O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

289

n.º 16. SESSÃO DE 18 DE JULHO. 1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SAMÍIES.

Chamada: — Presentes 60 srs. deputado.

Abertura: — As 11 horas da noite.

Acta: — Approvada.

O sr Vellez Caldeira: — Sr. presidente, quando li o extracto da sessão de sexta feira no Diario do Governo, já não tive logar para poder reclamar contra o que alli se me faz dizer. Não me queixo dos tachygraphos, mas não posso deixar de lamentar que costumando eu vir para aqui a fim de melhor ser ouvido, nem assim mesmo o consigo.

O que se me faz dizer nesta sessão, é que a lei devia ser igual para todos; que por tanto o artigo devia comprehender todas as classes tanto civis, como militares, e neste sentido mandaria para a meza uma proposta — quando, se a minha memoria me não engana, em resumo o que eu disse foi — que tinha pedido primeiramente a palavra só pelo que respeitava á redacção do artigo; mas que em consequencia do que depois ouvi, pertendia fallar tambem sobre a materia.

Em quanto á redacção, como o sr. ministro da fazenda já reconheceu que ella não era boa, e propoz a sua emenda, não digo mais nada: pelo que respeita á materia, em quanto suppuz, que a disposição do artigo cia generica, comprehendendo tanto os empregados civis como militares, reconhecendo-se que são necessarios sacrificios, todos deviamos concorrer para elles com igualdade, não me opponho; mas vendo que se disse, que o artigo não comprehendia os militares, opponho me a elle com todas as minhas forças, porque, segundo a carta, a lei deve ser igual para todos; e neste sentido mandei para a meza uma substituição.

O que se me faz dizer depois, ainda é mais contrario ao que eu disse; porque lê-se no Diario — que disse que os militares quando pedem licença, ficam com meio soldo para ir tractar dos seus negocios particulares; não achava isto conveniente — Eu, sr. presidente, tal cousa não disse: disse sim, que, se os militares tinham negocios seus a tractar, tambem os empregados civis os tem; e por isso estão igualmente no direito de lerem licença com vencimento dos seus ordenados, etc. Portanto peço que no Diario se publique o que acabo de dizer, como rectificação ao que alli se lê.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1. Do sr. Santos Monteiro participando que o sr. visconde da Junqueira está legalmente impedido para comparecer á sessão de hoje e a mais algumas. — Inteirada.

2.ª Do sr. Nogueira Soares, participando que o Sr. Pinheiro Ozorio não comparece por incommodo de saude. — Inteirada.

Officios: — Do ministerio do reino, participando, que Sua Magestade, para poupar incommodo aos srs.

deputados, dispensa, em quanto estiver em Cintra, as deputações que tenham a apresentar-lhe communicações da camara, ou authographos de decretos das côrtes, uma vez que a camara convenha no arbitrio, já em outras occasiões seguido, de serem feitas as communicações da Camara, e apresentação dos authographos por intermedio dos respectivos ministros secretarios de estado — A camara annuiu com toda a satisfação ao arbitrio proposto.

2. Do mesmo ministerio, participando, que naquelle ministerio não consta, se o navio Castro 2.º foi ou não admittido á livre practica, nem a este respeito existem outros alguns documentos, senão um requerimento de Castro Silva e filho, sobre o qual foi ouvido o conselho de saude publica do reino; e seguidamente transmittido para o Porto em 6 do corrente um boletim telegraphico, pelo qual, na conformidade da informação do conselho de saude, se mandavam executar os regulamentas em vigor; satisfazendo assim a um requerimento do sr. Corrêa Caldeira. — Para a secretaria.

3. Do ministerio da guerra, acompanhando uma proposta de lei para auctorisar o governo a reintegrar no posto de alferes do exercito, com o unico fim de ser admittido no hospital de invalidos militares, o coronel das extinctas milicias de Villa Real, José Justino Vaz Ozorio. — Á commissão de guerra.

4. Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando as cópias authenticas dos papeis relativos á transacção feita com o sr. conde de Lavradio no seu ajuste de contas; satisfazendo assim a um requerimento do sr. Cunha Sotto-Maior. — Para a secretaria.

Uma representação dos moradores do antigo concelho da villa de Evora-Monte, pedindo que seja conservado o seu concelho. — Á commissão de estatistica.

Mandou-se imprimir um projecto de lei da commissão de instrucção publica, instituindo quatro premios de 300000 réis cada um, para serem conferidos aos auctores das melhores composições dramaticas portugueza, de tres a cinco actos, que se representarem no theatro normal.

Projecto de lei (a. 91 — A) — Senhores: — O nosso material maritimo acha-se em tal estado, que seguramente se póde dizer — que conservando as cousas como estão, é completamente perdida toda a despeza que se faz com o ministerio da marinha. Elle não tem os meios necessarios para a defeza das costas de Portugal; não póde proteger a bandeira e o commercio portuguez; e nem ao menos póde (como já tive occasião de vos mostrar, quando se tractou da fixação da força naval) fazer o serviço das colonias. Aquelle ministerio, não possue os vasos de guerra proprios para nenhum dos serviços que delle havia a exigir.

As circumstancias do paiz não permittem, é verdade, que desde já se acuda, com prompto remedio, a todas as necessidades daquelle ramo de serviço publico. Mas, seria um grande erro o continuar por