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estes Cotivenlos obtiveram por meio dos dotes que os Frades davam, quando para ia entravam ; ora, ein virtude destes dotes tinhafn- os Frades assegurado1 a«t suas subsistencins, e linfoam tomado na sociedade uma posição favorável, e digamos assim , uma sustentação certa para todo o decurso da vida. O Espado lançou mão destes Bens- por motivos politi-cos , e feB'foem'; m£s o Eslrido reconheceu desde logo a necessidade e a divida sagrada de atlender ao pagamento "das prestações dos Egressos: por tanto o pagamento das prestações dos Egressos tem uma hypotheca especial, e especiítlUsirna nos capitães dados a juro, cujos tiapitaes dados a juro representavam os dote* dos Frades, que elles íevaram para as suas Corporações.

Por tanto não'podemos sem injustiça -daaMhe nenhuma outra applicação'.primariamente «efn atten-tíer ^ sem 'pagarmos esta divida ; depois de paga es* ta divido, hão d>avido qfue a do-papel-moeda seja aqu-ella que'eumpre primeirolattender. Nós já'atten-d«Mhos de-alguma sorte á dfvjela dos Frades; consignamos-lhe foros, e outros bens, que são sempre administrados pelas Cofnínissões-dos Egressos; mas a experiência tea)'-mostrado que series reditos consignados para o pagamento desta divida são muito insuficientes, pá rã satisfazer ©pagamento aos Egressos ; porque as prestações qu«» se lhes devem, sobem a uma soturna bastante grande: pt>r tanto «u para temediar de algum modo este mal vou mandar para & Mesa uma Emenda, que tende ao mesmo tempo a satisfazer mn-priflcipio de justiça, e de direito ,geralmente conhecido; a primeira parte da minha Emenda teto por fira altender primeiro á divida.....(O Sr. Presidente : Eu nunca desejo prevenir; mas parece-me que a-conclusão que o Sr. Deputado vai tirar não e bobre a questão previa).

O Ofadori— Eu não fatio na questão previa; eu pedi a palaVia sobre -a ordem para mandar para a Mesa uma Eiiienda : «obre a questão- previa hão digo nada ; e-ewião reserve-me V. Ex.a a pa-1'avra para a questão principal.

O Sr. Simas: — Sr. Presidente. Com o Projecto, que apresentamos, não queremos, nem -de certo pas?ou pela imaginação de.alguin de nós tolher a iniciativa' da outra'Gamara ; mas lambem com a outra Camará ter feito um additaoiat/o). O Sr. Deputado mesmo ha de convir nisto.

Agoia, Sr. Presidente, não posso «leixar de fazer algumas reflexões sobre o qu-e disse o mesrno ,Sr. Deputado, parn aclrar a Commissão permanente de fazenda, ecn-perfeita contradição féom a Commissáo Especial; 'o'Sr; Deputado sabe

tenho a honra de ser Membro de ambas estas Cotn-cnissões, e verá que assignei vencido o Parecer da-quella Commissão; e deve saber, que pelo menos um dos i Ilustres Membros delia, que também é desta, Deputado por Lisboa, mudou de opinião,-e, se não assignpu também este mesmo Parecer, foi por não estar na Camará quando elle se assignou , e mandou para a Mesa ; se bem que o havia assi-gnar com declaração, porque com quanto tenha já modificado asna primeira opinião; divergea ainda; se bem que em pouco da nossa ; porque quer aug-mentar um pouco mais o beneficio quefendo um quarto, onde nós sóqu^remos um terço.

As circumstancias, Sr. Presidente, mudão, e com ellas mudão os juízos, e opiniões dos homens; e por isso nenhuma admiração deve causar partilharem hoje todos os Membros da Commissão permanente a nossa opinião, e votarem pelo Projecto da Commissão Especial. A primeira obrigação da Legislador, e do homem de Estado é legislar, e fazer Propostas de Lei em harmonia cotn as necessidades, e circumstanciaa do Paiz, e nessa confor--midade procede neste caso S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda. A sua Proposta foi a mesma que o additamento do Senado: queria que todas as dividas dos Conventos podessem ser pairas era papel-moeda; hoje tem opinião differente devida á actualidade das circumstancias do Paiz. (dpoiado). Nós, Sr. Presidente, precisamos primeiro que tudo ra^ios para fazer face ás despezas do Estado ; e não ó .por certo com papel-mocjdt» que a havemos fazer: no estado em que estamos , não podemos nem devemos fazer uma doação de mais de cincoenta por cento. ( dpoiadn}.