O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( H17 )

iíne.nada. rrd'true se tracta agora, "porque quando es-iwrewt. 'feitos dífferentes pedaços dVstrada, e nào estfvjKr ainda feita até um ponto t naturalmente .não se põem lá diligencia». Agora quanto á segunda -pari-; da observação do Sr. Deputado, essa leni algum fafidaruento, porque pode fazer mais arranjo á em-p/tva começar â eitrada de Coimbra ao Porto, e nào de Ligbua a Coimbra, e enlào também de Coimbra ao Porto devem haver diligencia». Alas, Sr. Presidente., peço a V. E.\ia que me .permitia fazer auida Utfja observação: está provado, quanto á quantidade de transportes, que ainda se nào concede a i-nta em-uma proporção e.\ac[a com aquilio, que se eu a empreza do Alinho; isto esta provado; u»as se aíguem nào quizesíe'Conceder os doze coches de posta, havia aocrescentar o numero das diligencias, porque a Camará resolveu expressamente -que Se devia faier a este respeito uma couces à â o a esta empreza, proporcional a que se fez á emj>ro/a das •estradas do Minho ; isto foi resolvido expressamente...

O Sr. Presidente : — Mas ha alguns Srs. Deputados que não querem votar os coches de posta. ..

OSr. Leonel:—Mas é preciso queessesSrs. fiquem

sabendo qi»*1, negando 03 coches de posta, precisam

pura executar a resolução da Camará augmentar o

numero das diligencias; porque a'Camará resoheu,

"€:inQtto positivamefite , que se lia via de fazer á em-

prrtza da estrada de Lisboa ao Parto uma concessão

•proporcional ti que Unha feito á das estradas do

.Minho. ..

_>_ .O- Sr. Sieabra:— Eu não posso deixar de fazer ainda mais uma observação; quando se decidiu que -eslQ negocio fosse á Commissào para se fixar o numero das diligencias, disse-se que havia de ser lixado eor relação ao que se linha feito com o Minho, e accresceriM eu — concedendo-se as diligencias que se julgarem itecessarias para o primeiro estabelecimento •pft empreza, mais «acto — são pois as diligencias que SSL julgarem necessárias para a empreza manter o seu primeiro estabelecimento de serviço, aquellas q>ie s-« ^jdávetD conceder; embora se concedam cincoenta, ou sessenta diligencias» mas o principio regulador e conceder as nece^anas para o seu primeiro serviço.

O Sr. Leonel;— Eu convenho em tudo isso, mas estre tanto di-se-se—- com relação ao que foi concedido -pata a emprega do Minho — (O Sr. Sèabra: — Foi por exemplo.) Mas esse exemplo não vem a servir de nada, concedendo-se só a esta empreza,vinte e quatro diligencias, e mais cousa nenhuma. . .

O Sr. Presidente: — Peço ordem, nào posso deixar de pôr á votação o artigo dividido. . Foi (jpprovido.

O Sr. Secretario Rcbello de Cartalho : — Está sobre a Mesa a seguinte declaração de voto dr> Sr. Sousa Azevedo, assignaiía pelos Srs» Cost.» .Cabral, Lobo de Aloura , Barata Saígneiro, J. F. Pestana» A. Albano, V,*rella, Midosi, Seabra,,L. O. Giijó, Derramado, M. Pedral, e Fernandes Coelho.

Declaro que na Sessão de hontem votei contra a

emenda vencida em substituição ao § 2." do artigo

o.° do projecto de Lei sobre foraes, e a favor da

emenda do Sr. Deputado João Elias com o addita-

" mento do Sr. Deputado Guilherme Henriques.

O Sr. Alberto Carlos: — Desejara mandar para a Mesa um requerimento que considero urgente, para ser apresentado no Thesouro ; então se V. Ex.s me dá a palavra leio-o, e mando-o para a Mesa.

Requeiro que se peçam ao Governo os seguintes esclarecimentos: -1.° Se pelos Contractos das rendas publicas, feitos durante a usurpação, se tem concedido aos respectivos arrematantes ou contratadores, depois do 1.° d*Agosio de 1833, alguns abonos, ou mdemnisdçòes, ou quitas, em razão de prejuízos que allegas^e[n ler tido nessas rendas, devidos ás reformas decretadas pelo legitimo, Governo , ou ás eventualidades da guerra, e outras quaesquer cir-cumsiiincias: 2.° A quanto montam esses ab)nos, indemnisações , descontos, ou quitas, por cada um dos diversos Contractos: 3." Quaes fo'am as datas dos Decretos, Lei:., H-soluções , Portarias, ou Ordens que as auciorisurain , e com que fundamento: 4.° Se existem ainda hoje pendentes de resolução alguns requerimentos sobre estes objectos ; a que Contractos pertencem, e quaes as ra/.ò-s em que ae fundam : 5." Em que espécies de moeda, nu porque forma foram feitos os pagamentos das iudem:iiaaçòes por aimilhantes Contractos, se por venttiríi houverem lido logar ; 6.* S^ dep as do referido dia l." de Agosto d? 1833 toram concedidas algumas i-n'am-paçòes ; com que fundamento, n quem; porque ti--tulos ou diplomas. Todos ealea f-scldrecimentos são pedidos com urgência ; e lo^o qi.e o Governo possa -satisfazer a alguns dos ponto? indicados os deve re-metter a esta Camará, som dependência da prom-ptificação «lê iodos.

Eu desejo muito que o Sr. Ministro da Fazenda •tome isto em consideração, porque t=nho informações de que negócios de grande tianscendencia se acham pendentes a e>,te respeito, os quaes eu desejo que se meditem, e reflictam para que não percamos muitos contos déreis. — Foi approoado o requerimento.

A ri. 2.° Logo que esta Lei for sanccionada e promulgada , será de novo ractificado o Contracto originário com as n'edificações que ficam desci iptas, e aãsignadn pelo Ministro e Secretario d'Estado dos [\egocros do Reino, e pelo Empiezano, ou seus' re-pre3enlí>.nU>s.—- Foi approvatlo.

Art. 'ò." Fica assim alterada e modificada a citada Lei de? d'Abril de 1337, e revogada qualquer legislação ern contrario. = J. Cuf latiu di. Campos y R. F. Magalhães; P. Mtdo»i.

Foi também spprovada a ultima redacção do projecto de Lei .n.° 134 sobre expropriações,

Ordem do Dia. — Continuação da discussão da redacção dos fnraes.

O Sr. Presidente.—Havia uni additamento ao artigo Q.°, que não foi votado hontem, q,»e diz o seguinte: e se as sobreditas terias se acharem em-prazadas em lodo, ou em parte observar-se-ha o que vai disposto no artigo 12.° desta Lei.