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IHegalidade. Se a Dictadura foi illegal, talvez nós sejamos unia ilegalidade, porque nós nos achamos Deputados em presença d'uma Lei, que-deriva de aclos dessa Dictadura, de sorte que se ella foi uma ilegalidade, nós lambem somos illegaes; não entro, já disse, nesta questão, e concluo pelo adiamento solemne. Se a Camará quer resolver previamente esta questão-, entào entendo que ella não pôde sanccionar este Projecto, senão adaptando uma medida geral para todos , e esta medida geral não se pôde resolver senão depois d'uma meditação muito longa sobre o meio parasse salvar a de-cencie., e a honestidade, o decoro , e o direito do Corpo Legislativo, e nesse caso e ainda necessário o adiamento.

O Sr. t^. de Castro:—Convido os meus colle-gas a prescindir da questão do adiamento que importaria , no estado da sessão, a reprovação d'um projecto que ainda não foi combalido seriamente, e muito mais quando os esclarecimentos, que se pedem, podem ser fornecidos na discussão.

Peço licença para otterccer uma substituição ao parecer da Corornisbão de Legislação de que se trata, e (leo-o —- segue no fim) observo que lambem se podem coinprehender nesta medida os militares, eaquel-les magistrados que bem serviram depois da Restau-ttiçào, e ficaram fora do quadro, os quaes, no meu entender, não excedem a dois ou três, não devendo ser contemplados na mesma medida os empregados das outras Repartições; porque não estão no mesmo caso, o que não rne seria difficil mostrar, senão tivesse pedido a palavra sobre a ordem.

Eu estou persuadido , Sr. Presidente, daexcellen-cia dos princípios proclamados pela revolução de Setembro, e é este um dos meios que reputo conducentes para assegurar esta causa ; -se porém , porque partilho as opiniões d'este projecto, meus amigos políticos entendem que devem retirar-me a sua amizade ...... (O Sr. José Estevão.- — JVâo , não} =.

O Orador : — F! n tudo quanto nesse caso lenho a dizer e que me fazem uma giandissima injustiça.

Projecto de lei.—Arligo 1.° O Supremo Tribu-

nal de Justiça será áugmentado com quatro Conselheiros para ficar constando de um Presidente, e duas secções corn sete membros cada uma. ' ,

Art. 2.° As Relações de Lisboa e Porto serão-au-gmenladas com quatro Juizes cada uma para ficarem constando de um Presidente e três secções de oito Juizes.

Art. 3." O Tribunal Commercial de segunda instancia será áugmentado com dous Juizes: e se ainda assim acontecer que alguma vez não tenha, o numero necessário para julgar, virão ao Tribunal como supplentes os Juizes mais- modernos da Relação de. Lisboa.

Art. 4.° Os indivíduos que pertenciam ao quadro da Magistratura Judicial, inclusive o Procurador Geral da Coroa, os Procuradores Régios, e os Presidentes das Relações, e do Supremo Tribunal de Justiça, que por qualquer maneira sã li i rã m dos seus empregos, cru consequência da revolução de Setembro de 1836, ficam rehabililados para regressarem a esses logares, e por não caberem no quadro legal, ficarão aggregados aos Tribunaes a que pertenciam" para nelles servirem com os respectivos ordenados. legaes.

Art. 5.° Os Juizes de Direito de primeira instan. cia, que peias mesmas causas perderam os seus Io' gares—assim como os que foram despachados de-poit, do dia 9 de Setembro de 1836 para os substituir e que actualmente se acham fora do quadro da Ma gislratura — que não poderem entrar desde já ecn exercício, ou como Juizes proprietários ou substitutos, por não haver logares vagos sufficientes, poderão ser empregados interinamente pelo Governo em quaesquer Commissòes do serviço publico sem prejui-so de seus direitos na ordem judiciaria.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da Camará dos Deputados, 11 de Julho de 1839.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuação dos foraes ; a da hora da pro-rogação já foi votada:—está levantada a sessão.— Eram 5 horas.

N° 79

J.1» i U t

A

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.bertura—Depois das onze horas e meia.

Chamada—Presentes 78 Srs. Deputados, tendo entrado mais alguns depois, faltaram os Srs. Fernandes Coelho, Marreca, Barão de Leiria, Gorjeio, Corrêa de Sá, Teixeira d* dguilar ^ Bispo Conde, Conde da Taipa , Sousa Guedes , Dias d* Azevedo , Luna, Frederico Gomts, Felloso da Cruz, Teixeira de Moraes, Borges Peixoto, Ferreira tle f'«s-tro, Henriques Ferreira , Fontoura, Silva Pereira* José Maria Esteves, Souza P-intentel, Mov&inho da Silveira , Manoel Benlo Rodiigues, Santos Cruz , Co Iw i eiró , Leite f^'elhofe Xavier Botelho.

Depois de lida a acta da Sessão anterior, disse

O Sr. si guiar : — A palavra que eu tomo agora espero que me não tirara aquella que tu pedi a V. JBxc.a para antes da Ordem do dia. Na acta diz-se íjue eu apieãentci um additamento , ou emenda ao

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1839.

§. 4.° do art.° 8.°, mas eu quando o apresentei declarei muito positivamente que o apresentava para ser posto á votação, no caso de não passar o do Sr. Ferrer: eu queria admittida a ide'a apresentada pelo Sr. Ferrer em toda asna extençáo, a minha era modificação dosta ; assim espero que se ratifique neste sentido a acta ; e espero que se rne dê a palavra que tinha pedido para antes da Ordem do dia.

Tendo-se mandado ratificar esta idéa na j4ctat foi f.sta appròvada.-^

O Sr. síguiar: — Sr. Presidente,'segundo fui'in-Tormado, urn Sr. Deputado proferiu hontem expressões meliantes, indignas de se proferirem , contra indivíduos, em cujo numero eu fui cornprehendido. Coro de vergonha tendo de dar tal nome a quem assim as proferiu, seja quem quer que foi. Elias foram lançadas na Camará por occasião da discussão do Projecto sobre os Juizes , e só para ultrajar homens, que por todos os títulos mereciam serfractados

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de vtufró modo. f O Sr. Manoel António de Fascon-ccl/vs -—E' talvez do mim que o Sr. Deputado falia, interpretando ma! as minhas palavra»). O Ora-dt»'^-Po\s bem, será o Sr. Manoel António de Vas-couCétUos. '£u tenho a convicção interna dr:.que ninguém j riem írinda dos meus inimigos, se atreveria a dizer que eu fosse capaz de sacrificar os meu& prin* cip'ios, as minha» opiniões, e os dictames dá minha consciência a quaesquer intendes p"SSuaes, anão ser um abjecto' calumniador. K' tsnía a convicção que leriho'de que a opintào publica me faz justiça, q»»a nunra me afadiguei em destruir os golpes da'ealu» innia; mas só por um excessivo melindre da minha reputação é que levanto a voz contra laes expressões, estando disposto a repellir por l mi os os rnodos qualquer ataque directo, ou indirecto coritia níiin Feli,:-métíte o meu nome e conhecido em lodo opaiz, Ê minha carreira publica tem sido longa, e em circunstancias difflceis , e em toda ella nunca dei senào provas de que por considerações quaesquer, ainda da* maiores- vantagens, não abandono os meus princípios e as-minhas convicções. Posso demonstra-lo e comprovar o que acabo de dizer com factos conhecidos- de muitos membros da Camará; mas paro a'jui , pó que talvez tenha de dizer cousas muito desagradáveis, verdades muito duras, para alguém mui1* dura-) do que as expressões empregadas pelo Sr. Deputado, porque em fim são verdades. (O-Sr-, J/. A. de f'as~ conceitos:—Peço a palavra sobre a ordem.) Q Qrct~ dor í — A ordem e desagravar-me, e desagravar 10-dividuos, em cujo numero entro, de uma offensa atroz que se nos fez. Por fortuna na

O Sr. M. A. de Vasconcelos:—Sr. Presidente, eu ouvi o illuslie Deputado, que acaba

O Orador:—K' a mirn ; enlào , Sr. Pressente, eu peço a V. Ex.a que convide o Sr. Drputado para deteraiinar a hypothesej ou precisar as palavras, as expressões, a que aMude, e que me aiínbue, e depois do Sr. Depntado fazer isto, eu me portarei conforme o caso o pedir; eu sei n ao só reparar-injurias, mas."sei também repellir ataques, por. is3o peço a V. Ex.a convide o Sr. Deputado a dizer posivam^n-te em que eu fiz ataque nesta Camará a alguma pessoa; porque, -repito, ou quero reparar a injuria, gê a fiz, o'i quero repellir o ataque ,

O Sr. jiguiar:—Segundo as informações, que me deram , o Sr. Deputado disse que o que ^e ^er-tendia era comprar a adhesáo de certas, indnnJuós á revolução de Setembro, e entàó primeiro que tudo cumpria examinar se a objecto, da compra oolia o

pregar. Eu não ouvi o Sr. Etepatado, pois não estava enlào na Camará; mas"se. estas informações sãr» exíiclas', ratifico'tudo" quanto disse, e e^tou disposta to a/repellir o insulto por. todos os modos. •- _• ".' O Sr. J\'I. A. de fiasco nce lios:—.Et» ainda não loquei nos papeis da Taclrygra-phia , mais bem, ou menos bem expressado as ideas'hão.de lá estar, etH não lhe loquei v trago para prova o próprio testemunha dós Sr». Tachvgraphos; olles que digam- se eu já toquei nos papeis, que'escreveram na SPSS.IO de honlem ; appareçairf elles,'e peço'a V. &x.f que dê as suas ordens para que etles venham. Sr. 'Presidente, eu disse que o resultado do projecto que eslava em discu&sào era comprar a tranquilidade do Paiz por-dmhei ro , que o resultado mora! daquelle projecto era comprar a tranquilidade futura do Paiz á custa de dinheiro, se isto se não tira do projecto, e das expressões, que eJle tem , eu cito o Sr. Deputado pura me ensinar a ser mais lógico.

O Sr t/ertzs :-7-Sr. Presidente, oillustre Deputado, que couu'coii a faltar sobre este incidente, e o que lhe deu a respofta , tem de parte a parte satisfeito todos 05 caprixos parlamentares, e todas as regras pstab°lecio!ds em todos os parlamento*; o illas-tre Deputado, que instou, julgou-se oMendido na sua honra, e fez muitíssimo bem, e' a pratica seguida em. t idas a^ parles .do rnttndii.^ em q»ie ha uma Camará, o (Ilustre Deputado corrigiu, .disse que nào era esse o seu sentido dizer tal , e ainda que o tivesse dito, po,r esta explicação tudo fica salvo; es-tea incidenl^a nos t:i>rpo& collectivos- são sempre desa-gradavoís, se se fos^e a dar palavra sobre palavra aos ditTereiiSf; Deputados, lornar-nos-iamos , em lugar de uma A^aemblea de Legisladores, n'uma As-sembloa de glaJi?.d3rií&, eu roqueiro a V. Ex.a que em execução do alio emprego, que exerce nesta Camará, tenha abonei-ta de fazer parar este incidente, julgo que a honra de ambos os cavalheiros está per-fertdmente illibada.

O Sr. iM. .1. de - fasconccllos:—Ataca-se um Deputado, e não *,e lhe dá direito a repellir o ataque!.. ( O Sr. CietiJciite: —O Sr. Deputado não tem a palavra).

"O Orador: — Bem SHÍ que não tenho a palavra, mas tenho ofensa, e dificile cst lacere cum doleas. (O Sr. Seabra:— O Si. Deputado não tem a palavra).

O Orador: — Bern sei que não a tenho; mas o Sr. Deputado nào e competente para me fazer essa intimação. Obceco, mas ao Sr. Presidente.

Ordem do Dia — Continua o projecto- dos foraes* Art. 10.° « Os foros, censos, e pensões, que tive-35 rem origt»m em titulo genérico, e forem eslabeleci-v doa em contractos especiaes porconcessão de certas. M profjrtpdaJes, pf>'a C,*rôa, 0:1 pclosseus Alrnn\iirifes?, «e Delegados, 'pelos \ti:nuiiãlradoies de CommiTí-«das, pela* Ordens. iYIililare-5', e Relegiosas e\tin-'«ctas, ou por quaesquer corporações, e eslábeieci-» mentos ecclesiusluos, pios, e literários, pelas ca,-vs.ii íl.i iíamha. Infantado, ou pelos donatários da « Curòa,, coíuo tritís , e se acharo actualmente encor* " porados na Pa/^nda Nacional , ficam ein seu vigor, wqualíjuer cju»1- tosse a natureza desses bens, ou o « mnrlo , ponjue a.Coroa, ou Fazenda os tenha ,ad-»i|iiir:do. O". fi»rtíiros, e perisionudoã gozarão lodavia 55 dos beMPlicio-, abaixo detlarados.

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da palavra Coroa se deve acerescèíklar Fazenda, na í).a linha-; depois aonde diz seus Almoxarifes e Delegados, pelos administradores de coinmendas • deve accrescontar-sc e capellas, e abaixo aonde d z pelos donatários da Coroa deve, dizer-SR e F atenda, .em fira aonde está a palavra Coroa accrescentar ,apalavra Fi^enda: creio que a Commissio não tem duvida em concordar nisso.

O Sr. Castello-Branco: — Quando hontem se ,ap-provou o § 2.° doartigo antecedente não tive eu tempo defaztr uma, reflexão (O Sr. Presidente: — como não e sobre o artigo seriu melhor deixar vencer o artigo) O Orador: — pois então peço a palavra para depois da volaçào.

Sendo post<_ com='com' foi='foi' á='á' silva='silva' propostas='propostas' pelo='pelo' artigo='artigo' sr.='sr.' o='o' p='p' as='as' passos.='passos.' approvado='approvado' manoel='manoel' votação='votação' _10.='_10.' da='da' emendas='emendas'>

O Sr. Caslello Branco:— Parecc-me que neste § 2.° do aitigo antecedente estão demais algumas expressões quê devem ser eliminadas, e vem a ser-™ não forem prestações em espécie = porque diz o arti-go(leu) parece que não são serviços pessoaes as pre.í^ tacões em espécie; sendo taes palavras -eliminadas fica -completa a .sentença do art go.

O Sr. Senbra : — Este § já foi approvado, e o Sc» Deput

d § i.° Os foros, censos, e pensões de que trac-» ta este artigo, fua:n única e simplesmente hmiia-55 dos ao* que se pagavam em ctirpaeí, vinho, ozei-55 te, Jinho, porcos, ou carne de porco, edinheiro. w ^O Sr. Derramado: — Diz este § (leu) esta idea não estava vencida, por tanto peço ao illustre relator nos diga a novidade que temos aqui.

O Sr. Seabrti: — Venceo-se na Camará que se el-liminassem todos os géneros que não fossem pão, vinho e aceite, a respeito de pão mudou-se a palavra em cereaes porque podia haver contestação, como quando íe tratou deste objccio limfve diflereriies opi-niòes, pró e contra , .ippc.rt?ceo na discussão uma «mentia do Sr. Alberto Carlos e qpie ficou p.irn s.» r' considerada naCommissão. E&ta idea era q-.ie quando asoutraà e-pecies eliminadas constiluiàsem oprin-•cip.tl da prestação, nesse caso continuassem a siib--si-Lir: aCommissâo nssenlou que eila destincçâo era sujeita agraves inconvenientes, e julgou melhor &e-rrescenlar aos géneros especificados e^íes que costumam fazer o essencial da prestação,^ e por is"o TI-J--dicionou o linho, a carne de porco, e os, porcos, talvez ^inda se p idessn addicionar mais alguinucou-t>a , aqui estica ra^âo porque aComrn^sâo e'iiendeo que devia f^zer esta addição, e que traria as cousas e de facto na remissão vinha a igualar-se a justiça en't»re todos os interessados.

O Sr. Derramado: — L\*ào e' meu propósito censurar a illustre Commissào pela doutrina que apre-

sentou neste §; mas parece-me que elle não pôde passar sem grandes inconvenientes j eu já na discussão da espécie de que se tracía tinha sustentado que, se nào devia fazer reducçào alguma nas-pen--soes que pagavam os emphjteulas destas propriedades ; e que deviam continuar a pagar como ate aqui, como ellas tinham sido'-estabelecidas; eu peço á Camará que pondere bem nas consequências que traz esta redacção se cila pasmar como se acha no -§ ; porque alg.urnas pensôes-destas são imporlanlis-' simas: lembro que são também comprehendidos os beu-s dos Cabidos, e dos institutos luteranos, que lhe foram concedidos para o costeaniento dos objectos que tem a seu cargo, e que ficarão dcpaupe--rados n'uma grande parle dos seus rendimentos, se passar a doutrina deste artigo. Em consequência peço- qce isto se tome em consideração, e que'se regeite a idea desta reducção, e que os contractos •emphyteuticos continuem a ser respeitados pelos mesmos termos em que se achavam , pelo menos que se Jaca esta excepção a respeito daquelies bens que esfão hoje, por direito, encorporados na Coroa, e que foram cedidos aos institutos

O Sr. Soure: — Eu sustentei as mesmas ide'as, que meu illustre amigo acaba do expender; mas o que entendo é que a Camará resolveu o contrario daquillo que eu defendi , e me parece que agora nlio devemos voltar a uma nova discussão a°este respeito. Eu pugnei e o meu iJlustre amigo, porque náo houvesse exlincção nenhuma de foros, que 'fi-cassern todos subsistindo, e que o mais a que se podia chegar era a uma conversão, e estou certo que fomos vencidos nesta opinião. Agora o que me parece e que se nào se quer a'bnr nova discussão a este respeito, e que -se deve sustentar o que está votado, apesar de ser contra a minha opin-iào, e que se devem tirar de>-§ as palavras — carne de porco e linho.

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fé disse que podia adoptar-se esta ide'a media. Mas -a Camará approvou o artigo tal qual ; nào chegou a haver votação sobre a minha emenda , e não sei ate se a mandei por esciipto, mas creio que nào. Entretanto está claro, que a emenda ficou prejudicada pelas'palavras —Jjcam limitadas a isto e aquillo : tudo o que não estava expresso no§ ficou rejeitado. Por consequência não pôde aqui entrar o.que está rejeitado, e creio que e prudência não tornar a disputar sobre o que tanto se disputou ; porque d'ou-Jja sorte nào acabamos esta lei.

Ora agora ha uma differença a que peço que o Sr. Deputado altenda, por que observo que e!le não parecendo estar sempre ao facto do systema deste projecto, inuilns vezes lhe escapam alguns vencimentos: a differença e, que quando1 se tractou das prestações aos donatários, se tez uma remissão mais faNoiavel, mas então tractava-se da totalidade das prestações, e agora das que se pagam á Fazenda, que tVcaram reduzidas a metade, e remíveis por essa melade. Por consequência não ha paiidade nenhuma, entre esta, e a outra espécie já decidida a que se allude.

O Sr. Leonel:—Eu não sei se e' equivooação ; mas o que desejo que fique liquido , e' se se votou ou não, (» que acaba de diz^r o Sr. A.Cailos; por que ha dous logares na lei em que se, tracla uma matéria snnilhanle , e ate pelas mesmas palavras, e pôde vir daqui uma equivocação. Eu também estava persuadido que se tinha \otado nc&te Ioga r, o wuismo que ?e votou no projecto originário no § 1.° do arl. í).°; mas talvez esteja enganado. .

O Sr. Scabra: — O que se decidiu , foi, (leu). Assim licou o artigo limitado a pão, vinho, e azeite ; tudo o mais foi addicionado.

O Sr. Leonel:—Mas houve alguma votação sobre essa distinccão? qual era a espécie principal?

O Sr.' Seabra : — Não houve votação, tocou-se essa espécie.

O Sr. Leonel: — Foi melhor, porque isso é impossível distinguir, e ate' porque daqui não pôde resultar prejuízo de particulares, e ha só um benefício para a agricultura. Em consequência sou da opinião que se reslableça a lesoluçào originaria da Camaro.

O S,. Barata Sa/giteiro : — Eu assentei não fallar mais nisto , depois que vi que não vogavam as minhas opiniões. Por isso me tenho abstido de continuar nesta discussão de foraes. Quando se tractou desta matéria mostrei eu que na Coroa podiam haver muitos tensos consignativos, e que era necessário conceber o parágrafo de maneira que elles ficasserr com-prehendidos não &ó no espirito, mas na letra da Lei, e que repugnava a isso a palavra— concessão de certas propriedades, que está no artigo 10.°, linha 4.a Se o Sr. Relator quizer tomar isto em consideração , muito bem ; na certeza de que em censos con-signaiivos não st concedem , ao contrario reservam-se propriedades.

OSr. Dcirnwado:—Não posso ter presentes todas as votações , que houveram sobie urna Lei tão extensa CMI.C tslci , e por isso não rre lembrava desta deliberação; nào ptrlendo que eila se reconsidere; apenas ponderei os inconvemenus que podirni ie-sullar.

O Sr. Scabra : — Não pode haver duvida em se allender á lembrança do Sr. Deputado (Barata Sal-

gueiro), e isso satisfaz-se suppriiuindo a palavra concessão no artigo 10.°, dizendo—foros, cenhos e pensões -sobre certas propriedades.

(Posto o parágrafo á votação foi approvado, sup<_-primmdo>se as palavras linho, pwco.-,, ou carne de porco , ficando deste modo—-«Os foros, censos, e «pensões, de que tracla este artigo, ficam usnca e «simplesmente limitados aos que se pagavam em ce-«rraes, \inho, azeite, ou dinheiro.»

§ 3.* «Os sobreditos foros, censos, e pensões, vente eidos, e não pagos desde a publicação do Decreto «de 13 de Agosto de 1832, ficam remeilidos em fa-« vor dos erophyteutas , e pensionados. Sào todavia «exceptuados aquflles cuja percepção tinha sido ar-«rematada pela Fazenda Nacional, mostrando 03 «arrematantes que não eram doa abolidos pelo men-«cionado Decreto.

O Sr. Presidente leu en« seguida a seguinte substituição , offerecida pela Commis&ào a segunda parte do parágrafo, que principia pelas palavras =.São todavia , etc.

A substituição e-—u Quando algum ílos mencio-« nados foros, censos, e pensões, tenham sido arre-« matados, o Governo, segundo os casos occorrentes, «proporá ás Cortes as providencias que julgar de « justiça.?'

Q Sr. S. Aie-çedo ;—-Eu não sabia da substituição que havia a esse parágrafo; pedi a palavra para iíi.pugnar" o parágrafo segundo estava. Não terei Uiuila duvida em xotar pela substituição, ainda que me não agrada de lodo; entre tanto, pela dificuldade df apresentar outra que mais agrade, fique isso assim.

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O Sr. S. Carvalho : — Precisava que a Commissão rne explicasse se isto se entende só quanto á renda, ou quanto á propriedade—se é dos foros que se venderam.

O Sr. Seabra:— A Fazenda arrematou estas rendas a certas pessoas; mas aconteceu que estes rendeiros nào poderam cobrar dos povos estes foros arrendados, e então d'aqui se originaram questões pendriiles ainda no Thesouro, sobre o pagamento do producto da arrematação, pela qual nào tinham recebido proveito algum. Ora ootno nós perdoámos todos os atracados sem indemnisaçào, era necessário ter em consideração esta espécie: porém como a Commissào não linha conhecimento exacto do que havia a este respeito, nào ousou tomar uma decisão cabal sobre esta matéria.

O Sr. A. Carias: — Eu entendo que e' necessária uma providencia, e que não pode ser outra senão a que se apresenta aqui. A Commissão quando tractou de substituir essa emenda, que está na Mesa, teve presente que em 1834. apezar de já estar publicado o Decreto de 13 d'Agosto, nào Faltou quem quizesse tomar de arrendamento estes direitos abolidos no Decreto, para especular, e arrematararn-se por cem mil.réii os que valiam um conto de réis, e mais. Resultou d'aqui qne estes arrematantes cobraram parte destes foros; porque os povos, ou por medo, ou por ignorância, foram pagando: outros mais fortes repugnaram , e obstaram a que elles apurassem toda a cobrança, que fazia o objecto do contracto. Alguns arrematantes também foram mais diligentes, ou mais afortunados que oiUros, e em sumiria haverá povos que tenham pago ludo, outros parte, outros nada; e isto ou porque os foreiros eram mais, ou menos dóceis} ou porque os rendeiros foram mais, o» menos activos; porque alguns houve que por um terror mal fundado é que nào receberam, e nào demandaram os povos. Também alguns arrematantes já lêem pago á Fazenda, outros nào; circurnstancias desta natureza nào podiam ser providenciadas n'uma Lei gefal, que, a meu ver, deve partir do conhecimento particular das espécies, que se apresentem no lhesouro: eis-aqui porque a Comimssào entendeu que o negocio não devia agora ser prevenido; o Governo, que unha mandado suspender as execuções dos íoros, não as ha de mandar continuar, quando conhecer que essas execuções são de grave injustiça, e então, conforme a determinação deste artigo, ha de propor ai Cortes as medidas adquadas a cada uma das circurnstancias especiaes, que se apresentarem , e e' de acreditar que o Governo as>sim o faça ; e por nào se poderem prevenir todas essas circumslancias especiaes é que não pode ter logar o deixar-se isto aos termoã geraes de direito, como deseja o meu il-luslre Collega na Commissão, o Sr. Dr. Guilherme, Deputado por Coimbra.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, a respeitodapri. meira parte do § parece-me que não ha questão, em consequência lambem não fallaréi nella; simplesmente digo que a apporovo: pelo que respeita á segunda, approvo a substituição por duas razões: primeira, porque não posso approvar a segunda parte do § como está no Projecto; e em segundo logar porque cila contém duas injustiças: primeira perdoando-se a toda a gente os foros que não tiver pá-go, exceptuando só os arrematados, que culpa lêem os etnphyteutas sujeitos a foros que foram arremata-

dos, que culpa têem de se ter feito a arrematação ^ para se Jhe dizer — paguem — quando aos outros sé diz —não paguem? Segunda injustiça; é pôr os ar-rematastes na necessidade de mostrar o titulo oU obrigação, o que pelas nossas regras de direito se não impõem a nenhum arrematante —isto é pelo que toca a segunda parte do Artigo. Agora quanto ao que pertende o Sr. Deputado , que quer que se deixe isto as regras geraes de direito — Deus nos livre disso; porque tínhamos logo a primeira questão — taesforos que foram arrematados, foram ou não abolidos pelo Decreto de 13 d'Agosto? Al.i estão as demandas que nós queríamos evitar por esta Lei; vêem além d'isso ainda mais outras questões que e escusado agora apontar; finalmente eu entendo que nào ha outro remédio senão adoptar a substitui-cão, porque no meio das difficuldades , é o único caminho por onde agora se pode sahir; por isso tam^ bem approvo a substituição.

O Sr. Barata Salgueiro : — Eu poderia dar algumas informações a este respeito, porque vi immen-sas demandas d'esta natureza, e muitas eu ajudei sL julga-las: o facto é, que os arrematantes destes foros pagaram ao Thesouro o preço da sua arremata-çâo quando se lhe appresentava a conta corrente por parte do Thesouro; mas ou estes foros fossem extin-ctos pelo Decreto ou não o fossem, o certo é que os Povos foram constrangidos a pagar, uns pagaram , e outros não, mas ainda correm muitas demandas desta natureza.

Passou-se á votação do § 2." por partes, e foi ap-provada a primeira, e depois se approvou a substi^ tuiçao a segunda parte oferecida peh Commissão.

§. 3. «Os contractos emphyteuticos menciona-« dos neste Artigo ficam com a natureza de fateo-« sins seculares hereditários, e laudemio de quarenJ « tena nos casos em que o devido laudemio for ven--« eido. »

O Sr. Relator da Commissão votou que nisto tinha havido erro, pois que o § devia terminar assim — i»™ casos em que o laudo imo for devido, e de sua essência remível.

Posto á votação foi approvado com esta ultimd redacção.

§ 1.° «Fica exlincto o direito dominical da en-« irada, luctuosa, cortes de madeira, e pastagens » em iodos os mencionados contractos. 55

O Sr. João Elias:—. Este Artigo no mf;u modo de entender magnifico, elle compreliende um addita-mento do Sr. Passos (Manoel) e outro meií, ma* é preciso fazer uma declaração a respeito das pastagens; as pastagens ficam já extinctas tanto por titulo genérico como por titulo especial, mas ha uma espécie de pastagens que nào foi' considerada, roas que agora se sabe que existe, pastagens que estavam subemphyteuticadas: eu apontarei um exemplo: o Conde de Belmonte possuía na Beira baixa um grande terreno que era foreiro aos Frades Barnardos,°sub^ emphyteulicou este terreno reservando as pastagens para si, e estas pastagens depois foram subemphi°leu-licadas a um terceiro: então é preciso declarar que as pastagens que estiverem subemphyteuticadus a um terceiro não estão sujeitas á regra geral deste Artigo ; por isso eu proporia o seguinte (leu). «No caso em que as pastagens estejam subemphyteuticadas « ficam ^sujeitas ás disposições desta Lei. 5»

O Sr. Alberto Carlos: — Aquella idéa creio quê

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deverá ir junla a outras muitas a respeito das sub-emphiteusis dosforeirosdaCoroa, que se lêem tidoem vista na Commissão, e que ella se reserva Lraciar; esií consequência eu pediua que aquelle addilamento fosse enviado á Commiasão para e!!a o tomar em consideração juntamente com outras idéas da mesr ma natureza.

Nesta inlelJigencia foi o § poslo á votação e ap-provado devendo a Commissão examinar o addita-mento do Sr. João Elias.

Ail. 11.° Os foros, censos, e pensões mencionados no Artigo antecedente poderão ser reduzidos e jemido*, segundo ás regras seguintes:

§. 1.° Os foros, censos, e pensões incertas, serão convertidas ern ceiias por arbitramento de louvados, perante a Aulhcridade Administrativa: e'tanto estas como as cortas serão reduzidas a valor em reis ,pe!o termo médio das tarifas dos preços das respectivas Camarás nos cinco annos antecedentes á publicação da presente Lei. ' . ,

§. 2.° Na falia das referidas tarifeis, ou para os gensros, que ellas não especificarem, será o valor em re'is fixado por arbitramento de louvados, ouvidos os interessados, e o Ministério Público, servindo-lhes de base o termo médio dos preços correntes nos mencionados cinco annos.

§. 3.° Os onerados com os foros, censos, ou pensões sobreditas, poderão remi-los, pagando o vqlor das pensões de de/s annos da maneiro-seguinte :—entregarão logo uma quinta parte dis dt-z pensões reduzidas a valor em reis, e o reslo em oito prestações iguaes nos oito annos seguintes. ->,

§. 4.° Nenhuma deblas prestações , excepto a ultima, bem como o quinto de entrade, podeiá ser inferior á quantia de dez niii íeis: e te a total importância da remissão não poder ser dividida em oito prestações, pelo menos de dez mil reis cada uma. se diminuirá o praso dos oito annos t rn tanto quanto seja necessário para que a prestação fique sendo ao monos de dez mil reis.

§. 5.° Forcada uma destas piestaçòes assignarão os pensionados, com duas testemunhas, uma nota ou letra promissória com o juro annua! de cinco por cento : e ficarão as propriedades remidas hypolheca-das no seu pagamento, sern dependência de registro.

§. G.° Os pensionados poderão resgatar todas ou algumas das sobreditas letras, antes d'.1 expirar o pra-ío da Lei, pagando o seu valor, e o juro vencido.

§. 7." As letras mencionadas no §. 5.° serão cobradas pelo mesmo modo, porque se cobram as Decimas, não tendo sido pagas dentro de quinze dias depois do seu vencimento.

§. 8.° Fica livre aos pensionados, que quizerem remir, pagar desde logo toda a importancia"^a remissão.

§. 9.° Os Pensionados serão convidados a requer rer dentro em seis mezes a remissão das suas pensões, por annuncios publicados no Diário do Governo, e Editaes affixados nas lespectivas Parocliies, nosquaes se declare o dia, em que deve começar a correr o dito praso.

§. 10.° As remissões serão administrativamente processadas segundo os regulamentos do Governo, que deverão conciliar a commodidada dos povos, e os interesses da Fazenda.

• §. 11.° Se dentro do praso mencionado "no §. 9.° não requererem a remissão, ou por culpa sua se não

(estipular dentro dos seis mezes.consecutivos, só podarão remir depois pela importância de vinte pensões.

O Sr. João Elias: — Eu creio qu^ será necessário accrescenlar alguma palavra para que fique bem determinada esta idéa de seis mezes consecutivos; eu entendo que são seis raezes para principiar a requerer, e seis mezes para depois a operação se reahsar, mas isto não se deprehende claramente do§ : pnrisso proponho a seguinte emenda— Outros seis tnezes consecutivos.

O Sr..Seabru:— Não lia necessidade nenhuma d'a-quelle addita mento; se se dissesse =zseis mezes consecutivos = ficava a idéa indeterminada', mas logo que t>e diz dos seis mezes consecutivos , rffere-se aos outros seis mezes.

Posto o § á volição foi approvado dizendo-se (por proposta do= Senhores J. F,!ias e G. Htnrk;ue&) dos outros seis mezes.

§. 13.° As propriedades remidas ficarão livres, e allodiaes em poder dos pensionados. — Àpprovado. , £,endo-se o Ari. 12, cfisse

O Sr. ^liberto Carlos: — A Commissão deseja ainda conferenciar sobre e:le Artigo; por hso peço que se passe ao Art. 13.° — ( Passou-te ao Ar t. seguinte). , Art. 13.° Os foros, censos, e pensões e-tabeleci-dos por Contractos especiaes não abolidos pela sentença do Artigo 8.°, e que têe«n sido alienados, em qualquer tempo pela Coroa ou Fazenda, ou pelos seus Donatário^, e foteiros, compelenlemente aucto-risadoí, não tão compn-hendidos nas disposições desta Lei; e bem assim os foros, censo?, e pensões en-corporados na Fazenda Nucion.il depois da publicação do Decreto de i3 de Agoíto de 1032 por siicces-sâo, ou expcuçòes fiscaes.

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rei

r ousei vatMm-5'.' para a Coroa e Donatários com cpita3 red-içòc-s, eíavi-res paia obforeiios; mas se e-fivnem n! "jnad^_. n.,r íroca ou venda, subsistem plenamente, t- &ú seiào remivels pelo seu ju^lo vaíor: ne^íe» r ao se toca: mas dá-se em ^eial o di-

viitude de leis posteriores ao Decjvío do 13 d'A^,,L,. to de 1832. No projecto onjjinanr» davam-;.41, por valiosos esses contractos de venda -em nenhuma condição, agora neste Ai ti,M 13.° 'nipò^-se-íhe ;\ condição de não serem dos objecto1 c imprehencljdo:. na

sentença do Artigo 8.° ; isso realmente \ai suscitar reilo de remissa:) pelo seu justo valoi.

questões, vai pôr em duvida o direito cios compra- O Sr. .S". Azevedo: — Sr. Piesidente, preciso

dores, e isto com grave prejuiso da fazenda, poi- faltar, e ainda mais do quo fallei a primeira vez ;

que d'aqui por diante quando estes Bens, ou Direi- escsuso de repetir o que disse, e rof«-rir-m--liei a

tos, forem á praça haverá pouca ou nenhuma c.>n- unia hjpothese do meu conhecimento. Sr. Presi-

correncia ; e por isso eu peço que se dec!a;e quo são ciente, i.psia matéria , e neste Projecto tem-se em

comprehendidas quaesquer vendas fritas peio < r/n e r- visla as disposições do Decreto de 1:3 d'A^oao e no habla publica, e neste sentido mando no em paia. , muito especialmente o art.° 8.° do Piojecto t m dis-

a Mesa uma emenda. cussão.

O Sr. Alberto Carlos: — Sr. Presidente, parece- Logo depois de ter execução a Lei da venda dos

me que este Artigo com pequena emenda deve pás- Bens Nacionaes hoir/e pertençò>s de alguns iule-

sar porque isso estava no projecto originai 10: agora lessados paia que ceilos bens se julgassem cumpie-paia responder ao illustre Deputado que me prece- .tendidos na= d.sposiçòes do dito'Decido de i J de

deu, creio, que sendo certo o que elle disae^atécei- Agosto, o Governo' mandou iunrnr.u- ?.s auctori-

toponto, não e todavia em toda a extensão. No^pio- dades dos Distnctos, em que só arliav,im situados,

jecto oiiginal no sS 4.° do Artiyo 7.° dizia-se ( leu). Os foros, e pensões, que tem sido vendidos na con-

deu audiência aosfiscries, e afinal o^io quo tae?-bens não tstavam comprehendidos na sentença do

formidade da Lei de 7 de .i br ti de 1U33 , não são Decreto de 13 d'Agosto, concorreram compradores compreliendidos nas disposições da itrcscntc La.

O Sr. Deputado quando aqueíie Artigo ^ descu-tio a])resentou com eífeilo aqueíle acldiUinento , com que eu logo declarei que concoidava , ma:- e necessário advettir, que os foros do Artigo 8.° a que aqui se faz referencia e que se não e\cepluuo da exfinc-çào , sào os foros, e pensões geneiicos: e peio con

uquelles IKMIS na persuasão de que nào estavam Ci-mpieiiiMkdi.Jos no Decielo de 13 crAg>slo, e águia com e^ta disposição \em n ficar illudidos; isto aconteceu na Província de Alem-Tejo ; no termo de Aviz enlendeiam alguns habitante*, d'aqucM".' Dis-tricto , que não estavam obiigados a pagar certas pensões porqup asj-ilgavam couiprehendidos no De-

írario os que^tractava o Projecto originário, no §-4..° cieto de 13 d'Agosto, mandou ò Governo pedir indo- Aiíigo 7.° eram os que hoje eslào na Coroa, ou foi mações, í'ez-3e o rumpetente, pr«»i.-;s^n , e deci-Fazenda, e por titulo especial; porque os gcnenc JT, dio que nào estavam compieh

rós, direitos, e prestações banaes, e toduj os ma s que estavam comprehendidos no ArUgo 5." do Projecto original ficam completamente abolidos, aind.i q te estivessem alienados; e por is?o j.i hi está tnai-

e agora fa/.er reviver

s pretençòes. Entendo portanto que para sal-vás a confiança publica, era mefhor sustentar os conlraclos desta naturesa, e antes o The ouro fi-c.^sàe gradado em alguma quantia do que fazer— .e a violência aos compradores, que devem estar de«-

cado no § 1.° do ArMgo 8.°, a indemnização aos cançados do abrigo da Lei, e da fé publica. Su=-pr-judicados (leu): Os prejudicado^ qu& liouL-eunn tento por tanto a mesrna opinião, que emitti quan-da Coroa, ou de terceiro cotnyefcntcmenle auclori- ,do fallei pela primeira vez sobre este objecto. sado alguns dos direitos mencionados .nos Artigos Q Sr. f. de Soure : — Sr. Presidente, o que 7.°, e 8.° por. compra ou troca de seus bens patn- acaba de dizer o illustre Deputado parece-me, que ) serão indítnnisados peio Estado não se.ndn ieul outro fundamento ; a Fazenda vendeo e verideo

c!r'pois de ter decidido,

esses direitos dos que se achavam abolidos sem mnisação por Leis anteriores ao Decreto de l» ú

*dgoslo de 13o2. Ora pois, como nós estabelecemos to. Ora quem comprou sabendo, que previamente

a regra de.que os fóios e pensões por iiíalo genérico ficavam extinctos, e achando-se alienados, que seriam os foreiros indemnisados; e pelo contrario sendo por titulo especial , e estando alienados por venda ou troca subsistem; paiece-me que o líiusLie Deputado deve ficar satisfeito, com a indemnização, ou conservação nos teimos expostos, 'fambem

se linha m-laurado um processo pelo adminislrati-. vo íic:ica d'^qut;lL's bens, comprou em muita boa fo, e devem-lhe ser conservados estes bens. A Cons-Liti;!;ao de mais a mais no art.0 23 § 2.0 diz (jue é i;; jvogave! a venda dos bens Nacionaes feita em con-i..;tn,dade da Lei, oia assim fez o Goveino, e por i _.fiseq'iL-nci:i devem estas vei)da3 fazer-se boas, ain-

falta assentar uma idéa, que é. que estes foros li- da que os prejudicados tenham alguma indemnisa cam temíveis por 20 pensò.-s. O que se tinha detei- cão; mas parece-me que passando o art.° tal qual minado no Artigo 7.° 6 •->•" do punieiro Projecto eile está (leu) aquelles que comprarem ficam sem

' ' ' ' * ......

era o reduzirem-se afateo&ins e serem,lemiveis nos termos geraes de Direito; a redução não se veiiceu , mas que fossem remíveis pel^s pensões nos termos geraes de Direito, isto creio eu que s? venceu : por consequência e necessário formar a idcvi que tudo o que é genérico, e banal está e-uim to , e se eaUv-. a alienado e indemnisado pela regia que esta maica-da no § 1.° do Artigo C.°: se s\o íoros particula-

luvida sujeitos a responder a uma acção judicial (uma w*—talvez não deva).

O Or.iâof. —Diz, o Sr. Deputado, que talvez mio deva ; n;n.; parece-me que passando o § como elle eslá 05 membros daCommissão nào podem deixar deconcoidar, que este art.c vai destruir o efifei-l.i do art.° 16.°

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Azevedo, e que se omittão as palavras —não abo~ lidos pela sentença do art." 8."

O Sr. Albtrlu Carlos; — Sr. Presidente, parece-me que ainda laboramos n'um equivoco. Que os foros, de que setracta no artigo 8.°, estavam compre-» bendidos no Decreto de 13 de Agosto, isso não tem duvida ; porque são todos os de foraes, e titules genéricos. O Decrnto de 13 de Agosto ainda compre-hendia mais espécies do que as que estão no artigo 8.°; ora agora se o Governo arbitrariamente, e por sua authoridado mandou vender o que não podia , e o que não era seu, usou de urna auUioiidade, que não tinha; pois quem deu authondade ao Thesouro publico Nacional para julgar quaes eram os bens , que estavam comprehendidos no Decreto de 13 de Agosto, ou não ! Poderá a Consulta do Thesouro tirar o direito ao Povo 1 Isto havia de ser discutido nos tiibunaes; e perante o Poder Judicial; mas de forma nenhuma no Thesouro podia ser julgado: então o que se segue daui e que se vendeu o que se não podia vender, e daqui o que segue e', que senão poete realizar, e sustentar essa venda. Diz-se que a substituição vai acudir aos compradores dos foros comprehendidos no ai t. 8.° mas para esses lá está o remédio no §. 1.° do mesmo artigo, qual e' o meio de dar indemnisação. E qual outro pódt: ser senão este, que nós proposernos, se nós ate separamos os bens Nacionaes para se venderem a dinheiro e a títulos destas indemmsacòes? ! Que melhores in-demniaações podemos nós dar?! Eu entendo, que o nobre Deputado ainda labora em equivoco: nós aqui traclamos de vendas de foros, e direitos dumi-nicaes; e as vendas de que parece tractar a substituição eram de terras, que foram vendidcxs como livres; porem isto e inteiramente alheio ao objecto desta Lê;. Se pelo contrario essas vendas, de que falia a substituição comprehendiam toros, em tal caso, se elles eram devidos por foral, ou titulo genérico, estavam abolidos pelo Decreto de 13 de Agosto; e nada importa a venda; porque o Governo vendeu o que não era seu; se eram foros devidos por-titulo especial ; e da natureza daquelles que se acham do art. 10.° esses ficam salvos, e ninguém toca nelles. Por consequência é necessário partirmos deste principio: eu infalivelmente quero, como está no art. 8.°, que haja reparação, que para isso se separem bens Nacionaes, que se vendam a dinheiro, ou ern troca dos títulos dessas indemni-saçóes; mas de nenhuma soite, que os toros por titulo genérico se conservem.

Ora agora diz o Sr. Deputado, ha de ser boain-demmsação? Parece-me que não ha de ser tão má como elle receia; porque como estas compras de que Iracta a sua substituição eslão muito pioxiraas, está conhecido o seu valor; e não ha bemfeitorias em foros, como agora mesmo se me adverte deste lado ; e então podem estes compradores ser os primeiros a receber. Desta sorte entendo, que esta questão está bem decidida pela Camará, porque só o Thesouro declarou, que os foros por titulo genérico não estavam abolidos pelo Decieto de 13 de Agosto o Thesouro não tinha authoridade para interpretar a Lei; e tal interpretação não e sustentável, nem as vendas, que nella se fundavam. Nós partimos do principio, de que tudo quanto está no ai t. 8.°, estava comprehendido no Decreto de 13 de Agosto: por tanto não pôde haver duvida nenhuma , e não

ha motivo para nós fazermos uma excepção a favor destes interessados, só porque o Thesouro entendeu que o Decreto de 13 de Agosto, não incluía estes foros. Eu acho que isto está decidido, e que não se deve gastar mais tempo com demonstrações ; mas e necessário convencer da justiça desta determinação, o que julgo fácil. Nós dizemos: todos os foros, e direitos banaes ou rcaes, não podem subsistir, todos estes estão incluídos no art. 8.°, já o estavam no Decreto de 13 de Agosto. Se alg-un* tiverem sido alie-

nados daremos indernnisaçao aos compradores, como está proposto no mesmo artigo" se os foros vendidos foram estabelecidos em titulou especiaes, subsistem inteiramente.

Ora agora no caso da Fazonda ter vendido foros estabelecidos por titulo genérico , porque motivo havemos de fazer uma excepção? Só porque o Governo se intrometleu a interprete da Lei? Não me parece de razão. O que eu sei e que o Thesou-so, ou o Governo quantas ve/es se metteu a interpretar a Lei sobre esta matéria fez sempre desordem , e confusão; e ate' tenho bem presente uma celebre Portaria, que elle mandou para o Cabido do Porto, sobre quem era obrigado a provar nestas questões, e a qual embrulhou muitíssimas demandas. Este methodo de instrucçòes paiticulares por Portarias, logo que se intromeltcm a explicar o sentido das Leis», ou a amplia-los, ou restringi-los e quasi sempie abusivo; porque muitos Juizes, ou Jiào tem coragem para resistir ás insinuações do Governo , ou ignoram qual e o Verdadeiro limite das suas attnbuiçòes, e vão muitas vezes julgando pelo que o Governo diz, que não poucas vezes tem sido o contrario do que as Leis ordenam ! Bom era que o Governo fosse sollicito em expadir Instrucçõe* e Portarias para coadjuvar a execução da Lei; mas somente a respeito do methodo pratico, sem tocar no sentido das suas disposições, que concedem, ou negam direitos porque o Governo não tem authori-clíide nenhuma legislativa. Por tanto parece-me que o negocio já está decidido , e quanto ás indemni-saçôes devidas no caso de se não sustentar a venda, parece-me que são as mais promptas que nós podemos dar. Conseguintemente não ha mais nada, que discutir, e deve approvar-se o artigo tal qual está.

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tradição, antes perfeita harmonia com o vencido em irem neste § as palavras = não abolidos-pela sen* tença do artigo 8.°= Levantei-me porem principalmente para fazer uma observação : supposto não concorde neela eliminação das palavras = não abolidos pela sentença do artigo 8.° = que pedlo o rneu ilíus-tre amigo; proponho comtudo que se supprimam as palavras antecedentes restabelecidos por contractos especiaespr ficando o artigo concebido assim = os foros, censos e pensões não abolidos etc.= Porque não só ficam subsistindo conforme o artigo 10 os foros , censos, e pensões estabelecidos por títulos especiaes; mas tarubem os impostos por-títulos genéricos nos termos do artigo 9 do projecto: por tanto se alguns desses tiverem sido vendidos, claro e qiie ainda por mais forte razão devem ser cornpreliendidos na sentença deste artigo; por serem originariamente im-postoã em seus patrimónios: pôde nina capella, uni vinculo, uma hcronça ter sido devolvida á Fazenda, e haver nessa capella ou herança foros destes subais-tentes conforme o artigo 9.°: pôde A Fazenda ter vendido essa capella, essa herança; e por consequência verificar-se nestes foros a sentença deste artio-o 13, que ahás ficará excluída delles conservando°se as palavras restabelecidos por contractos especiaes, — Proponho portanto que se supprimam estas palavras.

O Sr. Souza levedo: —Enentendo que era mi» lhor ficar esta matéria em paragrapho soparado, como eslava ernum dos artigos do projecto originário, que se reduzisse isto a uma cousa simples, e absoluta , que os bens vandiíos em praça na conformidade da Lei de 35 , c 38 ficaram subsistindo em poder dos compradores- 90 o Governo obrou mal censure-se, »ii a s nào se queira iilndir a fé dos contractos.

O Sr. Alberto Carlos: — Proponho que se acrescente por troca, ou venda. Se o Governo entendeu que uns poucos de meus bens eram seus, e os man* dasse pôr em praça, sem que para isso tiveáse direito, ou consentimento da minha parte, eu perdia logo a reivindicação delles, e a venda não valia de nada. O mesmo se dá na presente questão. Se o Governo disse que eram seus os direitos abolidos pelo Decreto de 13 d'Agosto, depois do qual ficarão sendo do povo, e vendeo essea direitos, nada vale só-mente a venda, que teve por objecto cousa alheia o uóíj devemos proceder nesta conformidade. '

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, o exemplo do illustre Depuiado não tem analogia com o caso de que se trata; porque o Governo não vendeu bens evidentemente alheios, e que se achavam em poder ti'oulrem ; mas sim, bens, que eram reputados nacio-naes, e de que a Nação estava na posbe mansa e pa-c i ri ca. (sípoiados J.

O jSr. Leonel: — Para uma observação : toda a questão e sobre foros, que estão já vendidos; por a Lei de 35, e 38, è impossível que fossem vendidos foros nenhum», porque alei de 35 expressamente aboliu a venda dos foros, e diz afinal, que se ha de fazer uma lei especial sobre foros, por coiSbequeiicni está acabada toda a duvida.

O Sr. Seabra:—-Eu peço a V: Ex.a note bem esta differença , porque senão ficam os outros sem validade.

O Sr/Leon^:—Eu peço a V. Ex.a dê licença ao Sr. Alberto Carlos para ler parte da lei j que eu citei. .

O Sr. Alberto 'Carlos: — A questão das terrcs ver*. didas não tem applicação alguma para estalei; porque aqui só tratamos de foros, e direitos dominicaes. Ora estes desde 1834 ate 1838 não podiam ser vendidos pela lei de 15 de Abril; porque ella diz expressamente no fim do artigo 1." (leu) Sdo igualmente comprehendidos nesta disposição os/oros, censos, ou quacsquer pensões sabidas, perpetuas , ou em vidas : mas a maneira de se reunirem, ou alienarem será regulada por uma lei especial. Tal lei não houve ate 7 de Abril de 1838; e por consequência não se podia ter feito alienação legal; nem a substituição pode fallar de vendas de foros; e se e só de terras , não e isso de que aqui se tracta.

O Sr. C. Branco : — Eu suponho , que e escusada qualquer declaração nesta lei a este respeito, porque esta matéria 'está já consagrada no artigo da Constituiçãof que diz, ficão em pleno vigor todas as vendas de bens nacionaes feitas na conformidade da lei, por consequência é escusado fazer-se esta declaração aqui.

Poz-se o artigo á votação com as seguintes emendas l.a do Sr. G. Henriques = que se supprimam as palavras = estabelecidos por contractos especiaes •=. approvada.

2.a do Sr. Alberto Carlos, depois da palavra = alienados = se diga por troca ou veneta := approvada,. 3.a do mesmo Sr. para que se accrescente ao artigo as palavras = mas são remíveis por seu justai valor. =

O Sr. Souza vdzevedo: — Proponho, que no artigo novo «e consagre essa doutrina.

O Sr. Cattello Branco:-** Eu stipponho que não ha lei alguma, que obrigue o senhorio a sujeitar-se á remissão proposta por o emftteuta; mas ou existe ou não, se existe essa obrigação, e' escusado pô-la na lei, mas se não existe, não deve com cila onerar-se o senhorio, cuja propriedade e direitos se de<_ p='p' respeitar.='respeitar.' vem='vem'>

Opponho-me ao additainento. O Sr. Alberto Carlos: — Eu não tenho idèa exacta das espécies que se venceram ; rnas pareceme que eblu decisão foi comprehendida no parrapho 5." do artigo 7.°: eu tenho esta idea , mas não confio tanto nella, que nào duvide alguma cousa; tenho idea de que se disputou muito sobre as 2 ultimas parles do §; e pareceme, que o ficarem os prazos fatcosins foi para a Commissâo, e a outra = de serem os foros remíveis nos lermos geraes de Direito, que foi vencida , e que se enviou á CornmUsão para ser redigida; pois ate me recordo, que se duvidou da expressão termos geraes de Direito; e creio que foi o Sr. Gorjâo. Rogo a V. Ex.a o favor de mandar buscar os actos para se ver.

O Sr. C. Branco: — Ru suppcnho que não houve votação sobre essa matéria, e que foi á Cotmniàsão. O Sr. ^liberto Carlos: — Nào se pôde votar o meu additamento, sem se consultar o acto, e sabei-se essa matéria foi, ou não vencida, e como isso pôde ter alguma demora, eu examinarei a acta, e se não achar esta matéria vencida, demitirei do meu additamento: e por isso peço que se continue sem prejuízo desta questão.

O Sr. Sousa slzcvedo:—Sr. Presidente, manclu para a Mesa a minha idea, mas em artigo separado. —-Ficarn boas e independentes de qualquer condição aã vendas de bens de qualquer e

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pelo Govarnn, em consequência das leU de 15 de Maio de 1835, e de 7 tl'Abnl de 1338.

O Sr. silucrio Carlos:—Essa matéria está pio-iudicada }>ela votação, que acabamos de fazer.

O Sr. SOT/SÍZ sJ-cicdo : — A outra paite não está prejudicaria.

O Sr. ^41 der t o Carlos:— E' veidade que essa ul-lima paile nào^está projudicada, mas cm cerLo sentido já está decidida pelo arl. 16.°, que manda fixar valiosas as rendas das terias, partilhas, elo. Eu quero que fiquem também valiosos os bens, de que falia o Sr. Deputado; mós jjes/u lei não é o lo^ar de tractar dis;o.

Este iio\o aiti.ro do Sr. Sousa Azevedo foi ic-metiido á Commisião.

- O Sr. Leonel: — Antes de acabar a discussão, eu queio propor um arfipo addicional ; declaro que mio e só nien, e da Commissão do Ultramar.

Entrou cm discussão o Art. 1-1.° Todos o?, foros, censos, e pensões, que os Convento?, e Casos Religiosas, txUletiles, as igrejas, Cabidos, Colle-jjiadí-.s, Mitras, e quacscjuer outros estabelecimcrr.os Ecclesiaslicos, e de instruccáo Publica lecebem, nu recebiam , e não são dos compieheudidos nas disposições do art. B.°. e pro\ieiíirn de Contractos especiaes, celebrados com certas, e delerininadaa pessoas. \ cr concessão de rei Ias, e determinadas prppiitdades , Ijcam reduzidos a Ires cjuarlos , qualcjuei que fosse a riatuieza originaria desses bens.

O Sr. ÍV^sos CManoel) :—Si. Presidente, a palavra n ceVm , ou rocebiam, ]jóde dar lo^ar a que os fóics da i'ni\ersidade : O Sr. Prc&ideníe:—lis t u uma i.o\a redacção sobie a Aí e sã , que passo a ler (lcu)\ enlào L e m , estou satisfeito.

O Sr. Dtrrontado :—Eu ]3eeo ao illuslie Relator da Con:rs:i-jiào me diga se a doutima d>> ai-tigo l-l.° foi veiicida, or.i quanto aos Cabidos. (O Sr. Seairn:—fui t\'> f»/i quanto (í remissão das ires quartas parle.s}. Então e da minha lioma cleclaiar que eu o impugnei, e que um liomado amigo meu, que é interessado iiesle favor, cjue elle recusa , ÈC-gundo as opiniões, que já tem manifestado siesla. Cprnaia, não eslava presente quando se discutiu a matéria.

O Sr. Dcrola Salgueiro : — Vejo lambem alli as palavrr.s — a concessão de certas propriedades: não quero dizer mais nada.

O Sr. sttbcrlo Carlos: — Entendo que^ò Artigo pude passar assim como fftã com uma pequena alteração, depcià das palairas — iiâq são fomprchencli-cíos nos diijiosiçucs do slrtigo 8.° —.-deve atciesccn-iar-se — t'cm se cchàocncorporados na l^aianla conforme o »írííi|olO.° — assim fica c q m iiiais clarivj.

O Sr. honre: — Eu lambeu) quero declara.r} epe-Ço ao Sr. Setrt lano , que tome uoUi_ na Acta, que se estivcsàe prestijle quando só votou es.te jíarup.ho, eu \otaria contia (lie, e o faço agora paru tme te nmde a redat^ào, porque lenho iniores-seis espefiaes neste iit-gocio, t- nuuqueto, q'uesobse nfiíB possa rc-cahir alguiiici susj>LÍta de falta de decoro.

O Sr. ÒV; Nogueira: — Esite Artigo uão-pnde \y\^° sai tal como c-sliií o I'rmci[)i' Kegciile cticc-rijorou os Lena Ni-tiutiats ncs beiiã úa Coroa, e d^ijo.is, dessus bois s, o'eu alguns ás Alisericoiduis , e a div^rtos esta-boltt irijtnic.s pios, para tl!e& adii.iniõliaictn , e"fjca-sem ccin.-os, scuà rcndmu-ntoí; u peia proposta, do^ár.

Alberto Ca:!OG, vem a ser cncorpnrados essos be^íi na Fazenda, e por iàso peço ^ V. E\.a que proponha o Artigo como \tio rja Comniipã^o. - O Sr. Aihertu Carlos: — Aqui nào ha nada novo, o que e-i propu-z e para se tornar este Ai ti^o mais claro; e a duvida do »Sr. Deputada a respeito dos bens dasMi^sicurciias, e mais estabelecimentos pios, está liiadí1 poLis di^posiròes do Artigo 15, por consequência deve passar oÀrligo com a referencia, que eu propuz.

O Sr. Fcrrer: —-.Proponho que, em logar deen^ corporado, se diga -i— que nua suo coinprehcndidoí* no sirtigo (apoiado).

Pofio o Artigo á votação, salvo o addilamenlo, foi approvado: posto depois ú \ola

J^nlrou em discussão o

§. í.° OB uí!a,;ados \encidos, e nuo pasos, ficam remitliijos em lavor dos pensionados, excepto, se os Senhorios íncstiarem por documentos aulhenticos, que nàn eram dos coniprehendidos na literal disposição do Decreto de 13 de Acosto de 1832.

O Sr. João _Eiif,s: — Ne^te paragraplio pritueiro, o pieciso consignai-se a niv.js>aja disposição, chamo iiltcncào do Sr. iflator da Cornmiisào ; que seaccres-eer,Se aos foro^, vencidos e níio pagos depois da pu-bliv.-a^ão do dpcreío de IM d'Agosto de 1332, é preciso que islo v:i cliro; paíque e o mesmo , o que se consignou no § 1." do Arii^o líí; e então mando esta 0'nendu j/ara evitar o confundirem-se os vencidos anii-s do Decreto, que são uma divida s>agrada.

O Sr. Ferrtr: — Sr. Presidenle, parece-me que a segunda parte do § não foi vencida; e uma o\cep-(,'ào á regra gerai da pruneiia parle. Eu proponho a àifjjressÀo dcssla excepção ; porque se ella passar, como se funda no Decícto de 13 d'Agosto, lemoiuo foro as me-Eivib qn.ostòes, á que elle tem dado causa, e que tem &ido olhadas como mna calamidade publica. Nada uiaiã digo; porque os outrcs inco-nvc-nien-tea ú pniiK-iia \ islã appareeorn (-f,k-í foros nãa:ajfaj>ho : senão isto na. dar quealão a r,i.:itas ^deaiandas, e bulhas.

O Sr. Albino .Caríoss: •—? Sr. Presidente , não me de?agu'.dão aL< razoas cio. Sr. Ferrer; só para evilar plenos, e «.'.'jviaas e íxitMi-or. di/.pr que &e não paguem i)ei;liu:)b al£Jazadub.,,, que t-eaJmoiHe pouco poderão produzir liquido; tiia? cqnn; pode íia-.^r diferentes fuii-di.mtiSttos do não pjganienlo , muito ditierenles do que dttcrfiiinrf. o Decreto de ll> d'Agr>slQ ; por lisoeti* tendo que htiá pr^ciso^ duer, quj -^- .stío dii/ic/ibados de pagar os cnc o itrq tiuer^i.) jeito etn con?cí{tiencia da* disiioíic^ex do Decreto de l ò d* sjgo*tQj porque a.oHji i;cão livr-íí-3 lodús obuUaiados anteriores a elle, e todos oâ outros q,ue° náeoòti\ercm pagos, poiqueèe lliviâ dtíii es p e. r a ou.poroulro sinulhante motivo aílitio do Decreto.

O Sr. Fvr-rer: —.Eu concordo, Sr. Picei-denle 5 couí aqiitilid modificarão, que acaba de fa/e» o Sr, Deputado.

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pagos antes do Decrelo rle 13 d'Agosto de 1832 íicam consignados na sua emenda. Eu lembraria q.ue em logar da 2.P pnrle cio artigo se consignasse a obrigação dos íoieiros mostraram que os fores são comprehcndidos nas -í içaras de presumpçào do arl.° 12: no entanto voto como clle cila com- a minha emenda.

O Sr. Alberto Cm tos: — Sr. Piea;àe^l(>, a emer-da do Sr. Ferrer, combinada com a minha modificação, não toca nada com os foi os anteriores ao Decrelo de 13 d'A gosto; porque nós dizemos, que os foros não pagos. . . . em consequência detlc, ficam remiltidos; agora se nós queremos decidir, que quando os foreiros não tinham pago por alguma outra, causa, que não seja o Decreto, ainda devem pagar, então podemos dizer expressamente, que esta determinarão não compreliende as dividas anteriores ao Decreto ; nem aqueiles foros, que se tem deixado de pagar poi oulio qualquer motivo differente do Decreto ctc.

O Sr. Castello Branco: — Ha muitos foros, que são hoje possuidores poi casas Religiosas, e que forarn bens dados por particulares, e não por doação regia, e então quero que as religiosas tenham que comer, e que não lhes vamos tirar ao menos estes bens, que lhes peitencem ; por tanto opponho-ine ú substituição.

O Sr. Fcrfcr: — Sr". Presidente, a questão foi toda de favor paia estas corporações. Conservaram-sc-llie os foros da Coroa a pesar dos extinctos pelo Decrelo de 13 d'Agoslo, e por isso tanto nestes como nos outros das corporações se fez uma pequena reclucção em beneficio dos foreiros. Porem este beneficio também aproveita a essas corporações, que ate agoia nada recebiam ; pois que os Povos julgavam todos exlinctos, e nada paga\am. E, as corpoiaçòes eram forçadas a grandes demandas, e grandes dcspezcs. Se pois com esta Lei nos tornamos certos no direito paia o futuro, se lhe concedemos para o fuiuro os foros, que estavam exlin-clos, que muito e, que se peidoem aos Povos lodo* os foros atrasados, ou sejam dos e.Minctos ou.nào ? De mais, Sr. Presidente, n excepção obi.ya a extiemar os foros, abolidos pelo Decreto de i 3 de Agosto, dos não abolidos. E õhi ternos em campo Iodas as questões, que nascem deste Decreto. ,Oia se estas corporações não ter» podido ate agoui ic-ceber os foros não exlinctos poio Decreto de 13 de Agosto, quando tractavam de tslubclecer o seu d.- , reitp não só quanto aos foros vencidos, mas ta;u-bem quanto aos futuros, como luto de verificar agora seu direito só quanto aos pretéritos , e1 vencidos }. Valem esses foros as demandas , e despezas que iia de lia ver? Eu, Sr. Presidente, parece-me, que se estas corporaçôs entiarem em taes demandas hão de perder mais do que hão de receber. E á Mbtq disto não e prudência da nossa pai te evitar a caur sã de tantos rnalles ? Voto por tanto pela elinima-ção da segunda pai te do § (muiios apoiados].

O Sr. Alberto Carlos: — Por, parte da'Cornmis-são mando para a Mesa esta substituição , — depois das palavras, e não pagos, se digarrrcov/í o fundamento no~Decreto de 13 tVjúgosto, aqui explicação — se todos, e aqueiles que se não pagaram por qital-quer fundamento. ,

, O Sr. Castello Branco : — A mesma origem de questões se dá com a substituição do SJT. Alberto

Carlos.: a maior parle dos foros das, reli "rosa* são bens- particulares. - •

Poz-se a votos a substitiifcnn dii Cammissdo..

O Sr. St i i\0£iieira- — Sr. Presidente, eu p.rexú-só que a i Ilustrada. Commjss.lo me de ajgims es,-cjarecimentos pnra poder votar n'eite. artigo, e espero qiu o Sr. Alberto Carlos mo fará o obséquio de me esclarecer; espero que sua S..1 se prestara a duer-rne, se entende que ficam pon pagar.. Lodos aqueiles bens, que o Decrelo de 13 d'AgqsJ.o isentava disso, isto c todos aquclles, que unhara fundamento legal; eu não sou juiiàla ; pôde ser que isto seja um erro meu, já, lia muilo tempo, q,ue n,ííp tenho praticado n'e?,e estudo; e então peço sev esclarecido ; inas se se quizer metler aquelles, que estão comprehendidos no Decreto de 13 .d*Agosto de 1832, eu enlão voto conlia essa, disposição ; porque e privalas dos seus rendimentos; o lesultado então ha de ser, que as Cortes votem uma. somma pára as religiosas, que tanta consideração tem merecido aos Sr?. Deputados; por outra parte querem-se votar economias; e desta man.ei,ra não me posso conformar com as opiniões dos Srs. Deputados ; pois lia de se dizer ás religiosas dos conventos: vós per-desteis o direito aos vossos rendimento', aquillo que vos devia ser pago, não vos vai ser pago; e por outra parte cliz-so , aqueiles que não tem direito a esses rendimentos,, fiquem com elles ; ale'm diz-se , e preciso auxiliar as religiosas; auxilem-se as religiosas, ponha-se uma verba no Orçamento; e por outra parle—não se augiuentcin as verbas no Orçamento— por isso, eu não entendo isto de maneira nenhuma, e es-pero que sua S."1 mo esclareça.

U Sr. Alberto Carlos:—Sr. Presidente, principiarei por dizer; se o nobre Deputado entende, qu« as Religiosas podem receber muito com este artigo; eu entendo que nada, ou muito pouco receberão; mas agora melhor rerleclido voto por elle, porque me parece menos mau, tal qual está. No emtan.to o no!iré Deputado .deve lembrjr-se, que e' tal o estado das diiriculd.ades , que se encontram nestas cobranças, que talvez &e perca rnais etn a tenUr do que se lucre. Agora mestno sou informado, que as Freiras de Arouca, lendo vários foros particulares^ e mandando-os cobrar, foi o seu agente ou foreiro s espancado, ou mal traclado, e nào se atreveu a continuar; porque em fim os povvos estão por toda a parte n'uma altitude ameaçadora, e ninguém esta. pura correr rUco de vida, por taes motivos. Á semelhança do povo de Arouca não faltarão outros pelas mesmas razões; e consegtiintemenle melhor seria acabar com todíi a questúo dos atrazados, e regular só-sneníe as cobranças para o fuiuro. Porem, já declarei que cedo da minha modificação, e desej,o que se vole eu a do Sr. Ferrer, ou o artigo tal qual t^stá.

O Sr. Ferrer; — V. Ex.a hade-me perdoar, eu não fallo aqui de direito, tracto da possibilidade da cobrança.

. O Sr. João Elias:—Isso já está consignado no artigo 12, paragrapho 1."

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O Sr. Casfello Branco: — Sr. Presidente, é necessário saber, que a einphyteuse Ecclcsiasticà , não se pôde provar, senão por documentos, ou por es-cripturas.

O Sr. Derramado: — Eu sei muito bem que a posse não pôde mostrar a qualidade de bens ; mas ern se dizendo por documento? authenticos, não poda haver dúvida alguma.

' Poz-se á votação o §. 1.° s-tlvas as emendas, e addiia mentos, -e 'foi 'approva'do. - "A emendii do Sr, Joào Elias para que depois das

— a-razados vencidos = se à\ga=desde apn* blicaçâo do Decreto de KJ de Agosto. =. Foi appro-váda.

A emenda do Sr. Derramado para que se diga •=~j)or documentos /egacs. = l?Q\ rejeitada. •Entrou em discussão o

'•§. 2.° Se estes foros, censos, e pensões forem incertos, poderão ser convertidos em cerlos, com audiência dós interessados, e Ministério Publico: e todos os contractos emphyleuticos, de que procederem os mencionados foros ficarão com a natureza de f a-teosim seculares, e hereditários, e laudemio de quarentena, nos casos, em que o laudemio for devido.

'O Sr. Ottolini : — Eu quizera que a redacção fosse do mesmo modo que a do artigo 10.° §. 3." Aqui diz-se no artigo ou redige-se a idéa , differentemente do que se venceu, porque vencea-se que o laudemio, qualquer que elle 'fosse, ficasse reduzido á quarentena ; pôde da maneira 'que o §. está redigido bater arnphibologia, o que é preciso prever para não haver duvidas.

O Sr. Seabra : — E .preciso declarar que a Lei não comprehende aqui os censos; na expressão geral poderia enfnder-se que ficam reduzidos a emphyteu-tico*, mas nào é assim.

O Sr. Passos (Manoel): —Eu proponho um addi-tamento a este §. , e uma emenda : a emenda e para que se diga— nos casos, cm que maior Jaudemio for devido; e segue depois o addilamento = c sem Incluo-sas=: porque e' um direito pesadíssimo, muitas vezes os foreiros pagam três rendas no anno, o que não é possive).

Poz-se o §. a «o/os, e foi approvado com as emendas propostas.

Foi approvado sem discussão o artigo 15.° que dfa assim :

. Art. 15.* Os foros, censos, e pendões, que recebem , ou recebiam as Misericórdias, Hospitaes, Albergarias, e Gamaras Municipaes, e nào forem dos abolidos pela sentença do artigo 8.°, ficam em vigor, sem outra reslricção mais que as declaradas nos §§. 1.° e 2.° do at ligo antecedente.

Entrou cm discussão o

Art. 16.° As vendas, partilhas, trocas, hypothe-cás , e quaesquer alienações etTectuadas em virtude de contractos, ou sentenças em consequência das disposições do Decreto de 13 de Agosto de 1822, ficam firmes o valiosas, salvo aos prejudicados pelas alterações feitas' pela presente Lei o direito de haverem dos interessados a indemnização , e emenda do prejuízo soffrido.

O Sr. Soitre : — É para dizer que aqui e qu<í idéa='idéa' referir='referir' redacção='redacção' uma='uma' do='do' artigo='artigo' fosse='fosse' logar='logar' dar='dar' talvez='talvez' tem='tem' deve='deve' _='_' a='a' e='e' aqui='aqui' acon-moda-fa='acon-moda-fa' deputado='deputado' illustre='illustre' o='o' p='p' este='este' commissão='commissão' conveniente='conveniente' agora='agora'>

ainda, para que sem dúvida se conheça que estas vendas são irrevogáveis.

Poslo o artigo a votos foi approvado salva a redacção.

Foi approvado sem discussão o

§. untco. Quando por efíeito de partilhas, ou de qualquer outro contracto, ou de sentenças se haja separado alguma parte das propriedades, que'devessem andar unidas, será o foro, censo, ou pen«ão rateado entre a dita parte separada, e as outras, ou outra na devida proporção.

Entrou em discussão o

An. 17.° Não são comprehendidos nas disposições desla Lei, nem o foram nas do Decreto de 13 de Agosto de 1832 os «contractos celebrados entre particulares sobre seus bens patrimoniaes.

O Sr. João Elias: — Aqui parcce-me que tem logar, Sr. Presidente, (chamo a allençâo daCommis<_-sâo fundação='fundação' época='época' particulares='particulares' depois='depois' estavam='estavam' alguma='alguma' governar='governar' lei='lei' mãi='mãi' muitíssima='muitíssima' caso='caso' menos='menos' leão='leão' reflexões='reflexões' pouco='pouco' falia='falia' tercna='tercna' conde='conde' daquclle='daquclle' ribeiro='ribeiro' visto='visto' cousa='cousa' examinando='examinando' está='está' isso='isso' marcar='marcar' sua='sua' impresso='impresso' facto='facto' dos='dos' d.='d.' por='por' se='se' documentos='documentos' monarchia='monarchia' clausula='clausula' precisa='precisa' te-rena='te-rena' respeito='respeito' começaram='começaram' hros='hros' _='_' a='a' seu='seu' e='e' oconde='oconde' tractado='tractado' histórico='histórico' achou='achou' m='m' o='o' p='p' alguns='alguns' consultei='consultei' debaixo='debaixo' dosmem='dosmem' aso='aso' da='da' alienados='alienados' com='com' de='de' disposição='disposição' podemos='podemos' naquelle='naquelle' accrescentar-se='accrescentar-se' aqueiles='aqueiles' fora='fora' tempo='tempo' do='do' mais='mais' domínio='domínio' ds='ds' aclamação='aclamação' temos='temos' diz='diz' aquelle='aquelle' das='das' natureza='natureza' doou='doou' em='em' reis='reis' campo='campo' sr.='sr.' obscura='obscura' na='na' esta='esta' obscuridade='obscuridade' commissão='commissão' affonso='affonso' joão='joão' que='que' parecia-me='parecia-me' foi='foi' no='no' idéa='idéa' fallei='fallei' ainda='ainda' nós='nós' elles='elles' pedro='pedro' não='não' comprehendido.='comprehendido.' deve='deve' á='á' os='os' portugueza='portugueza' ou='ou' una='una' assim='assim' aqui='aqui' í='í' ourique='ourique' independentemente='independentemente' ha='ha' reduzidos='reduzidos' porque='porque' ficar='ficar'>

O Sr. Barata Salgueiro:— (O Sr. Deputado proferiu poucas palavras voltado para o lado do Sr. João Elias, que pelo susurro se não perceberam).

O Sr. Joúo Elias: —Parecs-me que o Sr. Deputado não me percebeu, esteó bens foram doados pela Infante Regente, e foram doados com a faculdade de serem alienados, e alienaram-se logo: aquelle convento de S. Justo da Galiza trocou-se por bens, que estavam dentro do Minho, que depois passou a ser território porlugucz: quando a Monarchia se fundou já estes bens, por esta concessão de serem alienados, tinham sido alienados pela faculdade da doação.

Poito o artigo á votarão foi approvado.

O Sr. Seabra:—O addi lamento do Sr. João Elids pôde ir á Com missão.

O Sr. Passos (Manoel) : —Eu tinha meditado uma proposta para conceder uma moratória aos foreiros, que deixaram de pagar pordifterentes motivos; ainda que. alguns, não muito raro, hão de exigir os sete annos decorridos, e cujo* foreiros ficarão reduzidos á miséria, só forem executados por elles todos juntos. (Humor) O Orador:—Eu não insisto, offereço as minhas ideas, a Camará decidira o que lhe convier.

O Sr. Fèrrcr: — A Camará já fez aos foreiros o maior favor, que e' possível fa^er-se, e foi remitlir-Ihes os foros ahazados;-n moratória ha de ser para certos, e determinados foioâ, ou para todos. No primeiro caso temos a dificuldade de marcar-bem as

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reputo isto muito difficil: no segundo a moratória seria injusta por favorecer os mãos pagadores ,' e offetider o direito de propriedade quanto aos foros particulares. Peço ao Sr. Deputado que attenda a estas considerações. Se porém elle poder defirir bem os foros, para que quer a moratória, verei como liei de votar; por agora não posso votar por ella.

O Sr. Sousa Azevedo: — Se o Sr. Deputado Passos (Manoel) não insiste na sua emenda, insisto eu, porque a moratória e' para aquellês aquern se reconheceu o direito de deixarem de pagar, e que tendo-se atrazado muitos annos, não lhe é possível hoje pagarem tudo junto, a não se querer que fique sem uma grande parle da sua propriedade. Paia estes proprietários, que illudidos, eu mal aconselhados tèem de pagar alrazados, e justo , e político decretar uma moratória, porem concebida em termos taes , que salve também o bom direito dos Senhorios, e concilie com os interesses destes os dos pensionados.

O Sr. Alberto Carlos: — A espécie dos foros ex-íinctos, ou modificados de que tracta este Projecto, não e aquella que propõe o nobre Deputado. Elle falia dos foros particulares, que por esta Lei ficam em toda a sua plenitude, e quer que ao menos a respeito dos atrasados, que se deixaram de pagar com esperanças do Decreto de 13 de Agosto, se tome a providencia da moratória, pata que se não peção repentinamente ; porque se assim for os forei-ros terão de perder as suas terras, ou a metade delias, vistos os annos decursos desde 1834. Eu entendo, que se os foros particulares eram devidos por titulas genéricos, e não quotas incertas, que se assemelham aos dos foraes extinctos, neste caso havia um justo motivo de os reputar extinctos; e então deve dar-se alguma providencia a favor dos foreiros ; não julga o mesmo a respeito dos foros de contractos espe-ciaes, e particulares, por isso que nestes não havia nenhum moiivo para os suppor comprehendidos no Decreto de 15 de Agosto. Assim o nobre Deputado poderia leduzir a sua emenda a esta espécie, e depois mandar-se á Commissão.

O Sr. Sonsa Azevedo: — Parece-me que o melhor e mandar a emenda á Comrnissão para a ter em consideração, e apresenta-la quando apresentar o resto dos trabalhos.

O Sr. Seabra: —Vá muito embora esse negocio á Commissão, mas este objecto pôde e deve terminar-se amanhã ; peço a V. Ex.a que o dê para ordem do dia, poique é necessário que passe á outra Camará.

O Sr. /. A. de Magalhães: —Este additamento não precisa ir á Commissão ; um i Ilustre membro da Commissão já fez distincçâo entre esses foros que partem de lilulos genéricos, ou os que originam de títulos especiaes, póde-se pois approvar neste sentido.

O Sr. Ferrer: — Sempre convém que vá á Commissão paia fixar bem as idéas.

Poz-se a votos o artigo, e se decidiu que voltasse á Commissão com os additamentos.

Foram approvados sem discussão os seguintes artigos :

Art. 18.° O Governo fará os regulamentos necessários para a execução da presente Lei.

Art. 19.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

O Sr. Derramado: — Eu tinha ofíerecido um ad-

ditainento que foi retnettido á Commissão, e que tem logar depois §. 9.° do art. 12.°, para que os Senhorios não fossem piivados de receber os direitos que lhe provinham de uma posse pacifica, em quanto não fosse julgada illegitima, etc.; mas a illus-Ire Commissão não sejez cargo delle.

O Sr. Alberto Carlos: — Lá está no §. 11.° nestas palavras (leu), mas está decidido contra a opinião do Sr. Deputado, alem de que esta discussão não e para hoje.

O Sr. Nortkon:—Sr. Presidente, clepois que se venceu o §. 4.° do art. 11.° mandei para a Mesa um additamento para que os foreiros que tinham pago os foros e que estavam comprehendidos no Decreto se lhe concedesse o mesmo favor que se concedia áquelles que não tinham pago, não vejo no Projecto idea na qual se tivesse em attenção este meu additamento.

O Sr. Alberto Carlos: — Eu tomo nota disso porque o Sr. Ilelator não está presente, mas paiece-me que tenho lembrança de que isso se tractou e que nos não foi possível compretiender aquellaespe-cie, porque nos iamos metter n'uma difficuldade, mas eu examinarei o negocio.

O Sr. Nortlion: — Haverá diffículdade, mas tarnbem e injustiça não o resolver.

O Sr. Leonel:—Sr. Presidente, nós temos poucas informações do que ha nas nossas possessões ul-tramaiinas, infelizmente isso acontece a respeito da matéria desta Lei, sabemos que ea> Moçambique ha urna cousa a que se chama = Pravos da Coróa = mas não sabemos o que e, sabemos que em Goa ha donatários, alguns anteriores á conquisla de Goa, sabemos que ha terrenos que são arrendados a Aldeãs inteiras por certo preço, os habitantes da Aldeã concorrem todos para o pagamento dos rendimentos ; n'uma palavra sabemos que ha muitas cousas que lêem relação com isto; mas não temos co-nhecimenlo exacto de nenhuma dessas cousas: em consequência é de prudência declarar agora que as disposições desta Lei não comprehendem as Províncias Ultramarinas, não porque senão deva fazer algum dia algum beneficio ás Províncias Ultramarinas ; mas porque agora não estamos habilitados: a Commissão de Ultramar encarregou-me de apresentar este Artigo, .Artigo addicional. Declarando que rr^Uma Lei especial regulará a applicação de De-cieto de 13 de Agosto de 1832, ás Províncias Ultramarinas mow por esta forma. As disposições da presente Lei não comprehendem as Províncias Ultramarinas. Creio que esta matéria é tão simples, que poderá ser approvada sem discussão.

O Sr. Sousa A-evedo:—Mas o Decreto de 13 cTAgosio não está lá em execução 1

Ò Sr. Leonel: — A essa mesma pergunta não se pôde responder definitivamente: parece-me que em Cabo Verde ha alguns foros que eram da Coroa, e que esses estavam abolidos pelo Decreto de 13 de Agosto.

O Sr. âloniz:—O caso e este; que nós nem temos informações, nem as podemos ter, e entào_parece-me que dizendo-se que urna Lei determinará este negocio , fica isso claro.

O Sr. Leonel:—-Se quizerem conceber o Artigo addicional nesse sentido, tanibem pôde s>er.

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nada do estado das Províncias Ultramarinas, nem podemos .fazer Leis sobre ellas: se os Senhores que iêem viajado por essas possessões, nào podem esclarecer a Camará, menos o podemos nós.

O Sr. Pestana: — Peco que o Artigo addicional seja concebido como abi está; nào ha necessidade de prometter por ora que hão de ser abolidos os foros: quando a Camará o achar conveniente ella os abolirá.

O Sr. */í. Carlos: — Desejo que marchemos com muita prudência; mas e necessário na redacção não precipitar as Leis, e então parecia-me melhor voltar isto á Commissão para se meditar.

O Sr. Leonel: — Estamos todos d'accordo a respeito da impossibilidade em que nos achamos de legislar sobre esta matéria paia as Províncias Ultramarinas. Agora, se o Decieto de 13 d'Agoslo teve lá alguma execução, a i;so mesmo nào se pôde les-ponder: por tanto drvc ir com esía redacção, ou com a que eu apie&entei pnmeiio. (Leu outra redacção).

Foi á Cotnnrissdo.

Possou-se á correspondência,

O Sr. Secretario Reitello de Carvalho deu conta do seguinte:

Uma carta do Sr. Deputado B. J. Corrêa de Sá pedindo mais 40 dias de licença : foi concedido.

Um Officio do Ministério do Heino remettendo informações do Administiador Geral de Braga acerca da Representação cia Camará do Concelho de Fafe, e outros sobre divisão detemlorio. — A* Com* missão d*Estatística.

Outro do mesmo com informações similhantes sobre o Concelho de Esposende para divisão de território.-—-^* mesma.

Outro do Ministério de Negócios Estrangeiros remettendo os esclarecimentos exegidos pelo Sr. Paulo Midosi sobie portes de correios. — Para a Secretaria»

Outro do Ministério da Fazenda sobre a perten-ção da Junta de Parochia-de Villa Nova de Gaia, para qu*1 se lhe conceda para cemitério o terreno das escadas, e a Igreja incendiada do extincto Convento do Valle da Piedade. — A* Commissão de Fazenda.

Outro do mesmo com informação sobre a perten-cão da Junta de Parochia de S. Vicente de Beira para que se lhe dê para Matriz a Igreja do exliu-cto Convento das Religiosas Francilcanas, e paia o estabelecimento da antiga fonte publica os claustros da mesma Igreja, — A' Comunhão de Fazenda.

Outro do Ministério dos Negócios Ecclesiaslicos e de Justiça sobre a peitenção dos Governadores, Vigários Capitulares dos Bispados d.j Funchal, para que lhe sejam pag.is as suas côngruas em moeda forte. — A' Comrmatâo do Ultramar.

Outro do mesmo para se concedei urna pensão a D. Anna Heruiquela Fromant da ftiotta e Silva , a titulo do ordenado de seu defunto marido .Bei nardo António da Motla e Silva, como Juiz da Relação fins, Açores. ^— //' CotnnnistJode Legislação.

Do Minislerio de Marinha e Ultramar parteci-pando não existirem naquelle Mmisteiio os Decie-los de 182L e 1S.'>4 de que requereu copia o Sr. Deputado B. Peres da Silva. — A' Secretaria.

Representação. Da Camará Municipal de.Vianna do Minho duas representações acompanhando ou-

tra das Juntas de Parochia das Fregue/ias do Outeiro, Perne, Ariosa , e Carraco em que se queixão de terem sido esbulhados os povos destas Freguezia*< do direito immemorial que gozão de roçar livre e era co m mu m nos montados da Freguezia de Afife. — A* Commissão de Administração Publica.

Da Camará Municipal do Concelho de Pernes pedindo que seja approvado o Projecto do Sr. Passos (Manoel) sobre a importação dos nossos ceroaes na Ilha da Madeira. — A's Commissôes de •Agricultura e Ultramar.

Uma petição de João Marcai e Companhia pata que o seu requei imento para exportar uma poição de casca de sobro seja remettido ao Governo para que por meio de uma providencia inteiina lhe permitia a referida exportação. — A* Commissão de Commercio e Artes.

Mandaram-se para H Mesa os seguintes pareceres de Commi=çòe?.

Padecer: — A' Com missão de Fazenda se apresentou o requei imento de D. Anua Filipu de Lima, Viuva de José' João Evangelista de Lima, allegan-do que ?PU falhicido marido serviu a Nação por espaço de 12Í) annos, occupando dignamente diversos Empregos fia Fazendo , sendo o ultimo o de Con-tadoí d'Alf.mdf>ga Grande de Lisboa, que estes serviços-sempie foi n m recompensados com.pensões pecuniárias , que alimontavão as famillias que por morte de seus chefes ficavão ao desemparo, couio a Supplscante ; e que havendo requerido fio Governo este fizeia unia excepção, que se não tem dado com outras em idênticas circumstancias na mesma repartição, pois que lhe ordenou que icqueresse ás Cortes.'

A Commissão reconhecendo que sendo constante pratica socorrer o Estado as famílias d'aquelles empregados que portão longo espaço de tempo bem o serviram, como o marido da Supplicante, que por muitos annos também esteve onerado com uma Pen-ção que pagou á Viuva do seu antecessor em um dos Oftícios que servira; não seria justo deixar d .i considerar esta pertençào conforme ao uso e pratica estabellecida, na falta de lei que regule as recompensas dos serviços feitos ao Estado; e por isso entende que este requerimento deve ser remeltido ao Governo, para lhe defirir nos termos da justiça, e em harmonia com as decisões que tiver tomado em. casos similhantes, e dando cumprimento liteial ao art.° 82 § 9.° da Constituição do Estado. — Sala da Commissão 11 de Julho de 1839. — José da Silva Pa^sosj Passos (JlJanoel)j José Joaquim Gomes de Castro j A. J. da Silva Pereira' J. Tavares de R]a cedo.

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Foi presente á Commissâo de Commercio e Artes o requerimento do illustre Deputado o Sr. Garret pedindo que se declarasse o Commercio de cabota-ge entre Lisboa, e Porto, feito pelos barcos de vapor, cxempto dosseveros regulamentos em vigor para a navegação e commercio estrangeiro.

A Commissâo consultou as informações do Procurador da Fazenda, e Director das Alfândegas do Sul, dadas á Administrarão sobre requerimento de parte, foi também esclarecida pelo Sr. Ministro da Fazenda sobre oo meios de facilitar este Commercio e communicaçâo pela maior parte de passageiros entre as duas Cidades, e finalmente concordou á vista das sobreditas informações, e esclarecimentos, que se devia reeommendar ao Governo o facilitar por . todos os meios, de que pôde dispor, a livre communicaçâo, e Commercio das sobreditas embarcações, qpanto isto se podesse combinar com oserviço fiscal indispensável; — e que pelo que respeita à encomendas, e equipagens de passageiros facilitasse o seu desembarque com a brevidade possível—Casa da Commissâo 13 de Julho de 1839.—José de Silva Passos- R, da F. JWagalhdesj D. A. R. V arei Ia j José Pinto Soares • L. O. Grijó.

Parecer. — u F,xarninou a Commissãode Fazenda o requerimenlo de Francisco A ntoniode Souza Cambias-so o qual lendo sido demiltido do emprego de Escrivão da me/a grande daCaza da índia e outros empregos em viiludtí do Decreto de 6 de Agosto de 1833 por ter sentado praça em uma companhia de urbauns no tempo da usurpação, pede agora ser aposentado no menciorvado emprego de Escrivão da mexa glande da Casa da índia co.w dou* terços do ordenado que vencia. Allega o supplicantc, depois de erinumerar diversos serviços que comprova COÍD vanos documentos, que sendo o chefe da Gaza da índia Brigadeiio dos denominados realistas, impossível lhe seria deixar de seutar praça em algum de taes corpos sem se expor a snuteis liabaihoã e persfiguiçòes, e que em taes circumstancias preterira alistar-se nos denominados urbanos por não tt-iem taes corpos .caracter político. Allega haver-se em 1823 alistado voluntariamente na Guarda Cívica, e que durante a época da uzur-paçãn o seu comportamento longe de merecer censura , foi tal qual se deve esperar do homem de bem, pois que se scivio das suas cimimstancias para proteger, quanto lhe foi possível, aquelles que foram vi-otnraã dw tyrannia, como aconteceu com o cidadão José Diogo de Basto e outros. Allega mais, serem ião conhecidos os seus bons e honrados sentimentos c comportamento, que depois da entrada do .Exercito Libertador em Lisboa foi conservado no seu emprego, do qua! sósa'hio, em vnludu do Decreto de 6 do Agosto, passados muitos dias, o depois de do sallrtuhda u:na icpresentação do Deze.mbargador José António de Miranda que eniào servia de Director daquella Alfândega, o que comprova com alteração d'áq-uelle magistrado, eaccreart-nta quepos-Leriorn.eiile fora proposto para uni do? uMipr^gos da novu Alfândega ;-e lembra finalmente» o que a respeito de José Joaquim Rafael do Valle foi praticado polo Congresso Constituinte.

A Commissâo de F'a/enda julga dever conformar-se com o parecer da Commis^ão Diplomática, já approvado por esla Camará,; respectivo ao requerimento de António Xavier deBrito, na parte que diz que não obstante serem claras e terminantes as dis-

posições do Decreto de 6 Agosto de 1833, só po= dem conforme ao s«u espirito ser neíias comprehen-didos aquei-ícíã que lendo-se alistado nos corpos denominados realistas, nelleâ permaneceram e fizeram serviço ao Uzurpador, ou luis^xpediçoes poreile mandadas contra os súbditos lieis á Rainha, ou naguei-rã que teve lugai depois do desembarque do Exercito Libertador nas praias do Mindelu, e que porlan-toelle não exclue a justificação das pessoas com-prehendicias no seu espirito , justificação de que a esta Camará não compele tomar conhecimento ; assifn como lhe não compete íVuer applu-ação de lei q;je por ventura possa ser favorável a preterição do suppli-cante: e por isso é a Coínn.". -são de parecer

Que o requerimento do supplicante seja remettido ao Governo para lhe deíVnr como entender. Sala da Conimisàão 10 de Julho de 1839. — José da Silva Passof>j C. M. Roma j Pasmos f Manoel) j A. J. da Silva Pereira; José Joaquim Gomes de Castro:, J. Tavares de Macedo.

Mandaram-se imprimi t' us seguintes pareceres de

A Commissâo de Fazenda examinou a proposta, em que o Governo indica diversas providencias, que julga próprias para que lenha seu devido cumprimento a Carta de Lei de 21 de Fevereiro de 1838, que estabeleceu o imposto sobre a transmissão da propriedade,1 e entende que a mesma proposta devera ?er approvaoa como foi feita peio Governo, a qual vos olieret <_- castro='castro' _1339.='_1339.' de='de' jl='jl' j.='j.' macedo='macedo' silva='silva' ei.='ei.' do='do' tavares='tavares' joaquim='joaquim' projecto='projecto' sad='sad' vr-ncido='vr-ncido' tio='tio' _='_' como='como' carva-ihoj='carva-ihoj' passas='passas' josé='josé' j='j' gomes='gomes' a.='a.' í='í' p='p' u='u' anocljj='anocljj' cosiiinis-são='cosiiinis-são' pereira='pereira' da='da' _11='_11'>

A Proposta do Governo a que se refere este Pare* cer acha-se no Diário a Pag. 5 1 k

Foi presenle á Commiãsao de Commercio e Aries uma lepiesentação da Associação Coiumeicial de Setúbal, expondo os inconvenientes, que se seguem da litteraí disposição de Lei do l L d' Abril do corrente ímrio, para a exportação do nosso sal, por quanto GJ funccionanos respectivo* entendetii dever exclun <_..> beneficio da mesma Lei os navios, que be aprovtiiam de. aljunj espaço do poião , que lhes resta depois de tefèwi carga inteira de &al para levarem alg.^u^ òuHos géneros

Sendo certo, que uma carga inteira de sal não se toma peia oecii[,açao de todo o porão do navio ale ás escotiMias (o que o tornai ia innavegavel) parece absurdo que no espaço, que resta depois de completa, a que se conhece pela denominação de carga inteiia, se perlenda privar o carregador de exportar ge,neros do paiz , sob pena de pagar a tonelagem por inteiro. Ta! prohibiçao, ale'm de o , prejudicar directamente, ciíaea.na a nossa industria, sem proveito da Fazenda Publica.

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Por estes motivos propõe, como ampliação á Lei de 11 cTAbril do corrente anno, o seguinte

Projecto de Lei. — Aitigo 1.° Os navios estrangeiros que , na conformidade do Artigo 1.° da Lei de 11 de Abril do corrente anno, receberem nos Portos do Reino carga inteiia de sal correspondente á sua tonelagem, poderão carregar, no e&paço que lhes sobejai , quaesquer géneros de producção nacional ou estrangeira, que tiver pago os direitos dó consumo, sem que por isso fiquem privados da isenção de direitos de tonelagem, determinada no mesmo Artigo a favor da carga de sal.

§. Os géneros necessários para a estiva dos carregamentos de sal são considerados, quanto á isenção de direitos de tonelagem, como fazendo parte da mesma carga.

Art. 2.° Os navios que , na conformidade do Artigo 1.° da Lei de 11 de Abril do corrente anno, tomarem pelo menos meia carga de sal proporcionada á sua tonelagem , e completarem o carregamento de geneios de producção nacional ou estrangeira, que tiver pago os direitos do consumo , gosarào da isenção dos direitos de tonelagem , quanto á carga cie sal; e pelo restante do carregamento pagarão na razão de 100 réis por tonelada.

§. Estabelecer-se-ha nas Alfândegas, aonde ainda a não houver, a regra de proporção, que deve designar a quantidade de sal, que p refaz uma carga inteira, segundo a tonelagem do navio, e sua armação,

Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Casa da Commissão, 13 de Julho de 1839. — Lon-rençn de Oliveira Grijó j R. F. Magalhães; Domingos António jRamaího Varellaj José Pinto Soares-José da Silva Passos.

Leram-se alguns pareceres de Cotntnissôes, a saber =

1.° da Commissão da Redacção do Diário. (Vide sessão de 6 de Junho).

O Sr. A. Carlos : — Esse parecer foi demorado; mas vou explicar, por minha honra e pela daCoru-missào , os motivos que houve para isso. Os meus collegas da .Commissão occupados com outros negócios, não poderarn concorrer para assistir a esse exame; encarregaram-me de o fazer para elles depois o julgarem á vista das provas. Eu fui ao gabinete de V. Ex.1, e abri o exame com a maior imparcialidade porque mandei á Secretaria pedir umas poucas de paginas do Diário antigo das Cortes, e depois de estarem todos reunidos, abri uma pagina ao acaso, e li um pouco; elles todos tomaram as suas notas, e traduziram-as á minha vista: depois com os meus collegas formamos o nosso juízo, á visla das provas. Mas constou-me depois que alguém linha dito, que eu dera noticia previamente do exame a algum dospertendentes. Eu rejeitei com períeito desprezo esta calumnia d'um pobre desgraçado, que não tendo talento, nem habilitações, tinha de mais o ser calumniador, e por isso não podia servir para Tachigrafo desta Camará , onde se precisa muita fidelidade nas notas, etc.

Os r.jeus collegas, apesar de eu pedir que se abrisse novo concurso, entenderam que não havia motivo nenhum para se não approvar o resultado do primeiro exame.

Quero declarar solemnemente que não conheço quem disse que eu tinha dado prévio conhecimento

do exame a alguns dos pertendentes; mas desafio-o para que o prove por alguma maneira; porque muito fraco era eu, se tinha a vileza de communi-car a alguém o conhecimento do exame que devia decidir do merecimento de muitos.

Os quatro que ahi estão primeiro são os da Casa Pia ; ainda estão muito atrazados, e devem estudar muito ; os outros três indivíduos também sabem ainda muito pouco ; mas podem estudar; porque se não continuarem a estudar, e se não se adiantarem, isto não lhes dá direito a continuarem no anno seguinte, e deverão ser despedidos; e eu desejo que elles fiquem nesta intelligencia.

Posio o parecer á votação foi approvado.

2.° Um requerimento do Porteiro da Sala , com muitas assignaturas deSrs. Deputados. ( f ide Sessão de C2 de Julho).

O Sr, J). Carlos: — Para a Gamara com justiça poder decidir este negocio, e preciso saber, que este empregado teve um augmento de trabalho, por que V. Ex.a sabe, que eu estive bem embaraçado, por não ter quem fechasse os Diários para as Camarás do Reino, e a empreza prestou-se a dar um homem , que cuidasse disso, mas não, que fiscali-sasse ; então fallei áquelle empreg.ido, e elle prestou-se da melhor vontade , e tem feito mais de 500 oíficios , que até foi uma pena não se imprimirem, mas como isso trazia demora , elle começou a escreve-los , e tem escripto mais de 500. Elle está aqui sempre presente, até nos Domingos tenho aqui vindo para pôr tudo aquillo em ordem, por que nos. 500 maços, era uma confusão muito grande no Correio, e ainda não está corrente o negocio. Este trabalho ha-de-lhe continuar depois de sahir-mos daqui, e no anno seguinte, porque a empreza tem arrematado isto por 3annos. Por consequência, entendo que 'não é muito elevar o seu ordenado a 300 $'000 réis; porque isso de certo elle gasta em comer (apoiado), e qualquer por ahi tem mais, com muito menos trabalho.

Foi approvado.

3.° Da Commissão de Administração Publica, sobre as representações das Camarás de Faro, e Mar-vão. ( Vide Sessão de 4 de Julho). — Fui approvado.

4.° Da mesma acercada representação da Camará de Maiorca. — Fo^ approvado.

5.° Da Commissão dos Negócios Ecclesiasticos, sobre a representação dos Beneficiados da R.Collegiada de N.S.a da Conceição dos Freires da Ordem deChris-to. (Vide Sessão de 5 de Julho). — Foi approvado.

O Sr. JMidoíi: — Peço que esta verba seja incluída no orçamento, porque aliás é inútil esta votação.

6.° Da Commissão de Guerra, sobre a pensão a D. Caetana Luiza Ferreira Galhardo. (Vide Sessão 20 de Junho). — Foi approvado.

7.° Da Commissão de Marinha, acerca do requerimento de António Maria de Sá, Alferes do Batalhão !Nava~l. (V. Sessão de 29 de JMaio). — Foiapprovado,

8.° Da mesma Commissão, acerca de alguns Officiaets da Armada. ( Vide Sessão de 3 de Julho). Foi approvado.

O Sr. Joaquim António Magalhães : — Peço que entre em discussão o Projecto N.° 124.

A Camará asa i m o resolveu? e leu-se.

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negocio muito urgente da Camará Municipal de Lisboa.

A Camará Municipal reconhece que e' impossível discutir-se na actual Sessão o Projecto apresentado pelo Governo sobre reforma do Código Administrativo, mas pede que não se separem os membros desta parte do Poder Legislativo sem ao menos interpretarem, ou declararem o § 29 do Art. 82, e § 11 do Art. 171 do dito Código acerca dasaulhorisações do Conselho de Districto para a Camará intentar ou se defender de pleitos (apoiado).

Mando para a mesa o requerimento, e peço quê com urgência seja remellido á Comrnissào d'Administração Publica. — Jl-Camara! annuto.

Entrou em discussão o Projecto n.° 124;.

O Sr. Passos (JWanocl) : — Peço que se dispense a discussão na generalidade.

Foi dispensada,

Artigo único. Fica o Governo authorisado p"ara alterar o Artigo 29.° do Decreto de 29 de Novembro de 1836, podendo augmentar ate seis o numero dos Contadores dosJuizos de l.a Instancia, quando achar que assim o exige o interesse do expediente dos Feitos, com tanto que não haja augmenlo algum na Tabeliã dos Emolumentos respectivos; ou reduzir a mesma Tabeliã quando achar que o numero dos actuaes Contadores e' sufficiente, mas os seus emolumentos excessivos, e desproporcionados aos outros empregados de Justiça : ficando revogadas todas as Leis em contrario.

O Sr. Sá Nogueira:—Não me opponho ao Projecto em discussão; mas a que me opporia era a que se tornasse a tractar d'um Projecto, sern ter sido dado para ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Foi a Camará que resolveu que entrasse cm discussão.

O Sr. T. l\'ortàon : — Approvo o Projecto na especialidade, mas entendo que se deve pôr em harmonia com o Art. 29 da Reforma, que diz (leu). Parece-me que esta providencia e' relativa só a Lisboa; mas refermdo-se ao Art. 29, e designando-se agora o numero de Contadores em Lisboa e Porto, devia pôr-?e em harmonia com aquelle Ari., deve-se adoptar outra ie,iacção para se entender que esta disposição é só para Lisboa.

O Sr. /•). (hirtos: — Para tirar as duvidas, peço que se declare — para augmentar em Lisboa.

O Si. Jervis: — Não tenho presente o Projecto; mas vejo que se tracla de anctorisar o Governo para au^rneniar o numero dos Contadores. Eu desejava que a Commissão que redigiu este Projecto me informasse se o Governo pediu esse augmento ; por quanto, Sr. PresidftiHe, pelas informações que tenho, não ha necessidade de augmenlar esse numero de Contadores; estou ate' informado que os Juizes da Relação, ou essas aucloridade^, que lêem e drívem ter co--íihecimento das necessidades do serviço, nãosàod'opi-siiâo que seja necessário esse augrnento.

Sr. Presidente, temos aqui sempre tractado de reformas e economias, e para se augmentar o numero destes logares, ê preciso que se mosíre que a necessidade do serviço o exige. Agora se se mostra que esse emprego tem um rendimento muito grande, ahi e que se pôde fazer a economia; provado que um só homem satisfaz as necessidades desse encargo, então reduzam-se os emolumentos em favor de todos os interessados, dos que tèem que pagar emolumentos.

O que eu peço pois, são esclarecimentos de facto j hão de achar-me aqui sempre prompto, como tenho dado provas para conceder o que é rasoavel. O meu principio e pagar bem aos empregados, exigir-lhes a responsabilidade, mas quanto menos melhor; porque e' necessário que acabe na Nação uma idea que tem muita gente, que diz — crio meu filho, para que?, para empregado publico!

O Sr. Alberto Carlos : —No Parecer daComrnis-são se acha, a meu ver, o que deseja o Sr. Deputado pela Madeira o Sr. Jervis; diz aCommissão assim=r Podendo augmentar até seis o numero dos (Contadores da l.a Instancia, quando achar, que assim o exige o interesse do expediente dos j'eitos, com tanto que não haja augmenlo algum na tabeliã dos emolumen» tos=:j primeira hypothese, se se achar que o expediente dos feitos exige augmento de numero de Con~ iadores, faz-se esse augmento; eis aqui está a primeira condição que o Sr. Deputado quer — diz mais a Commissâo .== ou reduzir a mesma tabeliã , quando achar que o numero dos actuaes Contadores é suffí-ciente^ mas os seus emolumentos excessivos, e desproporcionados aos outros empregados da Justiça: = Eis aqui a segunda hypothese que o Sr. Deputado quer: este requerimento anda aqui desde o anno passado ; eu que examinei particularmente os documentos e informações, convenci-me, apesar d'a!gumas informações encontradas, que são muito fundadas as pertenções, ale mesmo por informações particulares que tenho, de que os emolumentos são excessivos, porque os três Contadores actuaes estão cercados de ajudantes, e não podem dar expediente aos feitos, e tudo isto se occulta para se segurarem os interesses que d'ahi provêm ; não desejo dar mais explicações sobre este objecto, porque realmente não são muito agradáveis: ahi está um documento aulhentico do Juiz da 3.a Vara que prova isto plenamente, e também estão as informações dos nossos Collegas o Sr. Ferreira Lima, e Mimoso Guerra, que informaram antes de serem Deputados; e eu que conheço o seu caracter inteiro, e imparcial, dou tudo pelas suas informações, (f^ozes: — votos, votos,) pois haja votos, não direi mais nada, que não e' preciso.

Posto o jírtigo d votação foi approvado^ mas só para Lisboa.

O Sr. JVorthon:—Eu peço que a providencia se faça extensiva ao Porto.

O Sr. Presidente: — O Projecto !imita-se só a Lisboa.

O Sr. Ferrer: — Mas ha um Sr. Deputado que propõe que se faça extensivo ao Porto, não pôde haver dúvida nenhuma.

, O Sr. José Estevão: —A respeito de Lisboa haja um processo especial : isto era um negocio particular que não podia ser decidido d'outro modo ; havia certos empregos , e nestes empregos estavam providos homens carregados de serviços, como eu conheço alguns; reuniram-se estes empregos, e os prejudicados requereram ; sobre este requerimento houve um processo sobre o qual se procedeu depois a muitas informações ; ora a respeito do Porto não se pôde tomar uma medida por paridade, porque então ter-se-hia de tomar a respeito do Porto os mesmos esclarecimentos que se tomaram a respeito de Lisboa.

O Sr. Northon.'— Sr. Presidente, eu mando o meu additamento para a Mesa. — A concessão que 371

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se dá ao Governo neste projecto e liypoílielica, visto dizer —se o Governo achar que assitu ft exige o interdite do expediente dói fettox — *c o governo achar que o inteiesse cio expediente dos feitos da Cidade do Poito exige o a ug mento do numero de contadores, augmenta esse"numero; e simplesmente o que eu desejo.

O Sár. José Estevão: — Entào, Sr. Presidente, peço eu que o Projecto seja extensivo a todo o

Keino.

O Sr. Manoel António de Pasconcellos; — hu pedi a palavra subic a ordem, para dizer que esta questão nào pôde progredir: as mloimaçoes que ternos a lespeilo de Lisboa , nào as temos a respeito do Porto! — EiitieUnto já qu'e tenho a palavra, lembrarei a V.E\o.a um objecto, que posto que nào peço que seja dado para ordem ' do dia, desejo i-eeommerída-lo a V. LKC/ : lia ahi na Mesa um pi o-jeclo de Lei, approvanJo adoaçào que o governo íi-z do Convento dos Francise-utios de PonU-deígada ; esia doação foi feita ha mais de se's ânuos ao hos-pilpl, è ha seis annos qi.e os doentes andam muito mal aiiaiijcdospoi falta de se COM fumai- esla-cloaçào que ogovenio fez; esta essepaiecer aíti sobre a nrie-sa, e então recommcndava-o á protecção cleV.L\." e da Camará, paia que ao menos nesta Sessão i^o àe desembaraçasse: e preciso notar, Sr. Piesidcnte, que e eote um hospital que cuia por anuo mais de dois mil doentes, e esses andam a ia3tos pelos cor-redoies, po*que o hospital nào pôde fazer as obias necessaiias para as cnfermauas, sem saber se o edifício lhe peilence ou nào: em fim eu não peço •,c*-são paia cote objecio, recommendo-o só a V. L\.3 (apoiado*). - j r- '

O Sr. Joaquim António de Magalhães: —h,n peai a palavra sooie a ordem piecisamente a respeito do aditiumenlo que t-stá na mesa ; paiece-me que o illustro Deputado auttor dflle eonvna, em que elle seja mandado á GmiimiSJào de Legislação, para que ella colhendo f

•votai.

O Sr. Dai ata Salgueiro: —E' de tal simplicidade oadditamenlo do^tír. Noilhon que me parece nào car cc d'ir "á Comrnissão, as bases em que assenta o piojeclo, que agora se votou,, nào sào as pretencôes partic'u!aies, sào a necessidade em que se achaca Camará de nào poder por si fazer leis visto que nào tem lernpó, f a 7. uma delegação ao governo paia que elle crie empregos, ou redusa emolumento?, sào duas cousas; ora isto mesmo que se concede paia Lisboa , nào ha razão nenhuma para que se não conceda para o Porto; se cm Lisboa o goveino ic-diuir os emolumentos, porque nào os ha de leduzn-no Poito? Se no Poilo for neces-ano augmentar o n u meio dos conta dói es porque senão hadeaugmen-tar também esse numero? Realmente se esta m e elida nào se fizer e.\.tensi\a ao Poilo, o Porto tem razào de cldinar.

O Si. J oiti Eslevão: — Sr. Presidente, para se ne« y a r que h>lo e um negocio particular, e preciso ir á JVk'S.1, e dizer que esse requerimento que ahi esta assiynado por paiticulares, nào é requerimento, nem é asMgnado poi pariicuiaies ; é preciso depois ler as inioiiua^òes que IIA sobre esse requerimento, e dizer que essus mlormaçues nào são informações), final-

mente e piecíso contestar todos os esclarecimentos que estão sobre a Mesa para se negar que isto c-inn negocio particular. (Uma uox : — Mas a medida e' geral.) A medi-la. «.- gerai í ! . . . En!?o os Sr-. Depu-fados querem ia^e-lageial estend^r.do-asó ao Porio f, Ha de ser para lodo o Paiz, uma vez que se quer que seja gouil ; m.«- Si. Piesidenle, a respeito das outras'p irles não temos nós infof mações nenhuma?, a respeito de Lisboa ha já um processo, e por agora só a resptMlo de Lisboa e que se pôde lesolver; por isso con\pnho com o que propòz o Sr. Joaquim António de Magalhàe,, isto e, que o additamenlo \á. áCommissâo, para que tila colhendo informações a respeito do Poilo, como colheu a respeito de Lisboa, nos apresente um parecer sobre eble objecto.

O Sr. Barreto Ferraz:—Sr. Presidente, parcc-me que toua aequivocaçào cm que se tem laborado no progiL-3o cksla discussão, piovem de se ter considerado t-sie negocio como negocio paiíicular, o nào como negocio de interesse publico; mas como negocio de inteiesse publico e que deve ser cojiside-raeTo , e nessa coufoímídade e que a Comnvssâo^tomou aquelle expediente; por consequência é só o inteiesse publico c* que se deve altender, e o irtte-re^e publico ha do ser tào altonciido em Lisboa como no Poito; portanto o addilamento do Sr. Nor-thon e matéria 'q^ie deve ser considerada de: d o já independunt/Mncate de ir á Comniissuo.

O Sr. Cardoso Castcllo Branco: — Proponho a V. ií^.a Mue p"rguule á Cd m a rã seesla matéria está

Pro[ioz°se, e a Cantara decidiu c/xe sim. O Sr. Norlhnn: — Peço que o artigo se redija em harmonia com a disposição do ai ligo 39 da Reforma.

O Sr. /. A. de Magalhães:—Eu peço qua se . vote o meu requerimento para que o addilamen.o , seja mandado ú Cocicnissão independente deste projecto; o que se lesolver para o Poito póde.acr independente d-ste caso, ou Srja o ?iegocio particular, ou publico, tinham-se os dado- necessários, sab;a-se quantos eiarn os contadores antes da refótnra, e sabia-se o que se devia fazer agoia, mas no Podo não • se sitbe quantos haviam atiles da reforma, nom do- , pois, o que eu pe

Pòz-se á vríaçào nm ieuuenrnento assignado por muitos Sis. Depuiddo, para que no sabbado houvesse uma hora de piorogaçán para se discutirem os piojectos n.Uj 71, G6 , Í30, 80, 95, 65, 72, 159, e o LJUC du io-p ito á viuva Scrrào.

O b.i. Jos,é ]tstei\~*o : — Eu nào sei só nesses nu-nioro-, \em a pensào a.viuva .Senào, se nu o vem deve pòr-sc na cabeceira do liól.

O Sr. Leonel: — A primeira de todas e a dá Alai dos Sciròe-s, e a C mara sabe p-i que.'

O Si. jFcrter: — i»ias ou nào eti que niuneio» são

QSi.jJi-Ha:—Quero lembrar dona pareceres da Commissào de Fazenda sobre pedido de terrenos, e que toram pedidos pelas Camaiab , eu julgo muito conveniente que e3te objecto passe nesta Sessão.

Posto o requerimento a i^Ui-çúo joi w}>provado.

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e'ea-entendo que e nm negocio urgente, e urgentíssimo," em consequência peço a V. Ex.'1 que proponha a Camará se o quer discutir, porque eu quero propor uma medida mais ampla.

O Sr. Tavares de .\'laccdo: — Peço que sedlscnía o projecto 1-tí), o da exportação dos vinhos, porque o primeiro negocio de que se deve iractar em Portugal e exportação dos vinhos.

O Sr. Roma: —íijando para a JVÍe/a o meu parecer particular sobre a proposta do Governo acerca da divida estrangeira, pêro quo se mande impnmir; eu não o apresentei hontem , porque estive doente.

(Pidèpag. 1431).

O Sr. iWinislro da Fazenda : — Peco a urgência daquelle negocio, porque e de absulula necessidade.

Discussão do Projecto 08 —Sendo dispensada a discussão na generalidade, se entrou logo na especialidade do projecto.

Art. 1." Ficam pela presente Lei auctorisadas as CamaiasMunicipaes de Santarém, Cartaxo, eAzam-buja para conjunctarnente conírahir um empréstimo até á quantia de duzentos contos de reis, para levar a effeito a disposição do Decieto de '2o de Outubro de 1336, relativa ás obras necessárias para a limpeza, e abertura da-Valia da Azambuja.

foi a p provado sem discussão.

A-rt. 2.° Poderão as Camarás JMunicipacs de Santarém, Cartaxo eAzambuja hynothecar para o pagamento do capital e juros, não só o rendimento do imposto de navegação, constante da Tabeliã junta , que faz parte da presente Lei, mas também o da contribuição annual, que na conformidade das Lei:-, se lia de lançar a cada moio de terra dos Caninos por' onde corre a Valia.

O Sr. Tavares de JlJacedo: —Eu nào pés Lendo pôr obstáculos, pertendo facilitar, por isso desejava que se dissesse em vez de — na conformidade ck-* Leis — que se dfga— na conformidade do artigo 8'J do Código Administrativo.

O Sr. Leonel: — Eu confesso a verdade, não me acho habilitado neste momento para duer se a referencia , que ha neste artigo, c só ao artigo do cousg" , por isso entendo que se não faz mal em se dtixat ir COIDO esta.

O Sr. Midosi:— Eu quero que SP entenda que fica salva a tabeliã, porque eu tenho que faílar sobre ella.

Poslo o artigo a votos foi aprovado.

^. Esta contribuição armual será. repartida pelos três,Concelhos na seguinte propulsão: o de Santarém concorrerá annualmente com novecentos e sessenta mil reis; odoCaita\o com quatro contos quarenta e um mil e seiscentos roía; o da Azambrja com três contos cento e setenta e sele rnil e seiscentos réis,,

O Sr. João Elias: — Peço a palavra para tirar alguma duvida, que pode haver da paite de alguns Srs. Deputados; esta conta que aqui está feita é fundada nas actétS , que existem da3 Sessões publicas, que se fizeram no Caitaxo das Camarás Alunicipae» e dos Lavradores e Proprietários daquelias terras, não pode haver nisto duvida.

Posto o §. á votação foi approvado.

Entrou cm discussão a Tabeliã verba por verua.

TÍBELíA

Do imposto que devem pagar no acto ân e>iírad& as embarcações) que navegarem n>i Valia.

da A^.cuhbujn,

Cada Barco de lotação cie 5 a 10 moios. 400 rs.

Dito................ de lOaSOditos.. 800

Dito................ de 20a30dilos.. l £200

Dito................ de 30 a 40 ditos.. I $600

Dito................ de 40a60ditos.. 2J'400

Todas estas verbas^ foram approvados sem dis« ciisi>ao.

Seguiu-se a verba Barco do Vapor......2$-100

O Sr. Mídnsi; — Esta verba de 2$-M)0 por cada viagem de um vapor é pesadíssima, isto quando es-la espécie de navegarão começa entre nós, e não tem dado grandes lucros; e preciso ter isto muito em vista; e por isso eu proporia que esta verba se reduzisse a l $200.

O Sr. Ferrar: —- Sr. Presidente, os barcos de vapor devem pagar o mesmo que os outros, porque de contrario os outios não vão lá.

GSr.Jaão J? lias : — Na Commiíããocollocou-se a palavra entrada para excluir a paga por sahida.

O Sr. Leonel: — Sr. Presidente, assim mesmo é conveniente que se diga que é por viagem redonda, ou por ida e volta,, porque do contrario pode haver duvidas, e iodas quantas explicações se estão por ahí dizendo, podem dar motivo para contestações; por carga podt-?e entender a bagagem dos passageiros, etc. Façam a redacção de maneira que não haja loírir a questões.

(J br. Sn u\r(*gueira>: — Sr. Presidente, eu entendo que uma \a!la, na qual hão de navegar vapores não pode deixar deser construída com bastantes pro-poiçòes para isso, porque do contiano elles jião poderão navegar, e tendo-se por isso de fazer maiores despegas, elles devem , quando não pagar mais, pa-gatem o mesmo que os outros barcos: neste sentido appiovo a verbíi.

O Sr. J\I. A. deJ^asconcellos:— A redacção está claríssima em todo o sentido ; deve approvar-se, en-tendtiiido-se que os barcos pagam só a entrada; para, que os barcos dos donos d'aquellas propriedades, que, sahindo parafóra, naufragarem, nào sejam obrigados apagar; quanto á diminuição do imposto, entendo que não ha lugar para isso.

O Sr. José Estevão: — A l.a objecção esta desfeita , e a diminuição não pode ter íogar, porque é pereiso entender-se que o imposto e pela lotação, e não pela ^arga, o que resta saber é de que lotação e o vapor, e conforme eila for, assim pagar.

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aos moios, sendo mais beneficiados os Vapores do que os outros barcos, quando os Vapores pelo movimento rápido das rodas hão de aditar mais as aguas, e arruinar a valia. Em segundo logar o resultado será uni monopólio para os Vapôies; por que elles conduzindo maisbaiato os trigos, excluem dg, 'Concorrência os outros barcos, o que me parece uma calamidade para a pobre-gente, que vive deste lamo de industria. Façamos favor aos Vapores, mas sem prejuiso dos outros barcos.

O Sr. Pestana: —Sr. Presidente, para votar conscenciosamente desejai ia saber se sào inalteráveis, se podem ser modificados, ern fim, quem ha de regular estes impostos; se hão de ser perpétuos ou temporários, e a jurisdicçâo disso a quem fica cempelmdo, eu quereria que estes.impostos só durassem ate á conclutão <_3o de='de' kmpresti-rno='kmpresti-rno' bastarem='bastarem' ordinárias='ordinárias' ou='ou' despezas='despezas' do='do' ao='ao' o='o' p='p' valia.='valia.' fossem='fossem' costeamento='costeamento' para='para' ponto='ponto' respectiva='respectiva' das='das' modificados='modificados' pagamento='pagamento' da='da'>

O Sr. João Elias:—Sr. Presidente, convenho com o que disse o Sr. Manoel António de Vascon-cellos, e o Sr. José Estevão, são ideas que é escusado tornar a repisar: pelo que peitence á emenda do Sr. Mídosi é preciso que venham novos Barcos de Vapor para se darem essas providencias, ^poique os Vapores que estão no Tejo nenhum destes e Vapor para esse fim, nenhum deiles e' para melter trigo, e só para gente e enconiv ndns , não e' para mais nada ; pelo que pertence á duração não ha providencia nenhuma, o que é necessário, e que dure al^ se extinguir o capital e juro, no entanto o Poder Legislativo querendo pôde faze-lo mais extenso para a conservação da valia , mas pelo menos o que e necessário, e' que ell^ continue ate' á amortisação do capital e juros.

O Sr. César de Vasconcellc-s:—Peço a V. Ex.a que consulte aCamaia se a matéria está suficientemente discutida; porque esta matéria foi discutida por todos os homens que hão de pagar os impostos, antes de vir a esta Camará, todos os contribuintes discutiram este negocio com mais conhecimento de causa do que todos os illustres Deputados que faliam nesta matéria (apoiado — muito bem).

O Sr. Midosi: — Mando para a Mesa a minha emenda.

O Sr. Passos (Manoel): — Vote-se o parecer da Cornmissão.

Posla a votos a verba como vem no parecer da Commissâo foi approvada.

Seguiram-se as outras verbas.

Bote de dois remos..........„.......... * . 240

Dito de quatro ditos.......................480

Dito, que tiver" mais de quatro remos, por

cada remo............................. 130

Barcos de pesca.......................... $

Foram approvadas sem discussão.

O Sr. Tavares'de A l acedo :—Eu desejava saber se as Camarás conve'm em que os Barcos de pesca não paguem nada.

O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente, como a lei nào sotíreu alteração alguma, parece-me que se pôde mandar o authografo para a outra Camará, visto que não ha mais emendas.

O Sr. Pre&idenfe: — Ha um additaroento.

O Sr. José Estevão : — Venha elle.

O Sr. Silva e Costa : — Vou mandar o meu 'addi-

lamento para a Mesa — e' concebido nestes lermos —> Ari. 3.° As obras mencionadas no Art. 1.° deverão estar em actividade o mais, tardar em seis mezes, depois da promulgação da presente lei.

§ único. No caso de se não cumprir esta clausula, fica o Governo auctorisado para contractar com alguma empreza em concurrencia publica a construcção das ditas obras, podendo desde logo estipular para este fim ate ao máximo da contribuição e direitos de que se faz menção nesta lei. (Votes—votos, votos),

O Sr. »'!/. A. de f^asconcellos: — Parece-me que se não pôde marcar o prazo para a conclusão das obras, também não é possivel marcar o prazo para a efectividade do Empréstimo. As Camarás estão auclorisadas a eontrahir um empréstimo, e quem. sabe quando ellas o hão de concluir, e marcar-lhe um pra/o, e obriga-las a um prejuízo talvez, e então nào podern executar a operação. Sr. Presidente , o que os illustres Deputados, signatários deste additamento, querem prevenir acha-se prevenido peia lei, porque as Camarás estão auctori-,sadas a conlrahir um empréstimo, mas positivamente para o gastarem naquclla obra, e ellas são obrigadas a dar conta da Administração do Muni-cipio, e como e possível esperar-se que uma Camará contiaia um empréstimo, para estar odinheiro parado, e paia estar pagando juros , e .mais avanços? paia isto, é pieciso julgar que todos estes Municípios são administrados, por quem não tern. senso commnm ; parece-me Sr. Presidente, que não é possnel marcar tal prazo, por isso que se não pôde marcar um prazo, em que se possa realisar o empréstimo

O Sr. Leonel- — Sr. Presidente, eu bem sei que o estabelecimento de um praso certo para se contrahir um empréstimo pode ter o inconyenienle, que apo-n-lo'i o Sr. Vasconccllos, obrigar'as Camaias a começar as obras drnlro em seis rnczes e' o mesmo que obriga-las a contrahir um empréstimo oneroso, mas marcando-se,um prazo maior já não tem o inconveniente que disse o illustre Deputado. (Uma vo%: — Um anno.) Mas as Camarás depois de concluírem o empréstimo hão de começar a obra, porque não lhes faz conta ler o dinheiro parado, é verdade; mas lambem podem rer contraindo ou não o empréstimo, e por conspguiule eu acho conveniente que se marque um prazo, mas que s>eja maior: eu proponho um anno. Ora a mim já se me disse, mas não sei se será certo, que as Camarás não querem as obras, porque não querem tomar conta delias; mas se ellas não querem lomar isso sobres! , alguém haverá quequeira faze-las; em consequência , marcando-se o pra/.o de um anno, não ha logar aos inconvenientes que mencionou o Sr. Vaáconcellos (apoiados), por tanto em logar de seis mezes proponho um anno.

O Sr. Tavares de Macedo:—Eu pedi a palavra para propor um prazo — não e' necessário ter muito conhecimento das localidades. ( fozes : — Um anno, votos, votos.) Eu estava em duvida do tempo que era, mas estou mlenamente

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O Sr. M. A. de Vasconcelloi: —Eu quereria fazer mais esta ponderaçãcr; as Camarás Munici-paes ficam auclonsadas para contrahir um empréstimo, e auctorisadas a fazer es>ta obra; parece-me

Agora, Sr. Presideste, parece-me que é preciso estabelecer uma pena ás Camarás Municipaes para começarem a obra.

O Sr. Presidente'. — A pena já se acha estabelecida no parágrafo que diz (~kti).

Posto o additarnento a votos foi approvado.

O Sr. Tavares de Macedo: —Eu acho aqui duas contribuições directas, uma lançada nas terras vesi-nhas da valia, outra lançada nas embarcações que entrarem esahirem pela valia, oraeãt,e tributo pôde ser menor ; agoia o que e preciso saber é qual e o máximo, se é unicamente o que está na Tabeliã, se eeste o máximo : e oque se precisa saber. (Vo/,es — votos votos.

O Sr. César de Fasconcellos : —• Aquella quantia está marcada a cada um dos Concelhos, cada um cTelles ha de dar aquella somma que aqui tem, por*

O Sr. Pestana: — Eu mando para a Mesa o meu additaznento, tendente a marcarquando deve cessar o imposto.

O Sr. /. M. Grande : — Vou mandar também para a Mesa um additarnento que me parece ser rasoavel, e é o seguinte — que as verbas do imposto da Tabeliã sejão consideradas como máximo , po-

dendo as Camarás diminui-lo se assim lhes con-

vier.

Posto o § a votos foi approvado.

Em seguida f oram postos a oolos os additamentot dos Srs. Pestana, e J. M. Grande, e foram regei-tado o primeiro, e approvado o segundo

Passou-se á discussão do Projecto /V.° 137.N

O Sr. Silva Matla: — Eu, peço a V. E\.* proponha á Camará se dispensa a generalidade desíe Projecto n.° 137.

Assim se decidio.

Passou-se á especialidade.

Artigo 1." Os género» cereaes, que forem exportados do porto de Lisboa para outros portos portu-guezes, ainda que tenham dado entrada no Terreiro Publico, serão isentos do pagamento de todos os direitos, qualquer que seja a sua denominação, ou applicação, excepto poiém o imposto, de dez réis em alquire, estabelecido no §. 3.* do Artigo 7.' da Carta de Lei de 31 de Março de 1827, o qual será pago no porto, para onde os mesmos géneros se exportarem.

O Sr. Monh: — Nào e' para me oppnr á discussão do Projecto, que eu pedi a palavra : um só desejo tenho, e é que ellc não piejudique a matéria pendente da questão dos cereaes relativa á Ilha dá Madeira. A legislação especial d'aquella Província e' fundada sobre a base da total isempção de dnei-tos de entrada ; dos dous Projectos que estão para se discutir, um apresentado pela Comissão de Agricultura, e outro pela do Ultramar, o primeiro altera a base; o segundo conserva a isempçào de direitos de Alfândega, e admitte o favor só nos impostos municipaes; mas admittido o direito por entrada, por pequeno que seja, já na reforma do Código Administrativo se não podem, lançar impostos municipaes, sem alterar o Código; em vista pois desta observação, eu roqueiro que este Projecto não prejudique aquella questão.

Ponto o artigo á votação foi approvado.

Art.° 2." O dono dos géneros cereaes, que, na conformidade do artigo 1.°, forem exportados do Terreiro Publico, prestará fiança idónea, pela qual se obrigue a apresentar no mesmo Terreiio, dentro de seis mezes, que os géneros forem exportados para os portos do Continente, Ilhas Adjacentes, ou Cabo Verde, e dentro de 12 e 18 mezes, exportando-se para as possessões portuguezas d'Asia,v e Afria , uma cerdidão authentioa, de que os mesmos géneros entraram no porto, para onde foram destinados, sob pena de pagar o dobro de todos,os direitos impostos nos géneros, que se consomem na Capital.

O Sr. Tavares de Macedo: — E' possível exigir certidão de que entrou no Porto, sem obrigação de mostrar que tinha pago o tributo ? -e isto que eu desejava saber. (l^ro«es — votos votos).

O Sr. Leonel: —• Sr. Presidente, eu creio que não ha necessidade nenhuma de exigir sempre a operação da certidão de que pagou o tributo , e' só de que entrou rio porto («oses—-cotos uo/os).

O Sr. Passos (Âlanoel); — Eu, proponho a sup-pressão deste artigo 2."

O Sr. Soure: — Sr. Presidente, se acaso o direito para paizes estrangeiros fos&e maii)r de 10 réis seria\necessaiio rnais este artigo, porem hoje que só paga 20 réis cada quintal, que vem a ser menos

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de- à.íeis o alquirc convenho tambein na suppies-são deste arligo (votes — votos votos).

O Sr. G. de Castro: — Eu sou da mcs.ma opm.ião de' que ao supprmia c-alearligo ; asnuaes são Ião obvias quo e escuzírJo dizei t/mis nada.

O Sr. P eslava : — Co;;;o a Camará está inclinada a votai aàuppressão dealo artigo, nada digo; porque: então li na de pi opor alguma cousa sobre ospra-SL-S rn;ircaori;3 no piojrtto. , f^u^es — votos, volosj.

O Sr. /•*. Brandão: — -O interessa e cta Fazenda,

porlai to s,upp:iriM-!je o Art.

é ale desraada

O nr. Leonel: — A inlonção cloartigo era aliviar df cvrlof tributos só as Eir barcaçòes, que sahem de Lisboa jiora os partos Africanos, se s« eliminar o

Ariigo 2.°, é preciso tirar do Art. 1." as palavras •para GB partos Portugueses: o proj.-cto nào é meu, «sla em meu nome, mas estou obngado a sustentar o projecto tal qual está', e poi isso voto e-o n ti a 3 eliminação do Art. 2.° ( Cutes—votos, votos),

Ponto o artigo a votação foi regcitado.

Art. h1." Pica revogado, na parte opposta á presente Lei, nào .somente o Regulamento do Teireiro Publico, e soa especial Legislação, mas também qualquer outra.

Foi approvado sem discussão,

O Sr. l*rcddt.nlc:—S;io poito de cinco horas; n ordem do dia para amanhã é os projectos 156, e 156 A , e o orçamento da iVIarmlia. JbChtá fechada a

N: só.

Presidência do Sr. J. C. de Campos.

.beriura — A's onze lioras e meia Chamada — Prefenles 74- Sis. Deputados, enfiaram depois mais alguns, e faltaram o3 Sts. Cotia, Cabral i Gorjeio, Correia, de Sá, Teixeira d\-/giti-lar , Bispo Conde , fé isa , Celestino Soares , Soma Dias d' slicicdo , Lmta, Frederico Go-

mes , fellow da Cruz , Ttixeira de Moraes , Peixoto , Fe/rcira de Castro, Henrique»» Ferreira , Fontoura, Silva Pereira, Xavier d* sírcujo, J. lU. Esteves , SOURI Pimentel , lMoia,in/to da Silveira, ^i. 13. Rodrigues, Santos Cr»^ , Cohmetroi Leite • í^õlho , e Xatitr Bote-lho.

--Jclo — Approvada.

, O Sr. Jervia d* Atouguia : — Mando para a Mesa a seguinte

Declaraçâ de voto — Declaro que se estivesse pre-sí?nte hontcrii nesia Saía , quando se decidiu que en-trp.sòe em discussão na generalidade, e na sua especialidade um projecto de l«i , que não havia sido ciado } ara ordem do dia, lena votado contra.

Mandou-sc lançar na acta.

Ordem do Dia — Discussão na generalidade dos pareceres da Cumiiu&sào de Legislarão, N.°3 156 , e 156 A, ( l'~idc Sestuo de Í5 de Julko) sobre a per-U-riçao dos Coniracladores do Tabaco , relativo ao ágio do pape! moeda.

O Sr. ftítinosa G narra : -— - Ventilcífti-sp os dneitos tia Fazenda Pilt)lica Nanona! , ctais de quatro mi-}ltòes d^' cnuados o*j toem do roceb.jr-&e no Tiiovauio Publico, ou irúo acorescentar os fundos partuculareã : IG efetn a questão que- íaá objotlo do part-cei qiso.^cííius •-ó visia, no qual ew tive dts prrMiunciar-me ; «e defen-•sol dosinlesessuB nac"ionaes'cOnío Deputad'0, eu segui uma opinião que lUps e fa\ohavel, pni.que e ju:ta; eu a manifestei- com franqueza, t: lioje vou dar a ra-'zão.- O Povo de Portuga!, e&te Povo brilhante, e •notavei por sua rtque/a^ tem coitido asoite dos.seres humanos: revolr*çòt?s aiiiigas riscr. ram da lista dos Impeíios, Impérios tn-btlbos, e Cidades n>age.sto&a5 ièem desapparecido da face da lb(ia: no\as ruvolui coes tuem deslocado loiki íiEuro^m, e ep^pobiec-eram a Briosa Nacâ-o Portug-K-Zt! ; s.'j'.is gro&íos rr.uodac.-a JLI na-! e.Mbt(*m , e os SÍK íos df so^uiar o sua duração política' são iíiif,i'cÍ3 pç » exírosnc : er-racisG eocrmin-ia

15 to

1839.

n>ui austera em todos os ramos da administração publica, e que as rondas naciunaes bfjarn escrupulosamente aproveitadas: a não ser assim, novos tributos pesarão sobre um Povo abatido . e «em força; do dondu pode resultar uma compressão tào violenta que ffu;a rebentar o voícào, por \ezes annunciado pé J 05 lisrbiihòes defumo, que lèr-m carregado o h.iri» sontf t tu ditieri-nles pontos do RIMIIO. Esta verdade iriiii-gjvei sno assombra , e it-dubra em nu n o desejo de ver se }>oss«.i a face das Leis, e d'uma recta jusíi-ça, encontra-la na Fa^t-nda Publica Nacional para recfcber luo avultada somma. Seiei conciso na de» moiislraçào.

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