O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(1446 )

fé disse que podia adoptar-se esta ide'a media. Mas -a Camará approvou o artigo tal qual ; nào chegou a haver votação sobre a minha emenda , e não sei ate se a mandei por esciipto, mas creio que nào. Entretanto está claro, que a emenda ficou prejudicada pelas'palavras —Jjcam limitadas a isto e aquillo : tudo o que não estava expresso no§ ficou rejeitado. Por consequência não pôde aqui entrar o.que está rejeitado, e creio que e prudência não tornar a disputar sobre o que tanto se disputou ; porque d'ou-Jja sorte nào acabamos esta lei.

Ora agora ha uma differença a que peço que o Sr. Deputado altenda, por que observo que e!le não parecendo estar sempre ao facto do systema deste projecto, inuilns vezes lhe escapam alguns vencimentos: a differença e, que quando1 se tractou das prestações aos donatários, se tez uma remissão mais faNoiavel, mas então tractava-se da totalidade das prestações, e agora das que se pagam á Fazenda, que tVcaram reduzidas a metade, e remíveis por essa melade. Por consequência não ha paiidade nenhuma, entre esta, e a outra espécie já decidida a que se allude.

O Sr. Leonel:—Eu não sei se e' equivooação ; mas o que desejo que fique liquido , e' se se votou ou não, (» que acaba de diz^r o Sr. A.Cailos; por que ha dous logares na lei em que se, tracla uma matéria snnilhanle , e ate pelas mesmas palavras, e pôde vir daqui uma equivocação. Eu também estava persuadido que se tinha \otado nc&te Ioga r, o wuismo que ?e votou no projecto originário no § 1.° do arl. í).°; mas talvez esteja enganado. .

O Sr. Scabra: — O que se decidiu , foi, (leu). Assim licou o artigo limitado a pão, vinho, e azeite ; tudo o mais foi addicionado.

O Sr. Leonel:—Mas houve alguma votação sobre essa distinccão? qual era a espécie principal?

O Sr.' Seabra : — Não houve votação, tocou-se essa espécie.

O Sr. Leonel: — Foi melhor, porque isso é impossível distinguir, e ate' porque daqui não pôde resultar prejuízo de particulares, e ha só um benefício para a agricultura. Em consequência sou da opinião que se reslableça a lesoluçào originaria da Camaro.

O S,. Barata Sa/giteiro : — Eu assentei não fallar mais nisto , depois que vi que não vogavam as minhas opiniões. Por isso me tenho abstido de continuar nesta discussão de foraes. Quando se tractou desta matéria mostrei eu que na Coroa podiam haver muitos tensos consignativos, e que era necessário conceber o parágrafo de maneira que elles ficasserr com-prehendidos não &ó no espirito, mas na letra da Lei, e que repugnava a isso a palavra— concessão de certas propriedades, que está no artigo 10.°, linha 4.a Se o Sr. Relator quizer tomar isto em consideração , muito bem ; na certeza de que em censos con-signaiivos não st concedem , ao contrario reservam-se propriedades.

OSr. Dcirnwado:—Não posso ter presentes todas as votações , que houveram sobie urna Lei tão extensa CMI.C tslci , e por isso não rre lembrava desta deliberação; nào ptrlendo que eila se reconsidere; apenas ponderei os inconvemenus que podirni ie-sullar.

O Sr. Scabra : — Não pode haver duvida em se allender á lembrança do Sr. Deputado (Barata Sal-

gueiro), e isso satisfaz-se suppriiuindo a palavra concessão no artigo 10.°, dizendo—foros, cenhos e pensões -sobre certas propriedades.

(Posto o parágrafo á votação foi approvado, sup<_-primmdo>se as palavras linho, pwco.-,, ou carne de porco , ficando deste modo—-«Os foros, censos, e «pensões, de que tracla este artigo, ficam usnca e «simplesmente limitados aos que se pagavam em ce-«rraes, \inho, azeite, ou dinheiro.»

§ 3.* «Os sobreditos foros, censos, e pensões, vente eidos, e não pagos desde a publicação do Decreto «de 13 de Agosto de 1832, ficam remeilidos em fa-« vor dos erophyteutas , e pensionados. Sào todavia «exceptuados aquflles cuja percepção tinha sido ar-«rematada pela Fazenda Nacional, mostrando 03 «arrematantes que não eram doa abolidos pelo men-«cionado Decreto.

O Sr. Presidente leu en« seguida a seguinte substituição , offerecida pela Commis&ào a segunda parte do parágrafo, que principia pelas palavras =.São todavia , etc.

A substituição e-—u Quando algum ílos mencio-« nados foros, censos, e pensões, tenham sido arre-« matados, o Governo, segundo os casos occorrentes, «proporá ás Cortes as providencias que julgar de « justiça.?'

Q Sr. S. Aie-çedo ;—-Eu não sabia da substituição que havia a esse parágrafo; pedi a palavra para iíi.pugnar" o parágrafo segundo estava. Não terei Uiuila duvida em xotar pela substituição, ainda que me não agrada de lodo; entre tanto, pela dificuldade df apresentar outra que mais agrade, fique isso assim.