O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 1415 )

tura disse: Peço a. V. Ex.' que o mande inserir o mais breve possível no Diário do Governo.

O Sr. Seabra: — Peço licença ao Sr. Deputado para assignar esse projecto.

.O Sr. Silvo Carvalho: — Sim Sr.

O Sr. Passos Manoel: — Eu sou partidista da liberdade de commercio; revoguei a lei que concedia a exportação em Navios novos, porque esse era um meio adoptado para fraudar os direitos da Fa-xenda. Quanto aos direitos de consumo na Cidade do Porto, havia uma consulta do Thesouro, e que foi approvada, porque os lavradores se haviam de mandar vir o vinho, mandavam vir a uva, e não pagavam, meio de que se servia muita gente, e eu também, e julguei devia abolir-se um tal abuso.

O Sr. Silva Carvalho: — Duas palavras eu peço, que se não tenha por censura nada do que eu aqui digo, e quanto ao nobre Deputado, elíe sabe que eu lhe faço o maior elogio, pela lei que facilitou o commercio para o Brazil, e sabe as ausências que eu fiz á sua pessoa quando me ausentei do paizy aç seu caracter, e ao seu desinteressado amor pela sua pátria.

O Sr. Passos (Manoel) : — E' verdade.

O Sr. JM. A. de Fasconcellos:—Eu pederia a V. Ex.a que consultasse a Camará a ver se convém que o Parecer da Commissão de Legislação, sobre o ágio do papel do Contracto do Tabaco, se devia dar para ordem do dia de Sexta-feira7 (unia vo% — e' cedo). Parece-me que e' tarde, já ha especta-tiva de mais, e é preciso fixar o direito sobre esta matéria.

O Sr. Presidente:—Não ha numero suftlciente de Srs. Deputados para se tomar uma resolução.

O Sr, Alberto Carlos: —O fixar a ordem do dia e das attribuições de V. Ex.% não é necessário consultar a Camará, só quando ella se oppõe a isso, peço a V. Ex.a que annuncie hoje para ordem do dia de Sexta-feira o projecto do Tabaco, para amanhã a confirmar.

O Sr. Presidente:—A Camará sabe que eu ha muitos dias não dou ordem do dia; amanhã porei á votação o requerimento do Sr. Vasconcellos, —

A ordem do dia para amanhã é a mesma de hoje.

Está levantada a Sessão. — Eram 5 horas da tarde.

N.° 78.

te 1 1 te Jutt)0.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

1839.

'.òertura— Fouco depois das onze. Chamada — 80 Si s. Deputados, entraram mais 21, e faltaram os Srs. Gordão, Correia de Sá, Teixeira d Aguilar, Bispo Conde, Roma, Veiga, Sousa Guedes, Dias d'Azevedo, Qucirogã, Almeida Garrei t, Fred:rico Gomes, Felloso da Cruz, Teixeira de Moraes, Borjes Peixoto, Ferreira de Cãs-iro, Henriques Ferreira, Fontoura, Lacerda, Silva Pereira, J. M. Esteves, Sousa Pimentel, Mousi-nho da Silveira, Santos Cruz, Colmieiro, Leite f^elho, e Xavier Botelho. Acta — Approvada.

Leu-se a seguinte redacção do projecto de lei sobre a estrada de Lisboa ao Porto.

Art. l.° E' alterado o contracto feito com a Em» preza da Estrada de Lishoa ao Porto, em virtude da Carta de Lei de 7 d'Abril de 1837, do modo se-* guintc:

§ 1.° Alem das barreiras determinadas na referida Lei de 7 d'Abril de 1837 , collocar-se-ha na Estrada da Empreza uma outra entre Lisboa, e Sacavem.

Esta barreira será fixada pelos Commissarios do Governo, ouvido o Empresário, em distancia conveniente da porta da Cidade , de modo que não paguem os direitos pela Uacmto da nova Estrada os ~q"iie^ièha se não approveitarem.— Jjpprovacio.

§ 2.* A duração desta barreira será de vinte an-nos contados do modo que se acha estipulado na referida Lei para as demais barreiras do contracto, porem fica rtíbervado ao Poder Legislativo, depois de dez annos, o direito de restringir este praso, se os lucros da Empr-va for^m excessivos pela conces-*ão da nova barreira. — slpprovado.

§ 3.° As barreiras, que em virtude dodisposto na mencionada LPÍ houverem de collocar-se aos lados ^as grandes povoações, ticarâo a uma légua portu-

gueza de distancia das mesmas povoações, começando a contar-se adita lago» do Jogar mais central da. povoação, aonde a estrada a cortar.

Na cidade do Porto contar-se-ha porem esta legoa da extremidade da Ponte ao Sul do Douro.—• Jáfp-provado.

§ 4.* Será permittido á Empreza começar ao mês» mo tempo os trabalhos simultaneamente, e em qualquer parte da estrada, podendo collocar as barreiras, e perceber, precedendo auctorisação do Gover-

, os direitos delias logo que o espaço entre duas

no

das mesmas barreiras se ache convenientenaente construído. — Approvado.

O Sr. Sá Nogueira; — Diz-se ahi que o Empre-zario poderá perceber o direito de barreiras logo que o intervallo entre duas barreiras se ache convenientemente construído; não sei se isso se venceu; porque pôde a estrada estar no estado conveniente para passar uma diligencia, e entretanto não estar construída. Isso é que eu queria se visse se estava conforme ao vencido.

O Sr. Presidente: — E' o que está na redacção. § 5.° Quando o Governo se não achar habilitado para pagar as expropriações, que forem precisas para construir a estrada em novas direcções, a Empreza seguirá o antigo leito delia, havendo previa declaração do Governo,

O Sr. ~Seãbra : — Era logar de declaração previa devedizer-se—precedendo auctorisação do Governo. O Sr. Leonel: — E' precito que se entenda que a previa declaração do Governo queria dizer: quando o Governo declarar que não está habilitado a fazer as expropriações'; mas assim descarnadamente — precedendo auctorisação do Governo: pôde o Governo dizer — não posso fazer as expropriações, mas não quero que vossè as faça.—Approvado com a emenda do Sr. Seabra.