O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Tcnjunctn mente este'Projecto, e Parecer, 'e que se que hei de disser; não sei paia que vem aqui a discusáào do aditamentos e quando qualquer 'Sr í Deputado pôde fazer-esse addila-ukeuto seu, e fazer assumpto de discussão neste Pro-joclo, rrâo sei em qSie-possa'haver escrúpulos. Não *et, seado approvado este-Projecto, que iríconve-irteiite liaja em que «'Commissão ordinária retire esse 'P a reter istn as circumstoncias d'en-tao ; mas elias mudam de hora para hora; e as cir» enmstanbias cTentâo «no são as de hoje. — Eu nãb sei, Sr, Presjdénte^ eomo se ha de querer, que o Governo cumpra com as obrigações que pesam sobre el lê, negando-se-lhe os mefos> de fazer face a essas obrigações; querer, Sr. Presidente, que este P-ro-jecto não passe, e querer privar o Thesouro de mais de 300 contos; ealasrios nós iiesse caso 1.. De certo que não ; (jJ(>oiadt>) por tanto. Sr. Presidente, o que PU peço, e''que entretnos já 'na discusbão deste Projecto, e deixemos questões cem que nada se gànim, (Apoiado.)

O "Sr. Xavier da Sf/oai-^Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a questão prévia , porque tenho ftlgu-nms duvidas sobre o modo de discutir e votar este 1'rojecto N.° £59. Sinto sinceramcrite ler de occti-par por alguns minuios a attençào da Camará, -e *in-to também que em todas as questòu», logo *>e responda com a desgraça do Paia, e falias de dinheiro p

Sr. Presidente, o Sr. Deputado por Leiria que suscitou a questão prévia, referio que "em Janeiro de 1839 o Governo propôz a reforma das Leis de 26 du Novembro de 1836, e do 1.° de Dezembro de 3836 sobre encontros; o Governo não encarou essas . Leis como Leis de meios, tractou de remediar os inconvenientes que a experiência ha demonstrado na -execução, e estou persuadido que depois de emendadas , o Governo terá mais tilguns meios do que «te alli u«ha obtido em virtude det>ta Lei. O Rela. touo do Sr. Mmiaíro da Fazenda de 31 de Julho do anuo passado, offureceu dtffereotes propostas a este respeito.

A Comrnisbão de Fazenda reduziu as Propostas

do Governo 'ao "Projecto n." 60 e no Art. 13 diz —-ficam exceptuadas das disposições desta Lei, e do Decreto de 26 de Novembro de 1836 as dividas activas dos exlinctos conventos, sejam de que espécie, ou natureza forem, as quaes serão pagas na sua totalidade em papel moeda, apresentando os respectivos devedores no Thesouro Publico dentro do p^a-so de 90 dias contados desde a publicação da presente Lei uma declaração, pela qual façam con$tar, •que iperlendcm u(ilisar-se deste beneficio. — Aqui ainda se queria rnais do que agora se-quer; psla, emenda do Senado (rumor) assim não posso continuar. (O Sr, Presidente' — Peço attençào.) O Orador:— Sr. Presidente, a Commisrâo de Fazenda queria que o pagamento feito nas espécies em que fosse icontrahido, ou que fosse por encontros de di-vidn'liquidada ..... (Rumor*)-(O Sr. -Presidente: — Eu já chamei á ordem os Srs. Deputados.) O Orador: — Mas V. Ex^a tem obrigação de fazer executar'o Regimerito para manter a ordem na Camará, (Sr, Presidente, eu>peço attenção aos Srs. Deputados.) O Orador: — Na .Sessão de 4 dó Fevereiro de 1841 mandei 'eu para n Mesa hm addiiamento a este A-rl. 13 para no caso de haver qualquer alteração na forma,-porque setêem feito os.pagamentos destas dívidas, não tivesse Ioga r a respeito dos devedores que têem processos-pendentes no Thesouro tparaeffecltiar o seu pagamento.

O Sr. -Deputado pela Guarda, José Alexandre de Campos propôz nesta me ma Sesaão a eliminação do Art. 13 ; e a Com missão de Fazenda e a Camará concordou na eliminação, resultando dessa votação que as dividas aciivas dos Conventos extinctos seriam pagas de mesmo modo que iodas as da Nação cotitrahidas ebe' 18.33. Foi para o Senado este Projecto da Commissão de Fazenda que con-titue o 1.* Peitence ao Projecto -n." 60, e o Senado approvou-o rejeitando-o § único do Art. 6-° e addreionou o Art. 13, em