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Novembro, o Sr. M. A. de Carvalho, Ministro da Fazenda, apresentou nesta Camará um Projecto de Lei, que modificava as disposições do Decreto de 26 de Novembro de 1836. Com a dissolução da Camará não pôde ter logar a Hrscussão deste Pró-jecto: e o Sr. Flórido em 18<_1>0 apresentou, enlre varitis medidas, uma que dizia respeito a este assumpto, e que se acha convertida em Projecto, já a p pró», vado por esta Camará, com o N.° 60» Quando a Commissâo de Fazenda apresentou á Camará o Prot jecto a respeito desta Proposta do Ministro, inseriu r» -He urna disposição relativa aos de vedores dos Conventos Mippnmidos; disposição que tornava a situa*-cão destes devedores um pouco mais dura do que-, em geral, a dos outros devedores por diversos titu» loa ao Estado. A Camará julgou que não devia èst> tabeKcer razão de dilTerença entre uns e outros devedores , qut-ro dizer, entre os devedores á Fazenda em geral, e os devedores aos Conventos supprimi-dos; e eliminada por consequência esta differença, o Projecto foi para a Camará dos Senadores. Aquel-la Camará approvou-o quasi na sua totalidade: mas tima disposição, inserida por Proposta, de um dos seus Membros, (e ouvi dizer que em virtude de ré-comwendação de um dos Ministros da Coroa: o que todavia não íne attrevo a garantir, nem factos destes se podem garantir) legislava provisões espe-ciaes a respeito dos devedores dos Conventos euppri-rnidos. Esse Pr«»jeclo , numerado sob o Nk° 60, e devolvido á Camará dos Deputados, (como era necessário para que ella oapprovasse, ou desappro-vasse a alteração feita na outra Camará) foi objecto de utn Parecer da Commissâo de Fazenda, onde diz—-«que se deve adoptar a emenda proposta pela Catnara do& Senadores, n E preciso recordarmo-nos de que lia nesta Camará du.js Coramissò^s de Fazenda ambas muito respeitareis; sendo uma a Com» missão ordinária, e outra a Commissâo creada para o exame dessas medidas extraordinárias dp Fazenda , que este anno o Governo tem apresentado á Camará. A Commissâo de Fazenda ordinária diz, no seu Parecer assignado em 20 de Julho de 1841 — .ique se deve adoptar a emenda proposta pela Camará doh Senadores» — ; e a Gommiesão de Fazenda extraordinária propõe um Projecto com o N.° 259, em que estabelece disposições inteiramente contra* rias áquellas que a outra Cominissão diz que se deviam adoptar.

Kis-aqui estão os factos, e estes factos só servem para nos guiar na resolução de uma questão de Direito Constitucional que devemos tractar. A questão e'esta — u podemos nós, antes de examinar o Pró* jeclo N.°60, que foi devolvido pela Camará dos Se* nadores a esta Camará, occupar-nos do Projecto N.° 359 annullando asstm a iniciativa da Camará dos Senadares quando propoz a emenda ao outro Projecto»— ? E é esta propriamente a questão de que lemos a tractar. Eu estou persuadido, Sr. Presidente, que tudo isto provêm de uma i r reflexão, que talvez houve, em introduzir o Ari. 13.° no Projecto que daqui foi para a Camará dos Senadores; era um objecto especial que merecia «ma Lei privativamente consagrada a esse fim. Mas visto que houve este resultado devemos tractar de o remediar, e não o podemos de certo remediar constitucional-mente senão de uma forma, que é, tractando de examinar antes do Projecto N.° 259, o Projecto da V01. 8.° —OUTUBRO—-1841.

Com missão de Fazenda ordinária assignado em £0 de Julho de 1841. Supponhamos nós que esta Ca-m .ira approva hoje este Projecto, e o remelte amanhã para a Camará dos Senadores : coino podia a Carneira dos Senadores approvar disposições inteiramente'contrarias ás que ella tinha approvado rTurna Sessão anlerior, uma vez que não se tivesse seguido o meio parlamentar de conciliação, que a Constitui* cão estabelece para o caso de dissidência entre as dnas Camarás? Supponhamos também que esta Camará approva hoje o Projecto N." 60: segue-se que condemiia os princípios, porque se regulou quando votou qne não houvesse, a respeito dos devedores aos Conventos supprimidoa, excepção que não se desse a respeito dos devedores á Fazenda em geral. Sr. Presidente, na situação em que hoje 'estamos collocados necessariamente se hade seguir uai a das duas cousas; ou os Projectos nau se hão de examinar, ou uma das duas Camarás hade ser necessariamente contradictoria; não pode deixar de o ser* E pelo que nos diz respeito, quer noa adoptemos o Projecto t, que nos foi mandado pela Camará dos Senadores, quer adoptemos o Projecto que tios oflfe* rete a Cotntniasão de Fazenda, em todo o caso temos de cantar apalinodia, econdemnar aqutllo que já consagrámos antes. A minha questão de ordem r estimo-a em poucas palavras: contento-me que V. E x.* proponha á Camará a seguinte

QUESTÃO PRÉVIA. •*— Proponho que antes do Projecto N."259, se discuta o Parecer da Commissâo de Fazenda de 6 de Agosto de 1841, que ora pertence ao Projecto N-." 60. —=• Eugênio de Almeida. O Sr. /. A» de Campo»:-*• Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem.

O Sr. Ministro da Fazenda : -** Eu não quero impedir que o nobre Deputado falle agora se tem empenho nisso; eu queria somente dar algumas explicações sobre utn facto*, a que ò illustre Deputado que me precedeu, se referiu.

Sr. Presidente, o nobre Deputado teria faliado com mais exactidão, se em logar de dizer foi por conselho ou foi a pedido de um Ministro que no Senado se olTereceu um additamento ....

O Sr. J. Ml. Eugênio: — Ê um dito vago, que não vale nada .... não se afflija.

O Orador: —- Era melhor não o dizer.... estava

bem servido se tivesse de meafíligii por cousas taes; eu ale' não queria responder ao dito do nobre Deputado ; mas como se disse aqui, e alguém lhe poderá d«r credito; hei de destrui-lo substituindo-lhe a verdade.

Sr. Presidente, eu estava na Camará do Senado quando este additamento foi mandado para n Mesa, o autor delle não precisava de.conselhos meus para o redigir; o nobre Deputado deve fazer justiça a este digno e illustre Senador, cujo caracter e illus-tração e bem conhecida : nem é esta a maneira porque se devem aqui tractar aã questões, e muito menos dizer, que foi por ir ré flexão que se tomou uma decisão na outra Casa: expressão, que certamente V. Ex.a não ouviu; porque se a ouvisse, leria advertido o Sr. Deputado; mas eu ouvi, e creio, que muitos dos meu* Collegas.

Sr. Presidf nie , o Sr. Deputado se quer que se sigam os exemplos parlamentarei ; é necessário que se costume a faltar na Ca mura constitucional e parlamentarmente......