prohibida a concessão de licenças aos empregados se comprehendem os officiaes militares (Vozes da parte da commissão e outras — Não intendemos. Mas in

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tendeu alguem aqui na camara. O objecto deste artigo era evitar os abusos que se podiam practicar e que se praticavam de facto com as licenças que se obtinham. Não é possivel applicar ás repartições civis o que se estabelece no exercito, porque o nobre deputado, o sr. José Estevão, sabe que ha um numero de officiaes muito alem do numero que exige o quadro, em quanto que nas outras repartições não deve haver um só empregado de mais; por consequencia se entrassemos a conceder licenças com aquella largueza com que se podem conceder no exercito, não havia serviço possivel.

Portanto o que se fez? Inhibiu-se o governo de dar licenças com vencimento, porque é do que se tracta aqui unicamente, excepto nas hypotheses que aqui se marcam. Esta disposição tem estado em practica desde 1848, e eu posso asseverar á camara que pela minha parte nunca achei inconveniente nenhum na sua execução. (O sr. Ministro da Fazenda: — Nem eu).

Parece-me pois que a interpretação que se tem dado a este artigo, não é a verdadeira.

O sr. José Estevão: — Sempre que se estabelecer uma regra geral de que se sigam grandes absurdos, é preciso desconfiar de ser essa regra executada, e deve-se esperar sempre que ha de apparecer contra essa disposição geral alguma especial que a inutilise. Esta regra é uma regia escripta, mas não é observada. Nas leis especiaes sobre os empregados judiciaes ha as providencias precisas, para que os governos possam dar licenças; nas leis de instrucção publica tambem ha alguma cousa; e tão instante e a necessidade de se providenciar bem sobre isto que a commissão de instrucção publica já tinha alguma providencia indicada a este respeito.

O que me parecia mais conveniente era adoptar a respeito das licenças aos empregados civis a mesma legislação que ha a respeito de licenças para com os militares; e se acham muito o espaço de 6 mezes para ficarem com direito a metade do ordenado, póde reduzir-se a menos tempo.

Eu bem sei que isto de applicar a mesma coisa para todas as classes, é máo. Lembro-me que já aqui houve em 1838 uma dicussão bem importante entre a classe militar e a classe ecclesiastica: ambas estas classes eram aqui representadas por differentes oradores, e oradores muito distinctos; um orador da classe militar pediu uma vez que se consignasse uma verba no orçamento para barris e candieiros, e em seguida levanta-se um orador da classe ecclesiastica e pede tambem que no orçamento se consignasse uma verba para barris e candieiros para os padres (Riso). Mas não obstante quero que se possa dar aos empregados civis até seis mezes de licença com meio vencimento, e neste sentido vou mandar para a mesa uma proposta (Uma voz: — Seis mezes é muito) Pois se acham muito proporei menos. Nesse caso a minha proposta será para que o governo possa dar licença aos empregados civis por 3 mezes, com metade de seus vencimentos. Eu vou formular a proposta para a mandar para a mesa (Pausa). Ahi vai o meu additamento é o seguinte:

Additamento: — Que o governo possa dar licença aos empregados civis por 3 mezes, com metade de seu vencimento. — José Estevão.

Foi admittido, e ficou tambem em discussão.

O sr. ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, a camara vote como quizer, e de certo o ha de fazer, mas eu devo dar, como ministro que sou actualmente, uma explicação á camara sobre este objecto.

Primeiramente direi que pelo meu ministerio se tem executado fielmente a lei sobre este ponto, e até para regular o modo da sua execução fiz uma portaria, que é a de 23 de agosto de 1852, pela qual impuz a mim mesmo a obrigação de dar licenças só com certas condições; e as mesmas licenças por molestias estão sujeitas a certas regras. Isto custa a dizer em publico, é verdade, mas os abusos eram tantos e tão repelidos, que eu intendi que mesmo no caso de doença não bastava uma simples attestação graciosa; só no caso de doença plenamente comprovada é que dou licença com vencimento, afóra esse caso, desde então para cá, não dou licenças a empregado algum, senão até 30 dias e sem vencimento algum, quando é para tractarem negocios seus particulares — se se estabelecer que se possam dar licenças até um certo tempo com meio vencimento, logo que isto esteja estabelecido, vem toda a gente pedir-me para que dê licença a este ou áquelle empregado, e se eu me nego a isso, dizem-me logo — Você póde, mas não quer dar a licença — E então agora em tempos de banhos toda a gente quer ir tomar banhos, toda a gente padece de calores; (Riso) tudo, tudo pede e expõe a necessidade deter licença para ir estar fóra um tempo a fim de tomar banhos, menos o ministro, esse não póde tomar banhos (Riso). Se passar uma disposição contraria áquella que tem estado em uso até aqui, é absolutamente impossivel que o governo fique habilitado a resistir a todas estas pertenções, e quasi que se despovoarão as secretarias de estado. Passando porém o artigo do projecto como está, o governo fica completamente habilitado para resistir a todas as sollicitações que so apresentarem para licenças, e até apparecerão muito poucas.

Feitas estas observações que me parece que são todas favoraveis á disposição do artigo em discussão, julgo que tenho razão quando digo que é conveniente a adopção deste (Apoiados e vozes. — Votos, votos, vote-se o artigo).

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto vai votar-se em primeiro logar a emenda offerecida pelo sr. José Estevão.

O sr. José Estevão: — Annuindo aos desejos e votos manifestados pela camara, peço para retirar a minha proposta (Apoiados).

Foi retirada e sendo approvado o artigo, salva a redacção, ficou prejudicada a substituição do sr. Vellez Caldeira. O additamento do sr. Quelhas foi rejeitado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje, está levantada a sessão: — Eram quatro horas e meia da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.

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