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Extracto da correspondência da Camará com o Governo,

desde 19 de Setembro ultimo, ate 3 de Outubro

do corrente anuo.

f

N." 4.

Datas
Ministério
Objecto

Setembro Dito Dito
Dito Dito
Duo Dito
Dito
Dito Dito Dito
27 27 21
27 28
27 25
28 23
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28
'WW—Wl

Pedindo informações acerca da dêspeza feita com a Rt-partição tias Obras Pubiicas em cada um dos últimos cut-co annos «Cotionfiicos. Pedindo informações sobre o estado cm qwe se ucha a estrada real, e querxattt dn fnlta de pagHiiítfíto de s>uas pieblações. í$obre concessão d*1 prédio* ncutottht*. Chatuantto « Atteuçào do GttvetiK) áwic^ etíe o requenou-íito do Marechal deCatnpo ré* formado, /\utotuo 'o!',Aiíevee faça cessflf o"abuso dosGovei-na«!ore* GVraes

Dito ..................



Dito ..................

Diío . . , ....... '. .* .....





DJIO ................



Uito ................





P f es ideneia do Sr. Jereit

3>e 5 írc ©atubra.

1841.

Sr. Presidente: — Não se a^handa numero legai na 2áaia, julgo conveniente apiot?itar o tem-

po, divjdtndo»nos em Commissòe?, e mesmo por ha* ver aUi trabalhes & concluir.

O UEDACTOU INTERINO $

TRAMCISCO JL£SSA.

N.° 5.

toe 6 òe

1841.

Presidência do Sr- Jervts

•hamada — Presentes 72 S;s. Oq»«Uidoí.

dberl&ra— Meia'hora depois do-meio Jia.

Acta— Appiovcitií».

O Sr. Prttídenle:—Hontena recebeu a Wesa a participação do Governo, pela qual constava que Soa Magestade Sr ,dig«av» íec*foer a Deputcvção desta Camará .que Lhe havia de aptesemar oautho-giafo da Let qu« ui4waaoí«nte pwsiou; em conse-^encia fo« eouieada a Dtputs^íK», e esta cumpiiu sim «usçâo, s«*uU> ifcebxJa put Mia MsgeHaikc cmn & affubnhdade do c*»st«me.

A Cantara JÍCOK inteirada*

OFTICIOS— i.' Do Si. LUÍZ Manoel de M tura participando «,«e o seu estado de saúde o <í oui='oui'>Aíec<ír a='a' e='e' dliontecn='dliontecn' mes-u='mes-u' sessão='sessão' da='da'>H «orte o mhil>e de comparecer hoje. •*— Inteirada, 2.* Do Ministério^ da Goerrá, communjcando ú Cumara ai;i8áo porque fui indeferida a preterição do ex-Medico do Exercito, António Joaquim d'Araojo, í|i»e fui o ter stdo extmcta aquelIa'classe pelo Ai t. £.* da Cnria de Lei d«'20 de Dezembro de 1321.—" A* f,o

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tio antigo tlistricto d' Alfândega das Sete Casas.-—

Ao

4.° Do mesmo Ministério, enviando o authografo Sanccionádo por Sua Magestade, pelo qual se passou a Carta de Lei que elevou a siza a dez porcento na venda ou tioea de bens. — Ao Archivo.

O Sr. /. M. Grande; —Vou mandar para a Mesa a ultima redacção do Projecto N.° 241.

O Sr. Sá Purgas: — Sr. Presidente, peço licença para mandar parfj a Mesa o seguinte

IVEQUERXRXEJJTO : _ Roqueiro que se recommen-de ao Governo, que conj' a maior urgência unande proceder pelas Autoridades respectivas ás necessárias indagações para se conhecer a conveniência , ou inconveniência de se estabelecer urna escola pratica d'Agricultura na Cerca, e Edificio do exlincto Convento de Balsemâo, no Concelho de Chacim , Dibtriclo Administrativo de Bragança ;, remellendo depois u esla Camará todos os esclarecimentos qut> sobre e-le objecto tenha recolhido , e mandando no em quanto suspender as arrematações d*aquelles prédios. — Sala da Camará dos Deputados 5 de Outubro de 1841. — José Marcellino de Sá largas. — -João Pedro <_ p='p' de='de' pessauha.='pessauha.' _.almeida='_.almeida' g='g' lemos='lemos' pinto='pinto' nado='nado' domingos-j='domingos-j' _='_'>

O Orador: — Sr. Presidente, a Camará vê por eile requerimento, que eu me não animo a propor cousa alguma directamente , antes só peço por em quanto esclarecimentos, e dados statislicos , para sobie elles se poder então fazer alguma proposta. íliste edifício e cerca foram expostos^á venda, eru hasta publica, já duas vezes, e não houve quem por elles offerecesse quantia alguma : estão avaliados em 3:600^000 reis, e segundo a nota que rne Joi fornecida, v F«izenda realizar em dinheiro pfíeciivo mais de 1:6*00 $000 íeis. Parece-me que isto e quantia rnui-to inssignificante para obstar a que~ o Dibtricto de -Bragança fique privado da vantagem, que pôde tirar do estabelecimento de uma escola pratica de ngri-cullura. Torno a dizer, Iimilo-me a pedir esclarecimentos ao Governo, e como este lia de mandar informar-se pulas Autoridades publicas, quando vier o resultado dessas informações, verei o que devo fa-zt;r; e piocedo assim porque nào quero -obrar de leve com materi.» tão grave. Peço a uigencia deste

oi fip provada a urgência , e em seguida appro-vudo o requerimento

O Sr. Silva Cabral: — Vou ler um Projecto de Lei, que depois mandarei para a Mesa, e cuja im-poil-ínc:a não pôde deixar de sor reconhecida pela Ca mora logo que veja o seu' objt-clo (leu).

( Dar* se- ha copia deste Projecto quando tiver se-gMtda leitura) .

Eu peço a V. Ex." consulte a Carnara, *e sirn , ou n."io, consente que este Projecto seja impresso .MO Diário do Governo: o objecto e' da maior importância, porque se tracta dp alterar alguns artigos do pacto fundamental da Monarchia. Convém pois ouvir as opiniões de todos, e não proceder lê-vt-íoeflte sobre «íbjecto tào melindroso. Em tempo competente V. K\,a lhe mandará dar segunda lei-lura ; e por agora só tem de consultar a Camará sobro a impressão que requeri.

O Sr. Silva e Malta; — A Com missão de Agricultura occupa-se incessantemente das representa-

ções que foram aqui apresentadas na Sessão passada em nome dos lavradores, e proprietários do Alemleja; mas para proceder com mais conhecimento de catita faz o seguinte requerimento (leu}.

O Sr. Presidente: — O Sr. Silva Cabral acaba de apresentar um Projecto que tracta de alterar alguns Artigos da Constituição,; elle ha de ter em tempo cocnpetente segunda leitura. Todas as observações que se queiram fazer acerca (Tetle,-sóentão têem lo-gar; mas agora pede o Sr. Deputado uma cousa sobre que a Camará pôde deliberar, e vem a ser, se consente que este Projecto seja lançado no Diário do Governo.

O Sr. Cardoso Cãs t el- Branco:— Eu náo me"ofp-pouho a que seja lançado no Diário do Governo ; mas parece-me que nào deve ser senão depois de ter segunda leitura. Com tudo a Camará resolverá co* rno entender.

O Sr. Silva Cabral: — Peço a V. Ex.* consulte s a Camará. Creio que ainda a ninguém gê negou isto ern objectos roesmp de pequena monta; quanto mais que este de que se tracta é de grande magnitude ; não se pedindo alias senão que seja impresso para se ouvirem as opiniões de todos. Em fim a maneira de acabar isto é com uma resolução da Camará. Peço a V. Kx,a que o provoque , porque mesmo foi este o meu requerimento.

O Sr. Cardoso Cantei- Branco : —- E* possível que o Projecto não gpja admittido ádiscussâo; então parece-me que não é decente para esta Camará mandar imprimir um Projecto, sein que lenha emittído juizo sobre elle. i

O Sr. Rebelto Cabral: — Para conciliar as duas opiniões , peço a V. Ex.a consulte a Camará ", se esto Projecto e u/gente-; porque approvada a urgência , tem segunda leitura ; e enlào está tudo satisfeito.

O Sr. JWinifitro dos Negócios Estangeiros: — Sr. Presidente, parece-me que as reflexões feitas pelo nobre Deputado, fazendo dependente da admissão, ou não admissão do Projecto á discussão da Camará a sua publicação, não colheu; porque, quer se decida que se adrnilte á discussão, quer não, nem por isso tem interesse alg*im a Camará, em que elle não seja publicado: antes como razão a maioria , se o não admiltir, desejará o seu autor que se saibam as razões, porque isso assim se decidiu, e ellas ficarão conhecendo-ae pela publicação; a publicação não li» m nada com o negocio da votação. Quacdo um peputado pede que seja lançado no Diário do Governo o seu Projecto, oâo pôde decentemente negar-se-lhe isso.O Sr. Deputado deseja que a opinião publica se manifeste sobre esta matéria; este desejo deve sei í» da Camará, até para votar se o edmitte ou não ; porque não ha duvida algurn,i que sobre matéria tào grave j todos desejamos que a opinião publica se manifesto. E por isso entendo que se deve imprimir no Diário do Governo.

Afiprovou-se que fosse impresso no Diário do Governo.

O Sr. Barão de Monte Pedral : — Mando um requerimento para a Mesa.

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Art. Q." Â inspecção das Obras Publicas do Reino será subordinada aos Ministérios do Reino e da Guerra, begundo forem os negócios da competência de cada uma d'estas Repartições.

Art. 3.* O Governo e autorisado para formar provisoriamente o quadro da Inspecção das Obras Publicas do Reino , compondo-o com os Emprega-gados mais hábeis das duas Repartições ora existentes, os quaes ficarão percebendo os ordenados que actualmente têem por Lei.

§ único. Os Empregados que sobejarem, ficarão em disponibilidade com os dojis terços do ordenado, e lerão preferencia para entrarem nas vagaturas que houverem n*esta ou em outras Repartições Publicas, sendo entre tanto pagos na mesma época e pela mesma forma que forem os que ficarem pertencendo ao quadro.

Art. 4.* O Governo apresentará ás Cortes no principio da Sessão Ordinária de 1841 o plano para a nrganisação definitiva da Inspecção das Obras Publicas do Reino, acompanbando-o do respectivo quadro d' E m pregados, e seus vencimentos, combinando as necessidades do serviço publico com as forças do Thesouro.

Art. 5.* Fica revogada a Legislação < quaesquer disposições em contrario.

Palácio das Cortes em 7 d'Outubro de 1841. — António Alufaio Jervis tfAtouguia, Presidente, José Marcellino de Sá Cargas , Deputado Secretario , Luiz Picente d' dffonseca, Deputado Secretario.

O Sr. Presidente : — A Camará approvou o Art. do Projecto como estava; nCommissâo não teve duvida em aqui o apresentar. Se não se offerece mais duvida alguma, ponho-o á votação, (apoiado.)

Foi approvado o Art. 1,°, e assim mesmo , em~se-guida , o Art. S."

Lido o Art. 3.* disse

O Sr. Presidente: — A Commissâo linha na ultima redacção entendido quedizendo-se — -os ordenados que actualmente têem, —-tinha inserido o pensamento do Sr. Deputado por Cabo Verde, porque entendeu que só os podem ler segundo a Lei ; mas o Sr. Deputado insistio nas próprias palavras do seu addila-menlo, e ellas aqui estão.

O Sr. Ministro dos Negocio» Estrangeiros: — Peço a Leitura da ultima redacção d'esteArt., porque algumas observações tenho que fozer sobre o objecto , e estimo muito que esteja presente o Sr. Conde da Taipa.

O Orador: — Sr. Presidente, eu gosto de proceder sempre francamente, e persuado-me que cada um dos Srs. Deputados tem igual desejo ; mas diz este Art. (Leu.) Ora eu entendo que não é preciso accrescentar estas palavras— por Lei-— e eu diria, «e não conhecesse a lealdade do nobre Deputado , que elle pertendeu com estas palavras pôr em duvida o direito aos vencimentos do Inspector Geral das Obras Publicas. Para pois evitar isto parece-me que bastaria dizer-se os ordenados que actualmente têem: todos os têem por Lei ; mas o Inspector recebe uma gratificação que o Governo lhe arbitrou, em quanto as Cortes a não resolvessem.

Esta Camará por assentimento quasi unanime ap-

provou a nomeação ; e até o nobre Conde da Tai-

pa propôz um bill de indemnidadé para o Ministé-

rio, que eu acceitei ; e a Camará consentiu silencio-

VOZi. 8.° — OUTUBRO —1841.

samente na minha acceitação, e na Proposta do nobre Conde. Por tudo isto me parece que não deve* mós aqui inserir uma expressão, que pôde tornar duvidosa a validade da nomeação da pessoa, e a legalidade dos seus vencimentos: por consequência proponho a suppressão destas palavras que notei ; e quando assim se não decida, então insisto em qu» se declare, que a frase do additatnento não prejudica o chefe da Repartição nomeado pelo Governo.

O Sr. Presidente: — Peço á Camará queira dar a maior attenção a este negocio; e tenho muito desgosto de não estar presente o Sr. Deputado, que mandou o a aditamento para a Mesa, cujo addita-raento foi apresentado e approvado, e em virtude do qual a Commissâo redigiu esteart. Comtudqnão pôde passar em principio, que uma Lei se ha de demorar pela falta de um Deputado. Por consequência, desejando muito combinar as opiniões da Camará; porque é esse o meu dever, não posso também deixar de fazer continuar esta discussão, e de procurar sobre ellal uma decisão. "~

O Sr. Conde da Taipa:— Sr. Presidente: pare» ce-me que a este negocio se deve dar uma forma regular; deve haver uma Proposta na Mesa, e a Cama rã votar sobre ella. Esta Proposta, que eu eslou prompto a fazer, é para que a Camará absolva o Ministério da illegalidade, que commettèu em no* mear o Sr. Luiz Mousinho para um togar não sta-tuido por Lei, e para que ratifique a creação daquel-le iogar; porque a Camará não tern nada com as nomeações dos Empregados Públicos ; e estou prompto para fazer tal Proposta, por entender, que da creação e provisão daquelle Iogar vem grande utilidade ao serviço. Nós, Sr. Presidente, ternos muita falta de gente, de Empregados com verdadeiro zelo : o Sr. Mousinho é uma das pessoas, que eu conheço com mais zelo pelo serviço publico; e a prova e que elle não pára nunca, que anda sempre a visitar as Obras Publicas de uma Província para _ outra, do Norte para o Sul de Portugal; enfim multiplica-se como se fossem 10 ou 18 Empregados.

E depois ainda ha outra qualidade que elle pôs-sue, e que julgo muito apreciável, isto e', a inflexibilidade que tem para dizer-—não-—a todos estes empenhes, hoje estabelecidos quasi de direito com-mu m; porque, por exemplo, ha um empenho para que dons carpinteiros das Obras Publicas, cegos e que não trabalham, ganhem ordenado como se trabalhassem; e, em havendo tal empenho, elles lá continuam a ganhar sern fazerem cousa alguma, podendo ir pira o asylo dos pobres. Eu tenho muito dó dos pobres, e creio que a sociedade deve dar-lhes de comer, mas d'outro modo. Ora o Sr. Mousinho é inflexível, e, diz que — não — com uma firmeza e independência pouco ordinária entre nós. Eu estou persuadido que naquella Repartição, na do Arsenal do Exercito e da Marinha, na da Cordoaria, e eoi todos os estabelecimentos públicos, que são contemplados cá por fora como um asylo de pobres, em que os Chefes têem obrigação de admittir todos aquel-les que lhes forem recommendados por pessoas influentes, é minha opinião, xdigo, que em todos elles nós nos perdemos pelo amor de pessoas; o nosso mal está todo nas pessoas. Temos uma cousa nova, e não temos pessoas capazes de dar andamento à essa cousa no v», que é a^ nossa Constituição, a nossa organiisção politira; porque, depois de tudo des-

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fruidn, ;é-:nujtK> difficil aohrw- qM

wni systft«JQjipo*Q-», «aos conhecida, ,n.§jo .respeitM»* e

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, que fia ..per. <_4êr p='p' todo='todo' fli='fli' p4-='p4-' vai-='vai-' dí='dí' nuvli='nuvli' flps='flps' o='o'>

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«MU ir pf.4ppteii.o- o, au-lpr ,fjo ^ . O Sr, Sq, JVogwiíKfi ;.,~r- Madíi : . ftilkirei , U O-terfW',**- f^tão. çtircÁ o qutf 4$e to-m oqcor-lido. i( ^ .

E\* re<_:aiheç5-quipáir>uilô CõniV^w^nte sei* O ,Ço-

vf cn-o ,a.u tomado- ^»m ievar a «-ff^to e?t« mádida ;

vftlei f or ella, ç er\iâo ^»o d^sejjau'^ dí» mo^o»lguoi

que efele incideale pqtftesgç- dar q m rfsultadoí o irans»

tojroo do.qi)ill«?

guir « n>esino 6 w.. Cap)tu4o,'o Sc« MioUtro do s Ne-

-goci(oâ JE$trftngÊUos di&^e qu? > %cc^^(tnt(vi)do*se «s

palavras-*- ordenados esuhpleckloe. pon Lei *»*« , e*t*

referencia á L«i podia causar olg^iw &m.h»raço; que

por e-x«mpla,_ o Jwpéct

caí Unha «H» ordç^ado nào

toasp de que a Camará ji

«t» Officto do Govt»ír>:> qn^ deu (al.^qobrcitiiteu^o á

Oawííra: -porem ella ainda sé nfeo eCcíHmu deste

.objecto- j não &e pronun^-iau anjda ^obrje tal estaiiot

l«cimeatq; e então* por UIQ «Kísfno.qve S. Ex;a s-e

referiu a um ordenado não çguLretecído por Lei,

com quan'to nós -conceda yios que foi inutto bem fi-

xado eSxse ordenado,, pnrece-nie ^ne «e não passar

nesla Le4 (e aste e «o por>lo ijupoftante) a frase «

.que se allude-, ír.emoç seio co»li^íiiy

confirmar um ordepado exiraW^Ir Por te/vto, ee

isso fosse possível t ,.eu dt>rva w*>4efi ao Governo toda

a latitude pai"a estalxet^er o$ ojd^n^tdosquejMi^afâe

nec^ssaiios, <_-oj p='p' depois='depois' estabuioci='estabuioci' tanto='tanto' qje='qje' esse='esse'>

«ie.nto viesse ser1 -sujeito ^ appfovoçao das Còrt- s>í

te^> .isso multo HI«ÍK>§ letconvefli^íjtç que O ir agvwp

incidieí)lemente &avnccio«af oKÍeri-a

eidos por Lei,, e isto pé m se 4/omsit «eonheciinantoda

matéria. Por ^ons^q^otia volo^ii«aestistent«íiqijíf*

Io q.» e «e .vôiiceu; }>oí ifiso que já n^o podemos vol*

,tar at/a2, i

Õ Sr. Ministro do.s Negados jEslrwigeítwti : -*+> Sr. rs te j (jiiafvdrt lo-spec^tor da? Oí>raB Pirbiicas^ tev-c em vista começar p#r teta repafliçâr* as.'Ç«frnotniag qt*s ie 4evtfti) ftizer em todos 03 flBlsbeleciífiíiHos publir •cos , e prjJKljialiwHUe «05 4k$iu nâlute^a. O f.í&uU coríespof>d«4i

estavam J>,a de liTii.UíJb

eui UB.UÍU). o OQOelJa íl

a í.r*balliar issii e cie

liiotnens

«u

o GpvçrOo q^ue fa» , ç*bra\n ein virtude d u «e-

« du rrpop^sidíade tiígenl«4 As ciwju-m&lan-«q»e rerer?eu Iwgo n« abertura da Sessão.

£u (iodarei, quando ouvi'a leituêa desta ultima wdocçâo

oSf. Rosaa»

K*i eoleftdo que o que o «obre Dí>p«tado q»*er é o que e.y oicéaio «jneriat qttafido se dia qíjeèa-ict ec«pregadas tsíâo o ordenado que ncttiatinente lãs») ^ »>ão ss pretende e o que•aet\?al«ie«>t« lêem seja o íjoe dcôoi u vãmente devço» tef ; poro^ie m«pa« -rtcn que em trimpo-compelenle se Iodos ps demais câjprçgarJo^} e e liolwxí Deputado qoer, e o Governa H^Q uecfessíltk e'ftt)>a í»«lons'iiçâo para fazer esia prop&sta , porquê eftVá «a sua obrigação o R x amimar o serviço

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fUr Aa.iíftj|Çíap,.0.bJlld 'Hí

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..»,v,^-^f"K-vr jH-iywr-r fr» -r*m m. o- trnnnrv.«". ,T :T-»Í-J r^~**'v^M«^1 ^^^'SvYrt-FMtfl*'?Hiq*i*3ao. l

empregada* P ^^' M!)^"^?. o X^Ê ^çaftç, de M- m graU^c^o ^o, fas^i^d^ Obras Ç

J^ir JrtP^, q^a ^igjipqvçaa^ ^q^fl wvaliy ?.'flM^^sFa-W ,

4p o apto d^ QRYe tjv.fssa a çconqmia firi)

«fl serviço jmhj|<_:_ yisia='yisia' a='a' fflais='fflais' wfr='wfr' e.ntfí='e.ntfí' ep-='ep-' pessoa='pessoa' _.lyjlja-sfl='_.lyjlja-sfl' p='p' _-adiado='_-adiado' pronta='pronta' qpsej..='qpsej..' rainha='rainha'>

pregada e! b,Q.m cpfib,ecjda ; e por 155,0 meçstorc.oeni peía qual,, se, ,r,e;uniaf»r tr^s .^partições, e náo 59

jjaaote^la fiifj. m» .e.u^egp arço^e o, seu préstimo da duasf: eyjjava-se upo,^sspft^.iflm*nso, ç ei

ião ijnp.orjan*es ra^ifjtadof. sé jncpoyentfjnte? ^^ ,^ç ',hãp" p!e.* dac na P...

O Sr. 5a Abeira :~S,ç. Presidente, passan,^ d;es.t? ^)t^Por Rfefl.Rlo,, copo 'hqo c^e ^is^

se fi'e*lft Cq.s^.couijys incríveis!-----fareçia-me qqe m^te^aj,^ ^çsep.aj jla^ jO^í/J^ijiíarps, p'ar,a pn-

não pod,i4 haver dis.cuísào sobre o aclual objecto; jle fadeje ? ,'(^^o,sa/?tír *e p .fjpjpo d;EngenJieiro^

entretanto ^jo^u/ft cjoi, phenomeno» mais extrapro\- hade 'ficnr^sem elle ; tuclo iWn^q e^á, calpu|adq;

narios qu« t

se S. Ex.a n^o açlpplasBe o. addita(oepto

ria approvado;) e todavia hoje e o procrio ^f.% "' ^^ra^gí. J^esidçfll^ ^. Ex,í djssje,' gv,e lhe

nistro qH,? {.^ em yi^a f

mento, a parft-i.nipugn^f í^ rfijiplufç^q ^a Canju,ra(! -.. ps, ye0ç,imentps, ^p Jj^oeçtof . (Jas jQbcas

E ha iVJi.ni,strQS q/fe esteja^ fqc^ps ps ojias /#*flid> ^,u f %. Pres^eíjte, ,^ão )po,çl/a |^r ^ejn^há

4ecU,reiçòe3 poflHaví,ip;9,na,i! { ,en? v!s^ Ç|vp'9>-S fjçi tj/efjar^qo' fejla pó; 3'. ."p^.í,

S. Es.* Sendo aríj11"^0 Srthr*» A illfiralidAHp» Híi co 'mirrar ci ,>l/-vríoo^I^ .^----- JU_" ____' _i> .'_ ' i . ' ' .:

creaçâo de. AÍJP Ipgar e

dizen.d»n— ^q«« wã,o tinha

qtje Q que ee tinha

biicas er^ gfa,tiftca.ÇQQ, e c^sa grpuâca.çàp p$%v;a..p oie(ntos d,o ^flSpf>TV ^««^u.ps f u.un^a, uKça

Governq a4|or^a,d;o a ^iprj«i v—^'al f^i, a rtí^psla reconhecer ^que ^ Mqi hom.Çjm de pr^iidaçle, e de

d,e S. Rx.at-e,p qup pç^ çijz fjgpra ^. Ex.a! D^z— muita, activi^e. nenhuus rnotiyns se^? oa^ta^tes

«o (Gove.cní» qqa^ ores.a^^Jo^a.r.rt-co^liecey.q.xe para m^ levar a fapr uro? cousa ço.ntra']Lei: epoU

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está, islp ç;, ,fl»ve 9= ^rapr^^^p ,^9 con,lii\Mao a .app/avar rn.aaa.tamç.nt-e.

ypiy^^ .a^tu^Unç^lfi, iss.9 , E' .p,reasp (açijlje^, ie^

:qu,Uto -as ftu^s ^jaj/as, ,nap pjy. ^. lojl^yi^ (^ Um JE^prega^.m^^^gpo, pirpp/ia*

.t.ça^.ç.ç^o? r^ftq cttiXAam 39 Ml^s* ^e/de bpicjRli.Çqp, ^^to^içn^^ >e m^to açp.

WêÍP c^ute(9^r,mesiq9 p^ia ^r^ ,vO.... j(9,gf. .^(^o cfafi jtfçgyciw fàfangçiros:

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$*•• '. • • ••. jV^í a ,sua ,api!,vidadte Xpqpor^jss^.^nnn poqço .p^rji

n^4P %st£ (f Wco^ino d,Q fll?CM,Vii ^ e?^ pro^sla, ^ ,e^en<_.se p='p' is-='is-' digo='digo' e='e' guao='guao' et='et'>

cor^epi^n^a ,d>>a^^a^igalOj ^.^ to ^ n^o ^ ,«0? ^^q^p, do,,ínspectoj ^as.Qbra? $»-

vencer 9» Qr0^^qps qi^ ypiy^^ .a^tu^inç^te, 155.9 , R .Rreci^p ia^(5eí^f ^e^ 0m ,v^la outra cousa,

vai projqdic^f OA^e,t^ciKientp^^^n.9p,epl9r (íaj, Ql?fj>jf J&I,P é , #$% ps .plb^ios jfe^tpâ pq Inspecto,r, das^bras

PubUcfts. ; '.:<_. p='p' jfyklica='jfyklica' enl.epdem='enl.epdem' uoia='uoia' feu='feu' ço='ço' çprço='çprço' pensura='pensura' sq='sq'>

Ora,^r. Presi^enJ/^ ^is^nao ha ;p^,o utqa ,flfx7 ao ^spjs^r ^as Qb/.as M^lit^s, 'e,m "abono çlp

grante c-onHadicçi^,? )í

mençs meditar ,my.ito «as ftua^ -' " --- -- i> . . • ' ^ . ....

dia «vita-r eçlfi ,

tros da,Corça ^

dito seu ?

sãs que, aco#te.Q«mj... ,t . , ,, .vê? a ,sua .apti.vid^cle Xprtpór^^^rà pou,ço ,j

Eu entendo q,»jifi n^o4e

cooveni«í)cia JMVi-P^Í>r^eo^n!S«a.Sl(9^lVain?^aloj'(Jlfli1 .lo^

foiadtnH4iMÍí>'ífbftRfra,*^9.RrqprioSr.^IfUí^Q }?hçasr ^i^/paça^e. 9!qj»e. se .

dos N/eg«^io» Êstr^jng.e 1,1-95,. ^4a,s,otu%çInosxJ,Lz a^p^aeçt^ não seja em desfavor do outro! Sr.

uma njajt^iç», já

tpias, e çqoiioipft^.LVftpvr^f^—,,, posso u o malena,!

para pqras , pupjica^,, te ^p ro ^jh^puf^o^f y^Vi ij^p efli^y;

7de.r^ Qpr^s.jpubJ^ ,t&9 r.í'so,r,niqIa.3th<ííe.qe çp.e='çp.e'>,, e.n.a.0 ^-r^ -v^^ .^^ .erv^Wif^aww.f

que líO^çmQjS «(^^er ,q,ue .na^ ,as te.^9* ! ,h. . '^.heso^q., .. fá) feç. .C^^^a^^íia^-r./afliq^.

M,as o peosameMo que pres.idb a ^do i.^o, i$p,Jfy» i^so). Q,Ofcufar; -7» ^pVps^iai^Q^rga^ J, ,^,*n^

certaroeinte o de f-çoa^ijDi.sar.np ^ssp^l,, /pi^o^e^u^ sei t^mp .yo^oy»,. ,'..(^,^.,,0^^^ í"

gmentar a de4íe^; ,e J.^tp mç,s^\p ^eçJW, f V .P^ yíxtp,pel^r^|ilúãp;,4e(tfíÇtí*8I três), p.que

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Engenheiros: é isto o que se faz nos Estados Unidos.. ...(O Sr. Ministro dos Negócios Eslrangei-1 ros: — Nos Estados Unidos ! ... Peço duas vezes a palavra sobre isso...) O Orador:—S. Ex.a pede duas vezes a palavra, eu não a peço senão uma. S. Ex.* pôde negar o facto, porque « esse o Acostume para se conseguir o effeito momentâneo; ma

Ò'Sr. /torna:-—"O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros disse, que se não tratada de estabelecer agora definitivamente os ordenados, e que as Côr-teá poderiam depois altera-los. 'Eu não estive presente á discussão, não sei assim os termos do que está vencido; mas parece-me que posto não se queiram nesta Lei estabelecer os ordenados do mesmo modo, que de ordinário se estabelecem em qualquer Lei, que deites trata , mesmo assim nenhum ^ordenado ha que não fique sempre sujeito ás modificações, que as Cortes'l he-quizerem fazer.... creio •que não lia aqui outra circumstancia (breve pausa), «se ha, estou em erro. S. Ex.* disse que ha orde-"nados, qtlenâo estão estabelecidos por Lei; e eu insisto em que poderá haver inconvenientes se passar um precedente, q'ue reputo pernrcioso.

Por muitos grandes que sejam os merecimentos da pessoa a qne selem aliudido, e que 'decerto não contesto, creio que não podem haver merecimentos nenbiirrs que sejam causa de se alteraT nm principio Constitucional estaoeíecendo-se ordenados tem ser por Lei: e quando porventura uma necessidade extraordinário leve a um estabelecimento de ordenados por tal modo, e necessário que uuia Lei o§ confirme; mas que os-confirme tendo precedido discussão, e •o exame que é itidispensável sempre, qnando setrao ia de »otar um'ordenado. Tal exame não pôde ter lugar; e posto que S. Ex.a muito bem diga que não •foi por culpa tio Governo, porque o Governo deu * conta* ás Cortes, e poderia já ter-se tomado conhecimento deste objecto,' o facto é que não se tomou ainda tal conhecimento, o que não'se discutiram ainda este» ordenado»; n^o podendo por isso de modo algum approvar-se, sejam elles a favor de quem forem. - ' • •

S. Ex.* não foi bastante exacto quando suppôz, que eu quereria agora fazer uma proposta para que o Governo fosse áutòrisado: eu não disse tal; an-tes disse que preferiria que ó Governo tivesse sido ttUtoríeado, sem mais clausula alguma senão a futura ápprovaçâo das Cortes, para estabelecer os ordenados; mus o que não quereria era que se prejudicasse agora o&tato quo, o estado da questão: sup-ponhamo» que o Governo entendeu ser oVconvenien-cia publica estabelecer o ordenado de que se trocta, fatabeieceu-o í ora não'quereria eu hens que elfafo*-se rejeitado, nem appfovado, ou confirmado; por*

que não e agora occasiào disso: e se hão se disser nesta Lei simplesmente — que oí Empregados ficarão com os ordenados que actualmente têem-—é claro que a questão fica muito mais prejudicada.

Todavia tendo*se discutido, sedevia ou não conservar-se a frase como estava no additamento , logo que ella se approvou, reduziu-se at obrigação a conservar os ordenados estabelecidos em conformidade da Lei. Se ainda esta discussão não tivesse tido lugar, não era tão importante conservarem-se as palavras, que só dão confirmação e ápprovaçâo aos ordenados estabelecidos por Lei, bastando dizer — fi-câo com Os ordenados que actualmente têem — Mas agora é muito importante; é para n'uma Lei não se approvarem ordenados sem conhecimento de causa, e sem ser segundo as formulas legaes, nem também se rejeitarem . e não se prejudicar o estado da questão. E por isso de duas uma, ou se ha-de ap-provar o additamento como está, ou então sahir por qualquer outra porta; ou uma proposta, cotn o disse o Sr. Conde da Taipa, ou ainda em meu entender, seria melhor não ir nada na Lei do que di-zer-se—^ approvem-se os ordenados que não se votaram, que não se sabe quaes elles são, e sem se discutirem, e examinarem primeiramente segundo a» formulas. —

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, eu não esperava ser correspondido pelo' nobre Deputado com o desabrimento e ferocidade, que S. S.* manifestou na sua resposta ás minhas observações, que me parece a Camará teria achado polidas e conciliadoras; talvez isto fosse parte para qoe o nobre Deputado perlendesse esmagar-me: assim costuma fazer alguma gente, e o provérbio Portuguez e muito conhecido —se acharem molle Carregarão — aqui está o que o nobre Deputado fez. Sr. Presidente, eu declarei que não entendia que o nobre Deputado tivesse feito um additamento de propósito e astuciosamente para prejudicar os vencimentos de um indivíduo, e o nobre Deputado em resposta a isto tractou-me de alto a baixo ; nem lhe importou escolher frases; o nobre Deputado achou-me contradictorio; o nobre Deputado foi buscar a minha vida passada em quanto á administração publica, « descobriu, repito, as minhas

conlradicçôes ..... as minhas contradicçoes !.....

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gratificação ao encarregado delia: nunca isto se poz em dúvida; mas taes actos sem duração temporária ; e quando só chega a tractar definitivamen» te da organisação de uma Repartição é preciso dar a cada um dos Empregados os vencimentos que lhe competem permanentemente. Sr. Presidente, o no-bie Deputado trouxe para aqui o material, e o pessoal / e declarou'(porque o nobre Deputado não tem ceremonia alguma em atacar sempre as intenções dos outros; mas quer que haja muita cortesia com as suas próprias) declarou, digo, que o Governo só tinha querido augmentar a despeza e nào re-dusi-la. Nesta sua asserção fez elle o que sempre faz ; assevera e nào prova ; e fica satisfeito por haver usado do odioso recurso de suppor más intenções nos outros, que lhe, devem ser tào sagradas coma elle quer que sejam as suas, as suas que tanto louva de puras, de smceias, de patrióticas: qualidades que mui caritativamente crê que só elle e os seus possuem : ao ouvi-lo, dir-se-hia que a vir* tude e o saber, se existem ainda na terra, e' só dentro do nobre Deputado. Assim, no seu conceito são depravadas a? intenções do Governo,'e as da maioria da Camará, porque não querem o que elle quer: e que quer elle? Ha de ser difficil determina-lo. Mas se esse gosto de deprimir, satisfaz o seu paladar, continue no uso de manjar tão precioso. Porque razão assenta o nobre Deputado que em logar de fazer economias se augmenta a despeza ? É porque se não pratica uma cousa que elle deseja: isto e, em logar de reunir as Obras Militares ás Publicas; para haver economias, deviam reunir-se as Publicas ás Militares, isto e', em logar de dar-se urn vencimento a Pedro, era melhor dar-se a Paulo, e com esta mudança individual de vencimentos conseguiam-se as economias! Sr. Presidente, isto realmente e' admirável , porque aqui não se tracta de homens: porque o Governo nào fez nomeação nenhuma; porque o Governo (e o nobre Deputado nào pôde nega-lo) apri-sentou a opinião ds que da juncçào das duas Repartições necessariamente se haviam de dispensar muitos Empregados ; e os Empregados de uma Repartição simultaneamente poderiam servir na outra Repartirão , quando-estivessem unidas: isto traz com toda a evidencia a eliminíjção de despezas; porque quando o serviço1 se poder fazer por um só homem em logar de se fazsr por dons, necessariamente, repito, se ha de eliminar o vencimento de uni destes homens dispensado. Isto e simples' e por isso muito claro. Porque se pertende reunir estas duas Repartições? Porque com o pessoal de uma e pouco mais se pôde fazer o serviço das duas. O nobre Deputado imaginou uma terceira, não tive noticia delia no corrente da discussão; mas tanto melhor: elle acha que ás duas Repartições ainda se pôde unir uaia terceira, isto é que esta terceira Repartição se pôde fundir n,i que rpzuha da união das duas primeiras... (O Sr. Sá Nogueira : — Nào acho isso , nào.) O Orador: — Su o nào acha para que o menciona? Tratava-se até hoje de duas Repartições para as tornar em uma: a terceira foi nomeada pelo Sr. Deputado.

O projecto de que se tracta foi apresentado nesta Camará por um -Membro delia , COID o objecto de economisar d despeza publica. Ora diz o nobre Deputado— « em quanto ao augmento do pessoal sempre voto contra »— mas quando o Governo reduz o VOIi. 8.° — OUTUBRO — 1841.

pessoal, o Sr. Deputado vota não contra a reducção do pessoal, mas sim contra o Governo! A intenção do Governo era reduzir a despeza; mas o nobre Deputado, votando contra o Governo vota contra as reducções! Se isto não é sopbismar logicamente não sei o que seja.

Diz o nobre Deputado-—» eu sempre voto a favor do material das Repartições w —- ! Nào entendo : o que lenho visto e que o nobre Deputado vota contra tudo: material, pessoal, animal, e espiritual (Hilaridade.} ; contra tudo quanto o Governo propõe, ou o Governo approva. Dirá o nobre Deputado: u voto assim porque não tenho confiança no Governo». Então para que se occupa em distinguir o material do pessoal quando,discute, se quando vota nada distingue? Diga antes « voto contra tudo á carga cerrada " e concluiremos que isto é mysantropia politca de cuja moléstia eu de certo não tenho a culpa! (Hilaridade) Ora, Sr. Presidente, em quanto ao material (vamos pelas materiali-dades) está entendido que e' de necessidade absoluta empregar nelle uma despeza grande para Obras Publicas: a Commissão externa arbitrou a que lhe pareceu possível, e julgou-a diminuta; e note-se que os 100 contos de reis, que applicou teve-os não co-ino despeza, mas sim como receita! Deos permiita que o Governo possa chegar a tempo de destinar para as Obras Publicas deste Reino uma somtna maior; porque tenho aqui dito muitas vezes, e ainda hoje o tepittirei contra a opinião geralmente pró» nunciada dos amigos políticos do nobre Deputado — .t as primeiras vias publicas do R^ino, ou nunca as ba de haver, ou hão de ser feitas pelo Governo. » — (Apoiados.)

Quando sustentei esta doutrina contra a opinião dos amigos do nobre Deputado. (O Sr. Sá Nogueira :— Contra a minha, não.*) O Orador .- — Contra a opinião dos amigos do nobre Deputauo —e não sei que mais claro quer que fdlle—>quasi me quize-ram queimar, talvez em estatua, e foi necessário que se admittissem J£ m prezas sem concorrência, e foi necessário que se favorecessem tíiwprezarios, que tinham bons desejos de fazer as obras, e toda a aptidão e probidade; mas careciam dos meios, e foi necessário — porque este devia ser o futuro—-que eu desgraçadamente fosse propheta, e que não houvesse estradas. Hoje está o negocio difficillimo,' e não sei de quem e' a culpa: talvez de ninguém individualmente, mas seria da má disposição que lhe foi dada. Mas a respeito destas Repartições em que os jornaes ou o pessoal absorve tamanhas som mas que e' o que acontece ? E ter de pagar-se ao pessoal sem haver material para o trabalho! E o contrario do que deve succeder: e para evitar isto, e' que o Governo procedeu como eu referi na reforma das

Obras Publicas.....Empregam-se 600 indivíduos

porque se necessitou delles; depois de empregados lêem de se lhes pagar jornaes e salários, ou haja que fazer, ou não. Assina é que desgraçadamente tèem crescido as despezas com estabelecimentos que não produzem o que custam ; e que pelo contrario dão obra que o Governo paga por um preço enorme: e isto porque? Porque se não proporciona o numero dos homens ao trabalho que se pôde fazer; mas sim considera-se primeiro e como despeza indisppnstvel este pessoal; e absorvidos com elle to ios os recursos, faltam os necessários para o objecto do trabalho.

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À#òra diz-fijp,'mas não ha economia se se reunir a Repartição B á Repartição A j e *ó abaterá se se uo:r a Repartição Jí á Repartição /?, i&to é que eu não entendo. Di^e o nobre Deputado «eu não tracto de ipdiV.iduos j> mas patecn que o .nor*e Dep«i-tado não iracta de outra cousa; disse mais «oinqU-viduo de que se iracta^, letn m u i ia tap&ctdade e il-luslração , pôde prestar importantes serviços» e logo accrescentfi qjje. não de* e continuar,a presta-los;, porque não seguiu o curso da Jíngenharia, e porque no» Estados-Unidos as Obras Publicas eatâo unidas ás Aleitares. Estas razões serão fortes talvez para a ^observância de certas formalidades, qiie pof Lei se podem e Iterar, ijm quanto ás Obras Ppblicas dos EstadoS-Unidos .o que eu posso chzer-Ibe. é que os geus canaes,,caminhos de fé.rro, carruagens, e bar-» íCqs- de vapor, são obra de-empresas parucular.es 4 e .que as suas obras de fortificação esjlão, como em toda a parte ? cominettidas a uni Corpo s.cienUnco. Não sei,que utilidade ou illustraçâo poderemos tirar da, citação do cxeu^plo. ,

...

Trouxe o' nobre Deputado ainodft aqui o Traetado x3os Estados-Unidos, disse S. S.a.que tinha eivtão acarretado muitos livros para dar esclarecimentos, quando lbe. negassem as suas asserções; mas que depois que souberam que elle, tinha os livros, nirir gu.eni mais o .contradissera: eu declaro que nunca

Fique .o nobre Deputado com a aua .agradável jllusão, otj realidade de que nunca se enganou ; que tudo quanto lera dito, e feito, foi born e acertadoj que nunca leve ideo que'não fosse feliz; nem pró* po^? cousa que, se se adoptasse, nas não trouxesse mil venlurss: e' isto mesmo uma ventura -que eu sinceramente Ibe invejo :,,quem me dera sonhar as-sirp, °u voar com a imaginação na atmosph^ra em qu(> voa a do nobre Deputado! Mas b.»sla de divagar: O Sr. -Deputado ce.nsurouírne per eu querer invalidar o que a Camará tinha decidido, jsto quando eu declarei soleninemente qual era a ítunha mten-,ção, quando eu disse que não queria invalidar a ,decisão da Camará ; mas tão somente esclarecer uro ponto, e èstç ponto pôde esclarecê-lo p, Camará pe-ía.discusí-ão; eu não me opponbo de maneira algU-ma a que .vá o addilamenlo do nobre Deputado; quaro somente que se desvaneça a dúvida que pôde haver a respeito da legalidade do vencimento do Inspector Geral,, todo o meu crime tem sido querer ^u-ra dúvida, que,«ó a Camará p^de rqsojver; a

Camará pôde dhzer que não se altera por esta Lei o vencimento do Inspector Geral; qno fica statu quf) eoi q uo n Io se nào resolver a este respetto O que proponho « que a Cyasara resolva -que este Pró» jecto cão tende já invalidar a nomearão faita pelo Giwerno do inspector "Geral, nem os seus vencimentos; is'o e mais nada.

O Sr. Sá Nogueira;-<_-t. que='que' de='de' pqlftíder='pqlftíder' expresôes='expresôes' exa='exa' accusou-n.e='accusou-n.e' por='por' jsso='jsso' alguém='alguém' qi='qi' roíaito='roíaito' não='não' s.='s.' ex-pressâo='ex-pressâo' própria='própria' rrede='rrede' tato='tato' presidente='presidente' _='_' a='a' qve='qve' suas='suas' e='e' achou='achou' certo='certo' cousa='cousa' tatita='tatita' as='as' pôde='pôde' offeode='offeode'>e «sou , quando dis&e—•-esse m-itenal.-— £tt nào respondo já isto, porque se o fiaesg? dirin alguma cousa que oão agradaria a S. Ex.a, uuiilo uiaiá quando vera aqui fazer o papel de gracioso en> logar do de Ministro da Coroa, • Sr, Presidente., o .Sr. Miuistro dJá«e que eu não linbíi :cerKoioTua eto atacar as suas intenções; tmts S. Kx.a não se recordou 'que um doo seus--CcíVgaa ha-dous dias atacou as tumbas, xiedirando eu pntão que acceitava o exemplo para me servir deile eíti tempo opportuno. Entretanto, Sr. Praâidente, pá-lere-rne que não ataquei as intenções do .Sr. âímis-tro, anle»'.aiuqu;i só o ;procedimento do Governo.

1S. Ex/ tarabem disse que eu sempre votavs con-tr£ o Governo, por ""consequência e!Ls que S. Ex.a-aponta; sobre o que, apoyarcie haver u a a Proposta rninba na Mesa, o Sr. .Ministro ,vem -leclorar agítra que não linha co-1>he'ciuiejito de que extalisse outra Repartição de Obras Pubhras, e qsie por iSio não votava pela réu-Jíí&o das três Reparações. Disse mais , S. E&." que jeu,padecia de misantropia política: muito embora, pôde ser; mas desgraçadamente .tenho mmtos companheiros rreísU trmfintropia ; tenho muitas, talvez íi Nriçúo lítfeira ,--a íjui!'iie corto não e^tá muito content'! co>n a adrrs'nis*Mção de S. Ex.a

Agpra dis?e 8. Í^H.."-—«mas os amigos políticos do Sr. Deputado v

Sr. Pres>dentç, o que e' facto e' que ninguém se podia levantar contra as chamadas emprezas de os-tra4-s, que não fr-sse quasi apupado: islo e' verdade, assim como que foi S, Ex.? quem defendeu es-'sa eraprti/a Eu podia'nponiar factos que S. E^.a não podia negar, çhegand" r-s^bo a dizer S= Ex.a — o.'a diga-rne quacs são o? moí;vos porque vota por umu ernprezft, (jn<í que='que' de='de' e='e' h='h' jíx-a='jíx-a' do='do' nerrhum='nerrhum' o='o' p='p' vê='vê' rsul-.tado='rsul-.tado' dar='dar' respondeu.='respondeu.' já='já' me='me' tag4:_='minho:_' s.='s.' da='da' li='li' recorde-se='recorde-se' fallo='fallo' xmlns:tag4='urn:x-prefix:minho'>

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razão deu, Sr. Presidente? F"oi porque os canaes, e os caminhos de ferro se fazem por empreza, e assim e': com tudo sempre direi que apezar.disto, ha alli uma llepariiçào de tiaballios públicos; e se quizer ver que existe, eu posso fornecei-lhe os docuu <_-nlo9 que='que' de='de' melhoramento='melhoramento' dos='dos' trabalhos='trabalhos' do='do' se='se' por='por' mai='mai' onde='onde' para='para' portos='portos' não='não' relatório='relatório' _='_' sejauí='sejauí' engenheiros='engenheiros' comprovar='comprovar' públicos='públicos' exemplo='exemplo' ou='ou' aberluia='aberluia' verá='verá' inspector='inspector' o='o' p='p' barras='barras' alguns='alguns' ha='ha' occupam='occupam' chefe='chefe' da='da' porque='porque' fortificações='fortificações' ele.='ele.' officiaes='officiaes'>

Agora, Sr. Pre&idente, quanto aos maleriaes da Repartição , S. Ex.a por cerlo não se mostn u muito conliecvdor (e talvez de propósito) do que suo estes materiae* P pf.rqné só fallou deaUiòes, encha-das, etc. Ora, Sr. Presidente, esse material consiste em mais alguma cousa , e de valor, como são os insliumenioá malhe» áticos. Pois. S. Ex.* ignora que se eropregarp no serviço de Engenheiros, instrumentos, e maquinas de valor? (O S'. Minht.ro dou Negócios Estrangeiros: — Se meda?) O Orador: — Sim, Sr. (O Sr. Ministro:—Pois errãodm-i, que sei-que se eirprepan , e larito sei (j Obras PuMioíis: e eis aqui como S. Ex.* está n'uma contradirão, qut-r economias, e ciia oídenauos: não entendo islo. De mais, Sr. Presidente, de que se Irada agora, é de vêi se a L'ú está coníorme ao vencido: eu entendo que sim; ví'to poi consequência peia redacção como está, e con-tia a proposta de S. Kx.a Faça S. Ex.a a proposta á parte; mas nào aqui, que não é a occa»ião própria porá i só.

Q Sr. Ministro da Justiça: — O Sr. Deputado ac.iba de dizer que voia cxaura a pmposta do Si. Minibtio dos Negócios Estrangeiros; mas não ha proposta a U urna do Sr. Ministro dos Negocio*, Es-tron^eiros. elle não fez mais do que app^enlur algumas rcílexôes, e pedir alguns e-clarecimentos sobre a redacção que deve ter o arl. em disuis^ão , a fim de passar a ser approvado. Nisto creio «u que estão todos conformes; e o Sr. Romu parece que con-ideiou bem a questão: não é agora a occa-ião de tornar uma decisàt. d* ftnitiva sobre o acto do Governo , sobre a organisação d..s Obras Publicas, nem sobre os ordenados dos Empregados; mas o que e certo e que a Lei actual não podo invalidar e .-se acto do Governo, poique sobie elle tem a Camará de dar a sua opinião. Por tanto fiquemos convencidos de la Lei não pôde invalidar acjuePe acto do Governo, e que o mesmo ac'.o ha de *er considerado pela Camará, potqvio foi mandado a uma Com missão paia ella dar o seu parecer sobre

elle. Tal e' a intelligencia do Governa sobre a Lei; mas é necessário que haja uma resolução da Camará, para o que já foi uma proposta para a Com missão de Administração Publica: e por tanto parece-me que se pôde\otar o art. salva a redacção.

O Sr. í're!>idente: — Por ora ninguém combateu ainda a redacção; o Governo diz, que não a com* bate.

O Sr. /. Alexandre de Campos: —Sr. Presidente, o Governo dia que não combate a redacção; mas acaba de apresentar uma declaração, de quq entende a Lei de certo rnodo, e que a Lei como está redigida não vai entender com coito acto go-vernativo: não me importa nada disso; mas e*-a declaração agora e' que importa alguma cousa. Digo que a inteligência, do Governo dada na Camará não importa nada ; pois» que importa duer o Governo que entende a Lei desta, ou daqu.-l!a maneira? O Governo votou coro certo sro'ido, a maioria da Camará cjue votou com o Governo, prdia votar com outro sentido ; agora se o Governo a entende de uma, ou o«itra madeira, isso não í«-m na;'a ; se a entender como está ,i a Lei í;ão lhe resulta darnno algum; se a entender de ouLpa maneira fica sujeilo á accusacçâo parlamentar. Agora o que diz o Governo? Que entende a Lei desta maneira, ou da-quella ; sendo por tanto ueees^ario que vá nu Lei essa detlaração do Govc;no: e isío e que me parecia que se devia ter ft-iío já, porque ate' a gol a só se tern tiactí.do de uma questão de formulas. Diz po-re'm o Sr. Ministro dos Negócios Eslrangeiros = o que se qu^r e que esta Lei não vá invalidar um'ac-to = : po'S se o r.c?o ainda não csí,á validado, corro ha de o Governo temer que a Lei o vá invalidar? Agora o que se deve fazer é validar esse acto, e apresen'ar-se para isso um addilamento ao menos piovisoriamente : m s diz p Sr. Ministro da Jusjti-ca = não e èsia a occasião opportuna de se traclar deble objecto, e sim quando as Coités tomarem conhecimento dessa Proposta que veio á Camará = : temos então que esta questão épurarnente de formulas. O Governo du que c remi este logar pela necuí* sulade do serviço, e que espera seja validado pela Camará; pois bem , faça se valido, sem prejuízo de ulterior exame que a Camará ha de fazei a lespei-to da reforma deste estabelecimento de Obras Publicas: tudo o mais é estarmos a gastar tempo com argumentos que não valem nada. O Governo não quer que essa Lei H invalidai o acto que está feito ; bem: se eu tivesse voiado, mandava um addi-lamento para. a Mesa para se votar esse acto do Governo; mas não o posso fazer.

Agora, Sr. Presidente, aproveito a palavra para commumcar a V. Ex.a e á Camará que o Sr. Mendes Leite não comparece hoje á Sessão por motivo de mo l estia ç

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etafiniuva; pois desde que o Governo declara a in-telligencia que da á Lei, se a Camará por uma resolução não tomar decisão contraria, fica o Governo certo de que lh'a ha de continuar a dar, e assim mesmo certa esta Camará de qual ella é, para o caso de &er o Governo accusado de qualquer acto que faça em conformidade da Lei. Parece por consequência que a Camará estando enj silencio, appro-va a intelligencia que o Governo dá á Lei9 e que foi neste mearão sentido que se votou. Julgo ter dito quanto basta sobre este objecto.

O Sr. Cafdoso Ca&tel-Branco:—Sr. Presidente, quando se apresentou aqui o additamento do Sr. Sá Nogueira, e eu vi que o Governo o tinha approvado, ta.nbem nie pareceu que oGoverrto se havia ver nas diíficuldades que elle entende que existem; mas hoje considerando melhor, parece-me que não ha tal diííi-culdade. Esta Lei manda que se reunam as duas repartições ; mas não diz que uma fique superior á ou-lia: manda outro sim que o quadro destas repartições se forme de ambas; mas não diz quaes hão de ser os empregados preferidos: também a Lei diz, pelo additamento db Sr. Sá Nogueira, que o Governo não poderá ajgmentar o» vencimentos dos empregados das repai tições; mas não diz qual ha de ser o seu ordenado, d,; maneira que fica ao arbítrio do Governo empregar o» indivíduos das differentes reparações. Ora o que eu pertendo e' mostrar que um dos primeiros empregados d'uma destas repartições tem vencimentos desiguais, áquelle* que leni o primeiro empregado de outra repartição, e parece-me ter uliàs mostrado que não se poJe deixar este empregado com maiores vencimentos. Eu me explico . o Inspector do Corpo de Engenharia, emprega-, do no Arsenal das Obras Militares, tem de gratifi-. cação 720^000 reis, e tem de foi rã cens 116$000 reis, que faz a somina de 836JÍOOO reis. Mas o que propôz o Governo a respeito do Inspector Geral das Ooras Publicas Civis1? Propó? que elle tivesse d« gratificação 40^000 reis por mez , e de forragens 12^'000 re'js, o que faz a quantia de 600 e tantos uni reis, isto <_ cumprir='cumprir' governo='governo' do='do' mais='mais' difficuldade='difficuldade' lei='lei' mesmo='mesmo' isto='isto' dar='dar' menos='menos' militares.='militares.' das='das' tag0:_='publicas:_' tem='tem' pela='pela' ter='ter' is='is' provisoriamente='provisoriamente' ao='ao' sr.='sr.' propp='propp' pôde='pôde' _5='_5' já='já' arenal='arenal' nogueira='nogueira' parece-me='parece-me' obras='obras' que='que' militares='militares' ainda='ainda' tanto='tanto' sá='sá' se='se' por='por' então='então' public='public' pareceme='pareceme' não='não' determinou.='determinou.' respeito='respeito' deve='deve' _='_' sr='sr' daquillo='daquillo' a='a' sendo='sendo' e='e' cm='cm' additamento='additamento' inspector='inspector' poder='poder' quando='quando' o='o' p='p' approve='approve' passando='passando' nogunra='nogunra' xmlns:tag0='urn:x-prefix:publicas'>

O Sr. Ministro dos Negocio* Estrangeiros; — Sr. Prebidente, custa-me realmente ter que repetir ainda sobre esta matéria algumas cousas das que já' se lêem dito, porque vem deMe modo a prolongar-se esta questão. Sr. Presidente, eu de^cubn, segundo me parece , n'aquil!o que apresentou o nofyre Deputado pela Guatda a intenção que não suppuz exististe, ibío e, a que não suppunha quando faliei nes e negocio , quero duei , .. . .

O Sr, Sá J\Togi*ftra. — Eu acredito muito S.Ex.a O Ornrfar • — Dpixe-mi' faltar, pois o Si. Deputado não ha de cessar de querer me levar sempre á Mia vontade! Deixe-me u pelo meu caminho!,... Sr. Presidente, quando se tractou da intelllgencla Lei, disse eu «eu não creio que ú auctor do

addilamento , quizesse entender que elle invalidava um acto do Governo» mas agora o illu«tre Deputado pelaGunida disse a esta Camará « não tractf1-tnos da intenção que houve: a Lei será intendida como for; e o Governo se sugeitará ás consequências.» Bem esta: creio-me por isto justificado na insistei cia que fiz, sem desconfiar das intenções de ninguém.

O Sr. Castel-Branco lembrou um meio pelo qual o Governo se podia livrar no caso de haver uma accusação. podia dizer que não havendo augmento nos vencimentos do Inspector Geral das Obras Publicas; porque lhos d«u iguaes, ou ainda menores do que os que tinha o Director das Obras Militares não augmentara a despeza, nem a fizera il-legalmr>nle ; mas para que ha de o Governo recorrer a desculpas, fundadas em analogias, quando pôde francamente declarar-se o negocio! Alem disso um Official de Engenheiros tem vencimentos por Lei; mn Inspector Geral das Obras Publicas deve-os ter como tal.

O Governo deseja, que nem se confirme, nem que se invalide o acto da nomeação, e o que concedeu a gratificação, ale que o Corpo Legislativo resolva sobre este negocio: entende que não está invalidado o seu acto, porque ainda se não discutiu o assumpto; tiactou-se de outra cousa muito differente. E' justo que isto ao menos conste da acta de hoje. Declara o Governo, e a Camará tem convindo, potque nada ponderou em contrario, que o additamento do Sr. Sá Nogueira não destroco que o Governo decidiu, e praticou a respeito do Inspector Geral das Obras Publicas: isto e bastante

O Sr. Gomes de Castro:—Sr. Presidente : eu fui já prevenido tanto pelo illiistre Mmistio da Justiça, como por S. E\ a o Sr. Ministro dos Negocio, Estrangeiros; e agora só'tenho que fazer uso da palavra para declarar, qual unha sido anvnha opinião; e creio que de todo o lado direito da Camará, quando votamos o additajpento do Si. Sá Nogueira.

Sr. Piesidenle : eu entendo, que as palavras do additamento devem ir transcriptab na Lei, porque o additatnenlo -,e appiovon; mas es'a Camará deve declaiar, q-ial foi o scnlido , em que o votou; e dept>H (jiie Isslo se faça, já pôde servir de regra ao Governo, para ver o que deve fazei. Sr. Presidente: a(]ui estão as palavras do additarn» nto (leu}.

A iclea geral, Sr. Presidente, pelo menos deste lado da Camará, ou pelo menos a rnmha idea , foi de que se tractasee dos Empregados, que se reuniam d'uma coiporação para a ortra, e se tiacta-.sc dfstes Empiegados, para que nem os que pas^a^sem das Obras Militares pua as Civis devessem ser aug-menladns, nem os que estive-sem nas Obras Milita-les, que fossem Civis, fossem lambem au^nienta-dos, mas> que se tractasse Comente daquelle» que já peit^ríciam á Repartição Civil e então como era possível que se liacta-se do Inspector Militoi ' Como era possível que por e^tft ré olução sp fjimesM* destruir es«a Pi oposta, que o Gover.ii trazia aqui, e já sem inms discussão sequeiia que hcas-e annuf-l«ída ?

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tendia? Ora, Sr. Presidente, que e' o que fez com que o Gdv^rno nomeasse aquelle homem .' O que fez tiom qu« o Governo o nomeasse foi considerar, que íl 'nomeação do Inspector interessava o Publico; porque as estradas cada vez iam a peiorar mais: já se não podia ir por ellas de forma alguma; ninguém podia passar por elías nem carros, nem homens , netn sequer os próprios animaes. Ora neste Bestado de cousas, e attendendo a que esta Repartição estava em uma extraordinária desordem, e que «ste homem era capaz de a organisar , que mal fez o Governo em o empregar, e em lhe destinar uma gratificação, cuja gratificação não lhe é considerada absoluta, e'até que as Cortes lh'a paguem? Ora, Sr. Presidente, como havemos nós convencer-nos de que o Sr. Deputado, autor do addiLamento, queria destruir pela raiz tudo quanto Catava feito pelo Ministério, e pela Camará, desde que passaram to-dos estes art.08, se elle vem apresentar um semilhan-\e additamento! Isto não podia entrar na cabeçade ninguém ! Se o additamtíiito tivesse esta força , o que se sríguiriaera que o Inspectof, ou qualquer outro que fosse nomeado, não podta corresponder ao que se exigia, que não c só o fazer cessar a desordem da Repartição; tern muito trabalho, e tnuita responsabilidade, e precisa fazer despezas; porque tem de andar de terra era terra, e de província em província: portanto não era possível entender-se do modo por que quer o Sr. Deputado. Quanto raais que, segundo me parece, (e atrevo-rne a responder não só por rnim ; porque creio que esta foi a intel-ligencia geral) aqui não settacta da gratificação do inspector; iracta-se da reunião das duas Repartições ; e por isso e' necessário que em primeiro logar (isto e' minha opinião) vá a doutrina do additamento do Sr. Deputado; poique se approvou; e que ou agora , ou depois na Acta fique uma declaração de que isto não invalida a Proposta, que o Gouerno apresentou a esta Camará pelo que respeita á gratificação : entretanto estou certo, que tudo isto ha de vir depois quando se approvar pela Camará o acto do Governo; porque o art. 3.° diz assim (leu).

Que quer dizer esta palavra =provisoriamente ? = Que quer isto dizer, senão que a Camará ha de tomar conhecimento de tudo isto l Ora eu peço ao Sr. Deputado, que não atropelle trabalhos, que estão já dando grande proveito ao Paiz, e que se deixe deste optimismo; confessamos aqui sempre o mal; mas não nos accordarnos no remédio; e o resultado disto é não fazermos cousa alguma.

Eu não vejo aqui senão dizer os obstáculos, e quando se quer dar o remédio, apparece o maldito génio do optimismo, que desfaz tudo. Sr. Presidente: não é assim que se faz nas outras Nações, nem se perde tanto tempo com uns dez réis de nada que duram lanto nas nossas questões parlamentares. Eu - não quero fazer censura; pelo contrario respeito as intenções de todos os Srs. Deputados , e creio que elles querem todos a maior economia de tetnpo, e de despezas; mas não posso deixar de dizer, que perdemos rnuito tempo sem proveito. Um destes dias vi eu , que, tendo sido trazida uma questão de alta monta ao Parlamento Inglez, em bem pouco tempo, e na mesma Sessão ficou approvada; e não era nada menos do que a creação da jubilaçao correspondente aumlogar novo, qual o deVice-Chan-celler, que importava em 3:500 libras, quantia na i. 8.° — OUTUBRO — 1841.

verdade grande; mas qus não obstou ; porque se entendeu , que era necessário ao tam do serviço; por isso creou-se; porque quem quizer ter homens pvo-bos, Empregados dignos, não ha de querer o seu serviço, sem devidatueote os recompensar; quando é necessário tirar um homem de uma classe elevada para o incumbir de nui serviço importante, é necessário pelo menos recuperar-lhe os interesses, que fazia na sua profissão; e o que nós fazemos, seguindo uma marcha contraria , é a ff u canta r todos os homens probos do serviço, st*m olharmos ás consequências. Em conclusão, Sr. Presidente, resumindo as minhas idéas, declaro, que não :n? op-ponho a que passe a Lei com as palavras apresentadas pelo Sr. Deputado ; mas que não se destrua o que está feito a respeito do Inspector das Obras Publicas; porque ria reunião das novas Cortes pá* rà Janeiro o Governo ha de apresentar o plano definitivo da organisação dos quadros ; e então é a oc-cjisião de se tractar deste objecto: e ou isto se 'lance na Lei, ou se lance na Acta , a rntnha opinião é que essa declaração fique feitc\.

O Sr. «Sá Nogueira:—Sr. Presidente, e' para uma explicação. S. Ex.* faz-lhe pezo um objecto, grave, que é haver um vencimento estabelecido por Lei a um dos Inspectores das duas Repartições; e por isso diz, que não se reuniram as Obras Publicas ás Obras Militares, esirn que se reuniram as duas uma a outra, para das duas st fazer uma Repartição da Obras Publicas; de sorte, que a Repartição que em consequência desta Lei deve existir, não é nenhuma das que existiam ; ha de ser uma nova, e composta dos indivíduos que formavam as duas, tendo aásim o Governo de dar um ordenado ao Inspector das Obras Publicas. Ora como este ordenado, bera como os dos outros Empregados, são todos provisórios, e o Governo ha de propor á Camará os ordenados que estes homens hão de vencer, entendi eu que não podia haver tanta duvida nem da parte do Governo, nem da dos Srs. Deputados, devendo ap-provar-se a Redacção como está. Nern se queira dizer, que quando se approvou o 1.° Art. nós votámos sobre quem havia ser o Inspector das Obras Publicas; se havia de ser o Inspector das Obras Militares, ou outro. (Nós sabemos quem ha de ser): porém nào se tracta por ora de pessoas; de que se tra-cla é de saber se além do Inspector das Obras Militares, que tern ordenado por Lei, ha de haver também o das Obras Publicas que tem 600$ réis; por tanto o Governo não está nas difficuldodes que elle diz, que hão de resultar-dessa Lei.

Agora diz o Sr. Deputado que isto é uma mesquinhez; que não devemos gastar muito tetnpo com esta discussão , ao que eu direi, que não se tracta se não do principio, e legalidade do facto.

Em quanto ao que S. tíx.a disse do que se passou no Parlamento Irtglez, eia preciso, que S, Ex.a nos apresentasse ^qui o processo, que lá se segue : lá não são preteridas muitas das formulas como se faz aqui. De mais S. Ex.a sabe muito bem, que esses objectos não passam por uma só d>scussãoi alli a respeito cie pensões ha um processo regular, não havendo Ministério algum , que apresente uma Proposta para unia pensão, sem que o negocio seja considerado maduramente.

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rã lhe aã l essa declaração é um additbmenlo á 'Lei, e isso e o que nós não podemos fazer, porque iríamos com isso destruir o que estava feito, e dar-lhe ,um fim , que talvea não deva ter. Por consequeccia, «n* tendo, que o Governo não ha de encontrar as diffi» culdades que diz , e que a Redacção pód« , e deve ficar como eslá.

Posta a Lei á votação com aullima Redacção, foi approvada.

O Sr. Celestino Soares : — Parece-me que V. Ex.a linha dado para ordem do dia ,a, vèmia dos Bens Nacionaes da índia. (O Sr. Presidente:—Eia para a primeira parte da ordem <_3o palavra='palavra' que='que' primeiro='primeiro' a='a' e='e' hora='hora' amanhã='amanhã' é='é' tempo='tempo' continuará='continuará' muito='muito' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' p='p' já='já' ha='ha' passou='passou' tem='tem' dia='dia' mas='mas'>

O Sr. JÚinisfro da Marinha-.—Eu peço a V. Ex.% que concluída a ordem do dia que acaba de indicar, se continue a discussão da venda dos Beca

Nacionaes da índia , porque é mgentissimo......

(O Sr. Presidente: — Amanhã a ordem do dia ha de ser esse objecto.) O Orado r: — Muito bem.

OHREM 90 DIA, Projecto w.° 235 sobre a Côngrua dos Parochos.

Leu-se o seguinte.

Art. l.° = «É prorogada a Lei de SÓ de Julho de 1839 com as \alteracoes, e declarações seguin* tes : j?

Foi approvado.

Art. 3.° = «Nas Parochias, onde as Côngruas dos Parochos, antes da extmcçâo dos divinos, consistiam unicamente em bolos, prémios, ou outras preslaçôes estabelecidas por contractos, ou costumo legitimo, ficam sem effeito os arbitramentos decretados pela refeiida Lei, c as Congiuas dos Parochos continuarão, como antigamente eram'.i>

O Sr. Cardoso Cas.tel*Branco:—(O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.

O Sr. Sousa de Magalhães:—Sr. Presidente, pedi a palavra, por parte da Commissâo Ecclesiasii» ca, de que sou Membro, para sustentar a doutrina do art. que está em discussão, contra a qual se levantou o illustre Deputado por Coimbra; e depois; de varias reflexões que fez em abono da sua opinião, concluiu que os bolos e prémios, cte que a Commissâo aqui falia, deviam serextinclos. Sr. Presidente, a Commissão Eccíesiaslica, neste seu parecer, estabeleceu e acceitou a regra geral adoptada na Lei 'de 20 de Julho de 1839; isto e', que em todas as Paiochias as Côngruas dos Parocbos sejam arbitradas como ate agora: mas fez uma excepção a esta regra, que nas Parochias em que as Côngruas antes da extinção dos Dízimos consistiam em bolos, ou prémios, ele , não tenha logar o arbitramento, mas continuem os Parochos a receber as Côngruas que antigamente tinham. O illustre Deputado, para com-, bater esta doutrina, recorreu á origem dos prémios ' e bolos; e pertendeu mostrar que o Art. da Com-missão e maib desfavorável aos Parochos que o da Proposta do Governo: tractarei de lhe responder.

Sr. Presidente, pouco importa para o caso de que se tracta , qual tenha sido a origem desses prémios e bolos j pouco importa o que diz a Constituição do Bispado a semilhanle respeito. Em primeiro logar devo lembrar ao Sr. Deputado, que os prémios não existem só no Bispado do Algarve ; existem também em outros Bispados, como é no Arcebispado d'Evora , no Bispado cFElvas, e até no de

Portalegre j como consta pelo Mappa das Côngruas que aqui foi mandado distribuir. Por tanto pouco nos importa, para o caso, o saber a origem destes prémios e bolos; o queirpporta. saber é que &ãopres>-tacões,estabelecidas por contractos e costumes antí» gos, reconhecidas pelos povos e das quaes os. Parochos tiram a sua subsistência desde remotos tempos. DJZ o Sr. Deputado; estas Côngruas estão estabelecidas ha muitos séculos» Sr. Piegidente, se este é o defeito que o illustre Deputado enconlia na doutrina do ari., eu digo quê não ha nisso inconvenientemente algum , pelo contrario, tanto maior fa* cilidade haverá no seu pagamento, quanto mais antigo for o habito dqs povos- Nóà sabemos quanto é difficil pedir prestações e tributos novos.

Q illuílre Deputado pretendeu também combater este A r t., dizendo, que os bolos «prémios eram uma contribuição desigual, porque pesavam sobre uma industria pessoal, com exclusão de outras. Sr. Presidente, nós reconhecemos que não era possível por agora fazer uma Lei perfeita, que destrua todas estas desigualdades; o que nós queremos e deixar aos Parochos utna subsistência certa e segura, não lhes protneltendo uma cpusa que pôde ser muito incerta e duvidosa. E' preciso notar que estes bolos e prémios já existiam na Lei de 20 de Julho de 1839; esta Lei considerou em vjgor os bolos e prémios eo» uiò parte da côngrua parochial ; e o Art. em discussão não faz mais que confirmar o que já se achava estabelecido naquella Lei. >

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tema* Não digo que elle seja muito conveniente1, porque lhe reconheço algumas desigualdades; mas essas não se podem remediar senão quando se tra-ctar definitivamente deste negocio, quando podermos, com a madureza que o objecto requer, fazer uma Lei igual sobre a dotação do Clero. Por tanto as razões apresentadas pelo nobre Deputado não são sufficienles para se dever rejeitar o Art.

A ide'a deste Art. é» como já disse, que naquel-ItiS freguesias onde as côngruas consistentes êmbolos, ou prémios não tenham sido desfalcadas pela Lei da extincçâo dos dízimos ou por outras posteriores, ahi não haja arbitramento; de maneira que se houverem parochoa que, apesar de receberem prémios, bolos ou outras prestações'- provenientes d'ouiras fontes, assim mesmo tiverem soffrido algum desfalque nesse rendimento-peia extincção dos dizirnos ou por alguma Lei posterior; em tal caso já não tem logar essa excepção; estão comprehendidos na regra geral, e hão de ter arbitramento de côngrua, e derrama, se fôr necessário. Parece-me pois que o illustre Deputado não comprehendeu bem esta idea da Commissão: creio que ella está bem exprimida ; mas se para a exprimir melhor fôr necessário «tnpregar outras palavras, a isso não se oppôe u Commissão. Nós reconhecemos que ha freguesias onde, apesar de serem as côngruas consistentes em bolos ou prémios haviam outros rendimentos, que hoje não existem, que alguns Parochos recebiam dos Comniendadôrès, quer seculares, quer ecclesiasticos, certas quantias de dinheiro, ou defructos que outros recebiam dedifferentesirmandadeá collegiadas, elo.; mas entenda-se bem que a idea da Commissão e'restringir esta excepção do Art., tão somente áquellas pnrochias' cujos reditos parochiaee se conservarem ainda hoje como antes da extincção dos dízimos.

O Sr. Ministro da Justiça:—Sr. Presidente, depois do que acaba de dizer o nobre Deputado , Membro da Commiasão, pouco tenho a accrescen-tar: direi somente que o Governo não trouxe no seu ^ projecto uma matéria nova; a que se contem nVsie Art. e' a da Lei de 20 de Julho no §. 3.° do Art. 7.° onde se diz: (leu}.

O que o Governo quer é que naá parochias, onde estes prémios ou bolos se pagavam por contractos ou costumes legitimados, e onde a côngrua do parodio consistia nestes prémios ou bolos antes da extincção dos dízimos, continue a subsistir a mesma côngrua. O Governo, para assim obrar, teve em vista que, se o parocho antes dá extincção dos dizimes se julgava bem pago e vivia contente com a côngrua estabelecida nestes bolos , ou prémios , não havia rasão para se l lie estabelecer uma nova côngrua; accreseendo que a maior parte dos parochos concordaram em que a sua côngrua fosse consistente nestes , prémios e bolos.

Sr. Presidente, farei leitura á Camará d'uiíi Offi-cio que me dirigio o Governador temporal e Vigário Capitular de Beja, sobre este objecto; pela sua simples leitura a Camará poderá avaliar bem esta questão. Este officio e escripto por ocasião de re-metter uma representação dos povos, e mais principalmente dos habitantes pobres, destas Freguezias que reclamam a execução do contracto ou deste cos-lutne legitimo; e diz elle deste modo

» PerroiUa-me V. Ex.* dizer-lhe, que os Bolos u nasceram de convenção instituída enlrs os Paro-

55 chianos ruiaes com os Prelados Ordinários, con» 55 cedendo estes a erecção da* Parochias ruraes e » obrigando s,e aquelles á edificação e fabricadas J5 Igrejas, e á sustentação dos Parochos, segundo 55 a lotação dos seus prédios, e possibilidade dos 55 habitantes. Esta contenção é antiquíssima, e ain-55 da não foi derogada, otite» a Carta de Lei de 20 55 de Julho de 1839, que ainda hoje rege a fortnalu-55 rã da* côngruas, a manda contemplar como pn-55 meira quota na formauira das côngruas» Art. 7." 55 §. 3.°. A Junta da formatura das côngruas do 55 Concelho de.... . e os possuidores dos grandes 55 prédios,... para se izentarem de cumprir a obri-» gaçâo que os seus maiores lhes transmitiram, ira-55 posta nos lati-fundios que herdaram, querem divi-55 dir os seus prédios por outras Parochias, a fim de 55 {Iludirem a Lei, e se subtrahirem ao ónus a que 55 estão obiigados os prédio» que desfruçtam ; e lan-55 çar sobre os habitantes pobres, ou o pezo da der* 55 fama, ou a perda eepiritual dá rnai» prompta ad-" ministraçâo dos Sacramentos. 51

55 Por tudo me parece que habitantes pobres, na 55 representação que por mim enviam a V. Ex.% 55 lêem rasâo em pedirem a conservação das Paro» 55 chias tal qual existe; e ser de justiça que os ricos 95 possuidores dos latifúndios paguem o que devem ; 5> o que basta sem derrama paia o» Parochos terem 55 sufficienle côngrua,' o que é provado pelo doeu-55 mento n.° 4, extrailido dag memórias qua o Viga-55 rio d(i vara me remetteu. 55

Eis-uqui, Sr. Presidente , toda a historia destes bolos; e por tanto já a Camará pôde facilmente avaliar que elles principalmente provinham de terras que se acham hoje possuídas pof homcnâ ricos, pretendendo-se agora arredar este ónus daquellas terras, e fazer com que a côngrua peze Sobre os pobres. Não ha pois a menor vantagem em qua estes bolos deixem do continuar a pagar-se ; e estou mesmo convencido, e como disse o illustre Deputado, que os Parochos cujas côngruas consistiam nestes prémios, é nestes bolos ainda estão assim mesmo de melhor vantagem ; porque têeríi sempre uma cousa certa , e determinada.... bem que cooi a medida que se aprebenla agora neste Projecta se remedeia o grande inconveniente da Lei antiga a respeito do arbitramento das côngruas; pois effe-ctivamenle este negocio vem a ser muito melhorado com a emenda que o Governo apresentou , e a Commissão approvou.

Não julgo necessário accréscentar mais cousa alguma: o nobre Deputado óífereceu quantas considerações se poderiam desejar, e eu não quero de maneira nenhuma repetir, e apresentar com menos força aquillo quê elle apresentou.

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S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça pelo officio que •acabou de ler deu-me armas» para eu sustentar esta opinão, porq le disse-^«que estes bolos erarn o resultado d'urua convenção antiquíssima entre os proprietário^ que existiam então, os quaes se obrigaram a susl

O Sr. Cardoso Casiel-Branco:—(O Sr. Deputado uinia não restituiu o seu discursa).

O Sr. Soure-—Sr. Presidente, aproveito a p», lavra em primeiro logar para communicar a V. Ex % que a Deputação encarregada d'apresentar a S. Ma-gestade os authografos da Lei sobre o addicionamen-to aosdireitos d'eiiiolurnentos da3 Alfândegas, cumpriu a sua missão , e foi recebida por S. Magesla-de com a aífabilidade do costume.

Agora quanto ti matéria em questão, eu combato o Art. que esta em diicissão, e combato a substituição que e^ti sobre a vlè:>a , defendendo a doutrina da Lei 3sa addioionar alguma cousa a esses b lilos e prémios quando se icconheça, que não são sutficientes para a sustentação dos Parochob. Mas du-se — antes da extincção dosduimos os Parochos tinha n isso, que noa agora lhes queremosdar , por consequência concedendo-se-lhes aquillo que el-íes tinham , têeTí sufficieute paia a sua sustentação — eu vou .nostrar que não. Em primeiro logar eu conheço cinco ou seis Freguezias próximas ás terras em qiif tenho a minha lavoura, onde os Parochos não têem de bollo senão o suficiente para a sua sub-

sistência7 HaFreguezia onde o bollo é de um moio de trigo, e outro de cevada; um moio de trigo quer dizer um anno por outro quatio moedas; e uru moio de cevada quer dizer duas moedas; são seis moedas; e quer-se por ventura que um Parorho possa subsistir com seis moeda*7 Pé' d'a!tar é cousa nenhuma, e porque? Poi ]ue essas Freguezias lêem apenas 40 ou 50 fogos; mas quero que o pé d'altar renda duas moedas, ha de um Parocho viver corn 8 moedas ? Quer esta Camará isto7 De ceito qae não. » Ma& antigamente como viviam?» Eu digo a V. Ex.a Para aquellas Freguezias já era-rnuitissi-rno diíficultosO achar Paiochos que para ellas quisessem ir, eu conheço algumas que estiveram um anno sern poder haver quem para Ia fosse; mandava-se Ia dizei missa todos os Domingos obngando os Frades a fa/er lato, mas antigamente havia uma ajuda decusto, que não ha hoje, além de haver nesse tempo muitos mais Ecclesiasticos que ha hoje? Qu<_-si digo='digo' freguo-zias='freguo-zias' aos='aos' monto-virgem='monto-virgem' outras='outras' caraaia='caraaia' lebanhos='lebanhos' pr.or='pr.or' termo='termo' lei='lei' caso='caso' isto='isto' menos='menos' ia='ia' s.='s.' tem='tem' como='como' circumstan-cias='circumstan-cias' nas='nas' derledondo7='derledondo7' lêa='lêa' joidão='joidão' sabe='sabe' devoção='devoção' urna='urna' pregav.i='pregav.i' ir='ir' dezambujal='dezambujal' tornar='tornar' provisoriamente='provisoriamente' chega.='chega.' ao='ao' sustentar-se='sustentar-se' as='as' ministro='ministro' estamos='estamos' estão='estão' dizem-me='dizem-me' festas='festas' possuíam='possuíam' nada='nada' provisória='provisória' tenha='tenha' parocho='parocho' miguel='miguel' dos='dos' ricas='ricas' mappas='mappas' mim='mim' dão='dão' isto.='isto.' muitos='muitos' era='era' ellas='ellas' providenciar='providenciar' capitães='capitães' vaccas='vaccas' pois='pois' _..='_..' mas='mas' _='_' honesto='honesto' a='a' mesmas='mesmas' empregava='empregava' sendo='sendo' parochos='parochos' e='e' valor='valor' esia='esia' impossível..='impossível..' k='k' o='o' p='p' urn='urn' q='q' esclarecimentos='esclarecimentos' mande='mande' certeza='certeza' sermões='sermões' v.='v.' faça='faça' da='da' parochias='parochias' senhoras='senhoras' agora='agora' com='com' de='de' rriandes.='rriandes.' parle='parle' anno='anno' metade='metade' tomaram='tomaram' daqui='daqui' recebia='recebia' andavol='andavol' do='do' justiça='justiça' havia='havia' prior='prior' imagens='imagens' nem='nem' um='um' administrador='administrador' freouezia='freouezia' em='em' todas='todas' sr.='sr.' campo='campo' tormo='tormo' eu='eu' rendimento='rendimento' reduzem-se='reduzem-se' ex='ex' deste='deste' buscar='buscar' tinham='tinham' _6='_6' _7='_7' parochia='parochia' _8='_8' destes='destes' qui-zer='qui-zer' freguezias='freguezias' fazia='fazia' bolo='bolo' que='que' no='no' largam='largam' parochos.='parochos.' devora='devora' deixar='deixar' juntas='juntas' reduzam-se='reduzam-se' fazer='fazer' uma='uma' conta='conta' ex.a='ex.a' votando='votando' tlies='tlies' ediga-me='ediga-me' moedas7='moedas7' ainda='ainda' torno='torno' responda-me='responda-me' fique='fique' administram-nos='administram-nos' s.beuto='s.beuto' redondo7='redondo7' missas='missas' para='para' então='então' qmzesse='qmzesse' pa-locho='pa-locho' não='não' nota='nota' ora='ora' dizia='dizia' fieuezia='fieuezia' só='só' os='os' ou='ou' muitas='muitas' é='é' grande='grande' quando='quando' diga-me='diga-me' reduiiiem='reduiiiem' podem='podem' favor='favor' sustentação='sustentação' conheçoem='conheçoem' moedas='moedas' ha='ha' quem='quem' tudo='tudo' quanto='quanto' porque='porque' cousas='cousas'>

Sr. Presidente, quando fallo de factos é porque os sei, não estou agora aqui a inventar da minha cabeça. Piocure S. Ex.a, note, e faça fa\or de dizei o que elles lêem de bolo.

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zia que recebesse 5 reis doTbesouro! Não houve nenhum, não têem recebido nada! Agora a opinião do Sr. Deputado autor da emenda não me parece conveniente lambem, e porque? Porque todos os terrenos estão lotados; o meu i Ilustre amigo disse que havia uma desigualdade muito grande, e que havia umas herdades e urnas (erras que estavam lotadas e outras não : em todas as Freguezias de que tenho conhecimento todas as terras estão lotadas, as rnais estéreis terras na Serra deOssa, que não dão nada, estão lotadas, não conheço nem um palmo de terra que não esteja lotado; o cadastro está muito bem feito, se quizesse» mós fazer algum corno esse está, havíamos de levar muito tempo, e não sei se tínhamos autoridades para o fazer como então se fizeram n'aquelles tempos antigos; não sei se haveria o mesmo zelo, e saber; n'aquillo de que tenho conhecimento e o mais igual poasivel. Ora então se elle está bem feito, se a sua lotação é muito igual para que havemos de desmanchar este cadastro e lermos de formar outro novo; para que e necessário absolutamente formar outro novo? Os Proprietários d'estas terras é que hão de' pagar! Mas (diz-se) hão de pugar por cabaça, por cabeça não é possível, hão de pa^ar por propriedades. (Uma voz: — Na decima.) Na decima! Pois o lançamento da decima está tão bem feito e tão igual ? Nem para lá se encaminha? E como se fez ella no tempo em que se estabeleceram os bolos? Na maior igualdade e não sei ate se nós chagaremos a ter uma avaliação e um cadastro para se lançar a decima, como está o cadastro feito para se lançarem os bo-loa. Então se os. proprietários estão já costumados, se o cadastro está feito, e a lotação ern forma, para que se hade inutilisar este trabalho?(OSr. Ministro da Juftiçn:—— Leu a partedos mappasa quealludiu o Orador.) O Orador: — Todos têem bolo, se ahi não vêem, é porque os mappas são inexactos. Não ha Fre-guezia rural no Arcebispado d'Evora que não tenha bolo, se S. Ex.a o não acha nos mappas e' porque são inexactos; e eu posso-o informar a este respeito.

A/Freguezia de Monte Virgem tem ucrt moio de trigo, e trinta alqueires de cevada, e as outras que referi pouco mais; as herdades estuo todas lotadas, e todas etlas pagam ; pergunto eu, conviria destruir este meio a que os povos já estão costumados para o substituir por outro? Parece-me que não conviria deixar os Parochns no estado em que os quer deixar aCommissão, parece qne não convém, e então qual é o meio melhor? B* o da antiga Lei, é o da conservação dos bolos, «5 dos prémios deduzindo a sua importância da Côngrua arbitrada; porque conhece* se qual é a Côngrua que se deve arbitrar a um Pa-rocho, arbitra-se-lhe o decente para a sua sustenção; se elle tem de bolo alguma cousa, deduz-se óbolo na Côngrua, e do mais faz-se derrama. Eis-aqui corno se fazia pela Lei ultima, e. parece-me que devemos continuar do mesmo modo, se não se continuar assim , e se seguir a idéa do Projecto, muitos Paro-chos abandonam as Freguezias, e não podem deixar de as abondonar, porque não podem viver assim: e a idéa errada da Commissão é esta, é em suppôr que os Parochos antigamente não tinham mais nada, não tinham o que eu já referi, e assim viviam.

O Sr. Sousa Magalhães : — Sr. Presidente, os De-pulados, qtie combatem a idéa que se acha consignada neste Art., fundam-se pela, maior parte na injustiça, e desigualdade desta contribuição; nesta parte VOI» 8.* — OUTUBRO —1841.

estou d'accôrdo com eiles, quem lhes nega que esta contribuição não seja uma contribuição injusta e desigual? Mas nós accei íamos os factos como existem : esta contribuição está reconhecida na Lei de 20 de Julho, esta contribuição está estabelecida por contractos, e costumes antiquíssimos, e em quanto não se poder fazer uma Lei boa de dotação de Parochos, uma Lei de dotação de culto e clero em que se re-medèem quanto ser possa todos estes inconvenientes, elles hão de continuar a existir; nós não fazemos mais que prorogar a Lei de 20 de Julho, e tão só-mente introduzimos neste novo Projecto todas as alterações que tendiam de alguma forma a melhorar os inconvenientes daquellaLei. Acceitamos os factos como elles existem, acceitamos esta contribuição pelas Parochias, e o que fizemos foi unicamente estabelecer o principio de que nas Freguezias em que os Parochos têem Côngruas suficientes para a sua decente sustenção, em tal caso dissemos não hajam arbitramentos, porque disto não poderia vir bem, e só mal aos Parocrioa; e Sr. Presidente, como e' que dos arbitramentos nesta hypothese só pôde vir mal aos Parochos? E' porque muitas Juntas de arbitramentos têem entendido que ellas podiam substituir este bolo e prémio por outra espécie de prestação, mesmo por dinheiro, erro, ou supposição que já vi proclamar e anunciar nesta Camará, dizendo-se que os bolos e prémios eram simplesmente facultativos em virtude da Lei, esle mesmo erro se estabeleceu em muitas Juntas de Parochia, e ellas entenderam que lhes era permillido substituir os bolos e prémios, por outra espécie de prestação, e por esta forma vinham a pôr os Parochos em muito peor condição dó que aquella em que elles se deviam achar pela Lei.

Sr. Presidente, aCommissão diz unicamente —» não sejam arbitradas a respeito daquellas Parocluas onde as côngruas dos Parochos consistentes em bolos ou prémios não têem sido desfalcadas pela Lei da extincçâo dos diíiiiios, nem por outras Leis posteriores»—• Se se verificar este desfalque em tudo ou ern parte, a excepção deste Art. já não se verifica; se por exemplo elies têem menos côngrua do que tinham antigamente, então haverá derrama. Mas segundo observo deste mappa, que tenho aqui, em todas estas Freguezias onde os Parochos recebião bolos e prémios, os Parochos umas vezes têem cedido da derrama, outras vezes as mesmas Juntas de Parochia lêem reconhecido, que não era necessário derramar cousa, alguma ; apenas ahi vem uma Fre-guezia com a quantia de 13:000 réis de derrama! O que é isto comparado com os diversos inconvenientes a que se sujei tão tantos Parochos obrigando a este arbitramento? Isto não c nada. O illustre Deputado o Sr. Soure, disse « que o Art. da Com-missão era deficiente, por isso mesmo que os Parochos antigamente tmhão os rendimentos provenientes de bolos, de pé d'altar, de beneses e prémios; e além dissof tinhão a administração de Senhoras ricas.

Não sei que rendimentos podiam elles tirar destas administrações; o administrador era obrigado a applicar pontualmente todos estes rendimentos para os fins que provavelmente lhe destinaram seus instituidores, ou aquelles que contribuíam com esmolas para isto ; o Parocho não poderia tirar dahi rendimentos, não poderiam provir-lhe algum ren-

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ío éfcites seím-òea, c missas canfadss>y Aias estes fftírinÔÊs-e e&líís nmsas cantadas ainda eHeá teer» fioje f porque as- administrações d»stê* be»s S3ó> fei-íãs pelas Junías de Par&ehia, c etlas- »ão podem* dis-lrabív estes Ffflííim-erttos d« sttía verdadeira íip-f/íicaçãoí por1 làritcx Cíle* féndna«?i>Ioí que afrfiga» tíie^iíe- ^xisítofft, «Xis-t*» «M>d» hoje, o €om a umes-roa applíeaçâa; «*»! saáítl» I»e3«)() se sí> julga que os côngruas dos Pafoohoâ oô*oi isto fèenl so(fridodes~ fàlqtie. em tal coso já a côngrua riôo está compre-bendida na byprothese' do A f U r potque o Art. com-prehende a tiypolhese etn q«* a .Côngrua do Paro-ého íiãó tem fcoffridô desfalque; se soffreti desfalque pof álgufiia cousa a excepção» não lhe pôde íer ap-plicadd. Por tanto não vejo razão álgutna para não séfôppróvada eHa doutrina, quê á primeira vista parece ser cofitra'o* interesses dos Paraebo»; poféft) sóleiidd dfirií»a-lõ3 e a estabelece-los, e tende # déslfuiffr como já dhse, esse pomo de discórdia que se terti lançado na operação dos arbitramentos para que ellea deixcisserií de existir; porque se répu-iâvi.m désneceãafrfiós , e nãf* pôde d'aqiii resultar mal ao Parot-ho J o quê acontece é unicamente cou-sefVar-se esta desigualdade queexiste; mas esta desigualdade é inevitável como já mostrei, assim como o" são outras muitas desigualdades qutí actualmente existem, s que para o ftittiro e necessário remediar, Como por exemplo esta, dê n'uma Frcgufzia se estar pagando de pé de altar, por usa ?r?0rít/w«m a quantia de 7$200 ou 9$600, quando n'outra& ape* nas se paga ] $200, isto é uma desigualdade, urna injustiça muito grande; porque quando uos pagatn muito , outros pagam ittuilo pouco ; e' islo uma desigualdade que só uma Lei boa pód,e destruir, mas que por ora senão pôde fazer. Sr. Presidente, a Coinmissâo não entrou na desigualdade, a Com-rfiissao acceitou essa desigualdade que actualmente existe, e o que fez foi unicamente excluir dos arbitramentos; aquellas côngruas, quô não lêem sido'alteradas pelas Leis modernas, e cyom isto os Parochos nada perdem; pelo contrario muito ganham. ( O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, o Governo quando apresentou a matéria deste Art., teve em vista o sustentar o uso antigo qtíe favorecia os pobies; entretanto não,póde o Governo ter dif-ficuldade em adoptar em parte algumas idéas que se têem apresentado na discussão, a fim, de que na» quellas Paiochias, onde os bolos ou prémios não forem sufficientfs para preencher o mínimo estabelecido na Lei de 20 de Julho que aao 100$ réis, ae ar-biire tanto, quanto for necessário para satisfazer esta quantia; de maneira que não haja Parocho que possa :ter Côngrua inferior a 1QO$ réis. Portanto offe-reço em subsrituição ao que está tím discussão esta Proposta, que peço se vote salvo a redacção.

E' a seguinte

EXttENDA — íi Nas Parochias aonde os prémios, bolos, etc. não chegaiem a perfazer o minioio das Congiuas, fixado peia Lei de 20 de Julho; se arbi* traia o que for necessário para perfazer a quantia de 100$ réis. H

O br. Presidente: — Maâ a discussão- tem versado

b exisfèocia, «a aao» existência dos bolos, e etíieoda já «vs leputa :ap'pri>vados.

O Sr» Gí/Kiáí*:—^JSm qjDaato a emendai nãid for combatida^-nada etfreié • ' • ••'•-.:. /-

O Sr. Cardoso Castèl* Branco : •*— A qaestãa mudou d^ natoreza; et>tuo otfae sediarcate águia é a eme o*-da da Go«eFrtof

O Sr. P residente :-**• V«.ii- prrmeúo perg-nntar á Camará se <_ p='p' discussão.='discussão.' ú='ú' _-idmiite='_-idmiite' _='_'>

sistim te resaiven.

O Sr. Cardoso Casfel*Branca :—->'(G Sr. Deputa* do ainda não restitwtc a seu disctfrso)

O Sr. Miffislro da Justiça: f— O que acaba de dizei ooobrc Deputado é ura abuso, que eu pretendo evitar, e para i.sso já fiz: expedir as conveniente» ordens. Eu entendo qoe o egresso, que tiver lún beneficio, não pode contmnar a lecebei a ,sua prestação, e que perdeu o direito a ella desde que oèieve ess£ beneficio: se a tem recebido é por abnso. ,

O Sr. Pedro Alexandrino: —+ Peço que a mateíia se julgue discutida.

O Sr. Presidente:—h hora deu, e primeiro convém saber se a Camará quer piorogar a Se&são para que Se vote este artigo.

j4ssim se retolven.

O Sr. Presidente: — Ha o Art. da Cftfntnhsao, € uma emeada do Sr. Cardoso Castel-Branco, e agora a qiie apresentou o Governo.

O Sr. Sousa Magalhães;—' Essa chamada emenda tio Governo é um verdadeiro additamento*

O Sr. Presidente:—As emendas são votadas pri* meno qoe a Art.; vou 'propor a do br. C^idoso Côstel-Branco. E1 a seguinte

XMXNDA — Ficam extinctos os bolos, prémio?, ou outras sjr»iihnntes prestações. Naa Freguezias em que havia qualquer destas contribuições Parocliiaes, proceder-se*ha ao arbitramento, derrama, e cobrançji da Côngrua, na conformidade da Lei de 20 "tie Julho de 1839.

Não foi opprovada.

Lida a emenda do Sr. Ministro da Justiça disse

O Sr. Ministro da Justiça : — Parece me que convém votar o Ait. salva a emenda.

O Sr. Presidente: — Eu proponho a emenda c depois propoiei o Art. na parte em que não ficar prejudicado pela emenda.

Foi npprovada, asíim como em seguida o Art. 9,° do Projecto.

O Sr. Cardoso Custei-Branco'.—^O Sr. Ministro disse em resposta ao que eu tinha dito, que era abuso receberem os Parochos egressos, prestação e côngrua : convenho nisso; mas eu trouxe esse facto para mostrar que aquelle Parocho, a que gê julgarão* necessários 150$ réis, fica só, em consequência da emenda, com 100$ réis.

O Sr. Presidente: —.A Ordem do dia d'amanhã é a primeira parte alguns Pareceres deCommissões, e em seguida os Projectos N."" 259, 241, e 235-Está levantada a Sessão — Eram mais de quatro Ao-ro$ da tarde.

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