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§ l".* O Processo destas revistas seta o que se acha estabelecido para a interposição e segtri mento das outras revistas; nellas porém o Supremo Tribunal de Justiça, achando válido o processado, jul-gará logo definitivamente, confirmando, ou modificando a condemnação, ou absolvendo delta inteiramente.

$ 2.* Nenhum Advogado poderá ser coiídtrmna-do por Auto lavrado, ou Certidão passada por ai* guni Escrivão, ou Official de Diligencias, não tendo a asai.gnatu.ra do mesmo Advogado; ou quando este se recuse a assignar, a de duas testimunhas-presenciaés da Diligencia , de que o mesmo Atilo ou Certidão tractar, ficando por este modo -declarada a Legislação existente,

§ 3.° As sobreditas suspensões não terão logar seni preceder Audiência do Advogado, que terá para isso revista por 24 horas; e quando for mul-ctado pof Auto, ou Certidão, que não tenha 08 requisitos do parágrafo antecedente, poderá recorrer, ainda que a muleta nào exceda a sobredita quantia de lO^OOO reis. Sala das Sessões, 26 de Junho de 1843. — Criapiniano da Fonseca.

Ò Sr. Jcronyrno Coelho: — Pedi a palavra a V. Ex.a sobre a ofdem para mandar para a Mesa o segujnte

AÍ>Í>ITAMENTO. — 1.° A alçada das Relações será rios bens de raiz d'um conto e cfrrcoenia mil reis; e nos moveis d'um conto "e duzentos mil réis. 2.° Nos acórdãos proferidos sobre1 segunda revista , não haverá tenções. — Francisco Jeronymo Coelho.

O Sr. Presidente: — Julgo sef mais curial tracta* destes dous Additamentos no fim da Lei. A Camará annuiu.

Foi approvado o ar t. 16.° salva (t redacção. Entrou em discussão o seguinte § 1.° A contagem dos emolumentos perante o Supremo Tribunal de Justiça , e encarregada ao Empregado Archivista deste, que vencerá por aquel-fa, para a Secretaria, os mesmos emolumentos dos Contadores das Relações na parte appltcavel.

O Sr. Dias e Sousa:—Proponho a eliminação das palavras—-para a Secretaria-—que se acham no parágrafo, para desde já ir conforme com uma Emenda que hei de propor ao § 2.* quando entrar em discussão; e nesta conformidade mando a seguinte

EMENDÍ. — Proponho a eliminação das palavras —para a Secretaria.— Dias è Sousa. Foi admittida á discussão.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, os rfmís §'§ Í.° e 2.* foram redigidos em harmonia com os interesses e cathegorias dos differentes Empregados da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça; e quando a Com missão consignou neste § 1." as palavras—para a Secretaria —, quiz estabelecer o principio de que todos os emolumentos percebidos por qualquer titulo entrassem ern cofre, e fossem divididos na forma marcada no § @.° O Atx-hivista do Tribunal, ou Porteiro, é encarregado dá contagem dos emolumento», e tem de vencer por isso os emolumentos prescriptfs no § l." iVIas *>?, se eli» minarem as palavras—porá a Setf-ef-ctfiã — , elle fica com n c» a parte maior dê emolumentos que o próprio Secretario, e islo não quij! nem quer a Co m missão consignar. Eu sei que tem feito dovrda

a alguns Srs. Deputados o entrar o Portei*» m* ai* visão dos emolumentos, e para isto argumentam com os Porteiros das Secretarias d'Estado; ma* os H1«5tres Deputados rrão vêem que este argumento de affjalogia não procede? Este Porteiro- ot* Arehi* vist», e*ta encarregado de trabakbos impo*tantissi-mos daqueile Tribunal, e á sua guardo está não só o material' do-Tribunal-, mas também a, s>»a livraria e* mais pertence*, e todos os; fettes ; é elle quem coisi»ma mandar os papeis para-o& dUfe-terete» Conselheiros, ou Juizes, ou Agentes do Mr«;Hrterio Publico, dando-lhes eivtrada e sabida por meio de protoeollos ou livros para cada Conselheiro ; n'uma palavra tem muita responsabilidade. Por consequência não pôde deixar de entrar na pamtiJifu» dos emolumentos, e a Commiàsão quiz-khe ámr e»nolí»mei»-tos iguaes aos do Offieial y no q-w as^i^net com declaração, por desejar que vencessem ambos n í» pró* porção de seus ordenados. Se t cuia vi a se elioiina-rem as palavras—para a Seereta^tat—*rro fpue pda; minha parte não tenho duvida, aqueíles que tem mais consideração ficarão vencendo: menos. Parece-me pois que o parágrafo deve passar cnmo s« acha, e no § Q.° será feita a enleada no sentida da minha declaração respectiva as elle.