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estes» Empregados prestam. luvoco o testemunho dos Srs. Ministros que estão presentes, e dos meus colle-gas que o foram ; elles que digatn se nas Secretarias de Estado não tem por ventura encontrado,'a honradez, o piestimo, e a assiduidade ? (Apoiado). Voto pela proposta do Sr. Deputado por Santarém, e vou reduzil-a a escripto, como substituição, para a decisão da Camará.

O Sr. José Estevão: — Por ora não me metlo na questão se devem ou não ser augmentados os ordenados dos officiaes da Secretaria; e sabido que e&ta questão está involvida com o direito de indemnisa-çào ; a esta questão está pres-í outra, da qual eu te-nlio de rne explicar com a lealdade que me caracle-risa, porque eu estou a isso empenhado por laços de amizade. Sr. Presidente eu nào reconheço o direito de indemnisação nem o posso reconhecer depois da Constituição actual, mesmo da Carta, quaes-quer que sejào as diminuiçòt?, que pelas reformas que se tmhào feito nas diversas repartições), tenhão recebido esses empregados, ou quaesquer outros; nào julgo que tenhão direito a pedir indemnização, porque tra o mesmo que. pedirem indemmsaçào pelas prerogauvtis do Cor(>o Legislativo; pur consequência faço simplesmente esta declaração, e desejarei que a Camará vot.mdo sobre essa questão, e aece-dtndo-se mesmo p. Io augmento dos ordenados, não augmenle com a id^a de indomnisaçào: quando se trata uma questão de interesses, de princípios, de justiça , t1 de verdade , e preciso calcular toda a sua imporlanci.i, conhecer totíos os ^eus resultados; se •acaso se reconhecer o direito de indeinniaaçào p «ira 4, b ou 20 pessoas, eu nào me oppona aessa doutrina, ainda que a oão leputo verdadeira; mas uuia concessão que vai favorecer uma classe, nascircums-tancias da qual cslào milhares de indivíduos, ti em que eu não posso convir, porque traz em resultado um encargo ao Thesouro com que ellc não pode, logo que se reconheça direito de indemriisaçào para uma classe, pjr isso qup soífrerâo reforma em seus ordenados, forçosamente havemos reconhecer igual direito a iiiilharcs df cidadãos que lambem soffreram: abslenha-rne de emiltir por ora minha opinião e só faço esta declaração, e peço á Camará que espres-samente declare que vota esse uiigmento emallençào a seus serviços; mas solemn^mente diga que não vota em attençào a elles lerem sotfndo perda, porque isso pode fazer muito mal.

O Sr. Silveiro'. — Eu não duvido antes estou inteiramente convencido, porque os factos o demonstram que osofficiaes das difffrentes Secretarias d*-Estado t et-m peidido interesses, e consideração, Uso tem sido effeito das nossas desgiaçus publicas, e das lie» voluçÒL-s i-m que a Nação tem esUdo infelizmente mergulhada: etàe perjuizo lern checado a todos, ou mais ou menos; Si. Presidente, eu cin^indo-me á classe militar que e nquella de que tenho mais conhecimento, direi que esta classe também foi gravemente lesada pelas rt formas, no-, seus interesses co-•meçando pelos generaes, não ha classe alguma daquel-las que recebiam soldos ou oídt-nados que uiais ou menos não soffresse, não digo que&oflreiào todos t*m relação uns dos outros, nem quero sustentar neste Jogar, porque não estou ao facto dos trabalhos que 'lia no Thesouro quesvj-i justa adiflerença que ha entre os ordenados do Thesouro comparativamente com os dos officiaes de Se?rc'aria , entretanto estou con-

vencido que os'trabalhos próprios do Thesouro sã& de muito maior importância, e «te muiio mais trabalho. Agora respondendo u um dos meu. ilíustres ^amigos D> pulados, por Lisboa, que faz< nd > comparações disse qiití um otficial maior não podia vi>er com 1:000$ reis, e eu então direi, e muito ullo, pouco mais d'tim conto de iéi& tem de soldo e gratificação um General:que estaco Supremo Tribunal, isto um General que quando chega aquelle lugar está alcançado de trabalhos, cheio de feridas: ora o ofilcial maior de uma Secretaria de»Estado nào pode comparar-se a um General membro do,Supremo Tribunal de Justiça Militar. Agora, Sr. Presidente, eu votaria sem duvida nenhuma, .porque se augmen-tasse os ordenados a eites empregados, porque'sei que hão de ter muito trabalho, e a responsabilidade que pesa sobre elles; mas Sr. Presidente, no estado actual quando eu vejo os Soldados nas Províncias com 6 e 7 tnc/es de pret em divida, aos Ofticiai.-s deven-do-sv-lhe 10 e H mezes e ha 2 tnezes que estã^r sem ser pagos de soldo algum , quando vejo os Soldados no Algarve nus, não posso votar augmento de ordenado , mas ames votarei pura que se diminuam alguns ; tenho respondido.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Parece-me, Sr. Presidente, que se tem tractado a matéria muito bem, não será por tnim que a discussão venha a protra-lnr-stí mais, o nobre Deputado que pcnullimaniente fallou combateu o principio da indemniadçao para os funcciouanos, em actual serviço, e comoateu com todo o fundamento, porque as circumstancias publicas, e a auctoridade do Corpo Legislulivo tornam inadmissível tudo quanto to r pedido de augmento de ordenados a titulo de indemmsaçào. Ao Corpo Legislativo compete estabelecer, e alterar esses ordenados : pôde decidir alguma vez com menos justiça, mas nunca sem direito. As reclamações que se fazem devem ser avaliadas por rios relativamente u justiça etn que su fundam; mas aqui creio que nenhum Orador dos que fullaram sustentou1 a peliçòo cios Officiaes do Secretaria d'Estado, como uma reclamação por indernnisaçào de pre-juizoa, e só sim adegando a desproporção em que se acha seu trabalho e situação com o& ordenados. Sr. Presidente a minha convicção é ainda hoje a misma que tive no ti m da ultima Sessão de 35 (vo-zes — de 35 nào, de 36) poisi seria de 36. Quando então tallei sobre este objecto estava convencido do mesmo que hoje estou; e se alguns acontecimentos houve depois disso, esses acontecimentos públicos não influem nada sobre a justiça da per-tençào. Fiz então uma consideração, que leve a annuencia daCamaia, e espero a lenha agora também. As Secretarias foram organisadas em 1754: reinava um Rei, ou antes administrava um Ministro, a que ainda ninguém tachou de desperdiça-dor; e o serviço que entào se decietou para o Oífi-"cial Maior, os Ofliciaes, e os Praticantes, que ou-tios nãov havia, foi compensado o do Official Maior com um conto de reis, e o do Official Oídinario com 700_J000 réis, e o dos Praticantes variou con-foime a sua aplidào e esperança que davam.

Considere-se que entào o dinheiro era, peio menos dobradamente mais caro do que e hoje ; hoje um conto do reis não se pôde eqmparai a 500$000 reis de entào.