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Nº 15 SESSÃO DE 16 DE JULHO. 1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES

Chamada: — Presentes 50 srs. deputados.

Abertura. — As 11 horas e um quarto.

Acta — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. secretario Rebello de Carvalho, de que o sr. Lousada não póde comparecer á sessão de hoje, por justo impedimento. — inteirada.

2.ª Do sr. Pinto de Almeida, de que o sr. Honorato Ferreira não póde comparecer a sessão de hoje e a mais algumas, por justo motivo — Inteirada.

3.ª Do sr. Costa e Silva, de que o sr. J. S. da Luz não póde comparecer á sessão de hoje, por justo impedimento. — Inteirada.

Foi approvada a ultima redacção do projecto?i.º 68.

Deu-se pela mesa destino ao seguinte:

Representação: — De João Baptista Ribeiro, director da academia polytechnica do Porto, pedindo que se accrescente ao quadro daquella academia mais um lente substituto privativo para a aula de chymica, um guarda preparador para o laboratorio chimico, e um guarda mais além dos tres existentes, para o serviço das aulas. — Á commissão de instrucção publica.

Representação: — Dos armadores, armes, procuradores, escrivães e socios das companhas, que pescam nas costas de Ílhavo, expondo a sua miseria, e pedindo que não sejam obrigados a contribuições pesadas, e muito menos a que se realisem pelo modo porque até aqui se tem feito, com offensa da lei de 10 de julho de 1843 — Á commissão de fazenda.

Requerimento: — Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio dos negocios dn fazenda, que devolva a esta camara, com a possivel brevidade, os requerimentos em que a camara municipal de villa do Conde pedia uma pequena cerca, pertença do extincto hospicio do Carmo; — e bem assim quaesquer informações e correspondencia, que tenha havido a respeito do» mesmos requerimentos; dando tambem o governo sobre elles o seu parecer — Cyrillo Machado.

Foi remettido ao governo.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Em virtude da resolução da camara fui hontem desannojar o sr. deputado Mello e Carvalho, o qual se mostrou muito reconhecido por esta attenção da camara.

O sr. Afonso Botelho — Mando para a mesa uma nota de interpellação que desejo dirigir no sr. ministro das obras publicas. (Leu)

Nota de interpellação: — «O segundo decreto de 11 de outubro passado, reconhecendo a necessidade de proteger a lavoura do Douro, que pelo primeiro decreto da mesma data fóra privada do subsidio de 150:000$000 réis, que em seu beneficio se tiravam do producto dos direitos differenciaes que os vinhos do VOL. VII — JULHO — 1833.

Douro pagam para lerem o direito de ser exportados, que os outros vinhos portuguezes tem de graça ou por um tributo insignificante, creou um tributo especial, exclusivamente destinado para proteger aquella lavoura por meio da distillação dos vinhos excedentes do mercado por emprezas que não se chegaram a realisar.

Desejo interpellar o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria, sobre a cobrança e applicação deste tributo.

Tendo sido admittido á discussão, e publicado no Diario do Governo n.º 151 um projecto que tive a honra de offerecer a esta camara para a creação de um banco protector da lavoura do Douro, desejo tambem saber, se s. ex.ª se diz na annuir á creação daquelle estabelecimento, e mandar reunir a commissão de lavradores que proponho, para que lhe sejam remettidos os projectos que sobre este assumpto tiverem sido remettidos ao governo, e ella possa preparar os seus trabalhos, para ser discutido este negocio na proxima sessão legislativa — Affonso Botelho.

O sr. Maia (Francisco) — Peço ser inscripto para ter a palavra na occasião em que se verificar essa interpellação.

Mandou-se fazer a communicação.

O sr Pina Freire — Mando para a mesa uma representação dos habitantes do concelho de Evora-Monte, districto administractivo de Evora, na qual pedem que seja conservado aquelle concelho, porque lhes consta que vai ser extincto.

Ficou para se lhe dar andamento na sessão de ámanhã.

O sr. Arrobas — Pedi a palavra para apresentar o seguinte projecto de lei. (Leu) Ficou para segunda leitura.

O sr. José Estevão. — Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento do coronel Verissimo Alvares da Silva, empregado no archivo militar em que se queixa de ter sido preterido: mando o requerimento para a mesa e declaro-me defensor da justiça que assiste ao supplicante, sem me tornar responsavel pelos termos em que elle requer e por quaesquer considerações que possam ser desagradaveis a um membro desta camara, por quem elle se julga preterido.

Eu tenho varios requerimentos na mesa, cuja leitura foi adiada para quando estivessem presentes os srs. ministros; mas como não será facil sem interrupção da ordem do dia dar expediente a esses requerimentos estando presentes os srs. ministros, eu prescindo dessa circumstancia, e peço a v. ex.ª que nesta occasião, ou em outra qualquer houvesse de mandar proceder á leitura delles e á sua discussão.

O sr. Presidente: — Então é agora occasião de os ler.

Leram-se e são os seguintes:

1.º Requerimento: — Considerando a canalisação da ria de Aveiro, o dos rios que nella desaguam, e o enxugamenio dos vasios terrenos que hoje se acham

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alagados pelos mesmos rios, como obras das mais uteis para o paiz:

Requeiro — 1.º Que para o estudo de taes obras o governo mande quanto antes levantar uma planta minuciosa, assim de toda a ria de Aveiro, como do rio Vouga até S. Pedro do Sul, e dos rios Sertima e Agueda, ale onde forem susceptiveis de serem navegados, com a designação dos actuaes esteiros e vallas de navegação, e das alturas de agua em toda a ria. — 2. Que a feitura desta planta, se o governo assim o julgar conveniente, seja incumbida áquem, em concurso publico, se preste a fazel-a em melhores termos desciencia, brevidade e economia. = José Estevão = João de Mello Soares e Vasconcellos = Aristides Ribeiro Abranches Castello Branco = José da Costa Sousa Pinto Basto = José Antonio Pereira Bilhano Carlos Cyrillo Machado = Thomaz Maria de Paiva Barreto = Antonio Sarmento Saavedra Teixeira = Joaquim Guedes de Carvalho Menezes = José Maria de Andrade = Francisco Antonio de Resende = A. Augusto de Mello Castro e Abreu. =: Francisco Rodrigues Ferreira Casado.

Foi admittido, e ficou em discussão.

O sr. José Estevão: — Devo observar á camara, que tendo começado a discutir-se este requerimento na presença do sr. ministro das obras publicas s. ex. poz em duvida se poderia mandar fazer esta planta por meio de concurso, e então eu addicionei ao requerimento a clausula facultativa de, ou o governo empregar este meio de pôr a planta a concurso, ou de a mandar fazer pelos seus engenheiros; e com esta clausula creio que o requerimento póde passar.

Foi approvado.

2.º Requerimento: — Requeiro que o governo no intervallo da sessão estude os meios de estabelecer creches nos districtos maritimos do reino.» — José Estevão.

Foi admittido.

O sr. José Estevão: — Eu não sei se a camara estranha a fórma deste requerimento, mas creio que a iniciativa da camara não se limita simplesmente á dos individuos que a compõem;. a camara dos deputados tem tambem um meio de excitar a iniciativa dos ministros. Eu não peço ao governo que apresente immediatamente um projecto de creches, mas que estude o meio de as poder estabelecer principalmente nos districtos maritimos. O serviço maritimo como sabem todas as pessoas que habitam nestas partes do paiz, occupa uma grande parte do dia ás mãis de familias, e este serviço ordinariamente é feito muito longe dos lares domesticos, ás vezes a distancia de uma legua; e já se vê quanto esta instituição será proveitosa e conveniente para estas povoações. A imprensa já tem antecipado a iniciativa do parlamento e do governo nesta questão, porque já a tem discutido longamente; e eu pedia que o governo fosse excitado a estudar o meio de estabelecer creches nos districtos maritimos.

O sr. Tavares de Macedo: — Eu uno os votos aos do sr. José Estevão, e tambem desejo que se estabeleçam as creches; porque é uma instituição altamente benefica e caridosa; mas por isso mesmo que esta instituição é muito importante, não se deve limitar simplesmente aos districtos maritimos, e sim ter igual applicação aos districtos de fabricas especialmente; e por isso desejava que o requerimento do illustre deputado se estendesse tambem a estes districtos.

O sr. José Estevão: — Não tenho duvida nenhuma em que se estenda, e se o illustre deputado me dá licença, eu commetto-lhe mesmo o encargo de na mesa redigir o requerimento com a extensão possivel.

O sr. Quelhas: — Eu creio que todos estamos concordes na idéa do requerimento e mesmo em lhe dar a mais extensão possivel; mas parecia-me conveniente adiar esta materia para quando estivesse presente o sr. ministro do reino, porque o requerimento tende a avivar o objecto na lembrança do sr. ministro do reino e é propriamente uma interpellação ou conversa parlamentar; mas se elle fôr approvado pela camara, põe o sr. ministro n'uma especie de acção moral para não lhe chamar coacção, que para assim dizer não lhe deixa toda a liberdade necessaria para fazer certas considerações, que o sr. ministro quererá fazer perante a camara, e que talvez tragam esta idéa a um melhor pé. Então eu declaro que voto antes pelo adiamento, para quando estiver presente o sr. ministro do reino.

O sr. José Estevão: — Proponho uma redacção ao requerimento, que talvez torne desnecessario o adiamento: — que se substitua a palavra estude, dizendo-se — seja o governo convidado a estudar.

O sr. Quelhas — Em vista desta redacção, desisto do adiamento.

O sr. Presidente: — Como o sr. deputado concorda em que se diga — seja convidado o governo a estudar — em vez de dizer-se — estude —; e como concorda tambem em que estes estudos se façam extensivos a todos os pontos do reino, vou submetter á approvação da camara o requerimento com estas modificações.

Foi assim approvado.

3.º Requerimento — Requeiro: 1.º Que o governo mande fazer planta e orçamento de um edificio para estabelecer o lyceo do districto de Aveiro, tendo por adjuncto a bibliotheca publica, que está decretada para aquella cabeça de districto, assim como para todos os mais.

2.º II Que mande consultar as auctoridades sobre se as ruinas da albergaria de S. Braz não são o logar mais proprio para aquelle estabelecimento.» — José Estevão.

Foi admittido.

O sr. Santos Monteiro: — Este requerimento não póde deixar de ler a mesma redacção que o antecedente, porque, da maneira que está, imporia uma ordem, e eu intendo que ordens não as dá o corpo legislativo. Portanto proponho que, em vez de dizer-se — que o governo mande — se diga — seja o governo convidado.

O sr. José Estevão: — Em todas as redacções, em que se concilie a ceremonia com a efficacia da recommendação, concordo; por isso não tenho duvida em que se dê ao meu requerimento a redacção proposta pelo sr. Santos Monteiro. Foi approvado com esta redacção.

4.º Requerimento — «Requeiro:

1.º Que o governo escolha dos edificios nacionaes, que em Aveiro estão destinados para os diversos serviços da repartição militar, aquelles que desses mesmos serviços se puderem dispensar, e em que haja as melhores condições, para estabelecer cadêa e tribunaes.

2.º Que mande levantar planta e orçamento das obras precisas para adaptar o edificio áquelle destino, considerando o que as idéas humanitarias, a filosofia

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do direito e as prescripções do novo codigo exigem em construcções desta especie.» — José Estevão.

Foi admittido — E logo approvado, com a redacção — seja o governo convidado.

O sr. Vellez Caldeira: — Parece-me que ainda está pendente um requerimento do sr. José Estevão, para se dar destino, na presença do sr. ministro do reino, a uma representação da camara municipal da Gollegã, que o mesmo sr. deputado mandou para a mesa. Nessa occasião pedi a palavra para tambem fallar sobre o objecto; e agora, sem pedir que se discuta este requerimento, mesmo porque não esta presente o sr. ministro do reino, comtudo quiz lembrar que tal requerimento ainda está pendente. (Pausa)

O ar. Presidente: — Na mesa não está mais nenhum requerimento do sr. José Estevão, nem está tambem representação alguma da camara da Gollegã, talvez por se lhe ter já dado destino; entretanto consultam-se as actas, para se ver o que ha a este respeito.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, pedi a palavra para provocara attenção da camara sobre um assumpto, que me parece bastante urgente, e que merece a sua attenção.

E certo que a sessão está muito adiantada, e de grande vulto e interesse são os objectos que ha a discutir, em cujo numero ha um, que não pode deixar de ser discutido, e é — o parecer da. commissão de legislação, sobre o projecto que apresentei, para restabelecer o jury em alguns casos criminaes, em que foi supprimido pelo codigo penal.,,,

Este projecto é inquestionavelmente de um grande interesse moral; é de credito para o systema representativo, é da honra da camara, e é da honra do governo que elle venha quanto antes á discussão. V. ex.ª e a camara estarão certos que, na occasião em que se discutiram os actos da dictadura, houve cathegoricas explicações da parte dos srs. ministros a este respeito, dizendo que não estavam dispostos de modo algum a restringir uma instituição tão bella. (Apoiados) Pela minha parte eu rejeitaria, com muito sentimento e pesar, os actos da dictadura, se não fosse esta explicação cathegorica e expressa: tal é a importancia que dou a este objecto. E aproveito a occasião para agradecer á illustre commissão de legislação a promptidão com que se prestou a dar o seu parecer sobre o meu projecto, approvando-o. O assumpto é simples, é claro, é facil; mas o objecto é importante. (Apoiados)

Portanto peço a v. ex.ª que, ou tenha a bondade de nos declarar que dará este projecto para ordem do dia, antes de se fechar a actual sessão (Apoiados) ou, se assim o intender conveniente, provoque uma decisão da camara a este respeito.

O sr. Presidente; — Vejo qual é a opinião da camara, pelos apoiados que teve o sr. deputado; portanto não preciso consulta-la, e em occasião opportuna darei este projecto para ordem do dia. (Apoiados — muito bem)

Seguia-se entrarmos na ordem do dia; mas não sei se a camara quererá continuar na discussão do projecto nº 41, estando ausente o sr. ministro da fazenda (Vozes: — Não póde ser.) Então vão ler-se alguns pareceres de commissões.

São os seguintes:

Parecer (n.º 85 D): — No incluso requerimento que foi mandado á commissão de fazenda, depois do exame de duas commissões, a militar do anno passado e a de guerra deste anno, e depois de ser informado pelo governo, pertende o marechal de campo reformado, — Antonio de Oliveira e Sousa de Sequeira, que na quantia de que foi julgado devedor á fazenda, e que já não póde pagar pela 6. parte do soldo, por isso que a sua reforma foi dada sem vencimento, se lhe encontrem 400$000 réis, quantia em que estima 3 cavallos, que diz lhe foram tirados em Béja, no mez de outubro de 1846 — para serviço das forças que então se organisaram.

A commissão parece que o supplicante deve seguir a sorte de todos os outros reclamantes em identicas circumstancias, sendo o requerimento para esse fim remettido ao governo. — Sala da commissão, 9 de junho de 1853 — João D. Roussado Gorjão, presidente interino — Cazal Ribeiro — F. J. Maya — Justino Antonio de Freitas — V. da Junqueira — A. Xavier Palmeirim — A. dos Santos Monteiro.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 85 E): — Senhores: A commissão de guerra examinou o requerimento que lhe foi presente, de Francisco José de Sousa, primeiro sargento reformado da 2.* companhia do 1.* batalhão de veteranos, em que pede se lhe melhore a sua reforma no posto de alferes, a exemplo de outros, que diz, teem obtido igual graça. Allega o supplicante os serviços que prestara desde 1816, em que assentou praça, até á convenção de Evora Monte, em attenção aos quaes o governo lhe mandou dar passagem para veteranos.

A commissão é de parecer, que não compele á camara o deferimento desta pertenção. — Sala da commissão 8 de junho de 1853 — José de Pina Freire da Fonseca, presidente — Antonio de Mello Breyner — Placido A. da Cunha Abreu — C. Cyrillo Machado — A. Xavier Palmeirim.

Foi logo approvado.

3. Parecer (n.º 85 F) — Senhores: A commissão de marinha foi presente o requerimento de José Caetano de Mesquita, capitão de fragata reformado queixando-se de não ter o governo concedido todo o beneficio do decreto de 23 de outubro de 1851 aos officiaes da armada, e da extincta brigada a que o mesmo decreto é applicavel. Este official pede a camara dos srs. deputados que adopte a necessaria providencia para que em analogia com o que se practicou a respeito dos officiaes do exercito a quem o decreto aproveitou, os referidos officiaes da armada, e extincta brigada sejam tirados das classes inactivas e addidos ao corpo de veteranos da marinha, a fim de receberem por inteiro os seus respectivos soldos.

A commissão, examinando as circumstancias allegadas, reconhece que o beneficio do decreto de 23 de outubro de 1851 já aproveitou completamente aos officiaes a que o requerente se refere, tendo sido reformados por decreto de 31 de dezembro do mesmo anno e collocados na situação em que por ahi se acham todos os outros officiaes reformados; desapparecendo assim toda a differença, que por considerações politicas havia entre uns e outros officiaes.

Nem o requerente nem os mais officiaes da armada, e extincta brigada de que tracta a sua representação, podem ser addidos ao corpo de veteranos de mar; porque ouso se oppõe á natureza e organisação deste corpo, ao qual não pertencem os officiaes reformados nem como effectivos nem como addidos.

Finalmente os requerentes pertencem ás classes ina-

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divas na conformidade da lei de 16 de novembro de 1841 a que o governo deu a devida execução collocando estes officiaes na situação em que se acham.

A vista do exposto é a commissão de parecer que não póde ter logar esta pertenção. Sala da commissão, 7 de junho de 1853. = F. Leão Cabreira, presidente = José F. Pestana — G. J. A. Dias Pegado = Ladislau Camarate = A. de Mello Breyner = A. Maria Barreiros Arrobas, relator. Foi logo approvado.

4.º Parecer: — Da commissão de saude publica, sobre o requerimento, em que José Xavier de Miranda de Bocage Banha, agente da estação de saude, no porto de Setubal, pede augmento de ordenado. Como a commissão medita propôr á camara um plano geral do reformação da lei de saude publica, brevemente lerá occasião de tomar a pertenção do supplicante na consideração que merecer.

Foi approvado.

5.º Parecer: — Da mesma commissão de saude publica, sobre o requerimento, em que 14 parteiras e aspirantes parteiras pela escóla medico-cirurgica do Porto, se queixam de que naquella cidade se permittam exames de parteiras perante o delegado do conselho de saude publica do reino, e que assim examinadas concorram com as que obtem carta de approvação pela dicta escóla; e pedem sobre isto providencias. A commissão medita propôr á camara um plano geral de reformação da lei de saude publica; e brevemente lerá occasião de tomar a pertenção das supplicantes na consideração que merecer.

Foi approvado.

6. Parecer: — Da mesma commissão de saude publica, sobre o requerimento em que Antonio Joaquim Ferreira, guarda fiscal das quarentenas do lazareto de Lisboa, pede augmento de ordenado: — a commissão medita propôr á camara um plano geral de reformação da lei de saude publica, em que ha de incluir a do lazareto; brevemente lerá occasião de tomar a pertenção do supplicante na consideração que merecer.

Foi approvado.

O sr. Vellez Caldeira: — Como sobre estes 3 pareceres que acabam de ser approvados, a commissão de saude publica diz, que brevemente ha de tomar uma medida em que sejam attendidos os requerentes, a minha opinião é que lhe sejam devolvidos, para os ter presentes, quando tractar dessa medida geral a que se refere.

Assim se decidiu.

7. Parecer (n.º 25 G) — A commissão de infracções examinou o requerimento de José Peixoto 8armento de Queiroz em que este se queixa de infracções das garantias concedidas pela lei fundamental do estado practicadas pelo poder judicial na causa que lhe moveu o conde de Villa Real. A commissão é de parecer que não pertence á camara conhecer deste negocio.

Sala da commissão, 9 de junho de 1853. = F. Guilherme da Silva Pereira, presidente = Duarte Nazareth = Justino A. de Freitas = A. P. da Fonseca Ozorio, secretarios = João Feio Soares de Azevedo.

Foi logo approvado.

8. Parecer (n.º 8òH) — A commissão de infracções foi presente o requerimento de Joaquim José da Motta, da villa de Cantanhede, no qual se queixa do secretario servindo de governador civil do districto de

Coimbra, e do interino administrador do concelho de Cantanhede o bacharel Joaquim Pessoa da Fonseca Junior; deste por ter procedido ao recrutamento despotica e arbitrariamente, com desprezo do decreto de 9 de julho de 1842, prendendo os mancebos, que bem lhe pareceu, e remettendo-os para a capital do districto; por prender cidadãos, como criminosos, antes da culpa formada, e fóra dos casos, em que isto e permittido pelo artigo 1023. da reforma judiciaria; e por entrar de noite na casa do cidadão, para levar a effeito aquellas prisões illegaes, chegando em um dos casos a arrombar a porta, e o telhado de um visinho do supplicante: do dicto secretario geral: 1. por ler suspendido sem motivo algum legitimo o administrador do referido concelho, e sem deixar entrar em exercicio o respectivo substituto, haver nomeado interinamente administrador o dicto Fonseca Junior o qual nem habilitado estava para exercer aquelle emprego, por não ser dos individuos na pauta, de que tracta o artigo 241. do codigo administrativo, offendendo assim esta lei no citado artigo, e nos artigos 241.º e 245.º; 2.º por mandar prender cidadãos sem culpa formada fóra dos casos, em que a lei o faculta; 3.º porque tendo sido disparados dois tiros contra a janella do quarto, em que o supplicante estava dormindo á 1 hora da noite de 25 para 26 de janeiro proximo passado sendo o dicto interino administrador do concelho indicado na publica opinião, como um dos auctores daquelle crime, e lendo o supplicante representado isto mesmo ao dicto secretario geral servindo de governador civil, este apesar disso, poz uma força de cavallaria á disposição daquelle administrador interino; e dando-lhe depois licença para sair do concelho por poucos dias, nomeou para servir durante a sua ausencia, outro administrador tambem interino, e sem habilitações legaes para o dicto emprego, em attenção sómente a ser intimo amigo daquelle administrador a quem foi substituir, para proceder no auto de investigação do crime mencionado.

E em conclusão exige o supplicante que os magistrados administrativos, de quem se queixa, sejam demittidos, e punidos nos lermos do codigo penal.

A commissão attendendo a que não é do governo, que o supplicante se queixa, mas de auctoridades a elle subordinadas; considerando ser das attribuições do governo prover a que as leis sejam observadas pelas auctoridades que lhe são subordinadas — usando para isso dos meios facultados pelas mesmas leis, e fazendo punir essas auctoridades pelos crimes e excessos, que possam ler commettido; e que sómente quando o governo, conhecedor dos dictos crimes e excessos, deixa de tornar as providencias ao seu alcance, para ser reparada a injustiça, a lei cumprida, e punido o infractor della, é que toca ás côrtes exigir, e fazer effectiva a responsabilidade do mesmo governo nos termos do artigo 103. da carta constitucional; considerando que esta ultima hypothese ainda não se dá, pois que nem o supplicante allega, nem de documento algum consta, que ao governo tenha chegado conhecimento dos factos que fazem objecto da queixa do supplicante: é de parecer, que o requerimento de que se tracta, seja remettido ao governo, pois que este tomando na devida consideração quanto se allega nesse requerimento, proceda pelo meio legal, contra quem fôr culpado na falla da execução das leis, e nas violencias, e abuso do poder, que se tenham commettido.

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Sala da commissão 11 de junho de 1853. = Frederico Guilherme da Silva Pereira, presidente. = Francisco José Duarte Nazareth = João Feio Soares de Azevedo = Vicente Ferreira de Novaes = Justino Antonio de Freitas = Antonio Pinheiro da Fonseca Ozorio.

Foi logo approvado.

Parecer (n.º 85 O): — Foi presente á commissão de obras publicas a representação da camara municipal de Gouvêa pedindo que se destine uma verba no orçamento para a construcção da estrada da Foz-Dão a Gouvêa pelas pontes do Carregal e Cea.

Entre outros motivos que allega a referida camara municipal observa principalmente, que sendo por aquella estrada que se fazem todas as transacções daquella parte da Beira e abas do norte da erra da Estrella com Coimbra e Figueira da Foz, o estado intransitavel em que se acha aquella estrada, toma muito difficeis quaesquer relações communicaveis e tem feito por consequencia encarecer excessivamente os generos de primeira necessidade.

A commissão reconhecendo a exactidão de quanto e ponderado pela mencionada camara, intende que em virtude dos principios consignados no seu relatorio do respectivos projectos de lei n.º 11 da commissão de fazenda, o governo poderá depois de approvados estes principios pela camara dos srs. deputados attender a esta justa pertenção, e por isso a commissão é de parecer que o requerimento da referida camara municipal seja remettido ao governo para o tomar na devida consideração.

Sala da commissão 23 de junho de 18b>. = Antonio Cezar de Vasconcellos Correa — Antonio La-dislan da Costa Camarate = Vasconcellos e Sa = Cazal Ribeiro. Hermenegildo Gomes da Palma = José Estevão — Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Foi Jogo approvado.

Pareceu (n.º 85 P). — Foi presente a commissão de obras publicas a representação da camara municipal, auctoridades e varios proprietarios do concelho de Almeirim pedindo que se mande continuar a obra da abertura da valla denominada de Alpiarça.

Entre outros motivos allega a camara representante que a abertura daquella valla é da maior vantagem não só para as relações commerciaes dos povos que com ella confinam, mas tambem para a sua salubridade e para beneficiar e enxugar os campos de Alpiarça e Almeirim; e que tanto isto se reconheceu, que já em 1822 o governo mandou proceder á construcção de uma similhante obra, não chegando a concluir-se por lhe obstarem os acontecimentos politicos de então. A commissão não desconhecendo a exactidão dos motivos allegados na mencionada representação, e comtudo de parecer que ella seja remettida ao governo para a tomai na devida consideração, visto não se poder mandar proceder a similhantes obras, sem estudos preliminares e respectivos planos.

Sala da commissão 28 de junho de 1858. =. Cezar de Vasconcellos = Antonio Ladislau da Costa Camarate = Vasconcelos e Sá = Cazal Ribeiro = José Estevão = Hermenegildo Gomes da Palma — Placido de Abreu.

O sr. Passos (Manoel): — Sr. presidente, eu approvo o parecer da commissão, porem queria que se accrescentasse — com especial recommendação.

A valla de Alpiarça é de uma grande importancia, pelas razões que adduz a camara respectiva na sua representarão, e que se acham epilogadas no parecer da illustre commissão. Como meio de communicação póde facilitar as relações commerciaes dos povos com ella confinantes, communicação difficil em muitos tempos, impossivel em outros; quer dizer, que os campo» alagados pelo Tejo, não permittem aos lavradores nem a conducção dos seus generos, nem o aproveitamento e cultura desses mesmos campos. Quem da Alcaçova (porias do sol) de Santarem lança a vista para a margem esquerda do Tejo descobre uma vastidão de terreno, cujas praias estão exactamente no dizer do poeta

Nas praias que o Tejo banha, Onde a maré lança o cisco, Passeava São Francisco Cheio de teias de aranha.

E o resto não serve em grande parte senão para o sustento da cabra e do boi bravo; quando se fosse como poderia ser cultivado, so o terreno que esta entre Alpiarça e Almeirim poderia sustentar duas ou tres povoações iguaes a Alpiarça.

Sr. presidente, um dos meios de poder levar a cultura as provincias do sui o a communicação fluvial, combinada com a terrestre, a dos caminhos de ferro. O Alemtejo é uma provincia que póde levantar Portugal do abatimento em que está: produz o trigo, o azeite, o vinho, o arroz e outros fructos, mas esta provincia não póde ser bem cultivada em quanto uma legislação não regular a propriedade como ella deve ser regulada, em quanto não houver caminhos de ferro, e em quanto não se facilitai em os meios de communicação aquatica.

Além disto é preciso considerar a producção debaixo de outro ponto de vista: uma cousa notavel é que os terrenos que parecem mais ferteis, são os que menos valiosos se mostram para o bem estar dos seus cultivadores. Quem vê a Azambuja, vê nella uma população rachytica, e em cada rosto o symbolo da penuria o da mizeria, ou pela insalubridade do sitio, ou pelo ramo de cultura a que se entrega aquelle povo, quero dizer, que a cultura só dos cereaes parece damnificar o paiz, porque ao seu lado la está o Cartaxo, e quem vê os seus habitantes, vem-lhe á idéa a abundancia e a commodidade, que certamente elles disfructam porque duas plantas, a vide o a oliveira, fizeram o seu terreno altamente productivo.

Ora o terreno do Alemtejo é proprio para todos os productos; para o arroz com o qual podemos affrontar a concorrencia estrangeira; para o trigo, para o vinho, para o fructo da azinheira, da larangeira, da oliveira, e para outros generos; por consequencia nós facilitando a estes terrenos os meios de cultura de que carece, poderemos tirar delles grandes vantagens

A questão, pois, da valla de Alpiarça tem sido sempre considerada de uma grande vantagem, como meio de conducção a communicação com uma multidão de terrenos que podem ser cultivados. Na provincia do sul uma grande parte dos lavradores não podem habitai no campo senão no inverno, sendo só aquellas pessoas que escaparam ao flagello das sezões as que cultivam. É preciso por consequencia melhorar consideravelmente o paiz. Esta provincia o summamente doentia, e o encanamento das aguas havia de dar em resultado grandes melhoramentos futuros.

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Por isso eu desejava que fosse este negocio com especial recommendação ao governo, e ao mesmo tempo muito conviria que mandasse, estudar a questão da saude publica, combinada com a de cultura para melhorar a condição de terrenos, que não ser vem de nada senão para semear a morte e a desolação por toda a parte.

Por esta occasião desejo emittir a minha opinião sobre os meios de communicação, Sou pouco partidista das estradas ordinarias: não conheço «e não dois grandes meios de communicação — caminho de ferro — e communicações fluviaes. Desejo que o paiz faça todos os esforços para que tenha caminhos de ferro: uma linha de ferro que ligue este paiz com a Europa, é de grande importancia; mas aquella que estreitar as provincias do norte com as provincias do sui, tem uma vantagem immensa; tornando-a accessivel aos homens, e á cultura, e facilitando o transporte aos trabalhadores das provincias do norte, que geralmente podiam assim vir e ir cinco vezes no anno, empregar-se no cultivo das provincias do sui; sendo certo, que, por exemplo, este anno, além de outro inconvenientes, uma das causai porque a colheita foi muito escaça, foi porque as terras semeadas creavam muita erva, e não havia meios de acudir ás mondas, pagando-se ás mulheres que nella se empregavam 8 vintens cada dia.

A obra da valla de Alpiarça foi estudada muitas vezes, e muito bem na administração do sr. D. Rodrigo, homem que se póde comparar ao marquez de Pombal no empenho de civilisar este paiz Ultimamente foi esta valla estudado por um engenheiro distincto, filho do sr. Francisco Solano Constancio, quando houve estas de fazer a communicação do Tejo com o Sado: e tudo depõe a favor da sua importancia.

Portanto eu pedia I camara que remettesse a representação ao governo com especial recommendação.

O sr. Avila — Eu creio que o fim do nobre deputado e meu amigo esta preenchido, porque está presente o gabinete na pessoa do sr. ministro da marinha, f por consequencia parecia-me que se podia approvar o parecer, mas sem essa formula, que me não parece, muito regular; porque mandar um negocio qualquer ao governo com especial recommendação, para que é? Para o governo resolver no sentido da recommendação. Mas uma de duas, ou pertence ao governo a resolução deste negocio, ou não: se pertence vamos invadir as suas attribuições fazendo essa recommendação; se pertence a camara, resolvamol-o nós.

Por consequencia, eu intendia que a especial recommendação estava nas observações feitas pelo meu nobre amigo na presença do governo, e por consequencia que elle se devia contentar com a approvação do parecer, na certeza de que as suas observações não podem deixar de ser tomadas em muita consideração pelo sr. ministro da marinha.

O sr. Cezar de Vasconcellos — Sr. presidente, ou pedi a palavra para declarar á camara, que se a commissão de obras publicas não tinha proposto neste parecer a declaração que acaba de fazer o sr. depu-! tado Passos (Manoel), foi lembrada de que havia uma decisão da camara para que não sejam remettidos pareceres ao governo com especial recommendação; e tanto que hoje mesmo, tractando nós na commissão de pareceres que realmente a commisão desejaria muito que o governo tomasse em consideração, tendo baseado já alguns com essa condição de que seriam mandados ao governo com recommendação, cortámos essa parte dos pareceres, para que a camara não fizesse este corte como tem costumado.

Intendi dever dar estas explicações, para que a camara não intenda que a commissão deixa de partilhar as observações do sr. deputado, parti 1 ha-as e desejaria muito que o governo tomasse em consideração esse negocio.

O sr. Passos (Manoel): — Como está presente o sr. ministro, eu retiro a minha pretenção. (Apoiados)

O sr. ministro da marinha: — Eu fui testimunha da fórma com que foi apoiado o nobre deputado em toda a camara, esta circumstancia nunca escapa a um membro do governo quando está presente. Por tanto fica moralmente recommendado este negocio, e nesse sentido que o nobre deputado queria. (Apoiados)

O sr. Placido de Abreu — Eu visto o que se disse, não tenho mais explicação nenhuma a dar á camara. Eu queria dar algumas explicações relativamente ao parecer, mas visto ler-se conformado com elle o sr. Passos, estou persuadido que nada mais ha a dizer.

Foi logo approvado o parecer. Parecer (n.º 85 O): — Foi presente á commissão de obras publicas a representação da camara municipal de Penalva d'A Iva, pedindo que se mande proceder á reparação de uma ponte, que atravessa o rio d'Alva em frente daquella villa.

Entre outros motivos allega a camara representante que, sendo de madeira os vãos daquella ponte, foram destruidos pelo tempo, e que sendo o seu transito da maior necessidade para os povos daquelle concelho e dos circumvisinhos, a camara não tem meios para fazer a reparação exigida.

A commissão, com quanto reconheça que serão justas as razões apresentadas pela dicta camara municipal, é todavia de parecer que não sendo o ponto em questão dos designados na lei de 22 de julho de 1850, para a paragem das estradas de 1. e 2.* ordem, não o possivel prover á reparação da ponte, que se pede pelos meios votados no orçamento geral do estado, para as communicações geraes do reino.

Portanto parece á commissão que a dicta representação seja remettida ao governo para a tomar na devida consideração. — Sala da commissão em 25 de junho de 1853. — Antonio Cezar de Vasconcellos Cazal Ribeiro — A. L. da Costa Camarate — José Estevão — Vasconcellos e Sá — H. Gomes Palma — Placido de Abreu, relator. Foi logo approvado.

Parecer (n.º 85 R.): — Foram presentes á commissão de obras publicas as representações das camaras municipaes de Castello Branco, da Covilhã, e a da associação fabril desta villa, pedindo que se mande proceder com a urgencia possivel á construcção das obras precisas para o melhoramento da navegação do rio Tejo á Villa Velha de Malpique.

Entre outros motivos observam os representantes que não sendo possivel fazer-se com a promptidão necessaria a reconstrucção da estrada de Abrantes a Castello-Branco, lhes parece ser da maior necessidade e conveniencia para as relações commerciaes daquella parte da Beira Baixa com a capital, o melhoramento do aviso do rio nos limite, referidos.

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A commissão considerando as referidas representações, e as razões apresentadas por alguns srs. deputados daquella provincia, consignou no orçamento do ministerio das obras publicas uma verba especial com destino para os melhoramentos exigidos. E portanto de parecer que as mencionadas representações fiquem sobre a mesa para serem presentes na discussão do respectivo orçamento. — Sala da commissão de obras publicas 30 de junho de 1853. — Cezar de Vasconcellos — José Estevão — José Maria do Cazal Ribeiro — Vasconcellos e Sá — G. Palma — A. L. Camarate.

O sr. Placido de Abreu: — Depois da resolução da camara relativamente ao mappa que aqui foi approvado para a divisão do imposto pelas estradas do reino, está este negocio resolvido.

O sr. Presidente: — Perguntarei á camara se considera este parecer prejudicado pelo parecer que ella já approvou sobre a divisão dos meios para as obras publicas.

Julgou-o prejudicado.

Parecer (n.º 85 T) — Senhores — Foi presente á commissão de obras publicas a representação da camara municipal de Estremoz, pedindo que a construcção do lanço de estrada dentro da mesma villa se faça á custa do thesouro, não concorrendo de modo algum a mesma camara para uma similhante; obra.

A camara representa que estando onerada com outras muitas despezas lhe parece iniquo ser obrigada a concorrer para a construcção de uma obra, que sendo em sua opinião de proveito geral, não tem por isso caracter especial de municipio.

A commissão considerou devidamente todas as razões allegadas pela camara representante, e devo declarar que são ellas tão excepcionaes e tão fóra das considerações do bom governo e de administração publica que custa a conceber como uma municipalidade julgue baseada em boa justiça distributiva a pertenção de que o estado faça exclusivamente a sua custa a construcção das ruas, que por todas as leis administrativas estão a cargo das municipalidades. A commissão intende que não tem valor algum a razão allegada de que as ruas são seguimento das estradas de 1. e 2. classe, por que isso nunca lhes tira a sua natureza especial. A referida camara municipal devia ser a ultima que dirigisse taes representações ao corpo legislativo, e pelo modo que o fez; pois não devia esquecer, que tendo sido a receita da contribuição de 15 por cento para estradas até 31 de dezembro de 1852 de 413:587$989 réis, tem sido applicada desta quantia para a estrada de Aldea Gallega para Elvas, de Portalegre para Estremoz, para a ponte do Caia, para o caes de Aldea Gallega a quantia de 208:736$741 réis. Este benefio a bem de uma provincia, cujas estradas são já transitaveis ali por carruagem em quanto que no resto do reino mal se póde andar a cavallo, deveria impôr silencio á camara representante em logar de se queixar de pequenos sacrificios, que a dicta camara nunca devem negar por todos os principios, mas principalmente por serem da sua obrigação segundo as leis do reino e as practicas de outros paizes.

É portanto a vossa commissão de parecer que a representação da camara municipal de Estremoz não deve ser attendida.

Sala da commissão 30 de junho de 1853. — Cezar de Vasconcellos — José Estendo — Vasconcellos e Sá = A. L. Camarate = Gomes Palma — Placido A. da Cunha Abreu — J. M. do Cazal Ribeiro. Este parecer recae sobre a seguinte Representação: — Senhores deputados da nação portugueza. — A proposta de 18 de. outubro de 1850 impõe ás camaras municipaes a obrigação de fazer á sua custa as estradas reaes na parte em que atravessarem as povoações. Quando porém se der a hypothese de poucos meios para só por si fazerem estas obras, — o que deverá ser escrupulosamente averiguado —.então as camaras deverão auxilia-las pelo menos com metade da despeza, e para facilitar este auxilio poderão realisa-lo em serviço braçal, em transportes ou materiaes.

De qualquer modo porém que se imponha ás camaras uma obrigação tal, intendemos em nossa consciencia que é uma determinação iniqua.

O facto de qualquer estrada real atravessar uma povoação não lhe faz perder a sua natureza, porque esta depende do seu fim e applicação; se esta pois é prestar-se ao serviço e transito universal dos povos, que ella liga entre si, impôr a um municipio a dura obrigação dó fazer, ou contribuir em grande parte para uma obra de interesse universal, é uma disposição injusta e contraria aos principios de igualdade administrativa; por quanto assim como fora absurdo exigir dos passageiros de fóra do concelho os antigos direitos de portagem; não é menos obrigar os municipios o contribuirem por si só; para as commodidades e conveniencia dos estranhos.

A estrada que passa pelo interior das povoações, não tem differença da que passa por fóra, o se a circumstancia della se communicar com mais frequencia aos habitantes do qualquer municipio, deu origem a uma tal determinação, então abaixo com o imposto, que o não ha de certo menos igual, nem mais difficil de regularisar.

Mal concebida foi por tanto a referida portaria e muito mais commettendo ella segundo parece aos em empregados das mesmas obras a fiscalisação dos meios que as camaras podem ter para as levar a effeito, sem incumbir as mesmas camaras de dar a boa ou má applicação, que esses empregados poderão fazei dos fundos, que ellas lhes ministrarem.

Além do que, a portaria deixa ainda de figurar uma outra hypothese infelizmente, na primeira que lhe devia ter occorrido, e vem a ser, que a ma km parte das municipalidades não tem os rendi meritos precisos para o que é de absoluta necessidade, quanto mais para fazer estradas apparatosas, como é de rn7,ão que o sejam as reaes.

Esta camara, por exemplo, está onerada com 1:200$ reis para expostos, com a terça do concelho, com o subsidio para os medicos de Coimbra, com avultadas despezas administrativas, e indispensaveis ao bom regimen do municipio, e tem além disso tantas necessidades a que não póde occorrer com grave privação e incommodo dos seus habitantes, que será escandaloso tudo, que esta municipalidade fôr obrigada a dispender, fora do circulo desta» necessidades.

Tendo pois em attenção o que fica exposto e não esquecendo, como a cilada portaria fez — os impor (antes donativos já por esta municipalidade antecipadamente offerecidos a bem das estradas; e considerando que usar do poder, depois de ter invocado

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e obtido a generosidade: — é uma prova de má fé, e uma offensa á moralidade publica, e mais que tudo lixando o estado lastimoso da maior parte dos municipios da provincia por falta de remorsos etc. etc.

A camara municipal de Estremoz compenetrada do maior interesse a bem dos seus administrados tem a honra de submetter á vossa consideração a dura exigencia que se lhe faz, de concorrer para a confecção do lanço de estrada real no interior de sua povoação em virtude da mencionada portaria; e

Pede ser della inteiramente dispensada no seu rigoroso cumprimento, pelo que — R. M.

Em sessão da camara municipal de Estremoz 2 de junho de 1853 — O presidente, José Celestino Cordeiro Vinagre = O fiscal = Joaquim Maria da Silva — O vereador = Joaquim José Mena =. O vereador = José Joaquim da Silva Sande = O vereador--; Francisco Bernardo Simões de Carvalho — O vereador = Francisco Manoel Cardoso.

O sr. Rivara — Não ha duvida que a conservação das ruas das povoações está a cargo dos cofres municipaes; porém é igualmente sabido, que naquellas povoações que as estradas principaes atravessam, transportes que não são dos municipios, hão-de estragar as mas de transito, que forem ao mesmo tempo estradas principaes, e por isso seria um pouco injusto fazer carregar os municipios com despezas de que utilisa a totalidade dos cidadãos de fóra desses municipios.

E provavel que estas sejam as razões apresentadas pela camara municipal de Estremoz, cuja representação não ouvi ler; e por isso não me conformo com o parecer da commissão; mesmo porque me parece que o parecer está acrimonioso contra o municipio de Estremoz; está, na verdade, demasiadamente frizante, reprehende a camara de Estremoz acremente, quando ella não fez mais do que defender, como intendeu, os interesses dos seus administrados.

Parece-me, pois, que, ainda que a camara dos deputados não approve a pertenção da camara de Estremoz, comtudo não deve sanccionar as expressões asperas, e um pouco desabridas, com que a camara municipal de Estremoz é tractada no parecer.

O sr. Placido de Abreu (relator da commissão). Em algumas occasiões tem o governo prestado meios para auxiliar a construcção de porções de estrada, que ficam dentro de povoações; entretanto com os poucos meios que ha para construir estradas, não é possivel distrair quantia alguma para ajudar as municipalidades a fazer essas porções de estrada que ficam dentro dos municipios; e em regra tem-se decidido que as camaras façam essas estradas, que são verdadeiramente ruas das respectivas povoações; e não é muito que uma municipalidade, por cujo territorio passa uma estrada, que lhe vai dar um beneficio muito grande, se sujeite ao pequeno sacrificio de fazer a estrada na parte que fica dentro do seu municipio.

A municipalidade de Estremoz não intendeu assim, e requerendo, a este respeito, ao corpo legislativo, fez diversas ponderações, mas não as fez com toda a cordura com que as devia fazer; foi aspera no seu modo do representar, e disse expressões um pouco fortes ao corpo legislativo. A commissão de obras publicas, tendo de avaliar essa representação da camara de Estremoz, e não querendo dizer que ella, pois fórma porque estava feita, não podia ser attendida pela camara dos srs. deputados, intendeu todavia que as expressões que aquella camara apresentava de um modo forte, deviam ser rebatidas, e para esse fim serviu-se, no seu parecer, das mesmas expressões que ella empregou; o se o illustre deputado tivesse lido as expressões da camara, havia de ver que a commissão foi muito benigna, tractou de as apresentar no seu parecer, o de fazer ver áquella camara a inconveniencia o a injustiça com que as tinha empregado; porque em quanto do rendimento dos lo por cento para estradas se gastava em estradas de Aldea Gallega a Elvas a quantia de 108 conto, em grande beneficio, por consequencia, daquella municipalidade, daquella povoação, e daquella provincia em geral, vinha a camara municipal de Estremoz apresentar á camara dos srs. deputados, menos convenientemente, dizendo, que era iniquo, que era uma cousa nunca vista e nunca ouvida, obriga-la a concorrer para se fazer a porção de estrada daquella villa.

Por consequencia, a commissão de obras publicas de que tractou, foi de fazer salientes as expressões empregadas pela camara de Estremoz, e ao mesmo tempo de mostrar a injustiça com que eram empregadas perante a camara dos srs. deputados. Mas é claro, que quando a camara approvar o parecer da commissão, ella não approva propriamente o corpo do parecer, approva só a conclusão; é isto o que sempre se tem aqui seguido; é uma doutrina corrente na camara.

Parece-me, portanto que as observações do illustre deputado não veem a ter cabimento.

O sr. Rivara: — Como estas representações não costumam ser lidas na mesa, na sua integra, não admira que não tivesse conhecimento das expressões que ha na representação da camara de Extremoz. Fez-me má impressão a aspereza com que está lavrado o parecer, e por isso, como representante daquelle districto, e honrado com os votos daquelle concelho, não pude deixar do tomar a palavra para mostrar o meu sentimento de ser assim tractada a camara municipal de uma tão importante povoação do districto de Evora, como é Estremoz.

O sr. relator da commissão explicou a razão porque vem assim redigido o parecer. É verdade que a camara só approva a conclusão do parecer, mas é verdade tambem que o parecer, na sua integra, é publicado no Diario do Governo por consequencia, é claro que ha de ir ao publico não só a conclusão do parecer, mas toda a integra delle; peço pois, se isto não fôr contra os estilos parlamentares, que visto fazer-se uma tão aspera censura, e ella ser merecida, seja tambem publicada a representação na sua integra, para que o publico avalie o merito da censura; por que se a camara é juiz do parecer da commissão, o publico é juiz da representação.

O sr. Presidente: — Publica-se no Diario do Governo só o extracto destes pareceres.

O Orador. — Mas, pelo menos, publica-se na íntegra no Diario da Camara j e onde quer que se publique o parecer na íntegra, requeiro que se publique tambem, na íntegra, a representação, para que não só aquelle municipio, mas todos os outros e a nação inteira, possam conhecer a justiça.

A vista das explicações do sr. relator da commissão, não duvido da justiça do parecer, mas desejo qu o onde se publicai a contradicção, so publique a alie

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gação tambem; onde quer que se publique a integra do parecer, ahi se publique tambem a integra da representação.

Apezar de tudo, voto contra o parecer da commissão, porque me parece que as ruas que atravessam as povoações, e fazem a continuação da estrada principal, são estrada commum, e não são verdadeiramente estrada municipal.

Foi approvado o parecer, resolvendo-se que fosse publicada, por extenso, a representação da camara, ou no Diario do Governo, ou no da Camara, onde por extenso fôr publicado o parecer.

Parecer (n.º 85 N): — Foi presente á commissão das obras publicas a representação da camara municipal da villa da Feira, pedindo que se auctorise a junta geral do districto de Aveiro para applicar do imposto do real da barra a quantia annual de 1:001$ íeis, para melhoramento das caldas de S. Jorge, que a referida camara julga poderem fazer-se com 3 ou 4:000$000 réis, concedendo-se ao mesmo tempo auctorisação para expropriar no passal do parocho da freguezia de S. Jorge, o terreno preciso para a edificação das obras necessarias, para melhorar as mencionadas caldas.

Entre outras razões allega a referida camara municipal, que sendo as caldas de S. Jorge de um beneficio muito reconhecido, alli concorrem pessoas de varias partes do reino, e com especialidade daquellas cercanias, sendo immensa a concorrencia dos individuos do districto, que vão alli procurar remedio a seus males. Allega mais que sendo acanhado o tanque dos banhos, e mesquinho o edificio das caldas, é indispensavel augmentar um e outro, e finalmente construir canaes para pobres. Allega tambem que sendo as obras muito urgentes, e muito superiores em custo ás forças do municipio, não é possivel mandar executal-as pelos seus rendimentos; e que sendo uma obra de districto intende a camara deve ser levada a effeito pelo cofre da junta geral.

A commissão reconhecendo o fundamento das razões apresentadas pela dita camara, e sabendo que as caldas de S. Jorge são muito frequentadas, e de utilidade geralmente reconhecida, é de parecer que para o melhoramento das mesmas caldas deve concorrer todo o districto de que se tracta: assim a commissão intende que a representação da camara municipal da villa da Feira seja remettida ao governo, para a tomar na devida consideração. Sala da commissão, 4 de julho de 1853. = Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá = Antonio Ladislão da Costa Camarate = Hermenigildo Gomes da Palma = José Estevão Coelho de Magalhães = José Maria do Cazal Ribeiro — Placido Antonio da Cunha e Abreu, relator.

O sr. Rivara: — Com as mesmas razões com que impugnei a conclusão do parecer a respeito da camara de Estremoz, impugno a deste, digo a conclusão, porque quanto ao mais não tenho nada que dizer a respeito deste, por isso que não está redigido da mesma maneira que estava o outro; mas digo que as razões desta camara municipal deviam ser um pouco mais attendidas pela commissão do que o foram, por que a maior parte das municipalidades carregam com uma despeza que não é sua, mas que é com in um do districto.

Foi logo approvado o parecer.

Parecer (n.º 85 S): — Foi presente á commissão das obras publicas, a representação da camara municipal de Montemor o Novo, pedindo ser dispensada da construcção da estrada publica dentro daquella villa.

A camara allega que já são muito onerosas as contribuições municipaes que pezam sobre os habitantes do concelho, e seria muito difficil de se haverem os meios necessarios para fazer aquella nova despeza.

Qualquer que seja a consideração que deva dar-se ás razões allegadas pela camara, intende comtudo a commissão que, pertencendo ás camaras municipaes a construcção, reparo, e conservação das ruas nos limites da povoação, que é cabeça do concelho, não é por isso possivel dispensal-a de uma despeza que as leis do reino determinam, e que é conforme com as boas practicas que a similhante respeito se observam nos outros paizes.

Demais é indispensavel que todos se compenetrem da idéa, de que sem grandes sacrificios da nação não é possivel chegarmos a conseguir o tão desejado melhoramento das nossas vias de communicação.

É portanto a commissão de parecer, que a referida representação não póde ser attendida. Sala da commissão, 1 de julho de 1853. = Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá = Antonio Ladislão da Costa Camarate = José Estevão Coelho de Magalhães = José Maria do Cazal Ribeiro = Placido Antonio da Cunha e Abreu, relator.

Foi logo approvado.

Pareceu (n.º 85 A/): — Foi presente á commissão das obras publicas a representação da camara municipal de Trancoso, pedindo se mande proceder á construcção das estradas de Celorico a Villa Nova de Foscôa, de Trancoso a Pinhel, e de Celorico á Barca de Alva.

Entre outros motivos allega a dita camara, que não se lendo dispendido por conta do estado um só real nas estradas de 1. e 2.ª classe do districto da Guarda, é de toda a equidade fazer sentir áquelles povo» os beneficios, que lhes devem provir dos melhoramentos das vias de communicação, e tornar-lhes ao mesmo tempo menos penosa a contribuição especial para as estradas.

A commissão reconhecendo a exactidão de quanto é ponderado pela referida camara, intende que em virtude dos principios consignados no seu relatorio dos respectivos projectos de lei, que os acompanha, do principio consignado no artigo 21.º do projecto de lei n.º 41 da commissão de fazenda, e de que a commissão resolveu propôr na discussão respectiva de lei de despeza uma verba para ser empregada na construcção da estrada da Guarda a Vizeu, satisfazendo assim no systema adaptado pela commissão as justas pertenções dos povos daquelle districto, o governo poderá depois de approvados estes principios pela camara dos srs. deputados attender a esta justa pertenção; e por isso a commissão é de parecer que a representação da mencionada camara municipal seja remettida ao governo para a tomar na devida consideração. Sala da commissão, 30 de junho de 1853. = Antonio Cear de Vasconcellos = José Estevão Coelho de Magalhães = José Maria do Cazal Ribeiro = Hermenigildo Gomes da Palma = Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá = Antonio Ladislão da Costa Camarate.

Foi logo approvado. Leu-se a ultima redacção do projecto n.º 82, que foi approvada.

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O ar. Santos Monteiro: — A commissão de fazenda manda para a mesa uma rectificação a dois capitulos dos encargos geraes, ao capitulo 3.º e ao capitulo 1.º Manda mais os seguintes pareceres. (Leu e ficaram para opportunamente se tomarem em conta.)

O sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei. (Leu, e tem por objecto considerarem-se como oriundos das possessões portuguezas na Asia, para o pagamento dos respectivos direitos de entrada no continente do reino, os generos e mercadorias estrangeiras que forem nacionalisadas nas sobredictas possessões, e vierem directamente das mesmas a bordo de embarcações portuguezas).

Foi remettida II commissão especial das pautai — (E se transcreverá quando entrar em discussão o respectivo parecer).

O sr. Julio Pimentel: — Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão (le instrucção publica. (Leu)

Mandou-se imprimir.

O II DEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto de lei do orçamento «. 41 (Vide sessão de 14 deste mez).

Art. 2K

O sr. Avila: — Sr. presidente, eu chamo a attenção da commissão de fazenda para a disposição contida neste artigo.

A commissão de fazenda copia uma disposição que tem vindo nas outras leis de despeza dos annos anteriores, nas quaes se tem ordenado que o governo sempre apresente ás côrtes na seguinte sessão um mappa ou relação nominal de todos os empregados. Este preceito que se tem imposto ao governo, tem sido cumprido, mas com muito pouco proveito da camara, por isso mesmo que estas relações teem sido mandadas á commissão do orçamento que as examina e as estuda, mas sem que os outros membros da camara as estudem e as examinem. Eu intendo que esta relação póde fazer parte do orçamento, ou deve ser distribuida com elle como acontece no orçamento do Imperio do Brazil, e nem por isso o orçamento daquelle imperio é mais volumoso do que o nosso. Se o sr. ministro da fazenda não tivesse difficuldade em que esta relação em logar de ser mandada á commissão de fazenda, fosse impressa e distribuida com o orçamento, parece-me que o fim da lei seria mais bem preenchido, porque é evidente que a razão porque essa relação cá vem, e para se verificar se a lei e exactamente cumprida. Se o sr. ministro da fazenda se não oppõe, desejaria que a este artigo 21 >e ajuntassem as palavras que vão no seguinte

Additamento: — «lista relação será impressa e distribuida ás côrtes com o orçamento.» — Avila.

Foi admittido.

O sr. ministro da Fazenda: — É só para dizer que não tenho duvida alguma em que se consigne a idéa apresentada pelo illustre deputado, porque me parece que da sua opinião não resulta inconveniente, e pelo contrario póde resultar alguma vantagem para esclarecimento da camara.

E pondo-se logo á votação o

Art. 21.º com o additamento do sr. Avila — foi approvado.

Art. 22.º — approvado.

Art. 23.º

O sr. C M. Gomes. — Acho muito pouco curial a doutrina deste artigo.

Não póde constitucionalmente aproveitar-se a faculdade de dispor das verbas votadas para um objecto, senão nesse mesmo objecto; porque nada se póde pagar que não tenha solução no orçamento, e nada se póde inserir no orçamento sem lei preexistente, que auctorise essa inserção.

Uma ou outra excepção se poderá dar, como o material dos arsenaes, mas isso é excepção.

A dar-se ao artigo toda a latitude da sua doutrina, o governo póde augmentar o vencimento de qualquer empregado, com o que de menos dispende, por vagas de logares, uma vez que sejam do mesmo capitulo; e esta faculdade será tanto mais ampla, quanto menos fôr o numero dos capitulos em que se dividir cada ministerio; se bem que no caso presente a lei se reporta ao numero de capitulos do orçamento presente.

A theoria constitucional <: votar ao governo a somma que o serviço exige. Mas despezas ha que não é possivel prever, ou fixar exactamente.

As practicas constitucionaes teem previsto este caso.

Se a somma é pequena, lá está a verba «despezas eventuaes.;) Se é de natureza incerta, como o preço das forragens, lá estão, para esses casos, os creditos supplementares. Se suo despezas consideraveis, e completamente imprevistas — se são urgentes, e de reconhecida indispensabilidade, nenhum ministro deixa déas auctorisar, nenhum parlamento se nega ao competente bill de indemnidade.

Providenciadas assim todas as hypotheses, como o estão, intendo que o artigo não póde ser approvado, mas sim a doutrina da substituição, que offereço á camara, e é a seguinte:

Substituição: — O governo não poderá applicar de differente modo que o prescripto nesta lei, qualquer das suas verbas de despeza.» — C. M. Gomes.

(Continuando) Mando tambem para a mesa um novo artigo, para ser tomado em consideração, quando o sr. presidente o julgar a proposito.

A proposta foi admittida, e o artigo ficou para entrar em discussão opportunamente.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, a emenda proposta pelo illustre deputado que me precedeu, não póde ser admittida nem approvada; por quanto ella tende a alterar completamente o artigo em discussão. O artigo contem restricções, e estas não devem ir mais longe que 0 necessario e conveniente para o andamento da administração; se a restricção que propoz o illustre deputado na sua emenda ou substituição, se adoptasse, alaria de algum modo o andamento dos negocios de todas as repartições, e em logar de beneficiar entorpeçaria, e peioraria as economias que se podem fazer dentro do mesmo capitulo.

E não se diga que o governo póde augmentar, passando simplesmente a disposição do artigo, um vencimento qualquer, diminuindo o numero das verba» do mesmo capitulo; não o póde fazer, porque a camara quando vota um capitulo, tem perfeito conhecimento de tudo que nelle se estipula, e portanto se houver alteração, sabe bem onde ella teve logar.

Agora, quanto aos creditos supplementares direi, que não se póde admittir o principio na generalidade em que alguem o tem apresentado; pois que, a admittir-se, o resultado seria tornar-se o orçamento uma perfeita illusão: lembrarei que taes meditos não dão

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dinheiro, e abrem caminho a practicarem-se iriegu-laridadi'3.

A doutrina deste artigo em discussão, ou mesmo o proprio artigo tem sido repetido em outras leis de despeza de orçamento, e não tem produzido inconveniente; e não havendo agora motivo para deixar de se seguir o mesmo, deve o artigo ser approvado tal como está.

Pareça me pois ter feito o sufficiente para mostrar qual fóra a intenção da commissão. E repito, intendo que a restricção não deve ir unis longe, porque aliás isso traria grande inconveniente. (Apoiados)

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, eu conheço differentes modos de votar o orçamento. — Paizes ha em que elle é votado por ministerios, o depois o ministerio divide, dentro da somma votada, as verbas como lhe parece sob sua responsabilidade o esta é-lhe exigida, se gasta mais daquillo que se lhe deu para o mesmo ministerio. N'outros paizes vota-se capitulo por capitulo, e dentro década um desses capitulos o ministro distribue a despeza sob sua responsabilidade e esta tambem lhe é exigida, se passa alem da somma designada para cada um desses capitulos.

Ora pergunto eu: qual e entre nós o modo de votar o orçamento?.. E capitulo por capitulo. E qual é o pensamento do corpo legislativo quando vota em separado cada um desses capitulos, e abre discussão sobre cada uma das verbas dos mesmos capitulos?.. E approvar verba por verba, e neste sentido cada uma das verbas representa uni artigo de lei precisamente; por consequencia cada um destes artigos, cada uma destas verbas não póde ser alterada. Mas para que podesse ter logar sem graves inconvenientes o votar-se capitulo por capitulo, e poder alterar-se uma verba qualquer dentro do mesmo capitulo, era necessario que a distribuição das materias estivesse de tal modo feita que cada uma das verbas de cada capitulo se achasse completamente em harmonia uma com outras quanto no objecto para que se destinavam. Nos orçamentos de outros paizes as materias dos capitulos acham-se devidamente collocadas; entre nós, porém, não acontece assim; entre nós ha materias as mais disparatadas comprehendida, dentro do mesmo capitulo, lin, por exemplo, um capitulo respectivo ás ilhas adjacentes, ahi vem cousas respectivas ao ministerio do reino, da justiça, dos estrangeiros, da fazenda, da marinha, ele; e assim já se vê que dentro do mesmo capitulo o governo não póde, não deve, applicar a outra o que está determinado para uma verba; não póde mudar a verba, porque a materia de cada uma dessas verbas do mesmo capitulo é diversa. O pensamento pois da camara votando verba por verba é obrigar o ministro a não distribuir o dinheiro senão por cada uma dessas verbas, e não tirar de umas para applicar a outras, ou pegar no que sobeja de umas, e applicar ao que falla n'outros.

Digo, que o pensamento dominante com que se leiu votado a lei da despeza, é verba por verba; e quando se presuma que haverá alguma despeza que exija mãi, do que a quantia votada, e que a experiencia lenha mostrado ser necessario que se vote um credito supplementar, não tenho duvida nenhuma que se vote; nem dahi vem mal algum; porque ha certas despezas que a lei manda fazer sem lhe importar a quantia que para isso é necessaria; por exemplo, tracta-se da conducção dos degradados; a lei manda fazer esta conducção, não sabe em quanto esta conducção importará, entre tanto o governo deve ter os meios necessarios para fazer este serviço mandando os degradados para o sou destino.

A lei munda dar pão aos soldados, a lei não diz que tenham pão de 20 réis, diz que tenham pão, e para que elles tenham esse pão é necessario que o governo tenha meios para comprar o pão, custe elle 5 réis ou custe 500 réis. A lei manda fazer aquelle serviço, logo ha de o governo ter meios para o executar.

Por consequencia ha cousas que são inteiramente imprevistas, o para as quaes não se póde votar uma verba ceita e determinada, e é indispensavel dar ao governo algum recurso para occorrer a esse augmento indispensavel que haja em qualquer verba.

A França tem o cuidado do estabelecer e muito constantemente na lei da despeza auctorisação para o governo poder abrir creditos supplementares para todos os serviços que o mesmo governo tem obrigação de fazer, para os quaes a receita votada lhe não chegasse, ou 1110 houvesse nenhuma votada; e por isso é auctorisado a gastar mais, intendendo eu pois, que o pensamento da camara quando votou os capitulos do orçamento, foi aquelle que ha pouco referi, por isso mando para a mesa a seguinte

Proposta: — (O governo não poderá transferir para qualquer outra despeza, quantia alguma da somma votada para cada verba de despeza, exceptuando porém, aquellas transferencias que vão nesta lei expressamente auctorisadas: ou que já o estão por lei anterior « = Tavares de Macedo.

Foi admittida.

O sr. Ministro da fazenda (Fontes Poeira de Mello). — Sr. presidente, eu não posso concordar do maneira alguma com a proposta que acaba de mandar para a me»a o illustre deputado o sr. Tavares de Macedo meu amigo, nem com as observações que sobre o mesmo objecto fez o illustre deputado pela India o sr. C. M. Gomes.

Sempre se intendeu que dentro do mesmo capitulo do orçamento o governo podia, por conveniencia do serviço publico, quando succedesse que uma verba votada 110 mesmo orçamento não seja dispendida toda sobre o objecto a que se destina, transferir a somma correspondente para uma outra verba tambem auctorisada, para a qual a somma votada não e negou.

Os illustres deputados, porém, pertendem hoje estabelecer uma doutrina, que, ainda quando nós tivessemos chegado á maior perfeição do orçamento a que podessemos chegar, assim mesmo havia a sua adopção trazer graves inconvenientes.

Ha despezas votadas no orçamento, que senão podem, de maneira alguma, lixar absolutamente, por dependerem de eventualidades que só dentro do mesmo anno economico se podem devidamente conhecer; se acaso o orçamento do estado não estabelecesse senão soldos dos militares, e ordenados dos empregados publicos, então era possivel, até certo ponto, concordar com as disposições mandadas para a mesa pelos illustres deputados, o especialmente a do sr. Gomes; mas como a camara sabe, o orçamento do estado não estabelece só soldos e ordenados; alem desses ha vencimentos eventuaes, ha gatificações, ha despezas que mudam de um movimento para o outro; ha em fim

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uma grande diversidade, de objectos, cuja maior ponte depende de circumstancias eventuaes, que senão podem marcar na occasião da discussão do orçamento; e seria absolutamente impossivel satisfazer ao serviço se o governo ficar prezo a pagar só as verbas consignadas no orçamento, e lhe não fosse licito applicar, dentro do mesmo capitulo, o excedente de uma verba qualquer a outra verba tambem auctorisada. — E tal é a doutrina reconhecida sempre por todos os governos que tem existido até hoje; e que se torna mais sensivel em relação aos ministerios da guerra e da marinha.

Direi ao illustre deputado — vem no orçamento do ministerio da marinha destinada uma verba para compra da madeiras, outra para ferro, e outra para linho; se acaso o governo não puder dispender estas 3 verbas, destinadas para estes 3 objectos senão na compra de 2; se o governo intendesse que as necessidades do serviço reclamavam que a verba destinada para a compra de madeiras, devia ser applicada para a compra de ferro e de linho; se acaso se fizesse uma despeza maior em linho do que em ferro, ou em ferro do que em linho, o que se seguia era, que ou a lei havia de ser infringida, ou as exigencias do serviço publico não haviam de ser satisfeitas.

Se os illustres deputados observassem como são feitos os orçamentos em alguns paizes, como, por exemplo, na Inglaterra, veriam que lá não ha essas restricções que se aqui querem adoptar: lá procura-se englobar certas verbas de despeza de maneira que o governo não seja obrigado a infringir a lei. Li nem os parlamentos teem, ou devem ler interesse em que os governos se vejam obrigados, ou a infringir a lei do estado, ou a deixarem de attender ás necessidades do serviço publico. Portanto, é de conveniencia que haja esta latitude sem a qual o governo não póde passar para que, lendo em consideração as necessidades do serviço possa applicar as verbas do capitulo dentro do mesmo capitulo.

lestes lermos parece-me que não é possivel sem se darem inconvenientes para o serviço, adoptar-se a regra invariavel que os illustres deputados querem estabelecer. A practica é discutir-se verba por verba, e votar-se capitulo por capitulo, ficando ao governo o. direito de applicar as diversas verbas de receita, dentro do mesmo capitulo, isto a bem da conveniencia publica.

Quanto aos creditos supplementares pedia licença para observar que os reputo como altamente inconvenientes: intendo que elles se não devem adoptar como regra, porque a estabelecer-se uma regra de -creditos supplementares, isso seria a annullação completa do direito que a camara tem de votar as despezas publicas. O illustre deputado não quer que se altere verba nenhuma do orçamento ainda que seja dentro do mesmo capitulo, e quer que o governo seja actorisado a abrir creditos supplementares! Digo tambem que uni orçamento que esteja muito carregado de creditos supplementares, não sei o que será, mas de certo não é um orçamento. (Apoiados)

Não desejo creditos supplementares, sr. presidente,; senão nos casos e circumstancias em que elles se tornem absolutamente indispensaveis para a boa administração da fazenda, e para o bom serviço do estado; mas em regra não os desejo. Ha casos em que elles não podem deixar de se admittir, como, por exemplo, quanto ao fornecimento do exercito e armada e medicamentos e roupas para os hospitaes, que não cousas absolutamente indispensaveis: sim, se nestes casos a receita não chegar para a despeza que houver a fazer, intendo que é indispensavel abrir creditos supplementares, mas fóra de taes casos, fóra desta regra, reputo os creditos supplementares como a annullação do orçamento (Muitos apoiados)

Feitas estas considerações, intendo que a camara não lerá duvida em votar a disposição consignada no artigo que se discute, visto que ella é reclamada pelas necessidades do serviço. (Apoiados)

O sr. Avila: — Estou de accôrdo com a doutrina do illustre ministro a respeito dos creditos supplementares A lei da despeza designa quaes são os objectos em que se podem abrir creditos supplementares, e isto prova que o credito supplementar não é senão uma excepção que se estabelece, porque em verdade, o credito supplementar em regra, é o mesmo que dizer — não ha orçamento. Esta doutrina é seguida hoje em França, porque no orçamento apresentado ao imperador dos francezes, se eliminaram os creditos supplementares, e se permittiu o direito de transferir de uns capitulos para outros o excedente das verbas: o governo francez reconheceu por experiencia, que os excedentes n'uns capitulos saldavam as deficiencias, que se encontravam noutros capitulos, e por isso resolveu que em logar de abrir creditos supplementares, era mais conveniente transferir o excedente da receita de um capitulo para outro.

O sr. Tavares de Macedo tem razão quando diz, que o orçamento se póde votar por differentes systemas, ou verba por verba, ou capitulo por capitulo, ou ministerio por ministerio: em França mesmo hoje vota-se o orçamento por ministerios. O governo descreve no orçamento as despezas de cada ministerio, segundo as leis; mas quando se entra na discussão, discute-se só a verba total.

O sr. Tavares de Macedo não quer que da somma votada para cada verba de despeza se transfira cousa alguma para outra qualquer despeza, ainda que ella seja da mesma natureza, e ainda que se ache dentro do respectivo capitulo. Não me parece isto conveniente. Apresentarei um exemplo — no conselho de estado ha vago um logar de conselheiro de estado effectivo, e o governo chama um conselheiro de estado extraordinario para preencher esse logar: como é que o governo ha-de ser inhibido de pagar a esse conselheiro de estado extraordinario, se tem á sua disposição o vencimento de um conselheiro de estado effectivo, que não paga?

Diz o illustre deputado — suppra-se com um credito supplementar — então eu direi que em logar de um credito supplementar para certas e determinadas despezas, é necessario creditos supplementares para todas as despezas.

O sr. Tavares de Macedo: — Eu não disse isso, se o dissesse, diria um absurdo.

O Orador — Como o illustre deputado diz que não foi esta a doutrina que estabeleceu, não contrario; mas foi isto o que eu comprehendi. Intendo portanto que não ha motivo para que se deixe de votar o artigo; e não lendo achado inconveniente nenhum, durante dois annos de ministro, em que funccionei com a mesma disposição que se acha comprehendida no artigo, por isso voto por elle.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, estou de accordo cem o que acabam de dizer tanto o sr. Avila,

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como o sr. ministro da fazenda. Se os illustres deputados que impugnaram o artigo tivessem recommendado ao governo a melhor organisação do orçamento, que eu intendo que se póde melhorar em muitos pontos, dar-lhes-hia razão.

O illustre deputado o sr. Tavares de Macedo citou um capitulo do orçamento respectivo ás ilhas, e confesso que tanto este ponto como muitos outros, poderiam ser melhor distribuidos e melhor organisados; mas a theoria do illustre deputado que não auctorisa o governo a transferir a receita de uma verba para outra, não me parece que possa ser acceitavel.

O sr. deputado, Custodio Manoel Gomes propoz muitas restricções: e sobre este ponto direi, que muitas vezes, quando se querem restringir as faculdades do governo, é o m esmo que aconselhar o abuso. E impossivel que dentro do mesmo ramo de serviço, dentro de muitas verbas que se comprehendem n'um capitulo, não possa haver nos calculos do orçamento, que são muitos, alguma differença, que seja preciso rectificar ou emendar. Qual é então o remedio 1 Lembra-me que o illustre deputado o sr. Tavares de Macedo disse, que são os creditos supplementares, e parece-me tambem que s. ex.ª accrescentou que este systema não tinha inconveniente algum. Foi contra esta proposição que pedia palavra e me insurgi. Respeito muito os conhecimentos e capacidade do nobre deputado, mas por isso mesmo que o respeito, e reconheço os seus conhecimentos especiaes na materia, é que me admirou ouvir pronunciar uma asserção que tenho para mim como uma heresia constitucional: os creditos supplementares são a annullação completa do orçamento. Pois não se quer concedera transferencia; não se quer conceder uma coisa, que até certo ponto póde ser conveniente, e deixa-se ao governo a faculdade de fazer as despezas que muito bem intender? Não percebo. Os creditos supplementares não podem ser considerados senão como excepção; e por conseguinte são muito mais convenientes todas as transferencias de verba para verba.

Desejava que fossem supprimidos os creditos supplementares do orçamento: não julgo que o possam ser, nem tambem me pronuncio desde já pela doutrina do orçamento francez, que o illustre deputado o sr. Avila acaba de citar. Parece-me que a auctorisação das transferencias sem limite, não é talvez a mais conveniente; no entretanto, collocado na alternativa devotar creditos supplementares para cada artigo do orçamento, ou transferencias de verbas para verbas sem hesitação, intendo que os creditos supplementares são mais inconvenientes do que as auctorisações de transferencias.

Sr. presidente, parece-me estar bastantemente explicada a duvida do sr. Gomes, quanto a vencimentos fixos por lei: este artigo não dá auctorisação nenhuma ao governo, que elle não tenha já por outras leis; não alarga a esfera das suas attribuições, ao contrario restringe-as. Por tanto voto por o artigo como se acha.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, se alguma cousa me confirma na solidez dos principios que estabeleci, é o modo porque elles foram combatidos. O sr. Avila, com cuja amizade me honro muito, e cuja boa fé sou o primeiro a reconhecer, intendeu os meus argumentos de um modo differente daquelle com que os pronunciei. Eu não disse que a verba para o conselho de estado era para pagar aos conselheiros Pedro ou Paulo; o que disse e o que desejo, é que a verba que no orçamento vem para pagar aos 10 conselheiros de estado, não seja transferida para pagar aos officiaes de secretaria, ou para outro qualquer objecto.

O sr. ministro da fazenda notou a grande difficuldade que haveria, se por acaso as verbas que vem no orçamento para a compra de linho, ferro, ou madeira, fossem applicadas taes quaes se estabelecem no orçamento. S. ex. disse, que poderia acontecer ser preciso mais linho do que ferro, ou mais ferro do que linho; mas isto na minha opinião não mostra se não um defeito de minúcia.

Exaggera-se tambem o uso que eu disse que se queria fazer dos creditos supplementares: sr. presidente, os creditos supplementares são auctorisações absolutamente necessarias e indispensaveis, e creou-se um absurdo para se poderem combater. Diz-se, que com a faculdade dos creditos supplementares fica o governo com as mãos soltas: intendo o contrario. Os creditos supplementares são para pagar aquelles serviços que a lei manda que se façam. Quando o governo tem um credito supplementar para a conducção dos degradados, não se segue que o governo mande degradada toda a gente, mas sim aquelles que os tribunaes decidirem que devem ir para o Ultramar na conformidade da lei: quando tem um credito supplementar para comprar pão para dar ao exercito, não se segue que elle ha-de comprar pão para dar a todos quantos lho pedirem, mas é para comprar restrictamente aquelle pão que se deve dar aos soldados segundo a lei manda. O que digo destas verbas, digo de todas as outras; e senão houver creditos supplementares, o governo não cumpre o que a lei manda.

Parece-me, pois, ter explicado qual é a intenção com que fiz a minha proposta, e julgo escusado dizer mais nada.

O sr. Jacintho Tavares: — Requeiro a v. ex. que consulte a camara se a materia está sufficientemente discutida.

Decidiu-se affirmativamente. — E pondo-se logo á votação o

Art. 23.º — foi approvado. (Prejudicadas portanto as substituições dos srs. Gomes, e Tavares de Macedo.)

O sr. Santos Monteiro: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre as propostas apresentadas durante a discussão do orçamento, pelos srs. Arrobas, Luz, Pegado, e Dias e Sousa. C Leu)

O sr. Arrobas (Sobre a ordem). — Requeiro que os pareceres da commissão de fazenda sobre as diversas emendas offerecidas ao orçamento do ministerio da marinha, sejam impressos.

O sr. Cazal Ribeiro (Sobre a ordem): — Parece-me que v. ex. linha declarado que os pareceres sobre as diversas emendas que tinham sido enviadas á commissão, seriam discutidos logo em seguimento á lei de despeza; porque não se póde considerar como materia nova; são emendas que foram remettidas á commissão, e a commissão deu o seu parecer. O que me parece mais regular é que entrando em discussão elles sejam incorporados, como costumam ser todos os pareceres, no extracto da sessão.

O sr. Presidente: — Se se não tem entrado na discussão dos pareceres que tem sido mandados para a

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mesa por parto da commissão, é porque a regularidade pede que senão discutam senão no fim do projecto de lei do orçamento.

O sr. Arrobas (Sobre a ordem): — Sr. presidente, este não se parece com os outro,. Este não emenda as irregularidades que tem o orçamento actual, e declara que fica para se emendar o que ha-de vir; por consequencia, quando pedi que fosse impresso no Diario, foi para que chegasse ao conhecimento dos illustres deputados quaes são os objectos que se emendavam no orçamento, e quaes são os que ficavam para outros orçamentos, porque ha um certo numero de emendas a fazer no orçamento, mas ha um certo numero de outras que se diz que ficam para os orçamentos vindoiros.

O sr. Pegado: — Cedo da palavra porque sou da mesma opinião que o sr. Cazal Ribeiro.

O sr. Cunha Sotto-Maior (Sobre a ordem): — Pedi a palavra para dizer que me não parece que a proposta do sr. Arrobas mereça grande discussão. V. ex. acaba de declarar que estes pareceres, com outros muitos que estão sobre a mesa, estão dados para a ordem do dia, e que tão depressa se acabe de votar esta lei, os pareceres entram em discussão; entrando em discussão está o sr. deputado satisfeito. Com isto não me opponho ao pedido do illustre deputado — que sejam impressos no Diario do Governo — ate me parece que devem ser impressos sem prejuizo da discussão. Se v. ex.ª acha que não ha inconveniente em acceder ao pedido do sr. Arrobas, pediria que fossem impressos sem prejuizo da discussão, e quando se acabar esta lei, V. ex.ª abrirá a discussão sobre os pareceres.

O sr. Vellez Caldeira (Sobre a ordem): — Parecia-me que todas as opiniões se conciliavam, mandando V. ex.ª isto para o Diario do Governo para se imprimir, e que venha no Diario de segunda feira.

E pondo-se logo á votação

Se haviam de imprimir-se no Diario do Governo de segunda feira? — Decidiu-se que sim.

Continuando a discussão do projecto de lei do orçamento, passou-se ao

Art. 21.º — foi logo approvado.

Art. 25.º

O sr. Vasconcellos e Sá: — Este artigo está em contravenção á lei de 22 de julho de 1850, porque desvia da sua justa applicação a quantia consignada para a estrada de Castello-Branco a Abrantes, e por isso mando para a mesa a seguinte

Emenda: — «Proponho que seja eliminado o artigo 25.º — Vasconcellos e Sá.

Foi admittida.

O sr. Placido de Abreu: — As camaras municipaes de Castello-Branco, e da Covilhã, e tambem a associação commercial requereram á camara para que a verba applicada com destino á estrada de Castello-Branco a Abrantes fosse applicada ao melhoramento do alveo do Tejo, entre Abrantes e Malpique, allegando como fundamento que não sendo possivel continuar-se aquella estrada com a brevidade que os interesses daquelles povos reclamam, era melhor que se fizesse este melhoramento na navegação daquella parte do Tejo, porque deste modo poderam com facilidade conduzir os seus. productos a Lisboa, fazendo a communicação com Abrantes.

Foram as considerações apresentadas naquellas representações, e as informações dos deputados das respectivas localidades, que se ouviram sobre este assumpto, as que determinaram o propôr-se esta alteração, por se reconhecer a sua maxima conveniencia publica. É muito claro que desde que se effectuasse o melhoramento da navegação do Tejo até Malpique, que fica proximo a Caslello-Branco, estando já muito preparado o leito do rio desde Villa-velha até Abrantes, porque já nelle navegam uma quantidade de barcos muito maior do que até aqui (Apoiados), e que é ainda susceptivel de melhoramentos extraordinarios, é evidente que todos os productos da Beira, embarcando em Malpique, se transportam com muita facilidade a Lisboa, O que é de muita vantagem para o commercio daquella provincia, e para o paiz em geral; e dependendo isto de uma pequena quantia de 6:000$000 de réis, somma que aliás já está destinada ao melhoramento das vias de communicação entre Caslello-Branco e Abrantes, a commissão, tendo em vista a conveniencia e urgencia da medida, e em que concordaram os deputados daquellas localidades, intendeu que não havia motivo nenhum para deixar de propôr-se este artigo no projecto em discussão, fazendo uma modificação na lei das estradas, que é de grandes resultados para aquelles povos, (Apoiados)

Por consequencia parecia-me que a eliminação proposta pelo illustre deputado não póde ser considerada.

O sr. Vasconcellos e Sá: — A camara já votou uma verba de 10:000$000 de réis para a continuação das obras do melhoramento no Tejo, e então se é necessario que se façam obras para cima das portas do Ródano, póde applicar-se parte desta quantia para essas obras, e não ir desviar da sua justa applicação o que está consignado na lei de 22 de julho de 1850 para a estrada de Castello-Branco a Abrantes, porque isto poderá trazer graves consequencias. E a primeira vez que se desvia uma parte do rendimento do imposto dos 15 por cento para outra applicação differente daquella a que está destinado, e por estas razões não posso deixar de insistir na minha proposta.

O sr. Placido de Abreu: — Da verba dos 10:000$ de réis para melhoramentos no Tejo nada se póde distrair, porque ainda é pequena para o fim a que está destinada.

Quanto aos 6:000$000 de réis propostos no artigo, propuzeram-se a pedido daquelles povos, como se vê das representações que teem vindo á camara, e com annuencia dos deputados daquellas localidades,

E pondo-se logo á votação a

Emenda do sr. Vasconcellos e Sá — foi rejeitada.

Art. 25º — Approvado.

Art. 26.º

O sr. Tavares de Macedo — Eu declaro que não intendo este artigo, e desejava que a commissão me explicasse.

«Pagar por antecipação uma despeza» quer dizer que eu hei-de fazer serviço ámanhã, e dão-me o dinheiro hoje; mas quando me pagam um serviço que eu já fiz, embora elle só venha a produzir utilidade para o estado, ou para alguem, mais tarde, esse serviço não é pago por antecipação. Se eu servir na repartição das contribuições directas, e trabalhar daqui até ao fim do anno, pagando-se-me no fim do anno o que eu tiver feito, Isto não se chama pagar por antecipação: pois se eu já fiz o trabalho, onde está aqui

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a antecipação cio pagamento? Não sei o que quer aqui dizer por antecipação.

O sr. Ministro da fazenda: — Isso é objecto de redacção.

O sr. Santos Monteiro: — A antecipação é relativa ao trabalho.

O sr. Avila: — Eu intendo que a observação do sr. Tavares de Macedo poderia dar logar a uma resolução que o satisfizesse, sem comtudo privar o governo dos meios precisos para essa despeza.

Se quando se diz no ministerio da fazenda — que é o governo auctorisado a abrir creditos supplementares para subsidios e mais despezas das côrtes, encontros em titulos, restituições de direitos, se accrescentasse — e para as despezas necessarias para levar a effeito a repartição da contribuição directa, parecia-me que o illustre deputado teria ficado satisfeito, porque effectivamente a questão é esta — o governo ha-de fazer esta despeza, e o governo não tem verba no orçamento para a fazer — logo é preciso votar esta verba. (Apoiados) Mas como não se sabe que verba ha-de ser esta, o governo fica auctorisado para esta despeza, e tanto importa determinal-o por este artigo, como estabelecel-o no credito supplementar.

Por esta occasião lembro que não deve perdesse de vista que é absolutamente indispensavel que a contribuição directa de repartição se reparta a tempo de poderem começar os trabalhos em janeiro do I8òli mais tardar, porque se por ventura se não fizer esta repartição antes de dezembro, ha-de acontecer necessariamente que quando chegar o mez de janeiro, ou se ha-de chamar á existencia o tribulo da decima, o que o governo não póde fazer, ou se ha-de fazer a distribuição da contribuição directa por um decreto, o que tambem se não póde fazer, porque essa distribuição só póde ser feita por uma lei.

O sr. Cazal Ribeiro: — Em resposta á observação que acaba de fazer o sr. Avila, direi que a commissão de fazenda ha-de apresentar muito breve á camara o seu parecer sobre a proposta relativa á contribuição de repartição; e julgo que este negocio poderá ser decidido mui facilmente nesta sessão, visto estarem já j determinadas por lei as bases para estes trabalhos.

Quanto ao artigo em discussão, que já tem vindo em todos os orçamentos, a commissão não sustenta que a sua redacção seja a melhor, e não tem duvida em dar-lhe outra que agrade mais ao illustre deputado. (Apoiados)

O sr. Tavares de Macedo: — Parece-me que estou na China! Ouço dizer — isto faz-se porque sempre se tem feito, é uma cousa que tenho ouvido por muitas vezes nesta discussão — «poz-se aqui porque vem nas leis anteriores.» E o mesmo que se faz na China, fez-se porque é costume fazer-se! De maneira que num parlamento que deve ler um procedimento progressivo, que vendo uma cousa mal feita, deve dizer — vamos a fazel-a bem, que vendo uma cousa imperfeita deve dizer — vamos a fazel-a perfeita, diz-se: sustentamos isto, porque ate agora selem sustentado! O sr. presidente! Este argumento não esperava eu ouvir n'um parlamento destes!

Mas eu não me opponho de sorte nenhuma a que se pague aquella despeza, eu o que digo é que aquelle pagamento não é por antecipação.

Eu se não se levasse tanto a mal o fallar-se em creditos supplementares, não lei ia duvida em consignar creditos supplementares para todas as despezas que o

governo é obrigado a fazer, quando lho faltarem os meios orçados.

O sr. Cazal Ribeiro: — Para que é tanta irritação da parte do nobre deputado? Esta pobre commissão, tão docil, que se prestou como era de razão a acceitar as observações do illustre deputado, que curvou a cabeça debaixo das suas judiciosissimas observações sobre esta importante questão de redacção, esta commissão que acceitou tudo quanto s. ex. disse, porque disse incidentemente — não fomos nós que o fizemos, já estava feito, logo o sr. deputado vera dizer que julgava estar na China! S. ex.ª veiu possuido de grande amor aos creditos supplementares, e de uma grande vontade de discordar com a commissão de fazenda; mas a commissão não Ibo faz a vontade, acha-lhe muita razão, e vai modificar a redacção; já o disse, e torno a dizel-o.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 26.º, salva a redacção — foi approvado.

Passou-se ao seguinte

Parecer (N.º 85 C): — Senhores: — Foi presente á commissão de fazenda, uma emenda proposta pelo sr. deputado Julio Pimentel ao capitulo 8.º do orçamento do ministerio das obras publicas, propondo uma verba de 500000 mil réis para estudar sobre a molestia das vinhas do reino e ilhas, o bem assim um projecto de lei do sr. deputado Tavares de Macedo o outro sobre o mesmo objecto.

Parece á commissão de accordo com o governo: que esta reclamação póde ser attendida sem augmento de despeza; e para isso propõe que no projecto de lei de despeza se addicione o seguinte:

Artigo — È o governo auctorisado a applicar, da somma de 8:000$000 réis votada para — gados e serviço rural — das escolas regionaes de agricultura no artigo I 1. do ministerio das obras publicas, a quantia que julgar conveniente para fazer estudar as molestias, que tem apparecido nas vinhas em varios pontos do continente do reino e ilhas adjacentes. — Sala da commissão 15 de julho de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão = Francisco Joaquim Maia = Antonio dos Santos Monteiro = Augusto Xavier Palmeirim — Justino Antonio de Freitas = Barão de Junqueira — José Maria do Cazal Ribeiro.

O sr. Tavares de Macedo: — Desejava algumas explicações por parte da commissão, porque não vejo que no artigo se inclua a idéa da minha proposta, que é não só a de estudar a natureza da molestia, mas a de experimentar ou ensaiar a applicação de qualquer remedio que podesse destruir ou attenuar a molestia, ou por qualquer fórma impedir o seu progresso.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, a commissão em nada alterou o pensamento da proposta do illustre deputado; porque quando diz — estudar a molestia — comprehendi! os estudos theoricos e practicos: são os ensaios, são os exames, as experiencias, e tudo quanto fôr necessario. O unico ponto em que a commissão fez alteração, foi no que toca á quantia, porque intendeu que não devia augmentar a cifra do orçamento, e havendo no artigo 14.º do orçamento do ministerio das obras publicas votada II ma verba de 8:000$000 de réis para gados e serviço rural, constou-lhe official mente, que era possivel, que era provavel, que no actual anno economico se não dispendesse, e intendeu que a parte que sobrasse, poderia vantajosamente ser applicada para o fim que o

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nobre deputado quer. Repito pois, que quando se diz — estudar a molestia — no intender da commissão comprehende-se toda a especie de estudos, que seja necessario fazer; e nesses estudos vão comprehendidos os ensaios, as experiencias, os exames etc. etc. Intendeu-o assim a commissão: mas se o nobre deputado insiste, vai a palavra ensaios; porque eu estou hoje com toda a docilidade para com o nobre deputado.

O sr. L. J. Moniz: — Todos estão concordes em que esta disposição da lei comprehende tanto a parte theorica, como a practica do estudo da materia de que se tracta; no entanto é preciso confessar que a redacção do artigo original do auctor do projecto de lei está mais clara; com ella não póde haver logar a duvidas, em quanto que com a da commissão já aqui mesmo se suscitaram, e muito mais se poderão originar lá fóra. A redacção do projecto original pela sua clareza faria uma impressão mais esperançosa entre os povos, assustados com a presença do flagello; que estão com os olhos filos nesta camara, e para os quaes a menor duvida a este respeito seria mais uma sombra negra sobre este quadro, que iria aggravar ainda mais os terriveis effeitos desta catastrofe.

Isto se deve ter muito em vista: nunca deve esquecer que as leis não são só para os doutores.

Eu muito desejara que se tivesse muito em vista o estudo das culturas, que será mais conveniente substituir ás vinhas, se a tamanha necessidade se chegar. Muito teria que dizer se alguem tivesse impugnado as idéas do projecto; mas este anno desgraçadamente parece já não haver logar ao scepticismo do anno passado.

Portanto nada mais direi; e voto pela redacção do artigo como está no projecto original, ou por outra equivalente em clareza e desenvolvimento.

O sr. Placido de Abreu: — Sr. presidente, eu tenho alguma practica de estudos, e por isso posso fallar com conhecimento de causa. Quando se manda estudar sobre qualquer objecto, como, por exemplo, sobre a molestia das vinhas, intende-se sempre que não é só abrir um livro; comprehende-se a experiencia, a analyse, a investigação; e assim é que sempre se estudou em todas as escólas; perdoe-me o illustre deputado o sr. Tavares de Macedo; se o sr. deputado quer indicar no seu projecto a maneira como o individuo se ha de dirigir nesse negocio, em tal caso é melhor fazer um programma; mas nas circumstancias actuaes, repito, que o individuo é que se deve guiar neste objecto, a fim de conhecer pelas experiencias e investigações não só a natureza da molestia, senão applicar-lhe o remedio para a atalhar. (Apoiados)

Intendo portanto, que a redacção do artigo tal qual está, é mais ampla, mais scientifica, mais a proposito, mais clara, e a mais proficua para se chegar ao resultado que se pertende.

E pondo-se logo á votação o

Artigo da commissão, salva a redacção — foi approvado.

Poz-se á discussão o seguinte

Artigo addicional: — «Nos futuros orçamentos cada uma das verbas de despeza indicará á margem a disposição que a auctorisa.» — C. Al. Gomes.

Foi admittido.

O sr. Tavares de Macedo (Sobre a ordem): — Quando se tractou aqui na camara de votar a verba

de despeza do tribunal de contas, eu desejei apresentar um artigo addicional: V. ex.ª disse-me que naquella occasião não era o logar opportuno para o fazer, mas julgo que o é agora. O artigo é o seguinte. (Leu)

Isto não é uma simples recommendação ao governo, porque elle é tão sujeito ás disposições das leis, como os particulares, e deve fazer o que a lei manda que se faça. Eu quero que se imponha ao governo a obrigação de fazer um regulamento aperfeiçoando todo este ramo de serviço de contabilidade publica, e liquidação de todas as despezas do estado; mas como no intervallo da sessão o governo pouco póde fazer, se unicamente se limitar ás disposições regulamentares, desejo que o corpo legislativo lhe solte as mãos, para que esta auctorisação possa comprehender qualquer disposição de natureza legislativa, que o melhoramento deste ramo de serviço possa exigir. Para uma camara tão illustrada, nada preciso accrescentar sobre o sentido com que formulei o meu artigo addicional, que tenho a honra de enviar para a mesa.

Artigo addicional: — O governo fará um regulamento geral para o serviço da liquidação de todas as despezas do estado; e fica auctorisado para inserir nesse regulamento todas as disposições que forem convenientes para simplificar o serviço, e para a mais effectiva fiscalisação das despezas.» — Tavares de Macedo.

Foi admittido.

O sr. Presidente: — Depois de se discutir a proposta do sr. Gomes, entrará em discussão a do illustre deputado.

O sr. ministro da Fazenda: — Eu direi a v. ex.ª e á camara, que reputo impossivel o pôr á margem de cada uma das verbas do orçamento a lei que a auctorisa; porque ha um grande numero de verbas no orçamento que não estão auctorisadas em lei: ha umas que circumstancias especiaes de pagamento determinam, outras que são puramente eventuaes, outras que variam de annos para annos, e que não podem deixar de variar. Se o nobre deputado deseja que se consigne nesta lei a obrigação imposta ao governo, de que nas verbas onde for possivel estabelecer essa indicação, ella se faça, não tenho duvida em a acceitar, dando-se-lhe uma redacção, que a torne exequivel: desse modo reputo-a antes util, do que prejudicial; e até porque sendo esse trabalho feito como é na secretaria de estado, simplifica muito as requisições feitas por parte da camara ácerca dos esclarecimentos que cada um dos srs. deputados necessita para entrar na discussão do orçamento: mas estabelecer um preceito absoluto para todas as verbas, é impossivel. Não tenho duvida pois, por parte do governo, de acceitar a idéa do illustre deputado; sendo todavia preciso que modifique a sua proposta, no sentido que acabo de indicar. (Apoiados)

O sr. Avila: — Este additamento do illustre deputado o sr. Gomes não se póde combater logicamente (O sr. Ministro da Fazendo: — Apoiados) e uma vez apresentado, não ha remedio senão acceital-o: agora o que se tracta, é de ver se póde adoptar-se um meio pelo qual se possa levar á execução, porque é um melhoramento muito importante na organisação do orçamento (Apoiados).

Sr. presidente, parece-me, que visto que no orçamento de cada ministerio ha notas explicativas, tornando-se essas notas mais desenvolvidas sobre os objectos, a respeito dos quaes o governo deve dar es-

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clarecimentos, impondo»e o governo a obrigação de justificar nessas notas cada uma das verbas de despeza comprehendidas no orçamento, citando a lei, que a auctorisa, naquellas que a tiverem, e ao mesmo tempo pondo á margem de cada verba um numero com referencia a essas notas, desta maneira fica o parlamento habilitado a conhecer pelo orçamento, se todas as verbas são legaes, sem dependencia de muitos esclarecimentos, que ás vezes se pedem para esse fim. Feito isto virá a dar-se uma nova fórma ao orçamento com grande vantagem do serviço publico, introdusindo-se um grande melhoramento, que eu intendo que é preciso; mas que não póde fazer-se de uma só vez. Julgo, pois, que não será necessario proposta para isto, uma vez que o sr. ministro da fazenda declare que está prompto a no orçamento futuro, fazer o que acabo de indicar, da maneira que fôr possivel.

O sr. C. M. Gomes: — Nunca fiz questões de redacção, e muito menos agora, que ha na camara uma commisão especial tão competente.

Parece-me escusado dizer, que a minha mente não podia ser outra, que a enunciada pelo sr. ministro da fazenda. É obvio, que senão póde mandar citara lei que não ha.

Tambem não faço questão sobre se a citação deve ser á margem, ou em notas. O que desejava era, que se podesse verificar, de prompto, a legalidade de cada uma das verbas.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não fiz questão de redacção, porque nunca a fiz; faço questão de idéas, e foi esta a razão por que fiz algum reparo na redacção, por involver uma idéa que tornava inexequivel a proposta.

Parece-me, que talvez o illustre deputado ficasse satisfeito, sem perder votação sobre a sua proposta, com a declaração, que faço de que na parte que me cabe, como membro do governo, não tenho dúvida em collocar, no logar que fôr mais conveniente, a respeito das verbas de despeza, uma nota, pela qual se conheça a razão que as auctorisa — aquellas a que se possa applicar (Muitos apoiados).

O sr. C. M. Gomes: — Vistas as declarações do sr. ministro da fazenda, annuo aos desejos de s. ex.ª, e peço licença para retirar a minha proposta.

A camara consentiu em que se retirasse a proposta.

Entrou pois em discussão o

Artigo addicional do sr. Tavares de Macedo.

O sr. Ministro da Fazendo: — Comprehendo perfeitamente, qual a idéa sensata e luminosa, que precedeu a proposta de illustre deputado:

O nobre deputado conhece, que é impossivel, talvez por um simples regulamento, sem alterar alguma disposição legislativa, fazer effectivo um systema de contabilidade publica, e fazer com que o tribunal de contas funccione como lhe cumpre, e como deve funccionar no maximo interesse da causa publica, de accôrdo com os principios que regem a sua organisação; mas a mim parecia-me que a proposta do nobre deputado, se a camara a approvar, implica um voto de confiança ao governo, porque é uma auctorisação para alterar ou reformar certas disposições legislativas, que dependem essencialmente do parlamento.

Digo a verdade; não tenho por ora o trabalho disposto para chegar ao resultado que o illustre deputado quer, custa-me a tomar uma responsabilidade tal, sobre tudo de alteração de lei, sem que para isso esteja plenamente habilitado. São tantas as indicações, e recommendações que acceitei, que reputo quasi impossivel fazer tudo quanto se tem recommendado ao governo, como se tem disposto.

Se a camara quer, que o governo fique com esta auctorisação, não ficando comtudo obrigado a effectuar esta reforma antes da abertura da proxima sessão, póde acceita-la; mas duvido, acceitando-a, que possa comprometter-se tanto até ao ponto de que se lhe imponha uma especie de responsabilidade de emprehender essa reforma, para a apresentar a sancção do corpo legislativo na proxima sessão, reconhecendo o pouco tempo que resta daqui até que ella se abra.

Realmente isto é impossivel, tendo tantos e tão variados objectos de que occupar-se.

Eu, como governo, não posso recusar uma auctorisação, que a camara lhe quer conceder; mas se fosse deputado, não a concedia nunca, sem o governo a ter pedido. A camara fará o que quizer, mas se resolver dar-lhe esta auctorisação, ou voto de confiança, nesse caso não poso comprometter-me a tirar o partido possivel do resultado da decisão antes da abei Lura do parlamento, porque reputo isso impossivel.

O sr. Maya (Francisco): — Levanto-me unicamente para apresentar algumas reflexões, e pedir ao sr. deputado secretario, que attendendo-a grande importancia do objecto do artigo que propõe, reconheça que não é aqui o logar proprio de se apresentar, e nem a fórma a competente. O orçamento é uma lei annual, e o artigo proposto é uma lei de que a execução tem de exceder um anno. O mesmo sr. deputado quer auctorisar o governo para alterar e derogar leis, usando das attribuições do poder legislativo, no que eu, a não ser por um caso excepcional, não estou disposto a conceder taes auctorisações. O sr. deputado podia fazer um projecto de lei, o qual devei ia seguir os tramites que os projectos de lei seguem nesta camara, isto é, ser remettido a uma commissão para sobre elle dar o seu parecer, e depois entrar em discussão, e vota-lo competentemente. O assumpto é gravissimo, e não póde ser tractado por incidente, e repentinamente, e rogo ao sr. deputado, que reserve para ser tractado em outra occasião opportuna, e não agora; pois, na verdade, nada tem com o orçamento. Por isso não supponha o si. deputado secretario, que eu não avalio devidamente as suas intenções, e o grande fim de utilidade publica, que teve em vista com a apresentação da sua proposta, que chamou artigo addicional á lei da despeza do orçamento: não póde ser: mas não me opponho a ella, e unicamente intendo, que não é aqui o logar proprio, e concluo as minhas reflexões neste sentido, esperando que no mesmo as receba o sr. deputado secretario.

Ú sr. Tavares de Macedo: — E uma cousa que me lisonjeia, o dizer-se que não é este o logar proprio, porque isto prova que a minha proposta tem algum merecimento (Apoiados) mas o que não se póde contestar, é a urgencia de regular esta materia; (Apoiados) e não é este um projecto que eu possa fazer, porque é um negocio de tal ordem, que uma commissão composta dos mais habeis empregados de todas as repartições, trabalhando muito, com muita vontade, e com muito zelo, só no fim de muito tem

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po, é que poderá apresentar um trabalho, que remedeie os poucos inconvenientes que existem neste ramo de serviço.

Quanto a votos de confiança, ninguem, por certo, se recusará a dar um voto de confiança, para que o governo faça os regulamentos preciso?, a fim de que os seus subalternos não possam roubar, e é isto a que tende o voto de confiança que proponho; e se algum houve já, não só innocente, mas benefico, e este.

Mas o que disse o sr. ministro da fazenda o exactissimo, e então não tenho duvida em retirar a minha proposta, se a camara o permittir.

A camara annuiu.

E pondo-se á votação o

Artigo 27. do projecto de lei do orçamento — foi approvado.

O sr. Ministro dos negocios estrangeiros (visconde d'Athouguia: — (Sobre a ordem). Mando para a mesa as contas relativas ao sr. conde de Lavradio, na conformidade da promessa que fiz á camara, e para satisfazer ao requerimento do sr. deputado por Béja.

Ficaram sobre a mesa.

O sr. Cunha: — (Sobra a ordem). Tendo tomado parte na discussão do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros, e feito uma proposta, sobre a qual a commissão de fazenda deu o seu parecer, acho-me um pouco incommodado de saude; e pedia que a discussão dos pareceres da commissão de fazenda, acêrca de diversas propostas offerecidas no orçamento dos differentes ministerios, começasse pelo parecer relativo ao ministerio dos negocios estrangeiros, porque preciso retirar-me antes de fechar a sessão (Apoiados).

O sr. Presidente: — Visto a manifestação da camara, vai passar-se á discussão do parecer da commissão de fazenda relativo ás propostas que se fizeram a respeito do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros.

É o seguinte:

Parecer (n.º 85 — A): — A commissão de fazenda a quem foram mandadas as inclusas propostas apresentadas durante a discussão do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros pelos srs. deputados Cunha, Corrêa Caldeira, e Gomes, tendo ouvido o respectivo sr. ministro, e certa de que o governo ha de attender ás necessidades de se regularem os vencimentos do corpo consular, é de opinião que no actual anno economico se estabeleça

O vencimento de 600$000 reis ao consul geral em Gibraltar,

E que se reduza a 800$000 reis o vencimento do consul em Alexandria.

Sala da commissão, em 15 de julho de 1853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente = Francisco Joaquim Maya = Augusto Xavier Palmeirim = José Maria do Cezar Ribeiro = Visconde da Junqueira = Antonio dos Santos Monteiro. As propostas são as seguintes: 11.º Proponho a restituição da verba de 600$000 réis de ordenado do consul geral de Gibraltar = Cunha Sotto-Maior — Corrêa Caldeira.»

O. «Proponho que a verba = consulado de Alexandria---volte á commissão do orçamento, para a modificar como fôr conveniente. = Custodio Manoel Gomes.»

E pondo-se logo á votação o Parecer — foi approvado. Passou-se ao seguinte:

Parecer (n.º 85 — B): — A commissão de fazenda em vista das explicações dadas pulo sr. ministro da mesma repartição, e de accôrdo com s. ex., é de opinião que em consequencia da vagatura occorrida depois de apresentado o orçamento se deva deduzir do capitulo 13.º, artigo 59.º, a quantia de 160$000 réis, vencimento de um aspirante addido á repartição da fazenda do districto de Lisboa, ficando assim attendida a proposta do sr. Corrêa Caldeira.

Casa da commissão, em 15 de julho de 1 853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = Francisco Joaquim Maya = Visconde da Junqueira — José Alaria do Cazal Ribeiro = Antonio dos Santos Monteiro — Augusto Xavier Palmeirim = Justino Antonio de Freitas.

A proposta é a seguinte:

«Proponho que o capitulo 13.º do orçamento do ministerio da fazenda seja devolvido á commissão para, em conformidade do artigo 17.º do decreto, hoje lei do estado, de L26 de julho de 1852, fazer eliminar a importancia dos vencimentos dos dois empregados do quadro da repartição, ultimamente despachados, que não pertenciam ao numero dos addidos á mesma repartição. = Corrêa Caldeira.»

O sr. Corrêa Caldeira: — O parecer da commissão de fazenda que está em discussão, recae sobre uma proposta minha, pela qual pertendi chamar a attenção da camara sobre a violação da lei de 26 de julho de 1852, artigo 17; violação em virtude da qual o sr. ministro da fazenda fez alguns despachos illegaes.

A commissão de fazenda, reconhecendo o fundamento da minha proposta, eliminou, como se vê do parecer, o vencimento de um empregado.

O parecer da commissão é justo, mas eu lamento que da approvação delle resultasse a deslocação de um empregado, que o dia ser credor de contemplação, e que sobre tudo não tinha culpa nu irregularidade do seu despacho.

Não é isto certamente o que eu desejava; e por tanto, aproveitando a occasião, direi ao sr. ministro, que se a recommendação minha póde ser de algum valor perante s. ex. espero que na primeira occasião opportuna, se o empregado que pela approvação do parecer da commissão de fazenda vai perder a sua collocação, é pela sua aptidão e zelo no serviço digno de contemplação, s ex. se não esquecerá delle para na primeira occasião propria lhe dar uma collocação analoga á que linha.

Assim se remedeia a illegalidade commettida no despacho, se evita talvez a repetição de outras similhantes, e se attende benevolamente a um empregado, cuja situação não queria por certo prejudicar.

O sr. ministro da fazenda: — As observações que o illustre deputado apresentou, por occasião da discussão do orçamento do ministerio da fazenda, sobre o objecto que ora se tracta, pareceram-me dignas de attenção, e eu que me preso sempre de dar um testimunho ao nobre deputado, á camara, e ao paiz, do, desejos que tenho de cumprir integralmente a lei, pareceu-me que não devia procurar sofismar de maneira alguma, o procedimento do ministro, e que, sem prejuizo dos interesses do individuo de que se tracta, não por serem interesses pessoaes, não serve

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Isto de norma ao meu proceder, mas por ser um empregado publico que nomeei, intendi que podia tambem sem inconveniente da lei, sem inconveniente do empregado, dar a esse empregado uma outra collocação, satisfazer devidamente os desejos do nobre deputado; e sendo certo, que é possivel observar religiosamente a lei, supprimindo a gratificação, e que é possivel collocar o empregado sem prejudicar o individuo, nem offender o pensamento da lei; parece-me que, desta sorte, o nobre deputado ficará satisfeito, e reconhecerá, que tanto eu, como o governo, não temos outro desejo senão observar a lei. (Apoiados)

O sr. Corrêa Caldeira: — listou satisfeito, á vista das explicações dadas pelo sr. ministro, pelas quaes se vê o respeito, que s. ex.ª agora presta á lei; e que o individuo de que se tracta, não soffre damno algum, por isso que é digno de attenção, como s. ex.ª deu a intender.

E pondo se logo á votação o

Parecer — foi approvado.

O sr. Presidente: — Seguia-se passar á discussão do parecer relativo ao ministerio do reino; porem, como não está presente o ministro respectivo, passar-se-ha para o outro ministerio.

O sr. ministro do fazenda: — O meu collega do reino está na camara dos dignos pares, e declaro que eu estou prompto para responder por s. ex. na discussão do parecer da commissão.

O sr. Presidente: — Nesse caso passa-se á discussão do parecer respectivo ao ministerio do reino.

Leu-se, portanto, o parecer relativo às propostas offerecidas ao orçamento do ministerio do reino.

Z£ o seguinte:

Senhores. — Foram remettidas á commissão de fazenda, na discussão do orçamento do ministerio do reino, as seguintes propostas de varios srs. deputados: 1.ª Para que ao capitulo 5. se addicione a verba de 150$000 réis para compra de livros e encadernações para a bibliotheca publica de Evora, e l00$000 réis com igual destino para a de Villa-Real. 2.ª Para que se vote 1:000$000 réis á sociedade farmacêutica luzitana para despezas de analyse de agoas mineraes do reino, ou se auctorise o governo para dispender para o mesmo fim aquella quantia.

3.ª Para que seja elevada a 12:000$000 réis a verba estabelecida para o costeamento dos estabelecimentos da universidade, actualmente fixada na importancia de 9:510$000 réis.

4.ª Para que se elimine a verba de 264$000 réis que é dada ao cirurgião-ajudante da guarda municipal de Lisboa, e outra de igual quantia dada ao picador da mesma guarda municipal, e bem assim a eliminação da verba de 2:000$000 réis, destinada para compra de mantas para a mesma guarda.

5.ª Que a gratificação concedida ao secretario do estabelecimento de beneficencia seja reduzida de 600 a 300$000 réis; e

6.ª finalmente, para que seja eliminado do soldo dos soldados de cavallaria os 160 réis, que se lhes deo de mais para as forragens dos seus cavallos.

A commissão no exame detido destas propostas, que tendem a augmentar a despeza, considerando que ellas não são de urgente necessidade, para que da sua falta se siga algum grave prejuizo publico; considerando que nenhuma destas despezas foi reclamada pelo governo, ou pelas auctoridades respectivas; considerando que a commissão se não acha habilitada para apreciar devidamente o valor de cada uma destas propostas, nem se ellas são sufficientes para se conseguir o fim a que se destinam, e que no estado de adiantamento da sessão, não é já possivel obter os necessarios esclarecimentos, com quanto reconheça que em todas as propostas haja um fundo de verdade, que revela bem o zelo e patriotismo dos seus proponentes; considerando, finalmente, que as propostas que tendem á eliminação de verbas do orçamento, trariam comsigo graves prejuizos ao serviço publico, e offenderam algumas outras as leis vigentes que as criaram: é por todas estas razões de parecer, que não podem ser attendidas, no actual orçamento, as referidas propostas offerecidas durante a discussão que teve logar sobre o orçamento do ministerio do reino.

Sala da commissão, em 16 de julho de 1853. =: João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = José Maria do Cazal Ribeiro — Justino Antonio de Freitas = Antonia dos Santos Monteiro = Francisco Joaquim Maya — Augusto Xavier Palmeirim

— Visconde da Junqueira.

As propostas a que se refere o parecer, são as seguintes:

«Proponho que no capitulo 5.º se addicione a verba de 150$000 réis, para compra de livros e encadernações para a bibliotheca publica de Evora, e 100$000 réis,>com igual destino, para a de Villa-Real. = Cunha Rivara.»

«Proponho que seja eliminado do soldo dos soldados de cavallaria, os 160 réis que se lhe deu de mais para as forragens dos seus cavallos. = D. Rodrigo de Menezes — Miguel do Canto.»

«Proponho que a gratificação concedida ao secretario do estabelecimento de beneficencia, seja reduzida de 600$000 réis a 300$000 réis, por excessiva.

— José de Moraes Pinto de Almeida,

«Proponho a eliminação da verba de 264$000 réis, que é dada ao cirurgião-ajudante da guarda municipal de Lisboa.

a Proponho a eliminação da verba de 264$000 réis, que é dada ao picador da guarda municipal de Lisboa.

«Proponho mais a eliminação da verba de 2:000$ de réis, que está no capitulo 10.º do orçamento, e que é destinada para mantas para os soldados da guarda, municipal. = José de Moraes Pinto de Almeida.»

a Proponho que a dotação de 9:510$000 réis, estabelecida para a universidade, seja elevada a 12:000$ réis. = José de Moraes Pinto de Almeida.»

«Proponho que se vote 1:000$000 de réis á sociedade farmacêutica luzitana, para despezas de analyse de agoas do reino. = Tavares de Macedo.»

«Propomos que seja ao governo auctorisado a dispender até 1:000$000 réis com a analyse das agoas mineraes do reino. = Julio Pimentel — A. F. de Macedo Pinto = G. J. A. D Pegado = Lourenço José Moniz.

O sr. Pinto de Almeida: — Acaba de ser lido na mesa pelo sr. secretario o parecer dado pela illustre commissão de fazenda, ás propostas offerecidas por differentes srs. deputados, quando se discutia o orçamento do ministerio do reino.

Eu fui um daquelles que mandei algumas propostas para a mesa, para serem remettidas á commissão de fazenda, a fim de as tomar na devida consideração; nunca esperei que nenhuma fosse attendida; e con-

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clui daqui que, ainda que propozesse mais, por mais justas que fossem, lhe aconteceria o mesmo, ficando tudo como está.

Logo que pedi a palavra, a ouvi tambem pedir aos meus dois dignos collegas, os srs. Basilio e Nazareth; colhi coragem porque vi que aquelles dois dignos professores vinham em auxilio de um fraco e debil procurador, e estou certo que quando lhe chegar a palavra, melhor que eu hão-de defender a minha primeira proposta, mas quando sei que tenho razão e justiça, estou sempre em grande posição.

Propuz que a verba de 9:510$000 réis, fosse elevada a 12:000$000 réis, e disse nessa occasião que a verba apresentada no orçamento, de 9:510$000 réis para os estabelecimentos da Universidade, era mui diminuta, ainda hoje digo o mesmo, e o passo a demonstrar.

Não quiz propôr mais que os 12:000$000 de reis, attendendo ao estado em que se acha o thesouro publico, esperando sempre que a commissão de fazenda approvasse este pequeno augmento de verba, principalmente sendo membro dessa commissão o meu amigo o sr. Justino Antonio de Freitas, que conhece perfeitamente o estado daquelles estabelecimentos!

Não será justo o augmentar a verba de 9:510$000 réis em mais 2;490$000, quando é para sustentar um hospital, ou, para melhor dizer, hospitaes, porque são 3, contando o dos Lázaros, aonde entram milhares de miseraveis, que não tem a maior parte das vezes, em saude, meios para se sustentar, quanto mais quando estão doentes?

Direi á commissão de fazenda que nos orçamentos anteriores de 1845 era esta verba votada para a Universidade muito maior; no orçamento de 1840 a 1841 foi de 10:391$245 réis; no de 1312 foi de 12:000$ réis, e assim foi sempre, até que em 1845 foi reduzida a 9:510$000 réis pelo ministerio do conde de Thomar; estou certo que o foi, porque o ministerio desse tempo, nem gostava muito da Universidade, e menos dos habitantes da cidade

Mas nesse tempo o hospital linha uma terça parte dos doentes, que hoje tem, sendo as causas os povos terem perdido a mania de que os matavam á fome nos hospitaes; hoje ha empenhos para entrarem para os hospitaes; eu tenho pedido muitas vezes para que entrem; e sabe a camara o que succede? É que se dá alta a um que começa na convalescença, para entrar um que precisa acudir-se-lhe de repente, pelo estado da molestia!

E qual será a razão? É a falla de meios.

Disse-me do lado um meu digno collega, que isto é campanario o querer o bem dos pobres, dos infelizes, e dos desgraçados? Será para o nobre deputado, para mim não. Advogo a causa dos pobres, porque são esses que precisam; os ricos tem sempre muitos procuradores. (Apoiados)

Appello para o illustre membro da commissão o sr. Justino, que diga se é verdade, ou não, o que eu tenho exporto? Estou certo que o nobre deputado não ha-de deixar de dizer que é verdade.

Por ventura quererá a camara que a somma de 9:510$000 réis, chegue para tudo, chegue para os hospitaes, theatro anatomico, gabinetes de historia natural, chymica, physica, para o acabamento do jardim botannico, que por vergonha nossa ha uns poucos de annos está á espera de dinheiro para acabar de pôr umas pequenas grades de ferro?

Não fallamos agora na rico estabelecimento da livraria da Universidade, onde, como eu já disse, existem 40:000 volumes, mas de ricas obras antigas, porque modernas não ha nenhuma!! Não será isto uma vergonha? De certo que é. Mas quaes são os jornaes cientificos que alli ha, e que deviam existir para as faculdades de medicina, direito, e filosofia? Nenhuns. Não será isto uma miseria, que a livraria de primeira Universidade da Europa assim esteja sortida!! Não param ainda aqui as minhas observações; a Universidade tem immensos edificios a costear com reparos e obras importantes, como é o edificio da universidade, o collegio das artes, os edificios dos hospitaes que são 2, o rico edificio do museu, e varios collegios. Sabe a commissão e a camara o que acontece? É que alguns delles estão arruinados. Quererá a camara que assim continue? Decida-o. Queria a camara que o numero dos doentes tivesse diminuido? Então tivesse feito com que a commissão das obras publicas désse o seu parecer sobre o projecto dos melhoramentos dos campos do Mondego, e assim se teriam evitado muitas doenças, que são filhas do estado miseravel e deploravel em que se acham as vallas; de maneira, que não só são victimas das febres, mas lá está este anuo parte do campo por cultivar.

Eu sou dos que querem economias, tenho já d isto dado provas; mas poderá e deverá haver economias nos hospitaes? Não; não as deve haver: não quero dizer com isto, que quero desperdicios, mas quero que, quando o doente procure entrar para o hospital, se lhe não feche a porta, mas se abra.

Em quanto á minha primeira proposta nada mais direi, não só porque não quero cançar a camara, mas, além disso, porque intendo que a commissão é a primeira a reconhecer a justiça, pela maneira porque deu o seu parecer.

Resta-me fallar sobre as outras propostas que fiz sobre o serem eliminadas 3 verbas, que são applicadas para a guarda municipal de Lisboa. Em quanto ás 2 primeiras, que são a do cirurgião-ajudante, e o picador (e foi o outro dia motivo de risada) respondo com o parecer da commissão de fazenda da camara passada, aonde vem nomes respeitaveis por todos os titulos, que são os srs. João José Voz, José da Silva Passos, Faustino da Gama, e José Maria do Cazal Ribeiro, etc. Estes cavalheiros disseram que deviam ser eliminadas estas 2 verbas como inuteis; note-se bem, que são aquelles cavalheiros que o diziam então; são-o hontem, e não o são hoje: nada mais direi depois de citar nomes tão respeitaveis. Accrescentarei só, que o sr. Cezar commandou a guarda municipal até 1841, e durante o tempo que a commandou, não havia nem picador, nem ajudante de cirurgião; e se me não engano na lei porque aguarda municipal foi organisada, não vem mencionado o picador, e menos o cirurgião-ajudante.

Em quanto á verba votada para as mantas, não sei porque se ha-de dar mantas para as camas, quando teem os de cavallaria 400 réis, e os de infanteria 240 réis, que lhes deve chegar para manias, e até para cobertores.

Em quanto á verba do secretario do conselho de beneficencia direi só á illustre commissão, que é uma corporação que vive de esmolas e beneficios, e que dá a quem a serve, um ordenado como se fosse um milleonario.

Concluirei, pois, dizendo que votarei contra o parecer da commissão.

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O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, longe de mim a idéa de combater a opinião seja de quem quer que fôr, por má vontade. Assim, a não combato as doutrinas da illustre commisão, por má vontade para com nenhum de seus membros, antes entro sempre em todas a questões com a mais boa fé. (Apoiados) Aonde se ha d«ver se ha boa ou má fé a respeito de uma opinião que se apresenta, e nos argumentos que se produzirem; os quaes tambem senão forem sustentaveis, embora haja muito boa fé, isso não vale nada.

No parecer que está em discussão, menciona-se uma proposta por mim apresentada e que foi tambem assignada pelo sr. Julio Pimentel. Eu peço licença para dizer que não posso conformar-me com as razões do parecer. O primeiro argumento de que a commissão se serviu, é de que — o governo não pediu a despeza proposta. — Isto não esperava eu que se dissesse. Pois onde está a iniciativa parlamentar! De outra camara não me admiraria, mas da commissão de uma camara progressista! Aonde está a iniciativa do deputado e o direito que a carta constitucional lhe confere de apresentar proposta sobre tudo aquillo que julgar conducente ao bem publico? Diz a commissão que não se julga habilitada para examinar devidamente essa proposta. É uma razão que eu não posso admittir, é um acto de modestia de tal natureza que eu não podia imaginar na illustre commissão.

«As propostas não Satisfazem, porque não são sufficientes para conseguir o fim que se pertendeu: quer dizer: as despezas que se propõem, não são as proprias, não são as necessarias. Eu não sei se a quantia que se propõe, será sufficiente, creio que não; mas o que sei, é que se deve ir fazendo todo o bem que se puder. Se para serem analysadas as agoas mineraes, ou para se levar a effeito uma cousa qualquer fossem necessarios 10, 12 nu 20 contos de réis, e nós não tivessemos senão 1 conto, e com esse conto não se podesse fazer senão pouco, façamos esse pouco, vamos fazendo o que fôr possivel; no fim de muitos annos leremos tudo feito: se quizermos fazer tudo de uma vez esperando um melhor futuro, nunca havemos de lá chegar.

Portanto vamos fazendo as cousas que pudermos no sentido do bem, e do progresso.

O sr. Bazilio Alberto: — No parecer da illustre commissão de fazenda, que se acha em discussão, ha um capitulo relativo á universidade, e lendo eu a honra de ser arvorado em campeão della, e do conselho superior de instrucção publica, procurarei não desmentir este honroso titulo. Não usarei delle para desaffrontar os membros daquellas corporações, das injurias grosseiras com que tem sido aggredidos; porque são seitas que resvalam para o peito de quem as despede; mas somente para promover os interesses da sciencia, que são os da universidade, e do conselho superior de instrucção publica, e os da nação inteira, que eu, sobre tudo, me honro de representar; e cuja confiança nunca atraiçoei, por espirito de corpo, nem por algum outro menos nobre e mesquinho.

Na universidade ha estabelecimentos, que custaram á nação grande cabedal, e que ainda hoje desafiam a admiração dos nacionaes e estrangeiros, que os visitam; porém, esses mesmos nacionaes a estrangeiros não podem deixar de lamentar a decadencia em que se acham, por falta de meios, não só para o seu melhoramento, porém, mesmo para a sua conservação. Já um illustre deputado aqui disse que. visitando o theatro anatomico, encontrara alli preparados, que mereceram os elogios de pessoa que o acompanhava, mui competente para os avaliar, e que soubera, que o empregado que os fizera, ganhava apenas 200 réis diarios. Se o mesmo illustre deputado tivesse occasião de visitar os outros estabelecimentos, encontraria nelles igual zelo nos empregados, e a mesma pobreza nos meios.

Nem outra cousa se póde esperar da dotação destinada para aquelles estabelecimentos. E de 9:500$000 réis, porém, antes de tudo, sae della a despeza dos hospitaes, a qual absorve a maior parte, e o resto que fica, chega apenas para reparos delles, quanto mais para melhoramentos. Os hospitaes tem de rendimento proprio 4 contos de réis: em outro tempo, quando entravam nelles apenas 100 doentes, ainda que esta quantia não chegava para os sustentar, comtudo, bastava para os supprir 3 ou 4 contos de dotação da universidade, ficando G para o costeamento dos outros estabelecimentos; porém, hoje, ou seja por terem crescido as necessidades, ou por lerem os povos perdido a repugnancia a serem curados nos hospitaes, affluem tantos doentes aos da universidade, que foi preciso estabelecer, além do da Conceição e dos Lázaros, outro no collegio das Artes, e admittir nelles 200 e 300 doentes, elevando a sua despeza a 10 ou 12 contos: o sendo preciso tirar da dotação da universidade 0 contos, para satisfazer esta despeza, ficam apenas 3 para os outros estabelecimentos.

Para conhecer a insufficiencia desta quantia, basta examinar a dotação de cada um daquelles estabelecimentos, quando a tinham separada: o jardim botanico tinha 1:200$000 réis, a bibliotheca 500$000 réis, o deposito dos livros dos convenios 500$000 lei, o gabinete de fysica 600$000 réis, o de historia natural, zoologia e mineralogia 300$000 réis, o laboratorio chymico 300$000 réis, o theatro anathomico 200$000 réis, o observatorio astronomico 200$000 réis, a Casa das obras 1:200$000 réis. Todas estas dotações, apesar de excederem muito aquella quantia, ainda não eram sufficientes para fazer naquelles estabelecimentos os melhoramentos de que precisam, mas apenas para os conservar, e por isso, julgo de urgente necessidade, elevar a dotação dos estabelecimentos da universidade a 12 contos, como propoz o illustre deputado o sr. Pinto de Almeida.

A illustre commissão de fazenda, rejeitou este augmento, por não ter sido reclamado pelo governo, nem pelas auctoridades academicas; porem, o governo, tendo auctorisado o estabelecimento do novo hospital, não póde ignorar o augmento dos doentes, que o tornou necessario, nem a necessidade de novos meios para o sustentar: a verdade do que deixo exposto, não póde deixar de ser attestada pelos srs. deputados por Coimbra, e por outros muitos que lêem conhecimento della; e lendo»o augmentado outras despezas sem aquella formalidade das reclamações, não sei como se poderá justificar o escrupulo em as exigir para as da universidade.

Os estabelecimentos da universidade são indispensaveis para o progresso das sciencias, principalmente na parte practica: porém, havendo nelles o melhor que em outro tempo se conhecia, fallam os melhoramentos modernos, e negar á universidade os meios para os adquirir, e argui-la de estacionaria, seria o

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mesmo que prendei as pernas a um homem, e castiga-lo porque não marchava.

Portanto, espero que a illustre commissão de fazenda, e o governo, reconhecendo a verdade do que deixo exposto, se conformem com aquelle augmento de despeza, o que a camara o vote.

O sr. Nazareth: — Depois das razões tão convenientes, adduzidas pelo illustre orador, que acaba de fallar, em sustentação da proposta para, o augmento da dotação da universidade de Coimbra, deveria eu ceder da palavra, mas o dever da minha posição, e a justiça da causa, me movem afazer ainda algumas observações.

As verbas destinadas para as diversas repartições daquelle importante estabelecimento, são mesquinhas e escaças, como evidentemente se demonstrou; mas, quero fazer sentir á camara, que essas mesmas são absorvidas na sustentação dos hospitaes, porque, não sendo sufficiente averba destinada para esse fim, recorre-se á insignificante dotação dos outros estabelecimentos, com grave prejuizo do serviço publico. Pondere a camara, que esta reclamação não é feita pelos interesses da corporação, a que tenho a honra de pertencer, ha nella um motivo mais elevado — o interesse da humanidade.

Ao hospital de Coimbra affluem os doentes de todo o districto, e ainda os de outros, e como bem observou o meu collega, é hoje muito maior o numero dos doentes que ahi concorrem, do que em outras épocas; para isto concorrem diversas causas, entre as quaes não podem deixar de se enumerar — o estado lastimoso dos campos do Mondego, aonde, pela estagnação das aguas, reinam todos os annos as febres intermittentes e malignas — e a menor repugnancia dos povos em demandar os soccorros dos hospitaes.

Tão grande tem sido o numero dos doentes que procuram os soccorros do hospital, que não ha recursos para os sustentar, nem o edificio (em já capacidade para os receber; o governo, informado destas circumstancias, auctorisou a transferencia da enfermaria dos homens para o collegio das artes, estando por isso hoje a cargo da universidade.'3 hospitaes — o da Conceição — Lázaros — e collegio das Artes; crescendo, por isso, a despeza destes estabelecimentos, pela sua divisão.

Eu não posso deixar de referir a camara, que neste assumpto, o governo mostrou a maior sollicitude, e de accordo com o conselho da faculdade de medicina, e prelado da universidade, ordenou se nomeasse uma commisão, sondo composta de vogaes pertencentes á faculdade de medicina, camara, o misericordia, eleitos pelas suas respectivas corporações, apresentando indicações muito sensata, como bases para os trabalhos da mesma; mas infelizmente, a mesa do governo (Ja misericordia interpretou mal aquella providencia do governo, e em quanto a camara municipal e a faculdade nomeara in logo os seus vogaes, esta corporação só ha pouco o fez.

E minha opinião, que, não podendo o governo prover a todas as despezas dos hospitaes, pelos recursos geraes do estado, estas não podem deixar de ficar a cargo, do districto, salva a continuação dos subsidios prestados até aqui pelo governo para a sustentação dos doentes da escóla, porque esta pertence á despeza geral do estado. Todas as misericordias e camaras do districto, devem contribuir para us despezas do hospital; e é segundo estes principio?, que a commissão nomeada tem de regular os seus trabalhos, bem como sobre o novo systema da administração destes estabelecimentos; mas lembre-se a camara, que só mais tarde poderão apparecer estas providencias, e sentir o seu effeito; e que é instante a necessidade de accudir á humanidade desvalida e enferma, que procuro os soccorros dos hospitaes da universidade, e o unico meio é a votação deste pequeno augmento da verba destinada para a universidade, donde se deduz a despeza dos hospitaes.

Resigno-me a não pedir agora maior dotação para os outros estabelecimentos, embora seja mesquinha; esses podem esperar ainda mais um anno; mas quem não póde esperar são os desgraçados doentes, que balem á porta dos hospitaes. E concluo, pedindo a camara, que poupe aos directores dos hospitaes ai penosa situação do não poderem ahi receber todos os doentes, e aos habitantes de Coimbra, tão afflictivo espectaculo, que infelizmente já teem presenceado.

O sr. Justino de Freitas: — Alguns srs. deputados por Coimbra, na sustentação da proposta que foi, mandada á commissão, para se augmentar até 12 contos de réis a verba relativa nos estabelecimentos da universidade, invocaram o meu nome, parecendo querer censurar-me, porque, pertencendo eu á commissão de fazenda, não sustentei como devia aquella proposta de augmento; porém, devo declarar francamente que, primeiro que os nobres deputados, me empenhei na defesa desta verba, (Vozes dos membros da commissão — É verdade) ponderando aos meus collegas da commissão, que ella ora pequena e insignificante para fazer face ás despezas dos estabelecimentos, o particularmente ao hospital que absorve uma grande parte daquella somma, que assim mesmo não chega para as suas necessidades; que cada dia augmentam pelo grande numero de doentes que alli affluem (Vozes dos membros da commissão — Apoiado, é verdade). Mas se é certo, que eu me tenho empenhado na defeza dos estabelecimentos da universidade, parecendo-me justa a sua causa, não posso deixar tambem de reconhecer, que os meus collegas da commissão tiveram razão para repellir os meus esforços, porque, me perguntavam elles — como é crivel que os estabelecimentos da universidade, e hospital estejam soffrendo tanto por falla de meios, sendo ha tantos annos esta a verba votada para os estabelecimentos da universidade, sem que até agora as auctoridades competentes, e os chefes que estão á lesta dessas repartições, tenham feito reclamação alguma, nem pelo governo, nem directamente ás cortes?!

Além disso apparece aquella verba em globo no orçamento, o a, com missão naquelle estado, o sem esclarecimentos officiaes que já não é tempo do sollicitar, não podia admitir alteração alguma. (Apoiados)

Devo declarar que o governo fez tudo quanto podia para remediar particularmente a falta de meios do hospital de Coimbra, pois que em novembro, do anno, passado, sob representações da universidade, pula grande affluencia de doentes ao» hospitaes. de que resultou manifestar-se alli a febre podre nos mesmos, o governo expediu uma portaria para que se nomeasse immediatamente uma commissão composta de um lente da faculdade, de uni vereador, de um irmão da misericordia, e presidida pelo vice-reitor, para propor os moios de se melhorar aquelle estabelecimento, declarando-se ao mesmo tempo com quanto

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deveria concorrer a misericordia, e a. Camara, etc.; porém o facto é, que a sancta casa da misericordia reagiu contra essa determinação, e é força confessar, que as auctoridades procederam com tal tibieza, que não. ha até hoje resultado algum daquella portaria, tendo sido até preciso que o governo ainda lia pouco exigisse o cumprimento das suas ordens! Conseguintemente, não se queixem do governo, nem da commissão, mas dos que tendo obrigação de promover os interesses da cidade e do districto de Coimbra, os deixam correr á revelia, só por não lerem o trabalho de se queixarem, e de procurarem o remedio ás suas necessidades!

Se tivessem reclamado, a camara, depois de obtidos os devidos esclarecimentos, o lendo obtido a convicção das necessidades que se allegam, havia de attender, porque a camara não se recusa nunca a attender áquillo que é de absoluta necessidade; e tanto assim é, que no orçamento actual vai contemplada uma verba do 2:1100,000 réis, para a compra de instrumentos do observatorio de Coimbra, e que a commissão não teve a menor duvida em approvar por terem chegado os esclarecimentos sobre o custo daquelles instrumentos, podendo a commissão assim proceder com perfeito conhecimento de causa (Apoiados),

Além disso é forçoso reconhecer, que o governo só tem obrigação de sustentar os doentes no hospital de Coimbra, que lhe são precisos para a escóla de medicina, e parece-me que não passam de 120 ou 16t0 doentes (Apoiados); fóra deste numero o estabelecimento deve tambem ser soccorrido pelas misericordias, e pelas camaras municipaes daquelle? concelhos, que mandam para alli os seus doentes (Apoiados.. I Havendo portanto justificado o meu procedimento na commissão para defender o augmento desta verba, bem como as razões que tiveram os meus collegas para o não admittirem; passarei agora a responder a alguns outros oradores, que do mesmo modo procuram sustentar as suas propostas.

Na verdade, todos aquelles que assim o fazem, estão n'um excellente campo, porque em todas ellas não se póde negar que há materias razoaveis, que muito abonam o patriotismo, e o zêlo dos seus proponente; pois quem poderá negar que é util proceder-se á analyse das agoas mineraes em todo o reino? (Apoiados) Quem póde desconhecer a utilidade e vantagem de se votar uma ceita quantia para compras de livros e encadernações das bibliothecas de Evora e Villa Real. (Apoiados) Mas a questão não é assim; primeiro que tudo a commissão tem a examinar se ha os esclarecimentos precisos para votar conscienciosamente essas verbas (Apoiados); não cumpre sómente o saber se so devem analysar as agoas mineraes, mas sim aquellas onde convem proceder a essa analyse (Apoiados). Lembro-me — que a Beira é a provincia mais abundante destas agoas thermaes, e por ventura aquella onde me consta se teem feito menos analyses. Por isso, não havendo uma necessidade urgente ácerca deste objecto, nem os esclarecimentos precisos, e nem mesmo reclamação alguma da parte do governo, a commissão julgou, que poderia deferir para os orçamentos futuros essas propostas, que nao é possivel agora attender sem talvez romper o equilibrio entre a receita e a despeza do orçamento (Apoiados).

Do mesmo modo a commissão julgou, que não podia admittir nenhumas das eliminações propostas, sem grave inconveniente do serviço publico, e offensa das leis que auctorisam algumas daquellas despezas (Apoiados).

Já noutra occasião, respondi ao nobre deputado, que é indispensavel o fornecimento das mantas a guarda municipal; porque não é possivel admittir, que se queira obrigar os soldados a dormir fóra de suas casas, nos quarteis, sem os fornecerem com mantas; este fornecimento foi, noutro tempo, feito pelas despezas diversas, que estavam consignadas para as, obras publicas; mas hoje, tendo-se creado o ministerio das obras publicas, e estando a guarda municipal a cargo do ministerio do reino, não é possivel deixar de se attender no orçamento ao fornecimento das manias.

Parece-me ter satisfactoriamente respondido aos illustres oradores, que impugnaram o parecer da commissão; mas pela minha parte, declaro, que estimaria muito que a camara votasse o augmento da verba para os estabelecimentos da Universidade (Apoiados).

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Eu não pedi a palavra para me salvar da derrota que me dá a commissão de fazenda, tenho sido derrotado muitas vezes na minha vida, não admira que o seja agora mais uma vez (Riso).

Sr. presidente, parece-me que o relatorio da illustre commissão de fazenda ácerca das propostas offerecidas sobre orçamento, não é tão amplo como costumam ser todos os relatorios que a commissão tem apresentado nesta sessão ácerca de outros objectos: este que acompanha as propostas em discussão involve o confunde todas as materias das differentes propostas que foram mandadas á mesma commissão; mas isto não é agora objecto de discussão. I

Sr. presidente, parece-me que algum serviço julguei fazer quando apresentei a minha proposta para que aos soldados de cavallaria da guarda municipal fosse eliminada a quantia de 160 réis diarios que se lhes deu de mais para as forragens dos seus cavallos; 160 réis que se lhes tinham dado incompetentemente; julguei, digo, que nisto não havia mais que pedir o rigoroso cumprimento da lei. A commissão, porém, diz que o que se está fazendo não é contra lei: se isso provarem, eu desisto da minha proposta. Mas eu não é intendo assim: as razões allegadas pela Commissão não me convencem; e continuando a estar nas mesmas opiniões, voto contra o parecer da commissão.. I,

O sr. Guerreiro: — Sr. presidente, eu voto pelo parecer da commissão na parte que rejeita as propostas do sr. Pinto do Almeida, ácerca da guarda municipal de Lisboa.. I

Rejeito poitanto a eliminação proposta do cirurgião-ajudante do corpo da guarda municipal, porque este corpo tem tanto direito a ler um cirurgião ajudante, como o teem os demais corpos militares, estando um soldado deste corpo tão sujeito a ter molestias, como os soldados dos demais corpos militares.

Sr. presidente, não querer um cirurgião ajudante no corpo da guarda municipal, parece-me ser fanatismo de mais da parte do illustre deputado, que fez a proposta da suppressão deste logar: este illustre deputado quer economias para tudo, menos para a Universidade do Coimbra (Apoiado.) em chegando á

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universidade de Coimbra, quer logo que em logar de 4:000$000 réis, se lhe dêem 40; mas para os outros nada — para a universidade tudo quanto quizerem, para os outros abaixo tudo — Eis como, e o que é o illustre deputado. (Riso)

Tambem o illustre deputado disse — que era escusado o cirurgião ajudante, porque os soldados da guarda municipal quando doentes, se iam tractar á sua custa para o hospital. — Eu direi ao illustre deputado, que os soldados dos mais corpos militares, quando estão doentes, tambem se vão tractar para o hospital á custa do seu soldo. (Apoiados)

Quanto ao picador da guarda municipal, não é possivel dispensar-se; e eu desejava que o illustre deputado o sr. Cezar de Vasconcellos estivesse presente para dizer se é ou não exacto, que assim como vão alguns cavallos para a guarda já ensinados, tambem vão muitos por ensinar, como são os que vão do deposito geral de cavallaria; logo a existencia do logar de picador não se póde dispensar.

Quanto ás mantas tambem o illustre deputado disse — que o sr. Cezar de Vasconcellos, durante o tempo que commandou aguarda, nunca lhe comprou mantas: não sei, se isto é assim; mas direi ao illustre deputado que o sr. Cezar podia ter commandado a guarda municipal 5 annos e 9 mezes, e nunca ter dado mantas aos soldados, porque uma manta a um soldado é-lhe dada para 6 annos, logo podia o sr. Cezar ler commandado 5 annos e 9 mezes a guarda, e não ter dado manias; porque quando foi commandar a guarda podiam os soldados ler recebido mantas muito proximamente no tempo, que o sr. Cezar a foi commandar; logo o sr. Cezar não deu mantas aos soldados, porque lhes não podia dar o que elles já tinham. (Apoiados) Eis-aqui o que ha a respeito de mantas; e eis aqui o resultado do illustre deputado vir fallar naquillo que não sabe; á por isso que eu não digo missa porque não sei; foi o que succedeu ao illustre deputado (Riso); eu tambem podia fallar em chimica e dizer para ahi muita asneira, e todos rirem-se; e é por isso que o não faço.

Voto portanto pelo parecer da commissão.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, eu pedi a palavra menos para defender o parecer da commissão, do que para dar explicações ácerca de uma insinuação lançada na camara pelo illustre deputado o sr. Pinto de Almeida, quando notou o meu nome, que se achava assignado no parecer da commissão do orçamento do anno passado, relativo ao ministerio do reino; allegando o illustre deputado, que a assignatura, que se achava no parecer do anno passado, era sufficiente para sustentar a proposta, que s. ex.ª havia feito. Mas o illustre deputado que leve tanto tempo e tanto vagar para ir vêr e examinar todas estas cousas, devia ler tambem bastante boa fé para vêr, que o meu nome não estava só assignado, mas estava assignado com declaração; e sendo assim, o nobre deputado não estava auctorisado para vir aqui fazer insinuações (Apoiados): taes insinuações desprezo-as completamente. Não dou ao nobre deputado, nem a ninguem o direito de duvidar da boa fé de meu procedimento em qualquer situação (Apoiados): duvide da minha razão, duvide da minha intelligencia, duvide das conclusões que tiro; mas não duvide nunca, porque lhe não dou direito para isso, da boa fé que eu me preso de sustentar; e com que me preso de entrar em todas as cousas. Sr. presidente, eu peço desculpa a v. ex. e á camara de me ter talvez irritado mais do que a cousa merecia, mas não podia deixar de o fazer em referencia á insinuação que acabava de me ser feita.

Agora quanto á questão, eu não duvido que o corpo da guarda municipal carece de algumas reformas; não são ellas precisas só alli, são precisas em muita parte, podem propôr-se muitas; mas a commissão intendeu, que era mais conveniente não usar agora desse direito; e em tudo quanto eram despezas estabelecidas por lei, votar a despeza.......

Pelo que diz respeito á verba para a compra de mantas, declaro ao illustre deputado que tive duvida em votar este addicionamento pedido pelo sr. ministro do reino; mas quando sube que esta verba, ou o dinheiro para a compra das manias saía da verba determinada para obras publicas; e era da destinada a concertos de igrejas e á conservação de monumentos historicos, confesso que não tive a menor duvida em que no orçamento se inserisse uma verba para a compra do mantas. Na verdade, elevar o colxão de um soldado, ás alturas de um monumento historico, o uma cousa altamente ridicula, que a commissão não devia propôr nem a camara approvar. Foi pois por este motivo que a commissão apresentou claramente a respectiva verba no orçamento para a compra de mantas.

A commissão não foi tambem mesquinha com a universidade. A commissão não vendo reclamação alguma a este respeito, nem da parte das auctoridades, nem da parte do governo, e havendo apenas a proposta de um illustre deputado, que foi sustentada a todo o trance pelo sr. Justino de Freitas na commissão, intendeu a commissão que não havia razão nenhuma justificavel para desde já se augmentar a verba para as despezas a cargo da universidade.

Feitas estas pequenas observações em resposta ao que disse o illustre deputado o sr. Pinto do Almeida, concluo votando pelo parecer da commissão, e nada mais me resta a dizer.

O sr. Presidente: — A hora deu, e por isso a ordem do dia para segunda feira é a continuação da que vinha para hoje; e para ocaso de se não poder entrar desde logo na ordem do dia, ficam dados os projectos n.º 80 e 63. Está levantada a sessão — Eram [horas e 3 quartos da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão.

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