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os governos lêem convindo, e com justiça, prova-se á posteriori, porque não ha ordenado nenhum de funccionario publico, desde essa época ale hoje; que não lenha sido augmentado: desta regra foram exceptuados apenas os Officiaes de Secretaria e os seus Officiaes maiores, cujos ordenados nunca receberam augmento, antes lêem recebido grandíssima diminuição; porque aquella carreira ficou, para assim dizer, fechada entre dons limites: um Official de Secretaria acaba em Ofticial de Secreta i ia ou quando chega a Official maior, vem esta honra, se é que o é, quando já osannos curvam oshombros dos desgraçados, em quem recahe, e os pés se arras-lam pelas Secretarias como quem já caminha para o sepulcro, Eu não conheci nenhum Ofíicial maior quando servi que deixasse de ser ancião quasi caduco : fui eu talvez o mais moço de todos: o meu despacho parecia cousa escandalosa porque recahta em homem só com 12 annos de serviços além sete .annos de campanha Ires no ultramar e com algum trabalho que me deu o General Berersford quando me desejou enforcar em honra do absolutismo.

Ora Sr. Presidente, se eu aqui houvesse de apresentar um rol de defuntos, leria o mortuário dos Officiaes de Secretaria quasi todos fallecidos antes de chegarem a Officiaes maiores.

Alas, esta carreira acabava onde eu digo com raras excepções : o tempo, os annos de serviço foram recompensados desde a creaçâo desses logares ate' , que os acontecimentos políticos mudaram a face do nosso Governo, por outro. O Marquez de Pombal e seu» successores sempre premiaram estes serviços , dando officios com propriedade e COIH direito de os arrendar; eu conheci um Official de Secretaria com seíe; não digo que fosse justo ; mas o abuso que se faz de um principio nào prova que o principio seja injusto; o certo que é se se commetterum abusos sieslas recompensas, comnielteram-se em todas as de mais cousas; e por esses abusos em tudo é que voou pelos ares o sy»lenia de Governo que regia neste paiz, e Ilie substituímos outro. As Cortes que primeiro se juntaram err. Portugal, que seguramente não podem ser acrusadas de haver desperdiçado a Fazenda Publica , Cortes das quaes se disse que cortaram com Ímpio machado os interesses de tão grande numero de indivíduos, que revoltaram contra si e contra seus princípios grande parte da nação , estas Cortes, t.ue como digo não podem ser inculpadas de haver mal zelado a Fazenda da nação fizeram a reforma das Secretarias d'Estado e marcaram o numero dos Officiaes cuido que não houve parcialidade a favor delles; porque iito de servir jnnto ao Governo tem um certo que de sombra negra , que é mui Io desfavorável ao desgraçado que occupa o logar; havia então esta mesma, nào sei se anlipathia, este mesmo preconceito contra clles, e não se Ides queria fazer favor algum. Estes funccionarios foram contemplados com um ordenado de 700 m 11 réis, os Oíficiaes maiores com um conto ; os primeiros amanuenses com cem moedas e os segundos com 300 mil réis. Os ofíicios dos primeiros e segundos se deram de propriedade e tirou-se aos Ministros o arbítrio de os despedir. Esta segurança vale, cm quanto a mim, 400 mi! réis mais, esta garantia da propriedade dos ofíicios é um grande favor; podem dizer se o é os funccionarios públicos amovíveis ; não advogo a theoria da proprie-

dade dos officios; mas os funccionarios públicos j que estão sugeitos á vontade dos Ministros para serem demittidos, quando estes bem quizerem, podem justamente avaliar quanto merecia em dinheiro a da propriedade; eram por isso obrigados a tirar cartas e pagar novos direitos ; mas todos reconheciam que este ónus era muito salutar para elles. Hoje nada disto ha: ainda então ficaram aos Ofli-ciaes de Secretaria os ernolumentes derivados de varias fontes; como os pagos por passaportes para fora do reino em todos os nossos portos, além dos proventos do Diário do Governo, que valiam muito. Tudo isto se secou ; o Diário do Governo rende apenas para o seu costeio, e tem havido semestre cm que os Ofiiciaes de Secretaria pagaram um saldo contra si. Ficaram-lhes os ónus, mas nào os lucros. Os emolumentos hào sido di&trahidos para outras repartições; e nestes termos, como se consideram taes empregados? consideram-se como quasi excepcionalmente, e excepcionalmeete para mal; os seus ordenados foram diminuídos, sendo os únicos ordenados que se nào haviam augmentado pelo correr dos tempos, e a respeito dos quaes se não tinha tido attençào alguma ao valor do dinheiro. Os emolumentos que estavam applicados para as des-pezas das repartições, e cujos remanescentes a lei mandava que entrassem nas algibeiras de cada um , foram-lhes tiiados pela maior parte, ficando ainda assim obrigados ás despezas das repartições; e em ultimo logar sofreram os Officiaes maiores a diminuição de 200 mil réis, e os Offjciaes de 100 em seus ordenados. Considerando pois o negocio nestes lermos não posso deixar de achar muita justiça e muita razão nos requerentes, que pedem não in-demnisação, mas sim que se cnnsidere a desproporção em que estão os seus serviços com as suas recompensas, desproporção que se torna mais saliente quando se considera a vantagem que lêem outros empregados de repartições de igual consideração.

Diz-se os empregados nas repartições de Fazenda tèem mais trabalho, e são mais hábeis. Sr. Presidente , eu não faço censura a ninguém: o Governo tem estes empregados, e elle que os conserva, podendo-os demittir, é porque os acha hábeis. Em segundo logar, nas repartições de Fazenda ha rnais trabalho, mas ha um grande numero de otfi-ciaes temporários que ajudam os que lá estão ; e isto custa uma grande som ma ao Thesouro. Agora em quanto á aptidão , eu bem sei que para desempenho dos trabalhos deFaztinda se necessita d'uma aptidão particular; mas não é menos rara aquella que se exige para um bom official de Secretaria; nào considero que as habilitações com que se apresenta o official da repartições de Fazenda custem mais a adquirir do que as que se aprfsentão para o bom desempenho d'um ofiicial de Secretaria, em outra qualquer repartição ; eu já lá estive; aqui estão amigos meus, e meus Collogas nesta Camará, que também lá estiveram, e sabem muito, bem que se nào deve nunca argumentar com algumas inca-pacidades que possa haver, e que não conheço, para negar a justiça aos que lêem merecimento; é o contrario, a theoria diversa é preferível.

Um, nobre Peputado fé/ uma comparação entre os proventos que resultavam aos Officiaes Generaes empregados nos Tribunaes Militares, e os dos empregados das Secretarias, e achou que aquelles re-