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3.º Do sr. J. J. Tavares, para que se vote uma verba, para se edificar, para uso publico, uma casa de banhos das aguas sulfúreas do arsenal da marinha.

4.º Do sr. Carlos da Silva Maia, e outros, para que seja addicionada á secção 1.ª do artigo 28.º, districto de Ponta Delgada, a quantia de 4:000$000 réis, moeda forte para concerto do cáes da cidade, paiol da polvora, e principio da edificação da cadêa da mesma cidade.

5.º Do sr. Honorato Ferreira, para que o governo, pelo ministerio das obras publicas, seja auctorisado, por meio de um credito supplementar, para applicar, no anno economico de 1853 a 1854, a quantia de 4:000$000 réis para as obras da barra de Vianna, e construcção de uma ponte sobre o rio Lima, satisfazendo assim o preceito do artigo 6º da caria de lei de 21 de julho de 1852,

Quanto á primeira, a commissão nada tem a accrescentar ás razões, que apresentou no seu relatorio, para justificar a suppressão daquella verba; e intende que deve ser rejeitada.

Quanto á segunda, a commissão é de parecer, que a obra de que se tracta, não póde, nem deve ser costeada pelos impostos geraes do estado; e intende que deve ser rejeitada.

Quanto a terceira, parece á commissão que a obra de que se tracta, é de sua natureza municipal; e além disto, tendo pedido informação ao governo, soube que ha sobre aquelle objecto uma proposta da misericordia de Lisboa, que já foi acceita pelo governo. Por estes motivos, a commissão intende, que deve recommendar-se ao governo este objecto de reconhecida utilidade; mas não concorda em que se lhe vote verba no orçamento. (Foi retirada pelo seu auctor com consentimento da camara) resolvendo, porém, a mesma, que se fizesse a recommendação indicada).

Quanto á quarta proposta, não póde duvidar-se que é recommendada por muitas considerações. O terramoto, que occorreu em abril de 1852, na ilha de S. Miguel, destruiu varios edificios publico, arruinou parte do cáes da cidade, e causou outros terriveis estragos, que é urgente reparar. A commissão é de parecer, que a verba de 4:432$000 íeis, proposta para obras no districto de Ponta Delgada, no artigo 29.º, secção 1/, do desenvolvimento D, do ministerio das obras publicas, seja elevada á quantia total de 8:432$000 íeis. Deste modo fica tambem attendido, do unico modo possivel, o projecto de lei n.º 32 K, apresentado pelo mesmo sr. deputado sobre o referido objecto.

A quinta proposta é fundada na disposição do artigo 6.º da caria de lei de 21 de julho de 1852. O governo já ordenou, que se começassem a executar as obras da barra do Vianna: e a commissão já declarou, que tencionava apresentar, como emenda, a verba proposta, que fôra omittida no orçamento. A commissão é de parecer, que no desenvolvimento A, do orçamento do ministerio das obras publicas, no artigo 9., secção deve addicionar-se a seguinte verba:

Obras da barra de Vianna, e construcção de uma nova ponte sobre o rio Lima, 4:000$000 réis.

Sala da commissão, 16 de julho de 1853. — A. (lezar de Vasconcellos — Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá _ Placido Antonio da Cunha e Abreu — José Maria do Cazal Ribeiro = Antonio

Ladislão da Costa Camarate — Hermenegildo (James Palma = José Estevão Coelho de Magalhães.

O sr. Maio (Francisco): — Esperava não ser obrigado a fallar ainda para sustentar a minha emenda ao parecer da illustre commissão de obras publicas; e mesmo o não faria, se não fosse obrigado a isso pelo desempenho dos meus deveres, pois intendo, que convem economisar todo o tempo possivel; e assim practiquei em algumas discussões, em que talvez conviria que entrasse. — estou admirado que a illustre commissão de obras publicas persista em desviar da sua applicação legal, a contribuição especial lançada pela lei de 13 de fevereiro de 1790, com aquelle destino das obras da barra do Douro, que sempre leve, e de que nunca foi desviada, senão por effeito de circumstancias extraordinarias. Admiro-me, que pela primeira vez por acto do poder legislativo, se ordenasse aquelle desvio, offendendo-se interesses e direitos dos contribuintes que pagam aquella contribuição. O argumento que apresenta a commissão, parece-me ler mui pouca força; pois se a importancia da contribuição é pequena em relação ás grandes despezas, que se exigem para o completo ou grande melhoramento, não o será para os trabalhos preparatorios; e ainda menos para evitar a ruina dos paredões e obras que alli se acham feitas, e por ventura para quebrar algumas pedras, em que tem naufragado varias embarcações. Aquella contribuição é na sua maxima parte paga pelos negociantes do Porto, e proprietarios de navios, e não é paga em nenhum outro porto do reino: e é nada menos do que 100 réis por tonelada. Não se julgue que os nossos antepassados não sabiam fazer calculos, elles sabiam muito bem que o producto daquella contribuição era sufficiente para as obras da barra; e por isso naquelle mesmo anno se applicaram varias quantias mais, como foram 20:000 cruzados do subsidio militar; e metade do real destinado para as obras publicas. Fiz na discussão do parecer sobre o orçamento muitas reflexões a este respeito, que não repelirei por não cançar a camara; e chamo a attenção da camara sobre este assumpto, que é mais transcendente do que á primeira vista se mostra.

O sr. Lousada (Sobre a ordem): — Como o parecer é relativo a diversas propostas, seria mais conveniente discutir cada uma de per si.

O sr. Presidente: — Na sessão anterior discutiram-se os pareceres em globo, apezar de recairem tambem sobre propostas diversas.

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): — Se se admittisse a indicação do sr. Lousada, se sobre cada uma das propostas se abrisse discussão, esta duraria 8 ou 10 dias; por consequencia intendo que este parecer deve ser discutido em globo, do mesmo modo que foram discutidos os outros.

O sr. Maia (Carlos). — Embora o imposto applicado para a barra do porto lenha sido desviado por differentes vezes, esse desvio tem sido accidental e forçado pelas circumstancias do thesouro; mas nunca o parlamento deu a esse imposto uma applicação diversa, e é hoje a primeira vez que nelle se propõe o desvio do mesmo imposto, não só das obras da barra, mas até do districto. A camara, ainda ha poucos dias, para se legalisar a differença de 100/ réis no ordenado de um porteiro, reconheceu a necessidade de se apresentar um projecto de lei para esse fim; por consequencia a camara não quererá