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§ único. Na localidade aonde existir uma Caixa Económica se observará desde logo esta regra "a respeito dos trabalhadores alh residentes.
- Art. 28." As esmolas, dotes de orfàas, equaesquer donativos pecuniários conferidos pelas Misericórdias, e por todos os-oulros Estabelecimentos pios, ein vez de serem directamente entregues aos indivíduos para quem se destinam , 'serão depositados nas Caixas Económicas; dando-iíe. depois aos mesmus'indivíduos os competentes livrmhos, em que lhes virão creditados os donativos, e ficando elles asàim constituídos de--ponentes.
Art. 29.° Todo o indivíduo que desde a idade de 20 até 30 annos começar e continuar a depositar um tjstào por semana n°uma CaixaEconomica , quando i-negar aos 60 annos de idade receberá, afora o juro do s»-u deposito, uma pensão annual e vitalícia de <_24000 de='de' pecuniário.-='pecuniário.-' estado='estado' caixas='caixas' for='for' lanto='lanto' fim='fim' acusia-do='acusia-do' cooperando='cooperando' desta='desta' se='se' para='para' réis='réis' _='_' auxilio='auxilio' económicas.='económicas.' tag0:t-nio='cumpri-n:t-nio' preciso='preciso' todas='todas' coui='coui' esse='esse' o='o' p='p' rendimento='rendimento' as='as' affiança='affiança' promessa='promessa' paga='paga' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cumpri-n'>
Art. 30.' Tcdos os indivíduos que por espaço'de 10 annos, ou successivoâ, ou interpolados, administrarem com reconhecida eificacia, e probidade 'alguma Caixa Económica, terão juz a uma recompensa bouonfica, a arbítrio do Executivo.
Ari. 31." O Governo mandará traduzir e espalhar gratuitamente as obras estrangeiras melhores e mais populares sobre Caixas Económicas, e fará publicar no seu Jornal oíiicial o estado semanal das mesmas Caixas.
• Alt. 32." Aonde houver edifícios disponíveis'pertencentes á Mação, servirão elles subsidiariamente , e em caso do provada necessidade, para as Caixas.
Art. 2o." O Governo'convidará as difíerentes Associações mercantis, Companhiascommerciaes, Con^ tracto do Tabaco, ele., v os Bancos, de Lisboa, e Porto a cooperar para a fundação das Caixas Económicas.
Ari. 34.° Todas as Caixas Económicas estabelecidas cm virtude desta Lei, ficam debaixo da immediata vigilância e protecção do Governo.
Art. 35.° Todos os indivíduos particulares po'dem fundar Caixas Económicas sem outra dependência da
auctoridade publica que não seja a approvaçâo dos Estatutos respectivos, mas não poderão reclamar auxilio do Governo. Em tudo o mais são applicaveis ás Caixas de que tracta este artigo as disposições da presente Lei.
Art. 36.° Além daquellas de que tracta o aitigo 1.% poderão estabelecer-se Caixas Económicas ein qualquer localidade pelo modo disposto nos arligos 2." e3.°, quando as auctoridades municipal e administrativa da mesma localidade assim o reclamarem. Todas as outras regras aqui prescriptas regerão â respeito destas Caixas.
Art. 37." No caso de dissolução da Caixa, a quantia que restar depois do reembolço de Iodos os depósitos e subscripções será proporcionalmente repartida pelas outras Caixas Económicas, se algumas existirem; ou se nenhuma existir, entregue a Junta Ge-ral do Districto.
Art. 3íi.° O Ministro do Reino apresentará todos os annos as Cortes um Relatório circumstanciado do estado de todas as Caixas Económicas, assim, das estabelecidas em virtude desta Lei, como de quaes-quer outras.
Art. 39." O Governo expedirá todos os Regulamentos e -Instrucçôes necessárias para a execução da presente Lei; e insinuará a Auctoridade Ecclesiasii-que recoimnende e inculque a necessidade desta ms~ Uluiçàn.
Art. 40." Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala das Sessões , em 5 de Julho de 1839. —O De« pulado por Vizeu — sintonia de Oliveira Marreca.
O Sr. Cabral Loureiro:—Mando para a Meza urn projecto de Lei, que offerece o Cidadão, Doutor Francisco António Augusto de Almeida Meue-se , tendente a alterar em parte a Lei de 5 de Dezembro de 183b', sobre reforma d' Instrucção Superior» Peço que seja remetlido á Commissào d'lnslrucçào Publica.
O Sr. Presidente:—A Ordem do dia para terça feira e a mesma que tinha sido dada para hoje, e o Paiecer da Com missão de Fazenda sobre a representação dos OlTiciaes de Secretaria — está levantada a Sessão. — Eram quatro horas.
N: 76.
Presidência do Sr. J. C. de Campos.
.bertura— Um quarto de hora depois dorneio dia. Chamada — 86 Srs. Deputados presentes, tendo depoi^ entrado mais'alguns, vieram a faltar os Srs. < «-.s^í- de f^asconcellos, Gorjão H enriques , Corrêa ris Sú , Teixeira d' Aguilar , Peres da Silva , Bispo Conde, f^eiga , Sousa Guedes, Dias d'Azevedo, Frederico Guinui, f^elloso da Cru^, 'Teixeira de íi/n?'f'í'«, Borges Peixoto, Ferreira de Castro, Hen-ritjiies Ferreira, Fontoura, Siloa Pereira, José Maria E^tcvcc,, Pinto Soares, Souza Pinientel, iVIou-.-.ifJio da Stkcira, jMonoel António'de Carvalho,' Santus Cru* ,' Colmieiro , Leite felho , e Xavier Bo~
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1839.
A Acta da'sessão antecedente foi approvada.
Primeira, paris da Ordem do dia — Eleição do Presidente e Vice-Presidentf» para ocorrente mez.—= Entraram na urna 87 listas, e ticou eleito para Presidente c Sr. José Caetano de Campos, com 68 votos. Para Vice-Presidente entraram na urna 90 listas, e sahio eleito o Sr. António Manoel Lopes Vieira de Castro, com 48 voloí.
Foi presente á Camará, e remettido áComrnissão de Poderes o Diploma do Sr.^Deputado por Goa (Estados da índia) Joaquim Pedro Celestino Soares.
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Douro., no Pezo da Regoa, e estabelecimento d§ OiJigMcias.— 3.' Sobre a resj/icta ápplicaçãc» ÚQ imposto des-tmado para asnbra.s, da Barra der.Aveifp.4 -*- Foram remeti idos para a Gam^r^, 4
Segunda parte da Ordem do dia.- — ' da"Np'ar-tiçâo de Marinha. — Ait.°.S - fi Officiaes Ordinários a 600^000-^.3:600^000 rs, 6 Amanuenses dje pntrueira d asse. .a, 400j>000 — ' ' «:400$000 reis 3 Ditos de 2.a classe a 240$ 000— 720 $000 reis. l Porteiro guarda livros 500^000 reis. . l Dilo de fóra e ajudante do dito 300^000 íeis-. 1 Continuo 250^000 réis. 2 Correios a Cavallo 438^000 réis. 2 Ditos a pé 292^000 réis. O Sr. Presidente do Conselho: ->- Na Secretaria de Marinha devem receber pelo Credito Supple-mentar uni certo numero d'Officiaes,- o que exige 3:384,^000 réis; eu truxe para aqui a relação, que deixei ao Sr. Manoel de Vasconcellos , para o caso desta matéria se irada r quando eu não estivesse presente: a relação e osJa (leu). O vencimento de todos os empregados, menos o ultimo que aqui se menciona monta a 3:384$000 réis, este ultimo e um amanuense de segunda classe que para alli foi nomeado ha 8 ou 10 ruezes pelo Sr. Visconde de Sá da Bandeira: quando se fa.llou a primeira vez nesta matéria, delerinmou-se que fosse eliminado do quadro, por consequência ficou sem vencimento; parece-me que uma pessoa que serviu muitos ânuos o Estado, e que está nesta Secretaiia ha 8 ou 10 me-zes, não seria da generosidade da Camará dei\a-lo sem ordenado; embora se não nome!e outro quando esta log^r vagar, maa parece-me ji^lo que se lhe conceda um ordenado, e então a veiba será de 3:784$000 réis. ,O Sr. José Estevão:—Eu peço a V. Ex.a que lenha a bondade de mandar ler o purecer da Com-rmssão de Marinha a respeito deste empregado, porque ello solve esta questão. O S,P. Secretario Rebe.llo de .Carvalho : — Leu o dito parecer, que se acha por''inteiro ria Sessão de 27 do me* próximo passado. O Sr. José Estevão: — Eu creio que ninguém - impugna este pan-cer : muito tçria que dizer acerca das circumgtancias- do pprtendente; mas creio que o parecer tem uma conclusão, que é remetler-se o requeiimento ao Governo para o tomar em consideração, não ha nem a menor sombra dMnvasâo de poderes, e' uma simples recommendação , como se tem feito muitas, então peço a V. E\.a que ponha á volação o parecer. Posto o parece* á -colação foi approvndo. - O Sr. Presidente do Conselho. —Como Ministro da1 Marinha, n ao tenho objecção nenhuma em col-Jocar e^te empregado; mas O Sr. Leonel: — Remetter o negocio ao Gover- no- «çn> aucíorjsaj o mesmo Governo, para £a.z#r a djespc-za-correspondente, é o roesjuo q»e nada ^r-(upoiados). A^ora e.g .ouçp dizer quê este ho^eiji foi ,idHi,i-ttidpnn9^ííniíiej-ip_d*'-íVíariiíh.a (J'uiija Qia-nei^a- muito"'.illfgal; porque foi. adníittido aJe^ro do cj'i,idro .que já citava- vota.d-o ^ en{re tanto resolva a Câmara o, que q«i?er. O $r,.Manoel António de Vasconcellos: — Neste lado da Camará nàp se ouviu nada do que está em discussão j .jeq.ueria'a V. Ex/ tivesse a bondade de o mançUrileropara. fíjrtH^r- o meu juiso íohre o objecto. O Sr: Presidente; —"Q qwa está em discussão é o parecer O Sr. Prçsitkritç do Conselho:—Sr. Presidente, o parecer da Commissão foi approvudo, resta re-mettoJo ao Governo para elle fazer o que entender: se o Governo entencjer que deve reintegrar este em-pregadp , no anno seguintu pede que se lhe abone 0 ordenado qfue vencer desde a reintegração até esse tempo, parece-me que é este o meio de se sahir do embaraço; entretanto se a Camará qui/er marque-lho já, mas sempre lembio que ainda não está rein* tegrado. *O Sr. José Esiêvão:—Sr. Presidente, é pieciso separar as questões: não vamos nós, por um negocio simples, offender uma doutrina constitucional -da maior importância, e que convém ter sempre em vista , particularmente no nosso paiz onde tem havido exemplos, o aonde ha tendência para abusar d'ella; a pessoa de quem se tracta foi ad-mettida illegalmente nessa repartição publica; não ha "questão nenhuma; o Ministro arbitiariamente chamou esse homem para o serviço, não o podendo fazer, em vista dos princípios do systema Representativo, e da Constituição ; mas agoio nada tem o requeiimenio deste empregado com o facto da sua admissão, porque esse facto já foi destruído e devidamente censurado pela Camará, quando de-•clarou, que sendo aq-ielle empregado mettido alli 1 l legalmente por um Ministro, que paia isso não tinha poderes, lhe 'não abonava o seu salário: ao-ora o homem expende as suas circumstancias , e pede á Camará ser reintegrado; a Camará recom-menda ao Governo que o reintegre', a consequência necessária agora, é votar-lhe o salário; eis-aqui eslá pois a questão ; o que eu desejo por consequência, é que se intenda que o facto da recommenda-ção ao Governo, para que reintegre este homem, não tem rousa nenhuma com o f/iclo da admissão illegal , e inconstitucional que o Ministro fez: mas pura apasiguar qualquer escrúpulo que haja P. este respeito, e preciso que a Camará se lembre da decisão que tomou a respeito do requerimento de um indivíduo, que se adia em circumstancias muito menos favoráveis que este.Foi approvado o requerimento da Cgraíiiissio dq
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'de sahir dVsta.rquestão ^ «ste : ..o Governo mostra -desejos afagar d'esie homem,..ha* de procurar rneiós .de o empregar, e hade-oieiHpregar-denlro-.de qualquer quadro» e entuo está. o> Governo auctorisado para lho -pagar; mas a respeito do^passado, Sr. Presidente, é melhor não -dizer 'nena. mais., uma palavra ; porque t por. u m/a vez-e preciso que os Ministros saibam que não podem admittic- pessoa.iie* nhuina n'uin quadro, ale'm d'aquel Ias :í]ue estão t vetadas para.esse quadro. . ' - , .
• O Sr. Presidente: — Não pôde progredir'esta chscussão y porque não ha matéria nenhuma sobtíe vqne ella recaia; (apoiados) continuamos n:a .ordem do dia (apoiados). • .
• O Sr. Marecos: — (Dar-Se-/ta-, este discurso £m otytra Sessão). - ,
O Sr. JWidosi: — Sr. Presidente, «u pouco mais acefescenlarei ao que acabou de dizer o meu digno amrgo, e parente. A parte histórica j que elle apresentou, nem de meu testemunho carece, e verdadeira. Em um só quadro desenhou o Orador o desfavor em que esta classe está hoje.
Sr. Presidente, atíoulo tomo .agora a palavra, porque a minha posição e' hoje muito melhor, do qne era na primeira occasião, eei que tive a honra de fui lar a favor desta classe:, nomeado para uma Commissão Diplomática tia minha carreira por mercê de Sua JVIagestad'.1; não se dirá que é por espirito de classe, que eu alevanto^agora a minha débil voz, como o fiz em outrastíccasiões: nunca fui movido senão pela justiça^ que sustento, assiste á classe a que tenho a'honra de ter pertencido. Sr: Presidente, (500$' íeis para os Officiaes de Secretaria nas uctuaés circujnstancias, é um ordenado, permitta-se-me a 'expressão, miserável! Todos sabeaios, que no estado actual do atrazo de pagamentos; dos descontos forçados, ou r bales, sob cujo peso gemem os Empregados, este mesquinho ordenado não representa 300$ reis. Também e sabido que para o logar de Official de Secretaria, depois da extincção de tantos Tribunaes, requer-se actualmente maiores conhecimentos do que aqiielles que se requeriam em outros tempos, em que o serviço, se limitava a tirar cópias, ou o mais a fazer algum aviso; (não porque não houvessem talentos nessas Repartições), mas porque era ,da natureza do syslema absoluto, concentrar tudo nas roãos do Secretario de Estado, e nas do Ofíicial de Gabinete. Hoje mais habilitações são necessárias, e para o cargo necessita-se aptidão, uma educação clássica, e não são poucos os Bacharéis formados que por esperanças de melhor sorle entraram nas Secretarias d'Estado.
Ora, se só exigem tantos conhecimentos de simi-Iliantes Empregados, será possivel >anccionar-lhes um ordenado ião diminuto? A Camará não quererá por certo ser contradicloi ia. Qi;ando se votou o ordenado para o Contador da Marinha, fui eu do numero tios qne votei por um conto e duzentos, não só em a l tenção ;io cargo como á pessoa que tão dignamente o exerce, porque c.om quanto queira por ve?cs líbstrahir cly affeiçòeâ por indivíduos, mal o posso eu fazer, quando elles possuem as qualidades que distinguem esle a que alludo : votei- pois de todo o coraçãa e vontade, e votaria novamente se isso fos-e necessário. Já se vê pois que não alludo ao Contador de Marinha, alludo á verba voUda; e então perguntarei, por ventura um Ofíicial Maior núo
poderá equiparasse, a um Owiíador ? Não poderá -camparar-se coti^-um Sub-Inspeclor do Thesojurò? Ambos estes En-vpregados tem 1:200$000 reis, e um Offictal. Maior fica com um conto, de re'is: tem 800$ reis da bjíjetia^do, e 200$ reis de emolumentos ;•;contado» -muito latamerítíe.,- pois nunca lá chagam: as,certidões do cofre não dào senão 140, 150, 180$ re'is, ele. Não remontemos a épocas distantes, ívos naeaes passados, n
- Ora, decida, a Gamara sQ.um Ofíicial Maior pôde tractar-se com decência em Lisboa, ar.nde os objectos da vida são.-mais caros do que em Londres com um conto de réis? E os seus immediatos os Ofíiciaes •Ordinários que também iè''in despesas forcadas, podem 9us.tentar-se com 600$ réis escassos? Eu enlen-ilo que não, e entendo também que depois das votações da Camará não é possivel deixar de elevar este algarismo do Orçamento, e pô-lo ern harmonia com o vencido ; se a Camará na sua Sabedoria o não fizer, não hei de deixar de respeitar a sua decisão, roas também não hei de deixar de chamar a sua attenção sobre as verbas do Thesouro. Não é possível votar um algarismo tão pequeno p»ra as Secretarias-de Estado, quando nas outras Repartições, os seus primeiros Empregados têem um conto e duzentos, os segundos têem um conto, os Sub-Chefes têt-m 800$ réis, e outras Classes, como por exemplo, os Amanuenses de segunda Classe têem 300$ réis; isto é, 60$ réis mais que os das Secretarias de Esudo. Eu não quero fazer longos discursos sobre similhante objecto que não os carece elle, pois é matéria de mera consideração para a Camará.
Agora, Sr. Presidente, não posso deixar de accres-centar duas palavras sobre o parecer da Commis.-ào. Diz o parecer que os emolumentos não são prop-ie-dade de ninguém ; é verdade, mas pergunto eu, com que direito se tiram elles aos Offkiaes de Stddataria, e se dão a outros Empregados, ás Administrações Geraes? (Apoiados}. Como se ha de applscar uma regra para uns, e fazer uma excepção para outros? Eu entendo que tal não é a intenção da Camará, no entanto se ella não attender ás.circums. tancias especiaes em que se acham os Officiaes de Secretaria, sancciona um acto de injustiça relativa.
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estes» Empregados prestam. luvoco o testemunho dos Srs. Ministros que estão presentes, e dos meus colle-gas que o foram ; elles que digatn se nas Secretarias de Estado não tem por ventura encontrado,'a honradez, o piestimo, e a assiduidade ? (Apoiado). Voto pela proposta do Sr. Deputado por Santarém, e vou reduzil-a a escripto, como substituição, para a decisão da Camará.
O Sr. José Estevão: — Por ora não me metlo na questão se devem ou não ser augmentados os ordenados dos officiaes da Secretaria; e sabido que e&ta questão está involvida com o direito de indemnisa-çào ; a esta questão está pres-í outra, da qual eu te-nlio de rne explicar com a lealdade que me caracle-risa, porque eu estou a isso empenhado por laços de amizade. Sr. Presidente eu nào reconheço o direito de indemnisação nem o posso reconhecer depois da Constituição actual, mesmo da Carta, quaes-quer que sejào as diminuiçòt?, que pelas reformas que se tmhào feito nas diversas repartições), tenhão recebido esses empregados, ou quaesquer outros; nào julgo que tenhão direito a pedir indemnização, porque tra o mesmo que. pedirem indemmsaçào pelas prerogauvtis do Cor(>o Legislativo; pur consequência faço simplesmente esta declaração, e desejarei que a Camará vot.mdo sobre essa questão, e aece-dtndo-se mesmo p. Io augmento dos ordenados, não augmenle com a id^a de indomnisaçào: quando se trata uma questão de interesses, de princípios, de justiça , t1 de verdade , e preciso calcular toda a sua imporlanci.i, conhecer totíos os ^eus resultados; se •acaso se reconhecer o direito de indeinniaaçào p «ira 4, b ou 20 pessoas, eu nào me oppona aessa doutrina, ainda que a oão leputo verdadeira; mas uuia concessão que vai favorecer uma classe, nascircums-tancias da qual cslào milhares de indivíduos, ti em que eu não posso convir, porque traz em resultado um encargo ao Thesouro com que ellc não pode, logo que se reconheça direito de indemriisaçào para uma classe, pjr isso qup soífrerâo reforma em seus ordenados, forçosamente havemos reconhecer igual direito a iiiilharcs df cidadãos que lambem soffreram: abslenha-rne de emiltir por ora minha opinião e só faço esta declaração, e peço á Camará que espres-samente declare que vota esse uiigmento emallençào a seus serviços; mas solemn^mente diga que não vota em attençào a elles lerem sotfndo perda, porque isso pode fazer muito mal.
O Sr. Silveiro'. — Eu não duvido antes estou inteiramente convencido, porque os factos o demonstram que osofficiaes das difffrentes Secretarias d*-Estado t et-m peidido interesses, e consideração, Uso tem sido effeito das nossas desgiaçus publicas, e das lie» voluçÒL-s i-m que a Nação tem esUdo infelizmente mergulhada: etàe perjuizo lern checado a todos, ou mais ou menos; Si. Presidente, eu cin^indo-me á classe militar que e nquella de que tenho mais conhecimento, direi que esta classe também foi gravemente lesada pelas rt formas, no-, seus interesses co-•meçando pelos generaes, não ha classe alguma daquel-las que recebiam soldos ou oídt-nados que uiais ou menos não soffresse, não digo que&oflreiào todos t*m relação uns dos outros, nem quero sustentar neste Jogar, porque não estou ao facto dos trabalhos que 'lia no Thesouro quesvj-i justa adiflerença que ha entre os ordenados do Thesouro comparativamente com os dos officiaes de Se?rc'aria , entretanto estou con-
vencido que os'trabalhos próprios do Thesouro sã& de muito maior importância, e «te muiio mais trabalho. Agora respondendo u um dos meu. ilíustres ^amigos D> pulados, por Lisboa, que faz< nd > comparações disse qiití um otficial maior não podia vi>er com 1:000$ reis, e eu então direi, e muito ullo, pouco mais d'tim conto de iéi& tem de soldo e gratificação um General:que estaco Supremo Tribunal, isto um General que quando chega aquelle lugar está alcançado de trabalhos, cheio de feridas: ora o ofilcial maior de uma Secretaria de»Estado nào pode comparar-se a um General membro do,Supremo Tribunal de Justiça Militar. Agora, Sr. Presidente, eu votaria sem duvida nenhuma, .porque se augmen-tasse os ordenados a eites empregados, porque'sei que hão de ter muito trabalho, e a responsabilidade que pesa sobre elles; mas Sr. Presidente, no estado actual quando eu vejo os Soldados nas Províncias com 6 e 7 tnc/es de pret em divida, aos Ofticiai.-s deven-do-sv-lhe 10 e H mezes e ha 2 tnezes que estã^r sem ser pagos de soldo algum , quando vejo os Soldados no Algarve nus, não posso votar augmento de ordenado , mas ames votarei pura que se diminuam alguns ; tenho respondido.
O Sr. Fonseca Magalhães: — Parece-me, Sr. Presidente, que se tem tractado a matéria muito bem, não será por tnim que a discussão venha a protra-lnr-stí mais, o nobre Deputado que pcnullimaniente fallou combateu o principio da indemniadçao para os funcciouanos, em actual serviço, e comoateu com todo o fundamento, porque as circumstancias publicas, e a auctoridade do Corpo Legislulivo tornam inadmissível tudo quanto to r pedido de augmento de ordenados a titulo de indemmsaçào. Ao Corpo Legislativo compete estabelecer, e alterar esses ordenados : pôde decidir alguma vez com menos justiça, mas nunca sem direito. As reclamações que se fazem devem ser avaliadas por rios relativamente u justiça etn que su fundam; mas aqui creio que nenhum Orador dos que fullaram sustentou1 a peliçòo cios Officiaes do Secretaria d'Estado, como uma reclamação por indernnisaçào de pre-juizoa, e só sim adegando a desproporção em que se acha seu trabalho e situação com o& ordenados. Sr. Presidente a minha convicção é ainda hoje a misma que tive no ti m da ultima Sessão de 35 (vo-zes — de 35 nào, de 36) poisi seria de 36. Quando então tallei sobre este objecto estava convencido do mesmo que hoje estou; e se alguns acontecimentos houve depois disso, esses acontecimentos públicos não influem nada sobre a justiça da per-tençào. Fiz então uma consideração, que leve a annuencia daCamaia, e espero a lenha agora também. As Secretarias foram organisadas em 1754: reinava um Rei, ou antes administrava um Ministro, a que ainda ninguém tachou de desperdiça-dor; e o serviço que entào se decietou para o Oífi-"cial Maior, os Ofliciaes, e os Praticantes, que ou-tios nãov havia, foi compensado o do Official Maior com um conto de reis, e o do Official Oídinario com 700_J000 réis, e o dos Praticantes variou con-foime a sua aplidào e esperança que davam.
Considere-se que entào o dinheiro era, peio menos dobradamente mais caro do que e hoje ; hoje um conto do reis não se pôde eqmparai a 500$000 reis de entào.
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os governos lêem convindo, e com justiça, prova-se á posteriori, porque não ha ordenado nenhum de funccionario publico, desde essa época ale hoje; que não lenha sido augmentado: desta regra foram exceptuados apenas os Officiaes de Secretaria e os seus Officiaes maiores, cujos ordenados nunca receberam augmento, antes lêem recebido grandíssima diminuição; porque aquella carreira ficou, para assim dizer, fechada entre dons limites: um Official de Secretaria acaba em Ofticial de Secreta i ia ou quando chega a Official maior, vem esta honra, se é que o é, quando já osannos curvam oshombros dos desgraçados, em quem recahe, e os pés se arras-lam pelas Secretarias como quem já caminha para o sepulcro, Eu não conheci nenhum Ofíicial maior quando servi que deixasse de ser ancião quasi caduco : fui eu talvez o mais moço de todos: o meu despacho parecia cousa escandalosa porque recahta em homem só com 12 annos de serviços além sete .annos de campanha Ires no ultramar e com algum trabalho que me deu o General Berersford quando me desejou enforcar em honra do absolutismo.
Ora Sr. Presidente, se eu aqui houvesse de apresentar um rol de defuntos, leria o mortuário dos Officiaes de Secretaria quasi todos fallecidos antes de chegarem a Officiaes maiores.
Alas, esta carreira acabava onde eu digo com raras excepções : o tempo, os annos de serviço foram recompensados desde a creaçâo desses logares ate' , que os acontecimentos políticos mudaram a face do nosso Governo, por outro. O Marquez de Pombal e seu» successores sempre premiaram estes serviços , dando officios com propriedade e COIH direito de os arrendar; eu conheci um Official de Secretaria com seíe; não digo que fosse justo ; mas o abuso que se faz de um principio nào prova que o principio seja injusto; o certo que é se se commetterum abusos sieslas recompensas, comnielteram-se em todas as de mais cousas; e por esses abusos em tudo é que voou pelos ares o sy»lenia de Governo que regia neste paiz, e Ilie substituímos outro. As Cortes que primeiro se juntaram err. Portugal, que seguramente não podem ser acrusadas de haver desperdiçado a Fazenda Publica , Cortes das quaes se disse que cortaram com Ímpio machado os interesses de tão grande numero de indivíduos, que revoltaram contra si e contra seus princípios grande parte da nação , estas Cortes, t.ue como digo não podem ser inculpadas de haver mal zelado a Fazenda da nação fizeram a reforma das Secretarias d'Estado e marcaram o numero dos Officiaes cuido que não houve parcialidade a favor delles; porque iito de servir jnnto ao Governo tem um certo que de sombra negra , que é mui Io desfavorável ao desgraçado que occupa o logar; havia então esta mesma, nào sei se anlipathia, este mesmo preconceito contra clles, e não se Ides queria fazer favor algum. Estes funccionarios foram contemplados com um ordenado de 700 m 11 réis, os Oíficiaes maiores com um conto ; os primeiros amanuenses com cem moedas e os segundos com 300 mil réis. Os ofíicios dos primeiros e segundos se deram de propriedade e tirou-se aos Ministros o arbítrio de os despedir. Esta segurança vale, cm quanto a mim, 400 mi! réis mais, esta garantia da propriedade dos ofíicios é um grande favor; podem dizer se o é os funccionarios públicos amovíveis ; não advogo a theoria da proprie-
dade dos officios; mas os funccionarios públicos j que estão sugeitos á vontade dos Ministros para serem demittidos, quando estes bem quizerem, podem justamente avaliar quanto merecia em dinheiro a da propriedade; eram por isso obrigados a tirar cartas e pagar novos direitos ; mas todos reconheciam que este ónus era muito salutar para elles. Hoje nada disto ha: ainda então ficaram aos Ofli-ciaes de Secretaria os ernolumentes derivados de varias fontes; como os pagos por passaportes para fora do reino em todos os nossos portos, além dos proventos do Diário do Governo, que valiam muito. Tudo isto se secou ; o Diário do Governo rende apenas para o seu costeio, e tem havido semestre cm que os Ofiiciaes de Secretaria pagaram um saldo contra si. Ficaram-lhes os ónus, mas nào os lucros. Os emolumentos hào sido di&trahidos para outras repartições; e nestes termos, como se consideram taes empregados? consideram-se como quasi excepcionalmente, e excepcionalmeete para mal; os seus ordenados foram diminuídos, sendo os únicos ordenados que se nào haviam augmentado pelo correr dos tempos, e a respeito dos quaes se não tinha tido attençào alguma ao valor do dinheiro. Os emolumentos que estavam applicados para as des-pezas das repartições, e cujos remanescentes a lei mandava que entrassem nas algibeiras de cada um , foram-lhes tiiados pela maior parte, ficando ainda assim obrigados ás despezas das repartições; e em ultimo logar sofreram os Officiaes maiores a diminuição de 200 mil réis, e os Offjciaes de 100 em seus ordenados. Considerando pois o negocio nestes lermos não posso deixar de achar muita justiça e muita razão nos requerentes, que pedem não in-demnisação, mas sim que se cnnsidere a desproporção em que estão os seus serviços com as suas recompensas, desproporção que se torna mais saliente quando se considera a vantagem que lêem outros empregados de repartições de igual consideração.
Diz-se os empregados nas repartições de Fazenda tèem mais trabalho, e são mais hábeis. Sr. Presidente , eu não faço censura a ninguém: o Governo tem estes empregados, e elle que os conserva, podendo-os demittir, é porque os acha hábeis. Em segundo logar, nas repartições de Fazenda ha rnais trabalho, mas ha um grande numero de otfi-ciaes temporários que ajudam os que lá estão ; e isto custa uma grande som ma ao Thesouro. Agora em quanto á aptidão , eu bem sei que para desempenho dos trabalhos deFaztinda se necessita d'uma aptidão particular; mas não é menos rara aquella que se exige para um bom official de Secretaria; nào considero que as habilitações com que se apresenta o official da repartições de Fazenda custem mais a adquirir do que as que se aprfsentão para o bom desempenho d'um ofiicial de Secretaria, em outra qualquer repartição ; eu já lá estive; aqui estão amigos meus, e meus Collogas nesta Camará, que também lá estiveram, e sabem muito, bem que se nào deve nunca argumentar com algumas inca-pacidades que possa haver, e que não conheço, para negar a justiça aos que lêem merecimento; é o contrario, a theoria diversa é preferível.
Um, nobre Peputado fé/ uma comparação entre os proventos que resultavam aos Officiaes Generaes empregados nos Tribunaes Militares, e os dos empregados das Secretarias, e achou que aquelles re-
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çebiâiu roerias. Tem-&e aqui dito, ejjuiilo bsra, que ,estas comparações não provam ieu sou iaflitgp áe muitos -militares ; comecei a .minha cabreira publica pela vida nulilar, tejiàq> no exjcjckto AO iiMit-os •amigos, mas nàq entendo qut; a tenuidade ,do soldo mijitar deva servir-nos para, jus (i.-ajr a dos.or.de-liados dos outros ser v ideies ,do ii&tddo. Em ioda a parte os proventos pecuniários da vida íahlitar são incomparavelmente menor.es do .que os dequacs^quer -oalr.os emp.negados. Em ioda a parte da Europa assim succ.ede ; parece que a carreira n).iJUar é a carreira dfô gloria. e de pobresa,; e até .os so-ldos que .os officiaes recebem são considerados juâo como paga de serviços, que tòia impossível pagar coai .dinheiro , mas sim .como subsidio aliaienAicio, principalmente a respeito dos primeiros postos da
Ha ainda outra consideração que fazer: e o as.-cesso na carreiia militar; no caso citado pdo Sr. -Deputado apparece o Tribuna! organisado de Go-neraes, rque podem ser de ditfere,nles patentes, por •que até creio que Ia cabem Coronéis: eu conheço ao menos um Capitão de iMar, e Guerra no Conselho de Marinha o qual Tribunal conj.unclamentp com o de Guerra forma uni só Conselho; e se ca? be um Capitão de Mar, e Guerra j:e»se Conselho deve com identidade de razão caber up) Coronel. (C/wza vo%- — cabe o Brigadeiro) cabe um Brigadeiro, Sr. Presidente, a Lei determina que os otfi-ciaes superfbres, os Generaes que servissem nestes Corpos recebessem alem do sou soldo unia certa gratificação que vem a sei de 4utí^i)00 reis de ma? neira que para se achar a desigualdade bastava busca-la dentro do tuhunal e sua organisação ; os diversos militares lêem diversos proventos, segundo as suas diversas patentes recebem soldo differenle: de maneira que um Brigadeiro, que serve no Supremo Conselho com fadiga igual ao Tenente Ge» neral , recebe muito menos do que este.
E' impossível reduzir a uma perfeita igualdade os ordenados, e soldos de todos os empregados: sempre ha de haver differença das repartições umas comparadas com outras, e até dos indiyi.duos das mesmas leparliçòes. Em quanto aos militares está dito, e escuso de repetir qiíe a recompensa pecuniária que iccebem não pôde tninar-se para padrão, para assim me explicar, da recompensa dos demais funccionarios. Se se houvesse deconsideiar aimpor-ancia dos seus serviços principalmente em, lempo de Guerra , poder>a afhnnar-se comparando-os com todos os de mais funccionarios, quq nenhum havia que mereces.se um salário de tostão por dia. Porém disso não tratamos agora , e creio que o mesmo Sr. Deputado , que tocou esta espécie não quiz provar que eram iguaes as circunstancias dos militares, e dos empregados O Sr. /. Â. de Magalhães: ~ Sr. Presid.enle, á vista do que aqui lêem dito os maiores Oradores que tem advogado a causa dos Olíiciaes. de Secretaria, «ao me cesta nada a dizer, e seria uaicanjejote en.- $e .quizesse r^pfaduzir as íaàõee que de ,e»xpend.er; portanto Uwaitójr.me-Jj ao catado da qúe^tuo, e sem outna obs.efvaçào .em conírario d'aqueUas que se .tinjiam a^jesentado, ^ que me .parece que •serào completas, a dizer sim» plesmjente, qual é o meu voto, e a funda.raejita-lo; o ,meu v,oto é igualmeute o d'aquelle3 q.ue se deler» minam a .dar os augmentos de ordenados aos Oift* ciaes da Secretaria, e aos Amanuenses de primeira, e segunda classe : PU não con-siderw este augrnento como um direito de indemmsacào..,. Partí,ce-.H*p que nós temos uma outra regra para decidirmos esta questão, a regra é muitíssimo simples. Os etno?-Jumentos que elles recebiam nas deferentes Repartições do Estado foram tomados em consideração tanto em I8i22, como creio mesmo cm 1836, para 37 a fim de se fixarem os ordenados permanente^ destes mesmos Officiaes, quero dizer, quando em 1822 se Jhe fixaram 700$00.0 réis ter-se-lhe-ja fixa? do um ordenado maior se por ventura senão considerasse que os proventos formavào uma addicçuo que dava em resultado o necessário porque estes -Empregados podessern, snas suas categorias, vher com a decência necessária , e que foa=e uma justa recompen&a dos seus trebalhos; foi ainda, creio eu, que em attençao a isso mesrno, que no Orçamento -de 183o foram redusidos a 600^000 réis porque ainda -na épocha em que se fez estajeducçâo os Oífi-•ciaes da Secretaria rcpailiào 300 a 400$GOO réis de em-.lnrnjsntos; mas foi depois dessa épocha que forani desviados das Secretarias d'Estado os expedientes dos Negócios, donde provinham essesemoliuneíitos» e uns d'e|les reverteram em beneficio da Fazendp. Publica, como forarn os direitos dos passaportes para os iNavios Nac.ionaes, ou íbsse de passaportes clesahidíi para os Navios Estrangeiros, que se mandou reduzir a ti m dos direitos de tonelagem , e isto a beneficio do Estado; então f. ram tirados para ou<_-Iras dee='dee' governo='governo' outras='outras' pelo='pelo' lêem='lêem' emprego='emprego' réis='réis' até='até' diminuição='diminuição' tiram='tiram' tem='tem' ter='ter' nas='nas' quohzarem-se='quohzarem-se' im='im' qualidade='qualidade' a.qnelre='a.qnelre' despezas='despezas' relação='relação' ísecrettiiias='ísecrettiiias' ao='ao' cousa='cousa' differença='differença' _-gom-a='_-gom-a' impressão='impressão' as='as' está='está' tições='tições' salário='salário' secretaria='secretaria' resultou='resultou' mezes='mezes' tag2:_='_:_' lendo='lendo' repartido='repartido' teru='teru' quaes='quaes' ievest.ido='ievest.ido' diário='diário' dos='dos' facto='facto' empregados='empregados' tanto='tanto' obrigados='obrigados' elado.='elado.' por='por' se='se' essa='essa' sido='sido' ponto='ponto' estipulado='estipulado' mas='mas' _='_' a='a' pelos='pelos' foram='foram' serde='serde' e='e' linha='linha' podendo='podendo' resto='resto' proventos='proventos' o='o' p='p' q='q' prestar='prestar' u='u' resluir='resluir' emolumentos='emolumentos' qual='qual' faça='faça' to='to' nestes='nestes' da='da' com='com' de='de' empregado='empregado' meia='meia' baze='baze' daqui='daqui' fazer....='fazer....' empiegados='empiegados' do='do' houve='houve' justiça='justiça' das='das' um='um' entre='entre' tal='tal' inezes='inezes' tèem='tèem' quatro='quatro' em='em' merece='merece' nnl='nnl' eu='eu' rendimento='rendimento' sobre='sobre' ordenado='ordenado' deste='deste' esta='esta' achavam='achavam' ido='ido' trabalho='trabalho' já='já' qua='qua' nação='nação' diminuindo='diminuindo' que='que' no='no' voto='voto' chegado='chegado' parerc-me='parerc-me' tinha='tinha' uma='uma' estações='estações' calculados='calculados' regulem='regulem' nos='nos' então='então' creio='creio' para='para' ri-='ri-' outros='outros' não='não' meu='meu' publico='publico' deve='deve' ernpiego='ernpiego' só='só' á='á' mez='mez' os='os' ou='ou' ordenados='ordenados' é='é' haver='haver' havido='havido' eses='eses' moeda='moeda' compensação='compensação' repai='repai' falta='falta' quem='quem' lidade='lidade' princípios='princípios' nenhuma='nenhuma' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_'>
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Repartições para^nde eHas foram transmudadas pela nova Legísleçào; e seria necessário rever ioda essa Legislação, o qoe nào seria possível, «e bem que poderiam ser restituídos ás Secretarias d'Estado estes emolumeutos, como por exemplo são os passaportes, por Uso que estes , logo que sabem de Lisboa , sào muito menos acreditados do que os que levavam os passaportes, «orno antigamente se passavam na Secretaria d'Estado, e porque transitavam com muito maior segurança do que com estes, que são apenas munidos d« unia pequena cédula sem maior authen-ticidade, as quaes se lhes passam na Administiaçào Geral, digo ^jue poderiam ser transmudados para outras Repartições, mas haveria taes que nào poderiam ser mudados, enlào em todo o caso isto levava •á Camará um trabalho que não era possível fa;:er-se nesta Sessão, logo fião podendo deste moJo npàtiluir-se isto ás Secretarias d1 testado, e sondo esta a dimi-nuiç,:o que ellassofírerarn, porcfcte desvio, dos emolumentos, e justo que ella se lhes suppia por uma maneira que nào pode ser outra senão uma jusia pró* porção com o seu trabalho. Em quanto á qualidade c quantidade do trabalho, e quanto á cathegona do emprego já os Srs. Deputados, que oraram neate sentido, o mostraram romplelamente, e por isso nào devo cançar a Camará com argumentos iguaes, creio que nesta parle ficaram satisfeitos. Ora agora direi eu, limito longe d
nho recebido não sei quantos mernoriaea impressos^ manuscriptos, e lylhografados de empregados de dif-ferenles Repartições, qua todos pedem augmento de ordenado.
O Sr. Llfarecos: — Lá chegaremos.
O Orador.-—*• Alas comecemos desde já, domas a prirnena passada, se todos pedem augmento de ordenado, se nào é possível augmentar a todos, não ha remédio sen&o deixar de augmentar a ninguém , e se for possível , antes dionnuir; não n>e negando a esse augmento quando for occasiâo. Eis aqui está, Sr. Presidente, a razão porque eu não volo-peloaugmen-lo , declarando que estimaria muito, edespjo que um dia o haja ; e espero que são seja impossível , espero .que não tardará muito»
Fallou-se no tempo em que oMarquez dePomb-al creou esses ordenados , mas nesse tempo havia menos •trigo, e mais dinheiro , quero dizer , era preriso então maior sornina para comprar um alqueire de trigo, isto e verdade, não é preciso entrar agora nisso ; por consequência eu voto contra o augmento. Agora a respeito da censura relativa aos eslab^leti-mentos de recreio, peço ao Sr. Deputado que se persuada que esses estabelecimentos não sào só de ré* creio, porque o Sr. Deputado está certo que sem de* senho nã<_ estabelecimentos='estabelecimentos' que='que' au-ctor='au-ctor' de='de' voto='voto' direi='direi' arquitectura='arquitectura' fazer='fazer' mus='mus' mais='mais' fatiou='fatiou' avagmento.='avagmento.' espécie='espécie' persuadido='persuadido' para='para' adia='adia' muita='muita' portanto='portanto' fortificação='fortificação' navegação='navegação' contra='contra' _='_' ele='ele' quiz='quiz' como='como' industria='industria' a='a' seu='seu' preciso='preciso' e='e' estou='estou' é='é' n='n' ao='ao' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' p='p' estes='estes' etc.='etc.' ha='ha' censura='censura' nào='nào' porque='porque'>
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que fazem certos trabalhos, se deve dar uma gratificação, que ate certo ponto compense a imrr.ensa dif-ferença, que ha entre um , e outro serviço, ate certo ponto, porque nenhuma gratificação compensaria essa dilTerença a respeito de certos indivíduos.
A discussão, segundo observo continua, e eu por agora não direi cousa alguma sobre as taixas dos ordenados; lnnito-me a ponderar que sem injustiça, sem desconhecer a conveniência do seryiço publico, não se pôde estabelecer o mesmo vencimento para todos os officiaes de Secretaria.
O Sr. José Estevão: — Desisto de fallar em economias , porque e' tempo perdido ; pelo que se tem passado a este respeito parece-me , que também é tempo perdido fallar em justiça, Sr. Presidente, eu tenho na mão um Mappa das differentes Repartições, e aqui se encontram empregados, que lêem imiito mais justiça, do que os Officiaes de Secretaria de que estamos tractando, e á vista deste Mappa ou a Camará ha de continuar, ou ha de recuar diante dos seus princípios de economia, eu passo a ler algumas partes(leu). Continuando:—tudo isto contem uma immensidade de reducção nas diversas Repartições, agora Sr. Presidente, eu entendo, que pelo systema que a Camará adoptou, não pôde, sem fazer uma gravíssima injustiça, indeferir essa immensidade de requerimentos, que têem appareci-do ; porque todos elles têem direito a serem augmen-'tados, a Camará pelas suas votações está obrigada a votar todo o augmenlo de despeza, porque assim o tem feito, mas a Camará não vota um augmento de despeza de 100 ou 200^000 réis, mas sim um augmento de 30, e 40:000,$000 de reis! Por consequência não pôde, sem conlradicçâo, deixar de votar por todos os augmentos; agora pelo que toca á Guerra, ducr , que ha grandes economias a fazer no Oiçamento da Guerra; não sei qual seja o fundamento desta opinião; esta repartição compõe-se de indivíduos, que são indispensáveis, estes têem o seu ordenado (interrompido — é só nas repartições que se hão de faier economias) ? Nào sei , mas eu liei de votar para que alli se façam,as maiores economias , e desde já declaro que voto contra o Pa-cer da mmoria da Commissão, porque leva a despeza a 3 mil contos déreis , e no estado em que está o Thesouro, não se pôde estabelecer esta somma ; -« preciso que quando tratarmos do objecto dos Orçamentos, deixemos todas as paixões; porque essas não convém a um Corpo Legislativo; e preciso que façamos todas as economias indispensáveis, mas sem prejuiso do serviço publico (apoiado). Sr. Presidente os Membros do Supiemo Conselho de Guerra, tinham 4-^000 cruzados , veio a revolução, e tiveram uma grande reducção f vozes: —não foi nos ordenados , foi na s gratificações), que me importa a mim que não fosse no ordenado; existia o acto de receber , e de pagar, lecebiam uma somma considerável, een-'tão pouco importa a que titulo^ Sr. Picsidente, todos têem obrigarão de se sujeitarem áscircumstancias do estado mas não de se sujeitarem a ficar sem meios, paraa sua sustentação, a titulo dagloria que adquirem pela sua profissão... . porque eu nos dias mais gloriosos jantei sempre, almocei, e ceei; e se me faltassem estes comeres, declaro que vivia pessimamente: (riso) em consequência, Sr. Presidente, será tudo quanto quizerem , mas é necessário convir que todas as ideas românticas quantas se podem appli-
car á instituição militar presuppôem todas o sustento indispensável e decente a essa classe; e esse sustento no nosso Paiz vai-se difficullando todos os dias T á proporção que se forem augmentando as verbas no Orçamento, seja para quem for, porque quanto mais ha que pagar, quanto mais diííicultoso e pagar a cada um ; salvo se se estabelecer a doutrina que já aqui vi estabelecer—, que nós não temos meios para pagar, e' preciso augmentar os ordenados a todos, para que recebendo uma vez, lecebam por todas — (riso') salvo se se quizer estabelecer esta doutrina; mas estabelecida ella ha de vir tempo em que nem esse mesmo pagamento se possa fazer; em consequência faça a Camará o que entender: a Camará tem sanc-cionado augmento de despezas, deve sanccionar também este porque não pôde ser injusta; e os illustres Deputados que assim votam não podem deixar de possuir algum segredo d'augmentar os recursos para fazer face ás despezas publicas; porque eu não posso entender que um Deputado que recebe uma Procuração de seus Contituintes, vote sem conhecimento de causa, sem ter consideração ás nossas possibilidades ; e por cousequencia não poderá haver duvida em se votar todo o augmento de despeza publica que se piopozer, porque estou persuadido que quando se chegar á discussão do Orçamento dos Negócios da Fazenda, os illuslres Deputados nos hão de apiesentar algum segredo, que deshumana-menle guardão até então, que preencha o déficit, e pelo qual se possa satisfazer a todos os encargos públicos.
O Sr. Presidente: — Vai-se ler a Correspondência. Um orneio do Ministério do Reino acompanhando informações do Administrador Geral da Guarda, acerca de Castell-Bom, Ranhados, e Seixo de Côa, sobre devisão de território.— A* Commissão de Es-tafistica.
Outro do mesmo, sobre a representação da Camará Municipal-do Porto Muniz, Districto do Funchal, para que lhe seja conservada a parte que lhe toca do producto do imposto sobie a importação de Cereaes. — A* Commissão do Ultramar.
Outro do mesmo, sobre a formação de um novo Concelho, formado das freguezia», Ribeira Brava, Serra d'Agua, e Campanário, na Ilha da Madeira. — A* Commissâo do Ultramar.
Outro do Ministério da Fazenda, sobre a venda dos bens nacionaes, situados na Madeira, e Porto Santo. — A" Commissâo de Fazenda , ouvindo a do Ultramar.
Outro do mesmo, sobre a representação da Camará Municipal de Anadia, para que se lhe conceda o edifício e cerca do extinção Hospício de Santo António d'aquella Villa. — A' Commissâo de Fazenda.
Outro do mesmo, remettendo informação, e consulta da Junta do Credito Publico , sobre a indicação do Sr. Alberto Carlos, para que lhe fossem dados estes esclarecimentos, acerca das jóias, e alfaias das ordens religiosas, e bens nacionaes existentes, e vendidos. —Para a Secretaria.
Outro do mesmo, acompanhando informações da Junta do Credito Publico, e da Commissão Administrativa da Cidade do Porto, sobre as Apólices do Empréstimo de 1808, não averbadas. — Para a , Secretaria.
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e de Justiça, remettendo mappas do Pessoal das Relações de Lisboa, e e Porto, e de outros empregados.— Para a Secretaria.
Representações: — Da Camará Municipal de Setúbal, para que se declare por lei que as marinhas de Sal, são izemptas do pagamento de Decima. A' Comrnissão especial da Decima.
Outra da Camaii Municipal de Tavira para ser auctorisada a;contrair um empréstimo, para proceder á limpeza do Rio, dando para hypothecas o imposto de um por cento, sobre os géneros de exportação do seu Concelho, sendo-lhe concedido lançar- o dito imposto na forma que pediu na sua representação de 20 de Míiio de 1839. — A* Commis-, são de Administração Publica, e do Commercioe Arte?,.
Outra dos lavradores, e exportadores de produc-ções nacionaes , para que se decrete que os navios carregados de sal, só pagarão o direito de tonelagem 'dos mais géneros cie produccão e industria nacional, napropoição da quantidade que dos mesmos géneros carregarem. — A' Commissdo do Cóinmercio ' e Aries.
Uma exposição do dito Francisco António Augusto d'Almeida Menezes, acompanhando um Projecto de Lei para a reforma do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, na parte que diz, respeito a habilitações para oppositores. — A1 Commissdo deinstruc-çao publica.
Mandaram-se imprimir os seguintes pareceres de CommissÔes.
1.° Um , sobre a conservação dos Jurados em Salccle , Bordez 7 e Goa, (veja-se a sessão de 6 do corrente).
Ô.° A Com missão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei'apresentado pelos Srs. De-tados João Elias, César de Vasconcellos, e Passos (Manoel) sobre serem considerados como parle integrante dos prédios confinantes dos Rios os accresei-dos marginaes dos aiveos dos mesmos Rios, provenientes de nova direcção do curso de suas aguas, sem com tudo conceder aos proprietários de laes prédios e accrescidos direito alguai cie indemnisação, quan*do para melhor direcção das aguas for necessário fazer nesses accre^cidos córles ou expropriações* , Attendendo a Commissão a que o Projecto nada mais faz do que ampliar a todos os prédios confinantes com as margens dos Rios as disposições especiaes da Carla de Lei de 16 de Março de 1836; e, conformando-se com os pareceres das illuslradas Com-mUsões de Agricultura e Fazenda , e de opinião que o mencionado Projecto deve ser impresso para entrar em discussão, e addicionar-se-lhe no logar competente o seguinte
Art.° Depois de feita a planta do Tejo e dos ou-tros Rios , os proprietários dos accrescidos aos prédios .marginaes poderão ser obrigados a fazer Jios mesmos accrescidos osx plantios necessários para o encanamento dos Rios, e segurança das terras, aonde isso convier, e segundo os regulamentos, que o Governo é auctorisado a fazer para sirnilhanle efieito.
§. único. Os proprietários, que recusarem fazer os referidos plantio.* n'um praso razoável, e sendo para isso competentemente intimados, perderão os accrescidos , os quaes o Governo mandará vender Passos; José JCIanoel Teixeira de Carvalho; José Jgnacio Pereira Derramado; Leonel Tavares Cabral; António Luiz de Seabra; José Estevão Coelho de Magalhães. • O Projecto-do Sr. João Elias da Costa, Deputado pelo Minho, que foi presente á Commissão de Agricultura, tem por objecto principal considerar como parle integrante dos prédios confinantes dos Rios os accrescidos marginaes dos aiveos dos mesmos Rios, provenientes de nova direcção do curso de suas aguas, sem com tudo conceder aos possuidores de taes prédios, e accrescidos direito algum de in-demnisaçào, quando, para melhor direcção das mesmas aguas, convier fazer nesses accrescidos cortes ou precisas expropriações; e funda as disposições do mesmo Projecto nos mais sólidos princípios económicos e jurídicos. Na verdade, se 'o proprietário por a proposta concessão recebe manifesto beneficio, também a Nação o recebe pelo augmento de produccão, que dá o terreno, que ate agora, por mal entendida razão, deixava de estar ern cultura, interessando ao mesmo tempo oThesouro Publico , pois que do augmenlo de reddi-lo do proprietário hadesair uma quota legal de imposto directo. A estas ponderosas razões accresce outra não menos attendivel, e e', que o Projecto não faz mais que tornar extensivas a Iodos os prédios confinantes com as margens dos Rios as disposições, que a favor dos novos propiietarios das Lesinas concedeu a Carta de Lei de 16 de Março de 1836, que regula a venda das mesmas Lesirias, quando no Ar-' ligo 1.° declara: « pertencentes aos compradores, e futuros possuidores delias os accrescidos marginaes» ; salva a condição expressa de ficarem sujeitos aos cortes, que o encanamento do Tejo fizer necessários, sem indemnisação pela expropriação, que para esse fim houver de fazei-se. Assim o direito proposto no Projecto em questão já se acha legalmente reconhecido , faltando só lorna-Io extensivo a todos os demais proprietários em idênticas circumstancias, como parece de razão: por tanto A Commissão d'Agricultura, tendoem consideração ião ponderosos motivos, e de parecer que o Projecto do Sr. Deputado João Elias, assignado pelo Sr. Deputado Passos (Manoel) e César de ^^asconcelIos, seja adoptado como Lei. Casa da Commissão, 20 de Maio de 1839. — Joaquim Filippe deSoure; Domingos António Rainalho f^arclla; José fgnacio Pereira Derramado; José Avelino da Silva c JWatla; João Alexandrino de Sousa Queiroga; Manoel de Sá Osório e Jlfello; O Relator, Agostinho Albano da Silveira e Pinto. Foi presente á Commissão de Fazenda o parecer da Commissão de Agricultura sobre o projecto de accreseidos do Sr. João Elias da Costa Faria e Silva , assignado pelos Srs. Passos (Manoel), e César de Vascoiicellos, no qual a Cominissão, conformando-se com a doutrina do projecto, adopta-o em todos . os seus artigos. A Cotnmissão de Fazenda , com quanto reconheça as vantagens manifestas, que devem resultar da execução do projecto, convertido em Lei, e conformando-se com a opinião da Commissão d' Agricultura, entende que o projecto merece aconsideração da Camará, e que deve ser submettido á discussão com as alterações seguintes: "
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n ae s dó Tejo , e de outro qualquer ru> são < dos parleâ integranles dos prédios"coN-rmames*.
§ único. Os'mencionados aerrescidos ficam s.ujei-tos, setn direito de indemnisaçàn , ás obras necessárias pura p-encãnajnenIo, e nav.cgação.daquelles nos.
Ari. 2r° E'prolnbido aos propnelarios dos prédios confinantes fazer obras, e plantações, q.ue obstruam o alveo dos rios,--sob pena de serem destruídos á sua custa; incumbindo ao Administrador do Concelho proceder logo, com citação da parle, a auto de vistoria, pelo qual procederá imraediaiamerile á destruição das obras.
Art. 3.° Os mouchões, que para o- futuro se principiarem a formar em qualquer no, serão logo destruídos. „'-'.'
§ único. Da mesma sorte serào destruídos os ac-crescidos, que &e formarem dentro da linha da demarcação designada na planta geral.
Art. 4.° Sendo necessário pata o encanamento, e navegação cortar ou destruir de lodo algum mouchão, ora existente, que esteja em poder de particular, será este previamente indemnisado pelo Estado, em alten-^ çào á natureza do direito, qvje o possuidor tiver áquelle teireno'.
Art. 5.° O Governo mandará, quanto antes, levantar a planta geral do Tejo, e aiiccessivamente dos outros lios navegáveis, e designar nella o alveo permanente da sua corrente; indicando em uma, e outra margem a direcção, que convém dar ás obras, e plantações, e os cortes, que devem fazer-âe nas cabeças, e mouchões existentes.
§ único. Da planta geral li rã rr se -h ao cópias da parte respecliva a cada Concelho, que se entregarão ás Camarás JVlunicipaes, para seu governo, e dos proprietários.
Ail. 6.° O Governo fará o Regulamento necessário j;ara a execução da presente Lei; revogado o capitulo 1-.° do Regimento das Lezírias, e mais Leis em con-tfario.—Casa da Commissão, 1." de Julho de 1839. — José da Silva Carvalho j Passos (Manoel) j A. J. da Silva Pereira- Carlos A/orq/o Roma- Manoel António de Carvalho; José Joaquim Gomes de Castro j José Tavares de Macedo.
3.° A* Commissão de Legislação foram presentes, um Projecto de Lei apresentado á Camará pelo Sr. Ministro da Fazenda em 14 de Fevereiro, propondo a prorogação do praso marcado no Artigo 8.° do Decreto de 3 de Janeiro de 1837 p^ia o registo das hypothecas da Fazenda NTacional; e em seguimento diversas representações dos Tabeliães do registo das hypothecas expondo o desleixo que se observa nas corporações, e indivíduos encarregados da administração da Fazenda alheia em fazer registar os títulos de credito a seu cargo, do que tem resultado continuar a propriedade vacilante, e sem credito, não se obtendo o fim que se teve em vista estabelecendo a registo; compiometimento dos interesses dos administrados; e privação dos emolumentos dos Tabeliães pela maior parte reduzidos á indigência : e bem assim á mesma Commissão foram presentes informações "das authondades administrativas sobre a execução que tem tido os Dacrelos de £-6 d'Qutubro'de 18-:$6,-e 3 de Janeiro da 1837, pelas quaes:se vê não lerem por agora as suas providencias obtido na- pratica o-cr-edito je simpathia que tão imerecidamente 'reclamavam.
A Conemissão reconhece,, e avalia a importância
dos moitvok- que o "Sr. Ministro da .Fazenda teve .paa pr-tfrogaçâo do. praso indicado; - pa cunstancia:' peculiares em que a Nação se achava ainda quaudo aqueiles Decretos— foram publicados, resultantes das reformas que tinham tido Jogar, e da confusão, -e transtorno dos cartórios, tantQ .públicos , como dessas corporações a que a ..Fazenda Nacional succedeú, tornavam estreitíssimo /o praso marcado naquelle- Artigo para or registo ;ie a Fazenda viria a soffrer graves perdas pelar impossibilidade em que seus agentes se achavam de dar cumprimento á Lei, muito especialmente a respeito de contractos ou acções em que tenham figurado indivicluos, que não são aqueiles a q-uem ella inctrmbe o te^J&ito ; e isto ó sufficíervte para d>ar mais latitude áqueííes pras.cs. Por outro lado íião podia a. Commissão deixar de aproveitar a opporUinidade de offerecer á consideração da Camará oatras providencias, que entende poderão concorrer para dar mais emcacia ás disposições daquelles Decretos, e estende-las a todos os que administram fazenda alheio , e inelÍH)rar ao mesmo lem-po a sorte dos Tabeliães que actualmente vivem na indigência ; e para isso tem a honra ;de offerecer o' seguinte Projecto. Artigo 1.° .O praso estabelecido pelo Artigo 8." do Decreto de 3 de Janeiro de 1837 paia o registo das hypothecas de que tracta o mesmo Artigo fica proro-gado por mais dous aimós a contar da publicação da presente Lei unicamente para as hypothecas da^Fazenda Nacional, ou fossem directamente con-trahidas para com.ei'a, ou respeitem a credores a que por qualquer titulo a Fazenda succedease. Art. 2." Além das pessoas indicadas no Artigo 11 do Decreto de 26 «TOutubro de 1836 compete promover os registos. 1.° ás Camarás Municipaes, 2.° ás Mesas das Misericórdias, 3.° ás Juntas de Pa-rochia, 4.° ás Mesas das Confrarias e Irmandades pelos créditos hypothecarios, que a cada uma d'essas corporações "pertença m. Art. 3.° A ommissão das Camarás Municipaes, Mesas, e Juntas referidas em promover o registo alem de responsabilisar a cada um de seus membros a todo o damno proveniente d'ella , sujeita cada um del-les a uma muleta que não excederá a quantia de 40$ rs. §. A authoridade competente tomando em cada anno contas a essas corporações examinará as escri-pturos que em seus archivos se acharem, e vendo que se não tem satisfeito áquelle dever no praso- legal, fará dMsso lavrar auto com as necessárias especificações , e o remetterá no praso de oiío dias ao Juiso contencioso para a imposição daquella muleta, ao que ahi se procederá á vista do auto. - Art. 4.° Nos Tutores, e Sub-tutores se verificará aquella responsabilidade fazendo-se registar seus bens no competente livro á face de um auto que será mandado lavrar pela authorid-ade encarregada de toraar-Ihe contas, e que similhanternente será íemetlido á autboriciade judicial no piaso indicado. Art. b.° Os agentes da Fazenda- Nacional e do Ministério publico além da responsabilidade cojisig-nada no Artigo !$ do referido Decreto, serào deniet-tidos, e per es?e mesmo facto ficarão pelo espaço de einco annos i n h abeis para servir empregos pubjicos.
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to ao 1.° Artigo); ./. A\ .de Jllagalhâes ;. A. Barreto Ferraz; José Maria Xavier de^A_raujo; José António Maria de. Sonsa è Azevedo;' J. Pe. Judice Sa-morit; L. R* ,de Sousa Saraiva j Le,o?iel ,Tavqresj Cabral; J: J. t-r. Farinho; António da Fonseca. Mi-'t mbso Guerra; *d. Manoel Lopes Pieira de Castro; Alberto Carlos Ceruútirade Faria, (com declaração); L. O. ,Grijó_(com declaração); J. António-Ferrei* aã Livia.
- 4.° Tendo a Commissâo de, Guerra examinado a Proposta do Governo- sobre > possibilidade de con-. servar reunidos até ao fun.de 1840 os Batalhões Na-, rionaes-, Moveis, Fixos,, Provisórios'; e pesando o eontheudo de representações dirigidas a esta Camará-por alguns indivjduos destes corpos, em cujo numera se acham coçnpreheíididos Projecto der Lei. -' Artigo 1." Os Batalhões Nacionaes, Moveis,. Fixos, e Provisotios continuarão a-ser,vir ate' ao fim, de Junho de 1840. - ^. _•'•-, : ; § único. Este1* cotpos serão conservados, quanto possível dfrvtro das *uas respectivas Divisões Militares. Ari. 2." Eíti.qiiKMto estes corpos se acharetn em effectivo serviço , serão considerados como tropa de "l-.a Linha, pelo que respeita a soldos, prets, pão, etape ,^iWrdpeiiã. § único. Os Offiriaes g.osarào das vantagens que •por este Artigo !he. sào concedidas, quando se a;cha-Têm empregados com seus respectivos corpos em .serviço d'j campanha ; em todos os outros casos, contiv nuarão a percebei os vencimentos que liie estão arbitrados pekí legislação esn vigor. Art. 3.° Fica revogada ido com parecer em se-paiado); António José Silveiro; F. P. Celestino •Soares; J. P. S. Luna (vencido); J. F. da Silva Costa. A Coramissão de Fazenda examinou o Projecto que lhe foi renicttido por esta Camará, assignado -por 84- de seu? Membros, para que se conceda a D. Lueiana de Sousa Freire Palvar Serrào Diniz, uma pensão annua! e vitalícia de 300<_000 p='p' réis.='réis.'> A Comrnissâo julga escusado entrar no exame de um objecto conhecido de tão grande numero de j\íembros da Camará, todos convencidos da conveniência da Proposta, e por isso o offerece á vossa approvaçào pela forma seguinte: Projecto de Lei. — Arligo único. E' concedida a D. Lueiana de Sousa Freire Palyar Serrào Diniz a penbão annua! e vitalícia de 300^000 réis. — Sala da Cdriiuiissão 6 de Julho do 1833. —Passos (Manoel) ; A. J. da Silva Pereira; C. M. Roma;, J. Tarares de Macedo; J. J. Gomes de Castro. • O Sr. Manoel Anionio de íra^conceUos: — Pare-ce-me que já que temos gasto urna Sessão inteira em palavras, porque isto não sào senào palavras — sitie Jine dicentes — ao menos aproveitemos alguma cousa dvste desperdício de palavras; pjoponho a V. E\>a 'q.u« pergunte a.Camará se quer que se continue neste objecto até acabar. (Apoiados), - , •O Sr. Silva Carvalho:—Et\ réqueiróVque Và. E. pergunte á Camará se a aiateria está discutidas Decidia-se qi^ estava discivtida.-. . (fozcs—.o Parecer da Comniisàão.^ ,O Sr. Ag*u O Sr. 1'resitenle: -r- Eu vou pòi á yolaçâpo Fa-recer da CornwiasAo meqos a verba dos Correio.s-^a , cavallo. (Apoiados). Posto a votos o Parecer .da Commissâo foi appro-v.ado ; parados,(Correios a ,cavallo se votou a>quan-tia de 480^'OOC) reis, segundo a Proposta do1 Sr. Midosi, o^ío no-mais tJcou prejudicada. Este senhor pfopunJia 1:000^'000 de-reis ao OiTicial maior — 700^000 leis.am.Oííkiaes ordinários — 480,^000 r s. aos Amanuenses de primeira ceasse — e SOOçjOOO rs. aos de segunda clasãp. O Sr. Jos>é Estevão : ~ Não sei sã me atreva ainda a pedir pma hora df prorogacão para as estradas-; mas em fim faltam só'dous §§, parece-me que ora conveniente acabar aquelle objecto — (vozes-— vamosaMtpbar — apoiados) -^-enlào peço a V.1 Ex.a que consulte a Camará sobre se quei que haja uma hora de prorogaçào e que nella' se trate das estradas. Assim se approvou. O Sr. José Estevão : — Agora peço a V. Ex.a a palavra para amanhã anl
O Sr. Presidente: — Se a Camará o pennitlir de certo que ha de ter a palavra. 'O Sr. José Estevão: — Pontão conto que amanhã hei de ler a palavra antes da correspondência ; é um negocio que nie é pessoal e de que rne comprometli tratar antes de me separar da Camará. O Sr. Secreta)io Rebello de Carvalho: —^Leu um Requerimento do Sr. Northon, de que'adianie se dá conta^ ^ O Sr. Alhcrift Ca>'los:—-Sr. Presidente, eu tenho a fazei um Requerimento que é indispensável que a Camarão toine em consideração, ou então nos havemos desacreditar inteiramente: já por vezes se tem decidido que as Sessões dirrern cinco horas, e as^vezes não duram Ires horas e meia: roqueiro pois a-V. Ex.a que consulte a Camará te quer que se prehenclíatn exactamente as cinco horas de Sés» sào, e que nella se trate unicamente de objectos de Fazenda, Orçamento, e Lei de foraes; porque nenhum outro objecto particular- se-deve antepor a es-tes-que são de interesse geral ; peço pois-a V. Ex.'a que proponha á Ca titara -se as -Sossòes devem durar exactamente cinco hora"s, desde que começarem, se? já a que hora for,' e o» Srs. Deputados que viere'ro tarde serão apontados pelos outros que tiverem de esperar por e!lês. (Apoiados).
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Io -em" quê V. Ex.a declarar que está aberta a-Ses- para se não ir renovar a discussão.•(Fotor,^ cotos), são. (Apoiados.) - ' " O Sr. Presidente: — Ha uma substituição do Sr.
O Sr. Northon: — Eu o que queria, era que ò Sr. Secretario assim que dessem 11 horas tivesse a bondade de fazer a chamada, e que na acta se declaras
José' Maria -Giandfe á segunda parle deste artigo, que diz assim ='«Quê a einpreza |>ossa receber di-«reitos'de barreira antes de concluída a estrada.'»
sequaes eram os Srs. Deputados que faltavam (apoia- Seiédo -posto o artigo a votos foi approvado, fidos) porque nós vimos para aqui ás 11 horas, eslá- cando prejudicada esta substituição.
' Entrou em discussão o artigo 4.°=:= «Nos sitio» ti onde as expropriações houvessem de ber nimiamen-« tp dispendiosas, a empreza seguirá a estrada an-«ti^a, salvo o caao em que uru novo alinhamento
dos) porque nós vimos para aqui
mós ale as 5 ou 6, e não e juslo que a censura ré--
caia sobre todos. (Apoiados).
O Sr. Leonel: —Sr. Presidenle, sobre o modo de contar as 5 horas peço a V. Ex.* que faça o que já w .
aqui se fez; abriu-se a sessão ao meio dia,' acaba ás u seja de absoluta necessidade.» 5 — abriu-se a l hora, acaba ás 6 — abriu-se ás 11, acaba ás 4 — é este o único remédio, o mais não presta para nada. (^-Ipoiados).
Decidiu-se que a sessão durasse 5 horas contando-se estas do momento em que se abrir a sessão.
O Sr. Neitlel:—Eu tive a honra de apresentar um requerimento com 42 assignaunas em que pedia que se houvesse dedUcutir na primeira prorogaçâo de hora o projecto n.° 65 sobre condecorações de mili-
0 Sr. Pereira Brandão : — Parece-tne que o ar-tifo deve ser mais explicito, e declarar-se que a es-trarla deve ler a direcção que tinha pelo primitivo contracto, porque aliás, sb o artigo passar como está, pôde ser illudido d primitivo contracto, e a empresa levar a estrada por onde mais-, lhe convenha collot-ar as barreiras)
O Si.''Nogueira: — Sr. Presidente, parece-me que o artigo não se pôde approvar tal e qual eslá, por-
tares; este projecto e para elles de surnma utilidade que determina-se que aonde as expropriações houve-
porque já que se MIPS nào dá dinheiro, ao menos não rem de ser muito dispendiosas, a Empreza siga a
se lhes tire; por consequência pedia a V. Ex.a'"que estrada antiga, e então, como notou o Sr. Depu-
proposesse á Camará se na primeira prorogaçâo se tado que me preced' u, pôde a Ernpreza deixar de
lia de tractar deste objecto. ~~
O Sr. Alberto Carlos: — A que horas e a Sessão Sr. Presidenle?
O Sr. Presidente: — A' 11. ...
O Sr. Alberto Carlos: — Quem não vier a essa Empreza seguir a estrada que já está feita, é da in-
hora peço que seja publicado seu nome no Diário tenção da Cornmis&ão conceder á Empreza o direito
do Governo. (Apoiados). • - • de pôr barreiras nessa estrada que já está feita? Eu
O Sr. jl/oufc:— E eu lambem peço que se pu- anles queria que se desencarregaãâe a Empreza de
blique o nome d'aquelles que vem as 7 horas traba- fazer a estrada, do que, se lhe concedesse a faculdade
lhar para as Commissôes de trocar a estrada projectada, que ainda não está
Po%-se á votação e foi approvado o requerimento frita,' por uma já feita: pedia pois a algum dos do Sr. Northon , para que em uma hora deproroga-
seguir a direcção que se marcava no primittivo contracto : por este contracto era a Empreza obrigada a construir a estrada por.Oviir, agora pergunto se no caso das expropriações serem dispendiosas, e a
se tratasse do projecto n.° 130. O Sr. Seabra:—Tenho já por vezes pedido a V. Ex.a que se nàn esqueça do projecto de feraes ; e o qup agora faço de novo.
O Sr. Presidente:—Se a Camará convém pôde ser dado para ordem do dia da Sessão d'ámanhã. (Fozes—vamos ás estradas).
O Sr. Presidente:—Ha lambem um requerimento assignailo por 42 Srs. Deputados para que se discuta o projecto n.° 65, se a Camará-convém pôde ser dado para primeira parte da ordem do dia.
O Sr. Seabra: — Depois de V. Ex.a ter dado para ordem do dia da Sessão dVimanhã a lei de foraes; parece-me que a ella se deve dar preferencia.
O Sr. Presidente: — Então fica o projecto n.° 65 para segunda parte da ordem dia.
O Sr. f'rasconceltos Pereira: — Então seja para terceira ou quarta parte o orçamento da marinha ; realmente se andamos a saltar d'umas para as ou-'/•as, o resultado e não fazermos nada.
Entrou em discussão o projecto de modifícoçces ao contracto primitivo sobre estradas = Artigo 3.°— « S'rã permitlido á empreza abrir oslrabalhos por lo-« lodn aparte riaestrada podendo collocar barreiras, «e, prt-cedi ndo aoctorizaçào do Governo, perce-«ber os direitos delias logo que o espaço enire duas «se ache convenientemente construído. 55 es — votos , votos).
Membros da Cornmisíão me esclarecesse a este respeito.
O Sr. José Estevão:—Sr. Presidente, eu quero dar uma informação a este respeito. A Empreza já no Congresso Constituinte pediu ser exonerada de levar a estrada por Aveiro; mas esse negocio não pôde ter uma reioluçâo , e quando cTelle se tractava asseguraram-se que havia toda a possibilidade de levar a estrada por al!i: consultei as pessoas próximas da localidade, e não tem dúvida nenhuma que é possível levar a estrada por Aveiro; porem não se pôde formar ponte com fio de ferro: e impossível passar aqutlle rio com aquelle género de transporte, com diligencias, sern ser por uma ponte, porque o rio tem uma v.tiia(,ão constante, nas suas enchentes e vaiante->, nào e possível; só se houvesse um cáes volante, que á proporção que as mare's enchessem, ou vasí-s&ein , entrasse para o rio, ou sahisse para fora; i'to e, i n) possível, logo está demonstrado que não ^> uóde fa^er a estrada por Ovar; porque uma ponte sobre o Vouga em toda a extensão como é preciía, não cabia nas forças do contracto; eu tenho a idea de conseguir, de obrigar a Empreza a fazer uma eâti-ada transversal para Aveiro, obngando-a a estabelecer aquelles meios de transporte com os preço-» proporcionaes, mas a isso não sei eu ainda se a Empreza se obrigará, mas o que entendo e que não lia logar agora para se tractar desta questão; a Empresa não pôde levar a estrada por Ovar, porque
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dição, mas todo este Projecto tende a pôr a Ern-pre,a de melhor condição, mas em na.ju mais do que se votou para a estrada do Minho.
O Sr. Pereira Brandão:—O illustre Deputado talvez esteja equivocado, e' fácil fazer A ^strada por Ovar porque ella não deve ir a Aveiro, mas sim ás visinhanças. Não ha difficuldade em que a estrada leve e;la direcção, mas, essa questão não e para ágor.i; o §. dove redigir-si de maneira que se ea-lende que se não altera nada da direcção do pumit-tivo contracto.
O Sr. Seabra: — Eu declaro que falo com muita repugnância neste objecto porque elle tem marchado desde o principio contra aquillo que em minha c:>nscjencia en-íendo que deve ser útil ao publico e a empreza , entre tanto devo satisfazer ao penoso eficafgo que tomei sobre mim.
Este paragiafo não pôde passar corno está, aCa-inara decidiu que' a Empreza podesse começar os trabalhos onde quer que lhe approvasbe, e collocar haireiras, para poder começar a receber os direitos, agora digo eu se nós demos á Empreza este direito, si1 nós queremos que a estrada na realidade se faça e que a Empreza nào fique eternamente recebendo direitos sem que a estrada se faça na sua totalidade, que é o principal objecto deste contracto, é indes-pensavel que nós habilitemos o Governo para fazer as expropriações sem as quaes essa estrada se não pôde fazer, e por consequência a primeira necessidade desta Camará desde o momento em que se concedeu a possibilidade de barreiras em espaços intremecliarios sem estar a estrada toda feita, e remover todos os embai aços que por pui IP do Governo se pobsào pôr, ou allcgar como pretexto,por parte da Empreza, para nào ultimar a estrada, isto e razào tão ciai a e evidente que não pôde soltrer contestação alguma; agora digo eu, se sequor o artigo como aqui está, Sr. Presidente, o resultado, e' que temos concedido o direito de receber á Empreza, ao mesmo tempo que se não tiram os obstacu-Jos paia que ella possa cumprir o seu encargo. Aqui diz-se que a Empreza poderá seguir o leito velho quando as expropriações forem nimiamente dispendiosas, ou quando o alinhamento não exija outra direcção. Mas quem ha de conhecer destes dous cazos? aqui não se declara, parece deixar-se ao arbítrio da Empreza, quando a obrigação de expropriar é só do Governo ; ora que as expropriações, e alinhamentos são conhecidamente , nimiamente dispendiosas é facto já conhecido e entãodar com esta clausula o dueiro de receber o tributo é querer onerar o povo contando desde já com que a estrada se não conclua. Citarei somente as expropriações que serão necessárias , se a estrada for co-nio está no contracto por Aveiro; todos sabem que não havendo em grande parte leito velho, e que sundo indispensável atravessar o Vouga, c os Campos de Angiqa, mui grandes som mas são necessárias, e que por certo o Governo não tem á sua disposição. Demais esta direcção foi designada sem conhi-i-imento de causa. Vai-se torcer quatro léguas ou inats do que pela estrada antiga e sem necessidade, poiquf a verdadeira e commoda communica-f.-io futre Aveiro e Porto não pôde ser se não pela ria di- Ovar; para remover estes embaraços proponho unia Substituição a esse parágrafo nos termos seguintes — Sempre que o Governo se não achar
habilitado para pagar as expropriações necessárias, a Empreza seguirá o artigo leito da estrada. Vai conforme com a idéa do Sr. José' Estevão e com o que está adoptado para as estradas do Minho.
O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, pela simples leitura que ouvi da substituição do Sr. Seabra, não ha inconveniente em que ella se approve; entre tanto não me atrevo a tomar essa responsabilidade, se algum membro da Commissão, o quizesse appro-var ? Eu por mim parece-me que se pôde approvar.
O Sr. M. A. de Fasconcellos: — Parece-me que o illustre Deputado quer estipular com o seu addita-menlo, o que está prevenido nas estipulações do contracto primitivo; estes artigos são ide'as do contracto, e não se poderá considerar isoladamente; no contracto está estabelecido o meio de decidir os embaraços que se suscitarem entre a empreza, e os Commissarios do Governo, se para complemento deste artigo -4-.° se levantar alguma contestação, Já se acha o meio da decidir isso, se com tudo se quer repetir a ide'a eu nào tenho duvida
O Sr. Sá Nogueira: — A questão e' tirar á empreza a obrigação de fazer e romper urna estrada nova, porque se lhe dá a faculdade de poder seguir a estrada velha, que desde Coimbra ate ao Porto, pouco ou nada tem que fazer, dá-se á empreza o direito de receber os impostos das barreiras, tendo feito só uma pequena porção de estrada , ora sendo isto assim , qual ha de ser a razào porque a empreza não ha de fazer alguma concessão ao governo? E' um grande embaraço da parte ,"do Governo, o nào poder expropriar, por Uso que nào tem dinheiro, ora qual será a razão porque este projecto, que tende a livrai os obstáculos por parle da empreza, os íião ha de também livrar por parte do Governo. As difficuldades da parte do Governo são a falta de dinheiro para as expropriações, então tendo-se feito tantas concessões á empVesa, porque se nào ha de impor-lhe a obrigação de fazer as expropriações de Coimbra ate' ao Porto? Por consequência se passar este artigo, eu peço para propor um addi-ta mento para que as expropriações entre Coimbra e Porto , sejam feitas á custa da empreza.
O Sr. Seabra: — E' impossível que a empreza queira tomar um encargo tão grande , e' preciso não fazer idea do sitio por onde deve marchar a estrada da qualidade do terreno que tem de atravessar, para conceber similhante ide'a. Demais a antiga estrada e aquella que se devia seguir no primeiro contracto, e as razões são obvias, é de próprio interesse da empreza que a estrada de Coimbra para o Porto siga o leito velho, porque e'uma estrada geral quasi feita, muitos pequenos leparos percisa, o seu leito é largo, a sua direcção a melhor possível então se -nós dissermos que a empreza siga seus trabalhos pela estrada velha, havemos de ter a estrada feita ou melhoiada, e querendo-se que a estrada siga pelo lado que se indica no contracto * primitivo nunca havemos ter a estrada por que o governo não pôde ter dinheiro para pagar as expropriações, demais esta estrada é inútil, vai prolongar-se por espaço de mais quatro legoas sobre a estrada antiga de Lisboa paia o Porto, e não se ganha nada em passar por Aveiro, de Aveiro para Ovar tem uma ria, não e por tanto necessário que a estrada por alh passe.
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passe p.or Eixo ; esta idéa só pôde nascer de interesse particular que elle lenha, em que lhe passe pela porta, mas nunca no interesse geral dês viandantes: ficada uma estrada em torcicolos muito mais longa, e sem nenhum. motivp plausível.
O Sr. Leonel: — .Sr. Presidente, eu pedia. que se julgasse a matéria discutida.
jfssim se julgou.
JPos/a a votos a substituição do &. Seabra foi
An, t>;° ««-A empresa pojderá importar, livre de •*« direitos, todo Q njateriol rn.eneiona.dQ no artigo 5.° «secção b,a da lei de 7 de Abril de 1837.»
Q Sr. Seabra : — Ku peço a V. Ex.a que mande ler este artigo 5.° de Secção 5.a
Leu-se.
O Sr. Seabra : — Este artigo obrigava a empresa a pagar direitos por todos esses objectos , e este isenta. a empresa de pagar todos esse* direitos.
Sr. Presidente, eu não desejo de modo nenhum fazer opposição a este Projecto, o meu desejo tem sido unicamente traze-lo a termos rascáveis de maneira que a empresa e a Nação lucrassem; tudo que for dentro deste principio estou prompto a conceder de muito boa vontade: mas quando se apresentam concessões e exigências de uma magnitude si-militante, eu não posso deixar de levantar a minha voz contra elUs, Se a empresa se limitasse a pedir a isenção, como nas estradas do Minho, para certos e determinados objectos, que não se produzissem ou manufacturassem no nosso paiz, e que fosse útil a sua introducçào , então assentnia de muito boa vontade a que nessa parte se alterasse ocontra-pto ; porem quando vejo ahi permitlir a mlroducção de 7:500 quintaes de ar* me ou ferro bruto, livres de direitos, um horror do carruagens, uma infinidade de arreios 400 cavalk-s e tudo que ahi se menciona, qual o motivo, qual o fundamento que pôde justificar urna concessão tão exorbitante? Ignoro, e não po^so ale deixar de nie sentir indispoàlo inteiramente co rr. a proposta de similhantes concessões.
Sr,- Presidente, eu peço que esse artigo seja re-geitado, e para mostrar que nesta paite não desejo senão que se faç$ o que deve ser, conce 'eria a i n-troducção, por exemplo, de um numero limitado de diligencias, já que actualmente se não fabricam em Portugal, concederia que esses carros que ahi se promette distribuir gratuitamente fossem introduzidos sern, direitos ; mas quanto aos outros objectos não ba razão alguma justificada para os introduzir.
O Sr. José Estevão: — Não considero que estas concessões sejam feitas para sustentar a Empresa, nem mesmo para lhe fazer lucro; entendo que isto e uma satisfação do Corpo Legislativo, isto é, quando uma Companhia que se estabelece n'um paiz apresente d' um modo incontestável, que não pôde continuar os seus trabalhos e pede alguma mudança lazoavel no seu contracto primário, entendo que e da dignidade do Corpo Legislativo soccor-, re-la, e mostrar que não tinha uma vontade pré* meditada de concorrer para a sua ruína. Eis-aqui como eu considero este Projecto. Eu sempre disse, qt^e depois de votado o contracto do Minho, considerava isto como um negocio de justiça; sem sã-hir desta consideração peço que o mesmo que se concedeu para a Empresa do Minho se conceda, p#ra a de Lisboa (aprovado).
O Sr. Fonseca Magalhães: -— A annuencia da Companhia originariamente apagar os direitos destes objectos, que agora pede isentos de direitos,-tinha uma razão, que ain.da aqui se não poderou, e era porque a concessão foi feita antes do estabelecimento das novas pautas, e todos estes géneros pagavam iminensamente menos de direitos, de que ficaram pagando depois.
Eu não e»tou disposto a conceder mais do que os Srs. Deputados concedem ; mas desejo que se fixe bem: para o Minho concederam-se oito car-roagens chamadas diligencias, para cada cpn-eira , c cada carreira tem oito iegoas : de Lisboa ao Porto não se pôde considerar mais que uma carreira, e então não é possível dar as mesma,s.,oarroíi£e_ns. , que do Porto a Braga. Digo mais ia .as, viagens de Lisboa ao Porto podem ser muito rna--js -variqçjas, do que as do Porto para Braga; porque ppíjFem haver, e é natuial que hajam, indivíduos 011 fa-millias que queiram ir n'um vehiculo por sua conta só, que comprehenda quatro pessoas unicamente , e que não lenha testo de transportes , corno as diligencias, e então não e possível conceder-se ex-< clusivamente para fazer o transporte de Lisboa ao Porto só com o que se chamam diligencias, como se concedeu do Porto para Braga; porque e necessário conceder alguns coches ; a que em Inglaterra se chama. Posl-Chai$e$, e que lêem tanto tiansilo em todos os paizes em, que se viaja como as pro-piias diligencias. Estas Post-Chaises são uma car-roagem em que podem ir unicamente de 2 a 4 pessoas ; e isto já varia muito a concessão que se quer fazer. Se se quer proteger a Empresa , é necessário protege-la, não digo com prodigalidade mas tambcn não seja fazendo-lhe o favor aos arráteis. Peço pois que o artigo se estenda á outra espécie de transportes, e se attenda a que os carros para; serem distribuídos gratuitamente pela Empresa, não podem deixar de ser concedidos importados sem direitos, e é necessário muito maior numero, por causa da imniensa extensão de Lisboa ao Porto.
O Sr. Sá Nogueira- —Quando se fez esta concessão á empreza já r;,f,;,';a;n decretadas as pautas; porque as pautas foram decretadas em 10 de Janeiro de 37 , e a concessão foi approvada pelis Cortes Constituintes, que se reuniram no fim de Janeiro: por consequência os empre/arios sabiam muito b?m que já todos os materiaes, de que tracta o artigo a, que-se referiu o Sr, Deputado, estavam sujeitos aos direitos das pautas: logo o argumento do Sr. Deputado não tem força.
Anrora também me não parece que lenha força o argumento de paridade ; porque diz-se = uma vez'que nós fizemos á ernpreza do Minho taes concessões, devemos fazer as mesmas a esta. = Isto não e exacto.; pode fazpr-se um-contracto com umas condic-çòes, e outro com ou!rãs; de mais, tal concessão não se podia fc*zer senão qua,ndo uma parte da estrada estivasse IransUavel para as diligencias; eulão e que se podia permittir a sua entrada: mas para que se ha de permiltir a entrada de tiansportes para uma estrada que ainda não esta feita? Parece-me um absurdo.
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•frão; e pot isso vejo qae se queT Iractar só de economias no Orçamento, n?as nào na bolça dos povos; porque SP. ^concedeu ú em,preza o direito de pôr bar-reinas n'unia .estrada, que o Sr. Dcputndo Seabra • -3-Por agora limito-me a dizer que voto contra este artigo, e só faria algumas concessões depois da? estradas feitas, e se o achasse necessário pana a em-•preza seflâo arruinar. Aproveito-nie da palavra paia reclaJMí»r a V, Kx.a o direito q\vs tenho de mandar para a Mesa um addilamento, que ainda agora pedi íicpriça para mandar. O Sr. Jotc Estevão: •— Eu pedi simplesmente a palavra para declarar em nome da Coirnmssâo que está prompta , se a Camará o determinar, a recolher outra vez esse artigo, e reconsidera-lo, paru o redigir de modo que a codcessSo seja feita debaixo dos mesmos principies } e base em que foi feita aquella para a emprcza do Alinho, proporcionalmente á es* tensão desta obra. O Sr» Seabra: — O Sr. Rodrigo da Fonseca fallou tios carros para distribuir, que talvez fosse necessário maior numero; mas e preciso advertir que este artigo, como está redigido, foi apresentado quando í-c tractou deste contracto, coni um numero designado dfi carros, drt que a empreza se obrtgava a fa?er a distribuição gratuita;' o que se venceu de mais foi que pagassem direitos. Ora quanto ao numero das diligencias, é certo que os lanços de estrada no Mi-nlin, sendo mais, e dando-se a cada lanço certo numero de diligencias, nào pode seguir-se aqui a mesma regra. Agora o que se deve calcular é quaes as diligencias, que paia o primeiro estabelecimento daempre/a são necessárias; tudo o que for fora disso •deixemo-lo ao lempo : grande será a nossa desgraça se nesse tempo nào se fabricarem no nosso paiz essas diligencias. O Sr. Presidente:—Vai á Co.inmissão para redigir o artigo na conformidade do que se venceu para as estradas do Minho. O Sr. Sá Nogueira:—Nào pode ser approvada essa proposta sem a Camará decidir SP quer fazer esta concessão á emprega, e depois qual a natureza da concessão. Decidiu a Camará que sefizesse alguma concessão á empreza , do mesmo modo que ae je^ para a do Alinho. O Sr. Sá Nogiieira:— Quasi que tenho a certeza de que o meu additamento nào passa, e entre tanto isso nào me importa, o que me importa e que a minha opinião seja lançada na Acta, e é principalmente para esse efleito que eu o mando para a IVJesa, para de futuro se saber como votaram oâ d i florentes Deputados, e qual a minlia opinião, que não deu esse privilegio á empreza, nem conserva os embaraços que cila encontra; porque um dos prmcipaes embaraços que a empreza encontra é a falta de meios que o Governo tem para as expropriações. Nesta Lei (que assim lhe posso chamar) fazem-se concessões enormes á empreza; parecia-me por consequência justo que ella também fizesse algumas concessões; o Sr. Deputado, creio que por Penafiel , disse que na estrada de Coimbra ao Porto havia poucas expio* •priaçcVs afazer; se assim e, como &u supponho, então não fa inconveniente nenhum em se obrigar a empreza áâ e\proj9TÍaçòes, e tira-se-lhe pelo "menos o pretexto de dizer que o Governo não fez as expropriações , e por consequência não pôde reparai b estrada: finalmente j Sr. Presidente, eu mando o meu addi l acento para a Mesa, porque ainda que seja rejeitado, o que seguramente acontecerá,, fica a minha «pifiiâo consignada na Acta. O meu additamento •dJz:=:A» expropriações entre Coimbra e Porto, é -entre Lisboa e Sacavem serão feitas por conla da em preza. ±= O Sr. Almeida Garrei t: — O additamento do meu illustre amigo, que tem sido curioso, e teimoso antagonista nesta questão, e a quem se deve por isso Tiiesmo muito louvor, na minha opinião, está aban^ donndo á nascença poT seu auctor; entre tanio offe-receM-me occasião de fazei uma declaração , que já tirtlia tenção de fazer, e sobre que peço esclarecimentos á illustre Commissão; diz-se na concessão 3.a— que a cmpreza (leu), e na concessão 4." diz-se — e nos silios (leu): se o Governo nào pagar as expropriações segue-se que a empreza pode collocar barreiras, logo que faça qualquer pedaço de estrada, deixando inttTvallos, e mesmo aproveitar-se da estrada antiga s«'Tn a reparar: isto e uinti duvida que eu tenho,, se acaso for como um direito estabelecido, obriga-rue -a fazer mais um additamento, e portanto desejo que algum dos Membros da Comunismo me esclareça n este res-j eito. O Sr» Presidente: — Vou pôr a'votação o additamento do Sr. Sá Nogueira, (apoiados). Posto á votação foi regeitudn. O Sr. Leonel: — O Sr. Garrelt disse qup.. .. O Sr. Sá Nogueira:—Já nào é precisa agrespos-la ao Sr. Deputado; porque ella era para a discussão do meu additamenio, V. Bx.a pô-lo a votação, agora já não tem logar. O Sr. Leonel (continuando); — A Emprezu não se aproveita de nenhuma parte da estrada , porque não acha nem uma pollegada mac-adarnisada, e por consequência tem de afazer toda do novo: em quanto a poder collocar barreiras em qualquer pedaço de estrada que construa, se o Sr. Deputado tivesse a bondade de ler toda a concessão terceira , e não parasse aonde parou de certo não faria aquella pergunta ; dirá concessão terceira (leu), eis-aqui está como não podem haver barreiras, havendo entre ellas um intervallo. O Sr. Ministro do Reino: — Sr.- Presidente, a lei dasexpropriaçôes lorna-semuitíssimo necessária; o praso acabou, e em virtude disso e que o Governo apresentou a sua proposta ; a Commissão já deu o seu parecer, pedia a V. E\.* que tivesse a bondade de o dar para ordem do dia, porque na realidade é urgentíssimo.
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vei que estava muito bem feito, entretanto desde que esta obra se abandonou a uma Empreza e' preciso não se continuar nella por conta do Governo, pois é a Empreza que tem obrigação de o fazer. (apoiados).
O Sr. Ministro de Reino : — Eu concordo exactis-simamente com as idéas, que acaba de expender o illustre Deputado; mas o illustre Deputado não saberá que o Governo está na idéa de exigir da Empreza o que tem despendido na factura daquella estrada ; o seu reparo tornava-se de absoluta necessidade, e por isso o Governo o mandou fazer, mas a Empreza não pôde repugnar de modo algum em dar ao Governo aquillo era que tiver importado esse reparo, e digo que não poderá ter repugnância, por que já aconteceu o mesmo com a estrada das Caldas da Rainha; também era de absoluta necessidade algum reparo na estrada para as Caldas da Rainha , que foi igualmente contractada com a Empreza, e de necessidade lãoobsoluta, que difficilmenle se podia ir paraalli, sern se voltarem muitas seges; o anno passado na minha ida ás Caldas, vi que pobres, e miseráveis doentes soldados iam para alli conduzidos em carros, eem muitas paragens era preciso apearem-se com receio dos carros se voltarem; em virtude disto mandei eu alli fazer os reparos absolutamente indispensáveis, só naquelles sítios em que a estrada eslava nada, ou muito pouco tran-zilavel , mas exigi dos timprezarios queelles repozes-sem ao Governo aquillo que elle tinha despendido com este reparo; elles prestaram-se a isso, e agora seguramente lambem nào terào duvida em se prestar.
O Sr. Alberto Carlos: —Eu esperava que hoje se tivesse distribuído o parecer daCommissão de Legislação sobre o Contracto do Tabaco, mas como nào veio, desejava saber se o Sr. Secretario o mandou para a imprensa com urgência, porque é preciso dá-lo para ordem do dia.
Ó Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — O parecer foi remettido á imprensa com recorrimendação de se imprimir com urgência , porem ainda não veio.
O Sr. Presidente levantou a Sessão, dando para ordem do dia a lei para as expropriações, os furões, e o orçamento da Marinha. "
N.B. Na Sessão de 4 do corrente Julho pronunciou o Sr. Deputado Alheira um discurso, na discussão do orçamento relativo aos Cónegos da Se' de Braga, o qual discurso se lê a paginas 133-2 deste Diário, na 2.a columna, e segue ate á undécima linha da pagina seguinte aonde finda.
Mas succedeu pôr-se em seguimento desse discurso, que acaba nas palavras — uão digo mais nada — outro discurso do mesmo Sr. Deputado pronunciado na Sessão do dia seguinte, 5 de Julho, não sobre Cónegos, mas sobre estradas, e este ultimo discurso acha-se collocado em seu competente logar, na dita Sessão de 5 de Julho, a paginas 1333 deste Diário, na 1.* columna, logo abaixo d'um discurso do Sr. Barata Salgueiro: nào deve por consequência tomar-&e como parte do discurso do dia 4 tudo o que se lhe segue depois das ditas palavras — não digo ntais nada.—
Muitas causas, que tora ocioso e longo enumerar, pioduziram este engano, que com esla declaração fica reparado.— O Empresário.
N: 77.
Presidência do Sr. J. C. de Campos.
.bertura— A's onzo horas e meia.
Chamada — Presentes 76 Srs. Depulados, entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Alheira, Gorjão, Correia de Sá, Teixeira d* Aguilar, Bispo Conde , Feiga , Sousa Guedes, Dias d' sfzevedo, Frederico Gomes, f^elloso da Cruz, Teixeira de ]\Ioraes, Borjes Peixoto, Ferreira de Castro, Hen* riques Ferreira , Fontoura, Silva Pereira, Xavier d"Araújo, J. M. Esteoes, Pinto Soares, Sousa Pi. rnentel, Mousinho da Silveira , Silva Sanches, Sousa Saraiva, Santos Cruz, Coltnieiro, Leite felho, e Xavier Botelho.
Acta— Approvada.
O Sr. Secretario Rebello de Carvalho deu conta do diploma do Sr. Deputado Bernardo Peres da Silva, eleito pelos Estados da índia. — A' Cominissão de Poderes.
Foram mandados para a Mesa os seguintes pareceres de Com missões:
Partccr — A segunda Secção da Commi são do. Legislação, ponderando as razoes apontadas pelo ci-dadào José Joaquim Matoso Gago da Camará: é de parecer que o Decreto da sua aposentação deve ter o devido effeilo; porque supposto ao supplicante fosse posteriormente conferido um emprego, e que por isso segundo aleira daquelle Decreto devesse per-
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1839.
der o ordenado da aposentação , todavia sendo does-pírit" de taes medidas prouver de recursos os empregados, que bem serviram a Nação, e que nesse serviço consumiram a sua mocidade, comoacontece ao supplicatile, é obvio que não podia ser da monte de tal Decreto excluir o supplicante desla regra gera! , e que quando estabeleceu como excepção da m^ma o seu provimento em algum emprego , não li^urou que esse emprego seria pouco depois supprimido, como effectivaniente succedeu , ficando assim o sup-plicanle privado do seu primeiro ordenado, e do que percebia por esse novo emprego. Em quanto á época desde o qual o supplicante deve ser abonado, entende a referida Secção que deve ser d^sde quf foi suppnmido aquelle ultimo emprego. Sala da Com-nnssào, 9 de Julho dii 1839. — Leonel Tavares Cabral j A. Barreto Ferram; L. O. G rijo- fieira de Castro j Sousa e Azevedoj L. R. Sousa Sarai ca j J. P. Judice Saitíora.
A Commissão de Fazenda conforma-se inteiramente com o parecer da Com missão de Legislação. Sala da Commissão, 10 de Julho de 1839.—José da Silva Carvalho; C. Jlí. Roma- José Joaquim Gomes de Castro; Pa^ojAJanoeí; A, J. da Silva Perdraj J. Tavares de JM acedo.