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Govefrto podemos entrar na discussão no dia seguinte, porque já os illustres Deputados se devem achar habilitados para fallar sobre o assumpto, que quanto a mim é já conhecido de todos.

O Sr. Presidente : — Eu assento , que devo propor , 1." que seja a Substituição impressa no Diário do Governo: 2.° que seja remettida á Commis-sào para tomar conhecimento delia.

A Camará decidiu que a Substituição fosse remei" tida á Commissão para a considerar, e que fosse impressa no Diário do Governo.

O Sr. Presidente: — Vão ler-se os dois Addita* mentos do Sr. Xavier da Silva a fim da Camará lhe dar o destino competente.

(Leu-se na Mesa o seguinte)

ADDITAMENTO :— As parelhas regularmente etíi* pregadas no serviço das carruagens Omnibus ficam iaemplas de qualquer imposto durante o seu privilegio.— Xavier da Silva.

Foi admittido á discussão e enviado á Commissão para o considerar — assim como o foi lambem o se*

guinte

ADDITAMENTO : —As cavalgaduras, que forem de aluguer, bem como os empregados no serviço das carruagens e seges de transito publico pagarão metade do imposto estabelecido antes da Lei de 30 d'Outubro de 1837. — Xavier da Silva.

O Sr. Presidente: — Parece-tne , que á vista da resolução da Camará, não se pôde continuar a discutir a Tabeliã. (Apoiados).

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra por parte da Commissão de Fazenda para mandar para a Mesa o seguinte

PROJECTO DE LEI: — Artigo 1.° A despeza ordinária e extraordinária do Estado para o anno eco* nomico de 1843 —1844 e' auctorísada pela quantia de réis 8:758:391^036, na conformidade do Map-pa junto, que faz parte da presente Lei, e distribuída pelo modo seguinte :

§ 1.° Para encargos geraes 2.171:159$007 réis. § 2.° Para as despezas a cargo do Ministério do Reino 1.229:840^255 réis.

§ 3.° Para o Ministério dos Negócios da Fazenda "704:756^472 réis.

§ 4.° Para o Ministério dos Negócios Ecclesias-ticos e de Justiça 421:790^600 réis.

§ 5.* Para o Ministério dos Negócios da Guerra 2.543:758^073 réis.

§ 6." Para o Ministério dos Negócios da Marinha 819.256^914 réis.

§7.° Para o Ministério dos Negócios Estrangeiros 218:730$215 réis.

§ 8.° Para a despeza extraordinária 649:100$ réis.

Art. 2.° O Governo decretará a distribuição da dçspe/a anctorisada no artigo antecedente, e segundo o M.appa junto pelas verbas de que se compõe cada um dos Capítulos do Orçamento, estimados em harmonia com o Parecer da Commissão da Camará dos Srs. Deputados n.° 96 e com attençâo ás Emendas, ou Resoluções approvadas na Camará. Art. 3.° O Governo, em Conselho de Minis-troà, e por um Decreto especial poderá abrir Créditos supplementares para satisfazer as despezas do Serviço Publico: fazenda ás Côries as Propostas convenientes.* Estes Cf éditos somente terão Jogar pás

as seguintes: VOL. 6°— JUNHO — 1843.

l 1." Ministério do Reino: No serviço do Conselho de Saade (Cap. 8u*). Nos Governos Civis que se calculam supprimidos. No sustento de presos.

§2.° Ministério da Fazenda : No serviço das Repartições da Fazenda dos Distri-

ctos e Recebedorias. Nas despeitas com o lançamento das Imposições.

§ 3/ Ministério da Guerra : No serviço do pão e etape do Exercito* Nas forragens* Nos Hospitaes*

§ 4.° Ministério'da Marinha: No serviço do fornecimento da Marinhagem e Batalhão Navaf.

Compras de géneros para os Arsenaes e Cordoarias* Hospital da Marinha.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação eto contrario.

Sala da Commissão 24 de Junho de 1843. '— Flórido , Silva Cabral, Simas!, Ferrão, VQ% Preto i Líbano, Felix Pereira $ J. M. Grande j Costa Carvalho.

O Sr. Gavião:-*• Sr. Presidente, a auctoriaação para os Créditos supplementares e' matéria nova ; c não me recordo que fosse ainda discutida — por tanto não pôde inserir-se neste Projecto como ulti* ma redacção.

O Sr. Silva Cabral:—Este é o Projecto que vero no principio do Orçamento. (Apoiados).

Leram-se na Mesa e approvaram-se tanto o art. l." corno o 2.°

Entrou em discussão o art. 3.° O Sr. Cardozo Castel-Branco: — Em uma das Sessões passadas foi enviado a esta Camará um Projecto de Lei n.° 96, que é o Projecto de Lei do Orçamento do Estado, e isso é o que o illustre Deputado acabou de ler no artigo priiiieifo e segundo; foi o que se discutiu, e o que se approvou, e é o que é ultima redacção; o mais não é redacção, é matéria nova e que pertence ao Projecto de Lei n.° 113; vem a ser os Créditos supplernentnres para algumas despezas extraordinárias; e isso ainda se não approvou: portanto não se deve apresentar aqui como redacção, e certamente ninguém o apresentaria como tal. Ali está o Sr. Deputado Gavião, que também já notou, que era matéria nova; e por conseguinte peço a V. Ex.a que não proponha a votação; porque ainda se não discutiu.

O Sr. Presidente: — É urrm Proposta da Commissão de Fazenda, e como tal a classificou o íl-lustre Relator: eu mandei proceder á sua leitura , e como ninguetn pedia a palavra, ia propo-la a votação.

O Sr. Silva Cabral: — Apoiado; eu não disseque era ultima redacção.—