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uma que eu puz, ficava boa e outra que poz outra pessoa e que a correu pela lingoa logo se despegou; mas por isso mesmo que era no principio, o governo viu-se na necessidade de dar as providencias necessarias para que este grande inconveniente desapparecesse, e então tractou-se logo de mandar fazer uma colla mais forte, porque a primeira que era extrahida da batata, ficava muito fraca, e com essa mais forte já estão prevenidos os inconvenientes que indicou o illustre deputado.

Agora accrescentarei, que, apesar das difficuldades que se encontram sempre em plantar qualquer systema novo que tem de substituir outro de muitos annos de practica, nós, a dizer a verdade, devemos estar satisfeitos, porque vemos que este methodo da estampilha tem sido abraçado por todos com muita facilidade como nunca esperámos. (Apoiados)

No entretanto o inconveniente que o illustre deputado notou ler apparecido neste primeiro encargo, não é para estranhar, porque isto acontece tambem em outros paizes onde pela primeira vez se fez uso da estampilha; mas de experiencia em experiencia, estamos certos que havemos de chegar a uma perfeição de colla que não se despegue da carta onde é collocada.

O sr. Pinto de Almeida: — Sr. presidente, agradeço a resposta que o sr. ministro da marinha acaba de dar, notando, que s. ex.ª confessou o que eu tinha asseverado; e por isso vê a camara que tive fundamento para fazer essas observações.

Devo ainda observar, que quando fallei da primeira vez, esqueceu-me dizer, que em algumas partes do reino ha falla de estampilhas; e quando no correio se apresentam cartas para serem franqueadas, apparecem duvidas a este respeito, o que reputo um escandalo, porque impõe-se por este meio uma mulcta no augmento dos portes. Peço por tanto, ao governo que providenceie tambem a este ponto.

ORDEM DO EM,

Continua a discussão dos pareceres sobre as emendas offerecidas ao orçamento.

O sr. Presidente: — Hontem quando se discutiu o parecer da commissão sobre as propostas relativas ao orçamento do ministerio da guerra, omittiu-se a discussão de um projecto que vinha junto ao parecer e que legalisa algumas verbas que se devem introduzir no orçamento desse ministerio: como está presente o sr. ministro da marinha vai ler-se para se votar sobre elle.

É o seguinte:

Artigo unico. As disposições do decreto de 16 de janeiro de 183-1, e mais legislação corelativa, que regula o vencimento dos empregados das repartições extinctas, são applicadas a Alexandre Florentino Pestana, e a Francisco Joaquim Pestana, o primeiro encarregado do deposito, e o ultimo, amanuense do extincto trem militar da ilha da Madeira.

Casa da commissão, 16 de julho de 18Õ3. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino — Francisco Joaquim Maia — Visconde da Junqueira — Justino Antonio de Freitas — Antonio dos Santos Monteiro — Augusto Xavier Palmeirim.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Devia-se passar agora ao parecer sobre as emendas apresentadas ao orçamento das obras publicas; mas como não está presente o sr. ministro respectivo. não sei se a camara quererá entrar nesta discussão.

O sr. Santos Monteiro. — Talvez não seja necessaria a presença do sr. ministro das obras publicas: a commissão está habilitada a responder.

O sr. Louzada: — Eu intendo necessario que esteja presente o sr. ministro das obras publicas, porque havendo contestação de alguma verba das que a commissão approva, ainda mesmo que se tenha combinado em se não fazer qualquer alteração, comtudo ha negocios que á primeira vista parecem de facil solução, mas que na discussão se reconhece a necessidade de modificar a nossa opinião. Por isso eu intendo que é necessaria a presença do sr. ministro das obras publicas.

O sr. Santos Monteiro: — Desde que ha um deputado, e que de mais a mais é empregado no ministerio das obras publicas, que exige a presença do sr. ministro dessa repartição para se entrar na discussão do parecer, eu já desisto.

O sr. Presidente: — O mais que ha com relação ao orçamento é tambem do ministerio a cargo de s. ex.ª: passa-se pois ao projecto n.º 80 que tambem estava dado para ordem do dia no caso de não poder continuar a discussão do orçamento.

É o seguinte:

Projecto de lei (n.º 80) — A commissão de fazenda examinou o projecto do sr. deputado Francisco Joaquim Maia, que propõe que as execuções de fazenda, até á quantia de 1$000 réis, sejam gratuitas, e dahi para cima não excedam a 10 por cento de custas. A commissão julga procedentes as razões apresentadas pela commissão de legislação: mas intende que o estado violento da cobrança administrativa, os gravissimos prejuizos e incommodos que estão soffrendo os povos, não podem deixar de excitar da commissão de fazenda uma medida, que ponha (ermo a tamanhos males; e por este motivo tem a honra de propôr-vos o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º As custas dos processos nas execuções administrativas nunca excederão o capital da divida exequenda.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 27 de julho de 1853. = João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino — Francisco Joaquim Maia = Antonio dos Santos Monteiro = Visconde da Junqueira — Augusto Xavier Palmeirim = Justino Antonio de Freitas.

Pertence ao n.º 80. — A commissão de legislação, examinando o projecto de lei offerecido pelo sr. deputado Francisco Joaquim Maia, no qual, coro o fim de remediar os inconvenientes, que encontra no modo por que se executam os devedores por falta de pagamento de impostos directos, propõe, que nos processos de execuções de cobrança de impostos, que não excederem a quantia de 1$000 réis, os contribuintes não sejam condemnados, nem obrigados a pagar custas algumas; e que naquelles que excederem aquella quantia, nunca os contribuintes sejam obrigados, ou condemnados a pagar mais do que 10 por cento da quantia executada pela somma de todas as custas; a commissão intende que, o conhecimento desta materia era mais da competencia da commissão de administração publica, do que da de legislação, por isso