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Douro., no Pezo da Regoa, e estabelecimento d§ OiJigMcias.— 3.' Sobre a resj/icta ápplicaçãc» ÚQ imposto des-tmado para asnbra.s, da Barra der.Aveifp.4 -*- Foram remeti idos para a Gam^r^, 4

Foi approvado o requerimento da Cgraíiiissio dq eo.d,e Villa fc>an < • •-

Segunda parte da Ordem do dia.- — ' da"Np'ar-tiçâo de Marinha. — Ait.°.S

- fi Officiaes Ordinários a 600^000-^.3:600^000 rs, 6 Amanuenses dje pntrueira d asse. .a, 400j>000 —

' ' «:400$000 reis

3 Ditos de 2.a classe a 240$ 000— 720 $000 reis. l Porteiro guarda livros 500^000 reis. . l Dilo de fóra e ajudante do dito 300^000 íeis-.

1 Continuo 250^000 réis.

2 Correios a Cavallo 438^000 réis. 2 Ditos a pé 292^000 réis.

O Sr. Presidente do Conselho: ->- Na Secretaria de Marinha devem receber pelo Credito Supple-mentar uni certo numero d'Officiaes,- o que exige 3:384,^000 réis; eu truxe para aqui a relação, que deixei ao Sr. Manoel de Vasconcellos , para o caso desta matéria se irada r quando eu não estivesse presente: a relação e osJa (leu). O vencimento de todos os empregados, menos o ultimo que aqui se menciona monta a 3:384$000 réis, este ultimo e um amanuense de segunda classe que para alli foi nomeado ha 8 ou 10 ruezes pelo Sr. Visconde de Sá da Bandeira: quando se fa.llou a primeira vez nesta matéria, delerinmou-se que fosse eliminado do quadro, por consequência ficou sem vencimento; parece-me que uma pessoa que serviu muitos ânuos o Estado, e que está nesta Secretaiia ha 8 ou 10 me-zes, não seria da generosidade da Camará dei\a-lo sem ordenado; embora se não nome!e outro quando esta log^r vagar, maa parece-me ji^lo que se lhe conceda um ordenado, e então a veiba será de 3:784$000 réis.

,O Sr. José Estevão:—Eu peço a V. Ex.a que lenha a bondade de mandar ler o purecer da Com-rmssão de Marinha a respeito deste empregado, porque ello solve esta questão.

O S,P. Secretario Rebe.llo de .Carvalho : — Leu o dito parecer, que se acha por''inteiro ria Sessão de 27 do me* próximo passado.

O Sr. José Estevão: — Eu creio que ninguém - impugna este pan-cer : muito tçria que dizer acerca das circumgtancias- do pprtendente; mas creio que o parecer tem uma conclusão, que é remetler-se o requeiimento ao Governo para o tomar em consideração, não ha nem a menor sombra dMnvasâo de poderes, e' uma simples recommendação , como se tem feito muitas, então peço a V. E\.a que ponha á volação o parecer.

Posto o parece* á -colação foi approvndo.

- O Sr. Presidente do Conselho. —Como Ministro da1 Marinha, n ao tenho objecção nenhuma em col-Jocar e^te empregado; mas

O Sr. Leonel: — Remetter o negocio ao Gover-

no- «çn> aucíorjsaj o mesmo Governo, para £a.z#r a djespc-za-correspondente, é o roesjuo q»e nada ^r-(upoiados). A^ora e.g .ouçp dizer quê este ho^eiji foi ,idHi,i-ttidpnn9^ííniíiej-ip_d*'-íVíariiíh.a (J'uiija Qia-nei^a- muito"'.illfgal; porque foi. adníittido aJe^ro do cj'i,idro .que já citava- vota.d-o ^ en{re tanto resolva a Câmara o, que q«i?er.

O $r,.Manoel António de Vasconcellos: — Neste lado da Camará nàp se ouviu nada do que está em discussão j .jeq.ueria'a V. Ex/ tivesse a bondade de o mançUrileropara. fíjrtH^r- o meu juiso íohre o objecto.

O Sr: Presidente; —"Q qwa está em discussão é o parecer

O Sr. Prçsitkritç do Conselho:—Sr. Presidente, o parecer da Commissão foi approvudo, resta re-mettoJo ao Governo para elle fazer o que entender: se o Governo entencjer que deve reintegrar este em-pregadp , no anno seguintu pede que se lhe abone

0 ordenado qfue vencer desde a reintegração até esse tempo, parece-me que é este o meio de se sahir do embaraço; entretanto se a Camará qui/er marque-lho já, mas sempre lembio que ainda não está rein* tegrado.

*O Sr. José Esiêvão:—Sr. Presidente, é pieciso separar as questões: não vamos nós, por um negocio simples, offender uma doutrina constitucional -da maior importância, e que convém ter sempre em vista , particularmente no nosso paiz onde tem havido exemplos, o aonde ha tendência para abusar d'ella; a pessoa de quem se tracta foi ad-mettida illegalmente nessa repartição publica; não ha "questão nenhuma; o Ministro arbitiariamente chamou esse homem para o serviço, não o podendo fazer, em vista dos princípios do systema Representativo, e da Constituição ; mas agoio nada tem o requeiimenio deste empregado com o facto da sua admissão, porque esse facto já foi destruído e devidamente censurado pela Camará, quando de-•clarou, que sendo aq-ielle empregado mettido alli

1 l legalmente por um Ministro, que paia isso não tinha poderes, lhe 'não abonava o seu salário: ao-ora o homem expende as suas circumstancias , e pede á Camará ser reintegrado; a Camará recom-menda ao Governo que o reintegre', a consequência necessária agora, é votar-lhe o salário; eis-aqui eslá pois a questão ; o que eu desejo por consequência, é que se intenda que o facto da recommenda-ção ao Governo, para que reintegre este homem, não tem rousa nenhuma com o f/iclo da admissão illegal , e inconstitucional que o Ministro fez: mas pura apasiguar qualquer escrúpulo que haja P. este respeito, e preciso que a Camará se lembre da decisão que tomou a respeito do requerimento de um indivíduo, que se adia em circumstancias muito menos favoráveis que este.