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tada, mas que involve muitos serviços, essa despeza auginenta, ou accresce um novo serviço, e então precisa-se um Credito extraordinário. O Credito ex-traofdinario especial é quando o Governo julga ne-rrssario um serviço extraordinário, abre para elle também um Credito extraordinário especial. Esta e' que e a theoria. Hnlre nós não ha nada disto, nem nunca houve: os Ministérios excedem o Orçamento , e não dão satisfação nenhuma ás Cortes, e excedem-o em muitos contos de re'i§. Aqui se apresentaram umas contas ha pouco, pelas quaes se reconheceu que• um Ministério em ires ruezes excedeu muito a quantia votada no Orçamento, e se a despe/a nos outros trimestres fosse igual, duplicava, e triplicava a sornma votada pura o serviço daquelle Minis4erio. Ora posto isto, não possodeixar de louvar fliuilo a doutrina consignada no aft. 13.°, porque não fica o arbítrio aos Ministros de gastarem e!-e'm do se<_ governo='governo' eque='eque' orçamento='orçamento' u-m='u-m' pela='pela' nova='nova' repartição='repartição' exemplo='exemplo' estou='estou' as='as' pôde='pôde' isso='isso' muà='muà' sua='sua' despeza='despeza' d-iscussào='d-iscussào' necessidade.='necessidade.' abre-se='abre-se' dos='dos' justifica='justifica' fosse='fosse' desta='desta' por='por' se='se' limitar='limitar' essa='essa' era='era' supplementar='supplementar' soubéssemos='soubéssemos' m.inistfos='m.inistfos' devia='devia' mas='mas' _='_' ser='ser' a='a' despeza.='despeza.' e='e' saúde='saúde' cm='cm' justificam='justificam' m='m' deputado='deputado' o='o' p='p' luminoso='luminoso' seguinte='seguinte' qual='qual' votou-se='votou-se' perante='perante' hkiior.='hkiior.' de='de' _.apoiado.='_.apoiado.' do='do' srs.='srs.' mais='mais' proposto='proposto' importa='importa' diz='diz' importava='importava' nem='nem' importará='importará' sessão='sessão' são='são' ocreditosup-picinentar='ocreditosup-picinentar' exceder='exceder' ad-mitte='ad-mitte' em='em' organização='organização' n-ós='n-ós' esse='esse' _.='_.' este='este' na='na' esta='esta' será='será' deputados='deputados' commissão='commissão' supponliamos='supponliamos' concede-lhes='concede-lhes' algum='algum' conselho='conselho' que='que' no='no' uma='uma' nós='nós' para='para' maior='maior' principio='principio' credito='credito' não='não' só='só' necessário='necessário' necessidade='necessidade' os='os' sabemos='sabemos' julgou='julgou' necessária='necessária' nobre='nobre' serviço='serviço' sujjplementar='sujjplementar' contestar='contestar' propor.='propor.' ninguém='ninguém' princípios='princípios' eàte='eàte' uiri='uiri' quanto='quanto' votávamos='votávamos'>

O Sr. D. João d1 Azevedo'.— Peço a V. Ex.aque pergunte á Camará se a matéria está discutida. , Julgou-se discutida — e foi approvado o ar/. 3.° bem corno os quatro parágrafos,

O Sr. Ávila: — A Camará decidiu que a matéria estava discutida , e decidiu bem, porque tendo frillado uns poucos de Membros da Cornmissão contra urn Deputado, que linha combatido a doutrina delia, era muito a propósito que esse Deputado lhes não respondesse / Mas o illustre Deputado que fez o Requerimento paia se julgar a matéria discutida, não se lembrou, que eu agora posso, usando da faculdade, que me dá o Regimento, mandando para a Mesa um Additamenlo, discutir a questão, e responder aos illustres Deputados como vou fazer.

Sr. Presidente; eu sinto que o pouco silencio, que reinava na Casa , fizesse com que os illustres Deputados me não tivessem entendido, porque -só não me tendo entendido podiam ler respondido da maneira, porque |o fiseratn : e o illustre Deputado que acaba de fallar, deu ainda uma prova disso. Sr. Presidente, a doutrina dos Créditos supplemen-tares e' tão constitucional como a dos \7otos de Confiança; eu não os ataquei por esse lado; o que eu disse foi, que no Orçamento se votaram despezas, como se certas reducções se devessemeffectuar; mas que a Cornmissão reconheceu, que essas reducções eram chimericas, e auctorisou o Governo, para obviar a essa falta, a abrir Créditos supplementares sobre esses Capítulos de despeza; com adifferençaque

no Orçamento anterior estava fixada essa despeza, e no actual não se fixa, concede-se um Credito sup-plementar sem limitação nenhuma, de maneira que o Governo pôde exceder ainda a despeza votada no Orçamento anterior; por exemplo, a respeito dos Districtos Administrativos, a Cornmissão do Orça» mento eliminou a despeza de cinco Dislrictos, que o Governo está auctorisado a supprimir, mas abrio-Ihe depois um Credito supplementar, sem ao menos exigir, que essa despeza não exceda á dos cinco Dis-"trictos supprimidos. Portanto Sr. Presidente, o facto e que esses Créditos supplementares são limitados unicamente quanto ao objecto, mas não quanto á despeza; e aqui não tem lugar a desculpa do meu nobre amigo, de não se saber a despeza que se fará nesses Capítulos; porque e conhecida a despeza, que fasiarn esses cinco Districtos, e conhecida a que faziam as Contadorias, a que faz hoje o Thesouro, e as Repartições de Fazenda ?

Ponhamos de parte as decepções; o Governo veiit aqui dizer, que com a reforma das Contadorias se tinha feito uma economia de 30 contos; o Governo reconhece agora praticamente que tal economia se não pôde fazer, e que necessita de um Credito supplementar para o excedente de despeza, que.se fizer nessas Repartições; logo reconhece que essa economia e' chimerica. O mesmo acontece com os Governos Civis, o mesmo acontece com as Repartições superiores de Fazenda: e os Créditos supplementares a este respeito provam completamente a verdade desta asserção. Mas se persistem em lhe conceder esses Créditos, ao menos limitern-nos quanto a estes-Capítulos, cujo maximum de despeza e bem conhecido. Para os outras não exijo limitação alguma. Se se fizer o contrario, continuarei a acreditar, que o fim desta Lei foi só alargar mais as rnâos ao Go~ vcrno do que se fez na Lei do Orçamento, que votamos sabbudo.

Sr. Presidente, com o mesmo direito, com que a Commissào mandou um Additamento a esta Lei na ultima redacção, vou eu lambem mandar um. A Commissão do Orçamento entendeu que havia certas medidas-indispensáveis para trazer a despeza publica aos limites da receita, e consignou essas doutrinas pela maneira porque as concebeu, na Lei da receita: se ella se julgou auctorisada a ir buscares-te artigo á Lei da receita, eu vou buscar os outros; e declaro que não sou de opinião que o voto de confiança de sabbado fosse de propósito para fugir á. discussão desta Lei de receita; mas se nem o Governo nem a Commissão acceiiarem este artigo, essa suspeita converte-se em relidade.

Os artigos que eu peço se insiram são estes. (Estes ar t.0" de 14 a 20 da Lei de Receita do Projecto N.° 113. vão transcriptos quando se leram na Mesa.)