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goeié, e cf u e o procedimento da Coínmissão está il-libado (Apoiados).

Agora quanto ás outras provisões, a Commissão ainda não tinha perdido cotnpletamente as esperanças de que se votasse esta Lei da fixação da receita, .nem me parece que o tenha perdido; e,portanto, corno era do seu dever, apresentou a ultima redacção da Lei das despezas, para ir para a outra Camará; e sê a. apresentasse sem essa precaução, então e que a Com missão fazia uma perfeita decepção ao Governo, o que não era do seu caracter.

Por consequência ficam explicados por esta ma-.fieira os motivos Importantes, a meu entender, da CorrtHH&são, quatido introduziu na Lei aquelíe artigo supplementar. . '

Quanjto aos outros artigos que foram admittidos á discussão, eu como indivíduo (não digo por parte da Commissão, porque não conferi .nem combinei corn ella) não tenho a mínima duvida em acceita-los; por isso fui,dos que os admiÇtiràm á discussão; estimarei muito que esta Camará os vote, e que el-les vão insertos no logar competente ; porque entendo que seria de sumina conveniência para o Paiz, e de credito mesmo para a Commissão.

Entendo que por esta maneira ficou justificada a ;Commiásão e rebatidos os argumentos que se oppo-seram (Apoiados). ..

O Sr. Ministro dos JVegocios Estrangeiros : ~r-Sr. Presidente s parece-me, que já não tinha Jogar o dizer cousa alguma, depois do que o rneu nobre iamigo e Collega o Sr. Albano acaba de;dizer,

O Sr. Deputado A. Albano ern nome da Commissão pão tinha a menor duvida em que aqueííes Créditos supplementares tivessem por, limite aquan° lidade, que estava votada ,nos outros Orçamentos. .Ora era preciso principiar por aqui, por,que me parece, que o meu nobre amigo o Sr. A. Albano não foi bem entendido nesta parte.

Agora-pelo que respeita ao Additamento do iflvis-tre Deputado o Sr, Ávila, eu entendo, que elle faz .parte de uma Lei e__ melhor, direi de um systema completo (P~o%es:—É verdade). Sr. Presidente, para,que um Governo tenha força para levar pordian-,te todas aquelas medidas, e preciso em primeiro logar, que tenha meios; sem meios, Sr. Presidente, e meios exuberantes não ha força para levar adiante medidas daqueíla natureza, e o illustre Deputado não ha de desconvir'nisso.

Portanto, Sr. Presidente, nesta Lei do Orçamento podem caber esses Créditos supplementares, mas não podem caber aquelles Aclditamentos; sâo.Ad-ditamentos que não podem deixar de fazer parte do systema, que apresentou a illustre Commissão. Não tenho rna-is declarações a fazer, somente digo •—que todo aquelíe Governo, que acceitasse aq-uel-les Additamentos sem ter os meios correspondentes, dava uma prova não equivoca de hypocrisia, e essa não se ha de achar nesta Administração ( sipoia~ dos.)

O Sr. Ávila • — Sr. Presidente, o ilítidtre Ministro ioi suficientemente franco, faço esta justiça a S. Ex.V: effécti vãmente o Governo nào tem força para levar avante estas disposições . é verdade: eu queria dar-lha com o meu hmutlde voto no Paria-jneoto; mas o Governo acha que mesmo com o voto do Parlamento ainda não pôde. (O Sr. Ministro dos Nçgocios ^strang^iros:—Perdoe; não e' isso

assim.) Q Orador:—-& o que está na consciência de S. Ex.a, e' o que está na minha, é o que está na consciência de toda agente que imparcialmente examinar este negocio.

Oh ! Sr. Presidente!... Que era o que eu propunha?... Eram tudo diminuições dedespeza! Tira-se o pão a alguém com estas medidas?... Deixa-se a morrer de fome alguém com estas medidas?... A ninguém, Sr. Presidente, acabam-se ac-cumulações, que não se podem tolerar em presença do estado pobre e mesquinho em que está o The* souro, acaba-se com a facilidade que tem o Governo de augmentar iodos os dias,as despezas publicas por meio de unia cousa chamada 3.* Secção, que ria de ser o sorvedouro de todos os nossos meios em quanto o Governo não for contido dentro de determinados* limites , e acaba-se n'uma palavra com essa Taci!idade que o Governo tem de dar promoções, e de admiltir eá) todas as Repartições Publicas Empregados, que ia. não são necessários. (O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — P('Ç° a Pa" lavra.) Ò Orador: — Eu lerei as disposições, que propunha, e a Camará formará em vista delias as suas convicções. Mas o nobre Ministro já respondeu, e qual foi asna resposta?.....« Essas provisões, disse S. Ex.% são a parte cie um syslema para levar á execução, o qual é preciso que o Governo tenha meio*!!...»

.Pois o Governo precisa de alguns meios pfc rã levar á execução a providencia contida no art, 14,°? (Leu.) • • • '

A do art. 15.°? (Leu.)

A do art. 16.°? (Leu.)

A do art. 17.°?/JLe«.;

A, do art. 18.°? (Léu.)

À do arí. W*1 (Leu.)