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no entanto é exacto

Sr. 'Picsideute, todos, sabem que a maior parte dos ceteàes que o Alem-Tejo fornece á Capita), «MT-iram peia batia, e todos os cereaes queentram peia barra não podem de tnaneiia alguma competir com ivq-uelles queentram pelo Tejo abaixo , não podem compelir, porque? Porque aqueiles são obrigados n en-frav no Terreiro, e cites não tem obrigação e não se«4o «biigaxios a entrar no Tenreiro não pagam aqueHes tributos que os outros são obrigado-» a pagar , d'aqui o que se deduz é a necessidade eu conveniência dessa alteração no Terreiro, porque senão pôde querer que existam dois Terreiros com dirTe-rervies attribuições , e aonde se faça dríferètíte servi-ço; por consequência sendo combatido o Parecer da Comrmssão eu lemitar-me-hei simplesmente a dizer que concordo perfeitamente no Parecer diiCom-missão , porque estou convencido

O Sr. Dias e Sousa:-*— Roqueiro a V. Ex.a consulte a Camará sobre se a matéria está ou não discutida.

Julgou-se discutida — * foi oppro-tado o art. 1.° — bem como o art. 1.°

O Sr.. Presidente: — Esfe Projecto cie Lei está concluído; falta para se acabar de discutir da Proposta — Â — do Projecto n.° 113 a Tabeliã, que faa parte daqueiia, e por tanto passamos 4 sua drs-

o da Tabel/a que faz porte da Proposta ~.t\^.(lo projecto v.-0 H 3 (vide Sessão de 2O do corrente).

O Sr. Presidente-: — Está em discussão.-Q Sr. Xavier aã Xil-va : — Sr. President-e , diversos leni sido os Projec.os apresentados nesta Ca ovara paru t>ma Lei permanente de decima, e desde 1840 pretende.u-jse estabelecer um meio para se evitar os queixumes que .se apresentam em consequência dos lançamentos da decima industiial, mas todos estes Projectos teia sido acompanhados de uma Tabeliã que se não é esta , ao menos tem sido idêntica, en-irtianU) na sua execução ha de ter grandes inconvenientes, com quanto remedeie outros mai-es da Lei exiálente, porque todos sabem que esiabelecen-d--)-se quatro classes e comprehenden<íos-e mesma='mesma' de='de' disposição='disposição' lia='lia' lie='lie' parte='parte' conseguinte='conseguinte' do='do' injustiça='injustiça' mais='mais' pagar='pagar' rendimeuios='rendimeuios' commercio='commercio' menor='menor' réis='réis' um='um' tem='tem' certa='certa' corpo='corpo' homens='homens' consequência='consequência' out-ros='out-ros' utna='utna' em='em' tornou-se='tornou-se' qae-.a='qae-.a' lês='lês' ama='ama' estão='estão' destes='destes' dtcima='dtcima' injusta='injusta' que='que' no='no' indivklttos='indivklttos' seus='seus' officios='officios' pp-licavei='pp-licavei' uma='uma' dos='dos' sup-poiiliamos='sup-poiiliamos' nós='nós' eiu='eiu' por='por' essa='essa' para='para' ararantiii='ararantiii' outros='outros' deve='deve' _='_' soinma='soinma' _24='_24' a='a' profissões='profissões' sendo='sendo' dirteren='dirteren' os='os' e='e' ou='ou' maneira='maneira' tributo='tributo' é='é' indistinctamente='indistinctamente' somma='somma' o='o' p='p' cada='cada' lucros='lucros' commette-se='commette-se' quem='quem' ha='ha' dessas='dessas' deitas='deitas' individuoâ='individuoâ' da='da' porque='porque'>

geral; ora, 'Sr. Pre-çidente, a Com.missao já alterou ;i Proposta do Governo, «irando d» pri.neira classe os -Cirurgiões, ecoilocando-os {ia segunda, tnas escapou íi -Cominisíão os Boticários -e muitos outros que pe-h\ mesma razão, ou ainda mai^, não podem serequi-rado.i aos negociantes de grosso tracto? Sr. P rés i-tlérite, eu conjunctamente com o Sr. Oliveira Borges, fizemos uma Emendn a es!a Tabeliã da Cea'.;idos que ella remedeie Iodos os defeitos da Tabeliã em discussão, roas p;v-rece-nos que não terá tantos': na mesmt» Tabeliã reu-no a 1.* e 2.a classe e estabeleço um máximo, e um mínimo, reuno a 3.a e 4.a e faço o mesmo; peço pois que esta Tabeliã seja remettida á Com missão, se por ventura se entender que assim é -preciso*

Sr. Presidente, aproveito asfmlavra .para mandar para a Mesa utna Repre*eiíSaçào d a Companhia (ias Carruagens Omnibus, relativa a esle ot>j«?clo de Decima , e lembrarei que ha wezes -apresenlei uma Representação da mestmi Companbiaj e.«n que pede se lhe conserve peio menos o privilegio da Lei de 7 de Abril de 38; por«j«e a Lei da Decima como todos sabem, 'estabelece maior imposto,- segundo o numero de cavalgaduras; porque a Lei estabelece este imposto so^bre o 'luxo, e na Companhia dos 'Omnibiis isto não é luxo, porque o seu grande numero de parelhas e uma necessidade, e não será injusto que sejam isentas as deãtiíuidas a esle serviço publkn, como se concede .-ao- Lavrador para a sua agriculhi-r-a ; por estes motivos mando para a Mesa a Representação para ser enviada á Commis* suo, e faço ã Lei os seguintes Additamentos (Leu).

( Leu-se na M-esa a seguinte)

SUBSTITUIÇÃO.

T A B E L L A

Para o lançamento da Decima Industrial pelos Offiwos, Profissões, Tracto ou Agencia.

CLASSES
Em POVOAÇÕES

De menos de 3:000 almas
De 3:000 a
10:000
De 10:000 a
20:000
Excedendo a £0:000

l.a
i/oòo
a 1^600
1/400 a 3^600
2/400 a
7/200
6/400 a 24/000

2,a
^300 a $800
^360 a i $200
/400 a 1/200
/480 a 4/800

Estão comprehendidos:

Na 1." Classe , os Orfícios, Profissões, Trocto,, ou Agencia mencionados na l.a e S.a Classe do Projecto da Com missão.

Na 2.* Classe, cõiDprehendem»se a 3.* e 4.* Classe do Pfojeéto.