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o para ordem do re*po**£t

O Sr. /f. Àlbano: — Sr. Presidente , eu direi qne agora appareceram algumas razões d« mais, do que -haviam anteriormente, para fazer incluir tia Lei da fixação das despezas do Estado esta anctorisação paíra -«s«Créditos supf^mrentares. O* illustres Deputados 'vêem perfeitamente., iGwí^eiPBO -a^era tem, ficam menos do que t>s que linha'; porque -não 'houve tempo :para se vota-'. .espew em Deos-qire se vetem , e Deos queira sim, *esthnar/ei rnuito-que ,sim ; porque então ca~ mpletamente o outra Projecto que foi já dis-vado nesta -Casa ; mias jaão se tendo votado esses novos meios, é evidente que fica o Governo «m grandes apuros, conto muito bem tinha notado o jLI,uslre.I)epulado que s£ senta n© foanco inferior ; então sÀo-esafis-Cf.edUosem virtude dosquaes «Ílê ha de vir propor á approvação da Camará os meios que lhe não v#m .dados no. Orçamento. Pa-íeue-,[r^,;qy.e assun fica a^Commissão justificada, por que;basta só a simples razão do que nas^circnmstan-cia3 jinesmo de passarem esses Projectos ta! qual com Jodps os mejps que a Commissão própoz, assim mês-jmo ,pr£cjsaya do,Credito s,upplementár; muito rnais precjsya ti^ip tejiido passivo esses Projectos. — Esta e ,a^pjLiça.ção -ínais franca que se pôde dar da razão Iorque ,vem .ueste Projecto esses artigos, e por cp/jsequência «rã muito natural que se appro-vassem pej,a .Coiíwiissão, porque era uma razão successiva e .ale', .qtje tendo o Gpverno menos rendimento de AJ,») Credito. CpRcluo portanto que -se dave çwtendef que a Commissão veiu cosíi isto cpmp surpr-fthendtír a Camará, porque isto e' doa-ír»fl,a jrjije está consignada em difterentes Projectos, e já pc

O iár. sfyila: -r«-Eu ç,onçiOtffio coítn as razões apre-se,íi^,adps .pqr,jDar)le 4a iíiu.stie Commissão; mas eu se estivesse em seu logar não tinha seguido este metijpdp.

Sr. Presidente, a primeira eaysa que eu faria era dividir a,Lei do Qrçameoto ,em duas partes: não faria per.^anto urna Lei ,só para as despegas, e oulra paca ,as,receitas: t^as íaria uma Lei única, que.coixi-i>i;ehenclesse esse.dous obj,eclo,s, -oomo sje teoi feito ate aqui.

Mas, .Sr. Presidente, unaa vez 4|u« a Commissâ® entendeu que .devia {.raz-er para ,a Lei das despezas dispQsjçòes que vinham na Lei da receita, ,ye,n,ha,t" as,Buirás twnbem que ella compre-

•bende: não venham só aqueUas que são convenientes ao Governo, venham ía-tnbem as que lhe prendem as mãos: e rxM-;isso peço á iMustre Commissão de Fazenda que «m logar de in&tar por esta discussão, que faça com que quanto antes se vote a Lei 4a receita, porque votem-se ao Governo os meios de que «He precisa, aias ao menos itnponha-se-lhe também a obrigação de ser económico.

Por consequência , «« entendo qne a Camará não •pede approvar este artigo -aqui nesta Lei; entendo que não deve mandar só esta parte da Lei para a •Calmara dos Pares, e entendo que o que nos convéns fazer agora, é discutir a Lei da receita, e manda-la junta com esta .para que ambas sejam convertidas em uma só Lei. Dizer o Sr. Deputado que não ha «urpreza nisto ; porque este artigo pertence « orna Lei que está dada ha muito tempo para Ordem do Dia, não e sufficiente, porque isto ainda senão discutiu, e então entendo eu que é melhor que uma vez que senão discutiu a Lei da receita, que senão venha agora introduzi* este artigo na Lei da despe-za; porque este artigo o qne faz, c auctorisar o Governo para ouvido o Conselho de Ministros, poder abrir Créditos supplementares sem limitação alguma, e -ao menos pé U Lei que se fez no sabbado fica o Governo obrigado a appHcar a receita publica só na conformidade da Lei de 16 de Novembro, e mai« Legislação ern vigor: portanto «ste açtigo aqui é abrir as -mãos ao Governo para gastar^ conforme quizei\ (O Sr. Ministro da Marinha pediu a pala-•vr*t). O Orador: ~* O Sr. Ministro da Marinha pôde fazer as declarações que quizer por parte do Governo, mas o caso é qual eu o descrevo.

Diz um Sr. Deputado, Membro da Commissão do Orçamento, que o Governo está auctorisado já para isto ; não está. O Governo foi auctorisado pela Lei, que votámos sabbado para applicar a receita publica ás despezas legaes do Kslado , segundo a Lei de 18 de Novembro , e mais Leis em vigor , por tanto o Governo não pôde fazer mais do que aquíllo queestá designado nessa Lei. E de duas, uma, ou esta nova Lei nada dá ao Governo, ou líití dá alguma cousa : no primeiro caso e urna inutilidade, no segundo não se deve votar sem as provisões, que prendem também' as flnãos ao Governo. Parece-rne que me tenho feito entender, por consequência nâa dir^i mais nada sobre este objecto ; e prço só á Commissão de Fazenda, pelo seu credito, pelo credito da Camará, que desista da in-troducção desse artigo aqui , e que se passe antes a acabar de discutir a Lei da receita com o Projecto N.° 113.°

O Sr. Gavião: — K u fui prevenido ein parte pelo Sr. Ávila ; a Commissão de Fazenda apresentou nesla Casa o Projecto da fixação da receita, e nel-le consignou uma aiictorisaçâo, para o Governo poder abrir Créditos stipplementares, segundo se lê oo a ri, 1,° deste Projecto , que está dado para Ordem do Ota, e por isso não sei como agora querem destacar esta disposição só por. que dá dinheiro ao Governo deixando as outras que devem produzir alguma economia.