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do direito e as prescripções do novo codigo exigem em construcções desta especie.» — José Estevão.

Foi admittido — E logo approvado, com a redacção — seja o governo convidado.

O sr. Vellez Caldeira: — Parece-me que ainda está pendente um requerimento do sr. José Estevão, para se dar destino, na presença do sr. ministro do reino, a uma representação da camara municipal da Gollegã, que o mesmo sr. deputado mandou para a mesa. Nessa occasião pedi a palavra para tambem fallar sobre o objecto; e agora, sem pedir que se discuta este requerimento, mesmo porque não esta presente o sr. ministro do reino, comtudo quiz lembrar que tal requerimento ainda está pendente. (Pausa)

O ar. Presidente: — Na mesa não está mais nenhum requerimento do sr. José Estevão, nem está tambem representação alguma da camara da Gollegã, talvez por se lhe ter já dado destino; entretanto consultam-se as actas, para se ver o que ha a este respeito.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, pedi a palavra para provocara attenção da camara sobre um assumpto, que me parece bastante urgente, e que merece a sua attenção.

E certo que a sessão está muito adiantada, e de grande vulto e interesse são os objectos que ha a discutir, em cujo numero ha um, que não pode deixar de ser discutido, e é — o parecer da. commissão de legislação, sobre o projecto que apresentei, para restabelecer o jury em alguns casos criminaes, em que foi supprimido pelo codigo penal.,,,

Este projecto é inquestionavelmente de um grande interesse moral; é de credito para o systema representativo, é da honra da camara, e é da honra do governo que elle venha quanto antes á discussão. V. ex.ª e a camara estarão certos que, na occasião em que se discutiram os actos da dictadura, houve cathegoricas explicações da parte dos srs. ministros a este respeito, dizendo que não estavam dispostos de modo algum a restringir uma instituição tão bella. (Apoiados) Pela minha parte eu rejeitaria, com muito sentimento e pesar, os actos da dictadura, se não fosse esta explicação cathegorica e expressa: tal é a importancia que dou a este objecto. E aproveito a occasião para agradecer á illustre commissão de legislação a promptidão com que se prestou a dar o seu parecer sobre o meu projecto, approvando-o. O assumpto é simples, é claro, é facil; mas o objecto é importante. (Apoiados)

Portanto peço a v. ex.ª que, ou tenha a bondade de nos declarar que dará este projecto para ordem do dia, antes de se fechar a actual sessão (Apoiados) ou, se assim o intender conveniente, provoque uma decisão da camara a este respeito.

O sr. Presidente; — Vejo qual é a opinião da camara, pelos apoiados que teve o sr. deputado; portanto não preciso consulta-la, e em occasião opportuna darei este projecto para ordem do dia. (Apoiados — muito bem)

Seguia-se entrarmos na ordem do dia; mas não sei se a camara quererá continuar na discussão do projecto nº 41, estando ausente o sr. ministro da fazenda (Vozes: — Não póde ser.) Então vão ler-se alguns pareceres de commissões.

São os seguintes:

Parecer (n.º 85 D): — No incluso requerimento que foi mandado á commissão de fazenda, depois do exame de duas commissões, a militar do anno passado e a de guerra deste anno, e depois de ser informado pelo governo, pertende o marechal de campo reformado, — Antonio de Oliveira e Sousa de Sequeira, que na quantia de que foi julgado devedor á fazenda, e que já não póde pagar pela 6. parte do soldo, por isso que a sua reforma foi dada sem vencimento, se lhe encontrem 400$000 réis, quantia em que estima 3 cavallos, que diz lhe foram tirados em Béja, no mez de outubro de 1846 — para serviço das forças que então se organisaram.

A commissão parece que o supplicante deve seguir a sorte de todos os outros reclamantes em identicas circumstancias, sendo o requerimento para esse fim remettido ao governo. — Sala da commissão, 9 de junho de 1853 — João D. Roussado Gorjão, presidente interino — Cazal Ribeiro — F. J. Maya — Justino Antonio de Freitas — V. da Junqueira — A. Xavier Palmeirim — A. dos Santos Monteiro.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 85 E): — Senhores: A commissão de guerra examinou o requerimento que lhe foi presente, de Francisco José de Sousa, primeiro sargento reformado da 2.* companhia do 1.* batalhão de veteranos, em que pede se lhe melhore a sua reforma no posto de alferes, a exemplo de outros, que diz, teem obtido igual graça. Allega o supplicante os serviços que prestara desde 1816, em que assentou praça, até á convenção de Evora Monte, em attenção aos quaes o governo lhe mandou dar passagem para veteranos.

A commissão é de parecer, que não compele á camara o deferimento desta pertenção. — Sala da commissão 8 de junho de 1853 — José de Pina Freire da Fonseca, presidente — Antonio de Mello Breyner — Placido A. da Cunha Abreu — C. Cyrillo Machado — A. Xavier Palmeirim.

Foi logo approvado.

3. Parecer (n.º 85 F) — Senhores: A commissão de marinha foi presente o requerimento de José Caetano de Mesquita, capitão de fragata reformado queixando-se de não ter o governo concedido todo o beneficio do decreto de 23 de outubro de 1851 aos officiaes da armada, e da extincta brigada a que o mesmo decreto é applicavel. Este official pede a camara dos srs. deputados que adopte a necessaria providencia para que em analogia com o que se practicou a respeito dos officiaes do exercito a quem o decreto aproveitou, os referidos officiaes da armada, e extincta brigada sejam tirados das classes inactivas e addidos ao corpo de veteranos da marinha, a fim de receberem por inteiro os seus respectivos soldos.

A commissão, examinando as circumstancias allegadas, reconhece que o beneficio do decreto de 23 de outubro de 1851 já aproveitou completamente aos officiaes a que o requerente se refere, tendo sido reformados por decreto de 31 de dezembro do mesmo anno e collocados na situação em que por ahi se acham todos os outros officiaes reformados; desapparecendo assim toda a differença, que por considerações politicas havia entre uns e outros officiaes.

Nem o requerente nem os mais officiaes da armada, e extincta brigada de que tracta a sua representação, podem ser addidos ao corpo de veteranos de mar; porque ouso se oppõe á natureza e organisação deste corpo, ao qual não pertencem os officiaes reformados nem como effectivos nem como addidos.

Finalmente os requerentes pertencem ás classes ina-