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Presidente, o Sr. Ministro do Reino nega, que este seja o logar competente para se inseiir o meu Acldi-tamenlo, por consequência eu requeiro se ponha á votação se se entende, senão e esta Lei o iogar competente para consignar esta idéa.

O Sr. Presidente: — É assim que está escripta a Quentão Prévia. Vai proceder-se á chamada.

Disseram — approvo— os Srs. Alves Martins, César de Vasconcellos, Ávila, Lopes Branco, Xavier da Silva, Barão de Chancelleiros, Roma, Heredia, Coelho, Ottolini, Risques, Brandão e Sousa, Gar-rett, Felgueirns, Aguiar, Vieira de Magalhães, José Alexandre de Campos, Mariz Coelho, José Estevão. Silva Sanches, Cardoso Castel-Branco, Gavião, Pereira Rebello, Passo-, Menezes Pilta, Fonseca Magalhães, e Silvestre Pinheiro.

Disseram — rejeito — os Srs. A'bano, Costa Cabral, Dias de Azevedo (António), Sá Brandão, Cunha Leite, Malafaia, Pereira dos Reis, Peixoto, Barão de Leiria, Barão de Telheiras, Dias e Sousa, Gorjão, Cândido José de Moraes, Cario* Bento, Pinlo de Lemos, Banos, Fauslino de S. Gual-berto, Pereira de Magalhães. Solla, Marcelly, Florido, Ferrão, Gomes de Carvalho, Francisco Mamei da Costa, Tavares de Carvalho, Lucas de Aguiar, D. João de Azevedo, Silva Lopes, Cosia Carvalho, João Elias, João Rebello, Vasconcellos de Sá, Joaquim Bento, Simas, Falcão, Pereira de Mello, Abreu Castello Branco, Silva e Malta, Sousa Azevedo, Jo;é Bernardo, Cordeiro Feio, Leitão Pinto, Cardoso Braga, Homem de Figueiredo, Gomes de Castro, Queiroga , Chrispiniano , Lacerda, Grande, José Ricardo, Costa Júnior, Vaz Preto, Ayres de Sdxas, Barreto Feio, e Novaes.

Foi approvadi a-Questão Prévia por 5(5 votos contra S7.

( Leu-se na Mesa a)

ULTIMA REDACÇÃO do Projecto de Lei N.° 77.

O Sr. Barão de Leiria :— Eu pediria que o art. 7.° fosse redigido dizendo-se excepto o Militar, liça assim melhor.

Foi approvoda com a declaração do Sr. Barão de Leiria.

O Sr. Ministro do lieinn:— Sr. Presidente, ha muito tempo que está nesta Camará uma Proposta para se fazer o Recrutamento, e a Commissão deu o seu Parecer; tenho a informar a V. Ex.a e á Camará, que no fim do corrente trimestre tem de se dar baixa a uns poucos de mil homens, e por consequência é absolutamente preciso, que aquelle Projecto passe como Lei para haver quem os substitua, em consequência disto peço a V. Ex.a que o dê para Ordem do Dia quanto antes.

O Sr. Presidente: — Antes disso eu peço licença á Camará para destinar uma parte da Ordem do Dia na leitura de Pareceres de Commissões, porque são negócios, sim particulares, mas que merecem ?er ai-tendidos.

O Sr. idvila: — Eu concordo com V. Ex.* em que é necessário dar solução aos muitos Pareceres sobre negócios de interesse particular, que ha sobre a Mesa, e também o Requerimento do Sr. Ministro do Reino; queria porém que V. Ex.a desse para Ordem do Dia de amanhã a Lei da receita, sobre que tanto pefallou ha pouco. O Sr. Ministro do Reino fez-me a honra de declarar que se conformava inteiramente corn o rneu Additamento, e que na occasião, em que fosse discutido em logar competente, votaria por e!-le. Queria por consequência aproveitar-me desta declaração do Sr. Ministro, para pedir á Camará e a V. Ex.% que este Projecto se discutisse com a maior brevidade, e entendia ser da dignidade da Camará, que se começasse a discutir amanhã; tanto mais quanto que se votaram alguns Projectos de tributos, que ainda qne foram para dotar a Junta do Credito Publico, são novos sacrifícios, que se exigem dos contribuintes, e não é conveniente, que se deixe de votar um o;itro Projecto, que impõe uma oulra ordem de tributos, que collocta os Empregados Públicos, e os Deputados da Nação. E se a Commissão tinha declarado que vinha só propor tributos, na presença das redacções possíveis nas despezas publicas, e' necessário dar ura testemunho de que isto é sincero. Por consequência, sern querer que senão discuta o Projecto do Recrutamento, pedido pelo Sr. Ministro, também é uma contribuição, requeiro que para Ordem do Dia de amanhã, se dê o Projecto de Re' ceita , que está unido ao Parecer N.° 113.

O Sr. ('residente : — Ainda senão retirou da dis* cussão, nem eu o retirei, esse systema completo de receita, que apresentou a Commissão; essa Ordem do Dia ha de continuar pela sua ordern.

O Sr. ./í o i Ia:—Mas eu pedia a preferencia para aquelle que indiquei.

O Sr. Presidente: — Não se pôde inverter a ordem. Amanhã a primeira parte da Ordern do Dia e' a eleição da Commissão Mixta; depois a Lei do Recrutamento ; e depois La de começar a discussão do Projecto da letra C, que é o que se segue.

O Sr. Ávila :—Faça V. Ex.a o que quizer: eu fiz o meu Requerimento, estou satisfeito.

O Sr. Presidente:—Está levantada a Sessão.— £ram cinco horas e meia da tarde,

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO I.Z3SA.

K. °

C

Presidência do Sr. Gorjão ff enriques.

>.-v linmada -7- Presentes 48 Srs. Deputados, Abertura — As on/e horas e meia. •Jclti — Approvada.

Eleição d»s Membros, que por parle da Camará devem compor a Commissão Mixta que leni. de ré-solver sohre a Emenda feito nu Camará dos Pa-VOL. 6.° — JUNHO—1843.

rés ao Projecto acerca dos Amnistiados de Évora-Monte.

Entraram na urna 58 listas, sendo 15 brancas e uma inútil, e saíram eleitos

Os Srs. Pereira de Barcos com. ,.......41 voloe

Ferreri.......................4 f

Barão de Leiria...............41

Queiroga.....................41

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Joaquim Bento,...............40 votos

A. Dias cTAzevedo............39

Pereira Pinto.................39

Vaz Prelo....................38

Costa Carvalho............-----38

Marcelly.....................38

Silva Cabral.................. 38

Dias e Sousa..................3tt

Solla........................37

Lacerda......................37

Novaes......................37

Grande. ....................37

A. Emílio....................37

Barào de Tilheiras............36

O Sr. Presidente:—Ha um empate a respeito do* Srs. Lacerdas, Novaes, e Grande: é preciso desde já saber qual destes Senhores prefere pela

Í ífulp.

O Sr. Xavier da Silva: — O Sr. Solla já declarou que tem 4.7 annos, o Sr. Lacerda tem 40, falia saber-se qual e a idade do Sr. Novaes.

O Sr. Previdente: — O Sr. Solla e o 13.°; e l ortanto para completar o 14.° Membro da Com-missão resta somente saber qual dos quatro Senhores que se seguem com iguai numero de votos é o tj>ie lia de para isso preferir.

O Sr. fíarao de Leiria:—-Alguns dos Srs. Deputados eleitos para a Commissào Mixta não eslâo presentes, e por isso não se pôde saber, s>ern declaração delles, a sua idade. Parece-me que a Ca-rnara pôde decidir tirur.do-se á sorte. (Uma voz: — Quem?) O Orador : — Tire-a a Mesa.

Decidindo*$£ assim , e mettidos os quatro nomes na urna, caiu a sorte no *SV. J\ovaes.

O.Sr. Silva Sanches:—Mando para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO.— Declaro qup, quando

estive presente, votei conlra todos os artigos do

Projecto n.° 77, sobre as contribuições e sei viço

do Supremo Tribunal de Justiça. -— Silva Sanches.

Mencionou-se. logo na Mesa o seguinte

La Uma Representação: — Da Direcção da

Companhia de Carruagens Omnibus 9 apresentada

pelo Sr. Xavier da Silva , pedindo isetnpçào dos

novos impostos de cavalgaduras e creados. r— Foi

remeitida d dommissâo de Fazenda.

2.a Dita: — Dá Irmandade de Nossa Senhora (Io Rosário de Guimarães, apresentada pelo Sr. Alves Martins, contra a Proposta do Governo para rever a Legislação de biMieficencia. =//' Coiti-ttnssâo das Misericórdias.

3.a Dita: — Apresentada " pelo mesmo Senhor, da irmandade drv Senhor Jesus de S. Sebastião, idêntica. = Teve igual dt&iiitO.

4»a Diía:—Apresentada pelo Sr. Deputado, Emílio Brandão, idêntica, da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição e Pa sós

ORDEM DO DIA. fíntrou em discussão o seguinte PARECER. — A. Cornmissão de Administração foi presente a Proposta de Lei sobre o Recrutamento, apresentada á Camará pelo Governo, e de-}>"is de examina-la com a mai* escrupulosa, e se'-na atlençâo, vem hoje em harmonia com a illustre (.'ommissâo de Guerra, (com quem conferenciou) ' oííerecer á vossa consideração o Parecer, que lan-

çara sobre tão importante objecto, esperando mereça a vossa opprovaçao.

É geralmente reconhecido, e sabido, que a Le-gi&lação, que regula o RecrutamcnIo, é insufficion-te para satisfazer aos fins , a que se destinara. Na opinião da Cornmissão por falia de se haver alten-dido, e meditado a educação do Povo, para que tal Legislação foi feíía , ímprímíu-sí? ^esía um caracter menos preprio, e adequado; e d ssa contni-dicçâo resultou , como devia resultar , a inefficacia daquellas providencias.

Os costumes, e hábitos do Povo são o primeiro ponto a que o Legislador deve aUenilor — deixar de harmonisar as Leis com aquelle-, e querer que não produzam resultado algum útil. — No noíso bello Puiz ainda náo estão destruídos os preconceitos contra a dureza do serviço militar, e em geral existe conlra este uma grande repugnância. — Poucos mancebos assentam praça voluntariamente , e aquelles, • qne a sorte designa, não se apresentam sem serem capturados, entregando-s« para o não serem aos maiores riscos, e privações. — Esle? mancebos porem, que tanta e tão forte repugnância apresentam ao serviço militar; que tantos esforços fazem para a elle se evadirem, são corn tudo excel-lenles soldados depois que juram Bandeiras.

E pois necessário fazer cessar os inconvenientes da Legislação existente, adoptando providencias própria», e adequadas, e procurando remediar na sua verdadeira origem vícios de uma Legislação, que mal corresponde ao seu fim ; e para chegar a esse resultado, a Cotninissâo julga que a Proposta do Governo contem as mais ponderosas, e profícuas medidas, porque restringindo razoavelmente as excepções, ou isenções, que as Leis anteriores estabeleceu»— adoptando um melhor melhodo de sortea-mento, e ampliando um pouco o tempo de s(;rviço> tfactaram de remediar-se as verdadeiras causas que a experiência tem mostrado corno obstáculos reaea á eííecluaçuo do Recrutamento,-ficando em tudo o tnais em vigor a Legislação existente, porque por adequada e própria não prejudica , antes concorre ao seu f;m.

Algumas pequenas alterações que a Commissão de Administração Publica de accôrdo com a illus-tre Com missão de Guerra, e com o Governo — entendeu dever fazer na Proposta, eslâo ainda dentro da.esfera do pensamento da mesma Proposla, a saber : ^= curar as causas do mal pelo meio de novas medidas, sem prejudicar o bom existente, codificando-se depois tudo o que de novo se legislar, corn o que das antigas providencias, ou Lei* ficar em vigor. — R por isso a Commissão de Administração Publica de accôrdo com a iilustre Comir.issão de Guerra é de parecer que se adopte n Proposta do Governo com as pequenas alterações, que offerece o Sfguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1." Proceder-se-ha immedialamente em todos os Districtos Administrativos do Reino, e nas Ilhas dos Açores e da Madeira ao recenseamento de todos os indivíduos aptos para o serviço do Exercito. •

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£.° Os Clérigos de Ordens Sacras, os Beneficiados em exercício effectivo, e permanente, e os Egressos ligados por votos Religiosos.

3.° Os Estrangeiros.

4.° Os que não tiverem ci n coe n ta e sete pol legadas de altura.

5.° Os que tiverem alguma enfermidade, ou defeito físico, que os inhabilite para o serviço militar.

6.° O filho, ou neto de Mãi, ou Avó viuva , de Pai, ou Avô cego, invalido, ou maior de 60 annos, que vivendo na companhia delles lhes sirva de atn-pnro proporcionando-lhes reconhecidamente os meios c'(í subsistência; e o Irmão mais velho de órfãos de Pai, e Mãi, que estiver a respeito destes nas mesmas circumstancias.

'7.° O s Empregados, Operários e mais Tndivi-duos occupados em serviço effectivo de contractos, ou emprezas, que tiverem sido estipuladas com o Governo ao tempo da publicação desta Lei.

8.° Os Professores da Universidade, e das Academias, os Mestres Públicos , os Professores, e Mestres de qualquer Sciencia, ou Arte, que sendo particular tiverem Aula publica, seis mezes antes da época em que houver de se proceder a qualquer Recrutamento.

9.° Os Alumnos e Discípulos, que effcctivamen-f.e matriculados frequentarem a Universidade — a Escola Polytechnica — e as diversas Academias, e a Aula do Commercio de Lisboa, e as Escolas Me-dico-Cirurgicas de Lisboa e Porto, com tanto que os do 1.° nnno apresentem attestado jurado do seií aproveitamento, passado pelos Directores das respectivos Escolas, e que os dos annos subsequente» a!e'in da certidão do acto do anno proximamente anterior apresentem também atlestados de aproveitamento do armo que cursarem.

10.° Um Caixeiro de Commerciante, ou Administrador de Fabrica, quando estes pagarem pelo menos vinte mil re'is de Decima Industrial.

11.° Uni filho de Lavrador, que lavrar pelo. menos com duas juntas de bois, ou muares.

Ari. 4.° Para que o recenseamento ande sempre completo, e se ache exacto em todas as occasiões, em que for mister realisar-se o Recrutamento, pro-ceder-se-ha atinualmente á revisão delle nos dias sancti ficados no mez de Dezembro, que o Administrador do Concelho indicar, eliminando os nomes de todos os exceptuados do Recrutamento, e dos que tiverem mudado de domicilio, e inscrevendo os daquelles, que por qualquer meio houverem accres-cido ao Dibtricto dessa jurisdicção.

Art. 5.° Sempre que for necessário augmentar a forca do Exercito para completar a que estiver votada pelas Cortes, fur-se-ha corn a indispensável antecipação a distribuição justa, e proporcional do numero cie Recrutas, que forem exigidas, pelos Dis-trictos Administrativos, Concelhos, e Freguezias, e seguidamente terá logar o sorteainento dos indivíduos, que cm vista do recenseamento se mostrarem aptos para o serviço militar.

Art. í).° O sorteamento será feito em particular na Secretaria da Administração do Concelho por uma Comrnissâo composta — do Administrador do Concelho — de urn Vereador tirado á sorte — do Agente do Ministério Publico do respectivo Conce-Jho — e do Parodio da Igreja Matriz.

Ari. 7." Os indivíduos que pelo sorteamento fo-

rem apurados para o serviço, serão logo capturados y e entregues nos Corpos do Exercito.

§ único. Aos mancebos capturados será per mi t-tido poderem apresentar quem os substitua no serviço do Exercito concedendo-se-lhes para esse fim oito dias improrogaveis. — Os substitutos devem ter as qualidades que a Lei exige para os Recrutas.

Art. 8.° Para preencher as faltas dos primeiros sorteados, deve proceder-se com as mesmas formalidades que as observadas no 1.°, a S.° sorteatnento nas Freguezias, a que respeitarem aquelles primeiros sorteados , e assim successivarnente ate' que seja preenchido o numero de Recrutas, que lhes tiver sido distribuído, com declaração pore'm, que os segundos sorteados ficam livres, logo queforetn capturados os que vieram substituir, e que os refractários serão obrigados a servir por mais dous annos a!e'm dos que vão declarados no art. 10.°

§ único. E considerado refractário para os effei-tos do precedente artigo o Recruta, que não havendo sido cnplurado no acto da busca, e havendo sido intimado em pessoa de sua familia, e na falta desta na do visinho mais próximo, para em oito dias se apresentar ao respectivo Administrador, o não fizer ate o ultimo dos ditos oito dias.

Art. 9.° Qualquer indivíduo, que por effeito das diversas operações, relativas ao Recrutamento sejul-gar offendido em seus direitos, haverá recurso para o Conselho de Districto.

Art. 10." Todo o mancebo que a Lei chamar para o serviço do Exercito, servirá por sete anno> em qualquer das armas.

Art. 11.° Aquelle que assentar praça voluntariamente, servirá por cinco annos em qualquer das mesmas armas.

Art. 12.° O Governo logo, que esta Lei seja publicada, mandará codificar todas as provisões dispersas nas diversas Leis e Decretos, que regulam esta matéria, fazendo supprimir desse trabalho as que forern derogadas por esta mesma Lei, e inserindo competentemente as que nella se contém addiciona-das de quaesquer outras provisões regulamentares, que forem adequadas ao melhor desempenho deste ramo de serviço publico.

Art. 13." Ficam revogadas para os eífeitos desta Lei somente todas as Leis, Decretos, e Disposições em contrario.

Sala da Commissão 18 de Abril de 1843.—João de P^asconcellos de Sá, _/. M. Grande, José Bernardo da Silva Cabral, José Raymundo Figueiredo Leitão, Silvestre Pinheiro Ferreira, Barão de Fornos , J. M. Ribeiro Pieira, A. L. de C. P. de V\-lhenn, Barão de Campanhã, José Pereira Pinto, Domingos Manoel Pereira de Barros, Joaquim Bento Pereiro, D. João d' Azevedo, Fernando da Fonseca Mesquita e Solta , Filippe Marcelly Pereira. A. Maurício Guilherme Ferreri (com declaração), Barão de Leiria (corn declaração).

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grados todos quantos esforços ha empregado para elevar a forca do Exercito ao pé que fora ordenado pela Carta de Lei de 29 de Setembro de 1840, no intuito de assegurar convenientemente a independência, tranquilidade, e segurança deste bello Paiz. E Ma verdade, Senhores, esta asserção vos não será estranha quando ponderardes, que Districtos ha no Reino, onde o simples acto do recenseamento dos mancebos hábeis para o serviço do Exercito tem sido por assim dizer, quusi impossível em ra/,ào da primeira doquellas causas; e bem assim quando souberdes que em mais de um Dirtricto se lia dado o ca^o notável de não compadecer aosorteamenlo nem n m só dos recenseados, servindo semilharite acto, pela sua publicidade, só como de prevenção oos mancebos pala se evadirem, como geralmente se hão evadido ao nobre encargo a que a Lei e a Pátria os chama, e assim de perverter a moralidade de muitos, que foragidos de seu.* lares, embrenhando-i-e nas serras, e percorrendo as estradas, se convertem em outros tantos inimigos da paz e segurança de seus concidadãos. P?.ra justificar mais amplamente a necessidade de providencias, qne removam inconvenientes de ta! magnitude cumpre-me declarar, Senhores, que, por e finito de taes causas, o recrutamento d t; 4:2'?5 homens, a que por Decreto de 9 de Julho próximo pretérito se mandou proceder, tem produzido para as fileiras do Exercito apenas um terço daquella força, e ainda assim esta mesma ténue fracção ha sido, na máxima pari»1, preenchida pelíi captura de mancebos *em domicilio certo.

ISâo dissimularei, todavia, Senhores, que, em uma extrema repugnância , e etn rnal entendidos preconceitos populares, se fundamentam igualmente as difficuld.-tdes que tem havido para realisar o Recrutamento:-de ináo grado se prestam geralmente os mancebos que a Lei chama ao nobre e glorioso encargo de defender a Pátria; mas aquellaá diffi-culdades, Senhores, serão tanto maiores quanto mais reiterados forem os ;ictos do Recrutamento; e assirn não desconhecer is a necessidade de ampliar o tempo do serviço marcado na Lei, tanto para os sorteados, como para os voluntários, e esta necessidade se torna ainda tanto maior, quanto e certo que sol-dndos bons cadastrados, mormente nas armas de Arlilheria eCavallaria, mal chegam a formar-se no curto praso de serviço prescripto pela presente Le-gisbção.

.Aconselhado pois pelas profícuas lições da experiência, e certo de que a vossa consuminada illustra-çâo apreciará devidamente o resultado delias colhido, tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte

PROPOSTA DE LEI.—-Artigo 1.° Procede.r-se-ha mimediatamento em todos os Districlos Administrativos deste Reino , e nos das Ilhas dos Açores, e da JVladeira ao recenseamento geral de todos os indivíduos aptos para o Serviço do Exercito.

Art. 2." São spíos-para o serviço do Exercito todos os mancebos que tiverem dezoito annos de ida-•de completos até vinte e cinco igualmente completos.

Art. 3.° Exceptuam-se:

1.° Os Casados.

Q.° O< Cler.gos d'Ordens Sacras, os Beneficiados em exercício'effectivo e permanente, e os Egres-•os ligados por voto^ Religiosos.

3.° Os Estrangeiros.

4.° Os que não tiverem cincoenta e setepollega-das de altura.

b." Os que tiverem alguma enfermidade, ou defeito físico que os inhabilile para o serviço militar. (i.° O filho ou neto de Mai , ou Avó viuva — de Pai, ou Avô cego, invalido ou maior de 60 annos que vivendo em companhia delies, llieí sirva cFamparo , proporcionando-lhes reconhecidamente os meios d p sustentação.

7." Os Empregados, Operários, e rnnis indivi-

' duos occupados em serviço effer.livo de contractos

nu emprestas estipuladas com o Governo, e que por

condições expressas nos infernos contractos, devam

ser i«f»mptos do re-r ruía meto.

8." Q* Professores da Universidade, e das Aca-d"inins, os Mestras Públicos, os Professores e Mestres de qualquer Sciencia ou Arte, que, t-endr> particular, tiverem Aula publica seis mezes antes da época otn que houver de se proceder a qualquer recrutamento.

9.° Os Alornnos e Discípulos, qne efíVefivci-Tuonte e com proveito, em devida forma justificado , frequentarem a Universidade . e a« diver-as Aeadr-rnias, a Aula do Commereio de Lisboa, c as EseóUs Cirúrgicas de Lisboa o Porto.

Ari. 4.° Para que o recenseamento a ode STH-pré completo, e se ache exacto etn todas as' occa-sioes, em que for mister realizar-se o recrutamento, proced-í-r-se-ha annisalrnenle á revisão delfe nos dias Sanctifirados do mez de Dezembro que o Adcnif.is-trador do Concelho indicar, eliminando os nomes dos mortos e dos que houverem mudado de domicilio . e inscrevendo os d'aqwelles que por qualquer tncio houverem aecrescido ao Districto do sua ju-íisdicçào.

Art. ò." Sempre que for necessário augmentar a força do Exercito para completar a qne estiver legalmente votada, far-se-ha com a indispensável antecipação a distribuição j'istu e proporcional do numero de recrutas, que forem exigidas, pelos Dis-Iricios Adminiátrat i vos , Concellios, e Freguesias; — e seguidamente terá logar o s^rtearnento dos in-dividuos que em v\sta do recenseamento se níoslra-rem aptos pnra o serviço Militar.

Art. (J. O sorteamento será feiro em particular, na Casa da Adminisiraçào do Concelho por uma Com missão comporta do Administrador de Concelho, do Parocho da Freguezia , e do Regedor de Parochia.

Art. 7." Os indivíduos que pelo sortearnenlo forem apurados para o Serviço, serão logo capturados e entregues nos Corpos do Exercito.

Art. 8.° Dado o caso que este methodo de sor-t«?.arnenlo não preencha o fim da Lei , serão capturados distinctamente em cada Freguezia o nurrero de mancebo» com que. ella deva contribuir para o recrutamento, uma vez que taes mancebos estejam, pelo reccnseameuto , apurados para o serviço do Exercito.

Art. 9° Qualquer indivíduo, que, por effeito das diversas operações relativas ao recrutamento se julgar offendido em seus direitos, haverá recurso para o Conselho de Districto.

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Ari. 11." Aquelle que assentar praça voluntariamente servirá por 5annos nas armas de Artilharia e CavaUaria , e por 4 na de Infanteria.

A r t. 12.° O Governo logo que esta Lei seja publicada , mandará codificar todas as provisões dispersas nas diversas Leis e Decretos, que regulam esta matéria fazendo supprimir d'esse trabalho as que forem derogadas por esta mesma Lei, e inserindo competentemente as que nella se contém, addiccionadas dê quaesquer outras provisões regulamentares, que forei» adequadas ao melhor desempenho deste ramo' do Serviço Publico.

Ari. 13." Ficam revogadas , para os effeitos desta Lei somente, toda a Legislação e disposições cm contrario. Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino em 8 de Fevereiro de 184-3. — dntonio Bernardo da Costa Cabral.

' O Sr. Barão de Leiria: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.a que consulte a Carnara para dispensar a discussão desta Lei na generalidade.

O Sr.sfvila:—Eu pedia ao nobre Barão de Leiria que cedesse do seu Requerimento , porque eu entendo que este Projecto pôde ser combatido na sua generalidade, e nada se ganha em dispensar essa discussão, porque se ha de reproduzir ern mui-los dos artigos.

O Sr. Barão de Leiria: — Sr. Presidente, eu cedo aos desejos do Sr. Deputado; porém faço outro Requerimento, e é para que se discuta o Projecto na generalidade, sendo dispensado na especialidade; mas de modo que os Srs. Deputados possam mandar para a Mesa todas as Emendas e Additamen-tos, e depois ser votado por artigos. Decidiu-se affirtaativarncnte. O Sr. Pereira Pinto :—Vou mandar para a Mesa umas Emendas, que versam sobre.... (O Ta-chygrafo não pôde ouvir o Sr. Deputado por causa do sussurro que havia na Sala.)

Leram-se na Mesa, e são as seguintes EMENDAS AO ARTIGO 3.°— Exceptuam-se N1.0 1.° «Os casados antes da publicação da presente Lfi. »

GLuando assim não passe j proponho : «Os casados antes da publicação da presente Lei que exercerem qualquer dos ramos da industria agrícola, n

N.° 6.* «O irmão mais velho, ou aquelle dos irmãos de Órfãos de pai e inãi que estiver nestas cireumslancias.«

N.° ll.° «Um filho ou creado de Lavrador que lavrar pelo menos com duas ou mais juntas d,é bois ou muares; e utn Pastor por cada rebanho de gado de mais de mil cabeças nas Províncias da Estremadura e do Além-Téjo ; e de mais de quatrocentas nas outras Províncias do Reino. 55

ARTIGO AUDITIVO que deve ser intercalado entre os artigos 8." e 9."

«Serão capturados independentemente do sorlea-mento os vagabundos, vadios ou ociosos, os quaes serão levados em conta ásFreguezias a que pertencerem.«— Pereira Pinto. Foram admittidas á discussão. O Sr. Ávila:—Todas'as vezes que aqui se tem tractado d'umá Lei de recrutamento sempre tenho levantado a minha voz para proclamar os princípios que agora vou sustentar ; mas infelizmente nunca se lhe deu valor; e, apezar de que a.expe» YoL.6/— JVNHQ —1843,

riencia veiu provar o quanto eram fundadas as minhas apprehensões, esses princípios continuam a ser despresados.

Sr. Presidente, a Lei que se vai fazer, é da maior importância ; porque não é unia contribuição ordinária, e' uma contribuição de sangue que se vai exigir do Paiz , a respeito da qual se devem seguir os preceitos (pelo menos) que devem dirigir o lançamento de qualquer contribuição, como a iguaU dade do lançamento por todos os contribuintes, a publicação do processo, e a garantia das reclamações contra o arbítrio. Estes três caracteres faltara nesta Lei: não ha igualdade, não ha publicidade, nem garantias dadas ao contribuinte, de quem se vai exigir o mais pesado sacrifício. Não ha igualdade de lançamento, porque aqui vejo uma grande lista de excepções; e vejo de mais a mais que um illustre Deputado que tomou parle na discussão, e por quem tenho toda a Consideração, ainda quer mais excepções: e se eu encarasse a questão como elle , faria o mesmo. Mas eu não quero excepção nenhuma nesta Lei; entendo que o meio de proteger a agricultura e todas as profissões, é fazer que a contribuição se reparta por todns. Nào ha publicidade no lançamento, porque a Conimissão começa por exigir que as exclusões s«*j^m feitas na oc-casiâo do recenseamento. E quem ha de ser Juiz das exclusòes? Ha de ser o l?eceii?eador , que é o Administrador do Concelho. Peço ao Sr. Ministro do Reino e á Camará que dem ioda a attenção a este inconveniente, e vejam bem as consequências que vai trazer. Sr. Presidente, o verdadeiro juiz da excepção é aquelle que a ha de pagar: nenhum Juiz e' tão severo e tão exacto como elle. Só naoc-casião do sorteio é que devem ser admittidas as excepções. Não ha garantia nenhuma para os contribuintes, porque o sorteio é feito á porta fechada: e este principio, perdoe-me a Commissâo e o Governo, é um principio bárbaro; não se harmonisa com a nossa Legislação , nem com as necessidades do Systema Representativo. O sorteio ha de ser feito em particular, a fim de que o recrutado possa ser capturado , sem que o saiba. Mas que certeza haverá de que a sorte cahiu nesse, que se captura, e não n*um outro? Creio que basta expor estes inconvenientes para saltarem aos olho» as deformidades do Projecto.

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prehéndia . nu por se terpin inscriptos orrtros, a ' qut»m a Lei não chamava. Feito isto a que chamarei apuramento, procedeu-se ao sorteio de Iodos os mancebos recenseados : e estes á medida que tiravam as suas sortes, apresentavam as escusas, que a Lei lhes dava, as quaes eram examinadas, e verificadas na presença d^a povoação inteira, co-rn urn caracter de soleinnidade qup não podia deixar de conter o íJuiz, que mais disposições tivesse para o arbítrio.

1-Ioje o Processo da Com missão- é este ; faz-se o recenseamento, e ò recenseador recensêa por con-stjqiipnoia quem quer, exíéíue o. fHUo do compadre y «afilhado, o filho do hnnietn poderoso, que in-flue nas eleições , ele. Mas os interessados podem reclamar, dir-se-ha ; mas quem ião os interessados? Q»tem sabe, que lhe ha de recahir a sorte ? K depois não e o -sorteio feito em segreàol^ VL não pode eMe vingar-se tio reclame n te, fazendo com que se declare, que a sorte nelle reeahiu? Corno se ha de ^rovor o contrario'? A Commissâo não pondero» pr>T certo estes inconvenientes-.

Sr. Presíd*Wte, o facto já provou q«e não era impossível fazer-se o Recrutamento peio methodo que indiquei. O Recrutamento para o Exercito Libertador foi immenso; 'etn et t tenção á população , de que se1 exigiu levou perto ^ie 3 mil praças, e eu que era Presidente do Concelho da minha localidade, que só á sua parte deu 361 recrutas, declaro que esse Recrutamento íevou tudo o q«e era re-crtitavei. Um anno depois fui errcarregado de fazeT outro Recrutamento, não faltou ninguém , assim como ao primeiro. Houve no primeiro Recruta* tnenío um facto muito notável, que honra aqu/ella povoação. A Lei ordenava que assistisse ao-Recm-tamenlo por parte do Marechal Commandante das Forças Militares na?quelle Archipelago, hoje Duque da Terceira, que assistisse urn Official Superior; «-foi designado para assistir na minha Muni» dpalidad*» o twavo Major Menezes, depois Briga-•deiro, e Barão d« Cabo da Praia. Este não tinha a fazer senão verificar se a recruta era feabil para o serviço, debaixo do ponto de vista militar. Quando acabou o sorteio , perguntei-lhe eu o que •queria-«IJ« faser dos recrutas? Nada — nesse caso sou de opinião, que se mandem embora, e se lhes fixe o dia, em que hão de comparecer. Assim se fez, e nem wn só deixou de se apresentar. Ora, Sr. Presidente-, eu eslo« persuadido de que isto foi d#v.ido á justiça e igualdade eoni que se fez esse Recrutamento. E hoje q«er-«í faz-er um Recr-uta-•mento á porta fechada , no qual se podem, fazer as •mais horríveis injustiças; porque vejam os S-rs. De-•putados a posiçíio de um homem qnie faz- um Recrutamento ; cercado por toda a gente ; porque to-•d»s querem excepções p-arasi: este homem na» tem •f-.rça para resistir; e coma 1-h'a ha de da|r a Lei ? •Transportando-os ao seio da povoação inteira, fazendo as excepções na presença de todos. Se; não se fizer obra assim , riâo se faz de outro ro.»do.

Os Srs. Ministros empenharam-se na confecção de urna Lei permanente de Lançamento de D=eci-ma ; permittam-me SS. EEx.as que lhes digai que lambem precisamos de uma Lei permanente de Recrutamento (tdpoiaéos}, e ao menos SS. BEx."2.. não deixarão de convir em que este Projecto e' excepcional , u ao co*nprehende as provisões que de-

vem estar consignadas n'uma Lei permanente'' de Recrutamento, só convém a um Paiz não organi-sado ; e um meio de Recrutamento peio qual nem o Imperador quiz fazer obra na occasiâo da sua Dicladura , na occasiâo ern que veiu com o Exer-•cilo de 7$aOO bravos conquistar o Reino de Portugal, e expellir o Usurpador que comrnandava um Exercito de SOJ^OOO homens. E fez bem , porque pdo verdadeiro processo, qnie. foi o que poz ern pratica, fez Exercito; desta rrraneira não o tinha Afeito.

Por todas estas razões entendo q*it> devo votar contra o Projecto, e propor que elle voite á Commissâo para que o reconsidere, e vonha propor um>a> Lei em harmonia çonv os verdadeiros princípios»

O Sr. Peixoto: — Sr. Presidenta ,. eu não perten-do entrar no merecimento deste Projecto; sei que é preciso «ma LçA à« H.ecm\.a\v\e.\\to, TO«^ nâ,o me acho "habilitado para julgar do merecimento desta e das mais Leis que ha sobre este objecto. tractando«se disto, eu peço ao Sr. Ministro no que TecomtneBàe ao"*àw W\W\%Vvç> <_ com='com' de='de' açores='açores' tempo='tempo' do='do' toda='toda' natucaes='natucaes' ate='ate' dar='dar' das='das' lhes='lhes' dpoúidlos='dpoúidlos' servido='servido' vem='vem' irem='irem' nas='nas' casa.='casa.' desde='desde' a.q.uella='a.q.uella' fileiras='fileiras' in='in' tag0:_='ser:_' ai='ai' sobre='sobre' acha='acha' já='já' obséquio='obséquio' que='que' numero='numero' tenha='tenha' toa='toa' dos.='dos.' ainda='ainda' requerimento='requerimento' campanha='campanha' porto='porto' se='se' então='então' terpeilar='terpeilar' para='para' fiz-='fiz-' não='não' mas='mas' _='_' só='só' acabada.='acabada.' tenção='tenção' baixa='baixa' a='a' exercita='exercita' sw='sw' os='os' prometteu='prometteu' e='e' f='f' guerra='guerra' m='m' ilhas='ilhas' grande='grande' soldados='soldados' o='o' p='p' _-hoje='_-hoje' quem='quem' tendo='tendo' qwe='qwe' lia-via='lia-via' fizeram='fizeram' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ser'>

Pedia por consequência a S. Ex.* que tomasse ern consideração este mei» pedida a favor destes ho« mens e com a brevidade t^ue fq&se compatível cora •o Serviço Publico, se nâe poder ser j-á independentemente do Recrutamento., se desse a estes desgraçados liberdade para irem para a sua Pátria, para as suas famílias. EUes teem tanta., mais raxâo, por isso que vol u n lari arnente se offerecera m a servi r, confiados na promessa «olei«ne qcue o Imaioxtal Duque de Bragança lhes; fez d*e 03 mandar- para as suas terras finda a guerra da usurpação.

Espero qu£ o Sr. Mioistro tome em consideração este meu pedido.

O Sr. José Estevão:—Eu levanto-me para renovar o Protesto periódico, a que estou obrigado quando Leis desUas se apresenlata no 1'arlamento. Sempre que se bêem> discutido Leis de Recrutamento fundadas na incredulidade absoluta de preencher as indicações deste ramo de Serviço Publico, não digo já pelos princicios constitucionaes, mas pelos princípios luminososadmittidos em Monarchias que não são regidas por este systema , sempre que se tam querido voltar a todos os princípios da violência . do segredo, das operações clandestinas, eu tenho feito o meu Protesto periódico, crendo firmemente que ha nisto, em parte, uma má intelligemcia da nossa situação, e em parte um máo propósito.

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Sr. Presidente, a Lei do Recrutamento está dependente de questões mais importantes do que a questão das excepções, do que a qwestão da publicidade desta operação, do que, em fim , immensi-dade de questões de detalhe ou de pormenores, que posto influam para a justiça da Lei, não são com-tudo o principio essencial que deve regular a sua formação. A Lei do Recrutamento, este assumpto do Recrutamento, pecca especialmente na injustiça da contribuição do sangue, nos mãos tractos quo se dão á classe de Soldados, e na falta d« confiança de que se cumpram a& promessas que se l h e; fazem.

Sr. Presidente, a repugnância da mocidade Por-tugueza para as armas, que não pôde ter explicação nem pelo caracter do Paiz, nem pela sua Historia, nem pelos seus hábitos, nem pelo seu procedimento de coragem que exubera depois; que che-gorn aos combates, não pôde sufficientemente ex. plicar senão o horror com que se pintam os tractos dessa vida, horror, até certo ponto, verdadeiro, mas a que eu desejaria não se desse pretexto para as exaggeraçôes, que naturalmente se devem fazer.

Sr. Presidente, se o Soldado fosse bem pago, se o seu soldo, que deve ser religiosamente applicado para a sua sustentação, não fosse distraído para objectos de vestuário e enfeite pelos repetidos descontos que se fazem nos Corpos, com manifesta infracção das Leis Militares,, com preterição até dos princípios de humanidade; se se tivesse abolido do nosso Código Militar essa pena infaraante e afilie ti vá =-a chiba tadi=zf,e se tivesse estabelecido um systema de educação militar em todos as suas parles, certamente a vida militar havia de ser olhada cofli menos horror , e nós não encontraríamos tanta repugnância como se dá na Mocidade Portu-gueza para se ligar á profissão das armas.

Sr. Presidente, os inconvenientes da Lei, todas as difficuldades deste assumpto foram ponderadas de uma maneira tão lacónica como concludente na I.nterpellaiçâo feita pelo illustre Deputado pelos Açore».

Sr. Presidente, não e possível fazer recrutamento em Portugal, não o hão de fazer, resuscitando todo o- poder dos Capitães Mores j levantando um Exercito de 10:000 quadrilheiros para recrutarem 1:000 mancebos; não o hão de conseguir era quanto HÃO tiverem estabelecido, por uma serie repetida de actos do Poder, a confiança a respeito das, baixas; em quanto se não souber que estas promessas reiteradas que se fazem no Paiz para fundamento do serviço, «ao promessas valiosas; em quanto o soldado não tiver convicção de que depois de ter dado ao serviço do Paiz algum tempo da sua vida, ainda volta aos seus lares sem ser necessário mendigar, como andam mendigando muitos, como f u tenho visto mendigar! . . . Porque a soldados do Mindello, soldados desse Corpo Heróico de que era Coronel o Libertador, soldados que eu conhecia , que eu via em muitos combates.,, a esses mesmos tenho eu dado, com vergonha e dor do coração, a esmola para o pão quolidianno...

Sr, Presidente, não se ha de fazer recrutamento n*uro Paiz ;t m cuja Capitel, e ás portas de um dos, seus Passeios mais frequentados se vê um soldado valente, apontado como tal nas fileiras do Exercito, a esmolar do» passeadores; porque uma certa alie-

nação mental, u-ma affecçãp cerebrina., filha dos muitos trabalhos por que. passou, o tem privado de entrar nessa classe, onde te di% que se dá sustento devido ao soldado cançado.

Sr. Presidente, eu tenho para mim que á indispensável , como meio para constituir e* t e ramo de serviço publico, como meio para estabelecer esta confiança, sacrificar por algum tempo os princípios da conveniência financeira aos principios da conveniência militar, e estabelecer um praso curto para o serviço, militar, afim deque eoi pouco tem* pó possam successivaoiente apparece-r murtas das épocas em que se devem dar baixas, e darem-se estas baixas rigorosamente ; porque por esta succes-são de factos se estabelece a confiança;, e então sobre este principio de confiança estabejece-se normalmente a Lei que deve regular este.recrutarnento. Digo eu sacrificar as Indicações financeiros ás indicações militares... Effectivari!«nle vestir, equipar um soldado por 3 annosr, gastar em o instruir, e depois quando elle está capaz de satisfazer ás obHgaçõe», ás; necessidades do serviço publico liberta-lo, e tornar a encher o Exercito de recrutas sem experiência, tornar afazer outra vez outrades-peza, é e*tar n'um svcs-tema de noviciados cofllinua-do sem ter lucro; eu concedo isto; mas; é preciso cerrar os olhos a estas indicações; porque é preciso crear a tod,p o custo o principio da confiança, C; sobre elle estabelecermos* então um recrutamento sem vergonha , e sem vJolencia. Assim;,. Sr. Presidente, eu havia de votar que no espaço de 6,0u,9, annos nós tivéssemos dous ou três recrutamentos * que a praça para o serviço fosse de 3 annos; ee«te pensamento não seria cerebrino, se no nosso Paiz se podesse r atravéz das mudanças políticas a que estamos sujeitos, estabelecer por algum terqpo uma norma verdadeiramente governa menta L

Sr. Presidente, ha neste Projecto uma prova da miséria a que nos podem arrastar os preconceitos da utilidade de todas as praticas antigas, da confiança deque elias tem todos os elementos de ordem e suprema perfeição: é essa providencia inútil, barbara que se acha mettida neste Projecto, a que estabelece o sorleamento secreto para o recrutamento !... Eu comprehendo a intenção do Governo, e da Camará se approvar esta parte do Projecto: entende-se que o sorteamenlo publico avisa todos os mancebos, e os leva á fuga; mas é um engano, é um absurdo. Sr. Presidente, quer o sorteamento seja secreto, quer publico, desde que se proclama a Lei do recrutamento, desde que por insinuações, por noticias da Capital ha o Qienor indicio de que se vai a elle proceder; desde que se levanta essa bandeira de perseguição e morte, fogem todos espavoridos, não esperam pelo sorteamento ; e quanto mais duro elle é, quanto menos confiança ha em que não será somente chamado aquelle que a sorte designar, quanto mais desconfiança houver dos caprichos e da injustiça, mais geral é a fuga. Sr. Presidente, a sorte ás escuras não é so,rte ; a sorte ás escuras é injustíssima, é um capricho, é um crime, e praticado por meio da Lei torna-se mais absurdo, e mais injusto.

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cabeça de Iodos os homens b, u e presam a indepen. òení-fíi besta YèY»», 'fe ^fite V^VfcS^ ^ ^^S\\^^^S

Sr. Presidente, nenhuma destas observações e' encaminhada a que se e-mende a Lei: eu conheço q'ue a Camará se envergonharia de prestar homenagem a semilhantes princípios, e que reputaria uma fraquesa reconhecer estas verdades; mas, Sr. Presidente, ao'menos faça-se na Lei um melhoramento, que senão pôde dar resultados reaes, ao tnenos serve para regular «sse principio de confiança a que e essencial que se satisfaça ; o melhoramento e o seguinte

• ADDITAMENTO. — « E' concedida a acção popular contra todas as Auctorrdatles , que inlervierern i>a execução desta Lei,por qualquer fraxide, ou injustiça cómmettida no recenseamento , "e no «orlea-mento. •>•>—José Estevão.

. (O Sr. Ministro do Reino: — Admitla-se, mas não vale nada.) O Orador- — Não vale nada! E* como uma inutilidade que este Additamealo vai a ser mettido na Lei!.... E' porque se confia tios hábitos do Paiz; e á sombra d'esses hábitos que a impunidade subsiste. O Sr. Ministro do Reino concede a inserção deste artigo innocerile: pôde aCa-mara vota-lo, porque o Admiri is! redor do Concelho, o Delegado do Procurador Régio, e todas as mais Auctoridades, apesar de se estabelecer a pena na Lei, não a hão de goffrer; hão de poder impunemente levar para o recrutamento o filho da viuva desvalida, e deixar o do rico opulento; hão de continuar a^classificar de vadios os mancebos mais bem comportados para os levarem para o Exercito, deixando á custa decotnpadrices aquelles aquern compete pagar a sua quota para este ramo do serviço publico!... Mas, Sr. Presidente, a este respeito a argumentação não podia ser feita senão com o testemunho e informe da Camará; que digam os

Srs. Deputados como vêem distribuir estn fcontri-W\v

Sr. Presidente, a minha opinião é. 1.°, publicidade em todos os actos, porque e um .principio constitucional, e principio proveitoso', e 'parque o sigiMo não satisfaz a ne!nhuma das indicações que os Srs. Ministros querem. 2,°, reiteração do cumprimento da Lei para se estabelecer o prin-cipio de confiança, de que se cumprirá exactamente a promessa das baixas no tempo designado. 3.°, melhoramento na instituição'militar, tornando o menos odiosa possível aos mancebos esta vida. Assim, Sr. Presidente, •entendo que se poderá fazer uma Lei d^i recrutamento ; e não julgo impróprios todos os princípios de rigor, não julgo impróprio mesmo traduzir os princípios da Nação visin-ha para a Lei do recrutamento; não me nego a estabelecer uma pe<_-nalidade que='que' depois='depois' penalidade='penalidade' auctdridades.='auctdridades.' execução='execução' recruta='recruta' do='do' senão='senão' toda='toda' condemnação='condemnação' dessa='dessa' sorteado='sorteado' das='das' não='não' mas='mas' leiltnas='leiltnas' ser='ser' a='a' fortíssima='fortíssima' e='e' família='família' em='em' proveito='proveito' vigorosa='vigorosa' p='p' claro='claro' sobre='sobre' successiva-meníe='successiva-meníe' pese='pese' arbítrio='arbítrio' sorteamento='sorteamento' justa='justa' feita='feita' manifesto='manifesto' da='da'>

Sr. -Presidente, a Cantara sabe e o Governo, que esta Lei não 'tem resultados. O Governo compraz-se em legislar, e fica satisfeita a sraa prosápia; é o mesmo que Morgado d'AIdêa já arruinado, que pensando estar ainda no tempo da sua prosperidade, seafa-diga 'ern dar'ordens de despega ao pobre quinteiro, mas sem resultado: tal'e' a situação da Camará e do Governo; a ^Camará manda e diz ao Governo que mande, m&s sabe que as suas ordens não são executadas, -porque as Leis não lêem execução no nosso Paiz! Vota-se a Lei do recrutamento, dá-se occa-sião a scenas escandalosas, cobre-se o Paiz de milhares de quadrilheiros; pega-se no Exercito, e con-vcrte-se em agarrador de recrutas, principio este que só por si destroe as verdadeiras conveniências do recrutamento; porque desde que um soldado se faz agarrador daquelles que devem ir para as fileiras, destroe-se todo o principio voluntário de nellas entrar; faz-se tudo isto, mas qual e o resultado ?.. A Camará vota um recrutamento de quatro ou cinco mil homens; recrutam-se mil, e passado tempo esses mil desertaram levando conisigo outros mil que já lá estavam! Eis aqui o resultado de uma semi-Ihante Lei de recrutamento, contra a qual não posso deixar de votar.

O Sr. João Bernardo de Sou%a: — Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Substituição ao §. 11.° do art. 3.°

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SUBSTITUIÇÃO. — Ao § 11." do ai t. 3.°

§1.° Os Proprietários, Rendeiros, Meeiros, e seus Caseiros, com estabelecimentos de agricultura de qualquer género que seja, corn tanto que nelle trabalhem corporalmente a maior parte do anno.

§ 2.° Os que lavrarem com urna ou mais juntas de bois ou bestas maiores terras suas, de renda, ou de meias, e bem assim seus filhos, abegòes, e crea-dos na razão de uma pessoa por cada arado. Esta isempcão pore'rn só aproveitará quanto aos Lavradores e seus filhos, e áquelles que se empregarem effe-ctivamente todo o anno no serviço da lavoura, e quanto aos creados. áquelles que, ale'm desta condição vencerem salário annual, e se acharem assol-dadados antes do 1." de Janeiro do corrente anno.

§ 3.° Os Feitores ou Administradores de lavoura, quintas e fazendas, que vencerem salário annual, e tiverem sido assoldadados antes do referido dia 1.° de Janeiro do corrente anno.

§ 4.° Os maioraes de gado, que se acharem assoldadados antes do dia mencionado no parágrafo antecedente. —João Bernardo de Somn, Silva e Matta , Brandão c Sousa, Silva e Ciinh^ , Annes de Carvalho, Dias de dzevedo , F. M. da Cosia, João Elias, Gavião, Risques, Palmeira , Ayres e Seixas, Pereiro Rebello, e Fontcc'1 Casfello- Branco.

O Sr. Ministro do Reino : — Sr. Presidente, o Governo não se compraz em legislar, nem se tem empenhado em legislar como acaba de dizer o nobre Deputado; o Governo o que pertende e' que se votçm medidas pelas quaes se consiga fazer melhor e mais convenientemente o serviço publico; e principio por demonstrar que os desejos do Governo são sinceros, dizendo ao nobre Deputado, que se alguma Emenda ou Substituição for offerecida por S. S.a ou por alguém dos seus amigos políticos sobre e?te Projecto, pela parte do Governo e daCornrois-são, desde já declaro que serão admiltidas. Não lemos empenho cm gue seja votada uma Lei oppres-sora; temos empenho unicamente em que seja. votada uma Lei da qual resulte baver Recrutamento, e meios de ter o Exercito no estado em que deve estar; podemos enganar-nos nos meios; mas não me parece que houvesse fundamento para se laxar o Governo, como se taxou, de oppressor, por apresentar os meios qui; se contém na sua Proposta, e que a Cornmissão approvou.

Sr. Presidente, dou testemunho de tudo quanto disse o illustre Deputado o Sr. Ávila, a respeito do que aconteceu nos Açores; mas permitia-me S. Ex.a que lhe observe, que me parece que as circumstan-cias em que foi feito esse Recrutamento, são muito differentes daquellas em que nos achamos: as cir-cumstancias de localidade concorreram também poderosamente para que esse Recrutamento tivesse os resultados que S. Ex.a apresentou. Tractou-se de or-ganisar um Exercito que devia expulsar o usurpador; o enthusiasmo era geral ou quasi geral na Província dos Açores; ale'm disto as Auctoridades po-vtaWk mvs, foçxUaçttte fo,i^i obedecer.; yorcyie o illustre Deputado sabe muito bem que o território que occupavam as recrutas, quando quizessem evadir-se, era muito pequeno, em proporção do que temos aqui; para onde haviam evadir-se? O facto que apresentou o illustre Deputado, das recrutas depois de sorteadas serem mandadas para suas casas , e reunirem na occasião em que effectivamente VOL. 6.'— JUNHO—1843.

eram necessárias, é um facto que realmente faz honra aos habitantes da Ilha do Faval, mas onde houve outro igual l Pergunto eu, não estão em oppo-sição com esse facto todos os que se tem praticado em Portugal, em todos os tempos? Â Camará sabe que nunca foi possível fazer um Recrutamento, sem que se empregassem meios de coacção e violência : o mesmo facto que acaba de apresentar o nobre Deputado, e que foi annunciado pelo Governo nesta Camará, de mil e seiscentas recrutas terem fugido do Paiz na occasião em que haviam sido sorteadas, na occasião em que deviam entrar nas fileiras, prova evidentemente a inefficacia da Lei, e que e' necessário apresentar um remédio, mas não prova nenhuma das violências que o nobre Deputado apresentou. Eu acredito, como S. S.a, que a falta de cumprimento da promessa de todos os Governos, tem concorrido para que os mancebos não mostrem melhor vontade para servirem no Exercito, mas essa falta prova também a inefficacia do meio; estou convencido que todos os Governos teem tido os mais sinceros desejos de cumprir essa promessa, mas teem estado na impossibilidade de a cumprirem: como havia o Governo dar baixa aos soldados que a devem ter, senão tinha meios de os fazer substituir? E possível a um Governo qualquer deixar ficar a Nação sem Exercito , sem áquelles meios que são necessários para manter a segurança publica ? Não é possível.

Por consequência, devemos acreditar que, se tem havido falta de cumprimento da parte do Governo ate' agora, é porque se tem achado na impossibilidade de poder cumprir essas promessas, e e' esta uma razão de mais pela qual o Governo deve solicitar a Lei. Se os meios que o Governo apresentou, não são bons, apresentem-se outros; não tenho difficuldade em adopta-los; porque o meu único fim e verificar o Recrutamento, e completar o Exercito, leva-lo ao estado em que deve achar-sr».

Sr. Presidente, é facíí invectivar, e' facíí atacar o Governo com o que elle fez , com o que se sup-pôe que elle faria ; mas se eu quixesse mesmo referir-me a factos passados, diria que Governos apoiados pelo nobre Deputado se tem servido desses quadrilheiros para fazer o Recrutamento; e não me lembro eu que o nobre Deputado, que constantemente tem occupado uma Cadeira daquelle lado da Camará, desde 36, levantasse a sua voz para censurar esses actos. Um Ministério houve, bem apoiado pelo nobre Deputado, e que tem sido depois disso elogiado por S. S.a, que fez uso desses quadrilheiros até á saída do Theatro de S. Carlos, fazendo com que agarrassem os indivi,duos que iam gosar do espectáculo : eram agarrados, como disse, elevados ás masmorras para irem assenlar praça no Exercito ; entretanto o nobre Deputado não levantou a sua voz contra esses factos; factos que ainda não foram praticados por nós, nem espero que o sejam.

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"Projecto consigna, e uma provisão que o Governo e injustiça, ibto é ficará o pobre privado do beneficio

a Commissão entenderam necessária ; o recenseamen- de que só gosa o rico, que é sempre o que pôde

to é (Vilo pelas mesmas Auctoridades porque ate' fazer maior despeza. Também como já disse, tenho

«o:ora se fez. Pelo qae di/ respeito ao sorteamento, que emendar a Excepção 10.*, porque a acho alem

que e' o outro ponto principal, francamente o digo, de injusta, ern opposiçào á Lei do Censo — diz es-

t.odas as informações dos Governadores Civis sào ta excepção, é a seguinte (leu). Ora o que pagar

conformes nesta parte; todos dixem que, em quanto 19:995 reis não gosa das mesmas vantagens, que

o sorleamento for publico, não ha rneios alguns ab- aquelle que paga20:000reis, equaes são òsfabrican-

solutarnente nenhuns, de verificar o Recrutamento; tes, ou cotnmerciantes que pagam 20:000 re'is? Se

o Governo em vista disto, tinha obrigação de vir a Corrimissão insiste no parágrafo tal qual está, en-

pedir medidas ao Corpo Legislativo, sobre os factos, tendo que será melhor não estabelecer excepção al-

que sào aquelles que devem convencer da utilidade guina; porque a ninguém aproveitará fora da Ca-

de qualquer medida; e o que o Governo fez, apre- pitai: demais, um cornmerciante pela Lei do Cen-

sentando uni meio que tornasse possível o Recruta- só, pagando 4:000 íeis pôde ser eleito Deputado,

mento, meio que é uma Proposta de ti m Governa- e então tem de occupar uma Cadeira nesta Casa, e

dor Civil; se porem esle meio senão julga próprio, .será justo que elle seja privado de um caixeiro, ou

apresente-se outro que preencha o fim, que é poder de um único homem de sua confiança? Convirá que

tt:r o Exercito no seu verdadeiro estado, habilitan- no momento e:ii que elle vai supportar um encargo

do o Governo a dar as baixas devidas; porque eu nacional, seja prejudicado nos seus interesses? Não

desde já declaro ,por parte do Governo que o ac- ine parece, que seja justo, e por isso se houverem

ceito. excepções, proponho que o que pagar 4:OQO réis,

Sr. Presidente, quanto ás excepções que e urn gose cio beneficio da Lei.

ponto capital, eu não tenho duvida em convir na Mando também uma Emenda ao art. 6.° que e' a

eliminação de todas; porque estou convencido de seguinte (leu'}. Oá Srs. Joié Estevão e Ávila fr/.e-

que, sendo isto uma contribuição, todos devem con- ram considerações muito serias áce;ca de>ta dísprisi-

coner para ella: e se a Camará adopta estes prin- cão, e o Sr. Ministro do Reino, respondendo-lhes

•'cipios, declaro que os approvo. Já alguns Srs. De- disse — que este artigo é resultado d s participações

pulados propozeram novas excepções, entretanto se dos Governadores Civis — e aecrescentou—que era

ror adoptado o principio da não excepção, o Go- Proposta cie um Governador Civi! — mas o que eu

v rno adopta-o de born grado.

Quanto ás observações do Sr. Peixoto,

entendo e que -e passar o artigo ta! qua! está, mui-direi que ia gente desejará os recrutamentos dos Capitães Mo-

a impossibilidade e' que tem feito com que o Gover- rés, porque era menos inquisitória! do que o que

no não tenha cumprido essa promessa ; mas posso se propõe — os Capitães Mores que não viviam dos

: sseverar ao Sr. Deputado que se fazem todas as di- lombos, e dos paios, e que queriam apenas com-

ligencias para eila ser cumprida quanto antes, afim pnr as suas obrigações, faziam o recenseamento por

ie que esses cidadãos possam voltar aos seus lares, urn mothodo mais liberal — nas revislas semestres

a repousar das fadigas que tem tido ate agora.

na presença dos Facultativos, — do Capitão da

O Sr. D. João de/ízevedo:— Sr. Presidente, pé- Companhia, e de todos os indivíduos que queriam

di a palavra para mandar para a Mesa algumas assistir — havia o livro mestre, e cada um dos que

Emendas « Additamenlos (leu). estava comprehendido no recrutamento, sabia o lo-

lí são os seguintes gar em que ficava — esta é que é a verdade; e por

EAIKNOA I.a—Á excepção 8.a— «c Os Professores isso digo que se se aclmitlir o principio consignado

da Universidade e das Academias, e bem assim os no art. H.", haverá muit;t gente que chore pdos Ca-

Professores e Mestres Régios de qualquer Sciencia pitães Mores, só pelo facto do recrutamento. Man-

ou Arte." » do para a Mesa as minhas Emendas (leu e soo as

2.a Proponho a eliminação da Excepção 7.a seguintes)

o.:l Á Excepção ll.a O filho mais veiho do La- EMENDA. — AoN.° 10.° do art. 3.°—«Que paga-

vrauor que todo o anno lavrar com uma junta de rem 4:000 réis de decima industrial."

bois, ou o immediaío áquelie, quando alguma ou- EMENDA. — Ao N.° f>.°—u Publicamente na Sala

das Sessões da Camará Municipal. »—Gavião.

u Os Pescadores Fnra-m adinilttdax á discussão.

O Sr. F. J. fne.ího: — Sr. Presidente, estou con-

D. João de vencido de que é preciso nesta matéria aitender, não

*s/zcvecla. só aos inconvenientes que o Projecto acautela, mas

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, se a Camará está também áquelles que resultam das anctnridad.es não

disposta a eliminar todas as excepções, então unirei cumprirem os seus deveres, ou de com met terem frau»

o meu voto a essa deliberação, mas em quanto eu de na execução da Lei; por isso marido pata a Me-

n;io vir adoptar este princip.o por parte do Gover- sã o seguinte

no ou da Commissão, não só hei de sustentar a Pró- ADIHTAMENTO. — As auctoi idades encarregadas do

posta mandada para a Mesa pelo Sr. J. B. de Sou- recrutamento qn^fofem convencidas de haverem pra-

sa , -(e que eu também assignei), mas hei de siiaten- ticado qualquer fraude, serão castigadas com a pe-

tar uma outra com relação á Excepção Í0.a na de 200 J 000 réis a 400:000 réis, segundo o seu

Sr. Presidente, a Camará sabe que a Província gráo de malícia; e na falta de beins com um atino

do Minho vive da Agricultura, mas também deve de prisão.— i\ J. ( i>elho.

saber queapenas os grandes proprietários lavram com O Sr. Ce.snr : — Sr Presidente, pedi a palavra

duas juntas de bois; e então é claro que se pasar o para fuzer urn He«j«i«»r'ui)fnlo , e vem a ser pedir a

parágrafo tal qual está, sanceiotiaremos uma grande V. Ex.a não consinta aos Srs. Deputados que so«

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bre a ordem pedem a palavra para mandar para a Mesa Emendas, e Additamentos, que discutam a matéria, porque fazendo-o assim prejudicam aquel-les Deputados que sohre eíla pediram a palavra.

O S'. Presidente: — Por rnais de uma vez lenho ponderado á Camará, e aos Srs. Deputados esse inconveniente; mas não tenho sido attendido. Segundo o Hejíimeuto a palavra que se pede sobre a ordem, é para encaminhar a discussão, quando ella se desvia da orclern ; sendo no caso presente tanto mais estranho o usar da mesma palavra sobre a ma-teria com o pretexto de mandar Emendas para a M r sã j quanto que os Srs. Deputados têem o regresso de us rrandar mesmo depois de a matéria estar julgada rjiscul;da , e antes da votação. Se querem p iis traci.ir da matéria, podem pedir a palavra sobre *!la que «-u lha darei por seu turno, sem necessidade d,; pn>ji,Mirar aos Oradores inscriptos antes.

O Sr. Carrila: — Sr. Presidente, mandarei dous Atidi!..trento» ao art. 3.°, um é ao § 11.° onde diz (leu). Oouio a palavra que pedi foi sobre abordem,. não di^u mai» nada.

Proponho' mais outro Additamento, o qual devia fa/.er o § 12.e deste artigo, e e' o seguinte = Os Pescador c» matriculados legalmente até ao dia 20 de Janeiro anterior ao Recrutamento, (que e quando a Lei manda tirar a licença para se pescar) e alem dislo quero que se diga=:Ox que effectiva-mente se empregarem na peKa a maior parte do anno, =1

ADDITAMENTO AO ^RT. 3.° Ao N." 11.° — «E um creado de Lavrador que pagar 12$000 réis de Decima. »

Em N.° 12.* — 41 O Pescador matriculado legaí-rnenle até 20 de Janeiro, anterior ao Recrutamento, se efectivamente se empregar na pesca a maior parte do anno. »— Cabrita.

O Sr. Costa Carvalho:—Sr. Presidente, eu não vejo que neste Projecto haja disposição alguma que tenha relação com os Empregados da Corporação da Marinha , e por is^o mando para a Mesa urn Additarnento ao art. 3.° (leu, e é o seguinte)

ADDITAMENTO AO AUT. 3.°—— «O's mestres ou homens de Companhas, de barcos, ou redes de pesca, matriculados até 20 de Janeiro, anterior ao Recrutamento, e que efectivamente se empregarem na pesca a nvuor parte do anno.»

«Os marinheiros que por espaço de três annos, ou mais, tiverem navegado a bordo dos navios de guerra, ou tiverem feito três viagens de longo curso, ficando todavia sujeitos ao serviço da Armada.»

« Os arraes, ou um homem por cada barco de lotação de 30 pipas de vinho para cima. » —- Costa Carvalho.

O Sr. l^aaconcellos e Sá:—Sr. Presidente, não serei eu quem diga uma só palavra sobre a matéria depois da justa reflexão que V. Ex.a acaba de fa/.er. Remetlo simplesmente este Additamento para a M»-sa , que a meu ver deve seguir ao art. 10.° desta Lei; e rogo a V. Ex.a queira lê-lo ou mandar ler pelo Sr. Secoelario.

E o seguinte

ADDITAMENTO, — Art. 1.° u Logo que qualquer praça de piei lenha preenchido o prefixo tempo de prriça , di terminado na Lei, o Commandante do C

a todos os respeitos considerado como Cidadão livre, no Ujio-fructo de seus direitos políticos; todo o procedimento em contrario, salvos os casos e oc-correncias abaixo declaradas, será reputado como violação de Lei, e responsáveis os infractores por semilhante contravenção. »

Exceptuam-se os casos seguintes.

§. 1.° Declaração de guerra ou ameaça em virtude do que se torna impossível a execução da Lei; porém terminada esta accidental ciicurnstancia ficará em pleno vigor para todos os effeitos e disposições da mesma, logo que tenha decorrido o precizo espaço de seis mezes , tendo havido rompimento, e três mezes quando este não tenha tido effeito.

§. 2.° Em caso de rebelliâo occorrido dentro do Reino, em que se torne indispensável a força existente, a qual terminada, e o Paiz tranquillo, no precizo espaço de três mezes a Lei será posta em plena execução.

§. 3.° Achaudo-se destacada em perseguição de malfeitores, eái marchas ou em qualquer outro serviço destacado do Corpo, o que o respectivo Com-inandante deverá de antemão prevenir, em quanto houver uma só praça qualquer que seja o serviço cm que se acha empregado á qual não pertence tão immedíatamente baixa, afim de que por negligencia , ou abuso senão commettam tão graves inconvenientes; não podendo com tudo o accrescimo do serviço exceder além de 30 dias quando imperiosamente o b«m do Serviço Publico assim o exija , devendo o Commandante do Corpo justificar os motivos, em participação feita ao General Comman-daníe da Divisão, para serem conhecidos do Governo.

§. 4.° Aquelles que declarem desejar continuar a servir sem clausula de tempo determinado, nào lhes servindo com tudo de embaraço esta generosa dedicação para deixarem o Serviço, logo que assim o desejarem , praticando-se neste caso precizamen-te o que a Lei expressamente ordetva a respeito d*aqi;elles que tem completado o tempo marcado de serviço, salvos os casos, e occorrencias citadas na Lei, Devendo formar-se novo assentamento, e proc* der-se a novo juramento.

§. 5.° Achando-se enfermo em qualquer Hospital Militar ou Civil a cargo da Nação, era virtude do que só terá logar a baixa 8 dias depois da sahi* da do mesmo considerando este capaz como convalescença , salvo se a praça a exijir antes deste prazo por uma conveniência pessoal'. Entendendo o acima exposto, quando doente em Hospital do Corpo, ou guarnição em que se acha o mesmo, porém quando este incidente tenha logar em qualquer ponto separado do Corpo , só poderá ter effeito quando tenha recolhido.

§. 6.° O que tiver comrnettido falta e se ache em detenção, o que tiver comrnettido crime pelo qual deva ser julgado segundo os Regulamentos Militares ; a respeito dos quaes quando tenham expiado as faltas, ou absolvidos os crimes se procederá em conformidade com os paragraphos antecedentes. — Fasconcellos e Sá.

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illuslres Deputados d'aquelle lado da Camará dizer também que ......

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado está exactamente praticando o contrario do que a Camará acaboru de resolver; e por tanto tenho a advertir-lhe que não pôde fallar sobre a matéria.

O Orador:—V. Ex.a tem muita razão. Concluo mandando para a Mesa a minha Substituição, e pedindo que me inscreva sobre a matéria.

O Sr. Presidente: — Isto é uma Substituição ao art. 6.°; —mas em parte é também utn Additamen-to, porque augmerila a3 disposições do artigo.

O Sr. D. João d' */l%tf>edo : — Eu creio que e uma Substituição ; mas V. Ex.a a classificará como julgar que deve ser. E" a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — Ao Art. 6.° — «No dia primeiro de cada anno uma Commissão composta do Administrador do Concelho, d'um Vereador tirado á sorte , do Agente do Ministério Publico do respectivo Concelho, e do Parodio daFreguezia, procederá publicamente na Casa da Camará ao sor« teamento de tantas recrutas quantas deva dar aquel-lê Concelho na Mipposiçno de que seja necessário augmentar a força Militar um terço da sua totalidade.

§. Único. O Governo ern vista da Estatística do Reino, enviará com a preciza antecipação aos Governadores Civis dos Districtos o Mappa demonstrativo das recrutas com que deveria cada Concelho concorrer para o Serviço, suppondo a necessidade de levantar o completo da força Militar votada pelas Cortes.»—'D. João cCAzevedo.

O Sr. Cabrita : — Sr. Presidente , agora sobre a matéria pouco direi, e somente para motivar os dons Additamentns , que sobre a Ordem apresentei. E' certo que vãas lheorias, c vastos conhecimentos de Legislação e de finanças, forno já aqui disse d'outrv? vez nesta Casa, de pouco valem, e sim muita pnicticíi , quando se traeta de pesca e agricultura : e e^ta practica conslantemente nos ensina a necessidade de favorecer uma e ou! rã. E então sendo attendivel a isempçào, que-o §. 11." do art. o." concede ao filho do Lavrador; não o deve ser menos, e antes mais. a do creado d'um Lavrador mais avultado , que muito carece do que tinha já conhecimentos da sua lavoura, e que lhe não é fácil encontrar de repente ; o que o poria ern grande embaraço; e porque especialmente na guarda do bois sómeute se querem empregar rapazes de menor idade, ou decrépitos, que podem guardar unia ou duas juntas, mas não podem servir para maior numero. Também se deve expressar nesta Lei a isempçào do Pescador, visto que assim se tern feito em todas as anteriores, e não se quiz admittir essa declaração expressa na Lei que ha pouco aqui passou , sobre a Pesca , como eu per-tendia. li' por isso quepropuz o Additamento d'urn §. 19.°; poréoi com a declaração de que deve estar matriculado até ao dia 20 de Janeiro como a Lei determina , para que não succeda, como já vi, matricularem-se em Agosto e Setembro na occasiâo do recrutamento, e até com anledata: devendo lambem ser consignada a condição de empregar-se a maior parte do anuo na Pesca , para que não aconteça que qualquer vá mutricular-se somente para ter um titulo de isernpçâo do recru tamentonão

indo á Pesca senão na occasião deste, ou até nun» ca. Rogo portanto á Camará que se digne atlen-der a estas razões.

O Sr. César de Fasconcellos : — Sr. Presidente , não serei por certo quem porá difficuidades, para que esta Lei não seja quanto antes discutida e redigida: entendo, que é urgente, porque quanto mais a Camará demorar a discussão desta matéria, mais tempo hão de soffrer a injustiça de estarem servindo muitas praças do Exercito, a quem já ha muito se devia ter dado as suas baixas. Fazendo-me pois esta circumslancia desejar que quanto antes passe este Projecto, já sejvê que eu não pedi a palavra para o combater , mas simplesmente para fazer algumas observações a respeito do que tem dito alguns Srs. acerca das excepções.

Sr. Presidente , quantas mais excepções forem nesta Lei , tanta mais dificuldade ha de haver para se levar a effeito o recrutamento (Apoiados gê-raes). Esta é a verdade já conhecida, porque sempre se tem encontrado tal difficoldacle ern todos os recrutamentos, a qual provém das interpretações diversas das Juntas, porque cada uma entende a Lei por differente maneira ; ora qual é o meio de se evitar isto? E' derogando todas as excepções. — Sr. Presidente, se para todos os outros tributos não ha excepções, nem as deve haver, porque todos são igualmente Cidadãos Portuguezes , como é que se quer admittir uma excepção no tributo mais pe-nozo, qual é o de sangue? .... Até me admira que os Srs. Deputados queiram que haja excepções nesta Lei !

Sr. Presidente , eu mando para a Mesa uma Emenda ao art. 3.° quanto ás idades, porque a ii-lustre Commissão no artigo diz assim (Leu.) E eu quero que diga de 18 até 9>\ annos completos, sendo o meu fim fazer extensivas a todas as differentes armas os mesmos 7 annos de serviço que a Com-missão propõe para a arma deCavalleria ; porque, principalmente nesta arma, quando os Soldados iam tomando" conhecimento delia, era quando sa-hiam . o que se tornava tão grande inconveniente para o Exercito qual e de ter Soldados ma! exercitados. Haveria pois, além do inconveniente das muitas excepções , o do pouco tetnpo que se desse para o serviço, o quedaria em resultado não poder haver mancebos que de 3 em 3 annos preenchessem as praças, aquém por Lei se deva dar asna escusa. Já se vê pois que a Commissão andou muito bem , e eu concordo com ella, em marcar o tempo de 7 ânuos para todas as armas : o que somente quero é a idade que já disse de 18 a 21 annos feitos, e dou corno fundamento para esta minha Emenda o seguinte— Que no íini do tempo doserviço ficarn habilitados todos os mancebos a poderem seguir a vida que anteriormente tinham sem ficarem a cargo da Nação — ; podendo por este modo chegar um tempo, em que se possa economisar a sornma de vinte e tantos contos, que sedispendem com os Veteranos , e de que seria uma atrocidade priva-lo* agora; mas pelo modo que eu proponho, ha de vir tempo em que esta despeza acabe por si mesma.

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tns anteriores: e por conseguinte a minha opinião e', logo que tenha 18 a 21 annos vá tirar a sorte. -—Dir-se-ha — 44 oh ! que sou casado »»•—Pois nào casasse, vá tirar a sorle. ,

Tenho pois uma Emenda neste sentido, ao art* 2.°, e e' que em logar de 18 a 25 annos completos, se diga de 18 a 21 annos igualmente completos.

Em quanto ao art. 3.% proponho a suppressâo dos §§ 1,°, 7.% 8.°, 9.', 10.°, e 11.°; e deixo somente consignados na Lei aquelles indivíduos que estão por suvnatureza exceptuados, como são os Clérigos de ordens sacras, os Estrangeiros, os que nào tiverem 57 pollegadas de altura , os que tive* rem defeito físico, ele.

Agora o filho, ou neto de rnãi $ ou avó viuva, de pai, ou avô cego, que lhes sirva de amparo^ não me atrevo a mexer-lhe, no caso que a subsistência destes dependa do trabalho daquelle indivíduo, nos mais casos proponho a suppressâo do § 6»°

Em quanto ao § 7.° pôde dizer-se que não se pó-de] supprimir, porque ha contractos estabelecidos corn o Governo, onde entraram estes privilégios. Porem, Sr. Presidente, eu queria antes que se dcV se toda a qualidade de indemnisaçào a estes contractos, do que uma similhante excepção; porque tal excepção c muito numerosa , ada>itlindo-s>e lá por fora (como eu sei) ale'm dos exceptuados, muitos indivíduos que nào estão neste caso : por isso desejaria eu que nos contractos que se estabelecessem para o futuro, se não desse a pessoa nenhuma esle privilegio, embora se lhe dessem outras vantagens: proponho por tanlo a suppressâo deste parágrafo.

Sr. Presidente, se a Camará não adoptar a sup-pressão destes parágrafos, então declaro, que as excepções apresentadas nesta-L»i sào poucas, por que vem a ser injustas; como já disseram alguns nobres Deputados. Por' mirn não sei como se hade dispensar o filho de Lavrador que lavrar com duas juntas, c não aquelle que lavrar só com uma, quan-do o que lavra com duas e mais rico, e melhor pôde apresentar substituto em seu logar: nern acho justo, que a um pequeno Proprietário no estado de não poder trabalhar com esta junta, tendo umcrea-do que com ella trabalhe , e a quem confia toda a sua fortuna, se lhe não dispense este creado. Se a Camará adoptar os privilégios e excepções, heide eu votar a Emenda apresentada pelo Sr. João Bernardo de Sousa ; mas não apparecendo excepções na Lei, não ha injustiça, porque um creado que seja importante ao Lavrador, não pôde ser tal ate' á idade de 21 annos: ha de por certo ter mais idade o creado, que pôde fazer grande falta a um estabelecimento de lavoura.

Sr. Presidente , não sei por qual motivo um Bacharel quê tenha £1 annos hade ser dispensado deste tributo! Isto só ern Portugal acontece: se elle não quer pagar o seu tributo de sangue, vá compra-lo com dinheiro.

Quanto ao art. 6.% já um Deputado meu arnigo mandou uma Emenda a esle artigo. Sr. Presidente, confesso que não me posso conformar com a disposição do artigo: entendo que seria um ab&ur-do o adoptar-se agora o systema de se fazer o sor-teamento em particular na casa do Concelho, quando antigamente era na Praça publica onde se fazia VOL. 6.°— JUNHO —1843.

o sorteamento. A faiíar a verdade, não quero que este acto tenha tamanha publicidade; nem deixam de ser attendiveis, ate' certo ponto, as razões que vi apresentar para dar a preferencia ao systerna de segredo , mas eu entendo que não é ahi que está o remédio. Sr. Presidente, em quanto 09 mancebos não virem realmente a promessa cumprida, de que elles hàode voltar para as suas habitações acabado o tempo de serviço que lhes marca a Lei, sem haver a mais pequena demora ; em quanto virem que um e' exceptuado por ser Bacharel, outro porque tem dinheiro, outro em fim porque e' Lavrador, lia de haver uma repugnância muito forte para se chegarem ao Exercito ; e ealão pouco importa que o sortearnento se faça em particular.

Persuadem-se os nobres Deputados que n'uma terra pequena não se sabe o que nella se faz? Os mancebos precalam*se de maneira, quo ás vezes ouço a pessoas que não tem correspondências com as aucloridades dizer—* vai a haver, um recrutamento—; e já elles andarn acautelados, já nào dormem em casa. Entendo pois que sendo esta operação importante , deve ser feita com aquella publicidade que e própria do Governo Representativo ; e não da forma que se praticava no tempo do despotismo : e por isso voto pela Substituição mandada para a Mesa pelo meu amigo o Sr» Gavião.

Tencionava também mandar uma Emenda redigida no sentido em que a mandou o Sr. General Membro da Commissão; pore'rn não me faço cargo de o fazer visto estar feito por S; Rx.* E em quanto não vir combatidas estas proposições, nào posso dizer mais nada : só mando as seguintes

EMENDA ao art. 2." — « Até 21 igualmente corn* •pletos. »

EMENDA, ao art. S.0 —« Proponho a suppresâo dos n.09 1.°, 7.% 8.°, 9.% 10.°, e li.*» — César de f^asconcellos.

Foram admittidas á discussão.

O Sr. Fasconcellos e Sá: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.* que o Additamenlo, que eu enviei para a Mesa , seja exarado no Diário do Governo.

Decidin-se afirmativamente.

O Sr4 Barde de Leiria:—Sr. Presidente, mando para a Mesa o meu contingente de Additamen-tos. Ainda que não tinha tenção de os fazer, nem mesmo tomar parle na discussão, com l tido como estou assignado neste Projecto com algumas declarações, principio pelo art. 6.° (Leu, e são as seguintes)

A DDITAMENTOS.-—l.°« Ao art, 3.° n.° 6.° se ac-crescente = e de um Ojficial do Exercito. » =

2.a 44 Ao n.* 7.% aonde diz empresa» se accres-cente = existente».»? =

3.' « Ao n.° 10.° = Reduzi r a quota de 20$000 reis a 1S$000. »

4.a 44 Ao n.° ll.°r=Um filho ou creado pelo menos que lavrar com uma junta de bóia.»» —* Barão de Leiria*

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convenientes: lembro só a idea , sem questionar a matéria. (Leu, e é a seguinte)

SUBSTITUIÇÃO ao art. 6.° salva a redacção = « Toei tt s os indivíduos aptos para o serviço-do Exercito serão annualrnente classificados e coordeu.adòs por meio de sorleatnento feito em publico; devendo o •nome de cada um dos ditos indivíduos ser fechado è'lactado, de modo que pela parte de fóra se lhes note o n.° que lhe corresponder no sorteamento, e as assignaturas das Airctoridades qoe presidiram ao mesmo, e bem assim o de dois indivíduos que acaso •comparecerem no mesmo aclo , designados á sorte-'. E quando for necessário augmentar -a força do Exercito abrir-se-hão por sua ordem os bilhetes de tantos sorteados quantos forem os indivíduos ou recrutas necessárias. Os referidos bilhetes serão guardados e archivados para a lodo o tempo se pode-retri consultar, w —- Cordeiro Feyo.

Como se estivesse em termos de passar a ouira discussáv, a requerimento do Sr. f^asconceltos e Sá resolveu a Camará que se continuasse nesta.

O Srv Ávila: ~Sr. Presidente, eu pedi a pala~ vra quando fadava o Sr. Ministro do Reino; e parece-me que V. Ex.a não tinha comprelíendido os íneus argumentos, talvez por tne não ter eu explicado bem: agora vejo que S. Ex.a não está presente : entretanto sempre apresentarei as ponderações que faria ria occasião, que -pedi a palavra.

Sr. Presidente, eu não queria censurar este Projecto pelo facto de -conter a doutrina de que as excepções se aclmittissern na occasião do Recrutamento ; porque sei que a Legislação em vigor contém rigorosamente este Processo: e tanto isto e assim que talvez a Gamara se lembre de me ler ouvido tjue, desde 1834, quando aqui se tem tractado de 'Leis de Recrutamento, tenho eu sempre expendido

Agora peço á Camará que note que, estabelecendo-se o principio de que as excepções hão de ser admiltidas na occasião do Recrutamento, não e'possível deixar de haver nesse Recrutamento -o maior patronato e injustiça. Quizeta eu que aCmnmissão me dissesse qual dos methodos offerece mais garantias? Será aquelle que manda fazer as deducções no Recrutamento anies do sorteio , ou o que as manda fazer depois do sorteio ? Não me pôde negar que mais garantias offerece aquelle; porque todos os interessados estão presentes, e por consequência fiscalisarn com mais severidade o cumprimento da Lei.

Mas a Commissão manda fazer o sorteio á porta fechada , e «u ouvi, na occasião em que esta providencia aqui se tractou , alguns Srs, Deputados tjue são Governadores Civis apoiarem esta disposição. Eu tenho sido, na minha vida política, mais Administrador que outra cousa; porque não só segui todos os cargos Administrativos, mas já administrei três Districtos : pois, Sr. Presidente, eu não queria acceitar esta faculdade : Deos me livre de ser &òiKtnistra

Sr. Presidente, eu- fiz uma compararão entre òf Recrutamento^ e o tftnçamenlo da Decima: (èva-r«nesta comparação mais longe, o Lanç»mento da Decima e hoje defeituosissinio, porque não temos um cadastro de propriedade; o Recrutamento será sempre defeituosissirao em quanto não houver fé» censeamento da população. Qu&udo as Auetorida* dês se rneltetn a prender vadios , o que succede l Pergunta-se a um como se chama, e elle responde

— José Francisco ••--quando o sett nome e' Manoel João; pergunta-se-lhe donde é natural? Responde

— de Évora — quando elle é de Braga; depois assenta-se-lhe praça com o nome errado, e elle deserta para a sua naturalidade eotn o seu verdadeiro nome. Corno ha de ser encontrado ? E donde procede isto ? Da irregularidade do Recrutamento: se houvesse UB» recenceamento exacto, não appa-reciain destes inconvenientes.

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Sr. Presidente, não ha só a combater contra as injustiças, também lia a combater contra os im» •pulsos do coração. Eu fui forçado, na presença da letra da Lei, que não exceptuava senão o filho único de pai cego ou maior de 70 ânuos, fui obrigado quasi a recrutar, não um filho unicoj mas um filho segundo, não d'um pai maior de 70 afinos ou cego$ mas de 60 amios, o qual de nada servia á família; longe de a sustentar, era sustentado por esse filho segundo, que sustentava mâi, irmãs, irmãos pequenos, e seu pai; a família veiu-se lançar ao» meus pés , e pedir-me que lho salvasse $ mas que lhe ha* via eu de fazer se a Lei o não excluía por isso. Fé-lizmenie o rapaz só tinha 55 pollegadas, é esta cir-* cumstaiKUa , qwe foi publicamente verificada o restituiu á sua farnHia.

Por consequência não c só a necessidade que tem a auctoridade de resistir ás pertenções dos podero-1 sós, mas aos próprio? impulsos do seu coração; é Necessário reforça-la ; façamos Leis exequíveis; conheçamos a natureza humana. O recenseamento de;-vê comprehender todos os indivíduos que lêem a idade designada: em França já se chegaram até a sortear mulheres. Venham todos tirar a sorte; seja o sorteio um acto publico; e desengane-se V.'Ex;* que a auctoridade que presidir ao sorteio-, ha de tirar força da sua própria situação para repellir to-* das as injustiças que se lhe proponham ; e que OB habitantes do Paiz conhecendo a justiça, a igual* dade com que a contribuição e lançada, a imparcialidade, que presidiu ao seu derramamento* hão hão de desertar, não hão de fugir corno fazem agora.

O Sr. José Estevão: ~ Sr. Presidente, isto é realmente iiiiia cegueira, não pôde ser outra cousa. Eu não supponho que se persista n'uma idéa tão ab* surda simplesmente pelo facto de a ter assignado e apresentado no Parlamento. Não sei como os Administradores Geraes podessem uniformemente dar o teslemunho da necessidade de semilhante medida ; porque e realmente urna medida que comprométle o *eu credito, e ctimprometle ao mesmo tempo a liberdade dos Cidadãos.

Sr^ Presidcinte, a primeira cousa de que se precisava, era de estabelecer justiça e ordem neste ra-mo de serviço publico. (dpoiàdos.) Sr. Presidente, a recruta está avaliada para o serviço do Exercito, tem diversos valores em diversos Districtos, tem n'um 40$000 reis, n'outro 50^000. n'outro 100$; e depois deste facto de quê a Camará não pôde duvidar pelas suas informações particulares, uma pró* visão que manda se faça em segredo o ultimo acto de recrutamento , une ás injustiças que se podem ter commettido no recenseamento um arbítrio completo para as commetter no ultimo acto do recru* tameulo q«<_ que='que' de='de' deixar='deixar' salva-guarda='salva-guarda' fazem='fazem' servir.='servir.' rendas='rendas' servirou='servirou' lei='lei' se='se' isto='isto' aquelle='aquelle' caballas='caballas' presidente='presidente' peias='peias' competentes-.='competentes-.' é='é' sr.='sr.' pôr='pôr' p='p' as='as' deste='deste' auctoridades='auctoridades' serviço='serviço' determina='determina' ha='ha' quem='quem' debaixo='debaixo' da='da'>

Sr. Presidente j o Administrador de Concelho, o Vereador, o Agente do Ministério Publico e ò Pa-frocho da Igreja Malfiz^ ficam fazendo uma reunião de agiotas vetidendo no seu balcão a liberdade e o sangue de iodos os Cidadãos Portuguezes. Ate' aqui d venda fazia-se , mas fazia-se contra a Lei; com* tiiettia-sff um crime, mas temia-se a vigilância do

Governo: agora e a Lei quern protege asalcavalas, roubos, e vexações!...

Sr. Presidente, por este systeriia dd injustiças praticadas por meio de tão ásperas medidas quaes se dão nestas Leis, têem-s« tornado sytttpathicos os desertores, e só uma auctoridade * para satisfazer aos desejos dos seus superiores, e não por attender aos interesses do serviço publico, pega no desertor e vai entrega-lo, como um acto de coragem , que lhe garante o logar; porque todos se interessam pelo desertor; porque todos protegem a innocencia e o opprimido. ' *

Sr. Presidente* triste recordação para quem sustenta esta Lei, e a do recrutamento feito nas Ilhas, e muito mais tristes as explicações que se possam dar deste facto. Sr. Presidente, foi um fenómeno j um fenómeno extraordinário que estava em o^po-siçâó com os hábitos daquellas ilhas, com todas as soas praticas; a repugnância dos mancebos açorianos para o serviço militar era muito mais forte que a dos mancebos do Continente ; servirem na tropa era um grande sacrifício; as asperezas daqueilas Ilhas forneciam-lhes muito rnaioresevasivas, as condições territoriaès daquclla situação eram muito mais próprias para illudir todas as pesquisas; as Ilhas dos Açores parecem terrenos para a traição e para a caballa; e felizmente o caracter dos habitantes contrasta singularmente com o objecto para que á, natureza é a configuração daquelle terreno parece estar a offerecer meios a toda a hora* a todo o instante*

Sr* Presidente, e' Paiz todo aberto subterrânea* mente, e Paiz em que todo o homem quê lá habita ou caminha, pôde ler para assim dizer antípodas; porque ofíecti vá mente por baixo dos pés pôde transitar o assassino, o ladrão* o guerrilha* o homem que se destina a toda a hora e momento a vigia-lo para tirar-lhe a vida.

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Ias forças que operavam sobre o rtcrula.do, subjugaram-se todos esles sentimentos tão fortes corno nuturaes do coração humano, e fez-se o recrutamento sem violência , sem vexação.

Eu estive com um Oríicial que foi mandado da Ilha Terceira ao Pico buscar os recrutas, que estavam sorleados, e que estiveram sorteados naqueU la Ilhu por espaço de Q ou 3 mezes, edísse-roe que sendo elle mesmo quem tinha auxiliado o sortea-inenlo, e conhecendo alguns dessa occasião os encontrara nas terras próximas á estrada entregues a trabalhos de agricultura, e dizendo-lhes —é chegada a hora da .partida — largavam elles immediata-nien-le o arado ou instrumento de lavoura com que estavam trabalhando, iam tomar o pequeno farnel, e acompanhavam o Official sem mais hesitação.

Sr. Presidente . qual e a causa deste fenómeno extraordinário? É o míluxo da instituição do recrutamento: era a ausência da coacção immcdiata, era a justiça com que se fazia a distribuição da contribuição, era a confiança nas Auctoridades, era a falta absoluta de privilégios , era a influencia moral do Governo,; porque o Governo deve ser sempre um feixe, se me posso assim explicar, de influencia moral; porque esse Governo fallava aos seus governados de diversos modos, fallava a uns com princípios de rigor justo e severo, faiiava a outros com os princípios aventureiros, fallava final* • mente a todos com certa acção e certa energia que todos reconheciam, que todos .presenliom , e se fez sentir nas povoações menos Ilustrada?, que tem menos contacto corn o Governo. Quando o Governo é justo, forte, enérgico todas estas condições, toda» esl-as inspirações se fazem sentir nas extremida-tJcs

Sr. Presidente, tenho para roira certa confiança em que se ha de fazer no nosso Paiz o recrutamento por melhor systerna ; em que hâo-de acabar com-pl^taiuente estas confecções; em que a Legislação Militar ha de estabelecer-se em uniformidade com os sãos princípios: sendo uma das causas que prejudica 'altamente a Instituição Militar as diversas gradações de-deserção, os diversos castigos que estão estabelecidos .para estas deserções..

Si. -Presidente, faz-se jo Recrutamento, vão as recrutas para os Corpos , desertam e têm a primeira doàerçào, vem, e dão-lhes um .pequeno castigo.; o recruta deserta .para -experimentar, deserta segunda vez, dào-ihe um castigo mais forte; muita? vezes elle trmendo esse castigo fiâo volta para o Co.-po, mas se volta e $o$Ve o castigo, é.menos o pró- > *tíito que do exemplo vem a seus camaradas do que o mal da convivência com ai m Soldado que jú recebeu castigo, não ha nada peior, desde que n*um. Corpo entra e se conserva ,por largo espaço um desertor,, desde que esta peste se communicou ao Cor-

po, tudo eitá contaminado, e ha risco de a moles-1 tia se tornar contagiosa. E' preciso, Sr. Presiden* te , uma Lei rigorosa que puna o Soldado desertor, um castigo exemplar logo pela sua primeira deserção ; considerar esta deserção como urn dos maiores crimes que o Soldado pôde commutter; porque um Soldado depois da sua primeira deserção torna-se entre os mais um doutor, e uni Soldado doutor e a maior peste que pôde haver no Corpo a que pertence: um doutor de tarimba que se appíicasse a cousas políticas, era um perfeito agitador. Deve pois a primeira deserção ser bem castigada i o Soldado que desertou urna. vez, é um Soldodo infame* nunca mais pôde ser bom militar.

Mas, Sr. Presidente, o que e preciso, é acabar com a miséria da chibata. Eu rendo toda a homenagem de respeito e consideração aos iliuslres Militares que a-signaram o Código Penal, porque para oiim c a única obra deste Parlamento, mas ainda ali se applica o principio da chibata, e este castigo e' que e bárbaro, e e mister acabar cqns elle: pois não ha outros castigos rigorosíssimos para os Soldados sem ser a chibata? Pois não ha a privação da comida, o jejum, a privação do tabaco para os que fumam, uma posição coníra-feita ele. etc., conforme a grandeze do crime? Ha, de certo; e;sto e preferível a este acto degradante, e infamo de mandar despir a farda a um Soldado, tirar-lhe a própria camisa, despedaçar-lhe as costas á vista de lodo o mundo, e muitas vezes ser morto; porque sendo tun castigo que não está classificado como pena de fnorte, pôde o chefe da um Corpo, de mão coração, por este principio das chibatadas mandar tirar a vida a qualquer Soldado por muito pequeno crfme, e com mui poucas chibatadas. Eu já tive urn espectáculo destes presente a meus olhos; perdi os sentidos, e a vista; mas ainda, vi o principio, vi fazer voar pelos ares a pelle das costas de um Soldado Portuguez, applicar-lhe dúzias e dúzias de varadai, e depois ficarem-lhe as costas tão negras como o assento desta cadeira- Sr. Presidente, quando se quer matar á chibata, não são precisas muitas chibatadas; para se conseguir isso basta um volver de olhos ao Cabo que as ha de applicar; o Cano, em vez de as dar bem nas costas, deixa cair a chibata sobre os rins, e o Soldado depois de ter levado 7 ou 8pancadas, solta-se-lhe urnahemorrho-gia de sangue, e em menos de um quarto de hora morre. Isto que acontece n*urn estado excepcional, n'um Campo, pôde acontecer dentro de um Quartel, oude o Saldado não tem garantia alguma, e em que o Chefe n'um momento de cólera pôde tornar o Soldado victima dessa cólera.

Sr, Presidente, eu tremo destas Leis para os Militares em Portugal. Muitas vezes passam por mim «stas reflexões, e «digo comigo mesmo estas próprias palavras — que se pôde esperar de -um Paiz, aonde quando se quer fazer um recrutamento para o Exercito, e preciso levantar mais quadrilheiros do que são os indivíduos que se querem recrutar? Isto eutha cousa tjjue >mc tira muitas vezes o somno: nós não apanhamos 1000 recrutas sem espalhar pelo Pau 3000 quadrilheiros. De modo que nós, Nação pequena , corno somos, para nos defendermos, nem temos a gente ,precisa para prender os soldados que são necessários.

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Reino consentiu em que se fizessem alterações a esta Lei; a alteração que aqui ha a fazer, é rasga-la toda: não e possível substituir um systema a outro por Emendas, e Additamentos; porque não se tra-cta de palavras ou ideas destacadas, mas sim de considerar o systema em todas as suas alterações. Considerado porém o assumpto da maneira que eu indico, creio que nós não havemos dar á face da Europa a vergonhosa scena, única de Portugal, de ser necessário empregar o meio de encher o Paiz de agua-zis para agarrar os soldados, e arvorar os soldados

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em aguazis para levar a oppressào aos seus camaradas.

Tudo isto que tenho dicto á Camará, e para descarregar a minha consciência; porque eu pago ura foro de protesto , todas as vezes que esta Lei vem á Camará ; pago um foro, mas não para a Camará emendar a Lei: eu sei que isto não e para a Camará, nem para o Governo, nem para a Nação. Descarreguei pois a minha consciência pagando o meu foro : estou descançado.

O Sr. *4yres de Seixas: — Sr. Presidente.......

O Sr. José Estevão:—Sr. Presidente, se o Sr. Deputado me dá licença, esqueceu-me tocar sobre um ponto....

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Orador: — Sr. Presidente, o Sr. Ministro do Reino notou que houvera um Ministério a quem eu tinha dado apoio, que fizera um recrutamento pelo methodo deste Projecto, Eu digo só á Camará, que me não deram tempo para examinar os actos dessa Administração: quero dizer, S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino tirou-me o trabalho de experimentar a força corn que eu apoiava aquelle Ministério, porque foi tão rápida a duração delle, que eu nem tempo tive para lhe examinar os actos.

O Sr. ^dyres de Seixas: — Pertendo mandar para a Mesa uma Emenda, um Additamento, e uma Substituição (leu e. são as seguintes)

EMENDA. — Ao art. 6.° — «O sorieamento será feito

SUBSTITUIÇÃO. — Ao art. 10.° — «Todo o mancebo que a Lei chama para o serviço do Exercito , setvirá por três annos.»

' ADDITAMENTO. — Ao art. 1].° — «Os praticantes ou aprendizes da arte de navegação do alto mar, cosleira ou fluvial. » —— Ayres de. Seixas.

Lida na Mesa a Emenda do Sr. Seixas, foi ad-mittida á discussão.

O Sr. João da Cosia Carvalho: — Sr. Presidente, eu estou persuadido, que quanto ao Addita-merito que fix, e mandei para a Mesa relativamente aos indivíduos da Repartição de Marinha, e Empregados da Armada para serem exceptuados na presente Lei : digo que não pôde haver a mais pequena duvida, porque o contrario seria absurdo; os Marinheiros, e K! m pregados da Armada são tão Militares como os Soldados e Empregados no Exercito; estão sugeitos a Regulamentos, e a penas iguaes; são processados e julgados t-m Conselhos de Guerra , e por isso não podem deixar de ler a mesma consideração. Eu creio que faço justiça á Camará em suppôr qu« ella não ha d»? oppôr-sè a isto; em quanto aos Marinheiros de Navios Mercantis, que igualmente são exceptuados pela Legislação em vigor , também não podem deixar de ser exceptuados aqui, pelo menos 09 Marinheiros que tiverem 3 annos de serviço, ou 3 viagens de Voz., 6.'-— JUNHO — 2843.

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Propivz a diminuição da excepção segunda, porque em verdade não vejo motivo para que os ccntraeia-dores dVtnprezas cor» o Governo gozem , não já para si, mas para todos os seus empregados, e operários urna tão lata excepção como aquella. quando outras de muito mais saliente equidade íbram eliminadas dá Lei. Pjr-se-na que o Governo já contrastou com essa condição, e que é preciso por tanto conserva-la; porém se o fez, fez uial, e qualquer que fosse o Governo que se arrojou afazer taes concessões , direi que obrou illegalmenie, e que não Ha motivo a defende-lo nesse abuso,-—Também pro-puz, Sr. Presidente, que da excepção oitava se eliminassem as palavras — que sendo particular etc.— porque com quanto julgue rasoavel que em beneficio da propagação das artes e sciencias se estabeleça uma excepção em favor dos Mestres, e Professores Régios., não posso, nem haverá alguém de senso com-rnum que possa admittir o tornar-se essa excepção estensiva a Professores, e Mestres particulares, que «eiá mezes antes do recrutamento s€ revestiram de semilhante qualidade.— Se este pensamento vinga, Sr. Presidente, não haverá alii idiota nem analfabeto que pelo menos senão arvore em Professor de Primeiras Letras. — Também entendo, Sr. Presiden-, te, que a excepção onze não está bem concebida, é que é necessário redigi-la nestes lermos. — O filho mais veiho de Lavrador que todo o anno trabalhar com uma junta de bois, e carro; ou o imrnediato áquelle quando por alguma outra excepção se mostre isempto do serviço. — Digo que a excepção deve ser concebida nestes termos por duas razões. Primeira porque na minha Província não ha quem trabalhe effeciivamente com duas juntas de bois, e protegei por tanto só os Lavradores d'uma Província com aggravo dos das outras é uma injustiça manifesta.— Segunda porque o vago da excepção quando diz—um filho — deixa larga margem aos pais dos recrutados para illudirem a Lei. O primeiro expediente a que recorrem, é o da foga; se este falha, abraçam-sé com a 'Lei; oras que é o que acontece nesse caso, Sr. Presidente? Eu o digo — Ha pais que tem cinco filhos, dá voz de emigração a todos elles, e prefere ficar abandonado desses cinco á contingência de entregar um para o serviço. Vem depois as assaltadas, e as buscas; captura-se o mais novo, o que menos o ajudava na lavoura, e é exactamente a favor desse que o pai vem allegar o privilegio! Esta pratica é abusiva , Sr. Presidente, e a Lei deve por tanto restringir a excepção para que não dê logar a ser iliucíida.

Ouvi mais, Sr. Presidente, e ouvi-o mesmo por parle do Governo, que o verdadeiro pensamento d'uma Lei de recrutamento leva a eliminação de todas as excepções. Comparou-se este tributo de sangue aos de mais tributos que se pagatn ao Estado, e argumentou-se que assim como nestes não ha-«xcepçòes nem privilégios, também os,não deve haver naquelle. Não me conformo com esta doutrina , Sr. Presidente, necn julgo que a comparação possa colher. No tributo de sangue quem primeiro apparece a estabelecer uma excepção, é a própria naturexa dos tributários. E' ella que exceptua ove-lho, é elia que exceptua o enfermo, é ella que exceptua a mulher, e é ella em fim que exceptua todos aquelles que não sé acham compreendidos dentro do restricto quadro d'uma certa idade. E será

isto, Sr. Presidente* o que acontece a respeito das demais contribuições 1 Ha abi distincções de natureza! Ha-as do sexo 1 Fia-as de idade? Não, jtodo o Cidadão contribge. Pois bem, Sr. Presidente^ contribua também para o tributo de sangue a máxima porção de Cidadãos que estiverem etn eircunBlancias de o fazer , mas n«m paia isso dei* xem de consignar-ze na Lei as excepções, que são reclamadas pela justiça, ou pela conveniência nacional. Neste ultimo caso julgo eu a que appareee em todas as Leis do recrutamento d«sde o Conde de Lippe para cá, estabelecida a favor dos Pesca* dores matriculados , e que eu vejo eliminada do presenk; Projecto. Deve consigna r .-^^«-s^fíê, Sr., Pré* sidente , e deve a Cíijs**^ necessária mente recebe-la, porque se, ^u»o ti/er matou-os fá cadavéricas Pescarias destes Reinos. Lançar, Sr. Presidente, lançar uma rede de recrutamento sobre uma Comi-panha de Pescadores, e risca-la para sempre da lista das associações existentes, ou possíveis, é tudo uma e a mesma cousa. Digo que é uma e a mesma cousa, Sr. Presidente, porque as Companhas são especialrnenle compostas de mancebos, rapazes novos, quasi todos solteiros, quasi todos em ctFcums-tancias d'entrarem no serviço militar. Se não se consignar uma excepção na Lei que os favoreça, a continuação de laes associações é impossível.

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não ha senão tvm Bieio de crtrríbrnar todos às diffi-cuidades. Eíte meio e' o que eu proponho r»à minha Substituição;— tornar ô sorlêâmenío a ri nua l; estabelecer-lhe uma épotíá perfixa , fazer Cfftti que elle não signifique cousa àlgiímâ aos olhos dos interessados; pratica-lo sempre que chegue a sua época^ embora não haja necessidade de recrutamento, e togo os recrulandos o não considerarão domo o precursor da captura ; não será para eSles' um toque d'a!armô pára a emigração, quando chegue a verdadeira occasiâo de captura acordarão, sem o esperarem , do leito aonde ádormtícerflm na tarim^ ba .do quartel. Se a Substituição for cofiihatída, então direi mais alguma cousa ; e porque já teniio fallado baéianie , só àccrescentârei o seguinte relativamente ao art. 9.° O recurso para o Conselho de Districio se passar como aqui'se acha concebido, será o assassino do recrutamento. O recrutamento', Sr. Presidente, é um acto puramente administrativo; torna-lo contencioso e mata-lo. O meu voto seria pois que os recursos se fizessem directamente ao Governador, e d'ahi para o SuprertJo Tribunal Administrativo, e na falta deste para o Ministro t> b 'tófcV, >^sm ^fl&fe S^ -^^ 4\\s*

u Qualquer indivíduo que por efTeito das dive/sas operações relativas ao recrutamento se julgar offen-dido em seus direitos, haverá recurso para o Governador Civil, que em Conselho deUislriclo decidira de taes reclamações, w A Camará se pronunciará sobre a Substituição , e eu ouvirei as razões com que é combatida.

O Sr. Fclix Pereira: — Sr. Presidente, o actual Systema de recrutamento é vicioso; a experiência o tem mostrado; o Sr. Ministro do Reino acaba de o confessar, e as participações dos Governadores Civis, são provas escriptas disso. Portanto o pensamento governalivo devia ser mudar de Syste-ma ; más mudar de Systems para que? Todos sabem que o recrutamento e um assumpto administrativo e dos mais importantes, e sobre o quaS se «em escripto muito. Tem-se admittido um Systema que em todo o Continente Europeo , em todos os Pai/^s dá o melhor resultado; é o Systema seguido e'tn Flespanha, ern França, na Prussia , e em to-<íos aos='aos' reconhecendo='reconhecendo' governo='governo' apresentada='apresentada' governe='governe' possuo='possuo' apresentar='apresentar' pelo='pelo' projecto='projecto' lei='lei' iniciativa='iniciativa' kevolução='kevolução' fiz='fiz' vícios='vícios' assento='assento' portanto='portanto' assumptos='assumptos' tem='tem' presidente='presidente' vir='vir' como='como' ter='ter' razão='razão' notahilidades='notahilidades' fundada='fundada' maiores='maiores' passado='passado' introduzir='introduzir' força='força' coragem='coragem' nesta='nesta' qnal='qnal' pflizes='pflizes' nesses='nesses' quaes='quaes' funccionar='funccionar' convencido='convencido' dos='dos' logír='logír' sysfèmá='sysfèmá' elle='elle' se='se' por='por' ponto='ponto' ellas='ellas' sei='sei' ré-='ré-' devia='devia' civis='civis' _='_' tão='tão' a='a' ser='ser' estava='estava' sendo='sendo' tag0:_='princípios:_' e='e' ministérios='ministérios' e.='e.' j='j' examinado='examinado' deputado='deputado' o='o' p='p' q='q' qual='qual' nào='nào' da='da' governo.='governo.' de='de' offerecida='offerecida' fazfer='fazfer' do='do' bem='bem' havia='havia' approvado='approvado' me='me' pedido='pedido' um='um' certamente='certamente' actual='actual' pai.='pai.' consequência='consequência' em='em' governadores='governadores' sr.='sr.' este='este' animei='animei' eu='eu' sobre='sobre' esta='esta' _1336='_1336' trabalho='trabalho' efaín='efaín' administrativas='administrativas' _11='_11' que='que' foi='foi' no='no' perguntou='perguntou' oué='oué' militares='militares' uma='uma' substituição='substituição' offerecer='offerecer' pelas='pelas' leria='leria' laes='laes' devo='devo' para='para' defeitos='defeitos' teve='teve' paiz='paiz' camará='camará' não='não' deve='deve' rão='rão' tomei='tomei' os='os' grave='grave' offerece-lo='offerece-lo' nosso='nosso' necessária='necessária' havido='havido' uno='uno' ha='ha' etou='etou' porque='porque' nvlitares='nvlitares' xmlns:tag0='urn:x-prefix:princípios'>

rnèdiaveis, e S. Ex.* disse que foram notados os que estavam remediados neste papel, sendo ucn deites o aft. 6.°; ora se o Governo perguntasse aos Governadores Civis se ò actual Systema era bom, era exequível; eu estou persuadido queeMes haviam dizer qiié era iháo, que hão era exequivèl, mas colho S. Ex.* apenas lhe perguntou quaes os defeitos remediáveis desse Systema, ellés assim o fizeram, e certamente não só não remedeia os defeito:s dó Systema actiVal, mas torna-os peores, porque tanto o Systèróa actual, como o Projecto, labora em vícios quê são irremediáveis, só tem remédio destruindo-se todo o Sy s temia.

Sr. Presidente, já foram notados os vícios capitães deste systemà pelos Oradores que me precederam ; não os repitirei , devo comtudo notar que uma Lei de Recrutamento deve ter quatro partes: l.a ò recenseamento: 2.a o apuramento: 3.a oseVN teamento: 4.a o recrutamento, uma boa Lei dê Recrutamento deve imctimbir cada úrrYacf estas operações a auctoridades differentes, porque cada uma destas partes são differentes, e destinctas umas das outras, eu não desenvolverei este principio porque V%sí\ U^SAMi cuvxUo lon>e N di^p só c^ue uma boa Lei de Recrutamento deve conter muitas, e muitas mi» nuciosas providencias, que dêem um resultado effe-ctivo, e todas as garantias aos contribuintes; mas diz-se que uma Lei assim não se pôde executar no nosso Paiz, porque facilmente fogem os mancebos, mas eu digo que quando as providencias da Lei foram boas, tndo se remedeia ate aonde humanamente e' possível remediar-se, porque o Recrutamento e! feito assim nos outros Paizes; e pôde fazcr-se no nosso Paiz, e aonde se persegue, e prende gente ho-netía a titulo de vadios, prendendo-se quem não está sujeito ao Recrutamento, e cornmettendo-se mil violência? ? JE quem ha tle julgar que um homem e vadio? Os Empregados que fazem os Recrutamentos, que prendem um homem por vadio, não são próprios para julgar o vadio, mas eu podia contar um facto que aconteceu á poucos dias que e horroroso, que é immoral da parte da auctoridade que o praticou, muito mais irirmorat pelas informações que deu ao Governo a esie respeito : tendo esta auctoridade prezo um homem criado de servir, em casa de seu amo a titulo de vadio ; para jtisli-ficar este facto atroz conimelieu a maior das immo-ralidades, que e possível commetter, dando informação falsa ao Governo, e lançando sobre uma família honesta uma mancha, que só poderia lavar-se com o grave casíiíTo da auctoridade ; não digo mais nada, para qup alguém não tome isto com relação a esta. o u áquella auctoridade; digo que e horroroso, prende-se a titulo de vadio quem o não é, e deixam-se os vadio? soltos, além disto um Exercito composto de vadios não serve para cousa alguma , os militares devem ser os primeiros que devem repellir uma tal idéa , os vadios n'u m Exercito vão desmoralisar esse Exercito.

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torna-se injubta; eu comttido estimarei, que todas as excepções sejam approvadas na actualidade, por que como meu fun é destruir o Projecto, destruído fica approvando-se todas essas excepções a fim de obrigar o Governo a offerecer um Projecto fundado nos verdadeiros princípios. Sr. Presidente, um Governo que tem a fortuna da Oppos>içâo ser a primeira que lhe está ensinuando a verdadeira Lei do Recrutamento, devia aproveitar esta occasião para a fazer passar. Sr. Presidente, não offereço Emenda alguma, porque rejeito tudo isto, e toda a Legislação existente sobre este objecto, porque ella não dá resultado algum , desde que t)'uma Lei de Recrutamento se consigna a palavra capturar, o absurdo da Lei está demonstrado , por isso voto contra ella.

O Sr. Alves Martins: — Sr. Presidente, que hei-de eu dizer depois do que s? tem dito? Nada, porque mais do que se tem dito contra este Projecto, nào épossivel que sediga. Pedi a palavra para declarar qual o meu voto com referencia ao art. 6.° JEu não sei como a Co m missão composta de pessoas que eu respeito, semanchou assignarido este Projecto que encerra tal doutrina : não sei como fez tal ; porque desde que se faça um Recrutamento ás escondidas, e as aucloridades encarregadas deli e não cederem aos presuntos , e aos cabritos, hão de pelos Pais, Mais, Amos, etc., ser alcunhadas de parciaes. Ora isto não convém; e antes convinha estabelecer como principio que o Administrador, o Delegado, o Parocho, etc., recrutariam quem quizessem : isto era melhor. (Apoiados). O Sr. Sili-a C

Disse urn iiluslre Deputado, que o Projecto tinha vícios, que não consignava as quatro parles de que uma Lei deitas se deve compor, entregando a sua execução a auctoridades differentes; que elle Deputado linha um Projecto a este respeito, que satisfazia estas indicações ; mas que o não apresentara, porque o Governo c que odevia fazer. Sr. Presidente, sinto que o illustre Deputado não julgasse apportuno fazer este serviço ao seu Paiz ; porque sem duvida a Comniissâo, e talvez o Governo, haviam de receber com reconhecimento esse trabalho, sendo que da parte da Cornmissão houve o maior desejo de apresentar uma boa obra, e nào só trabalhando ella singularmente, mas conjuncta-mente com os Membros da Commissão de Guerra, Portanto, Sr. Presidente, pela minha parte direi que, se não lembrei cousa melhor, é porque a não sabia; e sinto muito que, sendo esta occasião tão própria para se apresentar esse óptimo systema, não se apresentasse.

Sr, Presidente, a urgência d*uma Lei de Recrutamento é. indispensável : todos os Governadores Civis a reclamam. Mas , pondo de parte estas auctoridades, cada «m de nós sabe que, conforme as Leis anteriores, tem de se dar baixa a alguns mil soldados, que estão nas fileiras do Exercito, e que

e precizo absolutamente substitui-los. Ore, accres-cendo que ainda não foi possivel preencher o Recrutamento, apezar,de todas as diligencias, e que o Exercito por isso mesmo está deficiente, e' certo que não havia occasião mais opportuna do que esta para todos concorrerem com o seu zelo, a fim de apresentar uma boa Lei de Recrutamento: nem a Commissão, nem o Governo podem ter interesse em que o Recrutamento se faça por este ou aquel-le systema: oxalá que se podesse fazer por annun-cios nos Periódicos ; oxalá que se não fizesse violência a ninguém: mas isto, como já muito bem disse um ilíustre Deputado meu amigo, e' estar com-pletamente na Republica de Platão. Todos aquel-les que teem servido certos cargos, e que examinaram os factos, hão de conhecer qua o facto mais difficil de levar a }ue seja, que o possa levar a efftMt.o. Sr. Presidente, apenas se sabe do Recrutamento, a primeira cousa que fazem os mancebos, e' iamied-al^mente esconderem-se ; isto sem excepção alguma : e mesmo nas cidades grandes, aquelles que estavam mais nas circunstancias de se fazer substituir, esses mesmo- são os primeiros a desampararem o género de negocio ou agencia a que estào propostos. Ora , neste estado de cousas, querer os fins sem os meios, e avançar um absurdo. A Camará vê que o Governo, com a maior franqueza, disse que se não importava com o meio; mas queria que a Camará fizesse passar a Lei, que produzisse os effeilos que deve produzir. Quando o Governo assim se apresenta, não pôde de maneira nenhuma a Camará deixar de se applicar a este objecto com a solicitude, e não vir aqui apresentar sysiemas sem os meios de os levar a eíTeito.

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mais igual, seria não haver excepções; mas um dos pontos em que esta Lei tem sido mais fortemente ferida, segundo o qne eu ultimamente vi, foi a respeito da disposição do art. 6.*, isto é, a maneira por que se verifica urn dos actos necessários para produzir effeito a mesma Lei. Diz-se que o methodo proposto pela Commissão e' o mais inconstitucional , e mesmo o mais duro e atroz que se podia apresentar ; e ate' um illustre Deputado se admirou de ver assignado este Projecto pelas pessoas que o tinham assignado , as quaes nào podiam deixar de se haver manchado com similhanle assignatu-ra. Sr. Presidente, os Membros da Commissão po-dern ter-se enganado a respeito do melhodo que adoptarau;; mas o que e facto é, que o illustre Deputado que apresentou essa idéa, e esta espécie de censura aos Membros da Commissão, nào apresen* toti methodo algum, e deixou-nos sem remédio para o mal. A Commissão, Sr. Presidente, entendeu que por eçte meio se podia chegar ao resultado ; e porque? Porque, considerado o estado do Paiz, consideradas as repugnancias que existem para o recrutamento, consideradas todas as informações dos Govenadores Civis, consideradas depois as dif-f«rentes qualidades d'Empregados que aqui figura-vai«, entendeu que, em atlençâo aludo isto, podia bem levar o recrutamento a effeilo , setn Uaver as defrandações que aqui se notaram.

Já disse quaes eram as repugnancias ao recruta* mento: ninguém aqui as ignora; todos os que têem assistido a estes actos, sabem que os mancebos fazem os maioros esforços para se evadirem ao recrutamento, que chegam mestuo a eonimetler actos contrários á sua própria saúde; que não duvidam andar pelos montes comendo hervas, dormindo nas montanhas,'na estação mais rigorosa, uma vez qu« escapem ao recrutamento. Se fosse precizo referir irnmensos factos que a historia nos apresenta a este respeito, havia de estremecer a Camará de ver os excessos a que chegam os mancebos para evitarem o recrutamento: não duvidam ate corlar os dedos; alguns vi eu praticar este acto deshumaf* no contra a sua conservação ou ao m e nas-,- contra a sua perfeição: outros não duvidam mesmo tor-iiar-se bandidos. Ora é este estado que a Co tn missão considerou ; ella não occultou que tinha grande repugnância a este modo de effectuar o recrutamento; mas que era um remédio necessário para essa aversão que existe contra o recrutamento, sem com-tudo deixar de confessar que, se outro methodo melhor se lhe apresentar, o adoptará de boa vontade.

A Commissão entendeu que com este att. 6.° tinha dado as garantias suficientes para que não houvesse essas defraudações ; porque todas estas quatro pessoas , cada uma exercendo differentes funcções , cnda uma devendo ler pela sua própria posição sufíiciente probidade, não só para guardar o segredo, mas para ser fiel nos actos que ia praticar, não podiam deixar de dar toda a garantia de que o acto se praticaria devidamente. Mas ss os illusires Deputados entendem que estas pessoas não são suffici«;n!e«, se querem lá homens de maior graduação ou maior numero de pessoas, não têem senão mandar as suas lembranças para a Mesa, que a Commissão as adopta; a Commissão não quer senão que o acto be pratique legitimamente. Entendeu que as pessoas% que apresentava, davam bas-VOL. 6.°— JUNHO —1843.

tanfe garantia áquelles que hão de ser sorteados; mas se a Camará julgar que não é assim, augmen-te embora o seu numero : o que o Governo eaCorn-missão querem, é que o acto tenha todo o caracter de legitimidade.

Sr. Presidente, senão se adoptar o meio do sor-teamento secreto, por outro methodo não se conte levar a effeilo o recrutamento: é precizo fechar os olhos á experiência para não ver o que succede todos os dias a este respeito. Não se vê que i m'mediatamente consta que se vai proceder ao recrutamento, por mais precauções que hajam, não ha força que obste a que os mancebos se exponham aos maiores perigos, saltando por telhados e fugindo por janellas para evitarem e acto da captura? Estes são os factos, e contra factos não valem argumentos de theoria. Nem se venha argumentar contra isto com o acontecido nas Ilhas; esse facto foi inteiramente excepcional; e o illustre Deputado que o referio, não pôde ignorar a Legislação que havia sobre semilhante assumpto, a qual se o illustre Deputado quizer transferir para cá, sem duvida nenhuma que ha de achar muito quem se opponha ao seu voto. E' verdade que os recrutas se apresentaram , como disse o nobre Deputado; mas qual era a Lei que depois se ordenou contra os que se não apresentassem? Estabeleceu-se nessa Lei, que eram declarados desertores áquelles que senão apresentassem em certo tempo; mas fez-se mais — declarou-se, que aquelles que os recebessem, ficassem sujeitos ás penas dos que recebiam desertores, e daqueUes que alliciavam; e, Sr, Presidente, estas penas que se estabeleceram não foram para rnera formalidade y tiveram occasião de se executar muitas v

Sr. Presidente. houve outros illustres Deputados que fiz«rarn outras Emendas a differentes artigos j eu não me lembro senão de tima feita pelo meu illtistre amigo o Sr. D.João d'Azevedo ao art. 9."; queria elK- que em vez do recurso se dar para o Conselho de Dislrieto, se desse para o Governador Civil em Conselho de Districlo — parece-me que isto é que&tão de nome; uma de duas, ou o recurso e' feito para o Governador Civil decidir col-leclivamente com o Conselho de Districto, e então não ha duvida nenhuma, e o maior numero é que

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ha cie decidir ; mi a reoniâo do Conselho de Dis» . iricto c só' como ineio de consulta, e não conro meio dê deliber-àçâo."—Ora este ponlo df> recruta-•mffilo lião entendo

Sr. Presidente, eu não. posso avançar mais sobre es!a discussão, porque não tenho presentes todas as Emendas e diíTerenles ideas que foram mandadas para ã Mesa; pôde ser que muitas delias mereça m ser adoptadas, e pôde ser que muitas 'outras o n?io niereçam , e como são em "tão grande numero, pa-récia-ffie conveniente que a Coróiíussão as exavm-nàsse., e apresentasse um juízo definitivo sobre cada vima delias.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu -lambem não eslava presente nesta Casa quando começou a discussão sobre este assumpto, e muitas cousas provavelmente se disseram que eu não ouvi, e a quê também não posso responder; por isso respondo só áq\!elles Senhores-que ouvi depois que entrei , e foi quando o Sr. José Estevão levava o seu discurso em mais 'de metade.

Sr. Presidente, eu assignei o Projecto que se discute, è não o assignei nem vencido, nem com declaração, e todavia discordei etn alguns pontos: mas as suas bases que eu tenho visto atacar, entendo que se pòdesn defender, e defender com rnuitoboas razões. Sr. Presidente, é betla certamente a situação, o cxcel lente o terreno em que estão -os ilíusíres Deputados que. combatem esta Lei; uma Lei odiosa em Iodos os Paizes, e eminentemente odiosa em Por-íogal, porque todos sabem , que o povo Portuguez tem á vida militar uma aversão superior á que teem Iodos os outros povos, (Uma vo» :—E com razão): todos sabem que o povo Portuguez que vai voluntariamente para a Armada, só com grande difficulda-de se alista no Exercito, fazendo-se preciso ser im-pellido por todos os meios possíveis a esta contribuição de sangue: e porlrmlo auiito bello o campo em que se acham os Srs. Deputados, que impugnam uma Lei tá o odiosa. Mas, Sr. Presidente, quando é ne--cessario que as cousas se foiçam , é também necessário apresentar os meios para se chegar ao fim; e qi:and'o esses meios são duros, e podem ser menos proveitoso?, cutnpre áquellesque os i m pugnam, apresentar outros que sejam mais suaves-. E com tudo, Sr. Presidente, não foi isso que eu observei nesta Casa: ouvi declamar, ouvi censurar a Com missão, c eensura-ia com termos impróprios e com termos acres, censuras que eu rejeito em nome delia, por que a Cortrtnissãò não julga-haver-se manchado ern assignar o Projecto que se discute; e que provisões ha nesse Projecto que não estejam na Legislação existèiVté 1 Uma única, e e essa que eu hei de de-ttiopstfar que é eminentemente benéfica, e eminentemente administrativa. Sr. Presidente, todos sabem •que sempre que se faz um recrutamento em Portugal : e esse à-cobtecimerito a origem de grandes desgraças j de desordens extraordinárias entre as famí-

lias, que transtornam não só os seus interesses e a paz domestica, mas ainda a'paz publica. Os mancebos corno se sabe, uns mutilam-se, outros fogem para os ermos, e para as montanhas; n'uma palavra, e sempre uma cadeia de desgraças e de desolação: se houvesse pois nrn meio de evitar todos estes males, deverá on não deverá elie adoptar-se? Esse meio fe o que apresenta a Cornmissão; porque se o sortearnento for feito na presença de indivíduos que devem merecer toda a consideração, como é o Parodio, o Administrador do Concelho, o Vereador, e finalmente o Delegado do Procurador Régio, e serão todos aquelles que os i Ilustres Deputados qui-zeretn que sejam; se o sortenmenlo, digo, se fizer não em publico, mas particularmente na presença destes Cidadãos, pôde suspeitar-se que será adulterado? Não certamente; pois o testirnunho de dous Cidadãos maiores de toda a excepção é bastante para se imporem as penas mais graves da nossa Legislação, e o testiiminliQ de quatro Cidadãos de uma probidade irrecusável não ha -de ser sufficiente no só r tea mérito ? Eu não o acho. E quaes são as vantagens que se deduzem daqui? São inimensas: evita-se essa emigração que depopula periodicamente o Paiz; evila-se que os mancebos andem pelas serranias e pelos ermos principiando ahi no tirocínio das malfeitorias, porque se pode asseverar, que duas terças partes dos nossos ma Hei l ores tem desgraçadamente a sua origem nesses infelizes mancebos, que querem evadir-se á vida militar. Eis aqui, Sr. Pre--sidente, o que a Commissão pertendeu evitar. Se se julga irssuííiciente a garantia da Commissão, ella não rejeitará outra maior, está protnpía a adopta-la, apezar de julgar bastante a que apresentou.

Sr. Presidente, não ha duvida alguma que este ódio dos nossos mancebos á vida militar e lambem exacerbado pelos máos tractos que cHessoffrerri; nem •eu digo que estes traclamcntos não possam e não devam ser suavisados, ao contrario estou persuadido que o podem e o devem ser: não ha duvida que a aversão dos mancebos á vida militar depende de quasi nunca se cumprirem as promessas, que se lhes fazem. Nos outros Paizes, Sr. Presidente, pôde haver uma canscripçáo (que parece ser o que o illus-tre Deputado desejava), no nosso Paiz e' muito duvidoso que tal Lei possa dar os mesmos resultados, porque a Legislação existente, essa Legislação que provou tão mal, assemelha-se muito á Legislação desses Paizes onde existe a conscripção.

Por consequência, Sr. Presidente, se a Lei e' má, se se tracta de a modificar, eu convido os illustres Deputados por dever e patriotismo seu a apresentarem as Emendas que se devam fazer ao Projecto; porque aCornmissão não ha de rejeitar senão aquel-las que baldarem o fim que ella se propõe, isto e — poder-se exactamente verificar cm tempo o numero de recrutas necessário para perfazer a força do Exercito:— apresentem essas Emendas que rião baldem, este fim, e n Commissão deseja que ellas appareçain para as approvar.

Sr. Presidente, como eu disse, apezar de haver assignado este Projecto não me conformo inteiramente corn todas as provisões ahi consignadas, e tanto assim é, que mando para a Mesa já este Ad-ditamento, e talvez no decurso da discussão possa mandar mais algum.

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que a Commissão deseja considerar torlas as Emendas que teem sido reraettidas para a Mesa ; a Com-rnissão deseja que o Projecto lá torne outra vez para ella o meditar com essas Emendas; e n*uma palavra para adoptar todas aquellas que julgar estão no caso de serem adoptadas. Mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMENTO. — Ao art. 3.8— u N." 12.° Os Maio-raes de gado que se acharem assoldados dous mezes antes do sorteamento. « — Grande.

O Sr. Florido; — Vou mandar para a Mesa alguns Pareceres da CommisSão de Fazenda sobre vários objectos. 'Estando o Sr. Presidente a ponto de determinar

a Ordem do Dia , disse

O Sr. Ministro do.s Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, eu tinha a pedir a V. Ex.a que tivesse a bondade de dar para Ordem do Dia, ou no principio, ou quando V. Ex.a entender, um Projecto que está sobre a Mesa, é interessa a um grande numero de Commerciantes desta Praça, que estão sem o seu dinheiro, e interessa além disso, também a honra e dignidade da Nação — e o Projecto das Reclamações Brasileiras (.Apoiados). Sr. Presidente, nào seja o caso que nós vejamos o Congresso Brasileiro destinar a ultima parte do seu pagamento, sem que em Portugal se lenha destinado a primeira (Apoiados): estamos de mais a mais comprornetti-dos .... ( Apoiados).

O Sr. /. M. Grande: — Eu tinha concluído por pedir que não se decidissem as Emendas sem aCom-rnissão as considerar: e até me parece que a discussão do Projecto não pôde progredir sem isso, porque adoptando-se algumas dessas Emendas ha de mudar

inteiramente ....

O Sr. Presidente: — Eu vejo que a discussão continua, estando inscriptos muitos Senhores quo provavelmente hão de mandar Emendas para a Mesa ; e portanto se a .Commissão as quer considerar a todas, deve esperar pelo fim da discussão, porque não se lhe hão de mandar metade agora, e daqui a dous dias a outra metade.

E necessário que se dê algum tempo também a negócios particulares. Uma hora da Sessão de amanhã ha de ser destinada para se discutirem uns Projectos antigos que estão aqui, e são o N.° 109 relativo aos Officiaes de Milícias que não poderam apresentar-se, e N.° 106: e hão de lêr-se alguns Pareceres das Commissôes....

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: —V. Ex.a deferiu ao meu Requerimento?.. .

O Sr. Presidente: — A Camará tem deixado de discutir os Projectos de Fazenda, para seoccupar de objectos de muita importância nas circumstancias actuaes...

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, o negocio que eu indiquei, não tem nada com o.systema de Fazenda, e tem muita, muita, tem toda a importância ; porque é aexecução de um Tractado (Apoiados), é cousa muitíssimo necessária. V. Ex.a pode dá-lo ou não o dar; porque a Ordem do Dia é da Presidência, não nego essa au-ctoridade, submetto-me a ella; mas V. E x.a não poderá deixar de dar este Projecto, antecipando-o ao dos Milicianos: isto é o que me parece...

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia é a que acabo de dar: sendo destinada, torno a dizer, urna parte da Sessão para negócios particulares; porque, ha milhares de pessoas, que tendo visto a Camará, trabalhar ha 6 mezes sem decidir os seus negócios, querem que lh'os decida. Por consequência hei de também attender a isto: tenho a responsabilidade de Presidente, que é uma responsabilidade real. (O Sr. Pasconcellos e Sá: — Consulte V. Ex.a a Camará).... Bem'; a Ordem do Dia principiará pelos assumptos que disse, e depois passada a primeira hora ficará para a discussão o Projecto a que alludiu S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: advertindo que hei de então consultar a Camará se quer continuar no mesmo, ou passar áqueH'outro Projecto. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas e um quarto. O 1.* REDACTOR,-

j. B. CASTÃO.

N." 21.

Presidência do

fre 28 to 3nnl)0

1843.

Goriao Henrique*. . borjao nenrvj

,Aflmflda- Presentes 63 Sr.. Deputados. •Abertura-A. meia hora depois do meio dia

,__Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA

mando para a Mesa duas Representações de alguns Lavradores do Além-Téjo, ern que se queixam dos vexames, que soffrem em consequência da falta de pagamentos de direitos dos trigos, que entram de Hespanha por contrabando. Outra de alguns Lavradores e Proprietários da Vilia Nova da Cervei-

1 . /v» l

•CTÍ« nPi?erDtorCGeral do Conselho rã queixando-se de iguaes vexames, que soffrem dos

; — UO Lflicv _-,----____J,,, Ar, A Ifnnrificra Hnnil^llfl Vllln.

Empregados da Alfândega daquella Vilia.

O Sr. F. Manoel da Costa: — Mando para a Mesa uma Representação, á qual peço se dê o destino competente.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do Projecto N.' 109. É o seguinte

RELATÓRIO. — Na Commissão de Guerra foipre-

PTO crranae aecaue,.i;,« eu, sente um Requerimento de alguns Omciaes dasex-

— - --' , ' „ - - *," as nrovidencias que tinctas Milícias de Lagos, que se queixam de não toda ^-^^^'"^j^^p^rraslãsimpor- lhes terem sido mandado liquidar seus soldos do referem, lembram a de um imputo^nas ^ estiveram presos, durante o Go-

ladas do Reino visinho. Requeiro que seja rernet lemjv ^urpa(|or? tendo.se ^ & iiquidaçào a OQ.

tida á Co™rojs^0/?/;^a^fa;«í ^Sr. Presidente, tros em idênticas circumstancias, e requerem um* U or.

o— de 8 Exercito, remeUendo 90 exemplares

do mappa da receita e dcspe.a dos Hospital Re-ghnTmae. do 2.° semestre de 1842. - Mandaram-

" O Menezes Pilta ;- Sr. Presidente , mando para a Mesa uma Representação da Camará Mu-nfcipa do Concelho de Monsanto, em que pede

d« «

poências sobre o importante «7 d« « das Ias, o qual se acha em grande decadência

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