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prèclio^ -riao pôde deixar^esle rregoci»o de-ter .sujeito a 'loirviaâtib, que sejatn escolhidos pelas Bailes -int-e-reásíífJals; -e agora se elles se conluiam , issb'<é p='p' remédio='remédio' poáivefl='poáivefl' e='e' puhi-los.='puhi-los.' mas='mas' tnuito='tnuito' o='o'>

{Págíò a votação o.aflige-foi npprobacfo.

"Entrou em discussão o

Art. &í" Fica -sem efierto -o artigo -1®.° da 'ínen» clonada JL-ei, e revogada qualquer tiitfposi-ç&o'etn cdn-

'Foi approvado sem ãiscu»são. "O Sr. "Leonel: — Ea peço -a V. .Ex." 'que rfle per« snitta peclir a palavra'como'Relator da Cotumissãb do Ultramar, e por ordem da mesma 'Convmisí>'âo para apresentar tina requerimento ,que «Ha -etfterYcie que é urgente: peço licença para ó'ler, e é -b se* guirst".:

'Requerimento~— A 'Co

I." O ultimo Oíficro do Governador de Cabo Verde para o dito flMtnivterio, sobre as qu?stòVs que naquella Província tem oceorrido acerca dos musgo?, urzella, estrèlla e cope, e a correspondência 'do mês* mo Governador com os Administradores e Contra* ctadores da urzella.

Ô." Bous caixotes, -vindos da dita Província (é que estão na Alfândega Grande de Lisboa á disposição do JVhni?tí>rio do Ultramar) com amostras de differentes qualidades de musgos de Cabo Verde, é d i fie rentes bocados de pedra , em que elles se pro-àuzem..= O Relator, Leonel Tavares ^Cabrai.

Continuando disse : = A Ooihrniss-ão precisa esteí esclarecimentos, porque leni a traclar um negocio grave, e «m fjpie interessa a Província de Cabo Verde; a Commissão tem já trabalhado neste objecto, mas faltam-lhe alguns esclareci mentos, e por isso peço a V. Ex.a que se julgue este requerimento urgente, e que se resolva já, para se mandar hojtè mesmo ao Ministério, porque se vierem amanhã, ainda amanhã mesmo a Cominissão ha de trabalhar neste negocio.

Posto á votação foi approt&do,

O Sr. Presidente. —Passn-se á 2.* parte dá Ordem do dia, que é a redacção da Lei dos Foraes. " O Sr. Seabra: — Sr. Presidente, os Srs. Deputados terão visto a redacção que tive a honra de apfe* sent.ir, esta redacção ficou para ser reconsiderada pela Commissão, fê-lo assim , e as alterações feitas náo alieram o essencial da mesftia redacção; por consequência será muito fácil aos Srs. Deputados o fazerem o seu juizo sobre as alterações qus agora lhe vão ser submettidas por parte da Commissâo; quan-10 á totalidade do projecto hão de ver os Srs. Deputados, que aqui ha espécies novas que não esta* vain comprehendidas no ultimo Projecto, todas são relátivns ou a requerimento de Partes, que foram pre&enles á Commisião, ou são relativas aos aditamentos que foram apresentados na Conimis*âo; quando se chegnr a cada um destes ca

Entrou em discussão o

Art. I.° A» dispo»içòf"» do Decreto de 13 d'Agos-* to de 1832 são confirmadas, declaradas, ampliadas, ou revogados na forma seguinte. — Foi approvado sem discussão.

Art. 2." Fica revogada a Lei Mental, e todas as Leis 3 que regulavam a succes^ão dos bens chá-

tnados 'dá Coroa, e extiíicta a diâtincçâo e próprios da Coroa, reguinguei roa, ou de Fa-zenda.

'O Sr. Seceb^a: »*-A'qrti Havia um-a referencia à-o Decreto àe 13 dte Agosto, *ia dtscu^âo &Jguns Srs» Deputados ;rfecorhlreceram que era rrrais b(>nvpnfenle pôr a doutrma , do que fazer referência 'at> 'Decreto de 13 de Agosto; ha ahi também uma espécie nbva, proveio de um aditamento feito 'pek> Sr. Silva Carvalho -parte ser collocadò no logar q*ie -fosse tnais 'coAvèAitínte, 'e a Gomtttissâo ententíeti que aqui e' Convinha.

Entrou -éhi > distWssâto IG ,

>Art. 3.° Afc dôaçòies de |)rbpi-ifedáde !e terras dá Coiôa eu Fazenda, feitas para seovpfe, e de jUro % herdade, ficam subsistindo etti fa'vor"dôs Donatários, que actualmente -as peSsuirérii , como -se fossem bens *eus'Hvres e àUcfclraes.

O 'Sr. 8eabr&:— -Aqui hãbfhà Seftãd uína peqiíe-na a'1'ter-a^ão , ã idêa 'está já Vencida, accréscentòU-se somente as pálá'vtã's 'fieão subsistindo èfn favor dos 'Donatafríbs — ~Vn' dás 'pésWas -a qú'érh, IcgâiWénfè &s 'tiverem 'franãriiittido » ^oiqHieftééte acontecer fcs-te 'traso ; O 'Decreto 'de 13 d*A^6áto l-orn-ób atlò-diaes 'estes, bens, e ^è nós não tíòhslgnarrno^ principio, iremos pToluòv-gf ui&a irrfróètóidáííé dfiínandas. Fuiapproraâo.

E-ntrou ^m 'discwssão o

-§ l °-*-Sào consideradas 4d)«irb 'e 'h-è^rdadé-, o effertó 'declarado neste Artigo, -'às •propriédà4efs ' terias doadas pára serem vi-n-euÚKlas, oá anhéxãs â aíg-u-ift vi'ncnlo.

O -Sr. 'Seabtó : **- Está espécie e' nova foi tras-idá aqui fem virtude 'd:e um Otftciò dó Governo ; ti*-n;hào-se levantado grandes disputas sobre o effeito que deviam ler ebtas doações dê bens para serem vinculados sem 'declaração de que erão Concedidos de juro è herdade : feouveram pareceres dós Procura" dbres da Coroa e Fazenda, e o Governo não ouzou áeckiir pôr si ; entretanto as rasões que obrigão â tomar esta disposição &ão evidenteb, os bens conte* didos paia, serfcííi vinculados, não podem deixar dê tex a mersma Ratureza ^}ne tinham esse mesmos bens a que erarft vincula'do's ; entretanto a Commissão julgoií t^ile não convinha que esses bens còntinuas-serri vinctilados para não de&truir o principio quê tenio^ estabelecido de que estes bens concedidos a particulares, ficavarri livres a allodiaes na mão d'aqHJelles que os pòssuião.

O Sr1. POSSOK (Mahoei): — Eu não sei vérdadéi^ rartiènte se a fraze juridica e esta? ( ^oiés—*-é é ) -** Então bem*

O Sr. Cattello Btanèo: •*- Eu desejava saber se neste § 1.° áe consideram como btíns livres e allo-diaes esses bens dados para fazerem parte de vínculos 1