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necessárias fazer, porem a Camará de 1837, que neste anno existia naquelle Concelho emprehendeu esta obra, que actualmente se acha metade feita, e se acaso não passar este tributo, por isso que de tal obra se não tem cuidado, de certo que se peide inteiramente o que já está feito; porque ainda que não e*teja completamente acabada, todavia já ha muita obra feita, a pedra e mais objectos, que compõe parte cia obra, certamente se arruina; por tanto aprovo o Projecto na sua generalidade, tnas tenho algumas Emendas, que fazer, uma das quaes é ao art. 4." (Leu) aonde se d\z = Districto de Fianna = diga-se =r= respectivo Districto. = Aonde se diz = cíc reconhecida utilidade publica c do Districto =èe digamc/e utilidade publica do Concelho.

Porque, Sr. Presidente, eu desejava, que fossem supprimidas as palavras Districto de Vianna : eu não sei seja passou o Projecto, que extinguiu aquelle e outros Districlos, e não sei mesmo se aquelle Dis-trirlo será um desses, mas seja ou não, parece-me, que fica assim melhor.

A outra é ao art. 5.° onde dh = ouvido o Conselho de Districto = desejo eu que se diga—r c a Camará Municipal— porque nestas matérias quero eu sempre a approváçâo das Camarás Municipaes, por isso que são obras de reconhecida utilidade publica do Concelho; eu emprego assim esta redacção porque entendo também, que este tributo e local 5 e por consequência pagando os habitante* da-quelle Concelho, entendo, que deve reverter em seu proveito, e para todas as obras daqueile Conce-fho e não em proveito de todas as obras de todo aquelle Dislricta Administrativo, e com as palavras que emprego na minha Emenda, estão de alguma tn a nei rã saNas estas conveniências. Em quanto ao niais approvo- o Projecto.

O Sr. fíehello Cabral: — Sr. Presidente , eu vou oppòr-me á discussão iannediata deste Projecto, porque por mais deferência, que eu tenha pelo seu illuslre andor e por todos os Membros da illustre Commissão , pela minha parte não posso consentir que se discuta um Projecto, que pôde prejudicar o Projecto D que pertence £<_ p='p' orçamento='orçamento' des-peza.='des-peza.' da='da'>

Sr. Presidente, o art. 3.° de'sse Projecto diz» O «Saí que se consumir no Reino, e nas Províncias «Ultramarinas, pagará vinte réisr por alqueire no «logar onde for despachado para U'*r esse destino??

Por consequência, este imposto tein aqui um fim muito mais amplo do que o do ProjecJo, que se quer agora discutir e adoptar ; e votando-se este, de certo fica prejudicado o Projecto D da Commissão do Orçamento, e pelo menos ha de argumentar-se que o Sal já não pôde ser mais sobrecarregado, principalmente em certas localidades; e por isso ha de necessariamente complicar a discussão do outro Projecto.

Sr. Presidente, nós devemos attender mais aos interesses da Nação em gerai , do que aos interesses de certas localidade*. Um Projecto desta ordem, que estabelece um tributo, não se pôde votar já , sem estar presente o Governo, para nos dar aquel* Ias explicações, que tão necessárias são em objectos desta natureza.

Por qualquer das razoes pois , ou por loàas juntamente proponho o Adiamento deste Projecto até que o Governo esteja presente , ou dê as informa-VOL. 6.°—JUNHO —1843.

coes convenientes, para podermos votar com coube? cimento de causa.

Foi apoiado o Adiamento^ e entrou em discussão.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, não nu: parecem, que sejam sufticientes as razões, que apresentou o illustre Deputado, que acabou de fallar para se adiar este Projecto. Em primeiro logar pelo que respeita ao tempo, que nós havemos de consumir com elle, parece-me que não ha de ser muito o que occupará esta Camará com a sua discussão. Pelo que respeita ao que se suppõe : que de- -pois deste Projecto approvado pôde prejudicar um dos outros tendentes a angmentar a receita n'uma das Leis de Meios , também me não parece prócer dente, porque, Sr. Presidente, eu vejo, que o imposto do Sal para todo o Paiz e' um vintém por alqueire, isto e realmente um imposto tão pequeno, que não pôde certamente prejudicar por modo nenhum a approváçâo deste Projecto; e mesmo porque este imposto vai recahir sobre um artigo, que em grande parte se exporta para fora do Reino. Eu pediria portanto, que se deixasse discutir o Projecto , porque talvez disso não resultasse inconveniente nenhum.

O Sr. Rebello Cabral; — Sr. Presidente, eu vou " determinar tnais o Adiamento. O meu Adiamento e' ate que se vote o Projecto D do n.° 113; e torno a corroborar novamente a minha Proposta com a consideração de que as Camarás Municipaes podem lançar os tributos rnuoicipaes, para que estão auctorisadas , mas este tributo não pôde ser considerado como !al , por isso que vai pezar sobre uin objecto que se exporta em grande parle para Hes-,panha, e de grande consumo mesmo no Minho,

Sendo pois o tributo uqui contemplado mais do que um tributo naunicipal , e apparecendo sempre grande opposição a todos os tributos, não rne parece conforme ao Systema Constitucional que ; se queira votar já e de repente o Projecto em discussão, sobre o qual não ha as informações convenientes, nem foi ouvido o Governo.

Por consequência insisto pela minha Proposta, para que o Adiamento lenha logar até que se discuta o projecto D do n.° 113, ou ao menos esteja presente o Governo, porque entendo que, appro-vando-se o Projecto em discussão, ha de haver uma grande argumentação contra aquelie Projecto, que eu não quero ver rejeitado.

O Sr. Mousinho d* ^Albuquerque : — Sr. Presidente, eu tomei a palavra para rogar á Camará q;»e não approvasse o Adiamento da discussão deste Projecto. Eu entendo que este Projecto não pôde, sem inconveniente , ser adiado, quero dizer, que a obra para a qual se pretende este imposto, e da maior urgência t; interesse publico : não é só d'interesse local ; eu considero a como d'interesse gera! ; porque não se tracta da ponta d 'um Rio fácil oudiíficilmen* te vadeavel ; mas d'uma ponte estabelecida no leito salgado drum Rio, leito salgado de grandes dimensões. Este Rio desemboca no leito salgado do Minho ; elle mesmo tem um leito salgado d' u ma grande extensão, de navegação trabalhosa para se atravessar. Por consequência esle IV\o, sem esla po.nle, torna incommunicavel cocnplelamente a Villa de

nho. Ora as introducções de Sal ao longo da mar-

gem do Minho, tem uma vantagem que e escusado