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N.° 3.

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1841.

Presidência do Sr. Jervis d' Atouguia. f

hamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta — A pprovada. Leu-se a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO—Declaro que se estivesse presente na Sessão de 2 do corrente 7 votaria contra os artigos í.° e 2.° do Projecto de Lei paia o restabelecimento da Classe d'Aspirantes ao Exercito. Sala da Camará 4 d'Outubro de 1841.->-jB. dó Monte Pedral.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS— i.° Do Sr. Joaquim José da Costa Simas, participando não poder comparecer á Sessão por doente. — Inteirada.

2.° Do Ministério do Reino, remeitendo uma representação da Camará Municipal da Villa e Con-^ celho de Vouzella, sobre a divisão tíe território. (A' Commissâo

3.° Da Camará dos Senadoies, remettendo a seguinte

MENSAGEM — A Camará dos Senadores devolve á Camará dos Deputados o seu Projecto de Lei datado de 6 de Setembro, sobie cobrarem-se nas Alfândegas de portos de mar, em vez de três por cento a titulo d'emo]umentos, seis;- e na Alfândega das Sete Casas, em vez de dons, seis, com as alteiações juntas, e julga que com ellas tem logar pedir a Sua Magestade a Real Sancção. Palácio das Cortes em 2 d'Outubro de 1841.

Alterações jeif ns na Camará dos Senadores ao Pró* jecto de Lei que lhe enviou a Camará dos Deputados, datado de 6 de Sefembro, sobre cobrarem-se nas Alfândegas de portos de mar em vê* de três por cento a titulo de emolumentos, seis porcento ; e tia Alfândega das Sete Casat em ve% de dous, seis por cento.

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. ' 'o > Approvados xiri* <_ p='p' _='_'>

Art. 3.° A piesente Lei principiai» a obrigar em Lisboa e teimo três dias depois daquelle em que for publicado uo Diaiio doGovemo; nas mais terras do lie i n o quinze dias depois da mesma publicação; e nas Ilhas Adjacentes oito dias depois do da chegada da piimeiia embaicação que conduzir a participação Oflícia! da Lei. !

Art. 3.° Que passa a ser 4-°—Approvado. Palácio das Coités 2 de Outubio de 1841. — Polycarpo José Machado, Piesidente interino, Conde de Mello-, Senador Secretario, Marquezde Loulé, Senador Vice-Secretano,— A' Commissâo Especial de Fazenda.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA. Segundas leituras, representações, requerimentos, etc.

Leu-se a ultima redacção do Projecto de Lei íV.° 150, e tobre ella disse

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu entendo que esta redacção não está conforme com o vencido, ha ahi uma alteração essencial u que e preciso altender: e o 1." Artigo também não eívtá conforme com o que se venceu na Camará: a votação que houve a respeito d°esle Artigo foi que as duas 8.° —OUTUBRO— 1841.

Repartições formariam uma só, isto é, que uma se havia de reunir á outra; mas não se disse que a Repartição das Obras Militares se reuniria á das Obras Publicas.

Agora, Sr. Presidente, vamos ar alteração essencial: ha um additamento que eu propuz, e o Diário do Governo disse, que tinha sido approvado pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, bem coma adroittida a sua doutrina; mas não se acha consignado nesse Projecto de Lei redigido como está; este additamento era para que nenhum dos Empregados das duas Repartições mencionadas ficasse de ora em diante tendo 'um vencimento maior do que por Lei tinha antes desta reunião ; e isto com o fim de evitar um augmento de despeza, que podia haver cerceando assim o arbítrio que o Governo podessè tomar: em geral julga-se que estas discu-sões são de pequena monta; porque vence-se uma cousa, e depois vem lá o veto da Commissâo de Redacção, ou de quem faz as redacções, e não se acha nas ultimas leituras dos Projectos aquillo que se vence* ...

O Sr. Presidente: — Vantos a ver. O Sr. Depu-ludo dá licença que se leia a redacção do Projer-cto 'i

O ^Orador: — Pois queira V. Ex.* ler (leu>»c). O Sr. Presidente:—Talvez não esteja bem redigido , pôde ser ; mas o Sr. Deputado deita sempre para maus fins aquillo que nào eslá como se persuade devia estar.....Parece-me que não ha razão

para S. S.a tomar tanto calor....

O Orador: — Ora bern ; mas onde está ahi nessa redacção o vencimento legal ?

O Sr. Presidente: — Aqui está (leu).

O Orador.'—E «e houver Empregados que tenham ordenado*, sem ser por Lei? Como ha Sr. Presidente ! Como ha , e eu tenho-o já demonstrado.... Qual foi a razão porque a Commissâo suprimiu as palavras — por Lei — marcando ordenados á sua vontade? Foi porque nos quiz persuadir de que se tinha vencido o contrario ; não digo mais nada Sr. Presidente. Por este modo ficava o Governo obrigado a não pagar aos Empregadps, mais do que os vencimentos que tinham até agora, havendo, no caso de querer que elles tivessem maiores ordenados, de o vi r propor ás Cortes ; mas esta ide'a do meu additamento não se acha consignada por esse Projecto, e por consequência razão tenho em dizer que a Commissâo de Redacção, ou quem quer que foi, que redigiu esse Projecto, fez uma alteração muito importante, para a qual entendo que ninguém estava autorisado, alteraçãp que não tem desculpa nenhuma, nem a pôde ter por isso que o rnencio-nado~ afiditamento foi muito debatido, foi acceite como disse pelo Sr. Ministro, e foi approvado.

E se acaso, Sr. Presidente, nós consentirmos nisto d'aqui por diante, gão servem de nada estas poucas discussões que ha, isto é as que versam sobre os Projectos, que se apresentam.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado entende, não estar -o additamento que aqui passou consigna-dq na integra da Lei: «s'membros da Commissâo