O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 80)

e Algarve poucas ou nenhumas Freguezias existem, onde as Côngruas sejam só Prémios, ou Bolos: na maior parte d'ellas; ou em todos lia Passaes, e outros rendimentos, e então já se vê que ham de haver muitos inconvenientes em seapprovar o que propõe aComrnissao Ecclesiastica ; por tanto, Sr. Presidente , eu mando para a Mesa uma emenda, qtie é para que os Prémios, e Bolos sejam extinctos, e que as Fiegueztas, onde as Côngruas consistam nis-tas prestações, fiquem sugeilas á regra geral estabelecida na Lei de 20 de Julho de 1839, isto é, qie hajam nestas Freguezias um arbitramento, e uma derrama,

O Sr. Cardozò Gastei- Branco: — O illustre Deputado que acaba de fallar quasi que me dispensou de dizer mais couaa alguma sobre o objecto ; coin-ludo sempre me referi tei ao que disse o illustre iie-lator da CommiSsâo.

Disse S. S.%— que pouco importava saber o que dizia a Constituição do Aigai\e sobre a natureza destes Prémios, e o que importava saber era, se el-les estavam instituído1-—eu entendo que importa muito sal)T qual é a nalurezi destes Prémios; porque mostrando-se que este» Prémios eram impostos de maneira que pesavam e oneravam unicamente o producío da industria, e que não eram repiesenla-tivo do pioducto da propriedade real, já se vê que exlingmndo-se os dízimos rea«s, se deixavam unicamente em pé os dízimos pessoaes, o que é uma grande desigualdade.

Quanto aos Bolos estes foram impostos como disse o Sr. Ministro da Justiça, ha muitos séculos, por convenção particular entre os donos das grandes herdades, os quaes foi necessário estabelecer em algumas Parochias ruraes pela distancia em que ficavam da Igreja Matriz.

Disse o illustre Deputado , que a Commissâo antes queria uma cousa certa que una cousa incerta; mas, Sr. Presidente, se os povos estão protnptos a pagar esses Bolos, e Prémios aos Parochos, também nã'> terão duvida nenhuma em pagar a Côngrua que lhes for derramada depois de feito o arbitramento; por tanto rrao lenha susto o illustre Deputado de que estabelecendo a respeito de todos os Parochos a regra geral para que haja uai arbitramento e dei rama, estes Parochos fiquem sem Côngrua. Mas, Sr. Presidente , estes Bolos foram e>>U-belecidos por conliibuições lançadas em diferentes herdades ; hoje a população , e estas herdades têern augmentado, e então hoje devem os Parochos ter uma Co-igrua muito maior do que aquella que se estabeleceu quando se estabeleceram estes Bolos ; entretanto pela maneira porque está redigido o Art. dá-se a desigualdade, que notou o illustre Deputado que me precedeu , isto e , hão de pagar estes Bóio» aquelles proprietários que a elles se obrigaram ; e iodos os outros que depois se estabeleceram não pa-

gam l.. S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça nã-> respondeu a e^ta dirTiculda-ie; pelo contrario a própria representação que apresentou do Vigjno Capitslar de Beja mostia isto que acab « de duci , puqtip o que ahi se vê e, que aquelles que primitivamente se obrigaram a pagar estes Bolos, hoje reclamam contra esta desigualdade, porque dizem que nào de-vetn só elles contribuir para a C>ngrua do Paro-cho ; mas que esta deve ser repartida com igualdade por todos os Freguezes,

Poitanto, Sr. Presidente, julgo que não se pôde sustentar o principio estabelecido pela ilIuslreCom-missão Ecclesiastica ; o único principio a seguir é uma medida geral que rolloque.todos os Parochos em igual situação. Ora eu devo notar ao illuslre Deputado, que existem muitas Fieguezias no Alern-Tejo em que os bolos s»> não têm julgado sumcien-tes para a côngrua do Parocho : no Bispado de Beja ha Parochos em que, ale'm dos bolos, se julgou que era preciso lançar aos fieguezi-s atg-urna cousa para perfazer a côngrua : aqui tem o illustre Deputado— S. Matinas (/eu) e, assim ha lambem outras Freguezias em que se julgou, que os bolos nào ciam sufficientes, e pelo contrario os prémios lêem um caracter inteiramente oppoato; os prémios no Algarve são excessivos, e eu peço ao illustre Deputado, que veja que as côngruas do Algarve onde ha prémios, são maiores , que todus as outras; ahi as côngruas chegam a 400 mil reis, e isto não se verifica em parte nenhuma. Portanto torno a repetir, a única cousa que se pôde estabe'ecer com justiça, e'sujeitar todas as Parochias do Reino a uma regra geral estabelecendo um arbitramento c derrama.