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cavalheiro não podia provocar ás expressões demasiadamente severas do illustre deputado o sr. José de Moraes, quando alludiu áquelles que fazem do logar de deputado carreira para seus interesses. Não creio, nem quero crer, nem posso crer que tenha havido alguem n'esta casa que praticasse algum facto d'estes em alguma epocha proxima ou remota; mas em quanto ao cavalheiro de que se trata é louvavel o seu procedimento (que não podia ser outro pelo caracter que sustentou sempre n'esta casa em opposição ao governo), quando saiu da camara, é preciso ter isto em vista, não se resolveu a dar similhante passo sem consultar os seus amigos politicos, para que lhe dissessem se suppunham que, por qualquer modo, d'ali podia resultar-lhe desaire para o seu caracter, e eu o disse e o escrevi que no seu caso, na sua situação, não tinha escrupulo de proceder da mesma sorte.

Eu creio que o nobre ministro das obras publicas não disse que elle não era deputado; o que disse, e no que eu concordo, é que a sua posição não o obrigava a sustentar no parlamento uma cadeira que os povos lhe tivessem conferido, porque lhe tinha sido retirada a deputação, e se estava n'esta casa era por um favor da lei. Foi n'estas circumstancias que aceitou do governo um logar, para o qual se achava e o governo o achou habilitado, logar que lhe devia competir na sua carreira.

Dadas estas explicações, e retirada assim de sóbre aquelle cavalheiro a censura que porventura hajam querido lançar-lhe, não tenho mais a fazer do que votar o parecer com a emenda do illustre deputado por Torres Vedras, o que n'este sentido e em outra occasião votei n'esta camara.

Agora direi que a disposição do artigo 17.° não é penal; a lei lá tem um titulo de disposições penaes; e eu não comprehendo que podesse haver n'este crime auctores sem cumplices, ou antes se crime houvesse, que elles podessem deixar de ser implicados na mesma pena, que injustamente se infligiu ao cavalheiro de que se trata.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Discurso que se devia ler a pag. 25, col. 2.ª, lin. 65 da sessão n.º 3 d'este vol.

O sr. Ferrer: — A historia da discussão é em abono da proposta do sr. Marreca. O que é que aconteceu? Aconteceu o seguinte. A commissão de fazenda dizia que se fizesse o pagamento de certa quantia, e depois durante a discussão fez-se uma alteração a este parecer, não foi emenda, porque a commissão não podia decentemente emendar o seu proprio projecto, fez-se uma alteração e disse: «pague-se até certa quantia o que o governo liquidar»; eis-aqui a nova alteração que se fez; a commissão conservou a quantidade marcada, e disse: «não se pague mais que até esta quantidade, e até ella pague-se aquillo que se liquidar». A commissão tinha dito: «julgo procedente a liquidação feita», o governo conveiu n'esta liquidação por consequencia a questão agora é só, se é necessario ou não nova liquidação? Esta é que é a questão. (Apoiados.) Aquelles que querem ou entendem que deve haver nova liquidação, approvam a alteração; aquelles que querem ou entendem que não é necessaria nova liquidação, votam a proposta do sr. Marreca.

Mas, sr. presidente, diz-se: «é unia moção de ordem que não se póde votar segundo o regimento.» Ora, sr. presidente, o regimento não podia prever todas as hypotheses, desenganemo-nos d'isso; (Apoiados.) o bom senso da camara é que tem obrigarão de decidir estas questões; não nos embrenhemos em questões de palavras, se isto é emenda, se é alteração, se é modificarão, ele, não comprehendo estas questões de palavras, nem mesmo quero entrar n'ellas. Digo que houve um parecer da commissão, a commissão modificou-o, emendou-o, alterou-o, como quizerem, propoz uma nova alteração; esta alteração não é cousa differente inteiramente do primitivo parecer; a questão reduz-se ao facto da liquidação. É ou não sufficiente a liquidação feita? Quem julga que a liquidarão feita é sufficiente, vota segundo a proposta do sr. Marreca, quem julga que não é sufficiente a liquidação feita, vota pela alteração adoptada pela commissão. (Apoiados.) Para mim é indifferente que se vote primeiro o parecer primitivo, ou a alteração, eu sei como hei de votar n'um ou n'outro caso; mas parecia-me que se simplificava mais a votação. (Apoiados.)

Quem acredita na liquidação como a commissão a apresentou, vota por ella; quem deseja que se faça outra, porque não acredita na liquidação feita e quer portanto nova liquidação, vota pela alteração e rejeita o parecer primitivo. Julgo que é este o objecto da questão de ordem que não deve por muito tempo entreter a attenção da camara. (Apoiados.)

Discurso que se devia ler a pag. 29, col. 2.ª. lin. 55 da sessão N.º 3 D'este vol.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, eu tambem me opponho ao adiamento. Pois nós havemos de estar todos os dias, todas as horas, todos os instantes a propor adiamentos? Isto não póde ser; pela dignidade da camara, pelo decoro d'esta assembléa, rejeitemos o adiamento.

Sr. presidente, aqui ha duas questões. A primeira é a respeito da obrigarão da parte do estado para com a companhia, n'outros termos, deve-se-lhe? Eu acredito que sim, e que não se póde pôr em duvida a existencia do direito da companhia e da obrigação do governo; n'esta parte parece-me que não se póde impugnar com fundamento o parecer da commissão.

Agora no que ha duvidas é sobre a liquidação. Ora eu digo em duas palavras, e peço attenção á camara, porque me parece que talvez se termine a questão. A commissão de accordo com o governo achou liquidada a quantia de 19:000$ e tanto, e em consequencia d'isso propoz esta cifra no parecer; depois levantaram-se duvidas sobre esta quantia, e a commissão, ou os seus membros que são cavalheiros, disse: «pois se se põe em duvida a nossa operação, o nosso exame, examine-se de novo»; mas não disse tal por duvidar do seu trabalho. A commissão está firme no exame que fez, entende que é verdadeira a cifra que apresentou, e só por escrupulo, por cavalheirismo, por melindre, aceitou a emenda do sr. Mello Soares. Esta é a verdade dos factos.

Eu voto contra a nova liquidação que se pede na proposta que v. ex.ª ha pouco mandou ler, porque acredito no trabalho da commissão, e no accordo do sr. ministro. O sr. deputado que a apresentou, entendeu que votando contra a liquidação votava a favor do governo, e eu entendo que approvando a liquidação confio no governo e na commissão.

Já vê a camara que eu discordo da opinião do sr. Fontes, em quanto ao principio da obrigação do governo, ou elle se vá buscar ao contrato ou á lei, o que é o mesmo. Agora quanto á liquidarão, ou a divida esta liquidada ou não; se esta, quem fizer uma nova liquidação offende a commissão e o governo, que concordou na que está feita. E quem entende que a liquidação feita esta bem feita, não póde votar por outra liquidação. Portanto tinha rasão o sr. Marreca, quando quiz que se votasse o projecto primitivo da commissão; e se assim acontecesse estava tudo acabado. A alteração do sr. Mello Soares veiu perturbar a discussão, e o tempo o mostrará.

Eu entendo que não se póde votar senão a cifra dos