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não confundir as espécies. A legislação que í K* «i a quarvlo ao» saigentos» fica em pé da mek-mi«sirjia forma, nem 6 Ctimn»*sào falia agora d'ea-tes; a Coinnmsâo f a Ha da segunda espécie de candidatos, que são os Aspirantes que hão de satisfazer aã formulas que estão aqui, e falia.também da terreiro edpccie d' Aspirantei, qoe sãoaquelles que lêem 6 tm§o completo de armu de infantaria , e cavalla-HB { é portanto necesàarto não coflfwndir isso, e pa-réce-we que o additemento do 8r. Caslel-Branco não pôde ter U»#ar.

O 9». Ministro da Marinha: — Sr* Presidente, pef*Mado»me que é morto conveniente, e ate mesmo necessário píestar auenção ao addilamento. Parece que se encurta o circulo doa indivíduos que podem ser promovidos, c a idéa do Sr* Deputado, que quer contemplar mau alguns, isto é* que quer com» prehender ô» sargentos q\»e parece serem,excluídos, e uma idéa boa que só deve admittir. Se a Camará por ventura não pód« agora discutir convenientemente esta negocia, «n>bara se envie á Cornmissâo para dia a «xammai; mas segundo esta construído o Prejfecté) partoe. 'realmente, que este» tudmduoa «ao excluídos, por isso que não consagra asuaexistência. Por tanto ooavirá adoptar a idéa do Sr, Deputado: *U peVo menos'vota desde JH por ella, e pró» punha que fosse á CUmunissão, pura, ella redigir um Art. que eampraliandesse todas aã espécies.

O Sn. Carde*» Castel-Branco l — KV concordo que vá ó OommU|ã*>«

Foi rctqettido á Commitsâo o addttatitenfo da Sr. Cardoso Cattcl-Branco*

O Sr, Presidente: — Continua a discussão do Artk 4.°

O Sr. Sá Nogueira; — Sr. Presidente, por este Art. é.° «ao declarados com direito a sereu» aspirantes immediatamente, os alumnos que tiverem o curso completo de infantaria e cavallaria, e feí-se «ma excepção a favivrdMtas. fazendo d «ia* concessões; a pruueifô é não t,e exigir d'el!<í9 que='que' rniiimento='rniiimento' é='é' i='i' o='o' lêem='lêem' ui='ui' ad-tniltilo='ad-tniltilo' lerec='lerec' aspirou='aspirou' outro='outro' tendo='tendo' lê='lê' gunda='gunda'>a idade 0.1*10» queosoulios: entre tanto estas-concessões são ao mesmo te-mpo e«» plroidas cowv o «tauiala q.if veoj im* palavras—*-que ostentarem praça valuni&rtaweute', muiio*ajuii>-nos pôde haver quse não tenham assentado praça voluntariamente; por consequência estes homens'que estão tão habilitados como aquelle-» que lêem dez ftuí íeis de renda, e como aquelles que assentaram praça voluntariamente vão ser excluídos por e»te Art. E B tendo pois que ostít clausula a* deve eliminar , e ainda ba outra rnbão para itlo, e vem a ser: diz-si — afsentarem pifiça t ttahmtfiriatnente; este ad-veibio v&lunfariavffientá, fraz çoiiísigo ^ Kiéa de que «&ta favor só se co^ncede uquellea que fizera í n

O Sr. PrefiiúÈen/e: — O Sr. Deputada propôs que ee- eliturne a ^al^vra asscnhctrent praça boluntana-

O Sr. CerdosaÇaRtel-Br&ncô:-*-Eu dèseja-va qn« ai^uni MemUo d» ^ouaBÚssâo aie dissesse se fies'e pr«jacfco s* cQfloprTé

Iheria , isto é, SP na Artilheria ha ou não Aspirantes nOftieiaes; porque se os estudos porá a Aililhe-rta são em parte diííerenles, dos que se exigem para a Infantaria, e Cavallaria, são corntudo superiores ; e por tanto purece-me, que e'justo, que a esta arma se dêem as mesmas vantagens, que -edão ás outras a respeito de castigos corporaea; desejava saber qual era a intenção da Com missão de Ouerra a este respeito.

O Sr. Solla: — A Commjssâo entende que para a arma de Artilheria se precisam outros estudos, que não são para os outros Corpos.

O Sr. Cardoso Castel-Branco ; — Pois isso e que é necessário que se declare.

O Sr. Solla : — As habilitações não julgou a Com-missão necessário menciona-las aqui , porque já o estão; e não podem ser Orficiaes Artilheiros, senão o« que tiverem o curso completo da respectiva armo.

O Sr. Cardoso Castel-Brauco: —Isso é em quanto aos estudo, mas não declara a Lei se alli podem haver Aspirantes a Officiaes; não diz, se alli po-derti gosar dor beneficio do art. b.° e e-i queria, que se declarasse ; eu bem sei, que o estudo e' muito differeme» mcss o ari. 4." di/ os que aposentarem Carta tio curt»'o de Infantaria, ou Cavallaria ; e não diz nada a respeito de Artilheria : ora eu qiie-çia , que houvessem Aspiiantes na Artilheria , logo que apresenlas-em C.»ria de ex^me, ou ootras habituações; eu não me offercço a mandar additarnenlo 1 algum paia a Mesa , mas peço á Comtnissão de G\icrru que attenda este cnso.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado quer que desta redacção senão si»a o inconveniente de se acabarem os esludos de Anillieria, não sendo compre-hendida nebt'i arma â creacão dos Aspirantes co«)o vem para a*) outras; será tomado em consideração pela Comniissâo.

O Sr. Solla: — A Commissão não tem duvida nenhuma em admitiu para a Artilheria, o mesmo que propoz para as rutras armas.

O Sr. Cardow Casfcl-B~anco • — Ainda me parecia outra cousa , f era que quando se apresentasse alguma praça com a Curta doCur«o, que a Lei exi-#e para a Artilharia, esta praça ficasse também habilitada para ser Aipiranie na Infanleria, ou Cavallaria, atlenta a qualidade dos estudos. (O Sr. Soí-/a: — Isso 'por força.) O Orador: — Mas isso não vem cá. A LPI considera como Aspirante a OtficSal, quando se lhe apresenta Carta de Curso de Cavalle-ria , ou Ihfanteria; o)as supponliámos, que se apresenta u«n indivíduo com Carta de Ctirs^ d'Arlilhe-ria ; parece-me que pode, e deve também ser Aspirante de CavaHeria, ou Infantena, visto que tem mais habilitações para isso.

O Sr. Fotqne • — Parece-me que o Sr, DerMiia-do ficará soCtg.ído, lendo-lhe aqui o Aru 36 da Lei da Esebola do Exercito, (Leu ) Por eomeqiien-cia, o go "Alferes Alunmo com 12000 reis por nw; d'esla «»a-neira , pareci-a»e, que não ha o inconveniente qje receia o Sr. Debutado.