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Joaquim Bento,...............40 votos

A. Dias cTAzevedo............39

Pereira Pinto.................39

Vaz Prelo....................38

Costa Carvalho............-----38

Marcelly.....................38

Silva Cabral.................. 38

Dias e Sousa..................3tt

Solla........................37

Lacerda......................37

Novaes......................37

Grande. ....................37

A. Emílio....................37

Barào de Tilheiras............36

O Sr. Presidente:—Ha um empate a respeito do* Srs. Lacerdas, Novaes, e Grande: é preciso desde já saber qual destes Senhores prefere pela

Í ífulp.

O Sr. Xavier da Silva: — O Sr. Solla já declarou que tem 4.7 annos, o Sr. Lacerda tem 40, falia saber-se qual e a idade do Sr. Novaes.

O Sr. Previdente: — O Sr. Solla e o 13.°; e l ortanto para completar o 14.° Membro da Com-missão resta somente saber qual dos quatro Senhores que se seguem com iguai numero de votos é o tj>ie lia de para isso preferir.

O Sr. fíarao de Leiria:—-Alguns dos Srs. Deputados eleitos para a Commissào Mixta não eslâo presentes, e por isso não se pôde saber, s>ern declaração delles, a sua idade. Parece-me que a Ca-rnara pôde decidir tirur.do-se á sorte. (Uma voz: — Quem?) O Orador : — Tire-a a Mesa.

Decidindo*$£ assim , e mettidos os quatro nomes na urna, caiu a sorte no *SV. J\ovaes.

O.Sr. Silva Sanches:—Mando para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO.— Declaro qup, quando

estive presente, votei conlra todos os artigos do

Projecto n.° 77, sobre as contribuições e sei viço

do Supremo Tribunal de Justiça. -— Silva Sanches.

Mencionou-se. logo na Mesa o seguinte

La Uma Representação: — Da Direcção da

Companhia de Carruagens Omnibus 9 apresentada

pelo Sr. Xavier da Silva , pedindo isetnpçào dos

novos impostos de cavalgaduras e creados. r— Foi

remeitida d dommissâo de Fazenda.

2.a Dita: — Dá Irmandade de Nossa Senhora (Io Rosário de Guimarães, apresentada pelo Sr. Alves Martins, contra a Proposta do Governo para rever a Legislação de biMieficencia. =//' Coiti-ttnssâo das Misericórdias.

3.a Dita: — Apresentada " pelo mesmo Senhor, da irmandade drv Senhor Jesus de S. Sebastião, idêntica. = Teve igual dt&iiitO.

4»a Diía:—Apresentada pelo Sr. Deputado, Emílio Brandão, idêntica, da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição e Pa sós

ORDEM DO DIA. fíntrou em discussão o seguinte PARECER. — A. Cornmissão de Administração foi presente a Proposta de Lei sobre o Recrutamento, apresentada á Camará pelo Governo, e de-}>"is de examina-la com a mai* escrupulosa, e se'-na atlençâo, vem hoje em harmonia com a illustre (.'ommissâo de Guerra, (com quem conferenciou) ' oííerecer á vossa consideração o Parecer, que lan-

çara sobre tão importante objecto, esperando mereça a vossa opprovaçao.

É geralmente reconhecido, e sabido, que a Le-gi&lação, que regula o RecrutamcnIo, é insufficion-te para satisfazer aos fins , a que se destinara. Na opinião da Cornmissão por falia de se haver alten-dido, e meditado a educação do Povo, para que tal Legislação foi feíía , ímprímíu-sí? ^esía um caracter menos preprio, e adequado; e d ssa contni-dicçâo resultou , como devia resultar , a inefficacia daquellas providencias.

Os costumes, e hábitos do Povo são o primeiro ponto a que o Legislador deve aUenilor — deixar de harmonisar as Leis com aquelle-, e querer que não produzam resultado algum útil. — No noíso bello Puiz ainda náo estão destruídos os preconceitos contra a dureza do serviço militar, e em geral existe conlra este uma grande repugnância. — Poucos mancebos assentam praça voluntariamente , e aquelles, • qne a sorte designa, não se apresentam sem serem capturados, entregando-s« para o não serem aos maiores riscos, e privações. — Esle? mancebos porem, que tanta e tão forte repugnância apresentam ao serviço militar; que tantos esforços fazem para a elle se evadirem, são corn tudo excel-lenles soldados depois que juram Bandeiras.

E pois necessário fazer cessar os inconvenientes da Legislação existente, adoptando providencias própria», e adequadas, e procurando remediar na sua verdadeira origem vícios de uma Legislação, que mal corresponde ao seu fim ; e para chegar a esse resultado, a Cotninissâo julga que a Proposta do Governo contem as mais ponderosas, e profícuas medidas, porque restringindo razoavelmente as excepções, ou isenções, que as Leis anteriores estabeleceu»— adoptando um melhor melhodo de sortea-mento, e ampliando um pouco o tempo de s(;rviço> tfactaram de remediar-se as verdadeiras causas que a experiência tem mostrado corno obstáculos reaea á eííecluaçuo do Recrutamento,-ficando em tudo o tnais em vigor a Legislação existente, porque por adequada e própria não prejudica , antes concorre ao seu f;m.

Algumas pequenas alterações que a Commissão de Administração Publica de accôrdo com a illus-tre Com missão de Guerra, e com o Governo — entendeu dever fazer na Proposta, eslâo ainda dentro da.esfera do pensamento da mesma Proposla, a saber : ^= curar as causas do mal pelo meio de novas medidas, sem prejudicar o bom existente, codificando-se depois tudo o que de novo se legislar, corn o que das antigas providencias, ou Lei* ficar em vigor. — R por isso a Commissão de Administração Publica de accôrdo com a iilustre Comir.issão de Guerra é de parecer que se adopte n Proposta do Governo com as pequenas alterações, que offerece o Sfguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1." Proceder-se-ha immedialamente em todos os Districtos Administrativos do Reino, e nas Ilhas dos Açores e da Madeira ao recenseamento de todos os indivíduos aptos para o serviço do Exercito. •