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Art. Q." Â inspecção das Obras Publicas do Reino será subordinada aos Ministérios do Reino e da Guerra, begundo forem os negócios da competência de cada uma d'estas Repartições.

Art. 3.* O Governo e autorisado para formar provisoriamente o quadro da Inspecção das Obras Publicas do Reino , compondo-o com os Emprega-gados mais hábeis das duas Repartições ora existentes, os quaes ficarão percebendo os ordenados que actualmente têem por Lei.

§ único. Os Empregados que sobejarem, ficarão em disponibilidade com os dojis terços do ordenado, e lerão preferencia para entrarem nas vagaturas que houverem n*esta ou em outras Repartições Publicas, sendo entre tanto pagos na mesma época e pela mesma forma que forem os que ficarem pertencendo ao quadro.

Art. 4.* O Governo apresentará ás Cortes no principio da Sessão Ordinária de 1841 o plano para a nrganisação definitiva da Inspecção das Obras Publicas do Reino, acompanbando-o do respectivo quadro d' E m pregados, e seus vencimentos, combinando as necessidades do serviço publico com as forças do Thesouro.

Art. 5.* Fica revogada a Legislação < quaesquer disposições em contrario.

Palácio das Cortes em 7 d'Outubro de 1841. — António Alufaio Jervis tfAtouguia, Presidente, José Marcellino de Sá Cargas , Deputado Secretario , Luiz Picente d' dffonseca, Deputado Secretario.

O Sr. Presidente : — A Camará approvou o Art. do Projecto como estava; nCommissâo não teve duvida em aqui o apresentar. Se não se offerece mais duvida alguma, ponho-o á votação, (apoiado.)

Foi approvado o Art. 1,°, e assim mesmo , em~se-guida , o Art. S."

Lido o Art. 3.* disse

O Sr. Presidente: — A Commissâo linha na ultima redacção entendido quedizendo-se — -os ordenados que actualmente têem, —-tinha inserido o pensamento do Sr. Deputado por Cabo Verde, porque entendeu que só os podem ler segundo a Lei ; mas o Sr. Deputado insistio nas próprias palavras do seu addila-menlo, e ellas aqui estão.

O Sr. Ministro dos Negocio» Estrangeiros: — Peço a Leitura da ultima redacção d'esteArt., porque algumas observações tenho que fozer sobre o objecto , e estimo muito que esteja presente o Sr. Conde da Taipa.

O Orador: — Sr. Presidente, eu gosto de proceder sempre francamente, e persuado-me que cada um dos Srs. Deputados tem igual desejo ; mas diz este Art. (Leu.) Ora eu entendo que não é preciso accrescentar estas palavras— por Lei-— e eu diria, «e não conhecesse a lealdade do nobre Deputado , que elle pertendeu com estas palavras pôr em duvida o direito aos vencimentos do Inspector Geral das Obras Publicas. Para pois evitar isto parece-me que bastaria dizer-se os ordenados que actualmente têem: todos os têem por Lei ; mas o Inspector recebe uma gratificação que o Governo lhe arbitrou, em quanto as Cortes a não resolvessem.

Esta Camará por assentimento quasi unanime ap-

provou a nomeação ; e até o nobre Conde da Tai-

pa propôz um bill de indemnidadé para o Ministé-

rio, que eu acceitei ; e a Camará consentiu silencio-

VOZi. 8.° — OUTUBRO —1841.

samente na minha acceitação, e na Proposta do nobre Conde. Por tudo isto me parece que não deve* mós aqui inserir uma expressão, que pôde tornar duvidosa a validade da nomeação da pessoa, e a legalidade dos seus vencimentos: por consequência proponho a suppressão destas palavras que notei ; e quando assim se não decida, então insisto em qu» se declare, que a frase do additatnento não prejudica o chefe da Repartição nomeado pelo Governo.

O Sr. Presidente: — Peço á Camará queira dar a maior attenção a este negocio; e tenho muito desgosto de não estar presente o Sr. Deputado, que mandou o a aditamento para a Mesa, cujo addita-raento foi apresentado e approvado, e em virtude do qual a Commissâo redigiu esteart. Comtudqnão pôde passar em principio, que uma Lei se ha de demorar pela falta de um Deputado. Por consequência, desejando muito combinar as opiniões da Camará; porque é esse o meu dever, não posso também deixar de fazer continuar esta discussão, e de procurar sobre ellal uma decisão. "~

O Sr. Conde da Taipa:— Sr. Presidente: pare» ce-me que a este negocio se deve dar uma forma regular; deve haver uma Proposta na Mesa, e a Cama rã votar sobre ella. Esta Proposta, que eu eslou prompto a fazer, é para que a Camará absolva o Ministério da illegalidade, que commettèu em no* mear o Sr. Luiz Mousinho para um togar não sta-tuido por Lei, e para que ratifique a creação daquel-le iogar; porque a Camará não tern nada com as nomeações dos Empregados Públicos ; e estou prompto para fazer tal Proposta, por entender, que da creação e provisão daquelle Iogar vem grande utilidade ao serviço. Nós, Sr. Presidente, ternos muita falta de gente, de Empregados com verdadeiro zelo : o Sr. Mousinho é uma das pessoas, que eu conheço com mais zelo pelo serviço publico; e a prova e que elle não pára nunca, que anda sempre a visitar as Obras Publicas de uma Província para _ outra, do Norte para o Sul de Portugal; enfim multiplica-se como se fossem 10 ou 18 Empregados.

E depois ainda ha outra qualidade que elle pôs-sue, e que julgo muito apreciável, isto e', a inflexibilidade que tem para dizer-—não-—a todos estes empenhes, hoje estabelecidos quasi de direito com-mu m; porque, por exemplo, ha um empenho para que dons carpinteiros das Obras Publicas, cegos e que não trabalham, ganhem ordenado como se trabalhassem; e, em havendo tal empenho, elles lá continuam a ganhar sern fazerem cousa alguma, podendo ir pira o asylo dos pobres. Eu tenho muito dó dos pobres, e creio que a sociedade deve dar-lhes de comer, mas d'outro modo. Ora o Sr. Mousinho é inflexível, e, diz que — não — com uma firmeza e independência pouco ordinária entre nós. Eu estou persuadido que naquella Repartição, na do Arsenal do Exercito e da Marinha, na da Cordoaria, e eoi todos os estabelecimentos públicos, que são contemplados cá por fora como um asylo de pobres, em que os Chefes têem obrigação de admittir todos aquel-les que lhes forem recommendados por pessoas influentes, é minha opinião, xdigo, que em todos elles nós nos perdemos pelo amor de pessoas; o nosso mal está todo nas pessoas. Temos uma cousa nova, e não temos pessoas capazes de dar andamento à essa cousa no v», que é a^ nossa Constituição, a nossa organiisção politira; porque, depois de tudo des-