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que a Commissão deseja considerar torlas as Emendas que teem sido reraettidas para a Mesa ; a Com-rnissão deseja que o Projecto lá torne outra vez para ella o meditar com essas Emendas; e n*uma palavra para adoptar todas aquellas que julgar estão no caso de serem adoptadas. Mando para a Mesa o seguinte
ADDITAMENTO. — Ao art. 3.8— u N." 12.° Os Maio-raes de gado que se acharem assoldados dous mezes antes do sorteamento. « — Grande.
O Sr. Florido; — Vou mandar para a Mesa alguns Pareceres da CommisSão de Fazenda sobre vários objectos. 'Estando o Sr. Presidente a ponto de determinar
a Ordem do Dia , disse
O Sr. Ministro do.s Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, eu tinha a pedir a V. Ex.a que tivesse a bondade de dar para Ordem do Dia, ou no principio, ou quando V. Ex.a entender, um Projecto que está sobre a Mesa, é interessa a um grande numero de Commerciantes desta Praça, que estão sem o seu dinheiro, e interessa além disso, também a honra e dignidade da Nação — e o Projecto das Reclamações Brasileiras (.Apoiados). Sr. Presidente, nào seja o caso que nós vejamos o Congresso Brasileiro destinar a ultima parte do seu pagamento, sem que em Portugal se lenha destinado a primeira (Apoiados): estamos de mais a mais comprornetti-dos .... ( Apoiados).
O Sr. /. M. Grande: — Eu tinha concluído por pedir que não se decidissem as Emendas sem aCom-rnissão as considerar: e até me parece que a discussão do Projecto não pôde progredir sem isso, porque adoptando-se algumas dessas Emendas ha de mudar
inteiramente ....
O Sr. Presidente: — Eu vejo que a discussão continua, estando inscriptos muitos Senhores quo provavelmente hão de mandar Emendas para a Mesa ; e portanto se a .Commissão as quer considerar a todas, deve esperar pelo fim da discussão, porque não se lhe hão de mandar metade agora, e daqui a dous dias a outra metade.
E necessário que se dê algum tempo também a negócios particulares. Uma hora da Sessão de amanhã ha de ser destinada para se discutirem uns Projectos antigos que estão aqui, e são o N.° 109 relativo aos Officiaes de Milícias que não poderam apresentar-se, e N.° 106: e hão de lêr-se alguns Pareceres das Commissôes....
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: —V. Ex.a deferiu ao meu Requerimento?.. .
O Sr. Presidente: — A Camará tem deixado de discutir os Projectos de Fazenda, para seoccupar de objectos de muita importância nas circumstancias actuaes...
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, o negocio que eu indiquei, não tem nada com o.systema de Fazenda, e tem muita, muita, tem toda a importância ; porque é aexecução de um Tractado (Apoiados), é cousa muitíssimo necessária. V. Ex.a pode dá-lo ou não o dar; porque a Ordem do Dia é da Presidência, não nego essa au-ctoridade, submetto-me a ella; mas V. E x.a não poderá deixar de dar este Projecto, antecipando-o ao dos Milicianos: isto é o que me parece...
O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia é a que acabo de dar: sendo destinada, torno a dizer, urna parte da Sessão para negócios particulares; porque, ha milhares de pessoas, que tendo visto a Camará, trabalhar ha 6 mezes sem decidir os seus negócios, querem que lh'os decida. Por consequência hei de também attender a isto: tenho a responsabilidade de Presidente, que é uma responsabilidade real. (O Sr. Pasconcellos e Sá: — Consulte V. Ex.a a Camará).... Bem'; a Ordem do Dia principiará pelos assumptos que disse, e depois passada a primeira hora ficará para a discussão o Projecto a que alludiu S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: advertindo que hei de então consultar a Camará se quer continuar no mesmo, ou passar áqueH'outro Projecto. Está levantada a Sessão. — Eram cinco horas e um quarto. O 1.* REDACTOR,-
j. B. CASTÃO.
N." 21.
Presidência do
fre 28 to 3nnl)0
1843.
Goriao Henrique*. . borjao nenrvj
,Aflmflda- Presentes 63 Sr.. Deputados. •Abertura-A. meia hora depois do meio dia
,__Approvada sem discussão.
CORRESPONDÊNCIA
mando para a Mesa duas Representações de alguns Lavradores do Além-Téjo, ern que se queixam dos vexames, que soffrem em consequência da falta de pagamentos de direitos dos trigos, que entram de Hespanha por contrabando. Outra de alguns Lavradores e Proprietários da Vilia Nova da Cervei-
1 . /v» l
•CTÍ« nPi?erDtorCGeral do Conselho rã queixando-se de iguaes vexames, que soffrem dos
; — UO Lflicv _-,----____J,,, Ar, A Ifnnrificra Hnnil^llfl Vllln.
Empregados da Alfândega daquella Vilia.
O Sr. F. Manoel da Costa: — Mando para a Mesa uma Representação, á qual peço se dê o destino competente.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.
Discussão do Projecto N.' 109. É o seguinte
RELATÓRIO. — Na Commissão de Guerra foipre-
PTO crranae aecaue,.i;,« eu, sente um Requerimento de alguns Omciaes dasex-
— - --' , ' „ - - *," as nrovidencias que tinctas Milícias de Lagos, que se queixam de não toda ^-^^^'"^j^^p^rraslãsimpor- lhes terem sido mandado liquidar seus soldos do referem, lembram a de um imputo^nas ^ estiveram presos, durante o Go-
ladas do Reino visinho. Requeiro que seja rernet lemjv ^urpa(|or? tendo.se ^ & iiquidaçào a OQ.
tida á Co™rojs^0/?/;^a^fa;«í ^Sr. Presidente, tros em idênticas circumstancias, e requerem um* U or.
o— de 8 Exercito, remeUendo 90 exemplares
do mappa da receita e dcspe.a dos Hospital Re-ghnTmae. do 2.° semestre de 1842. - Mandaram-
" O Menezes Pilta ;- Sr. Presidente , mando para a Mesa uma Representação da Camará Mu-nfcipa do Concelho de Monsanto, em que pede
d« «
poências sobre o importante «7 d« « das Ias, o qual se acha em grande decadência
ias
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medida legislativa, que amplie a Lei de 27 d'Abril de 1835 a seu respeito.
Parece áCommissâo que os Snpplicantes nãode-vern perder o beneficio daquella Lei, por estarem ainda soffrendo os ferros do usurpador, sem lhes ser possível apresentar-se no praso e logares nella marcados: muito rua is lendo-se mandado satisfazer a outros em idênticas circumstancias o* vencimentos do tempo de prisão, e por isso offerece o seguinte
PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.* As disposições da Lei de 27 de Abril de 1835 são extensivas aos Officiaes das extinctas Milícias, qne por sua fidelidade á Causa da Rainha, e adhesão á Carla Constitucional estiveram presos, e se apresentaram ao Exercito Libertador, logo que foram soltos.
Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Com missão em 27 de Maio de 1843.-—firis-coficellós de Sá, Domingos Manoel Pereira de Bar-ros, fíarão de fornos, Joaquim José de Queiroga, José Pereira Pinto, Joaquim Bento Pereira, Fer-nando da Fonseca Mesquita e Solla, fíarâo de Leiria. •/Vão havendo quem pedisse o palavra sobre este Projecto, foi approvado sem discussão. Entrou em discussão o Projecto J\í.° 106. E o seguinte
RELATÓRIO:—A Commissão de Administração Publica examinou attentamente q Projecto de Lei apresentado á Camará pelo Sr. Deputado António Rmiíio Corrêa de Sá Brandão, tendente a promover a conclusão e conservação da ponte sobre o Rio Coura na slia confluência com o Rio Minho, entre Caminha e Nossa Senhora da Ajuda; e a restaurar c Conservar o antigo e sumptuoso Templo da Igreja Matriz da Villa de Caminha. A Commissão adoptando iodas as idéas, em que o illustre Deputado fundamenta a pn.v soes do referido Projecto, e qu« se acham habilissimamente desenvolvidas no reco m-rnendavel Relatório qne o procede, é de parecer que o Projecto merece ser incessantemente approva-do por esta Caiuuia.— Sala da Couitimsão em 22 de Maio de 1843. —José B. da Silva Cabral, J. M-. Grande, José Homem dç figueiredo Leitão, Mousinho d'Albuquerque.
PROJECTO DE LEI : — Artigo 1." É aueforisacla u Camará Municipal da Villa de Caminha a lançar o imposto de dez réis em cada um alqueire de Sal que for importado pela barra do Rio Minho.
§ único. Este imposto cobrai-se-ha como se cobram as rendas ik> Município*
Art. 2.° tisie-imposto será administrado pela Camará Municipal da Caminha, tendo única applicação nas seguintes clespezas .
§ |.° Na Conclusão, conservação e reparos da ponte já começada sobie o H i o Coura na sua con-fluência com o Rio Minho entre Caminha e Nossa Senhor» da Ajuda.
§ 2.° No reparo das ruínas, e na conservação do sumptnoso e antigo Templo da igreja Matriz da "Villa de Caminha.
Art. 3.° A Camará Municipal de Caminha dará annualmente conta ao Conselho de Districto da arrecadação e applicação destes rendimentos.
§ 1. Estas contas serão em separado das que é obrigada pelo Código Administrativo a prestar an-nualmente da appíicação das rendas Municipaes.
§ 2.* As contas de que tracta o § antecedente, serão acompanhadas de um mappa demonstrativo da porção de Sal importado naquelle anno , assignado pelo Sub-Director da Alfândega de Caminha que fica obrigado a remette-loannualmente á Camará Municipal da mesma Villa.
Art. 4-° O Governador Civil do Districto de Vianna mandará uma copia authentica das mesmas contas ao Governo, que as apresentará ás Cortes com as contas do anno económico.
Art. 5.° Tanto que sejam concluídas as obras das referidas ponte e Igreja, o Governador Civil, se por um calculo baseado no termo médio do numero d
§ único. Na organisação deste Plano o Governador Civil e o Conselho de Districto terão sempre em vista, que essas obras utiiisem o mais possível aquel-les Concelhos, sobre osquaes pesa mais directamente o ónus deste imposto.
Art. 6.* O Plano de que tracta o artigo antecedente apresentado pelo Governador Civil do Districto de Vianna, e approvado pelo Governo, será por este apresentado ás Cortes , como Proposta de Lei. Art. f).0 Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Sala da Camará dos Deputados, em 2.5 de Maio de 1843 O Deputado pelo Minho — An-torno Emílio Corrêa de Sá Brandão.
O Sr. Ifrnilio Brandão: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.a que consulte a Camará se quer dispensar a especialidade da discussão des-te Projecto votando-se depois cada urn dos artigos em separado. Assim se resolveu j e entrou em discussão na ge-ner alidade.
O Sr. Meneies Pítia ; ~—*St. Presidente, creio, que foi dispensada a discussão na generalidade deste Projecto, eu pedi a palavra não para combater o Projecto, mas unicamente para dar algumas informações a este respeito. Sr. Presidente, em atlen-çào aos conhecimentos locaes que tenho daquella Província , a obra que se pertende fazer no Concelho de Caminha não é uma obra nova, mas sim o acabamento da ponte sobre o rio Coura, que e uma das obras de mais utilidade publica, que ali se pôde faz«r, porque fica «xactamente na estrada real, que vai do Porto para todo o Alio Minho. Este imposto do Sal de 10 rs. por alqueire é um tributo módico, e urn tributo que os Povos já pagavam ern todo o Sal, que entrava por aqtiella B.irra, que dominavam Siza da Barra. Portanto este tributo não e moderno, e muito antigo, e qiie sempre aquelle Concelho pagou ate 1842; e creio que se deixou d« pagar em consequência de Representações de alguns Negociantes deste género, que segundo penso reclamaram contra este imposto, que se recebeu ate 42.
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necessárias fazer, porem a Camará de 1837, que neste anno existia naquelle Concelho emprehendeu esta obra, que actualmente se acha metade feita, e se acaso não passar este tributo, por isso que de tal obra se não tem cuidado, de certo que se peide inteiramente o que já está feito; porque ainda que não e*teja completamente acabada, todavia já ha muita obra feita, a pedra e mais objectos, que compõe parte cia obra, certamente se arruina; por tanto aprovo o Projecto na sua generalidade, tnas tenho algumas Emendas, que fazer, uma das quaes é ao art. 4." (Leu) aonde se d\z = Districto de Fianna = diga-se =r= respectivo Districto. = Aonde se diz = cíc reconhecida utilidade publica c do Districto =èe digamc/e utilidade publica do Concelho.
Porque, Sr. Presidente, eu desejava, que fossem supprimidas as palavras Districto de Vianna : eu não sei seja passou o Projecto, que extinguiu aquelle e outros Districlos, e não sei mesmo se aquelle Dis-trirlo será um desses, mas seja ou não, parece-me, que fica assim melhor.
A outra é ao art. 5.° onde dh = ouvido o Conselho de Districto = desejo eu que se diga—r c a Camará Municipal— porque nestas matérias quero eu sempre a approváçâo das Camarás Municipaes, por isso que são obras de reconhecida utilidade publica do Concelho; eu emprego assim esta redacção porque entendo também, que este tributo e local 5 e por consequência pagando os habitante* da-quelle Concelho, entendo, que deve reverter em seu proveito, e para todas as obras daqueile Conce-fho e não em proveito de todas as obras de todo aquelle Dislricta Administrativo, e com as palavras que emprego na minha Emenda, estão de alguma tn a nei rã saNas estas conveniências. Em quanto ao niais approvo- o Projecto.
O Sr. fíehello Cabral: — Sr. Presidente , eu vou oppòr-me á discussão iannediata deste Projecto, porque por mais deferência, que eu tenha pelo seu illuslre andor e por todos os Membros da illustre Commissão , pela minha parte não posso consentir que se discuta um Projecto, que pôde prejudicar o Projecto D que pertence £<_ p='p' orçamento='orçamento' des-peza.='des-peza.' da='da'>
Sr. Presidente, o art. 3.° de'sse Projecto diz» O «Saí que se consumir no Reino, e nas Províncias «Ultramarinas, pagará vinte réisr por alqueire no «logar onde for despachado para U'*r esse destino??
Por consequência, este imposto tein aqui um fim muito mais amplo do que o do ProjecJo, que se quer agora discutir e adoptar ; e votando-se este, de certo fica prejudicado o Projecto D da Commissão do Orçamento, e pelo menos ha de argumentar-se que o Sal já não pôde ser mais sobrecarregado, principalmente em certas localidades; e por isso ha de necessariamente complicar a discussão do outro Projecto.
Sr. Presidente, nós devemos attender mais aos interesses da Nação em gerai , do que aos interesses de certas localidade*. Um Projecto desta ordem, que estabelece um tributo, não se pôde votar já , sem estar presente o Governo, para nos dar aquel* Ias explicações, que tão necessárias são em objectos desta natureza.
Por qualquer das razoes pois , ou por loàas juntamente proponho o Adiamento deste Projecto até que o Governo esteja presente , ou dê as informa-VOL. 6.°—JUNHO —1843.
coes convenientes, para podermos votar com coube? cimento de causa.
Foi apoiado o Adiamento^ e entrou em discussão.
O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, não nu: parecem, que sejam sufticientes as razões, que apresentou o illustre Deputado, que acabou de fallar para se adiar este Projecto. Em primeiro logar pelo que respeita ao tempo, que nós havemos de consumir com elle, parece-me que não ha de ser muito o que occupará esta Camará com a sua discussão. Pelo que respeita ao que se suppõe : que de- -pois deste Projecto approvado pôde prejudicar um dos outros tendentes a angmentar a receita n'uma das Leis de Meios , também me não parece prócer dente, porque, Sr. Presidente, eu vejo, que o imposto do Sal para todo o Paiz e' um vintém por alqueire, isto e realmente um imposto tão pequeno, que não pôde certamente prejudicar por modo nenhum a approváçâo deste Projecto; e mesmo porque este imposto vai recahir sobre um artigo, que em grande parte se exporta para fora do Reino. Eu pediria portanto, que se deixasse discutir o Projecto , porque talvez disso não resultasse inconveniente nenhum.
O Sr. Rebello Cabral; — Sr. Presidente, eu vou " determinar tnais o Adiamento. O meu Adiamento e' ate que se vote o Projecto D do n.° 113; e torno a corroborar novamente a minha Proposta com a consideração de que as Camarás Municipaes podem lançar os tributos rnuoicipaes, para que estão auctorisadas , mas este tributo não pôde ser considerado como !al , por isso que vai pezar sobre uin objecto que se exporta em grande parle para Hes-,panha, e de grande consumo mesmo no Minho,
Sendo pois o tributo uqui contemplado mais do que um tributo naunicipal , e apparecendo sempre grande opposição a todos os tributos, não rne parece conforme ao Systema Constitucional que ; se queira votar já e de repente o Projecto em discussão, sobre o qual não ha as informações convenientes, nem foi ouvido o Governo.
Por consequência insisto pela minha Proposta, para que o Adiamento lenha logar até que se discuta o projecto D do n.° 113, ou ao menos esteja presente o Governo, porque entendo que, appro-vando-se o Projecto em discussão, ha de haver uma grande argumentação contra aquelie Projecto, que eu não quero ver rejeitado.
O Sr. Mousinho d* ^Albuquerque : — Sr. Presidente, eu tomei a palavra para rogar á Camará q;»e não approvasse o Adiamento da discussão deste Projecto. Eu entendo que este Projecto não pôde, sem inconveniente , ser adiado, quero dizer, que a obra para a qual se pretende este imposto, e da maior urgência t; interesse publico : não é só d'interesse local ; eu considero a como d'interesse gera! ; porque não se tracta da ponta d 'um Rio fácil oudiíficilmen* te vadeavel ; mas d'uma ponte estabelecida no leito salgado drum Rio, leito salgado de grandes dimensões. Este Rio desemboca no leito salgado do Minho ; elle mesmo tem um leito salgado d' u ma grande extensão, de navegação trabalhosa para se atravessar. Por consequência esle IV\o, sem esla po.nle, torna incommunicavel cocnplelamente a Villa de
nho. Ora as introducções de Sal ao longo da mar-
gem do Minho, tem uma vantagem que e escusado
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ponderar á Camará ; tem consumidores de muitas espécies; para isso basta saber que, passado o leito salgado do Minho, a vadeaçâo da margem esquerda á direita faz-se em dous minutos. Por consequência vamos dar ao Sal Portuguez, facilitando a sua dispersão ao longo da margem do Minho, uma saída considerabilissiiua, e muito maior do que imporia á primeira vista o Paiz adjacente á margem esquerda. Portanto esta ponte é d1 um grande interesse publico, e por isso »oto contra o Adiamento. De mais deve-se notar que esta ponte é de madeira; e todos sabem que uma ponte de madeira, e exposta ao rigor das estações, sofre continuas « rápidas deterforacôes; e não só precisa de melhoramentos constantes cada anuo, mas e sujeita a ruínas eventuaes: os pegões podem ser precipita-dos facilmente; qualquer agitação maior do mar pôde produzir uma escavação, e destruir aquelles ppgões; e a Municipalidade deve ter os meios de lhes acudir. Os povos daquellas localidades fizeram grandes sacrifícios para terem aquella ponte; sujeitaram-se voluntariamente a este imposto, n'outro tempo; e agora reclamaram todos a favor deste imposto.
Voto portanto contra o Adiamento, e parece-me que a questão é tão simples que não carece da presença do Governo: nem o Governo pôde oppôr-se a que se discuta este Projecto; não se oppoz na Comniisí-ão , não se pôde oppor aqui; porque deve saber tudo que eu acabo de expender, e sabendo-o, não e possível que se opponha á utilidade demonstrada de uma importante localidade.
O Sr. »dvila: — Sr. Presidente, eu entendo que um Projecto desta ordem não pôde ser discutido sem a presença do Governo. Convenho que poderão resultar inconvenientes de se não votar o Projecto ; mas o Governo era o primeiro que o devia ter apresentado: e ouço dizer agora, que ainda se ignora n opinião delle sobre este assumpto. Portanto não posso deixar de sustentar o Adiamento proposto pelo Sr. Rebello Cabral, fazendo-lhe um Addi-•iamento para que se convide o Governo a assistir a esta discussão. Dir-se-ha que o Governo sabe, que eàte Projecto se discute, porque se lhe remette todos os dias a relação dos Projectos que são dados paia 'Ordem do Dia : mas et» pergunto aos Srs. Deputados se u m Ministro pôde examinar todos os dias a colleccão dos Projectos, para ver de que tra-cta o N.° 106 ou 107? Voto pois pelo Adiamento, com a modificação que acabo de annunciar.
Q Sr. Einilto Brandão: — Este Projecto, apegar de ter sido por-ruim apresentado, já não é meu : e da [Ilustre Conmiissão de Administração Publica, -e dous Membros delia têom combatido o Adiamento -vi-cloriosaniente. Entretanto sempre accrescenta-•rei .algumas observações ao que disse o meu illuslre amigo, auclor do Adiamento. ;Disse elle que este Projecto prejudicava um dos Impostos que a Com-fnissâ-o de Fazenda apresentou á Camará. Sr. Presidente , se assim fosse, também a Commissâo de Pazenóa não devia \er apiesenlado umlmposVo ge--raí sobre a carne; porque seguia-se que os Impostos que algumas Camarás Municipaes.lançam sobre a carne, prejudicavam esse Imposto geral. De mais este sobre o Sal é muito suave: todos sabem que ainda que a 10 re'is propostos neste Projecto au-gmentem mais 20 réis sobre cada alqueire de Sal ?
como propõe a Commissâo de Fazenda para & Imposto geral , não fazem grande peso.
Quanto a dizer-se qu O Sr. Moura Coutinho: — Sr. Presidente, não se tracta agora de approvar ou não este Imposto; mas se convern ou não tractár-se agora desta discussão. Tracta-se por este Projecto de auctorisar o levantamento de Impostos; e póde-se dizer, que não e' inconveniente entrar em taes discussões S*?ÍB estar presente o Ministério? As razões para IBOS-trar a inopportunidade desta discussão ainda não foram respondidas. Esta obra pôde ser muito útil , mais indispensável e a votação dos meios necessários para occorrer ás despezas Publicas. Por rnaiâ que se diga , esta obra é de utilidade parcial para aquelle Districto; e uma despeza geral do Estado refere-se a toda a Nação: por tanto os meios para occorrer a esta despeza geral devem ter preferencia a todo e qualquer negocio. Ora se este tributo implica com um outro , que está n'um Projecto dado para Ordem do Dia para occorrer a estas primeiras necessidades do Paiz, qual e' a razão porque se ha de querer que esta discussão prefira aquella? Ern quanto se não tractar dest« tributo geral, parece-me, que senão pôde votar outro qualquer parcial ; porque ha de influir na decisão, que se tomar. Aquelle Projecto foi feito na supposição de que o Sal não soffreria Imposto algum ; e agora com este Projecto pretende-se lançar uma imposição, que ha de influir inais ou menos no systema, que a Commissâo de Fazenda organisou para occorrer ás despezas Publicas. Por estas considerações todas, voto a favor do Adiamento. O Sr. Emílio Brandão.-~-Sr. Presidente, quanto á razão de não estarem presentes os Srs. Ministros que tornou a produzir o Orador precedente, a mesma razão se dava para o Projecto que acabou de discutir-se e approvar-se ha uni momento nesta Camará, sobre os Officiaes de Milícias que serviram no Exercito, parece-me que também tem alguma cousa com o Governo, e entretanto o i Ilustre Deputado foi um dos que approvou, ríã,o fallou sobre elle, mas tacitamente consentiu na approvação. Sr. Presidente, diz o nobre Deputado que ha cousas de grande utilidade a tractar, também digo isso, e parece-me que o nobre Deputado mostrrana mais que estava convencido disso, não fazendo opposição a este Projecto que está em discussão ; porque então passana mais depvessa, « mnms cedo \riamos ás outras cousas que carecem de ser tractadas.
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Sr. Presidente, eu reconheço que a Camará de Ga* minha não pôde lançar o imposto sobre este Sal, por isso que as Camarás pelo Código Administrativo sào só auctorisadas a lançarem impostos sobre géneros que se consomem no Concelho, e não aquelles que se extrahem para fora. Mas vamos a ver aonde se consome o Sal sobre que recáe este imposto, este imposto recáe sobre todos os Concelhos do Alto-Mi-nho; por consequência se todas- as Camarás do Al-to-Minho se convencionassem , e lançassem um imposto sobre o sal que se importa pelas barras do rio Minho, porque o Sal que ahi entra não tem extracção por nenhuma outra parte, não havia necessidade da auctorisação da Camará; mas' o motivo porque aqui veiu este negocio, e porque nem todas as tâmaras se resolveram , e comoStiksíVa o ^títisa^íx-inento de algumas delias, era necessário que isto fosse decretado pelaCarnara. Mais tarde convencionaram-se, e postoque era já inútil a auctorisação, com tudo como este negocio cá estava, e esta aucLorisa-cão lhe dava maior forca, por isso se submetteu ao Corpo Legislativo. Parece-me que esta razão e' forte, e deve acabar toda a discussão.
O Sr. Barda de Leiria:—Peço se consulte a Camará se julga a matéria discutida.
JulçoU"Se a matéria discutida, e foi rejeitado o Adiamento.
O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre a matéria.
O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, cedo por ora da palavra, e não usarei delia se o Parecer não for impugnado.
Não havendo quem mais pedisse a palavra, foram approvados os ar/.08 l.8 com o seu § único, sobre o ar t. 2.° dúse
O Sr. Rebello Cabral: — Eu requeiro a V. Ex.a proponha o artigo em 3 partes: o art. 2.°, o § 1.° de per si, o § 2.° também de per si. Eu pelo menos hei de votar contra o 2.°
Sendo posto á votação dividido nas 3 parles requeridas , foi approvado em iodas ellas»,
Foram approvado» os ar t."3 3.° com os seus dous parágrafos, o 4." com a Emenda proposta pelo Sr. Pítia de Castro, que é a seguinte
EMENDA. — O Governador Civil do Districto de Vianna—«e diga — o Governador Civil do Distri-cto respectivo. —- Meneies Pitta.
Também foi approvado o art. 5.°, ficando rejeitada a seguinte
EMENDA.—'Aonde se diz — de reconhecida utilidade publica do Districto — diga-se — de utilidade publica do Concelho. — Menezes Pitta.
Leu-se na Mesa o /ídditamento do Sr. Pitta de Castro ã este artigo, e consultada a Camará sobre a sua admissão, não foi admitéido , e é o seguinte
ADDITAMENTO.— Aonde se diz—ouvido o Conselho de Districlo — accrescente-se— e a Camará Municipal. — Menezes Pitta.
Também foi approvado o § único do art. 5.°, e os art.°* 6.° e 7." foram approvados. ( Leu-se na Mesa o seguinte) PARECER. —'Forarn presentes á Com missão de Fazenda diversos Requerimentos apresentados a es* ta Camará em differentes Sessões, dos possuidores das Apólices denominadas do Empréstimo de 1:010 contos, petímcío proviVeneras soòre o
dos juros das mesmas Apólices, o qual se acha suspenso desde Julho de 1833.
Examinou lambem a Commissão a Consulta a que procedeu a Junta do Credito Publico sobre ou» tros Requerimentos dos Supplicantes, dirigidos ao Governo, a qual, coto os papeis respectivos, foi remetlida á Camará dos Deputados na Sessão de 1839, com Officio do Ministério da Fazenda de 4 de Fevereiro do mesmo anno.
Em um dos Requerimentos a que se refere esta Consulta, propoz-se, por pafle das Supplicanteá, a conversão em Itiscripções de 4 porcento das Apólices, de que se tracta ; e que iguaes Inscripções se dessem aos interessados em pagamento do juro de 6 por cento das mesmas Apólices, que se achava vTtti \jtvAfb. ^j ^tí ^^í^^^&ssti^ disi^jdsv^ esAa. Gamara na presente Sessão, apresentado pelo Sr. Deputado Barão de Chancelleiros, fazem os Supplicantes outra Proposta , offerecendo-se a ceder dos juros vencido?, que calculam em 500 contos, e a darem duzentos mil réis em dinheiro por cada um conto e duzentos mil réis dos mencionados Ti-luios, para receberem em troca 1:200J[000 réis em Inscripçòes de 5 por cento i accrescentando que daqui resultará receber o Governo 150 contos cm dinheiro, por se achar o sobredito Empréstimo reduzido, segundo os melhores cálculos, a 750 contos.
Não tractará a Commissão de analysar as razões allegadas pelos Supplicantes para ser reconhecido este Empréstimo, nem os fundamentos das diversas Consultas e informações que a esse respeito tem havido, nas quaes se tem reconhecido ser justa tal pfetenção. Esses argumentos, no estado em que o negocio se acha actualmente, são desnecessários.
Resta portanto á Commissão dar o seu Parecer sobro a ultima Proposta dos possuidores das Apólices do referido Empréstimo.
Da acceitaçâo dessa Proposta resulta que o Governo não dá ínscripções correspondentes á somma de papeis e de dinheiro coin que os requerentes entraram no Empréstimo, rnas somente luscripções correspondentes á importância dos mesmos papeis, que consistem em Recibos, e outros documentos de divida legal, para cujo pagamento fora aucto-rigado, pela Carta de Lei de 31 de Março de 1827 o Empréstimo de 4:000 contos, de que aquelle foi o complemento; vindo a ser o resto a somma equivalente pelo alto preço de 75 por cento, á quantia em dinheiro que os Supplicantes offerecern, e á importância dos juros vencidos, e não pagos, da-quelles papeis, que não podem deixar de considerar-se como dinheiro: havendo por este modo uma differença de 5;000$000 réis, como claramente se prova; porque existindo das Apólices de Empréstimo dos 1:01-0 contos, 750 contos, 03 Recibos e outros documentos de divida Iflgal, compieen-didos nesta somma importam ern 375:OOOJfOOO , e os juros desta quantia nos 11 ânuos de 1833 a
1844.............................247:500^000
com o dinheiro que os Supplicantes
offerecem..................----- 150:000^000
397:500^000
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Mas entrega-se aos Supplicantes em Inscripçôes somente.........................900:000,$000
E por isso ha a difíerença a favor da Fazenda de.............................. 5:000
A Com missão vendo por esta maneira que fica sem consideração a parte em-dinheiro do mesmo Empréstimo , igual ú somtna mencionada dos Recibos e mais documentos, não pôde deixar de ter por adoptavel a transacção que se propõe, e offe-receria desde já um Projecto de Lei para ser ap» provada, senão reconhecesse que é necessário obter previamente de todos os interessados que a adoptam, as convenientes declarações, assim como col-legirern-se na Repartição competente as informações sobre a som m a cias Apólices que os mesmos interessados possuem, a fim de se avaliar a importância do novo encargo que vai pesar sobre a Junta do Credito Publico. E como estes esclarecimentos só o Governo os pôde obter convenientemente, e a Comrnissão de Parecer que para esse fim se lhe remetiam todos os papeis relativos ao negocio em questão para o Governo trazer a esta Camará na próxima Sessão, a Proposta que julgar conveniente. Casa da Commissão de Fazenda em 28 de Junho de 1843.:= Florido Rodrigues Pereira Ferras, jQtiquim José da Costa e Stmas, Barão de Chnn-eelleiros, F. A. F. da Silva Ferrão, M. P. S. Va% Preto , ,./. B- da Silva Cabral, Agostinho dlbano da Silveira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, B. M. de Oliveira Borges.
O Sr. Ávila: — (Sob f e a ordem). Eu conformo-me com a idea exarada neste Parecer; mas não no modo da redacção , porque o final parece ser uma ordem ao Governo, era quanto diz, que se, remetiam iodos os papeis ao Governo para que traga um P/ojecto u a próxima Sessão, contendo as medidas que julgar O Sr. Presidente:—Parece-me que a observação do Sr. Deputado é em quanto á redacção; porque no pensamento da Commissão vem a incluir-se essa mesma ide'a. O Sr» Beirão:-*— Eu abundo nas ideas do illustre Deputado o Sr. Ávila, que são em quanto á redacção só, a Camará t?da está conforme no pen- samento. Entretanto direi que quando se tractou aqui de o-tn Parecer da Commissão de Fazenda a respeito de se satisfazer as Letras da divida da Bahia, aconteceu este mesmo caso, o Parecer concluía recommendando ao Governo que na próxima Sessão trouxesse uma medida Legislativa sobre-a divida da Bahia; ora «sse Parecer não se impugnou ,. por consequência como ha este precedente , não achava embaraço em passar este Parecer no mesmo sentido. Todavia o illustre Deputado está de accordo na ide'a , o que entende e que não deve passar sem a modificação que é de redacção, e se se entende mais parlamentar, e mais curial, bem; eu também não faço disso questão. O Sr. Barão de Chancelleiros: — Sr. Presidente, eu peço a V. Ex.a o favor de que o Sr. Deputado Secretario torne a ler a conclusão do Parecer. (Leu-se), Eu peço , que se pondere que a Commissão não diz ao Governo que traga aqui um Projecto neste senlido, diz que o Governo traga a Proposta, que julgar conveniente. Eu peço licença para reflectir ao nobre Deputado, que com muita razão fé/ a sua observação; mas a Commissão neste negocio não andou sem ter ouvido o Ministro competente; o Sr. Ministro da Fazenda foi ouvido, e reconheceu a conveniência de se acceitar a Proposta van-tajosissima, que se o/ffereee. Portanto eu como Membro da Commissão insistirei em que se conserve essa redacção , dizendo-se ao Governo que traga a Proposta que julgar conveniente; mas repito novamente—que o Sr. Ministro da Fazenda foi ouvido neste negocio, e linha sido consultado pelos próprios. offerentes, que antes de fazerem a offerta lhe propozeram a medida, que elle julgou conveniente , e em consequência disto eu encarre* guei-me do Requerimento, que tive a liberdade de apresentar nesta Camará. O Sr. Presidente:—Parece-me, que mesmo por parte da Commissão o Sr. Barão não se oppõe á redacção , que se substituir. O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, a leitura pela segunda vez. da conclusão do Parecer prova a justiça da observação, que eu fiz. V. Ex.a, e a Camará devem ter presente, que o final do Parecer diz: que íe remetiam estes papeis ao Governo para que traga na próxima Sessão uma Proposta. Ora, Sr. Presidente, se isto não é mandar ao Governo traga um Projecto, não sei o que seja mandar... Perdoe a illustre Commissão de Fazenda, isto é mandar ao Governo que traga a esta Camará uma Proposta de Lei , e e mandar que a traga na próxima Sessão (note-se isto bem). O que eu desejo, e devemos todos desejar, é que não saibamos da esfera das allribuições, que nos pertencem; ou este negocio pôde ser resolvido já por esla Camará, (que só o pôde resolver por uma Lei) ou se não está ainda habilitada para isso, que devolva ao Governo, mas devolva-o como se devem desolver a um Poder independente da Camará; mas não o devolva desse modo ; porque esta Camará não pôde dar ordens ao Governo.
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Sr. Presidente, que o nosso Thesouro estivesse já em circumstancias de poder reconhecer Ioda a divida do Estado, qualquer que seja a sua origem. Entendo, Sr. Presidente, que este era um dos maiores e mais valiosos elementos de ordem que se lançavam neste Paiz. Mas, Sr. Presidente, as reflexões que eu fiz, por forma nenhuma coinpromettem este pensamento, repito alto e bom som, que este e o meu pensamento, e á muitíssimo tempo euqui-zera que todas as questões desta natureza (repito) fossem solvidas mais pelos princípios da Política que da Justiça. Mas o que quero sobre tudo, é que esta Camará não estabeleça o precedente de estar a invadir as attribnições de um Poder independente do Estado; porque amanhã hào de vir invadir as nossas , e nó* devemos ser tão cautelosos em defender as nossas prerogativas , como em não atacar as dos outros.
-, Talvez urna ligeira modificação nessa redacção satisfaça o rnc-u desejo, e vem a ser-—para que o Governo se o julgar conveniente, traga na próxima Se^ão a medida necessária sobre este objecro; isto é—ísç, devolvam os papeis ao Governo para que os f orne na devida c-ofisícíeraçâo, e se julgar conveniente apresente a esta Camará na próxima Sessão a medida necessária para solver a pertençâo; era o que eu dizia em logar do Parecer da Commissão, e pedia ao Sr. Secretario que me fizesse o favor de tomar noto desta mesma redacção.
O St..Barão de Chancelleiros:—*Nós não podíamos, nern a Comcnissão queria lavrar assim a re«» dacçào do Parecer da Commissão, se porventura não estivesse em inlelligencia com o Governo. Parece-me que o illustre Deputado ficará satisfeito indo a redacção deste modo.
SUBSTITUIÇÃO. — Que o Governo traga a esta Camará, na próxima Sessão , uina Propxista sobre o negocio de que se tracta , se o julgar conveniente, ou dê á mesma Camará os precisos esclarecimentos. -r— Barão de Chancelleiros.
O Sr. .Mansinho de Albuquerque :—Estou intimamente convencido de que a redacção do Parecer da Commissão não invade por maneira alguma a aucloridade do Poder Executivo; e'esta a minha convicção; veja-se o que diz o Parecer. O Parecer não e o resultado de uma vacillaçâo da Commissão quanto á essência da matéria ; a Commissão reconhece» a justiça da pertençâo, vacillou porern sobre o modo rnais conveniente de solver a questão, e por isso diz , que o Governo na próxima Sessão apresente .a proposição que julgar conveniente. São estas as suas expressões. Se o Governo assentar que se deve continuar sem fazer nada, dirá que julga conveniente não tractar deste negocio; e aqui está uma proposição com que fica satisfeito o Parecer da Commissão. Deixa ella portanto ao Governo plena liberdade. A Commis&âo não diz ao Governa que traga á Camará urri Projecto de Lei ; rnas sim uma proposição, a proposição que julgar conveniente , a Commissão não invade pois o Poder do Governo sobre esta matéria. 'Se o Governo julgar que nada se deve fazer, diz á Camará — o Governo entende que nada se deve fazer, fica livre ao Governo a faculdade de trazer á Camará a proposição que julgar conveniente, isto é a que elle quizer; toda a mudança de redacção e ociosa ; porque deixa ae. Governo a acção livre, e somente estabelece VOL. 6.° —JUNHO —1843.
que na1 próxima Sessão o Governo nos informe o que ha a este respeito. Isto tem a Camará direito para o fazer não só de uma Sessão para outra Sessão , rttns em qualquer dia. A Camará pôde todos os dias perguntar ao Governo qual e a sua opinião sobre urn objecto qualquer, e o Governo e' obrigado a dar esta explicação, salvo o caso em que, ou por não eslar suffícienlemente habilitado, ou por outro qualquer motivo justificado, julga conveniente não responder. Portanto aqui não ha se, não uma pergunta ao Governo, cuja resposta se exige na próxima Sessão Legislativa : voto por consequência pelo Parecer da Commissão tal qual elle se acha exarado, porque me parece que estamos todos de accordo, e as nossas idéas estão todas cornprehendi-das" nesta redacção.
Foi appr ovado o Parecer com a Substituição e, *Âaditamento propostos.
O Sr. Presidente: — A hora destinada pára a primeira parte da ordem do dia já passou; portanto e a occasião de consultar a Camafa, se qner entrar na discussão do Projecto do recrutamento, ou passar a discutir a Proposta—F—do Projecto N.° 213 como honteia foi requerido pela Sr, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
*/l Camará resolveu, que se passasse á Lei do ré-crutamentoi
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, esta Lei e' importantíssima, e também muito urgente; assim como é urgentíssima aquella, que V. Ex.* lembrou, e que foi reclamada pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros. Mas o que é certo é, q ire, para se proceder protlcuamente na discussão d'ura ou outro Projecto, e' necessário que esteja presente o Governo. Na verdade ha certos casos, que por mais, que a Commissão esteja instruída m> objecto, não e possível decidir rapidamente sobre este ou aquelle ponto, sem que estejam presentes os Membros do Ministério í e' em todo o caso conveniente, por isso mesmo que a Commissão não pôde estar tão habilitada como o Governo, e que nem mesmo as suas respostas podem ter a mesma importância, que as dadas pelo Ministério. Por tanto pedia a V. Ex.° que consultasse a Camará, se por ventura continuando na discussão sobreoutros objectos particulares, já por V. Ex.a lembrados, se adiasse este Projecto até que o Governo viesse do serviço publico, em que actualmente está occupado.
O Sr. Barão de Leiria:^-Sr. Presidente, nem corno Deputado, nem como Militar, particularmente lenho) interesse enx que se discuta esta ou outra qualquer Lei. Eu devo lembrai1 á Camará , que o Sr. Ministro do Reino disse por parte do Governo— que acceítaria qualquer alteração , emenda, ou substituição que se fizesse no Projecto sobre recrutamento — lembro somente isto, e veja a Camará se deve passar a outras cousas, tendo em discussão um objecto tão importante. A Camará sabe o que disse o Sr. Ministro do Reino, — que a muitos milhares de soldados tem de se IVs dar baixa, — andain por perto de nove mil homens a que tem de se lhes dar baixa , veja agora a Camará se qner por uma votação sua , fazer que continuem nas fileiras homens, que por Lei devem ter baixa.
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que era urgentíssimo ; e por isso rttèsmo que eu tinha esla convicção , e desejando que chegássemos a urn bom resultado, e' que eu pedi se esperasse pelo Governo. S. Ex.a já hontem teve a bondade de me coimnunicar aquilio que disse o Sr. Ministro do Keino, que acceitaria aquillo que fosse melhor; mas isto não é a questão, temos já uma immensidade de Emendas e Additarnenlos, e hontem já se viu que sem ir o negocio á Comrnissão, não era possi-ve.l sahirrnos deste Inbyrintho; então para que havemos de ir tecer os fios deste labvriniho, sem sabermos ainda aquilio , que e' mais conveniente? Parecia-rnc por tanto que estando presente o Governo era meio caminho andado para se poder alcançar muito melhor o fim que S.Ex.a e nós todos temos "cm vista. K verdade que grande parte dos soldados, que se acham n^as-fileiras do Exercito , teem de ter as suas baixas , em virtude dos Decretos de Novembro de 37 , e 38; mas é para podermos chegar a um resultado, que eu desejava que estivesse presente o Ooverno.
O Sr. Barão de Leiria: — Sr. Presidente, se o Adiamento deste Projecto e'somente aíe que o Governo esteja presente , e depois se continue na discussão delle, se não e' proposto n'outrò sentido, então não me opponho.
O Sr. Presidente:—Bein ; continuam a ler-sè alguns Pareceres de Cò.minissôçVs.
Leu-se na Mesa o Parecer da Conunissão especial de pe%os e medidas nobre o sua uniformidade em tá* do o Reino, (Publicar sc-ha guando entrar em discussão) é
O Sr. Beirão : — Sr. Piesidenle, esta questão é uma questão, que os mais versados na Truneria, precizarn fazer urn estudo particular sobre elia, para dar a preferencia a nm dos methodos propostos pela Çoinmissão de pezos e medidas. A i Ilustre Comvnis^ão que fez este trabalho, irrcnciona três systemas diversos, um anterior a 1834, outro apresentado no Senado em 1833 , 'e o terceiro e o Sys-lema Decima! de França , modificado talvez pelo nobre Deputado o Sr. SUvesire Pinheiro; por fim a illustre Commissão apresenta o seu Parecer sem dar uma preferencia absoluta "sobre este ou aquelle methodo. Este Parecer reduz-se ern duas partes; não farei menção da segunda parte; referirei unicamente a primeira , para o Governo poder consultar certas estações que se devem reputar contraste nestr» moferia pelo seu voto, e para poder consultar iodos os Corpos Scientificos, para depois se poder deliberar sobre estes trabalhos. Ha urna ide'a capital que não se pôde perder de vista, isto é, a base sobre que assenta todo o Svstema métrico, é a.medida linear que deve servir de base, e unidade para as medidas de extensão, que quadrada deve dar as medidas de superfície, e que elevada ao cabo, dá as medidas de capacidade, que cheias d'um liquido d'uma dada e determinada densidade, dão as medidas de pezo; porque todos sabem que o pezo é funcção da massa e da densidade.
Consequentemente uma questão desta natureza não pôde ser resolvida no Parlamento; eu entendo que no nosso Paiz ou em qualquer outro, não ha ninguém que esteja iwais habilitado para isto como o Governo. Agora sobre o Parecer da Comrnissão direi, que me parece não estar exarado como deve
ser: eu posso declarar á Camará , que apesar do Parecer dí> Couimissão mandar consultar os Corpos Scienlilicos para dar urn voto consciencioso sobre o Systema métrico, ha certos indivíduo*, mais próprios para dar um voto consciencioso a respeito desta questão , do que talvez 03 mesmos Coipos Scientificos que se mandam ouvir, sem com tudo perder o conceito que devo á Universidade, á Escola Polytechnica , etc.
Por este lado amplificarei o Parecer da Commissâo, para que o Governo possa mandar todos os esclarecimentos de qualquer iriíelligencia, que íe-"nhã voto na matéria, para depois destes trabalhos se poder confeccionar urna Lei, porque eu acho que é este um trabal"ho que não pôde ser discutido convenientemente 'rTiima Assernble'a Legislativa , porque não é objecto d'unra discussão. O que eu quero resumindo as minhas ide'as, e' generalisar um pouco mais o Parecer da Comrnissão. Em quanto á publicação no Diário do Governo não me opponho, porque a publicação e mais «m incentivo para que as pessoas in te U i gentes da matéria possam apresentar o seu contingente. Euapprovo essa idea, mas serei um pouco mais generoso , porqu-o quero mostrar, que ha outras pessoas sem que pertençam aos Corpos Scientificos do Paiz, as quaes estão tanto, ou mais habilitadas para dar um voto sobre esíe assumpto como essas Corporações, ou talvez ^melhor, sem com tudo pcrtender com isto deprimir a consideração, que esses Corpos Scientificos tem rio Paiz.
O Sr. Agostinho */.flhano:— Sr. Presidente, as 'Leis não se pcd
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sejo. mesmo que sobre tal assumpto sejam todos os que se julgarem hábeis, igualmente ouvidos ; eu não quero que se ponham difficuldades para se colherem esclarecimentos, e para esse efieito é que foi impresso este Projecto no Diário do Governo; e na verdade sobre este assumpto já ha muito trabalho adiantado; já se tem feito muitas observações. Em fim, Sr. Presidente, eu escuso de me espraiar nesta matéria , porque ella é conhecida não só dos Srs; Deputados, que se acham nesta Caniara , mas até de muitos outros indivíduos que têm trabalhado em Commissões para esse e Efeito nomeados, já antes dd Syslema Constitucional ser o regimen de Portugal; São muito conhecidos os trabalhos desta Comrnis^ são, e taes são os trabalhos do Sr. Francisco dê Paula Travassos, e outros muitos. Entendo pois que com esses esclarecimentos dos Corpos Scieníi-ficos de que se deseja ter o voto , sejam consultados igualmente todos os indivíduos que tenham conhecimentos especiaes desta matéria^ /e que queiram dá-los para o que já foram convidados pelo Diário do Governo, entendo eu que a approvaçao deste Parecer ê de rigorosa justiça, porque só deste modo poderemos fazer um Projecto no qual o Paiz interessa muito; pois neste ramç> se mostra, ainda o atrazo em que estamos a respeito das outras Nações, que tero posto em pratica ó Systema Métrico. Sr. Presidente, este objecto iiiflue muito para a prosperidade publica, e por conseguinte entendo que se deve adoptar para nos irmos aproximando ao estado das outras Nações. Esta organisaçào e' tanlo mais necessária , quanto ella é ale um artigo da Carta Constitucional 4 além de que a desigualdade dos pezos e medidas é a causa mais prejudi-cirl que pode haver para os interesses de todo o Paiz. Estão já feitos muitos trabalhos, tem-se feito milhares de comparações entre asdiversas medidas/ ha já até feitos os padrões das medidas e pezos; vamos portanto tirar algum partido do que está feito; com os trabalhos que já estão feitos , tem-se gasto mais de 50:000^000, e portanto parece-me que é motivo bastante para darmos andamento a este he* gocio, a fim de que na futura Sessão se possa concluir.
O Sr. Mousinho d'Albuquerque : — Sr. Prí>si. dente, se a minha meraioria me não falha, o Parecer que está sobre a Mesa , parece-me redigido de maneira que satisfez a todos os Srs. Deputados.
Sr. Presidente, a Commissão encarregada de examinar a Proposta que lhe foi incumbida sobre o novo Systema dos pezos e medidas , da qual tive a honra de fazer parte, declarou que achata unia grande massa de Uabalhos confeccionados por diversas pessoas, e por vima Commissão anterior, da qual eu tinha também feito, parte porque tinha sido Membro dessa Commissão desde 1823 , ssndo o ultimo trabalho que alli se fez, a comparação dos padrões do Systerna Métrico com o das medidas actuaes do Reino. Expediu-se ufna Convuiissâo de OfTiciaes Engenheiros que eu próprio instrui no melhor medo de verificar as grandezas, e que depois de t ducçâo. Sr. Presidente, a Commissão achou-se em algumas dificuldades, porque não foi ura só Systema que se apresentou ao seu exame , foram vários, todos elles fundamentados em razões muitíssimo fortes, e por este motivo desejou a Commissão obter mais esclarecimentos do que os que possuía, e por isso propoz a Consulta que se vê nesse Parecer, não só para chegar a fazer uma Lei mais perfeita, mas para revestir esta Lei de toda aquella auctondade que devia torna-la mais facilmente acceitavel ao publico; porque realmente ainda que o Corpo Legislativo está legalmente anctorisado para fazer Leis, comtudo quando essas Leis tem sido feitas com o consenso das Auctoridades internas respectivas e do maior ti u mero de inteliigencias $ a força moral da Lei cresce consideravelmentè , e a Lei lorna-se muito mais acceitè ao Povo. Estas foram as razões, por que a Coínmissao exarou esse Parecer do modo, por que se acha redigi* do ; e, ae me não engano, nesse Parecer e&tá o 1'rogramma que se mandou imprimir no Diário do Governo, pedindo que o Governo convidasse as pessoas que quizessem dar o seu contingente de idéas, a que o fizessem. Como o Governo não pôde consultar officialmente senão as Auctoridades; e uai particular não pôde ser chamado officialmente nem obrigado a dar o seu pensar ; e pôde dizer ao Governo , que não quer, quando ellè lhe exigir a exposição das suas idéas; por isso para os particulares se limitou a Commissão a propor o convite, e por meio da publicação é que o Governo conseguirá este resultado* Este convite faz-se pela publicação do Parecer no Diário do Governo, que é em geral o Periódico mais vulgarisado no Reino. Ó Sr. Presidente, — Vai por*se á votação o Parecer da Commissão. Foi approvado. O Sr. Presidente '• —-Está presente om dos Membros do Ministério, é verdade, que não é o competente para responder a qualquer duvida, que se possa offerecer na discussão do Projecto de recrutamento , que ficou adiado ale á presença do Governo: entretanto se a Camará entender, que pôde entrar eui discussão, assim o determinara^ O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros:*— Como V. Ex.a não me julgou capaz para entrar na discussão do Projecto do recrutamento; por não pertencer á minha Repartição; peço à V. Ex.a quei-t-A pôr á discussão o Projecto das indernnisaçóes dos reclamantes Brazileiros; porque nesse creio que não pôde haver duvida por ser privativo da minha Repartição. Resolveu~se que se entrasse tia discussão da Propôs» ta —- F — do Projecto n° 113, e í o seguinte PUOJECTO DE LEI:—Artigo 1.° O Governo .é auctorisado em execução da Convenção concluída em 4 de Dezembro de 1840, entre a Coroa de Portugal e a do Brozil j a pagar aos Reclamantes Por=-tuguezes, residentes ein Portugal,,o primeiro rateio pela importância das reclamações que foraoi liquidadas e julgadas peia Cò.mmissão Mixta Portugueza e Brazileua, estabelecida no Rio de Janeiro em virtude do art. 8." do Tractado de 29 de Agos-to de •1825; coitado o respectivo juro até ao dia 30 de Junho |de 1843, em que se deve verificar o pagamento.
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ainda não receberam quantia alguma das suas reclamações , e de vinte e um por cento para aquelles , por cuja conta seus procuradores já receberam qua-fenla e ires por cento no Rio de Janeiro, pagando-se a cada um na conformidade das duas Tabeliãs an-tiexas a esta Lei sob N.°* l e tí.
Art. 3.° Este pagamento deverá ser feito em Inscripçòes com vencimento de juro desde o 1.° fie Julho do presente atino , ao preço de cin-noenta e sele por cento; e os mínimos serão pagos a dinheiro.
• § único. Os juros das Inacripções que seemitti-rem em virtude desia Lei, serão pagos pala dotação, da .J unta do Credito Publico na razão de cinco por cento ao anno.
Art. 4.° O Governo dará conta ás Cortes na JSessão Ordinária de 1845 daqnelles dos Reclamantes, que, não aceitando esta forma de pagamento, preferem receber em dinheiro o rateio a que tiverem direito, a fim de se lhes destinarem meios de pagamento.
• Alt. õ,e A Commissao creada por Decreto de 21 de Agosio de 1841 para levar a efíeito, pelo modo expresso na citada Convenção de 4 de Dezembro de 1840, a distribuição dos fundos destinados ao pagamento dos nienoiooados Reclamantes, requisitará do Thesouro Publico as Inscripçòes e o dinheiro necessário para os mínimos-) á medida que Jbe forem sendo apresentados pelos mesmos Recla» ínanfes-, ou por seus legítimos Representantes, os respectivos Títulos lega.es. — Sala da'Commissao 1.° í!.e Junho de 1842. — Florido Rodrigo Pereira Ferraz, Barão de. Chancelleirosi João Rebello da Costa Cabral^ Felix l*ereira de Magalhães, José Remordo da Silva Cabral, Carlos Mor ato Roma (vencido), José Maria Grande, Joaquim José da Costa t.Siwas, M. P* S. f^az Preto; João da Costa Carvalho, Barão de Leiria, Barão de Til/beiras, JP. -•7. /'. da 5. Ferrão, Agostinho A l bano da Silveira Pinto.
(N. B. As Tabeliãs a que se refere este Projecto publicar-se-hão quando se publicar a Lei).
O Sr. Gualheito Lopes: — Peço a V. Ex.a quei-ta consultar a Camará se quer dispensar a disciis-íão da generalidade deste Projecto, e desde já pas-sa-c-se á especialidade, senão estaremos aqui eterna-menie.
A-ssim. se resolveu, e entrou em discussão o o/f, .1.°:
O. Sr. .Beirão : <_- que='que' no='no' de='de' saber='saber' negócios='negócios' tir-oie='tir-oie' fazer='fazer' uma='uma' ex.a='ex.a' dos='dos' estrangeiros='estrangeiros' discussão='discussão' camará='camará' pra-='pra-' s.='s.' deve='deve' _='_' a='a' e='e' representativo='representativo' sr.='sr.' o='o' p='p' eu='eu' hx.a='hx.a' pergunta='pergunta' syslema='syslema' nesta='nesta' ministro='ministro' perniil='perniil' tenho='tenho' ha='ha' faça='faça' porque='porque'>
• ça , eoCredito Publico vive destas declarações so-
• lemnes feitas no Parlamento pelo Governo; todos
• sabe») a influencia que estas declarações lêem em dodos os Paizes, onde vigora esta fornia de Governo, e a baixa e alta que os fundos soffrem só por
i virtude destas declarações. Por consequência na '.'iscussâo d'un» Projecto de Lei , que manda pagar • :m certo Credito Nacional, é. occasiâo oportuna para exijir do Governo a resposta a esta pergunta ;—>• forque motivo preferiu o Governo a solução de cer-Ifis dividas em referencia a outras igualmente sagradas , e que tem a seu favor prioridade d'exis-lencia, e necessário pois uma resposta catbegori-
ca. Nesta Sessão tem-se apresentado d, fie rentes Projectos para a solução de differentes dividas do Estado ; apresentou-se um para o pagamento de uma divida em Monte-Vidêo ; já passou o Projecto nas duas Camarás para ser convertido em Lei ; -agora apresenta-se outro para satisfação de divida realmente sagrada, e tanto rrsais que o Governo Bra-zilfiro já pagou esta divida. Ora ha outra divida , que o Governo já aqui disse, mas que não apresentou nenhum Projecto de Lei ; eu entendo que no nosso estacio financeiro e' impossível que o Governo possa pagar todas asdividas n'un» anuo; corn tudo eu quero fallar da divida da Bahia; Iodos sabem parti que se contrahiu esta divida, todos sabem que nóí perdíamos uma Esquadra senão tivéssemos dinheiro, e que se não f o? s e este indivíduo, nós de cerlo não arranjávamos dinheiro; todos sabem que de 1338 para 183Í) foi uma Fragata á Bahia , que foi necessário que esse nosso credor aceitasse as Letras para se poder abastecer essa Fragata ; este homem aceitou estas Letras, e disse, eu o faço, mas não ao Governo, porque o seu comportamento para comigo desde 22 para cá não me dá vontade de. continuar a prestar-lhe cousa alguma; e d'aqui resultou uma Portaria do Sr. Barào da Ribeira de Sabrosa, agradecendo a esse credor o bem que se tinha portado; perguntava eu pois, que motivo havia para dar satisfação á divida Brazileira , e de Monte-Vidêo , e não se attender a uma divida como esía ; eu bem sei que se me pôde di-xer, que e por fúlta de meios, ruas desejo saber a razão da preferencia.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Estimo mui l o que o nobre Deputado provocasse esta explicação, porque me dá occasiâo de repetir oque mais vezes tenho feito; considero aquella divida da Bahia, como uma divida seguramente das mais sagradas, apezar de que em geral as minhas ide'as são de que todas as dividas são sagradas, que mal se pôde fazer distincção entre «mas e outras ; mas se ha divida ,que fosse contrauida em momento de «puro, foi certamente a da Bahia.
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Ministro Brasileiro para pagarmos aos nossos pró* prios Concidadãos ; isto ^certamente ficaria muito mal ao Governo e ás Camarás, por consequência não ha preferencia alguma, ha o cumprimento de um Tractado, e então seria muito bom que passasse a Lei quanto antes, para não passarmos pelo vexame de ver que o Governo Brazileiro paga a sua ultima quota, antes que Portugal pague a primeira.
Creio que o Sr. Deputado ficará satisfeito com a mi n lia resposta ; se precisar de mais alguma explicação , estou prótnpio a dá-la.
O Sr, fie ir ao : —V. £x.a referiu-se unicamente a uma das dividas, mas eu fallei cora .referencia a duas, e sobre a segunda que e a de Monte-Vídeo, V. Ex.a nada disse.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros : — Eu não estive presente a essa discussão ; se o estivesse, daria as razões que houvesse a este respeito.
Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi o art. 1.° approvado. — O ar/. 3.° foi approvado s&m discussão>", e tobre o 3.° disse:
O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Emenda para que o preço das inscripções seja em logar de 57 de 60; eu estou convencido de que este preço não será exorbitante para o Governo, ainda que os fundos hoje não o tenham, porque entendo que quanto maior for o preço que se der a essas inscripções, menor será a quantia que o Governo terá de destinar para os mínimos; eu mando a minha Emenda, e quando se tractar do parágrafo único, eij pedirei algumas explicações ao Sr. Ministro que está presente.
EMENDA. — Em logar das palavras — ao preço de 57 por cento — diga-se —ao preço de 60 par cento. — Xavier da Silva.
J\áo havendo quem mais pedisse n palavra sobre o artigo, /'oieste approvndo^ e rejeitada a .Emenda do Sr. Xavier da Silva sobre o § único disse :
O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, eu desejaria unicamente perguntar ao illustre Ministro uma cousa, e vem a ser, se na dotação da Junta ha excedente c-oiu que se possa fazer face a estes juro*; se ha, não tenho duvida «rn votar pelo parágrafo ; rnaá se o não ha , e precizo nova redacção.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Eu demonstrei no Relatório com cjue apresentei o tiieu Projecto, que havia um excedente; quando depois se fez a transferencia da dotação, não se encurtou, antes pelo contrario se deu alguma larga nas quantias que se substituíram , portanto não ha duvida em que pas.se o artigo.
Foi approoado o parágrafo. — Os artigos 4.° e b." foram approvado* sem discussão —e foi considerada a approvação de todo o Projecto como ultima redacção.
O Sr. Presidente: — Continua a leitura de Pareceres de CommisBÕes.
(Leu-se na Mesa o seguinte)
PARECER. —- A' Commissão de Guerra foi presente o requerimento em que D. Francisca Amalia Frederico, e D. Herminia Leopoldina da Conceição Frederico , filhas do fallecido Brigadeiro reformado Pedro José Frederico , pedem em remuneração dos seus serviços , uma Pensão de re'is mensaes pagos com as Classes Acti-VOL. 6.°—JUNHO—1843.
vás, cedendo do Monte-Pio, que actualmente percebem.
O Governo informando esta Camará acerca da preterição diz, que tanto as Supplicantes como sua Mai hoje fallecida, por vezes requererem não só uma Pensão,, mas a serem pagas do Monte*Pio com as Classes effectivas; pore'm que uns e outros requerimentos não foram atlendidos, tanto porque tinham deixado de ser instruídos com os devidos documentos, como porque o mesmo Governo tivera de confortnar-se a este respeito cocn a opinião do Conselheiro Procurador Geral da Coroa, o qual fora de Parecer, que a Pensão não linha logar, porque o Pai das Supplicantes não fallecera em. campanha pela defeza da Liberdade, nem por algum dos modos indicados oa Portaria de 8d'Agos-to de 1835, para a sua morte ser classificada de victima da-mesma Liberdade: antes dos documentos consta que a causa da sua morte fora uma doença ordinária , que o accommelteu depois de reformado, e que lambem aião podia ter logar o ser-lhes pago o Monte-Pio peia forma requerida, por não haver fundamento algum , que legitime este privilegio, esta preferencia a todas as outras Pensionistas do Monte-Pio.
E com quanto seja corto que na Sessão de 1837 a respectiva Commissão confeccionou o Projecto de Lei N.° 41 , que concedia á M ai das Supplicantes o soldo da Patente de Coronel, com designação de metade para suas filhas — a Commissão entende, que as razões oíTerecidas pelo Conselheiro Procurador Geral da Coroa são de maior gravidade por serem fundadas em Lei, e por isso é de parecer, que o requerimento das Supplicantes não pôde ser at-len-dido.
Sala da Commissão 91 d'Abril de 1813. — Tas-concellos de Sá, Barão de Campanhã, Bafâo de Fornos, Barão de Leiria, Domingos Manoel Pereira de Barras, José Pereira Pinto.
O Sr. Mousinho de Albuquerque:—Sr. Presidente, hoje pela disposição da Carta Constitucional não compete á Gamara conceder pensões, e então para de uma vez e para sempre desenganarmos estes Requerentes; eu desejaria, que ludo quanto fossem objectos desta natureza , o Parecer da Commissão se limitasse a dizer, não pertence á Camará. (Apoiados.) E mando para á Mesa a seguinte
EMENDA. — Não pertence á Camará. --Mousinho de Albuquerque.
Foi approvado com esta Emenda.
O Sr. Barão de Chancellei>-os : — Peço a V. Ex.* que mande ler o Parecer daCouimissâo de Fazenda sobre a pertenção dos Irmãos Maios.
(Leu-se na Mesa o seguinte)
PARECER.-—Foi remettido á Commiss^o de Fazenda a Proposta do Governo 86 A , pava se conceder aos Irmãos Maios de Dunkqueique , por uma vez somente, em renumeração dos valiosos serviços, que prestaram á Causa da Liberdade , o donativo de 18:000^000 rs.
No Relatório que precede esta Proposta, o qual a vossa Commissão adopta , se expõe quaes foram estes serviços, assim como o andamento que tern tido a pertenção, que a esse respeito apresentaram os ditos Irmãos Maios, de que o Governo deu conhecimento á Camará dos Deputados em Juneiro de 1836.
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Ve-se pelo indicado Relatório, que não se tracta de pagar os fretes dos navios = Carolina e Sofia = a que os seus donos sejuIgaVam com direito, tra-cta-se porém de fazer a estes defensores da Liberdade um donativo em remuneração dos serviços?, que pessoalmente prestaram , e dos que fizeram com os d i (os navios.
Estes serviços são indubitavelmente da maior importância: assim, os considerou Sua Magestaée Imperial O Duque dtf Bragança, de Saudosa Memória , a*?im os reconheceu a Camará dos Deputados de 1836 , votando uoanimamente agradecimentos aos sobreditos Irmãos Maios na Sessão de £0 de Fevereiro daquelle anrio, assim os considera o Governo, <_ que='que' de='de' nada='nada' causa='causa' uma='uma' tiraram='tiraram' delies='delies' ainda='ainda' do='do' serem='serem' tanto='tanto' mais='mais' doutro='doutro' estrangeiros='estrangeiros' por='por' se='se' triunfo='triunfo' provém='provém' comroissão='comroissão' portuguesa.='portuguesa.' dri='dri' dois='dois' liberdade='liberdade' praticados='praticados' vossa='vossa' avaliar='avaliar' não='não' rainha='rainha' ire='ire' más='más' modo='modo' fortuna='fortuna' _='_' a='a' além='além' resultado='resultado' os='os' e='e' importância='importância' fazenda.='fazenda.' p='p' pátria='pátria' q='q' pôde='pôde' tinham='tinham' da='da' esperavam='esperavam' sua='sua'>
Se em todas es circumstancias tão valiosos serviços eram dignos da mais solemne demonstração de reconhecimento da Nação Portugueza , achando-se os Irmãos Maios actualmente faltos de recursos, e podendo attribuir-se essa falia a terem abandonado a carreira do Commereio por tomarem parte na lucta contra a usurpação, c a haverem feito avultadas df^pezas no costeamento dos seus navios, seria desconhecer o sentimento de gratidão, e esquecer um dever sagrado, não acudir-lhes da maneira possível , nem lia difficuldades do Thesouro, que podcssem justificar tal procedimento.
A Com missão de Fa/enda é por tanto de Pare-aer, que se app'ove a-referida Proposta 86 A da maneira por que foi apresentada paio Governo.
PROJECTO DE LEI. — Artigo único. E1 concedido aos Irrruvo* Maios de Dunkqnerque, em remurvera» caro dos valiosos serviços, que prestaram ú Causa da Liberdade, cotn o* seus dois navios = Carolina e Sofia = contra o usurpador do Throno Portu-guez, o donativo de 18:000^000 TS., que lhe serão satisfeitos como -as forças do Thesouro operinil-tirem.
Casa da Commissâo da Fazenda, em 28 de Maio de 1843. — Florido Rodrigues Pereira Perra1* , Joaquim José da Cosia e Si mas, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, Barão de Chan-celleiros , D. Marcos Pinto Soares P~az Preto , -José Bernardo da Silva Cabral, Felix Pereira de •Magalhães, Bernardo Miguel de Oliveira Borges*, (vencido).
O Sr. Silva Sanhces:— Sr. Presidente, eu peço a pá lavra .para apoiar a Proposta; ha nesta Camará muitos Membros, que foram testimunhas dos re--levantissimos serviços, que estes Estrangeiros prestaram á Causa da Rainha: poserani á disposição do Imperador dois nav-ios promplos, a ponto de fazerem elles mesmos á sua custa as despezas da tripulação, "ancoradoro etc. etc., e não só nos acompanharam de .Belle-Ille para ás Ilhas, mas vieram na Expedição até ao M i ndêlo, e estiveram muito tempo no Porto, até que o Imperador lhesdisse—que os podia dispensar. — Mas não foi só este o serviço que prestaram, em quanto 'estiveram no Porto os Irmãos Maios appareciam sempre aonde havia inais
perigo na occasiâo dos combates, de que resultou, que o mais moço foi no dia 10 de Selfitiibro ferido de uma baila, que lhe atravessou a garganta, de que Hie resultou rstar por muito tempo doente t e em perigo de vida. O Irmão mais velho foi também ferido n'outro combate. Homens que prestaram tantos serviços, e que em virtude disso- se acham alcançados na sua carreira CornaierciaJ, parece que não só são dignos que se lhe conceda is*o, mas até eu votaria por mais, se mais se the proposessc ; por consequência voto de muito boa vorjlader sentindo que nas nossas circunstancias não possamos conceder mais a homens, que de tão boa vontade prestaram tantos serviços a este Paiz. (Apoiados gê* raes).
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com ás suas Embarcações, rnqs prestaram-nos jjes-soaes, reconhecido? por rneio daquella Portaria , e por outros documentos; porque a.|.e aqaejles illustres; Estrangeiros foram .condecorados -com &. 'Porre Es-paçla por seus serviços, (doeu qentos que vem juntos a esse Processo), mas as eircumstancias do Paiz não supportam mais. Parece me pois, qu3 no estado em que está o negocio, .esta Ç;i ntru não pôde deixar de reconhecer, q;j;í 03 Estrangeiros, que tão nobre «n ente se distinguirauí, c.) m serviços á Causa da Liberdade Pprtugueza, e á sle^taufdção doThro-ao da Rainha, que não .só nenlu dissi param seus bens, rnas igualmente exp^zeram £>or muitas vezes no-campo dos co nb;4!:s as s.ias vidas, não podem deixar de merecer ajguai tributo dn gratidão da parte da Naçãq. Pprlugneza: ma.U o diminuto ;c na verdade, mas e' a^uelle que as circu.nslancias do Thesou,ro:Corupartam. P.arece-me po.is que não se podo deixar de apprpvar o pedido que vem proposto pelo Governo.
O Sr. .Barfa de Ckançellciros: — Sr. Presidente, multo conveniente e tudo quanto se .tem dito, mas julgo também, que tudo quanto se possa dizer e' escusado, por consequência peço a V< Ex.a cons,ujle a Camará se a meteria e^lá discutida.
Julgou-Ke discutida.
O Sr. Presidente: —• Parece-me .escusado cônsul* tar a Camará, porque se pôde dizer, que não eu-trou em discussão, porque é unanimemente a vontade da Camará, que se approve a Proposta, ,e a palavra discussão iadica divergência de opúiiões, e essa não lio a vê.
Foi approvado unanimemente,
( Leu-*e nu Mesa a seguinte)
ULTIMA ÍÍKDACÇÃO — Do Projecto de Lei N." 108 (é o mesmo Projecto que acima está fratiscriplo).
Foi approvada.
(Leu-se na Mesa a seguinte)
ULTIMA REDACÇ.ÍO — Da Proposta == F =do Projecto de Lei N.° 113 (ç a mesma que acima eslfílrans-cripta,
Foi approvfffla,.
(Leu-se na M,esa o seguinte)
PARECER. — A Commissão de Fazenda examinou o R.equeri.aiento fie D. Maria Gertrudes Villela, pedindo a veri-fic,ação da supervivencia de urna pensão de 40:000 reis, ,que lhe fora concedida por Decreto de L" de Agosto de 1814, em alteração aos serviços que havia prestado seu Pai Jo^é Luiz Viilela, na. qualidade de Empregado do extincto Erário.
A. Commissão .é de Parecer que não compete á Camará deferir o Requerimento da Supplicante. Casa da Commissão de Fazenda #m 4 de Maio de 1843. -»- Florido Rodrigues Ptreirp Ferrqz, /. B. da Silva, Cabral, Fehx Pereira de Magalhâes, F. *4. F. da Silva Ferrão* Barão de Chancelleiros, João .Rebcllo da Costa Cabral, B. M. de Oliveira Borges.
Foi apf>ro:Vado.
( Leu-se na Mesa o seguinte)
PARECEU.— A Commissão de Fazenda examinou o Requerimento de D. Maria Eduafda Spinoja Quadros, pedindo uma pensão em recompensa dos serviços, que prestara á Causa da Liberdade.
A Coinmiss.âo é de Parecer que não compete á Caínara. Casa daConwiissãoeía 4 de Maio de 1843. — Florido Rçdrigues Pereira Ferra%,J. Bernardo da
Silva Cabral, Felix Pereira de Magalhães, Fran-cisco dntonio Fernandes da Si loa Ferrão, Barão de Chancelleiros^ João Rebello da Costa Cabral, Bernardo Miguel d' Oliveira Borges.
.Foi approúado.
( Leu-se na í^esa o seguinte)
PARECtia.—- Foi presente á Commissão de Fazenda o Requerimento de Mathias Roberto de Miranda e Mati.a, pedindo que sejam admittidos em pá» gamento á Fazenda., ou por outra forma Considerados j diversos títulos de divida anterior a 1813, que possue. ;
A Cornrnissão e' de Parecer que não ha que deferir. Casa da Co nmissão de Fazenda em 4 de Maio de 1843-—Florido Rodrigues pereira Ferraz, J. Bernardo da Siíva Cabral, FeliiC Pereira de Ma-gaihães, Bernardo.Miguel d'Olweiru Borges, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, Barão de Chaifrcelleiros, João Rebello da Costa Cabral.
Foi opprosado.
(Leu-se na Mesa o seguinte)
PARECER.-—Foi presente á Commissão deFaxen*
A Coaiiiíissão é de Parecetr., ,que-a portenção ,d» Sypplicante não pertence á Camará. Casa da Com? missão de Fazenda em 4 ds Maio de 1843. -^ Fh.* rido /iodrigues Pereira Ferra*, J. Bernardo da Siloa Cabral, Feliz Per.e.tra de M^alàsLe.», Bernardo Miguel d'Olioei.ru Borges, Francisco An-titfitd Fernandes da Siloa Ferrão, B fão de Chan* ceifeiras, João RebelÍQ da Costa Cabral.
Foi a p provado.
( Leu-se na Mesa o seguinte).
PARECER. -— Foi rewettido á Com-missão de Fa-z.etvià a Hepjesentacão dos Sócios do Theatro denominado — Unjâo -r- .estabelecido na Cidade de Castello Branco, pedindo se conceda á Ord,em Terceira da tuesma Cidade a Igreja do Edifício, que fora da Misericórdia, de que a mesma Ordern Terceira já está de posse, sem troca da Capella que lhe pertence, ,e em que áquella Sociedade foi permit-tid.o, no anno de 1835, estabelecer o seu Theatro; pertendendo QS referidos Sócios que esta Capella, ficaado por taj modo pertencendo aos Bens Nacio-naes, lhes seja igualmente concedida para o indicado fina.
Foi também remattida á Com missão a Representação da Camará Municipal do .Concelho de Sarze-, das , em que sol licita' o deferimento da' pertenção da sobredita Sociedade a respeito dos Edifícios de que se tracta.
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Pereira de Magalhães, Bernardo Miguel ti(' Oliveira Borges.
Foi a/>provado.
( Leu-ne nu Mesa, o seguinte)
PARECER.—Foram remetlidos á Cornrnissão de Fazenda os seguintes Officios do Ministério da Fazenda N.os 80, 31, 32, e 34 de 2 de Março ultimo, N,° 44 de 16 do mesmo mez, N.os 55 e 56 de 2 d'Abril seguinte, e N." 61 de 19 deste mez.
Juntos a estes Otíicios se acham os Processos, que serviram de base a vários Decretos e Portarias pelas quaes o Governo ou tem concedido a Camarás Municipaes e outras Corporações diversas Bens Nacionaes , para que não «e achava auctorisado, ou tem mandado separar da venda algumas propriedades desses Bens, ou finalmente tetn perm-ifctidõ a venda de outras por modo diverso do que pela Lei se acha estabelecido, ficando corn tudo estas providencias dependentes da confirmação das Cortes—e bem assim os Processo? (os Officlos N-° 5-V e 56) sobre duas Representações dirigidas a esta Camará , pedindo a concessão de vários prédios de Bens Na-cionaes, as quaes o Governo julga «no caso de serem attendidas.
A Cornmissão de Fazenda, considerando., que a confirmação das Cortes, que. o Governo soliicita para as providencias que adopta relativamente a concessões, -o« sepéiraçâo da venda de propriedades de Bens Nacionaes, não deve ser proposta remettendo-se simplesmente para esta Camará os papeis, que deram origem a e^sas providencias, com as copias dos respectivos Decretos, mas sim o deve ser offe-recendo-se á sua approvaçào uma ou mais Propostas de Lei, em que se consignem as providencias, que se fazem necessárias, acompanhadas as ditas Pto-postas dos competentes Relatórios, em que se exponham todas as circutnstancias de >cada utn dos negócios de que &e tractar; porque, por este modo, sein duvida o mais regular, não só e mais fácil o exame por parte da Commissão, daquellas providencias, mas imprimindo-se as Foi approvado. (Leu-se-na Mesa o seguinte') PARECER. — Foi remei tido á Gommissão de Fazenda, pela illustre Commissão de Administração Publica, o Requerimento dos Correios e Contínuos da Secretaria d'.Estado dos Negócios do fiei uo, expondo o laborioso serviço, que prestam naquella Secretaria, em que se empregam também nos dias san-s, e peèiiriào por isso que os.setisaràenà
reduzidos pelos descontos da decima a282;$'800 réis, voltem á quantia de 365^000 réis em que importavam antes das reformas. Não desconhece a Cornrriissão o trabalhoso serviço que se exije dos Supplicantes, o qual muitas ve-z-es não deixa de ser arriscado, não desconhece lam-bern que para os Supplicantes satisfazerem a tal serviço, como é mister, são obrigados a despezas, que absorverão a maior parle dos seus vencimentos; a Commissão finalmente persuade-se, que os vencimentos dos Supplicantes não são a paga correspondente ao «eu trabalho, fendo de sair dos mesmos vencimentos toda a despaza corn as cavalgaduras, que são obrigados a ter, mas a Commissão eutend& também, que no estado ern que actualmente se acha o Thesouro, não é possível deferir o Requerimento dos Supplicantes. Mas quando setraetasse deaugmentar-lhes os venci mentos, esta medida deveria abranger a todos os Empregados daquella Classe, que estão em iguaes Circurnslaiacias. E como iáto só poderá ser feito corn justiça quando melhorarem as circumstancias do Thesouro, que a taes Empregados se deve conceder, visto que conhece de mais perto a qualidade de serviço, que de cada um se exije, é a Commissão de Parecer qje o Requerimento dos Supplicantes seja remetíido ao Governo para opportunamentè o tornar na consideração que merecer. Sala da Gommis>ão ern 28 de Maio de 1843. — Florido Rodrigues Pereira Ferra*, Agostinho Albano da Silveira Pinto, J-oíifitifíi José da Costa e Simas, Barão de Chan-cellciros, Francisco António Fernandes da Silva, Ferrão, D. Marcos Pinto Soares lra% Preto^ J. Bernardo da Silva Cabral, Fclix Pereira de Ma~ galMcs, Bernardo Miguel d' Oliveira Borges, Foi approvado. ( Leu se na Mesa o seguinte) PARECER. — Foram remettidos á Commissão de Fazenda diversos Omcios acompanhando aã informações, a que o Governo tnandmi proceder sobre as Representações de varias Camarás Municipaes , pedindo a concessão de Bens Nacionaes. J3slP3'OflJcios., expedidos pelo Ministério da Fazenda são os seguintes N.° 17, de 6 de Fevereiro de 1843,——sobre as pertençò>s da Camará Municipal de Eslremoz — da Confraria de Sancta A n na da mesma Viíla—e da Camará Municipal de Fronteira, pedindo, a l.a destas Corporações o Edifício do extineto Convénio da Congregação de S. Filippe Neri, sua Livraria , Officina, e parte da Cerca para Tribunal de primeira Instancia, Secretaria d'Adminislração do Concelho, e da Camará , Aulas de Instrucção Publica , BíWiolheca , e Cemitério da Freguezia de Sane-lo 2\.ndré;—a 2.a, a Igreja do dicto Convento, e uma pequena casa contígua; e a 3.a o Edifício e Cerca do extineto Convento de Saneio António em Fronteira. N/ 47 de 20 de Março de 1843 —sobre a concessão á Camará Municipal de Figueiró dos Vinhos , do Edifício do extineto Convento do Carmo, para ahi estabelecer a casa das suas Sessões, o Tribunal de Justiça, e mais Repartições Publicas.
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tnesma Cidade, o qiíaJ sé acha em ruirias, para o estabelecimento de um Cemitério.
Em presença do que dispõe o art. 16.* da Carta de Lei de 27 d'Outubro de 1841—que auctori-sou o Governo para, em Conselho de Ministros, conceder dos Bens Nacionaes ás Camarás os terrenos necessários para a construcçâo de Cemitérios, e os Edifícios convenientes para os Paços do Concelho, e estabelecimentos de Beneficência e Ins-trucçâo"—persuade-se a Commissão de Fazenda* que os referidos Officios e papeia a elles juntos, devem ser devolvidos ao Governo; podendo o Go-' vrrno fazer depois as Propostas sobre concessões de Bens Nacionaes . de que. se tracta naquelles papeis, para que legalmente não estiver auctori-sado.
Casa da Commissão de Fazenda em 28 de Maio de 1843. — Florido Rodrigues Pereira Ferraz j João Rebelio da Costa Cabral, Bernardo Miguel d'Oliveira Borges, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Carlos Mor ato Roma, José Bernardo da Silva Cabral, Felix Pereira de Magalhães. Foi approvado. (Leu-se na Mesa o seguinte)
PARECER. — A Camará Municipal de Anadia re-quereu que se declarasse compteliendida nas disposições do art. 5.° da Carta de Lei de 30 de Julho de 1839, que lhe concedeu o Edifício do Hospício de Saneio António da mesma Vitla, para o estabelecimento de Casas de Audrencia, Sessões da Camará, e Roda dos Expostos, a Cerca do mesmo Hospício: ou que esta se lhe dê por unra nova concessão, attento o seu diminuto valor. Tendo-se reuiettido ao Governo a Representação da sobredi-cta Camará para prestar esclarecimentos com Offi-cio do Ministério da Fazenda n.° 57 de 12 d'Abril ultimo, foram enviadas a esta Camará as informações a q iie se procedeu sobre aquelle objecto. — Por estes papeia se vê que a Junta do Credito Publico, d*accordo com o Conselheiro Procurador Geral da Fazenda , fora de parecer, que não1 podiam ter logar a declaração ou nova concessão, pedidas pela Camará Municipal de Anadia ; sendo esta também a opinião do Governo.
Requereu igualmente a Camará Municipal do* Concelho de Penalva , que lhe fosse concedida a quinta denominada Monteirinlio, esta no mesmo Concelho, ailegando a falta de rendimentos para satisfazer aos seus encargos; havendo pedido na mesma occa»iãp . que se lhe concedesse uma casa, «.jiie serviu de celleiro de dezitnatorio da respectiva lj'rctr»ez!a f n «j r/e já nbleve pela Lei de lf> de Setembro do 1841.—Das informações a que o Governo mandou proceder sobre aqueile requerimento, e que reinetleu a esta Camará com o Officio n.° 5o" de 12 d'Abril ultimo, consta que a Junta do Credito Publico, conformando-se com o Parecer do Conselheiro Procurador Geral da Fazenda, entendera que não podia ter logaT. a concessão da so-bredicta Quinta; sendo também esta a opinião do Governo.
A Commissão de Fazenda , examinando os indicados papeis, é igualmente de Parecer, que as perlençôes da Camará Municipal do Concelho de Anadia para lhe ser concedida a Cerca do H'ospi-cio de Saneio António, e da Camará Municipal de Penalva do Castello sobre a concessão daQuin-VOL. tí.0— JUNHO — 1843.
ta do Monteirinho, não podem ser attendidàs pot esta Camará. Casa da Commissão em 28 de Junho de 1843.—• Flórido Rodrigues Pereira Ferraz, Joaquim José da Costa Simas, Barão de Chancellei-ros, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, D. Marcos Pinto Soares Va% Preto, José Bernardo da Silva Cabral, Carlos Morato Roma, Âgoi-tinho Líbano da Silveira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Bernardo Miguel d"Oliveira Forges. Foi appfnvado. (Leu-se na Mesa o seguinte) PARECER. — A Commissão de Fazenda examinou o' Requerimento de Francisco Xavier Soares , M'8-jor Engenheiro, pedindo ser contemplado Como Empregado fora do Quadro de Conservatório de Artes e Officios, por ler exercido o logar de Demonstrador do mesmo Conservatório, para que for nomeado por Decreto'de 9 d'Agosto de 1839, havendo tirado Carta em 15 d'Outubro seguinte com prévio pagamento de Direitos de Mercê, e de que foi exonerado em consequência do Decreto expedido pelo Ministério do Reino em 26 de Novembro do anno próximo passado, que supprímiu um logar de Demonstrador do referido Conservatório.
Allega o Supplicante que os Empregados das outras Repartições, em que se tem feito reformas, tem ficado contemplados com os seus vencimentos legaes; expondo também que havendo reque* rido ao Governo não fora a t te n d ido o seu Requerimento.
A Commissão convencida de que os Empregados , cujos logares se snpprirriem , não podem ser contemplados com vencimento algum , quando já percebem outro pelos Cofres da Nação, entende que estando nestas circunstancias o Supplicante não pôde ser deferida a sua pertençâo. Sala da Cotnmissão de Fazenda em 4 de Maio de 1843.— Florido Rodrigues Pereira Ferraz, J. B. da Silva Cabral, F. A. F. da Silva, Ferrão, Barão de Chanceileiros, João Rebelio da Costa Cabral, R. M. d'Oliveira Borges, Felix Pereira de Magalhães.
Foi approvado.
(Leu-se na Mesa o seguinte)
PARECER. — Â' Cormnissão de Guerra foi presente o Requerimento, que Caetano Alberto de Borja Amora, Capitão addido ao Forte de Almada, dirigiu a esta Camará pedindo ser promovido ao posto de Major addido ao referido Forte , dispensando na Lei.
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Art ítémiUldn pslo Gp^erno usurpodór, tivera de
occullar-^e alp Abril d,e 1329, nfl que fora preso
por denuncia ate' Julhp. de 1033; qufi «m Setembro» do j,837 (#'« p.ol locado na situação; f m que boje se «çliq, «pntirtuoníío aji niQèTOa 9 ssr Empregado em =«lgu,ma* Oomrnis,sõeç;. e cQnplije finalmente dizen* r?o, que ein, Í820, s.efldn despachadas «s ^judanles drtp Cíirpeç és AJiliçifts, %3 eUe excluído par ser íiiiida1 g esse. tempo considerado fui*ept«, ç que, ^B* querendo depois ser despachado Capitão, do .Exercito, não fora altendjdp.
A CvQinmUiãoj cf)ro qua,njo reconheça que o* ser-viçft» e p,adecirne.nto,s dp Supplieante são longos e \ariado», *nâo. encontra em. todos os pontos da sua aUrgaçãiO uma, oTrciVrnstançia saliente que a leve a propor a esta Camará uma dispensa na L,ei para Q fim que p Supp.Hcan.te requer, e par isso e de Parecer q«ç o Requerimento não tem logar. Sala da Co HI missão. U de Maio de 1843, — Fernando da Fonseca ftlesquitye ,Sb//a, Joaquim Bento Pereira, B,&râo de Formos, Barão de Leiria, Jo&ç Joaquim de Queiroga, IJvmtigQs Mamei -Pereira de Bar-' *
Foi (ipprovado. ( Le\i-se na J\$esa-o seguinte) PARECER.-r- ACoromissãq de G,i\erra foi prcserite o requerimento de João Yiçlo çla Silva Moreira , pedindo que se U\e conceda o goso do saldo que percebia., quando Comtnandante do extincto ô,° Batalhão Nacional Provisório de Lisboa , até que seja eupprega.do em qualquer Commijeâo do serviço publico, Funda o requerente a sua perlenção n.os seus longos seniços á Pátria, de&çle 18,17 ^ em que foi uptueaclp Alferçsi de «ra âp* Batalhões de Ca-ç$çl>o.ce.» Naçionaes d^ i-isbon ; ria, sua inalterável a.dbeiâp á Ç.ftqs& dft L,.egiti,mvdade. Constituciprial, tendíft *i^° peçfcjuidp f fo,rçado aaíícei.lar o. serviço 4* «mi», Çjjsa de Çp,r$ç)e.i;çJQ Ií)glez,a , p,ar gosar o puevili^gi^ de s^n^iito, coquei l a fiação , e poder as,-si w favorecer Q% swb^UQ* 0,ei$ d,a, liainlia, e auxi-li.a,c c»« dçíensQ,tní4, 4o «eu Tl^QRo^ ç da Carta Cons» iilucional; não duvidando, para isso conseguir, arriscar os seus estabelecimentos qu,e> consistiam em uma loja de ourives,, e n'utn.a fqbr.-ica de agoa-ar-ch'j,\te ,, o í\\xe ttwdo fcfXççtVva.une^njte per.dei»4 Allega ma^is que, o^esde a, entrada do E^efcito'Libertado-T eín L,i,siboa eqi, 183,3, fora sempre occupado nr> serviço in,ilitar comrnandando até um Batalhão Na-(;io,»al, o^u.e destacou para as imruedia,ções cie Santarém ; e que nesse serviço se conservara at.e ^ dia-solijsão dos Batalhões Nacion.aes, havendo merecido íi, estifp.a dos S.SWS s,^periqres pela. sua hortra , zelo s actividade, e iuteljigenc^a,, com que ae houvera, li com quanto, í* Coirirn.issfV? reconheça a ver-í^ofç r/o$, facias a i legado s, e que se comprovam por gvrdftçle nu^t^o d,e d,ocunieutpa authenlicos % que se acham juntos ao requ^r.ime.nlo de Joào VictP da •SSSt'* Jl$r4*/s&., f e?»*? f>j •?•&}•& fçrvjços à Cait&o. à a l.ibterdade são dLgjio? de consideração, e' com tudo de parecer que a pert,e.nçt\o, do,requerente não pôde ser aUeiidida por e&ta C^ujava já por não ser da sua competência, a nomeação ou collocação de qualquer Cidadàa em Cominissões deserviça publico, já parque para a concessão de uma pensão equivalente ao soldo, que o requerente percebeu,, quando ocour pad,o militaririente não pede ter logar sem que preceda, a eofBpe.tenle, Proposta, Casa da Comoiissão,
1 de jVíalp de ;í843.-~-./oa/> de J^asconcellns de -Só,-Adriano Maurício Guilherme Ferreri, Barãn de Farpas, Fiarão de Leiria, Domingf.» M (moei Pe-reirçi de Jfa-rrof:, -José Pereira Pinto, José Joaquim de Queiroga, Joaquim Benlo Pereira, foi approwdja. (Leiloe na Mf-W o seguinte) PARECER,—«• A Comroissão de Guerra examinou oom devida, aWençHo o requerimento de D. Mathil-de de M«llo, no qual pede augusento da pensão que lhe foi concedida por Decreto de 26 d» Agosto de 1826,
A aupplicante, qualificando-se de herdeira uni-vçf^al do falleçido Tenente General, Gotnes Freire de Andrade, e pertendendo assim ter direito aos Bens da Coroa e Ordens, de que este General tinha obtido supervivencia , pediu a S»»a Mageslade o Senhor D» João VI uma pensão , fazendo para çste fim espontânea e completa cessão dos respectivos rtffidimentQS vencidos, e que se vencessem em favor da Real Fazenda, Houve o mesmo Augusto Senhor por bem cm seu Decreto de 28 -de Agosto de 1824 conceder-lhe ucna gratificação mensal de 12jjp)00 réis mandados abonar pela Thesouraria Geral das Tropas. Em vista do exposto a Commissão é de parecer que não pertence ás Cortes deferir a perlenção de j). Mathilde de JVIeDa. Sala da Com-missâa 19 cTAbrit d« 18.43.-^- Fasconoellos de Sá, Domingos Manwl Pepçira (/e Carros, José Pereira Pintoi, Barão de l*ei?ia , Barão de Fornos, José Joaquim de Queiroga^ Joaquim B&nto Pereira, foi approvado. (íe.^se na Mesa o seguinte) PARECEH. — Senhores;—-Foi presente á Com-missão de Guerra o requerimento de D. Anna Custodia da Costa , viuva do 2.° Tenente d'Artilheria Caetano Pe.reira da Costa , pedindo, em renume-raçãa dos serviços de seu marido, uma pensão que a poaba a coberto da penúria em que vive na companhia de duas filhas , »em favor das quaes pede a sobrevivência da mesma pensão durante o seu estado de solteiras*
Aljega que por fallecimento de s.eu marido nem Monte-Pio lhe" ficou, por nunca haver para clle •contribuido.
Em doze documentos que acompanham o requerimento mos,tra que o marido da suppiicante fizera as Campanhas da íruerra Peninsular; q«e por dis-linclo comportamerito era combate contra a usur-paçãa fora agraciado com oGráo de Cavalleiro da Ordem d» Torre e Espada, e finalmente que du-raate a sua carreira, militar, que durou 33 annos, fora sempre pontual no cumprimento dos seus. deteres-, etç.
Em presença, do gue fica expendido a Commissão e de parecer que não ha, q,ue deferir por hão ser da «ompetesncja desta Camará. Sala da Commissão 21 d'AbriJ de 1843. — F
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localidades, em que permaneceu durante a lucta •contra a usurpação, pretende em consequência mostrar, que o seu serviço no Exercito de D. Miguel foi meramente passivo por ter sido sempre feito para além do Tejo, e longe das operações contra o Exercito Libertador, todavia accrescenta o Suppli-cante, que fora Major e como tal diz ter sido considerado na Capitulação feita
Este Requerimento vem acompanhado de um Qf-ftcio do actual Ministro da Guerra, que o devolveu a esta Camará em 7 do mez próximo passado, no qual diz que é verdade existir a Capitulação a que se refere o Alferes amnistiado Rodrigo Luiz de Castro , bem como que no artigo 1." dispunha — que o» Omciaes existentes em Castello de Vide se considerariam como apresentados para a conservação de suas honras e empregos — porem que-esta Capitulação assignada em 24 de Maio de 1834, mio foi ratificada como se declarou por Portaria de 11 de Junho do referido anno, por se acharem alguns dos seus artigos em opposSção ás Leis do Pau:, e enl contradicçâo com as bases adoptadas no Decreto gerar dos amnistiados, cuja publicação teve logar antes de ser conhecida aquella Capitulação, ficando por isso os indivíduos nella comprehendidos, considerados em tudo segundo os artigos da Concessão d'Évora Monte.
A Conunissão não julga dever interpor a sua opinião soVe o merecimento da pretençao do Suppli-cante, roas é de parecer que ella não pertence ã
esta Camará. ,.. . . ,„>„ r» •»
Sala da Commissão l de Ma.o de 1843. -Barão ^ Forno», Joié Joaquim d* Q,w*r°g«i Dovmngos Manoel Pereira de Barras, Joaquim Benlo l arara, F. Marcelly Pereira, Barão de Leiria.
Foi appr ovado.
f Leu^se na Mesa o seguinte)
'PAiucBH.-A Cornmissao.de Adminulraçao Publica examinou o Requerimento do í residente e ma» Membros da Paroehia da Preguem desta Cidade, bem como do Juiz e Mes.nos da Irmandade
<_ p='p' tag2:_='f:_' ísr='ísr' tag1:_-='_-:_-' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_-' xmlns:tag2='urn:x-prefix:f'> lhe deferir coma fôf de justiça. Saía da Commissâo 6 de Junho- d* Pinheiro Ferreira, M frm**. da »ha Cabral, José Homem de Figueiredo Leitão,. D, João d' Azevedo, José Marta Grande. Foi opprúvado. (Leu-se na Mesa o íeguiríte) PADECER.— Á. Commissão de Aámihisfraçâo Publica foi presente o Requerimento da Camará Municipal da sempre nõ'bre e muito leal Villa de Guimarães, em que pede sejam mantidos e conservados (aos Empregados da Companhia de Incêndios da dita Villa todas as isenções e privilégios, que lhes foram concedidos pela Provisão de 17 de Setembro de 1779. A Commissão e' de parecer, que não competindo á Camará o providenciar sobre o objecto da Representação, seja rernettida ao Governo para lhe deferir como for de justiça. Sala da Commissãô em 6 de Junho de 1843.— Silvestre Pinheiro Ferreira, José Bernardo da Silva Cabral, José Homern de Figueiredo Leitão, D. João d"Azevedo, José Maria Grande. Foi approvado, f Leu-se na Mesa b seguinte) PARECER. — A Commissão de Legislação examinou o Requerimento de vários agentes de negócios forenses desta Cidade dê Lisboa , queixando-se do Vice-Presidente da respectiva Relação os obrigara pagar quinze mil re'is de Direitos de Mercê, e ter indeferido o Requerimento, erh que um delles lhe pediu prorogação de praso para este pagamento ale* á decisão de um Requerimento affecto ao Governo, e considerando que osSuppIicantes não se queixam de decisão alguma do Governo; — que se o Vice-Presidente da Relação os obriga a algum pagamento menos legal j ou lhes não defere com justiça é ao Governo que os Supplicantes devem queixar-sev e pedir providértcias, —e que nas circmnstancias em que este Requerimento apparecé, nenhuma medida legislativa ha a tomar, e de parecer que não compete á Camará.
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. *»âo um recorso contra esta approvaçâo-, e que-de-s-la approvaçâo não ha recurso algum auctorisado por Lei: considerando, por outra parte, que, a ter verdadeira a allegada falsificação , era perante •iquelin Junta Preparatória que os Supplicantes a deviam ter allegado, e provado: e considerando, j?or outra parte finalmente, que tomar esta Camará conhecimento desta Representação, 1; entrar tio seu exame estabeleceria um precedente que faria foi approvàdo. (Leu-se rio. Mesa o seguinte) PARECER, —r Senhores : — A Camará Municipal (Ui Cidade tle Tavira representa a esta Camará a j-eccsíidade de unia Lei, que auctorise a Misericórdia., e Hospital do Espirito Santo daqutlln Cidade, conve.der a remissão dos Foros, Censos, e. Pensões, (C que soo senhores directos, applicando o seu pró-('ucto em fundos mais proveitosos. A Comirissâo das Misericórdias, meditando a ma-lerin da Representação, entende, que o rendimento de Foros, Censos, e outras Pensões e' mais solido, mais proveitoso, e conforme á natureza , e perpetuidade duquelles .Estabel-eciruento*, do q«e os Capitães a juro, ou convertidos em fundos* d'outra na-lurexa, de cuja applicação, mostra a experiência , que se tem abusado muitas vexes, resultando graves prejuízos ás Corporações. A Commissão é de parecer, que a HepresenUtção (icve ser indeferida. — ('asa da C^mmis*ào 20de Junho de 1843. — .rlnncs de Carvalho, José Joaquim d'/limeida Moura Coutinho, Fc.lix Pereira de Magalhães , João Baptista da Sihia Lopes, Cardoso Casíel-J3rancoí João Elias do, Cosia Faria *e Silva 9 Kelator. .Foi approvàdo. ( Lcu-se, na Mesa o seguinte) PARECER. — Senhores: A Commissão das Misericórdias foi presente a Representação da Misericor-òia da Cidade de Lagos, expondo a necessidade, que tendo do alargar o edifício do Hospital daquel-la Cidade com mais algumas casas, a fim de que possa fazer com moda mente a separação dos dons sexos, corno a decência pede. Pede a casa contígua, ao Hospital, qne serviu de portagem, e se acha servindo de armazém d'Alfandega , pedindo, que ao menos se lhe permitia construir sobre a dita casa, ij.m pavimento superior para aquelle fim. Paicce ú Coniuiissão, que a Representação se re- metta ao Governo. Casa da Commissão em SÓ de Junho de 1843. — .dnnes de Carvalho, José Joaquim de Moura Coutinho, Cardoso ('astel- Branco; Felix Pereira de Magalhães, João Baptista da Sil~ v-a Lopes, João Elias da Costa Faria e Silva. Foi approvàdo. (Leu-se na Mesa o seguinte) PARECER.—A Commissão Ecclesiastíca foi pré» sente o incluso Requerimento dos moradores dasFre-guezias de Babo e S. Julião do Concelho de Bragança, na qual se queixam de que os seus respectivos Pa-rochos os obrigam a pagar as Imprimas e Permi-cias, que elles julgam abolidas pelo Decreto que extinguiu osdi/imos: allegam que estas Imprimas avultam a muito, e são sobre modo onerosas aos povos, e ruinosas á Agricultura, que Sua Magestade Imperial de Saudosa Memória quiz tornar livre e desembaraçada de todos os obstáculos para poder prosperar, c finalmente pedem, que esta Camará declare abolidas por aquella Lei as Imprimas e Permi-cias, e aos respectivos Parochos se estabeleçam Côngruas na forrna da Lej, ,quegeralmente assim o mandou fazer. Parece á Commissão, que este Requerimento se remelta ao Governo para mandar proceder ás indagações necessárias, e se a decisão deste negocio depender de medida Legislativa, a proponha á Camará. Sala da Commissão em 20 de Abril de 1843.,— Annts de Carvalho, D. .Marcos Pinto Soares f^az Preto, Dias e Sousa, Cardoso Castel- Branco, Fatis-tino Gualberto Lopes. foi approvàdo. - , (Leu-se na Mesa o seguinte) PARECER.—A Commissão de Saúde Publica foi presente o Requerimento documentado de Francisco José' de Caldas e Brito, remettido pela illustre Commissão de Fazenda desta Casa , no qual o Suppli-canlepcde os vencimentos relativos aologar de Guarda do Lazareto da Torre Velha, do mesmo modo que os fruía seu antecessor: a Commissão é de Parecer, que não compete a esta Camará resolver esta Pelição, mas que seja enviada ao Governo para deferir como for de justiça. Sala da Commissão 23 de Abril de 1843.—Joséfgnacio de Sousa e Albuquerque , João Bernardo de Sousa, António José Lopes Alheira, Caetano Maria Ferreira da Silva Beirão. Foi approvàdo. (Leu-se na Mesa o seguinte) PARECER. — Pela illustre Commissão de Guerra foi remettido ú Commissão de Marinha o Requerimento de Bernardo Kicekene, de Nação Alemã, no qual o pertendente diz, que tendo sido soldado de Caçadores N.°5, sentara depois praça .em Loanda, e que havendo perdido um braço poroccasião de urna salva, requererá pelo Ministério da Marinha uma gratificação , e não fora attendido; pede ás Cortes ejn attenção a seus serviços, e a não poder ganhar subsistência, que o haja de considerar coin uma gratificação. A Commissão e de Parecer que attentas as circunstancias desta pertenção, não compete ás Cortes tornar delia conhecimento. Sala da Commissão 7 de Junho de 1843. — José Cordeiro Feio, Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque., Francisco Corrêa de Mendonça, João da Costa Carvalho, Tiburcio Joaquim Barreto Feio.
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(Leu-se na Mesa o seguinte)
PARECER.—- Foi presente á Commissâo encarregada do exame do Orçamento a Petição que a esta Camará dirigiram muitos possuidores de títulos da nossa divida fundada interna, requerendo que se conserve sem alteração, a Carta de Lei de l ò de Julho de 1837.
A Commissão examinou com a devida attenção, as razoes expostas pelas'juristas; mas não achou nel-las fundamento para alterar a sua opinião acerca da organisação e serviço da Junta do Credito Publico. Entende portanto, que sobre este objecto nada mais pôde fazer-se do que esperar a resolução da Ca-vnara sobre o Parecer N.° 63, que está submettido á sua deliberação. Casa da Commissão 7 de Abril de J 843.— Florido Rodrigues Pereira Ferraz, José Bernardo da Silva Cabral, Barão de Tilheíras, João da Cos/a Carvalho. Carlos Morato Roma, Barão de Chancclleiro^ João ffebetlo da Costa Ca~ Irai, Feliec Pereira de Magalhães, Bernardo Miguel de Oliveira Borges (com declaração), D. Marcos Pinto Soares f-^iz Preto, Francisco António Fernandes da Silva Ferrão. Foi approvado.
O Sr. /. M. Grande: — Pedia, visto não estarem presentes os Srs. Ministros, que V. Ex.a con* sultasse a Camará se queria discutir esse Projecto d-o Código Consular, que está dado para ordem do dia permanente.
O Sr. Presidente: — Estando dado para Ordem do .Dia não tenho duvida em o pôr em discussão, com tanto que não prejudique os outros, que carecem da presença dos Srs. Ministros. A Camará decidiu affirmativamente. .Entrou em discussão o seguinte. Art. ]." E approvado o Projecto junto do Código Consular, que fica fazendo parte da presente Lei.
O Sr. Silva Cabral:-*- Mando para a Mesa a seguinte.
SUSTITUIÇÃO : — É o Governo auetorisado a pôr em execução o Projecto de Código Consular, que faz parte da presente Lei.—-Silva Cabral.
O Sr. Pereira de Mello:-— Sr. Presidente, este Projecto importa em voto de confiança, eu não teria duvida em o conceder em todas as partes do Código, menos na parte dos emolumentos ordenados, e aposentadorias, porque os primeiros affectam sobre maneira os interesses do Cornmercio, e os segundos os da Fazenda : e portanto entendo, que sobre esta parte devem ser ouvidas as Commissões de Cornmercio, e de Fazenda, e é isto o que vou propor, e pedir a V. Ex-a consulte a Camará sobre esta Moção, que jnando para a Mesa.
PROPOSTA: — Proponho, que o Código Consular iia parte que respeita aos emolumentos e aos ordenados, vá ás Commissões de Fazenda e Cornmercio para darem o seu Parecer. — Pereira de Mello.
O Sr. Presidente :• — Esta Proposta equivale a um Adiamento, e segundo o Regimento e necessário ser apoiado por cinco Membros. Foi apoiado ç entrou an cfecussao. O Sr. Ministro da Justiça: — (Sobre a ordem ) Sr. Presidente, esta Camará, quando discutiu o Projecto sobre as transferencias dos Juizes , estabeleceu um principio de justiça e de boa administração, rnas é principio, que não pôde ser especial aos. VOL. t).° — JUNHO—1843.
que são transferidos, é principio, que ha de necessariamente ser commum aos Juizes transferidos, despachados, e reintegrados, e para que isto assim suc-ceda tenho a honra de apresentar á Camará o se-gu i n te
RELATÓRIO. -^-Senhores: O principio que esta Camará adoptou no Projecto que ha pouco discutiu sobre os Juizes de Direito, que fossem transferidos, marcando prazo dentro dó qual devem tomar poste dos respectivos Logares, e com minando pena no caso de assim o não cumprirem sem motivo justificado, parece que deve ter inteira applicaçâo aos Juizes pertencentes ao quadro da Magistratura, que forem despachados para Logar da sua classe, e neste sentido tenho a honra de vos apresentar a seguinte
PROPOSTA I>E LEI : —Art. 1.° Os Juizes de Direito de primeira Instancia, reintegrados ao quadro da Magistratura, despachados para qualquer Logar vago de sua classe no Continente do Reino, e Ilhas Adjacentes, que não entrarem em exereicio no pra* zo de trinta dias no Reino, e de sessenta nas Ilhas Adjacentes, contados da intimação official, que para esse fim lhes será feita, incorrem na pena de pérdi-mento do Logar na Magistratura Judicial.
§ único. O Governo poderá por causas justificadas e documentos legaes, espaçar este praso.
Art. f.-° Para que o preceito do artigo antecedente possa ser applicado aos Juizes anteriormente despachados, e que ainda não tenham temado posse dos respectivos Logares, é necessário que se lhes faça nova intimação depois da publicação desta Lei.
Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.
Secretaria d'Estado dos Negócios Ecclesiasticos é de Justiça, em Q6 de Junho de 1843.—José -António Maria de Soiiza Azevedo.
O Orador:-— Peço a urgência desta Proposta.
 Camará declarou a Proposta urgente e qut se remcttessé á Commissão de Legislação para dar o seu Parecer com urgência.
O Sr. Presidente: — Continua a discussão do Adiamento do Projecto de Lei N.° 173.
O Sr. Castilho:— O Sr. Deputado ainda não rés* tituiu o seu discurso.
O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu repito o que isa pouco disse; os emolumentos consignados na Tabeliã deste Código affectam considera-velmenie os interesses do Commercio; quanto aos ordenados, digo o mesmo; os que aqui estão, são maiores, do que os votados no Orçamento, que votámos ha pouco, logo a Cornmissão vai transtornar aquillo, que já approvou , e eu não sei se a Camará nas circunstancias financeiras, ern que se acha o Paiz, pode fazer tal; ao menos precisa ouvir a Commissão de Fazenda, porque é aquella , que tem em si todos os dados para julgar se esles ordenados são ou não devidos aos trabalhos que competem aos Cônsules. Por Consequência torno a repetir; einbo-ra o resíihado da minha Proposta seja de facto um Adiamento, com isso não me importa; de direito o resultado não é esse, é para que a Camará seja in-fvrtmívita peW% te%pec.\Yva% CowmWòes., %e o» emolumentos aqui consignados arTectam ou não o Com-mercio, e se os ordenados cabem nas forças das nossas circunstancias financeiras.
O Sr. Castilho:-—O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.
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'O "Sr. QUeèira íloJ^-és: -—Sr. Prebidenie, eu não ifaclo^e 'riiípffgnar a gen-eraiMatte e jusiiça do Co-•ttfg», i»as pela pratica , e
O Sr. Presidente-:-^ PeçoíCosSrs. Deputados que se restrinjais) á questão.
O Sr, Pereira de Mello:—Sr. Presidente, conveniente fc' .a advertências, que V. Ex..a acaba de fazer!, pore'rn ella veio tarde:, devia sor feita ao primeiro Orador, que se desviou da questão, e q ire sendo auctor deste Código, tracto» <_3e que='que' coarctaram='coarctaram' a='a' advertência='advertência' e='e' do='do' tpactou='tpactou' sr.='sr.' ao='ao' p='p' sustentar='sustentar' adiamento='adiamento' obra='obra' na='na' dar='dar' _-respoela='_-respoela' _-ve-iu='_-ve-iu' não='não' deputada.='deputada.' devia='devia' sua='sua' agora='agora'>
Sr. Presidente T eu começo por dizer, que não posso'estar no momento t!ão preparado como está o illustre Deputado, porque elle foi o auctor da obra,
deira estrangeira, que não fossem produzidos nesse Paiz, leriam «ma maioria de 20 por cento. Portanto todos os navios estrangeiros trazem esse certificado de origem. Parece-me pois que estando nas proximidades do encerramento da Sessão, e não podendo d-itcutir-se o Código Consular devidamente, e passar á outra Camará, não havia inconveniente ern ir á Commisàâo de Fazenda e á de Comtnercio e Artes, para na próxima Sessão., com conhecimento de cansa , a Camará decidir sobre o-seu merecimento.
O Sr. Presidente : — A quentão do Adiamento eslá acabada, porque oauclor da PropoMa de Adiamento f a M o u três vezes, e os outros Srs Deputados têm fallado duas vesses ; portanto não posso dar •Rtâis a-:palavra. Vou pôr o Adiamento á votação. Foi approvado o Adiamento por 40 votos. O Sr. Rebello Cabral: — Mando para a Mesa um Parecer da Commissâo de Legislação sobre a Proposta que lhe foi remeltida com urgência. E' o seguinte
PARECER. — Foi preseiite á Commissâo de Legis* laçao a Proposta de Lei apresentada pelo Sr. Ministro dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça , *par-a que a -disposição penal consignada no art. 6,° da Lei Regulamentar, sobre transferencia de J'*íizes de Dirento de primeira instancia, seja appli- E -considerando que e' de reconhecida justiça e conveniência a sobredita Proposta, cuja urgência ROJECTO r>E LEI.—Artigo 1.° Os Juizes d* mas rei alivia mente á doutrina, que em jgeral encer- já foi votada por esta Camará, e de parecer a Com-rã o Código, quero conceder, com-o já disse, que missão, que feitas algumas alterações, a unesma seja muito bern elaborada; porém devo diser, que Proposta seja approvada, e se converta no seguinte muitos provisões delle são a meu ver contra os prin- P cipios de direito inter-nacional, isto pelo que eu vi tanto quanto me -.permUtem os trabalhos da Camará , e os rneus: mas se se .e-ntrar na abateria, eu kei de provar, que algumas das provisões festão ate' em oppoaiçào c*>m Tpactadas ern vigor com algumas das Potências da Europa ; porém isle não e' para agora , lá chegaremos. A,gora quanto aos -emolumentos, e ordenados, sustento o que disse, e não repito o que muito judiciosamente acaba de dizer o illustre Depu!«ado, que me procedeu : quanto ás aposentadorias também são excessivas, porque não ha classe aigwna de servidores do Estado, que aos 10 annos se dê .metade do ordenado ; ora isto não está de accordo ,com as circumslancias do Paiz. Não querendo gastar mais tempo á Camará., Jirailo-me a isto e voto polo .Adiamento. O Sr. Castilho: — (O Sr, Deputado ainda não restituiu o seu discurso.) O Sr. Oliveira Borges:—Pedi a palavra para responder ao illustre Deputado, que diz — não serem hoje necessários os certificados do origem — hoje e que elles são mais preciso? para os navios estrangeiros, porque todos os navios estrangeiros que ve'm a este Paiz, è que não trazem certificado de origem do género que importam., são sujeitos a uma maioria de 20 por cento nos direitos. Os navios Portuguezes e'que não precisam deste certificado J mas pela Lei que aboliu os direitos differeneiaes, dispoz-se que Iodos os géneros importados com ban* Direito de Primeira Instancia, de que tracla o art.» 4.° da Lei de 27 de Agosto de 1840, ou que não estiverem em effectivo exercicio, que sendo despachados para Logares vagos da sua Classe , no Con» tinenle do íleino e Ilhas Adjacentes, não entrarem no exercicio dos mesmos Logares no prazo dtè trinta -dias no Reino, e de sessenta nas Ilhas Adjacentes, contados § 1.° O Governo poderá, por causas justifica* 4as e documentos legaes, espaçar este prazo. § 3.° Compete á 'Rrlaçâo do Districto, em que residem os Jwizes despachados, sppiicar a pena decretada -neste artigo, Art. Q.° O disposto no artigo antecedente será applicavel aos Juizes anteriormente despachados, e •que ainda não tenham tomado posse dos respecti-. vos Logares, devendo porem fazer-se-lhes -nova io-timac;âif» depois da publicação desta Lei. Art. 3.° Fica por e&te modo ampliada e declarada a Lei Regulamentar sobre â execução do art. 120." da Carta Gonstimcional, e revogada toda a Legislação em contrario.
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O Orador: — Esta Proposta pôde dizer-se que está discutida ; porque o principio delia está convertido em Lfii ; e então parece-me que se podia deste já votar. Peço a sua urgência e dispensa da impressão.
A Camará convém.
Entrou em discussão o art. l.8, que foi appro-vado sem discussão, como o f aram o 2.°, 3.°, e 4.°
O Sr. Presidente: — Ainda falta meia hora para terminar a Sessão ; corno ainda ha a Commissâo JVlixta, não sei se a Camará quer continuar, ou levantar a Sessão.
O Sr. Silva Cabfal:— Temos dia para a Com-mi&são Mista ; será melhor levantar a Sessão ( Apoia» dos.)
O Sr. Presidente: — Então a Ordem do Dia para amanhã, na primeira parte os Projectos n.° 114 e 87, e na segunda, alternasivampnte j ou o Projecto do Recrutamento, ou os de Fazenda. E*tá levantada a Sessão.. — Eram quatro horas e meia da tarde,
O REDACTOR ,
JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.
N." 22.
í»* 29 to lunljo
1843.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
mada — Presentes 60 Srs. Deputados..
Abertura — í rés quartos depois do meio dica,
J]cta — Approvada.
CORRESPONDÊNCIA.
Um Officio:— Do Ministério dos Negócios do Reino, declarando etn resposta a um Requerimento do Sr. Alves Martins, que ao Ministério a seu cargo não foi ale hoje remettido Orçamento algum da Camará de Braga. — A" Secretaria.
Uma Representação: — Da Camará M u nicipai de Monsanto, apresentada pelo Sr. Menezes Pitta, pedindo um direito protector ^da lá porlugueza , imposto na lã estrangeira. — A' Commissâo de Fa+
%enda.
Ouíra: —Dos Proprietários e Lavradores de Villa
Nova da Cerveira, apresentada pelo Sr. Cardoso Caslel-Branco, pedindo providencias contra o Director do Circulo das Alfândegas do Alto Minho. — Ao Governo.
Outra:— Dos, Irmãos da Irmandade do Bom Jesus dos Passos, Sancta Cruz, e Saneia Anta de Braga , apresentada pelo Sr. F, Manoel da Costa, pronunciando.se conlra a Proposta de Lei apresentada pelo Ministério do Reino em Sessão de 17 do mez passado. — A Commissâo de Misericórdias.
Outra: — Dos Lavradores do Alto Minho, apresentada pelo Sr. Cardoso Castel-Branco, pedindo q.ue se diminuam os direitos no gado vaccum.— A' Commissâo de Fa&enda.
(Leu-se na Mesa o seguinte} . ~ ,
PARECER.-*-Foram presentes a Commissâo de Legislação,, segundo a Proposta feita pelo Sr. Deputado Cândido José de Moraes, e approvada pela Camará ero Sessão d* 8 do corrente mez., assim a Proposta do Sr. Deputado Barros feita e approva-da em Sessão de 3 deste mez, como também a Proposta do dicto Sr. Moraes apresentada em bes-
são de dous. , o T>
E considerando que a Proposta do Sr Barros contem em parte uma disposição com etteito. retroactivo, o qne ó inadmissível , e noutra p«arte assim como a Proposta do Sr. Moraes, somente por um Projecto de Lei pôde tornar-se erm contemplação, é de Parecer a Commissâo, que em quanta não se alterar a Lei vigente , ou-não. se regular, a execução do art, 3&° da Ca.rta Const.tuciona! , *e observe a mesma Lei, e os esUllos pre&e
Sala da Commissâo 28 de Junho de 1843. — João António Rodrigues de Miranda^ Mar h Coe'ho9 Joaquim Jové Pereira de Mello, A> R* O. Lopes Branco, José Joaquim d' Almeida Moura Coiitinho, João Rebello da Costa Cabral, f^icente Ferreira, de Novaes.
Foi approvado.
O Sr. José Estevão: — Pedi a palavra p'ara mandar para a Mesa utn Requerimento de um Cidadão de Lisboa, José António Esteves, em que se queixa de lerem frequentes vezes prendido um filho sen? com uru officio, nào se tendo nunca podido provar o crime de que o arguiam, e que foi finalmente encarcerado no Limoeiro, pondo-se-Hie uma cota pela Administração Geral. Depois da cota entrou em Processo Judicial, e declarou-se, que não havia motivos para e!!a ; requereu para que se lhe tirasse a cota, e foi-lhe indeferido o Requerimento: recorreu finalmente ao Ministério dó Reino, e este mandou informar, por uma Portaria, á Administração Geral: desde então nunca Riais teve despacho no &eu Requerimento, nem pelo Ministério do Reino, nem pela Administração Geral; e só soube que a sua pretenção era tomada em consideração, quando lhe constou que seu filho era entregue ao Ministério da Marinha, mettido n'uma embarcação, e que ia para Moçambique. Peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre o caminho, que deve tomar esSe Requerimento, que creio deve ser enviado ao Governo com urgência ; porque e' preciso de urna vez assentar este ponto de direito; saber se a liberdade individual é uma verdadeira ficção; porque, se se estabelecer a Jurisprudência, de que o Governo pôde, por um justo arbitrio, encarcerar ot Cidadãos PoJtuguezes, que entende estarem culpados, se se julga, que o Governo pôde emendar a deficiência das Leis com o seu zelo , então esse sy&tema, que tem inconvenientes; mas que também tem vantagens, é preciso emprega-lo ern grande escala^, e nãp ajuntar ao absurdo do systema a desigualdade inaudita , deixando livres homens altamente prevenidos pela policia de crimes muito sérios, e«i quanto ella toma debaixo das suas vistas certas e determinada* pessoas.