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N.° 3.

fre k bt (íDutnbrjr.

1841.

Presidência do Sr. Jervis d' Atouguia. f

hamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta — A pprovada. Leu-se a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO—Declaro que se estivesse presente na Sessão de 2 do corrente 7 votaria contra os artigos í.° e 2.° do Projecto de Lei paia o restabelecimento da Classe d'Aspirantes ao Exercito. Sala da Camará 4 d'Outubro de 1841.->-jB. dó Monte Pedral.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS— i.° Do Sr. Joaquim José da Costa Simas, participando não poder comparecer á Sessão por doente. — Inteirada.

2.° Do Ministério do Reino, remeitendo uma representação da Camará Municipal da Villa e Con-^ celho de Vouzella, sobre a divisão tíe território. (A' Commissâo

3.° Da Camará dos Senadoies, remettendo a seguinte

MENSAGEM — A Camará dos Senadores devolve á Camará dos Deputados o seu Projecto de Lei datado de 6 de Setembro, sobie cobrarem-se nas Alfândegas de portos de mar, em vez de três por cento a titulo d'emo]umentos, seis;- e na Alfândega das Sete Casas, em vez de dons, seis, com as alteiações juntas, e julga que com ellas tem logar pedir a Sua Magestade a Real Sancção. Palácio das Cortes em 2 d'Outubro de 1841.

Alterações jeif ns na Camará dos Senadores ao Pró* jecto de Lei que lhe enviou a Camará dos Deputados, datado de 6 de Sefembro, sobre cobrarem-se nas Alfândegas de portos de mar em vê* de três por cento a titulo de emolumentos, seis porcento ; e tia Alfândega das Sete Casat em ve% de dous, seis por cento.

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. ' 'o > Approvados xiri* <_ p='p' _='_'>

Art. 3.° A piesente Lei principiai» a obrigar em Lisboa e teimo três dias depois daquelle em que for publicado uo Diaiio doGovemo; nas mais terras do lie i n o quinze dias depois da mesma publicação; e nas Ilhas Adjacentes oito dias depois do da chegada da piimeiia embaicação que conduzir a participação Oflícia! da Lei. !

Art. 3.° Que passa a ser 4-°—Approvado. Palácio das Coités 2 de Outubio de 1841. — Polycarpo José Machado, Piesidente interino, Conde de Mello-, Senador Secretario, Marquezde Loulé, Senador Vice-Secretano,— A' Commissâo Especial de Fazenda.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA. Segundas leituras, representações, requerimentos, etc.

Leu-se a ultima redacção do Projecto de Lei íV.° 150, e tobre ella disse

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu entendo que esta redacção não está conforme com o vencido, ha ahi uma alteração essencial u que e preciso altender: e o 1." Artigo também não eívtá conforme com o que se venceu na Camará: a votação que houve a respeito d°esle Artigo foi que as duas 8.° —OUTUBRO— 1841.

Repartições formariam uma só, isto é, que uma se havia de reunir á outra; mas não se disse que a Repartição das Obras Militares se reuniria á das Obras Publicas.

Agora, Sr. Presidente, vamos ar alteração essencial: ha um additamento que eu propuz, e o Diário do Governo disse, que tinha sido approvado pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, bem coma adroittida a sua doutrina; mas não se acha consignado nesse Projecto de Lei redigido como está; este additamento era para que nenhum dos Empregados das duas Repartições mencionadas ficasse de ora em diante tendo 'um vencimento maior do que por Lei tinha antes desta reunião ; e isto com o fim de evitar um augmento de despeza, que podia haver cerceando assim o arbítrio que o Governo podessè tomar: em geral julga-se que estas discu-sões são de pequena monta; porque vence-se uma cousa, e depois vem lá o veto da Commissâo de Redacção, ou de quem faz as redacções, e não se acha nas ultimas leituras dos Projectos aquillo que se vence* ...

O Sr. Presidente: — Vantos a ver. O Sr. Depu-ludo dá licença que se leia a redacção do Projer-cto 'i

O ^Orador: — Pois queira V. Ex.* ler (leu>»c). O Sr. Presidente:—Talvez não esteja bem redigido , pôde ser ; mas o Sr. Deputado deita sempre para maus fins aquillo que nào eslá como se persuade devia estar.....Parece-me que não ha razão

para S. S.a tomar tanto calor....

O Orador: — Ora bern ; mas onde está ahi nessa redacção o vencimento legal ?

O Sr. Presidente: — Aqui está (leu).

O Orador.'—E «e houver Empregados que tenham ordenado*, sem ser por Lei? Como ha Sr. Presidente ! Como ha , e eu tenho-o já demonstrado.... Qual foi a razão porque a Commissâo suprimiu as palavras — por Lei — marcando ordenados á sua vontade? Foi porque nos quiz persuadir de que se tinha vencido o contrario ; não digo mais nada Sr. Presidente. Por este modo ficava o Governo obrigado a não pagar aos Empregadps, mais do que os vencimentos que tinham até agora, havendo, no caso de querer que elles tivessem maiores ordenados, de o vi r propor ás Cortes ; mas esta ide'a do meu additamento não se acha consignada por esse Projecto, e por consequência razão tenho em dizer que a Commissâo de Redacção, ou quem quer que foi, que redigiu esse Projecto, fez uma alteração muito importante, para a qual entendo que ninguém estava autorisado, alteraçãp que não tem desculpa nenhuma, nem a pôde ter por isso que o rnencio-nado~ afiditamento foi muito debatido, foi acceite como disse pelo Sr. Ministro, e foi approvado.

E se acaso, Sr. Presidente, nós consentirmos nisto d'aqui por diante, gão servem de nada estas poucas discussões que ha, isto é as que versam sobre os Projectos, que se apresentam.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado entende, não estar -o additamento que aqui passou consigna-dq na integra da Lei: «s'membros da Commissâo

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objecto, aliás voltará o Projecto á mesma Cotnts- nores.

Alfanéeg-as

são, pferif si* r novamente redigido. Jl Clamara decidiu a

O Sr. Northon: — Sr. Presidente, eu fui nomeá-dtt n* &abbad*> para f*zx»r par4e da Dfeptttação .cjuie Jev«« w •$na-'M'*£e&tade D aut/hagrapbo de uma Lei ; ê nào «mvpaires ^ porqute flâo o ipermiuiu o ftieu «s-^ado de saúde. Julgue) do meu dev*H- daf efcta satisfação a V» fi'x.% e á Camará;

AJa< do para a Mesa u ima representação assígnada jh>T 70 Cidadãos dk* "Concelho de Mwnçãoj «queixah* do~se 4o «-bruso que l-efin havida» e«t ,âe conxyfedíjneai terrenos -baldioi « logfado-wroi públicos.; pedem pró* vide»ci«.s ^» eslfe fespeíto ;para t^«ve feq-we-llaa terras woU tem aotiao cotnmttm do* povo*. Aproveito esta orca* «ao para om-nd-ar

O Qrador • <_-1- que='que' foi='foi' a='a' razão='razão' evitar='evitar' g='g' e.='e.' sqé='sqé' o='o' este='este' tqo='tqo' para='para' rseq-uehiffstento='rseq-uehiffstento' titne-fazer='titne-fazer' eti='eti' jprwcipaj='jprwcipaj'> ho caeo.«te!'ff«fpre>r mandar con-strair «giradas de *ibvot, «eja -obr-i/fad-o a faç^r indemrmaçôes 'par «Kprofw+arçêrea 4e dçrrenos, q«je h

G-.gp, .^ourièr.— Man4o 'para a tHes* are rtíqiwri* mento dos proprietários e (aviadores de Portalegfe, Gaftte^-e.Ni-za., tem q-ue se queixam do ctíntwbaiido, que. ^tsííà^ 4»£Í>&o Goverti» 4>ara a reforma da* Alfândegas menorçs, poderá dati^ÍB^er parte dos desejos dos r«q;»eíentes* - ,

O contrabaívdd Ao Atéov-Tejo faí-^e ,-É^ m, «iofèda nenhuma | ^em quasi todos os pontos d,t r-áia : tjadn-do- se não fe1^ , foi em 183JÍ; e^lào só st; fez ás aves-sas > nós '« que mandamos Ui-gó paca a í Se alguém :t 38 Uigo sp-ara H^spanba-, desdo a Poz d« ate' ao Tejo, PU mandarei vir certidões, pei&s quacs *e prove qiie todo o tri:go-da Serpa , quafi-i todo o dtí Moura, e Mourão, e parte daquelle de Joíumehha*, al^uoi uifesmo o-» j^^e «o Al larnienie estar mais .barato em Hespauha do que em Portugal. . . .

Ora, Sr» Presidente, evitar al>iul^tai\ieate .es4e contrabando é iv idearias ^«ef os, prq$rifel»fitys,.e os la-Vradore| imagiaom,, ,iiuuca elle se«b^ de uma vez ^ue *ào

Sr. í* residente, -etí talvez não parlilhe todas asidéas que se apresentam neste requerimento ; nelle mencionam-se mudas providencias, que poderão a não ser tomadas è1^ consideração todas , aproveitar-se algumas delias. A ultima i d e a que aqui se aponta para levar a efíèrro ^s providencias maYcadàg , é qu* *ies-ta Camará sé fofrte orna Corncniásâo dos Deputados do Alemtejo, para considerarem es^às medidas í mas eu lembro, que ha uma Cornmiss&ò^drt A^ricultuíra ; êása Commissâo tem Me*fbfcís do AterfiVfi*, « "Cflrtâo parece que "é a eUa , que d*v*> ser remeltido o K>-quériftvento. UTeio qu« ouUos appar-eferão hoj^ w1* nfe^riio lh«'*ír7 d*«T)tra4 Camarás ; entretanto **le* propTi-e'ta^nos e JaVfadorés estão >witii4o -confiados tift que adoptadas estas providencias, »e v&h seguirá Fafct* diminuir o contr*ab«udo, aqviara poder ;}á olíerectr algufts -frôdí-lamentos ao iVr.-ijrc^^ quo íeçn estado *ift discussão, •obre ó contTabíiísck». -

O Sr. Presidente:* — Irá á Com missão qde redigiu o projecto, que esteve em discussão , sobre «f*-reae».

O Sr. /. >/. dt Campt>^: —-Sr. Presidente, ía! do p*ra a Mesa , outro dos lavradores do^Confcelho d'E-sitVmôz. Pawpi a*ora pela vista o foNléudb 'defell' rtequetmi-tfílo, e parecfrwMw;, q*is o áeu tobjectn >ora di^ny ridicío pela Gamara. P«ço que -sejiiín -Tlle projecto aprofreitar-se delias; porque, Sr. Prysidfnte, e^ta mataria é eminentemente pfali-ca.,, e ontáo é preciso que os Legisladores te-bhâin , conheci mpfífo da tnatieua por que- o contra» bando 'se faz v para fhf-appiicar o remédio. ' D'esles 'r^qutíriínenlOs infere-se, que o contrabaíl^-do assola a Piovmcta do Alemlejo^ realmente uiiva das rhaÍ3'r««ttft:'-e' preciso dar rernrdio com «rgeii* ciu,Te'pi»r ITJSO peço ofue o projecto «obre o còntm-o não íéja 'relifadò da discussão , v«to qtèe^is Adbre este objecto apresentam a

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O Sr. Prciidente: — Peço aos Srs. Deputados, eu não à admitto; dir-me-hao que não tem havida

tjue compõem esta Commissão, tenham a bondade dias para Comrnisoòes, que não lêem trabalhado por

de examinar estas Representações ; porque natural- falta de tempo n sle objecto, e MJ resuoudeiei que

mente os Srs. Deputados que as apresentaram, hão têem huvtdo dias de Commi»sô>s ; rnas an.da que

de referir-se a ellas na discussão da Lei sobre o os não lives-se havido o negocio era de tanta im-

contrabando. porta nna , e de tanta urgência, que v.iha bem a

O Sr, Momz.—Também mando para a Mesa p^na que os Membros da Comrm^ão se reunissem

uma Representação da CamaiaMunicipal deMon- mesmo em dias de Sessôe*, ou a hora- que não fo>-

forte no mesmo sentido. E' escusado dizer que me sem as da Sessão, como eu em muitas Commissòes

não posso constituir senão o portador da Represen- ern que tenho estado, lenho feito: este é taKez um

tacão, ponsso que não tive tempo de estudar ama- dos maiores inUresses materiaes do pau a que se

teria; e alem disso, versando ella principalmente deve attender, e atlemler o quanto antes, sobre pontos piaticos, era necessário que eu, que O Sr. Gomes de Castro: — Eu sou Memb o Ha

não sou da Piovmcia, tivesse muito mais experien- Commissão; mas não sou seu Presidente; V, Ex.a

cia, do que tenho para poder desde já tomar a meu sabe muito bem, que o Presidente dessa Comfnís-

cargo o ser advogado destes requerentes. são é o Sr. J. A. de Magalhães a quem a fallatde

Aquelles que rne entarregaiam de apresentar es- saúde, tem obrigado a Jr tom, r banhos, Bem eu

ta Representação, também me mdicaiam o de/ejo persuado, que o illuatre Deputado supponha, que

de que fosse a uma Commissão formada de Mem. os Membros d

bros da mesma Província: a isto reflecti eu que era para atinai conslantemente na Camará um traba-

contra as melhoies praticas do Congresso; que o lho de me/es sobie rne/es , is^o nào p->de ser. Q an*

fnais que se podia fazer era remette-la a umaCom- to a ser negocio depmneira necessidad , eu dectaro

missão Especial, nomeada pela Camará, que pode- a V. E\.a e a Camará, qi« todos os Membros que

ria bem escolher um certo numeio da Província, compõem aComrmssão, es'ão pé suadid >a d'isso: a

j^ntretanto julguei dever coinmunicar esta idea, por- Commissào est.i faiu de Membro*; o Si. "Víasrare-

que me foi indicada pelo* que me encarregaram de nhãs foi pnra o Aletn-iejo; o Sr. Mbano ped u li-

Bpresenlfir a Representação. cença para n as Caldas; outros lêem t KÍO outras

1) que «)e parece é quo a matéria e grave, e que precisões desta ntit it^a, e eni~5o vemos-no»'sem os deve merecer a consideração da Camará. Membros mces»anos- esiarnos i.mma^icntp persua-

O Sr. João da Costa Carvalho . —O Sr. Manoel dtdos ( do illu^ire Deputado) que- o Tractado dia fu?er esta participação por escripto. com os Estadoi-Umdos hauV s* r spttUHsuno útil , e

O Sr. João tiltas: — Mando para a Mesa outra e uma das medidos, que a Commis-ão 4ena pro-Repre»enlaçao igual as que se tèem apresentado, é posto >.« p||a não f-lives^<_ eon-='eon-' já='já'>ef;uida apesar da ijo Coi.selho de Cabeço de Vide. Não digo nada a «ontrariedade do illust e Dep-itr Jo ; e o Governo este respeito, porque fui prevenido pelos Srs. De- (jul^o eu) tiacta de f zer oulra'- convencçòes per pulados, só iiiKisiirei n'uma idea que se lembrou, meio dos qtic?es os nossos prodmtos possam I-T a to-ee cpie st nr> i ic uma Coinnnssa» hipit ia! para ira- cl» a parte d<_ que='que' a='a' olijeclc.='olijeclc.' os='os' têem='têem' loineena='loineena' d5vlaidl-lhv.='d5vlaidl-lhv.' mundo='mundo' emp='emp' peço='peço' no-='no-' o='o' eu='eu' obstáculos='obstáculos' ido='ido' camará='camará' ciar='ciar' desle='desle'>o comm^rf lo, obstáculos consideração este pedido, e nomeie a ilita Cornrms- q'«e lêem n r ulo ff" *P p-ui ^tr n i"te-essoi muito

sào , e que eslu dê a devida altenção a estas llepre- secundários. Ora n Coni^iis sentaçoes, que &e não referem só ao contiabando tem falia de Membros, f»o

aome->mo lempo qtu« esmo terrpo qoe/lnbrr.

de cereaes, mas igualmente ao de carnes salgadas, rã debaixo destas dificuldades que t n\\ > expendido, que é o mais piejudicial para aquella Província tern ao merios a consolação cio que oor este r outros

O Sr.

:— Peço a V. E\ a que con* m^ios se vai lacihiando a sahida doa nossos produ-

Vide a Commissdo dos Vinho» a dar o ->eu parecer cto». l'/ i^sto o qtif tenho a intormai a Cauiar-a de» sobre a Commissào de luqucnto. Esta Camará a p- cia ando que eu estou prornpto pari K a Comtnis-

) ti daí as vezes que se reunam seus Me.nbio*.

O Sr. I}esí>utt/ifí: — Si. Presidente, eu nào posso

provou um Recjoeurpento abMgnudu poi 41 Deputados para st formar uma Couui.issào dViqm rito sobre o commercio de nosso- vinhos, e sobic o modo p r ea'a occasiâo deixai d" pedn a V* Ex.a que me de o melhorai. Este objecto devia merecer toda o de a palavra para mteipellar o Si. Ministro da Fa-con*jideraçâo a Camaia, porque o proveito q lê só /enda quando est>ja presente, sobre assumpto que esperava tirar do Tratado com os fclslados Unidos, leni toda a relação ccan este, e como e costume de-âuanto a mim , estci illudido ;• e então e convenier- ciarar < orn antenpaçao o ob|«clo sobre q lê se quer

•loell.ir

te que que se liai to d*> propor os meios de lorn, r maio extenso o no*ao commercio de vinhos, e para que quando acabasse o Tratado dos Estados Um

Si* Ministins, eu posso a declara Io. Sou informado p >r carias d« vau s sítios t e de pessoas tidedignas, ijue pe,la Repartição da F"a?enda

dos com a Frariça em 184a, os nossos vinhos fo«- *e e\pedtirf(«i ordens positivas e termin »ntcs pari a sem recebidos alli do rpesmo modo que os vinhos iepie-são Ho contrabando de Cereaes ; (]iie o^ Di-France^ee 4 isto e que estes não paguem alh menos rectnre- ds. e qus o r(-

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por este motivo ; eu eàlou persuadido que o-Sr..Ministro di Fazenda nio auLoiisa semilhante proceder, entretanto eu quero ouvir da bocca de S. Ex.a qual e a natureza d*eisas ordens, e se elle tem co« nhecifífcnito destes, acontecimentos:, por isso peço a V. Ex.a que me dê a palavra quando S. Ex.a estiver presente.

O Sr. Pereira de 'Mello :-— Mando para a Mesa um Parecer da Com missão de Legislação para se pedir ao Governo a cópia authenlicâ d'um documento. (Publicar*se-ha quando tiver segunda leitura). , ^

SEGUNDA PARTE DA ORDEM 20O DIA.

"Continuação da discussão do Projecto de Lei • > N.° 183.

•Entrou em discussão o seguinte

Art. 3.° Os Aspirantes seguirão necessariamente 05 Postos inferiores por concurso, no qual ssrão admiti idos as praças da .igual graduação , que não forem Aspirantes*

O Sr. Sá Nogneira: — Sr. Presidente, eu não me.opponho á disposição deste Artigo, mas parece-me- que .não está clara à su \ redacção. Ru creio que a Cninmhsâo não teve em visu obrigar todos os" Aspirantes quiz^ssem ou não q-.nzesáem ; ou se scbassem habilitados ou não a entrarem no concurso pai-i os Postos inferiores, mesmo porque não haverá Postos sufficientes para ell*>s; o que a Corn-mis»ão que* dizer (creio eo) o, que os Aspiramos não lerão Promoção, >em t^reí» passado pelos Postos inferiores, e par* isto ter lógar devem cntiar erçi concurso COMI outros de igual graduação; entendo por consequência que este Artigo sendo appro-vado , ideve *er salva a redacção.

Approvou*se o *1rl. salva a redacção.

Entrou em discussão o seguinte

§ único. Nenhum Aspirante será promovido « Alferes senão tiver obtido pelo menos o Posto de l,8 Sargento por concurso, ou por distincção no ca m oo de bdtriHia.

O Sr. Sá Nogueira : —Sr. Presidente, eu não sei t>e o sentido deste § o conceder aos Aspirantes o que se nào concede aos Soldados; islo e, o Soldado que te distingue no campo da batalha t;m algum ca-o, mas muito raro, e promovido a Alferes, e por este Art. parece que se dá, «»> Aspirante o direito que RO .não. dá ao Soldado; ora o Aspirante pôde ter tão gnorcinta como o Soldado, entretanto vai-sn-llu1 da"" um privilegio por este modo; talvez seja encano meu , mas eu ostou persuadido que a Com-íuKsiio-nã" lixo quiz dar setnilhante privilegio. Entendo pó- coD&oquencia que não se deve pôr em nirlhurps circnrmt;nncias o Aspirante que o Soldado; secil- livcsif habilitações ;• muito hcm, u>»s uma vez que ns oào tem, não lia razão nenhuma para o deixar de colkicar na& rircuuistancias do Soldado. Alem diaso esie §, eaá de algum modo em opposi-ção com o ATÍ. , pelo qu.»l se obrigam os Aspirantes que q dizerem $e^ promovidos, a passarem pelos Postos oV Ofiiciaes Infcnore^. A vista dií-to entendo que o | ta! qual è^lá não se pôde approvar pelas duas rn?òos que indiquei ; primeira porque se •«lá, um privilegio que nào se dá aos Soldados em igualdade de circunstancias; em segundo logar, porque não- está em harmonia com o espirito do Artigo.

O Sr. Silla •— Dous caminhos se encontram neste § para os Aspirantes poderem ser promovidos ; o primeiro é o concurso cora os outros Sargentos, e 'isso creio que o Sr. Deputado nào impugna ; o outro e' a diatincção no campo da batalha. Permitta-ine o illuslre Deputado que eu lhe observe que algumas vezes acontece no campo dá^batalha utn indivíduo Militar faser uma acção pela qual apenas pôde 8v'r promovido a Official Infejjor; assim como1 outra e:n que seria injustiça não o elevar a Alferes; aCom-joissão não quiz excluir esse meio de promoção, mas ; quiz que elle tivesâe logar somente quando a acção fosse tal que o merecesse.

O Sr, Ministro da Marinha: — Parecia-me desnecessário «ale §. A doutrina do Ari, 3.° exige que necessariamente os Aspirantes passem pelos Postos inferiores; hão de passar a Cabos, a Furriéis, e a Sargentos, isto é indispensável; por consequência f>ara que ver» aqui a disposição do § ? Acho que pôde muito bem dispensar-se vrsto que já se votou o Art.; proponho por tanto a sua eliminação.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Pjesidente, o Sr. Mi- -nistro da Marinha foi de opinião que esle § não era necessário; eu inclino-me também á opinião de S. Ex,a (ú) tinha pedido a palavra principalmente para responder ao illustre Deputado Membro da Com-rnissão , que me parece não entender bem a questão *^ue eu propuz: eu disse que se dava neste § um privilegio aos Aspirantes que não &e dá aos Soldados; porque estes quando se distinguem no camp.o da ba-taíhu não passam a Alferes, só em casos muito ex-Uaoidinarios, e íslo não se dá a respeito dos Aspirantes segundo a doutrina «íeste § : entendo por con-spqueucia, que se dexe appiovar a Proposta do Sr. Ministro da Marinha; isto e, que se deve eliminar este § como desnecessário.

O Sr. Solla'•; — Sr. Presidente, a Com missão jul- -gou que era indispensável este § porque uno Aspirante fiar:» ser Oíficial necessita ter prática , e prática não se p,óde adqmrir simplesmente sendo Soldado; _ e' necessário que roíra os Postos ale Sargento de uma ~ Companhia onde pôde adquirir a prática necessária. Foi rejeitado o £. \

O Sr. Solta y — tíu peço á Camará que reconsidere o§, e de novo \enfique a volaçâo; porque realmente" passam ás vexes cousas a qus senão presta toda a altenção : t-sta é uma d^s partes mais e?s

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tendo o Art. com mais attenção talvez concorde

Então entendemos que é

comigo.

O Sr. Presidente: salva a redacção.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 4.° Os indivíduos, que apresentarem Car«-ta do Curso de Infanleria , ou Cavallaria na conformidade do Decreto de 12 de Janeiro de 1837, e assentarem praça Voluntariamente, serão logo declarados Aspirantes, independentemente da pensão mensal estabelecida no Art. 2.°, se não excederem vinte e cinco annos de idade.

O Sr. Cardoso Castel-Branco :—Sr. Presidente, apezur das observações que V. Ex.* fez na Sessão em que se tractou, deste negocio, eu ainda me não convenci de 'que não seja preciso ir nesta Lei uma providencia, pela qual se determine, quaes são os direitos com que ficam os Officiaes Inferiores, que não forem Aspirantes. Eu nesta Lei não vejo senão determinado, que haja uma classe de Aspirantes a Officiaes,'e ale'm disso, apparecem determinadas as qualificações que estes Aspirantes devem ler para poderem ser promovidos aos Postos de Patente ; mas não acho nenhuma Provisão pela qual se regule a concorrência entre os Aspirantes, e os Officiaes Tn-feriores, nem mesmo regra alguma estabelecida, para decidir a preferencia que se deve dar na concorrência de rina e outros. V. Ex,a e' verdade que disse, que não seria preciso comprehmder nesta Lei estas Provisões, por quanto a promoção dos Officiaes Inferiores que não são A&pirantes a Officiaes, lá •ficava regulada, segundo a Legislação gerul; mas perrnilla-rne V. Px/ que eu diga, que me parece que i*so não fica bem acautelado. Antes de 32 como V. Ex.a sabe, havia Cadetes, mas por um Decreto creio q««e de 30 de Novembro de 32, extinguiram-se os Cadetes, e foi creada a classe de Aspirantes a Officiaes que agora se quer restabelecer. Ora, neste Decreto que eu tenho presente , estão .as segum-tes Provisões nos Art. 10, e 11 (leu.) Ora bem; mas este Decreto por outro da Dictudura de 3(5 foi derogado; e então se hoje se estabelecer a CUsse dos Aspirantes na conformidade do Projecto que está em discussão , sem nelle berem inseridas estas duas disposições, cilas não ficam em vigor porque estão derogadas. Por tanto, é preciso que nesta^Lei se consignem não es

ADDITAMENTO ao Art. 3.° Os Officiaes Inferiores que não forem Aspirantes, e que tiverem obtido por concurso o Posto de Primeiro Sargento concorrerão indistinctamenle com os Aspirantes nas promoções do Corpo ou do Exercito, sem haver entre elles, outro titulo do preferencia, que não seja í» gráo de merecimento, e bom Ser viço. •—Art.— Em quanto não tiver Togar o concurso a que se refere o Art. 3.°, conservarão os actuaes Sargentos o direito de serem promovidos, segundo sua antiguidade e merecimentos. A Lei determinará as recompensas que hão de competir para o futuro aos Officiaes Inferiores que se não habilitarem para o referido concurso.— Cardoso Ca&tel-Branco.

O Orador:—R* natural que não seja approvado VOL. 8.° —OUTUBRO—1841.

tal e qual está, porque e' matéria de que eu não tenho conhecimentos; peço que ou se remetia á Com* missão, ou se a Camará assim o julgar tome já conhecimento d'elle.

Foi admittido ã discussão.

O Sr. Solla : —" Parece-me que este add i ta mento está em opposiçãq com o Art. 3.° , porque o Art. l.° dá logar aos officiaes inferiores a entrarem em concorrência com os outros candidatos, quero dizer, com aquelles que forem aspirantes, e em cir-cumstancias iguaes prefere o merecimento; se V. Ex.* me dá licença eu leio o Art. 4.* (Lei*.) Por tanto parece-me que é escusado o addilamento ; quando chegarmos ao Art. 4.°, então trataremos d*esse objecto.

O Sr. Sá Nogueira:—Eu sou de opinião do il-lustte Deputado que me precedeu; entenda também que pelo Projecto se não vão privar os sargentos dos direitos que têem de entrarem nas promoções, estes ficam com os mesmos que tinham até agora. Parece-me por consequência que não e' necessário o addilamento ; e se o fosse eu seria o primeiro a; votar por eU \Cf e n'esse caso a sua discussão devia ter logar quando se Irasse do Art. 4.*

O Sr. Cardoso Casiel-Branco: — Sr. Presidente, parece*me que o Art. 4.° falia de outra espécie differente d'esta. ( tfma t>os —é verdade^ o Art. 3.° falia dos Aspirantes que/lêem «s qualidades .que marca o Art. 2.-°, e dií, que estes ficam habilitados para serem Alferes no caso que tenham obtido os postos inferiores; o Art. 4.* falia de outra ei-pecie; falia d'aquelles, que se apresentarem com a carta do curso, que o Decreto de 2 de Janeiro de 1837 exije para a arma de cavallaria , e infanteria; por tanto, já se vê que nestes Art.09 não se com-prehunde a espécie de que eu falto. O illustre Deputado por Cabo Verde disse, que o meu add i lamento era desnecessário, raas^eu peço ao iilustre Deputado que se recorde , que esta disposição com pouca dif-ferença é a mesma que vinha no Decreto de 32, que creou esta espécie de Aspirantes a Officiaes; por tanto estabelecendo-se hoje esta classe de Asprrantes a Officiaes sem se restabelecer esta providencia, não ha Lei alguma que regule depois a concorrência dos Officiaes inferiores, com os Aspirantes a Officiaes; porque a que vem nos Art.08 10 e 11 do Decreto de 32, não pôde ter applicação; por isso que aquelle Decreto está derogado.

O Sr. Folque: — Sr. Presidente, e' preciso notar, que para Officiaes ha três classes de Aspirantes; ha a classe das praças, que seguem os postos- inferiores, e que chegando a primeiros sargentos estão no raso da» promoções ; ha uma outra classe'e é essa que aqui se considera n'este Art., que vem a ser aquelles que entram logo cm Aspirantes apresenlanda as habilitações que se exigem no Ari. 2.°, e ha uma terceira espécie que são aquelles que lêem o curso* completo ; por consequência o Art. 2.° está visto que estabelece quaes são as condições que os indivíduos devem ter para poderem ser declarados. Aspirantes ; e o Art. 3.*, e § único são as regras que se estabelecem simplesmente para as promoções desta segunda espécie de candidatos. Agora o Art. 4.° e § único é a doutrina que.se estabelece relativamente á terceira classe de Aspirantes, que são aquelles que lêem o curso completo para a arma de infanteria, e cavallaria. Portanto parece-me que é

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não confundir as espécies. A legislação que í K* «i a quarvlo ao» saigentos» fica em pé da mek-mi«sirjia forma, nem 6 Ctimn»*sào falia agora d'ea-tes; a Coinnmsâo f a Ha da segunda espécie de candidatos, que são os Aspirantes que hão de satisfazer aã formulas que estão aqui, e falia.também da terreiro edpccie d' Aspirantei, qoe sãoaquelles que lêem 6 tm§o completo de armu de infantaria , e cavalla-HB { é portanto necesàarto não coflfwndir isso, e pa-réce-we que o additemento do 8r. Caslel-Branco não pôde ter U»#ar.

O 9». Ministro da Marinha: — Sr* Presidente, pef*Mado»me que é morto conveniente, e ate mesmo necessário píestar auenção ao addilamento. Parece que se encurta o circulo doa indivíduos que podem ser promovidos, c a idéa do Sr* Deputado, que quer contemplar mau alguns, isto é* que quer com» prehender ô» sargentos q\»e parece serem,excluídos, e uma idéa boa que só deve admittir. Se a Camará por ventura não pód« agora discutir convenientemente esta negocia, «n>bara se envie á Cornmissâo para dia a «xammai; mas segundo esta construído o Prejfecté) partoe. 'realmente, que este» tudmduoa «ao excluídos, por isso que não consagra asuaexistência. Por tanto ooavirá adoptar a idéa do Sr, Deputado: *U peVo menos'vota desde JH por ella, e pró» punha que fosse á CUmunissão, pura, ella redigir um Art. que eampraliandesse todas aã espécies.

O Sn. Carde*» Castel-Branco l — KV concordo que vá ó OommU|ã*>«

Foi rctqettido á Commitsâo o addttatitenfo da Sr. Cardoso Cattcl-Branco*

O Sr, Presidente: — Continua a discussão do Artk 4.°

O Sr. Sá Nogueira; — Sr. Presidente, por este Art. é.° «ao declarados com direito a sereu» aspirantes immediatamente, os alumnos que tiverem o curso completo de infantaria e cavallaria, e feí-se «ma excepção a favivrdMtas. fazendo d «ia* concessões; a pruueifô é não t,e exigir d'el!<í9 que='que' rniiimento='rniiimento' é='é' i='i' o='o' lêem='lêem' ui='ui' ad-tniltilo='ad-tniltilo' lerec='lerec' aspirou='aspirou' outro='outro' tendo='tendo' lê='lê' gunda='gunda'>a idade 0.1*10» queosoulios: entre tanto estas-concessões são ao mesmo te-mpo e«» plroidas cowv o «tauiala q.if veoj im* palavras—*-que ostentarem praça valuni&rtaweute', muiio*ajuii>-nos pôde haver quse não tenham assentado praça voluntariamente; por consequência estes homens'que estão tão habilitados como aquelle-» que lêem dez ftuí íeis de renda, e como aquelles que assentaram praça voluntariamente vão ser excluídos por e»te Art. E B tendo pois que ostít clausula a* deve eliminar , e ainda ba outra rnbão para itlo, e vem a ser: diz-si — afsentarem pifiça t ttahmtfiriatnente; este ad-veibio v&lunfariavffientá, fraz çoiiísigo ^ Kiéa de que «&ta favor só se co^ncede uquellea que fizera í n

O Sr. PrefiiúÈen/e: — O Sr. Deputada propôs que ee- eliturne a ^al^vra asscnhctrent praça boluntana-

O Sr. CerdosaÇaRtel-Br&ncô:-*-Eu dèseja-va qn« ai^uni MemUo d» ^ouaBÚssâo aie dissesse se fies'e pr«jacfco s* cQfloprTé

Iheria , isto é, SP na Artilheria ha ou não Aspirantes nOftieiaes; porque se os estudos porá a Aililhe-rta são em parte diííerenles, dos que se exigem para a Infantaria, e Cavallaria, são corntudo superiores ; e por tanto purece-me, que e'justo, que a esta arma se dêem as mesmas vantagens, que -edão ás outras a respeito de castigos corporaea; desejava saber qual era a intenção da Com missão de Ouerra a este respeito.

O Sr. Solla: — A Commjssâo entende que para a arma de Artilheria se precisam outros estudos, que não são para os outros Corpos.

O Sr. Cardoso Castel-Branco ; — Pois isso e que é necessário que se declare.

O Sr. Solla : — As habilitações não julgou a Com-missão necessário menciona-las aqui , porque já o estão; e não podem ser Orficiaes Artilheiros, senão o« que tiverem o curso completo da respectiva armo.

O Sr. Cardoso Castel-Brauco: —Isso é em quanto aos estudo, mas não declara a Lei se alli podem haver Aspirantes a Officiaes; não diz, se alli po-derti gosar dor beneficio do art. b.° e e-i queria, que se declarasse ; eu bem sei, que o estudo e' muito differeme» mcss o ari. 4." di/ os que aposentarem Carta tio curt»'o de Infantaria, ou Cavallaria ; e não diz nada a respeito de Artilheria : ora eu qiie-çia , que houvessem Aspiiantes na Artilheria , logo que apresenlas-em C.»ria de ex^me, ou ootras habituações; eu não me offercço a mandar additarnenlo 1 algum paia a Mesa , mas peço á Comtnissão de G\icrru que attenda este cnso.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado quer que desta redacção senão si»a o inconveniente de se acabarem os esludos de Anillieria, não sendo compre-hendida nebt'i arma â creacão dos Aspirantes co«)o vem para a*) outras; será tomado em consideração pela Comniissâo.

O Sr. Solla: — A Commissão não tem duvida nenhuma em admitiu para a Artilheria, o mesmo que propoz para as rutras armas.

O Sr. Cardow Casfcl-B~anco • — Ainda me parecia outra cousa , f era que quando se apresentasse alguma praça com a Curta doCur«o, que a Lei exi-#e para a Artilharia, esta praça ficasse também habilitada para ser Aipiranie na Infanleria, ou Cavallaria, atlenta a qualidade dos estudos. (O Sr. Soí-/a: — Isso 'por força.) O Orador: — Mas isso não vem cá. A LPI considera como Aspirante a OtficSal, quando se lhe apresenta Carta de Curso de Cavalle-ria , ou Ihfanteria; o)as supponliámos, que se apresenta u«n indivíduo com Carta de Ctirs^ d'Arlilhe-ria ; parece-me que pode, e deve também ser Aspirante de CavaHeria, ou Infantena, visto que tem mais habilitações para isso.

O Sr. Fotqne • — Parece-me que o Sr, DerMiia-do ficará soCtg.ído, lendo-lhe aqui o Aru 36 da Lei da Esebola do Exercito, (Leu ) Por eomeqiien-cia, o go "Alferes Alunmo com 12000 reis por nw; d'esla «»a-neira , pareci-a»e, que não ha o inconveniente qje receia o Sr. Debutado.

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só de xar d« duer, que eu alguma rasâo tinba, quan-do fallei n'outfo dia contra a approvaçâod'estePro^ jecto na generalidade, e agora se vê, que as reflexões, feitas por V. Ex.a n ao linbam tanto peso, co-2)0 V. Ex.a lhe quiz dar. Sr. Presidente, eu disse, que o Projecto não era mais do que uma Lei d« habilitações: por esta rasão, nós não podíamos iractar tal objecto d'este modo, iem primeiramenle encarar-mo» a questão por todos os lados: que era preciso considera-la não só no lodo; ma» também em todas as suas relações. Agora maii convencido estou do proveito que se teria tirado se se tivesse adoptado a minha opinião. .

Sr. Presidente, qual e a doutrina d este § único í E* que no fim de seis mexes de boai serviço, pôde um Aspirante, tendo passado pel«»e postos inferiores, ser promovido a Alferes! ! Eu não me opponho a is-bo; mas quero que sfc considere a desliannonia, que se vai estabelecer, e ale a desigualdade. Sr. Presiden-te, eu não procurarei dizer qual é essa desigualdade ; porque, apesar d'iàso, i.ós vamos tirar alguma van-tao-em, pois vamos chamar aos Corpo? bomeri», que tt-nham habilitações, não *ó da E»cbola Scientifav*; uuis também de pnrlica : Sr. PfeauitMite, é necessário desenganai mo-nos de que, a piutica sem^a theo-ria, ou vice versa, é cousa que por si só não serve de nada, ou pouco vale; apontarei por exemplo a chimica: o homem que se tiver dado a t-ble estudo, ainda que lenha adquirido muita iheorin se nào praticar-, se não trabalhar n*mn Laboratório, não sabe nada; e o pratico s^m ibeoria pôde fa^er alguma cousa, por ter vislo como se fazem ; mai elle se qui-zcr operar, entrando em novas combinações> não lendo os estudos necessários, não pôde fazer obra petfeita. Por consequência ô necessário» que se doi-vaneça por UO.M v

consa.

Ora eu entendo, que do Projecto pode tirar-se alguma vam-uem ; porque esses individuob ncaoi corn direito n íicreti» promovidos, ««uppondo que el-~ks sabem os exercícios práticos; mas não posso deixar de notar que a Comrnissão actualmente não reflectiu na desigualdade que estabelece no §; e qual e'ella? É que nas armas scientificas, o Aspirante para ser declarado Alfeies alumno precisa de 4 nnnos de estudo, e àó no fim. desle tempo é que pôde ser promovido ao posto de AHeros, e não effectivo cotu 12:000 léh; e na^fóima do § m que, lêem menos habilitações, vão entrar na carreira miliur muito inai* red;» , do q» • os outros; porque pelo Artigo S7.° da Lei de 12 de Janeiro de 1837, que icformou a esclu.la de Fortificação, se declaro que o Alferes almnno pré-cisa, paia ser despachado, de certo tempo, «m quanto que os culro^ em muito n.eno* tempo o pndctn sei-; de -orle, que por esie modo, *'ai fazer* se favor a una, e nijiiriuja a outros; por quanto uns -podem -«r logo Alteres, e os outros hão de esperar 4annos; é por este motivo que f u digo que a Com-missão não o considerou bem; poíque se o fizesse, havia de ver, que o estudante eoi logar dê se appli-car para as armas sciculificas, como Aililberia, Estado Maioi ,

de maior talento, porque só estes se podem habilitar e seguir os variados estudos da arma de Engenhei» ros, sendo difficil áqudles de medíocre entendimento fazerem progressos.

Avisto pois do que tenho expandido, entendo que nós não devíamos traclar aqurde habilitações, o u a tract^rtnos delias, devíamos considerar o Projecto em Iodas as suas reluçòe», com as conveniências da sociedade, e cotn a Legislação existente; entre tanto não quero dizer cotn isto (como já declarei) que eu rejeito absolutamente esta idéa, appro» vo-a, mas vai produzir uma desigualdade que se pôde remediar.

Agora, Sr, Piesidente, e' preciso accrescentar alguma cousa a es&e §, é preciso fazer-lhe alguma declaração, pela qual se fique entendendo, que a Legislação ant-nor fica vigorando do mesmo nío-do que até agora; porque m indivíduos que têem o curso de CavaUaria, e tnfanteria da escola do Exercito, têem pi-la Lei direitos estabelecidos , que lhes concedem ser Alferes do Exercito rio fim de dous annos. E pois preciso muito onídado, para que se não tire o direito a quem o tem , e por is»o convirá dizer, qiie fica em seu pleno vigor o Artigo 37.° do Decreto de 12 do Jnneiro tle 1837: espero que a Comtnissão não Sf> opporá a isso, porque entendo que ella não teve ui tença'» de privar os indivíduos, com e&sas habi!iu»s,õcâ dos diicitos que aquelle De-creio lhes coofoií».

Foi approvarin o /ir l. i.° com a eliminação das palavras eg«inte •^ único No hm de seU mezes de bom serviço, e regular corn porto mento em qualquer dos Corpos das ro&pectivas armas, e depois de turem exercido ne-te inteivâho os Postos infeiiores como graduados, serão contemplados para -o Posto d.- Alferes, em concorrência com os de mais cand dates.

O Sr. Solta — Sr. Presidente, o il lustre Dôputo-do diz qu« «eles Aspirantes quando tivessem obtido a, carta do curso de Cav.illciria, e TnfanU-na, ficavam por i s?, o logo hábil. tados a spiom Alferes; peço ao Sr. Deputado licença para lhe dizer , que e verdade que ficam com as habilitações que a Loi marca , mas que podem estar n'um corpo servindo um , dous nnnos, sem serem Officines, o que«nào di-ixa de convir, e islo acontece assim ; porque não é pró-\uvel, quo a promoção esteja logo á espera delles; l )go nqui t<_-in _='_'> Sr. Deputado desvanecida a sua idea : a Oommissiio ponder< u também que est- s indivíduos não ob-iantp catarem habilitados para serem Ofiiciaes; com tu

s

pratica; p^njue não é ella 'cousa tão dituculto-a , quo não seja pôs u "l a soa comprehen>âo, por quem pnncipahn-Miie aprendc-u o ciirso de CavaUaria , e Infantcrim em ires annas. Ora disse o Sr. Deputado a theofia , e a pratica é muito necessária, eu concordo, o ob«ervo o que já dU*e por outra vez, thei.na lètrm elles corn ocurv? qut- aprenderão, pro-tica natviralmente a alrançam com um ou dous ai}-nos , que hão de esperar p MJ- despacho.

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mandar para a Mesa. islo quer dizer que os Officiaes inferiores, que estão nos corpos entrarão em concoi-rencía corn estes indivíduos, que vem com o curso completo dii Irifantena, eOavalIaria. Eu , Sr. Presidente, decl.iro, que apprecio muito^os Officiaes infelioVtíS, quero que elles tenham todas as vantagens, tenho por elleá toda a consideração; mas parece-me, que são de mais consideração'os indivíduos, que gasi.-imtres annos aestudar; por isso quero que nesta concorrência haja alguma preferencia para o que estudou : estou convencido que a Camará ha de concordar ne3te meu modo de pensar, e para isto faço a seguinte

EMENDA.— Preferindo os de mais candidatos em

nos de estudo somente, e seis mezcs deoxorcicio n'u-ma das armas;, fica no fim deste tempo feito Alferes, se houver urna promoção; mas quanto tempo ha de elle esperar para ser Tenente? Logo não tem tanto peso, como á. primeira vista parece, a reflexão do Sr Deputado, nem me parece grande a injustiça.

Agora estou persuadido, que neste § não se dá toda a vantagem, que se deve dar áquelles, que tiouxerem o curso completo ; porque se diz concorrerão com os outros, quando elles tiveram como esses as habilitações., que ellestèem ; e além disto lêem também o curso completo; pjra dar-lh*>s pois tnai* alguma vantagem , e bem merecida , e

igualdade de informações dos lespechvos Cornman- que assignei a emenda do Sr. Solla; e não se per-dantes sobre a aptidão para o Serviço Militai.— Solla , Folgne.

O Orador:—Muitas vezes pôde succeder, qne esses indivíduo? tendo muita applicação ao estudo, não sejam com tudo os maia aptos para o serviço, para i*so pois exijo as informações doCotnmandan. te sobre a aptidão.

suadam os Srs. Deputados se tema, que indivíduos assim qualificados preencham todos os logares nas promoções; não, Senhor; as escolas não fornecem ainda o numero suffictente para isto pode? aconlecei.

/''o/' admitcida â discussão.

O Sr. Sã Nogueira: — Sr. Presidente , eu não me opporei a essa emenda , se acaso se convier, que es-

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente: eunàocn- tes indivíduos hão de tor exercido ns postos inferip-

TPS , não como graduados, mas sim corno effecti tos ; porque elles podem ser graduados, e não terem pra-tfca ; e eu quero que elles a tenham. Ora, ainda tenho outra observação, e vem a ser, que é preciso que_o Governo ponha ao alcance dos sargento» outra mslrucçâo que não seja aquella que actualmente lêem, — e' preciso einilanuos o que se pratica rios outros Pfiizes; porque quando o Governo não põe ao alcance dellos o* meios de estudarem, priva-os ale certo modo de um diroilo que elles lêem , e faz com q'1'e'nào sejam lào uters corno deviam ser. Eu chamo a allençào do Sr. Ministro da Guerra sobre este ponto, e' necessário dar toda a attençâo á ins-,trucção militar, croandoescolas; porque nem todos íê>ni meios, nem mesmo licença para virem estudar ás escolas de Lisboa. Era conveniente que houvessem Pbcólas regimenlaes como ha na Prussia , e em ontros Paizes , onde piles podessem habilitar-se corn ufnã insirucçâo th^orica , e pratica; por ora apenas ha essas eí^ólas, qus secrearam em 37, ásquaes não se tem dado andamento algum , como S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra já aqui declaiou. — En-teivdo por consequência, Sr. Presidente, resumindo , que se pôde approvar o additamento do Sr. Deputado ; mas cont a condição de que elles chegando à pitmeiros Sargentos concorram com os outros que estiverem <_-íii p='p' iguaes='iguaes' ciicumstnncias.='ciicumstnncias.'>

O Sr. Presidente: — Acabou a primeira hora, por consequência continuará esta discussão amanhã.

frnzes: — E* melhor acabar já.

O Sr. Soi-la:—'Sr. Presidente, este Projecto d'a» «jiji a b nu K) minutos naturalmente poda «alai acabado , e enlão era melhor acabarmos hoje- de- n discutir, do que ticar outra vez para amanhã. (Apoiados. )

O Sr. Presidente: — Se a Camará consente err« que deixemos por ora a segunda -parle da ordem do dia , e continuemos com esta discussão que estava dada para a primeira, vou tomar votos b >Íire isto.

jissim se resolveut

O Sr. Solla:—«Sr. Piesidente, pedi a palavra a V. Ex.a para responder no illustre Deputado, que acaba dt) fallar, que a Cotmmssão tornou em coo» siderarão esse concurso do* Officiaes inferiores, gra-

Iro na que?iãp da matnria ; porque pedi a palavra sobre a ordem ; mas quero unicamente propor o que ha pou o me esqueceu ," e é que este § seja incoipoiado no art.; a razão disto é poique se pôde duvidar se «ste direito é concedido a todos o» aspirantes, ou uni-camente a alguuà: eu sei qiu> se me pôde responder, que o arl. exprime a idea, que se pretende; «nus, Sr. Piesiiienle, nós sabemos, que ás vezo* se dão intelligencias forçadas ás cousas, por cetlas conveniências ;r para evitar fsto é que proponho, que o § se incorpore no art, para que bcrn cl-irameate se v.-j.i, que isto se lefeie aoà que tenham o curso completo.

O Sr. Solta: —(Sobre a nrd'iri.) E' para declarar, que a minha emenda é assignada tamb^rn pelo Sr. Fojque.

O Sr. Folqne: — Sr. Piesidente: não me admi» raiia, que-o Sr. S.á Nogueira quuesse mais alguma c;ouãa Ho qne diz oito § único; mas S. S.* veio só-monle Ira/.er a comparação destes indivíduo-,, que vão parn a arma de cavai lana ou infuntena, com íiquellps que se destinam para a Engenharia, e para o Estado Maior: diz o Sr. Sá Nogueira, que ha grande desigualdade nibto ; ,porqne osratidid »tos paia Engenheiros, e para o Estado Maior, têem um curso muiti»simo maior,, e assim tn^smo são obrigados a servir dois annos nos corpos de cavallana , e só no fim deste praso é que vão pa-íníítínhfMros, ou E-iti.do Maior: oia, diroi ao Sr. Deputado , que não te-Ofílcues, que mostram mais apu-tiçar nti§ses f:r

i m lufníiieriu ta o cxpo ^' pritíieiram ma 7 (]iie 'i.in 5

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duados, ou tíffectivos, e quando a Commissão pro-pôz, que fossem graduados , foi em primeiro logar, com a idea da economia, e em segundo, com a idea da instrucção; porque esles Oíficiaes inferiores graduados lêem unicamente aquelles postos para exercerem nos corpos as funcçôes de Sargentos; e note-se isto bem, porque se se quizer que sejam todos ef-feclivos, serão eífectivos e vencerão o soldo respectivo, sem necessidade nenhuma; porque segundo a idea da Com missão faziam o mesmo serviço, e com menos soldo.

Agora a respeito da instrucção dos Officiaes inferiores, parece-me que isto está preenchido com as escolas regimentaes dos corpos; porque nos corpos do Exercito ha escolas regimentaes para instrucção das praças de p rei respectivas.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Sr. Presidente, eu concordo com o Sr. Deputado em que se deve dar a preferencia áqueíles indivíduos, que se poderem apresentar com os curso» de infanteria, e cavalla-ria ; mas parece-me que ainslrucção que resulta destes cursos, não e bastante para que sejam Oíficiaes, é necessário além disto que elles tenham a pratica do serviço, e então parece-me quedando-se esta preferencia a quem apresentar as suas cartas daquelles cursos, se devem lambem sugeitar aos requisitos que estabelece o § 3.°, isto c, que tenham obtido por concurso os differentes postos de Officiaes inferiores, e que então em igualdade de circuinstancias pretiram os que tiverem os estudos.

O Sr. Folque: — A idea de sujeitar a concurso os candidatos que tiverem os cursos completos parece-me injusta; ou nós queremos dar alguma vantagem áqueíles que lêem os cursos completos, ou não; se queremos, e' necessário approvar a ide'a de correrem os poslos durante seis raezes corno graduados, porque.essa graduação não obsta, a que elles adquiram toda a pratica do serviço militar; se ob sujeitarmos a concurso pode acontecer, que um rapaz destes, depois de estar a estudar três annos, em quanto que outro que foi para o Regimento ern logar de ler ido para a Escola, vai durante os três annos vencer Iodos os postos ate'primeiro sargento ; no fim dos três annos entra o alumno da Escola, senta praça, e então e' que ha de entrar em concurso, ee houverem vagas para depois, conforme as circtirnstancias, ser cabo, segundo sargento, primeiro, etc. Ora, bem se vê, que isto ha de levar um tempo immenso, de maneira que estes homens que lêem o curso Lao de ser Oíficiaes muito depois do que aquelles que sentaram praça no Corpo sem curso algum; ora, isto é que me não parece que seja justo/ Mais claramente, e o caso todo é este , stipponhamos, dous indivíduos, um senta praça, vai subindo durante três annos os postos inferiores, e de certo que no fim de três annos está primeiro sargento; o outro, que foi para as Escolas, no fim de três annos e' que ha de sentar praça, e é qvie começa a entrar em concurso para poder seguir postos ; então que vantagem e' esta? Ou se quer animar os Aspirantes que lêem os estudos ou não; se se quer animar ou ha de fazer-se alguma cousa no sentido daqueila emenda , ou então façamos uma bitola igual para todos, dispensando os estudos; mas e preciso que nos desenganemos então que ninguém mais vai estudar o curso de infanteria, e cavalla-íia , porque não precisam delle para serem Ofiiciaes ; VOL. 8.' —OUTUBRO — 1841.

bastam-lhes apertas conhecimentos muito inferioreá aos preparatórios, que é necessário saberem, quan* do se vão matricular nas Escolas. Por consequência é necessário que entrem para os Corpos no fim de três annos, que corram os postos como graduados, e que no fim, depois dos Comrnandantes dos Corpos terem dado informações da sua aptidão para o serviço, em attençào aos seus estudos sejam preferidos aos outros ; e não se assustem os Srs. Deputados, ha de haver muitas vagas para os que não tiverem os cursos completos; porque as Escolas não fornecem ainda gente bastante para se poderem preencher os postos todos com indivíduos que tenham os estudos completos.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Eu entondoque ainda assim mesmo se dá grande favor e privilégios áqueíles que apresentam as cartas dos seus cursos de infanteria e cavallaria , porque em iguaes cir* cumstancias elles são prefeiidos a todos os outros, não só aos Aspirantes, aias também áqueíles que não são Aspirantes, e se se approvar o additamen-to do Sr. Solla, e Folque seguem-se grandes inconvenientes; porque póde-se promover , ao posto de Alferes um indivíduo que não tenha pratica nenhu« ma do serviço militar; tem a theoria, mas não tem a pratica; se tiver urna cousa e outra, entendo que se lhe deve dar a preferencia em iguaes circum&lan-cias ; rnas não tendo, não me parece conveniente.

O Sr. J?ol(]iie:—Ò Sr. Deputado Castel-Branco lamenta, que i>e de a preferencia aos indivíduos que têem os cursos completos: eu tenho a fazer uma declaração ao Sr. Deputado, é'necessário que se, lembre de que essa Lei projectada da reorganisa* cão da Fazenda Militar, a boa execução delia toda se funda nas Administrações Regimentaes; é necessário que os Corpos tenham Ofiiciaes comsuf-ficiente instrucção, para esta Administração ter felizes resultado»; se não for assim a confusão será ainda maior, que a que actualmente existe; por conseqiu:ncia é necessário, que nós façamos com que os Officiaes dos diíferentes Corpos do Exercito tenham a insirucção necessária, e as habilitações convenientes, para poderem administrar a Fazenda Militar; e enlão se o Sr. Castel-Branco lamenta, que se dê preferencia aos indivíduos que tiverem os cursos, parece-me que não havia de conseguir o seu fim por outro modo quando tractasse de executar a Lei de Administração de Fazenda Militar.

O Sr> Presidente: — A emenda dos Srs. Solla, e Folque reduz-se a hto(Lêu). Isto é urna emenda ou additamento ao § único do Art. 4.° Agora os Srs. Deputados Sá Nogueira, e Castel-Branco, apresentaram uma nova emenda a esta, de sorte que é emenda da emenda; querem que esta vantagem que ae vai dar aos que tenham os Cursos de Infantaria ou Ca vá 11 ária de preferencia a todos os mais, lhes seja dada, com tanto que elles, para chegarem a esles postos não tenham a outra vantagem que se lhes dá aqui, que e de serem graduados em Sargentos: é preciso que a Camará nole islo bern^

O Sr. Folque: — Admira-me que os Srs. Deputados não tenham recevo de dar a preferencia na passagem de primeiro Sargento a Alferes, e que tenham todo o receio em a dar nos postos de segundo Sargento, de primeiro, ele.! E realmente uma causa, que não sei conceber. Ter melindre por se . dar esta preferencia nos postos inferiores, e não

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ler ínélincm; pnr É« dar na- passa «çea» ''de 'Sorgorvto a Alferes, é c^uisa espantosa] A» eu para mini verdademaono-nle extraordinária*! < ,> O Sr Presidente*. —*• E u não sfii se tenho -feito per-» ccber b.em aCamara a divergência -que h<_ _37='_37' apresentaram='apresentaram' accôrdo='accôrdo' fim='fim' í-postob='í-postob' lcgisj-açàp='lcgisj-açàp' depoio='depoio' ioda='ioda' ojugi='ojugi' dí.7.-='dí.7.-' sdlií.efóhjué='sdlií.efóhjué' idéas='idéas' afrneuda='afrneuda' vai='vai' além='além' ahi='ahi' pás='pás' qu='qu' graduação='graduação' ofí-ttiõws='ofí-ttiõws' coui='coui' as='as' lêftiíf='lêftiíf' estão='estão' nogueira='nogueira' sâ.='sâ.' tag0:ntós='_:ntós' sollatjue='sollatjue' por='por' se='se' fccjeru='fccjeru' sei='sei' _-poder='_-poder' _4âto='_4âto' _='_' salvfjsae='salvfjsae' a='a' pôi='pôi' e='e' f='f' h='h' ku='ku' nujco='nujco' n='n' o='o' p='p' q='q' r='r' u='u' votação='votação' orador='orador' de='de' nogu.ci.ra..='nogu.ci.ra..' esle='esle' dae='dae' salva='salva' branco.='branco.' níio='níio' estudos='estudos' único='único' me='me' doíjr.dss-ti-l.='doíjr.dss-ti-l.' sargento='sargento' par='par' çrs.='çrs.' nisto='nisto' _-='_-' sr.='sr.' eoíraiiv='eoíraiiv' eoinbatij.='eoinbatij.' f.-rent='f.-rent' aca-maia='aca-maia' vantagens='vantagens' batido='batido' destes='destes' que-='que-' cia='cia' que='que' no='no' sçis='mezes' votar.='votar.' sá='sá' elles='elles' tei-ndo.='tei-ndo.' pne-ir='pne-ir' para='para' não='não' tag0:_='_:_' reduz-se='reduz-se' á='á' dentro='dentro' os='os' i1='i1' é='é' chegam='chegam' parece='parece' quando='quando' fnlqúe='fnlqúe' pontoa='pontoa' esíes-='esíes-' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>iíLn's$ qnarvdo tiverem tào boas infoia>açòes co«»*o fn iCeúà SaF^eiíUva , quo lá, estão,' e1 que fjãp \.\ve-IBUI 43iles estudos : agora os Srs. Sá Nogueira, e C a stt» l -Branco na sua emenda a esta em«ndd, qu$i Teiivolb.es dar mais esta vantagem, be tiverem cor? TWÍO ob postos todos

• O "Si. Solla : — * Ka uào st-i só isio; »ai' d-f ei^cpri-'Uo ao Ail. 3.°, fxorqu.f p/ie Ari. Uã a idea, dtí qa.i<í e='e' aspiro='aspiro' cor='cor' spf='spf' aít.='aít.' poderão='poderão' do='do' p='p' iiríresrfiem='iiríresrfiem' indivi-duok='indivi-duok' conctirsj='conctirsj' nào='nào' enliarcsm='enliarcsm' são='são' síes='síes'>

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asto fosse á Uptriíiíisòflo para

-- '.O Sr. • Pr etá dentre :\—* Talvez seja p4$9ç o jnefjo ; porque confessa ^verdade»,, acl)p'nif e«i «uui-ta "dificuldade pa.ra. propor isto. á Câmara. . .. 'Ò í&r-, Solíã: *— 'Ptfçq.a V.- K -j,* jque, consuhe a Ga «sã/ a sobre isto1, t i • -.'. ._ . '

O iir. PrexideriU^.* — - Parece-ute jqt-ip e?lA tdéò lal-jsi(ií ^8f'^a a tuais rasoavel para y 4)0;, *a r ivmpo ; por •fttãfvurq-ijencja^ se rt Caftíar^ ôn-nsj>, tru -áCo«Mniè-ac pura jella Eíizer uiDarifdaírçà^iconveiw^fHe» jp&r-a q^idO-'d í) »a' uhutra redacção. -do Proj«ct=$i ,1^0» .«-{.npar^cer s/ *U' D se- -e R t &r> se pôde passar. (/Wwz/*?£ dft /í domara resofaeu. jywe vollaaselfado á

- Entrtfu e*n dlscuèsão.o , 'Á r t; 5.° O's A^piraíiises no -cri r porae s», , nem fàfão guiudas á6-C9>'àU..nnças ,. < r OUITO servio d>a

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8r. Bac«o cfo Mafite í

-í*-f-.J3u eulisndo -qu«" dçbse -çle, todíí- ja i;oí:píi>r«l í ..Q* ^piri--o paia o owlrcnmntitkcví .-lisse ^rt- .prcrjisa; de ser emi-odadaj >ÍMI. eJiuíiiui^o-, . porqiia pa&sa.udo

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o ])arf>cp-.;£ifi o,»^ gnqrdar d L- seiain^Uà á porra. pa-ra n^tp

£)i9val!os pafa fota, n?tn os íteantitBôntos «/c., e HUH »?lo pão I<ÍIH deèairaso='deèairaso' ntão='ntão' owda='owda' d='d' e='e' qi='qi' eaten-fjo='eaten-fjo'>e fsie A t í, doye st^r eiji»»ntido»

O Sr. .5a A?0>§«£iVflr: •— , Sr. Presidente, quando Mif.u t>a generalidade fests.P/ojecto , «t> dissa qiujnlo era baslanlje a rtispeiu» da disposição ttfí.le An.; e a^ora .-o Sr. Barric» do Monte Pe-*v. , não só gL-ntir a conveniência -delia , mas <ío com='com' aos='aos' tag1:ia='conaqiunt:ia' art.='art.' tempo='tempo' parte='parte' salva='salva' do='do' ata='ata' isto='isto' sou='sou' ajgomaj='ajgomaj' parece-ine='parece-ine' inforníadoirmtí='inforníadoirmtí' redigi='redigi' izentos='izentos' ásun='ásun' rsào='rsào' mr='mr' iuformafam='iuformafam' rne='rne' em='em' estou='estou' dêíâ='dêíâ' deste='deste' vi='vi' ido='ido' ré='ré' ní='ní' que='que' eíi='eíi' jtíag='jtíag' liioí='liioí' leshbío='leshbío' cuaara='cuaara' enganado='enganado' por='por' para='para' agoa='agoa' sei='sei' não='não' cavallos='cavallos' cadetes='cadetes' jontos='jontos' _='_' rica='rica' só='só' poram='poram' nunca='nunca' á='á' serviço.='serviço.' os='os' penin-gtlar='penin-gtlar' e='e' é='é' guerra='guerra' i='i' _6endí='_6endí' m='m' í='í' soldados='soldados' sêf='sêf' o='o' exacto='exacto' r='r' s='s' u='u' ha='ha' da='da' nenhuma='nenhuma' porque='porque' agora='agora' xmlns:tag1='urn:x-prefix:conaqiunt'> 'cerio não + »-jo ríisào plausível para que deixem hoje de fazer esse serviço, porque pão h&,o»dfe ser .agora inais ,n> fiargoa do que erain. no pnviU-jjjQ atodos o* Mi lua cos- , de'B(ío-'ao as E

de u

e .itlondf^do a que OB ai u«í nos <_.> Afinar já lèeui ura a qua)!i(jcaçào , e swit mando p;íia a JVjesy o tnçu' • . ^ •

AIMíJíTAME3J^®.í^-O3 Aspirantes, "e as de pret quefreqwèntarfjm com oprqv£Uamerytií>. cola* Militares de Kn^ino Sup«ricvi « o reètõ uo 4rt — Sá í\agn eifd.

, O Sr. /. .-W. Grande i — -(O Sr. Deputado -aitvií\ ?/

O Sr. Sfflta r — *• 8r., .Preêidenle, eiravho qiie estai j?a)aVfHR rrestô Art. estão aqui muito íbem^e queirt cçinliuce o sjtrviÇD milua.r vê, queeiudispeiís«vel'dei> xm de diztr.o quu n"!}as.se diz» ^-'- "• •

, Sr. i^iewdeíite.,' 'ba serviço crn Jogares , 'cr«- que de certo itjngiifat fica jsaljsfeito qiiaado para lá .vai,

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O Sr. Presidente i*—A questão tetn versado-so-Lu« os castigos a que devem fi\ ar sujeitos os Aspi-tantes; o Sf. Depilado paie.ce que a sua objecção e por senão conformar com a icdacção do Art, como «stá, e corno oulros que lêem passado, ésulva & redacção, polé este lambem assim votar-se1.

O Sr. Barão de Monte Pedral: —Mas se subsistir a palavra chibatada, entào lejnho que dizer qile «ssirn vai a Camará sonccionar um castigo que não «slá determinado por Lei, e que vai approvar uma dispoiição queé anti-Constitucional; porque a Cous-4iluição prohibe os açoutes e iratos .cruéis, e se no An. se disser varadas valei á o mesmo que dizer açoutes, e eu julgo cruel que urn Cominandante de xnn Corpo tenha autoridade de mandar um homem para o outro mundo, como tem mandado ; p'orque muitas vezos manda dar mil varadas num soldado, O qual tem commeitido uma leve falta, e vai esso homem coto as mil varadas no corpo, para o hospital, e passados poucos dias lá. morre. Sr. Pre»i-denle, um soldado pira ser cUs&ificado como desertor, e' preciso que lenha faltado mais de ojto dias, esta falta é punida t m consequência de sentença do Conselho de Guerra com ires messes de prisão indo á escola d*ensino três vezes por semana: s*> a falia é por menos de 8 dias não consiitue deserção, e e punida pelo Conselho de Disciplina com prisão pelo ílobro d« tempo da ausência; e se a falt^ é atnda menos, isto é até 3 di.is fica o castigo ao arbítrio dosCommandaiites dos Corpos; mas eu sei que «Ileá lêem mandado dar mandar dar varadas, já depois d: terem njortido, o que é um abuso cruel, assim • orno o de ter mandado dar vara ias também «m mulhi>r

O Sr. Presidente ' — Lembro aos Srs. D -pntad

O Sr. Barão de Monle Pedral:—Eu o que pretendo é que o Ar», não passe coro e-sa expressão de castigos corporaes, contra a qual eu voto. . Q Sr. Presidente: —Ku vou consultar a Camará Se quer que se elimine a palavra varadas.

O Sr. S&n%a Pimentel: — Sr. Presidente , visto que não estuo eio tljscuí&âo os castigos corporaes do Execito, nem podiam esta*, d'fei só duas pala» y rãs para responder ao Sr, Barão d? Monte Pedral. S. Ex.a lançou uma cenoura muito yrav« subre todos os Coiftuiandanles das Corpos; uuta censura, que se. encaminha nada menos do que H faz*r perigar a disc.iyima do Exercito, o que me causou a tnaiof admiração, porque conheço a S. Ex.a por um dos inais amantes dessa discipJina: .comtudo ha de permittir-fne que diga, que agora nào o parece, f. por isso e preciso que eu diga alguma cousa , que destrua as impressões q«tp podem causar nos Com-tnandanles dus Corpos as expressões de S. Ex.a sabendo, qn« sou Deputado desta Camada, e que nada di&s.e em seu abono.

Sr. Presidente., «u não sei que haja Commandan-íe algum, que teu lia mandado arbitrariamente cas-

tigar nem Verár o» soldados, e pela minha parte Lambem ntjnca o .mandei fazer, é por isso não posso deixar passar semilhante censura; eu sou Comman* danle d'um Corpo, e confesso que neste Corpo alguns soldados lêem sido Castigados, porque e' preci-K» ma.n é fundada em justiça •, mando reformar o Conselho e nunca augmento a pena, antes a diminuo; iato é o que tenho feito, e o que me consta que se faz nos Corpos aonde tenho os meus amigos Commandantes, e por consegiâiute não posso deixar de responder a» illustre ;General , que, se os soldadoà soubessem que a «hibata era prohibida por Lei, ss tinha a'caba-do a disciplina do Exercito, e então não sei qttem é que «quereria responder pelo Corpo que comnoan-dasse! Eu pela inmha parte declaro que não.

O Sr. Suila: —'Sr. Presidente, quando eu pedi a pá* lavra sobre a ordem, foi por me parecer que não seria conveniente discutir-se agora esta matéria. Eujádissfc honten), que se tinha feito a experiência no Exercito de_se tirar este castigo, mesmo pelo desejo que ba-»ia de que elle se tirasse, e o que se seguio foi fazer-êe por nquella forma a insubordinação do Exerci» to; ora eu quizera que se ehminasse esta forma de castigo no Exercito ; mas pela experiência que já sã f»»z , se vio qi

O Sr. Sá Nogueira : —Sr. Presidente, a tnim pá* r»'ce«me qup, o que disse o Sr. Barão de Monte Pedral não foi de modo nenhum fazer censura aos Commandantes do» Corpos ; S. Ex.* não fez mais do que explicar o estado em que se acha a Legislação actual, do Exercito, e se acaso os Commandantes fazem setnilhante cousa, teve S. Ex.a muita rasãn em chamar a attenção da Camará sobre este objecto; é necessário acabar com estes abusos; ma» diz um Sr. Deputado que nào convém , que se falle n'i9so, e porque? Porque não querem que se acabem, estes castigos no Exercito. Ora Sr. Presidente, cor* Inglaterra, no Parlamento, tracta-se esta questão sem que por isso perigue a disciplina do Exercito» e se eu não estou enganado, quando S. Ex.a o Sr. Ministro da Guerra esteve etn Inglaterra traçtava-se lá deste objecto, e portanto não é um objecto que mereça fazer-se uma tão forte censura ao Sr. Barão de Monte Pedral por ter tocado nVste ponto; porque S. Ex." não fez mais do que.dizer que era necessário reformar t»ssa Lei por ser barbara; porque, como se diase, ao passo que por um crinae maior se estabelecia uma cería pena, para outro crime mui-ip menor seest abdfcia outra penu, que podia ser imposta arbitrariamente.

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chaular a attenÇào do Governo sobre esse ponto para que clle cesse. E em qtianso ao Ari. era quês-ião, creio que elle m«rcce toda a attençâo'da Camará, e declaro já, que o impugno; porque elle vai izeniar uma classe de indivíduos dos castigos corpo-raes; e que cluase é esta? K1 uma clas*e que se vai Bgora crear, e da qual o Estado não tira tanto proveito que lhe deva conceder um privilegio enorme, que ale izenta da fnaior pena corporal, que é a pena de morte. Qual e' o maior castigo corporal para um Militar? E' ser fuzilado; pois o ser fuzilado não e' pena corporal? Não « a maior que ha? E hão de ficar os aspirantes livres desta pena? Porque motivo? [sto n ao tem geito nenhum. E' necessário tjuè as Conimissões dêem mais ajguma atten-çâo ao valor das palevrus de que se servecn , e ás redacções das Leis que propô«m. Espero que se definam' as penas de que ficam izeotos os aspirantes, e que se não conserve uma tal redacção.

O Sr. /. M. Grande: — ( O Sr. Deputado não restituiu o seu d»Vwr«i).

Mandou para a Mesa a seguinte:

SUBSTITUIÇÃO:—Os Aspirantes não soffrerão castigos que não possam ser infringidos aos Officiaes de patente, m;tn farão guardas, etc.— Grande.

O Sr. Barão do Monte Pedral:-— Eu não disse que lal ou tal com mandante de corpo tinha man* dado dar mil chibatadas por um crime muito pé-que«o. Pôde duvidor-se de que se têera dado chibatadas como refeii?

' fim quanto á disciplina só lenho a observar que no Porto durante o assedio, não houveram chibatadas; em Lisboa também as não houve dqrante o cerco; a Guarda Municipal não tem chibatadas, e tem disciplina; o Batalhão Natal também tem disciplina, apesar de não ter chibatadas. Então como se diz que mio pôde haver disciplina sem chibatadas7 Eu comroandeí corpos, nunca as mandei dar, e havia disciplina.

O Sr. Ministro da Guerra:—Sr. Presidente, eu não tinha necessidade de tomar parte nesta discussão , porque os membros da Commissâo defendiam o Projecto que tinham elaborado. Entretanto devo responder ao illuslre Deputado que fallou^a respeito do abuso que podiam ler commettirio os commandantes, dizendo que me não corola que nenhum tenha abusado, deixando de applicar os castigos com todas as regras-, e formalidades. Tenho visto as informações que me deram os inspectores', e em nenhuma delias deixei de ver alterado esse facto, que? eu agora faço publico; porqu<_ p='p' de='de' bom='bom' pugnar='pugnar' os='os' devo='devo' dos='dos' iodos='iodos' comportamento='comportamento' pelo='pelo' corpos.='corpos.' comruandantes='comruandantes'>

Eu sei tnuito bem que em Inglaterra se Iractou deste assumpto; mas o resultado foi conservar-se essa Lei. E devo diaer que a experiência que tenho do tempo da guerra peninsular faz com que eu pela minha parte, em quanto tiver a honra de estar á testa desta repartição, haja de examinar muito miudamente se este castigo é applicado suom severidade; porque elle. SÓ df»ve ser applicado slriclamên-tu conforme á Lei. Sr, Presidente, só direi que real-jnenia sobre a necessidade de conservur est« cãs» ligo são os melhores juizes os militares; e eu, respeitando muito a opinião 'do Sr. Barôo do Monte Kedraí, não posso deixar de differir delia

»este ponto 7 -como de certo ha de differir &• maior

parte dos militares, que têem experiência do serviço.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Guerra pareceu querer imputar-me o ter eu aqui accusado alguns commandanies. (O Sr. Miniitro da Guerra: — jVâo, senhor j eu retiro essa parte do rneu discurso'). Mas eu «? que preciso -explicar-me para não recahir sobre mim uma imputação de que não sou merecedor. Eu não me referi a nenhum commandante em especial ; o que fiz foi dizer que as penas militares não estavam em proporção umas com as outras; e que se havia abusos, era preciso chamar a attenção do Governo sobre isso.

Agora em quanto a dizer S. Ex.a que se tractou desta questão no Parl.unento ínglez ; mas que se não veio a resultado nenhum, observarei que eu não disse que se tivesse vindo a algum icsultado ; só quiz mostrar que essas questões se podem tractar nos parlamentos sem prejui&o da discvplina.

O Sr. Thoma* Northon : —Sr. Presidente, o meu requerimento divide-se'em duas partes. Em primeiro logar tenho a perguntar a V. Ex.a se é permítlido a qualquer Deputada fallar um milhão de vezes sobre o uiesmo objecto; porque, se isso é permitti-do, então declaro que ainda que de lodps os lados esteja a ouvir o dito de Apelles:—ne suíor ultra cré» pidam , — hei de pedir palavra para fallar em tudo, ainda que não lenha os conhecimentos necessários para fallar do objecto. Em segundo logar peço que se proponha se a matéria .está discutida, * /

O Sr. Presidente: — Se o Sr. Deputado quizer vir examinar a inscripçâo, verá que lêem havido quatro ordens na discussão: em primeiro logar o Art. , ecn segundo a euienda do Sr. Cardoso CasteUBran-co; etn terceiro palavra sobre a ordem ao Sr. Barão d« Monte Pedral, e em quarto as explicações, que se não podem negar. Agora quanto á segunda parle do Requerimento vou. cumprir o Regimento.

Julgada a matéria discutida foi rejeitado o Art*

Entrou em discussão a Substituição do Sr. J. M. Crrande.

O Sr. Cardoso Casf d* Branco : — Concordo em que os aspirantes não estejam sngeilos ás penas, a que são sugeilas as praças de pret; mas também não deve-f)cai o negocio neste vasio; porque deste modo não haverá meio de prevenir os excessos que elle* podem praticar no exercicio de suas funcçòes. A Lei de 1832, que tarnbem estabeleceu, em-legar dos cadetes, uma clabse de aspirantes, era mai* pro-vidente(/etí-o). Eu não digo, que seja esta a medida que se approve, mas parece-me que a Cormnis» são deve propor alguma outra, que substitua aspe* nas de que M Gamara quer izentar os aspirantes.

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Portanto acho que não são precisas mais explicações porque mesmo a Commissão está nesta ide'a.

O Sr. Cardoso Cariei-Branco:—O illustre Deputado tinha rasão, se se approvasse o Art. ; mas opprovando-se a substituição, contra a qual eu fal-lei, não tem logar o que elle disse; porque ahi>de-clara-se que os aspirantes não poderão soffrer outras penas, senão as que a Lei impõe aos Officiaes de patente ; e então ficam em circumstancias de poderem commetter muitos crimes sern terem castigo.

O Sr. Barão de Monte Pedral: — Peço a palavra, e não é de má fé, é para esclarecer essa substituição. Sr. Presidente, um Official de patente não faz sentinellas, um aspirante faz sentinellas; e se falfar a ellas, que castigo se lhe ha de impor? E' preciso haver muita reflexão nisto.

O Sr. Pasconcelloi e Sá: — Eu rogo a V. Ex.% que queira mandar tudo isto á Commissâo para ella reconsiderar este objecto.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, as fachi-nas não são penas, é serviço; 'também não e pena uma sentinella que se faz , e' u-m serviço; entretanto concordo em que vá á Commissão.

Decidiu~se que fosse á Commissâo tanto o Art. como a substituição do Sr. J. M. Grande^ e addita-tnenío do Sr. Sá Nogueira.

~4pprovotfse o Art. 6.° sem discussão.

O Sr. Rebello Cabral: — Remetlo para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão Especial de Fa* zerida sobre o Projecto que veio do Senado. A emenda do Senado e' exactamente no mesmo sentido-ern que foram approvados os outros; porisso peço que se ponha já á votação.

Decidiu-se que se lesse, e é o seguinte

PARECER: — A Commissão Especial de Fazenda examimui a alteração feita pelo Senado no Projecto do Lei, que d'esta Camará lhe foi dirigida sobre serem elevados a seis por cento os direitos que se cobram a tiulo d'emolumentos nas Alfândegas de portos de mar e das Sete Casas; e observando que rêta alti-raçâo consiste unicamente ern se ler introduzido no Projecto, por addilamento, a primeita parle do Art. l * do Projecto de Lei qne ha poucos dias s« votou n'osta Camará para a reducçâp dos |>ras-í's estabelecidos para a suíficiente promulgação das Leis, entende que a mencionada alteração se de-»e approvar, e com ella subir á íleal Sancçào o in- José Mom*, Fernando da Fonseca Mesquita e Solfa.

N. B. O Docreto das Cortes Geraes resultante da approvação d'este Parecer, que foi submeitidoá Ileol Sancção de Sua Majestade a Rainha, sara publicado na competenteCollecção da LegUlaçâo no fiai da actual Sessão , na conformidade do Programma da Empreza do Diário.

Decidiu-se que entrasse já em discussão.

O Sr. Roma: — Eu entendi que devia chamar a attençâo da illustre Commissão Especial, para lhe suggerir uma opinião. Talvez não seja agora muito faciJ, querendo dar-se peso á minha reflexão, remediar o mal ; com tudo creio que, se se reconhecer «.jue eíle existe, sempre será tempo de lhe dar remédio.

VOL. 8.* — OUTUBRO— 1841,

Tracla-se de augmenlar os direitos que se pagarri1 nas Alfândegas; porque estes 6 por cento serão certamente uma parte da importância dos despachos, tanto nas Alfândegas ,em geral, corno na da* Sele Casas. Já quando se tractou do augmento dos direitos da» Pautas se assentou que para essa disposição obrigar era necessário dar o praso de tres,mezes;r porque se entendeu que se devia dar tempo para que as pessoas q-ue importassem mercadorias estrangeiras, soubessem da alteração que havia nas Pautas. At mercadorias estrangeira» lêem de pagar agora- mais 3 por cento do que pagavam d'antes: não fal Io do-direito» das Sete Casas; quanto a-esses, corno recai hem sobre géneros do Paiz, não haverá inconvenien* te, qu<_ mesma='mesma' de='de' augmento='augmento' acho='acho' obrigou='obrigou' depou='depou' outras='outras' do='do' elle.='elle.' projecto='projecto' lei='lei' mesmo='mesmo' caso='caso' chamar='chamar' mercado.='mercado.' menos='menos' das='das' me='me' qi='qi' um='um' rias='rias' são='são' par='par' pedir='pedir' veio='veio' consequência='consequência' passados='passados' ir='ir' obrigue='obrigue' ao='ao' pautas='pautas' ve='ve' este='este' cousa='cousa' sobre='sobre' passado='passado' as='as' _3='_3' marcar='marcar' as-='as-' mezes='mezes' que='que' foi='foi' augmentam='augmentam' estrangeiras='estrangeiras' alli='alli' despachada='despachada' senado='senado' pelas='pelas' addilamento='addilamento' por='por' se='se' então='então' creio='creio' para='para' palavra-='palavra-' camará='camará' voltar='voltar' dias='dias' não='não' deve='deve' mas='mas' _='_' tag0:_='_:_' á='á' alfândegas='alfândegas' a='a' sancçào='sancçào' necessário='necessário' praso='praso' os='os' e='e' é='é' direitos='direitos' approvar='approvar' quando='quando' pôr='pôr' o='o' p='p' attençâo='attençâo' três='três' mercadorias='mercadorias' tendo='tendo' conveniente='conveniente' seria='seria' da='da' dá='dá' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

O Sr. Rebello Cabral:—< Q illustre Deputado por Leiria concluiu bem , quando nas suas observações d'opposição não comprehendeu a Alfândega das Sete Casas, porque o augrnen-to de direitos, que «e fez a seu respeito, já foi decretado por Lei, que hoje vetn publicada no Diário do Governo; e conse-

Nem obsta o que o illustre Deputado disse quanto to á douctrina Constitucional ; porque me parece pouco exacto: se esta Camará quizer regeitar o ad-

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póde> fazei-To f e seta necessicfcad-e de Coco-se concerte desdeJogo o ProjeôVo der ttjti IDteeraeiirt ;, porem se o Setiíído^naoi oae parece ç.twr;aJ.f nepv adiais--

Não pítrcedendo ptyii a* ra»ô«& d-o i Ilustre Deputado «leve appTOvjsr-se! o P»r«wr da< CoOKUJ^âo.

O Sr* Sá JVvgueira: —*• A indicação do nobre D«* pulado* poT Leiria mrreue lodo a consideração d'es-ta "Camará»; é nt-cpssatrio- enea-rar a«« ^»>«àtws taes qnaea <_-Has de='de' corr='corr' resulte='resulte' sterxftre='sterxftre' aos='aos' tempo='tempo' prazo-='prazo-' faztóren='faztóren' sãc='sãc' onde='onde' liço='liço' um='um' existente='existente' faz='faz' geral='geral' io='io' dvsvaucias='dvsvaucias' em='em' proveito='proveito' relação='relação' cointner-çiave='cointner-çiave' donde='donde' as='as' effeito='effeito' sé.te='sé.te' especulado='especulado' avisado='avisado' dopdm='dopdm' que='que' ditíerentes='ditíerentes' iia='iia' seus='seus' dos='dos' álfuó6='álfuó6' luatíta='luatíta' o0ia='o0ia' poi='poi' qoanckr='qoanckr' gaf='gaf' ftfceaado='ftfceaado' se='se' praao='praao' para='para' paiz='paiz' são.='são.' rastfapel='rastfapel' trassaçòe='trassaçòe' ocapecu-lador='ocapecu-lador' não='não' género='género' alterar='alterar' _='_' aílfaodg8='aílfaodg8' a='a' ser='ser' sttabcesfi='sttabcesfi' d='d' os='os' e='e' f='f' acauujila-se='acauujila-se' pfci='pfci' é='é' a-='a-' quando='quando' n='n' ri-sco='ri-sco' o='o' lhí='lhí' cstubclecee='cstubclecee' contrario-dislo='contrario-dislo' iâs='iâs' da='da' porque='porque' damno='damno' afeun='afeun'>«r»pecah «ottv*rnente;^>sra a Fazenda o nào< se alterar este principio geral estabelecido pof,todas as Nações, aoftde ae• adoi(n a; ortíem do Conselho4oGo«erno-ln-glez, o\«- IO1 de iM-rfio de 1837; roas-e ^tecisoadver» tif -que aqiteM'^ «fc^dida foi feita- por vingsnça , foi •«ma medida íi^ue ao abrigo da •peri»; e OS-OUÍJFO» q.u« o não sabiaifr, perd-am nnuu» pdf ficarem sujeito» & y-ígatctn u;n excesso cntnquu n«atavam ; eotrdaato quu os pnrnrirç»* pela pu— »eitçãí> podtóto tw dfspach.vdo OS^ÍMIS géneros ai:ic> d'«»tafLej paísáf Meracc {xor consequência Sr. Pr*5-wdonte, toda a C}ttsideràt.à.>a indicarão d<_ que='que' kis.j='kis.j' exffruçío='exffruçío' emenda='emenda' leiriaj='leiriaj' rejeite='rejeite' oasideraçâo='oasideraçâo' votando='votando' lca='lca' do='do' eauib='eauib' por='por' epero='epero' iftis='iftis' um='um' camará='camará' indicação='indicação' istoe='istoe' pela='pela' senado.='senado.' a='a' tag0:u='lóine-e:u' aã='aã' e='e' deiia-='deiia-' concluo='concluo' lei.='lei.' deputado-='deputado-' sr.='sr.' p='p' qust='qust' pá='pá' dc-frulado='dc-frulado' oogo='oogo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:lóine-e'>

O Sr. Gomes de(Ja$íro: — Sr. Prosideai««4 a emenda do Setiado é maig líma-fiToinlidad-e, do que ou-tru cousas se a Lei geral tivasad passada, sobre o ten>|)O" em que as Leis. devçrn obrigar, já ebta chamada emenda, ena desnecessária ; por consequência nào ho»ív« da parte 'do Senado senão o preencher uma formalidade, qu*» á nossa Câmara haua esca-pudo,.ria ide'a de que .passaria no Si,i)ado a Lei gorai , qu-e tvuav-d a nççeçeidade des-lns decl.jruçòes; nào houve por conseguinte emenda alguma, e pôde que a Lei voltou do Senado tal quaí Joi íle&ta Caruaia; por conseguinte e do noss;> dever ap^iova-ia porá que possa ir á Sancção Real.

Em.quanto á doutrina dos prasos para a conta-giMií dos direitos das Alfândegas, essa doutrina tem strffndo i»u'ta8 «lleraçatíé. Em outro tempo, quando se alierava qualquer-Lei, que, ou augmentasâe os direito^, ou oe die, *ierapre se concedia o

de três oa mais mezea, para que só passado o praso a Le.i principiasse a ter vi#qr ; tnas cam to-> • tios es-tes prasos « cauteHas, obijerN^u-se que sempPe havia injosliç-» pata com terceiras pessofcs, qvie ba« viam especulado á sornbí&a drí Lei vigente; e por conseguinte interesses ofendidos; e entào, atgunà Governos cívilieados da. Kuropa, vendo que cotn todas as cauteílas, com todos os prasos,. por mais !?»> gofr fifiie fossem ,. ainda assim senãa evitava o damno de tercciio, as«eutavam qae era melliof, logo • que se publicasse a Lei, pô-la ena,vigor. Ru , Sr. Ppeâidertte, quanda se tractou- da- própria Lei que a-ugm«nta os direitos, fui de opinião nu Cotnmis^ são Externa, qae devia vigorar desde a sua publi» cação, porque se isto piatica»am as Nações no seu eslado normal, com mais Tazân o devíamos nós fazer na carência de meioa em qiM nos achavarnos; toda v rã já aqui passou essa Lei de um modo contrario, não com ires mezes eoino disse o Sr. Dep»i« tado^ por Leiria, rn;is com dmis : n>a» porqtie passou ew» Lei desse ínodo^ Lei qtre alterava n Pautardes t}ireitt,s, seguia-se que todas «ssas formalidades sejam nece&s.i t ias quando se tracta unicamente de emolumentos? Quando se tracta de uma quantia tão in-sig.0iftc nte, de urna nifjdança que em nada pôde alterar o curso das transacções, será acaso conveniente fazer distn utrid questão? H.i de fazer-se vol-tsr ama Lei ao Ser>ado, uma Lei que de lá vem apprm-ada cv.mo nós a iuemos? Ku , Sr, Presidente, não acho la^ão nenhuma para isso.

Mas diz-!se, be se a ioploii o principio para os direitos, também deve ser adoptado para os emolumentos; e eu declaro qut- começo por não estar'pelo pnncipio, e não çsiou por elle porque não alcança o lim que se tinha em vista, como se terá observado em outras Naçòes, digo, que se tinha em visla^em favor do comrnercio, servindo aliás de embaraço ás mt-didas financeiras do Paiz.

O Sr. Depuíado fadou na ard«-«i em Conselho de 10 de MJIO, djxtTido, que e&sa começara desde logo a ter força porque era uma represália; mas eu p'ço licença ao Sr. Deputado para lhe dizer, que r»;xo foi só por no; f,.?er maf que assim aconteceu, f.»i porque o ínesíno se havia já seguido, em outros -casos de alterações de direitos: declaro.i-se que os navios ficassem pagando 9 pence de tonelagem, e oa direitos dos nossos genoros importados em bandeira portuguoza subissem a 5.a parte, e isto de*de logo; rnas não cieiy o illustre Deputado que fosse isU> somente por nos fazerem mal, e não por seguirem a regta geral, já estabelecida.

Em quanto ao qne O nobre Deputado accrescen-tou, ainda quu pouco a propósito da matéria der que se tracta , sobre a violência que o Governo In-glez praticou para com nosco, publicardo aqudlas ordens em Concelho , e obrigaudo-tios a maiores direitos, eu nào sói como o nobre Deputado podia • esperar t->utro procedimento, depois do que nós praticamos C'»m os Decretos de 14 de Novembro de 183fj, e ]6 de Janeiro de 1837. O que foi violi-nlo, foi o retalia'pm com u?ura impondo mais pesadas diíTuffnCíis á nosça bandeira, do que nós havíamos imposto ú bandeira ingleza; mas de resto se o, caso tivesse tido otigetn na Englaterra , nós não o havia-mos de soíTier, e linha.mos todo o direito a fazer ropiesalias, e havíamos de faze-las.

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glaterra estávamos em termos de reciprocidade a respeito do privilegio de bandeira? Diz-se, acabou-se oTractado de 1810, e' verdade; roas não acabaram ns disposições' geraes do Tractado de IVlethwen, nem houve alteração alguma a icspeito de reciprocidado de bandeira. Peço perdão des>ta digressão, e vollan-do á matéria direi, Sr. Presidente, que a alteração de que se liacU é muito insignificante, e que tanto por esta razão como pelas demais já expendidas, não pôde voltai ao Senado.

Sr. Presidente, supponharnos que um cotado de panno paga 800 íeis de direito , e que depois desta Lei fjcu pagando 834 réis; eu quero perguntar, se estes 24 reis na cifra de 800 réis podem fazer recusar o negociante das suas operações. De certo que não. E então, digo eu, se na Inglaieira, sem motivo algum especial se ordena, que as alterações dos direitos nas mercadorias tenham logo execução, como havemos nós, nas nossas ciicunistancias, estar a estabelecer pi aso paia receber esses direitos quun* do e&tamos na necessidade de os receber immedia-t.imente? Eu apezar de touo o respeito que lenho pelos illuslres oradores que fizeram , e sustentaram esta indiciição, não posso deixar de dizer, que devemos fazer approvar quanto antfs o Parecer da Cooimissão.

O Sr. Conde da Taipa:—Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer dudá palavra-. Não =e pôde deixar de altender á justiça que se deve aos commer-ciuutes, e não se lhes faz justiça quando se imponha o menor direito, sem que se lhe» dê tempo para chegarem ás Alfândegas, e serem despachadas aquellas encommendas, que foram feitas antes de seaugmen-tarem os direito*. V porque o commérciarite que cuida ha de vender por certo preço, faz a sou encom» menda, «quando eiU chega, tem dealterur o preço, por isso mesrno q ..e o Governo augmentou sobre essas mercadorias uns tantos por cento; o negociante pois não pôde fazer a venda, porque não ha compradores que queiram chegar áquJIe preço, ou se lia ainda alguns, tem porém diminuído muito como succede sempre que se augmerfta o preço a uma mercadoria , o homem perde, pela má fé do Governo que lhe alterou os direitos sem lhe dar tempo para calcular se elle perdia, ou ganhava na especulação. Diz-se que estes> princípios estão ulierados; Sr' Presidente, pôde ser que estejam, mas isso n ao ^ razão para qiio nós osalteretnos, poique muitos m* iV.viduos ha, que tèeta ícilo subir ao cadafalso mui-tos i-nnoceutes; muitas tyrannias lêem o.doexocut.r-cias por deteimmação ilos G \enos, ent-«- Umlo não bão para imitar taes exemplo-,, nem deixam de se considoiar como contra a justiça, e contra a moralidade publica ; por isso n ao sedeve seguu oexetn-plo. Si. Presidente,,eu assem o, que se- deve Lomar a mesma medida a respeito dosm direito, que se 10-inou a re-peito dosouir.-s ; q^e mais privilegio léVm uns do qucoutros.' NÍo são tudo direitos? Se sede-ra«u pois aos cotnruerciantes ires mczi-», a ti m de os prevenir no caso daqneMes dnoitos, também-se devem dar os mesmos ires UKV.CS parn esiea; porque ainda que são menores, são dueitos.

SN Presidente, de duas utiu*, ou u Catnara deve manual cobrar os o-,no- cuiu «s>ie» os Lies meze*: senão fizer isto faz u mo ^anut: iujiisliça.

Ainua outra cousa, Su Prewckrtç, é prtciio olhai-

nas medidas que se votam, attender oas votaçde» á moralidade das Nações, e então é preciso evilar ate as suspeitas; não ha duvida que se pôde suppôr que alguém se preveniu a tempo , e que agora faz com que os, outros sejam surprendidos; eu n.ii, digo se fizesse isto; mas tem.se feito em Portugal, e o Paizdesacredita-se, e osystema também; repito, eu não digo que isto acoatece-se, mas - ode succeder, e como nós devemos ler (anta attençâo c'»ui o^ interesses uiateriaes do Pai/, como com os seus intere • rés rnoraes, porque sendo este» de3antend'dos, f s rnateriaes ficam sempre n'um i situação precária; por consequência , .Sr. Presidente, eu voto, que se dê o praao de três mczes para a cobrança dtste» direitos, da mesma sone

O Sr. Roma: — Os Srs. Deputados que votaram quando se Iractou dos direitos da pauta, contra o praso que passou neãta Caujara, de certo que são coherentes no que agora duem , porque julgam que não é necessário esse prato; mas eu não me referi a esses Srs. Deputados em especial , nem podia rc-fenr-me; apontai a opinião da Camará, tracto da opinião da Camará; a Ca-oara entendeu que quando estabelecia au^rnento de direitos sobre mercado- " riaa estrangeiras, que era necessário dar unv praso. Agora, quando vejo que se apresenta a pratica de outros Paizts, >.u devia dizer alguma c»u*a , mas eu não quoro cançar a Catnara , porque a matéria, esta perfeitamente roubei ida, ou se quer fa?cr agora o que se fez ha pouco; ou não se quer fazer: a Camará resolva a este respeito o que melhor enter;-drr. Também quanto á dl (acuidade da forma, isso digo eu não é obstáculo, r.-conheça-sj que é de necessidade, e de justiça, que a forma Ir^go appare-cerá ; a Camará conhece o estado da questão, e eu não a < atiçarei ;nais com este objecto.

O Sr. Sá Nogueini: —OsSrs. Deputados que rne precfderaif, osgotarum a matéria; eu pois nada lenho a dizer s.bre cila, e só tcnu a resp.uider ao Sr. Deputado por Braga, sobre os factos que apresentou : não o faço, porque não quero cançar a Ca-U»ara ; só digo que não é exacto o que S. S.a disõe, e u isto accrescenlarei, qae nós nào devemoá faxer o mesmo que já fuemos, a respeito lios uacionaes í porque em fim isso é comnosco , e nó<_ nos='nos' arranja-rt='arranja-rt'>ft'o« uns coín os outros ; o descrédito fica parauó*; ma» o quo d-z respeito ao eornmercio estrangeiro n":i> é assim, póJe ter cuns^quencuii; os feirantes do Campo Grande já nó* sururendetuos; em fim ocooi-{ncruio P.iriag-uoy já foi »urpr?ndido; ma* e^Le ta» iMiuho é rouu, cieveuíos parar neile: por isso jou»j<_ que='que' a='a' leiria.='leiria.' ai.-prove='ai.-prove' e='e' emenda='emenda' rejeite='rejeite' do='do' volo='volo' deputado='deputado' sr.='sr.' p='p' senado='senado' por='por' se='se' propoâia='propoâia'>

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estão o» inlereasados preparados para elias , ainda que nem «sempre se podem calcular ao cerlo Iodos os seus resultados, as mais das ve/e» se podem prever o» resultados principaea; e quando ha alguma alie-ração essencial entre as proposlas origmaes, e asdis-posições que a final se approvaram , e ea» matéria grave, então e que está ou deve estar na prudência tio legiilador dar aos interessados u.n espaço rasoa-vtí, para a sua execução. — Por outro lado ascom-inuuicaçoes boje já nâd são o que foram, ainda não ha muito tempo: as communicaçôss, que antes levavam semanas, meie», annos; lioje sào de horas o dias. — A navegação por vapor,.e oa caminhos de lerro tem mudado e ha de mudar a face ao mundo: não quero dizer com isto, que s"ja desnecessário dar as L*is de Pautas de Alfândegas, e a outras tempo alçutn enire a sua promulgação, e o da sua execução; mas affirmo que pelas ra/ões que já se disseram, e por estas que venho de expor, não e' neces» sano dar u TI intervallo tão longo como se dava e ai outro tempo» —Em quanto ao nosso casoja SP disse quo elle não era de tal gravidade, que pedisse delle ter-se conhecimento cjm muila antecipação: na maior parte dos género» oquantum por conto não «>xcede a uma fracção da unidade ; e nos ein quee\co-de não e' muito. Se nós fo.s«emos dar um longo intor-valo com as demoras o rendimento da Lei perdia-so: se adoptássemos a» fornia» ordinárias para as Leis que voltam com emendas da outra Camará ; nào tinha» mus r-médio senão recorrer a uma Couiííii&são Mix-ta , e aonde ma is!o dar coiiisigo: para quenj quer tolher os eífeilos a Lei é um expediente admirável , mas para quem quer, que ella nos dê alguns meios, i1 um grande embaraço. — Não ha contradicçào em si- ter dado um intervalo de alguns rne^ts para nau-«uit-Jito nos direitos das pautas, e não se dar para iste , porque aquclle augmento em alguns Arugos delias foi lal, que as tornou em direitos prohihiti-vos, muito contra a minha opinião, e mesmo onde nào chegou a tanto, sempre esse acires-imo chegou a sfi imporlantr. —-Se a quantia do nugrnsnlo nos 3 por 100 dedusidos da importanci t dos direitos fesse de maior importância , eu também quereria que se deiso mais tempo; mas então havia de ser por u m Projecto de Lu de um só Artigo ou dous, q«e emendasse este, a (JMJ de não embaraçar a Lei, que ve^ii do S'nado , quando algum caso desla na-t )reza acontece em outros Paf?es, em estado já tão adiantado da Sessão, qt.e nào admitte demora, é «?sle o e\pediuite d«« que se lança mãn ; porque sendo a L

Concluo pois, que o facto da muito maior facilidade das comniunicaçõ"» ; o da maioi publicidade dos Corpos Legislativos — e maior demora em pás» sarem em duas Camarás, os muitos inconvenientes que resultam dus muito longis prasos dando origem a fra ide» — contra a fa/enda —• lêem contribuído para se modificar muito a doutrina e a pratica a este respeito, e que no < aso presente nào ha lesão tal para os intetesbadob que indusa a dar um praso inai£ longo, e que pode-haver giande lesão para a fazenda em o dar, e em demorar a Lei para o obter.

O Sr, Presidente: —• Acabou a mscripçào vai votar-se.

Fat approjaio o ^arecet da Commissão Especial de Fazenda.

O br. Presidente:—O Sr. Pessanha ppdio palavra para mterpellar o Sr. M»n

O Sr. /Wmisíro da Fazenda : — Ouvirei o Sr. Deputado.

O Sr. Pessan/iflt: — No começo da Sfssào de hoje por occasiâo de SB apresentarem algumas representa-çòej de lavradores sobre contrabandos de Cereaes , pedi palavra para mlerpellar o Sr. Ministro da Fa-?enda quando >>e achasse presente, e logo declarei o objecto di minha mterpellaçâo. Eu sou informado por pessoas de vários pontos do Remo, e muito fidedignas de que S. Kx.a dera ordens, e inslrucçôcs ás autoridades fiscaes para reprimir o contrabando dos Cereaes, porém que essas autoridades lêem empregado a força armada em algumas parles, resultando d'aqm grandes violências ; i«lo tem acontecido pnrtcipalmente no Diatricto Administrativo de Bragança, nas cartas que d*alii lenho, SP mo diz que em farras, e mercados se fizeram tornadias de todos os Cereaes que alli se achavam a venda; que betri assim fiseratn tomadia em quantos encontraram com direcção para o« moinhos e azenhas; que os condusiram d'alh 10 legoas e mate, á Cabeça do Districto para rnostraiem a sua Nacionalidade; que os saldados, não só tomaram estes géneros , mas todo0 osrnais queencontravam pelas estrada» compon-do-srf algumas vezes com os conductores por dinheiro, ele. ; eu ostou cerin que S. B\.d não deu ordens que autor i sem satmlliantes procedimentos , mas con-vetii que esamine, se estes factos sào verdadeiros e que acuando os taes proceda como e de justiço., informando a Camará seja delies tem conheciuzenlo, e mesmo das ordens que deu S. E^.a a este respeito.

O Sr. Presidente — Nào sei SP o Sr. Ministro eslá habilitado para responder!

O Sr. JIÍinteiro da Fazenda—Ru só lenho a di-ie\ , que as minhas ordens forara conformes a LM ; que nào mandei empregar directauiente a força armada; que n 10 lenho a mais leve noticia deste* factos, s» nào pelo que o Sr. Deputado diz, indaga» rei, e castigarei os culpados; porém sempre devo di/er ao Sr. Deputado, que quuido &e executa qualquer medida pira reprimir um abuso a que se está acostumado, muito se acrescenta ao que na realidade e.

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muito tempo. Como se ha de provar, que o género é Nacional quando não for acompanhado de guia? Aqui no Terreiro não se adtniite género nenhum, segundo as Leis Regulamentares d'aquella Reparti» çào, sem vir acompanhado de urna guia, que prove a Nacionalidade do género. O que acontece de ordinário, é que ha abuso da parte de quem fiscaliza e executa, e para os abusos e que se carecem pró* videncias.

O Sr. Deputado ha de convir comigo de que esta mádida que tomou o Sr. Ministro da Fazenda, é legal, c não só é legal, mas necessária; porque de outro modo não ha meio algum de se altenuar o horrível contrabando que se faz presentemente. Em quanto a algum excesso que possa ter-se commetti-do, pertence o conhecimento ao Sr. Ministro da Fazenda , e parece-me que S. Ex.* não deixará de o tomar, e applicar-lhe remédio.

O Sr. Pessanha : — Sr. Presidente: eu estava bem persuadido de que as ordens, que S. Ex.* expedisse a este respeito, haviam de ser em conformidade das Leis; n^m eu affirmei o contrario. Eu não fiz mais que chamar sobre isto a atlenção de S. Ex.*: não duvido, que haja alguma exaggeração nas participações que tive sobre este objecto; entretanto eu peço a S. Es.a o Sr. Ministro, que indague o facto, e expeça as ordens necessárias para que não se vá além daquillo, que e absolutamente preciso, e que está determinado nas Leis. Espero que S. Ex.a obre sobre este objecto com o seu costumado zelo pelo bem do serviço publico.

Agora pelo que respeita ao que acaba de dizer o illu»tre Deputado o Sr. Soure, não ha duvida que a Lei de 14 de Setembro de 1837 determina, que os cerenes produxidos dentro da demarcação estabelecida nesta Lvi não possam ser transportados para fora delia, sern serem acompanhados de guias, quo mostrem a sua nacionalidade ; pore'm qiranto- aos demais cereaes, não exige expressamente semilhantes guias; e nem está por isso em uso o exigirem-se; e se agora isso se tem feito, seoi que os Povos fossem prevenidos com anticipação, então neste caso necessariamente hão de ler apparecido desagradáveis e vexatórias occorencias.

O nosso Commercio interno acha-se já cercado de muitos e grandíssimos estorvos naturaes; e eu quizera muito que se não pozessem ainda outros estorvos, a não serem d'uma necessidade absoluta. Concluo esperando, que o Sr. Ministro da Fazenda tenha (»»le negocio na consideração que merece. SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Projecto ./V.0 241. TERCEIRA FARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação fia discussão do Projecto N.° 241. ( Fide Sessão de 10 tf Agosto apag. 12o Pol.6.°)

Entrou em discussão seguinte

§ único. São provisoriamente exceptuados desta regra

l.c Os Bens nos Estados da índia, que devolveram á Coroa antes do anno de 1834, e que ate' hoje não té* m diminuído mais de um terço da renda, que pagavam nos primeiros annos de seus respectivos arrendamentos.

2,° Os Bens denominados = Prasos da Coroa — na Província de Moçambique.

O Sr. Celestino Soares: —Sr. Presidente: propõe a maioria da Couimissão do Ultramar, que s& ven-VOJL. 6.°— OUTUBRO — 1841.

dam na índia todos os bens annexados á Coroa' atr*-tes de 1834, e que actualmente rendem j menos do que rendiam, quando foram incorporados no Esta-* do; isto equivale ao mesmo, que autorisar o Governo a vender toda a nossa índia-; pois se pôde dizer, que toda ella com-rarissimas excepções se acha nestas mesmas circumstancias. De certo quando tal sentença foi lançada pela maioria da Com missão, dl-a não altendeu a que nesta these geral ficavam comprehendidos os territórios dependentes da Praça de Damão, e no Concan as Novas ConquUtas; mas somente os bens confiscados aosr Jesuítas, e os dos Conventos extinetos; porque em verdade não e* possível acreditar que o Governo ou a maioria da Commissão podessem ter em vista desmembrar a Mo-narchia ; e o facto é que os Portuguezes terão de sentir (segundo eu vejo) essa grande calamidade, se a medida proposta passar sem algutn correctivo!

Sr. Presidente : três espécies de Bens Nacionaes ha na índia: primeira, os bens adquiridos por conquistas, ou incorporados ao Estodo em consequência de convenções feitas com os Povos ,• ou em virtude de Tractados feitos corn os Soberanos: segunda , os bens confiscados aos Jesuítas: terceira, os bens dos Conventos extinctos. Em quanto a esta ultima espécie nem eu, neiu os meus Collegas da minoria da Comtnisaâo pomos nenhum abstaculo á sua venda; todos estamos concordes; porque se sabe a sua natureza; cpn-hec^tn-se seus valore», e^ão1. da mesma natureza que os Bens Nacionaes dp Continente do Reino; e assim como aqui houve uma Lei, que mandou vender os Bens do Continente do Reino, e' indispensável que a> mesma Lei seja exten* siva ás Províncias Ultramarinas : portanto acercados bens dos Conventos extinclos não ha duvida nenhuma; todos estamos d'accôrdo ; apenas me e'pre-crso fazer uma pequna observação, e é que estando elles avaliados em mais de urn milhão de pardaos, a sua venda ha de s^r morosa; porque o meio circulante em Goa é diminuto: alli rarissimos proprietários poderão dispor de capitães para accrescen-tarem suas fortunas: o Comoiercio e' paracmaslico, e poucos fundos podem delle ser distrahidos para a acquisição de propriedades terriloriaes; e então a venda dos Bens Nacionaes não pôde ser feita coiu rapidez, senão sendo adtnittidos ao mercado estrangeiro Parseá, ou Banianes de Bombaim; mas isto tem inconvenientes, que eu terei occasião de demonstrar no progresso da discussão.

Agora quanto á segunda espécie dfc Bens Nacionaes, ahi é que começam as duvidas da minha parte, e da parte dos meus collegas da minoria; porque estes diversificam muito dos Bens Nacionaes do Continente do Reino. Esta segunda espécie, 1são os Bens confiscados aos Jesuítas, e posto que elles estejam ahi arrolados e se saiba o seu valor; com tudo são de differente natureza, e lêem diversas appíicações que me parece que devem obstar por ora ú sua1 venda. O rendimento dos Bens confiscados aos Jesuítas está applicado á manutenção dos Seminários do Chorão, e de Racho!, dos Cathecumenos, do Hospital militar, e de outros estabelecimentos pios , e de caridade, e então já se vê que não convirá desvia-los da sua justíssima applicação, em quanto não haja meios de os substituir; mas dado que estes meios appareçam, c que tudo se consiga da maneira u mais satisfatória digo eu, e os meus colle-

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gás da minaria da ,GoTOiíiis*ào, qy* as fooics donde ebteá rendimentos dimanam,. q,»e «tão os Bens confiscados aos Jesuiug, oâo Upv*m lamporariain&n-te s«r vendidas; parqfte cii c u insta nu a s la.es as acompa» ' nbâas q.ne dilíicilpiente se podei» ajtemr. « Deriva parte desies rendimentos do producto agricuJa, que i pagam et» gJobo as Aldeãs Ansulnan, Vélim, e Ambelim sitas na Província de SaJsete.>? Estas Aldeãs com prebendem 1801 fog^s, habitados por 7376 vUinbos tendo de fundos ua$ suas ápeiedades agrarias 16:955 pardáos. Já se vê quo ha cireuumlan-ciasiespeciaes aoslas Aldeã?, e nestes Bens Nacio-naes, q»è os drfibrençam dop nossas Bens >Jaeioj>aes do (Jomincfitfe ; porqno todas estas Aldeãs formam uma propriedade pinguiar quê não tem nada de com-IBU«J com os B$R* jSjHsiqiws do Continente do Bei» no, neru com esse^ dos Conventos exúnctos; e isto poslo concluirei q,«« par$ a sua venda $e carece dç tuna Legislação e&pectai,

antes da conténs'-» da Província de £M*eie, e cewâo final doll£ 4 Coroa Portiigueaa confirmada em 1&43 por, lbfahi«* Katv, neto de Idal-Kan 'era tedk» ft tepteno 4vrdido, t* cultivado por certo nu* rçtsrq de feunilias debaixo da autoridade, dos Gan-• caies; Cara i Ha» cujos descendentes continuaram a rwidte an Pai?, depois da Proviocia sor inoorfuo» r«da. 3ebJ&*ladof 0 ftcarairv pagaudo á Coroa Por-tug%iej5a * mesiíift retida ou feudo q,ue pagavam a IdiU-Kaft: depois que esta provín ia, e mais terras no* ficarão» p^r^^cendo, torauí esta^, Aldeãs doadas « iogq^depob de e n Ir areio na po»>e para *>\ ^ autofidade dos t e t'»ai4^*n p.íríi ^i a, admia»4ração dos-v&wio \jiUe os povo» ooiReçavftiu a leiKÍeram por sea çonVBnieaQia qua deviam f súiuir a su^i ^du»ni$Uaçàt> ai amigas, íV>-milii^ d'isso j»cii!Bbi4as, reserva^ k> par* s» uaaa rend* caçs^nie que: só dmtiiuitu depoU da ejinnct cão daqueíla oifid«fn , 0 cw^stso de àoiii bena para a Coroa.

Dç»t« ffiodo, contiauaFa^i os liaUHai>tes a residtip n,o, í-aia p^or não leret^ s«>íT«dm g.raade alteração no $«* taç4o de sec; pai* as tcçras cvitti»tt*faitt a, set cvUivadas p^lo> deateíidc^ie» díí^ p^i^aeipi»^ i^miii«$^' ís^g-tiUxíto e^a titdo seuv arHigas Uabitos», viveado díebai^o d

to diversas da^^eSU^ qy,e se tòo nost Bens do Cò.ali,neiite do. Heino, e ivesses dos â eslíncfc<_.iá como='como' a='a' de='de' e='e' bens='bens' aplicada-='aplicada-' for='for' ís.tes='ís.tes' lei='lei' r='r' está='está' sç='sç' goa='goa' q.ue='q.ue' _='_'>ecessa,ria»ent9 $er cof)tr,aria. ^oauiUxcontraBia aos habitantes; os ha 4e obnga>f «u a inibir ou 5Ç ^ Ayt}a% fort-^i dfi;»ululas psç d-h iiani scc oaliyi «adoí' ^Q o ljèi'lfi, «ido, e ç' em çr>$t-o seu pro^J-ucto reparai ([p, vcLUiLatlvanu-m^ por

do Governo ; e se as Aldeãs fròarem pertencendo a um sóSenhor4 este pôde impor laes condições aos seus habitantes t

Sr. Presidente, todos sabem que estas Aldeãs foram doadas ao Estado com todos os direitos, que sobre eiias tinham os Soberanos, de que m as obtivemos, e que estes direitos na índia se estendiam e ainda estendem aos habitantes; depois foram doadas pela Coroa aos Jesuítas coro parte destes direitos, e depois com a extiocção daquella Ordem, e confisco dos seus Bens em todo o nosso Paié reverteram todas estas Aldeãs e seus direitos para a Coroa; agora pergunto eu, qual é $i aquisição que faz o comprador? Isto é, o comprador adquire os antigos direitas dos Rajahs? Adquire só os direitos que tinham os Jesuítas, ou adquire apenas os direitos cotornuns dos nossos Proprietários doContiijerUe do Reino ? Nada disto vem definido na Lei,, e é preciso que ahi se marque com toda a elar{;aa : -—a posição relativa do actua! Povoador a respeito destes prédios vendidos, e dada, o» estabelecida esia reU-çãa, díHeriotrjar dqpoU^ se resulta vantagem, ou prejuízo ao Pai/s quQ as>sitn vai especular: quanto a cnim digo que o Pau perde; porque «m logar de ahi continuarem a viver emigram por nào poderem soffrer as condições qu« o novo Senhor lhes pôde. impar.

Ora isto e, t*i« quanta á segunda espécie de Bsn* Nacionaes dessas confiscados aos Jesuítas; agora quanto á primeira is*o é rn&isdtfficttkoso, porque compre-headu aã siovas Conquistas qua vêm a ser as seguintes ; Poniiá , Pvrrtâfti , Bichot^ff> , 8ân.gudi;u , Z»a«i-h<_4uio> (coaaprehendtíudo «ata «nesína outras cinco Provincial mais, p^quenas) Genacotóa, e Cabo de Ranria : ,sele Pfovincias , em c»>]^ áiea esiào derrí-m tidas S81 Aldeã*, habitadas por 91:3^1 indivíduos t de quem *Faa^*»-ia PoMica, aleqi dos tributos goraes, 24O;65í2 pan?s\^; a estas oàa podes» sec as <_5if>siç(>frã da Lei. Ha circumslaçias

a 'n-í* t>Ft«g»H^za se

r, e qsne B!C hoj» «ao tèei» tido alteradas .».. deu a hora não sei se continue, $3 te-serve^ a palavra, O £>r. Presidente'. — A horai d«u> o Sr. Deputado tem mai& considerações a lazer provavelmente; podia pois rçseçvar a palavia para amanhã, em que ha de conúauar cala fiUstussãe, » «jual é grave ; eu entrei uelta cotílra minha vontade; era potérn necessária acaba* o tempo, Oobjcclo diz fespeito ao Ultramar, a Cárnea dhete dínv-'}^ aiterrçào, ^>íqae agora já não faz; o Sr. Mimstio (ia Mariuiia tawbeai entrou neiia

protectores imiwacs, ê a q,uera recorrem em as suas affl,njçòes, 'etc.; então os Povos oo haQ de> ir viver, em Uerr.as, oodq p/ílo, mentos possâo vivet de, ai)aljí?g4 aquella» a que a,t£ Wje. ou Íjír-Qt de reagir co^t-ra a.

|K>E owga^a: assim. se o Sr. D-epu-taito «juer^ teserv^SUe A palavra. . . U 8r, Drpqí^ííu içHUm^ír,

O isi = 1'fêsi-lsnte : — • l\&m f. ftèã-lhê ÈÊSÍ-Í ;v»da a p&s Iptv,!-^,, gftbjfe PJÍÍÍ iii*teíia ; e a^ Qnàçm d f* ttíã p," rã amanl)á é para a pmjseira parte leitura cie Fâin:c£.ry* de CmvifiJisàõeí-., e a cí?ntu>uSflÇâ&» íio. Froje^to N." 241 ; « p»tra a sígunda parte o Projecta 0obie C«H-tios ParfMíbiíS.. Eb-lá levantada a. Se3?ão — Eram v tnKas ? ífez. mi*iult)* /ia tarde. O AMANUENSE DE l.a CLA.SSK, ss:avi-NOQ &E REDACTOR,

Página 47

Extracto da correspondência da Camará com o Governo,

desde 19 de Setembro ultimo, ate 3 de Outubro

do corrente anuo.

f

N." 4.

Datas
Ministério
Objecto

Setembro Dito Dito
Dito Dito
Duo Dito
Dito
Dito Dito Dito
27 27 21
27 28
27 25
28 23
es
28
'WW—Wl

Pedindo informações acerca da dêspeza feita com a Rt-partição tias Obras Pubiicas em cada um dos últimos cut-co annos «Cotionfiicos. Pedindo informações sobre o estado cm qwe se ucha a estrada real, e querxattt dn fnlta de pagHiiítfíto de s>uas pieblações. í$obre concessão d*1 prédio* ncutottht*. Chatuantto « Atteuçào do GttvetiK) áwic^ etíe o requenou-íito do Marechal deCatnpo ré* formado, /\utotuo 'o!',Aiíevee faça cessflf o"abuso dosGovei-na«!ore* GVraes

Dito ..................



Dito ..................

Diío . . , ....... '. .* .....





DJIO ................



Uito ................





P f es ideneia do Sr. Jereit

3>e 5 írc ©atubra.

1841.

Sr. Presidente: — Não se a^handa numero legai na 2áaia, julgo conveniente apiot?itar o tem-

po, divjdtndo»nos em Commissòe?, e mesmo por ha* ver aUi trabalhes & concluir.

O UEDACTOU INTERINO $

TRAMCISCO JL£SSA.

N.° 5.

toe 6 òe

1841.

Presidência do Sr- Jervts

•hamada — Presentes 72 S;s. Oq»«Uidoí.

dberl&ra— Meia'hora depois do-meio Jia.

Acta— Appiovcitií».

O Sr. Prttídenle:—Hontena recebeu a Wesa a participação do Governo, pela qual constava que Soa Magestade Sr ,dig«av» íec*foer a Deputcvção desta Camará .que Lhe havia de aptesemar oautho-giafo da Let qu« ui4waaoí«nte pwsiou; em conse-^encia fo« eouieada a Dtputs^íK», e esta cumpiiu sim «usçâo, s«*uU> ifcebxJa put Mia MsgeHaikc cmn & affubnhdade do c*»st«me.

A Cantara JÍCOK inteirada*

OFTICIOS— i.' Do Si. LUÍZ Manoel de M tura participando «,«e o seu estado de saúde o <í oui='oui'>Aíec<ír a='a' e='e' dliontecn='dliontecn' mes-u='mes-u' sessão='sessão' da='da'>H «orte o mhil>e de comparecer hoje. •*— Inteirada, 2.* Do Ministério^ da Goerrá, communjcando ú Cumara ai;i8áo porque fui indeferida a preterição do ex-Medico do Exercito, António Joaquim d'Araojo, í|i»e fui o ter stdo extmcta aquelIa'classe pelo Ai t. £.* da Cnria de Lei d«'20 de Dezembro de 1321.—" A* f,o

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