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N.° 6.

1841.

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Presidência do Sfc. J ervas «á1 Atougnia.

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hamada—Píesentós 72 Srs. Deputados. ^ Abertura -r— A' twna laora da tarde.

Acta — A pprovad.a.

COR&ESPON JDJENCIA.

OFFICIOS— l." Do Sr. José Manoel Crispinia-no da Fonseca, pedindo quanenáa dias de Ibcença para tractar da sua saúde.— Concedida.

2.° Do Sr. João Xavier de Sousa Twndade, participando não poder comparecer boje á Sessão, e taivez amanhã por falta de saúde. — inteirada..

3." Do Sr. G. Bispo Eleito de Leiria, participando não poder compaiecer alguns dias ás Sessões por falta de saúde. — Inteirada.

4.° Do Ministeno da Fazenda, acompanhando o authografo da Lei, que eleva os três por cf-tUo que até agora se cobravam nas AJfandegas dos portos do mar, com o titulo deemolucaenlos a seis por cento; é a igual quantia os dous porcento, que com a mesma denominação se percebiam na Alfândega das Sete Casas.

O Sr. Presidente convidou o Sr. Vice-Presidente a vir occupar o seu logar.

Leu-se a ultima redacção do "seguinte

PROJECTO J>E IEI. —Art. 1. E' concedida ao Conde Baião d'Alvito a faculdade de construir unia ponte de madeiia sobre ouo Sitinios, próximo a Al-carer do Sal.

Art. 2.* Adita ponte será construída no praso de um anno, contado da data da publicação dá presente Lei; terá a laigura de vinte palmos, e a forma e grandeza especificadas na planta respectiva, com as condições constantes da memória discnpuvá junta á dita planta, que faz parte desta mesma Lei.

Art. 3.* A Ponte conservar-se-ha ftfii bom estado, e aberta ao transito por todo o t«mpo tU d u raça o do Contracto; — ficando o Empreliendedor no fim delle , obrigado a entrega-la ao Governo ern estado completo e perfeito, depois dos exames e experiências do estilo, sem que tenha direito'a exigir retribuição alguma pela dita entrega.

Art. 4." O direito de passagem será percebido pelo Empreliendedor, seus successores, ou herdeiros, por espaço de vinte e cinco annos, contados do dia em que a Ponte se achar concluída, approvada , e aberta ao transito,

Art. 5.° Os direitos de passagem, cuja percepção e autorisada pelo Art. antecedente, são 08 seguintes :

Por cada carro de Bois ou carreia....... 70 reis.

Idem carruagem de quatro rodas........100 «

Idem i de m de duas rodas............... 80 »

Cada passageiro...................... 10 »

Cada cavalgadura..................... £0 »

Cada boi ou vacca.................... 20 »

Cada cabeça de gado miúdo tanto lanígero,

como de -cabello.................... 10 ?>

Art. 6.* O Governo fica encarregado de fiscali-sar o cumprimento das condições do contracto celebrado entre elle, e o Conde Barão cTAlvito, e ap-provadns pela presente Lei*

Art. 7.° Fica revogada a Legislação ertr> contrario.—Palácio das Cortes, 7 d»? Outubro

O Sr. Xavier-da Sili;& :—Quando se discutiu o Projecto, enunciei uma ide'a para a Commissão «, consideiar na redacção, a fim de ficar livre a passagem em barco, como se fazia no que pertencia ao li m prezado da ponte; 'entretanto vejo que aCom-inissão não a incluiu na redacção : parecia^me melhor tornar claro este direito que assiste aifs povos para evitar queãlões de futuro, e não se especificando na Lei , exijo que ao menos se declare na Acta, que liça livre a qualquer passar ein barco, da mês-um forma que ate' aqui se praticava.

O Sr. J. M. Grande:—Por parte da Comrnis-são tenho unicamente a dizer, que a Commissão •não inserio essa claubiila por a julgar inut',1; pela nossa Legislação, todo o Mundo sabe que lhe e' livre o ir estabelecer barcos de passagem na extremidade de um rio, por consequência julgou inútil lan-ÇCÍT essa provisão no Projecto; mas ao que me não opponho , é a que se fcica a declaração naAcia,.íia certtza de que a Legislação do Paiz e clara, e conforme com os desejos do nobre Deputado.

O Sr. Xavier daSik-a:—Peço a V. Ex.a convide o Sr. Secretario a consignar na Acta a minha ide'a adoptada pela Comniis-ão, i»lo e,

O Sr, Soure: — Eu não meopporiho a que se fa«-ca a declaração' na Acta; a Comnussâo com tudo fez bern em não o fazer na Lei; se -o fizesse, parece que devia de algum modo influir na opinião ver»-dadcirn , que se deve ter a respeito de semi l li tintei negócios. O exclusivo, Si. Pr.-sidente, não se pôde' dar sem estar expressamente determinado na Lei; e então, uma vez quo na Lei não se dá exclusivo nenhum ao Conde Barão cTAtvito, não e' necessário exclui-lo expressamente. Por isso paiece-me que a redacção se pôde approvar como está. Agora q-ian-to á declaração na Acta, basta haver um Sr. Deputado que a peça para ella se dever fazer*

s1ppnwou-se ti n/tima redacção do Projecta de

i) — consignando-se igualmente na «dcla a decla-,raçáo do Sr. Xavier da Silva.

Teve segunda letíura n seguinte

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actos, que por contrários á expressa disposição da L

O Sr. íSoure:—Oppouho-rne á maneira porque está redigido esse Requerimento. Falla-se abi em transgressões de Lei por diversas Camarás Munici-paes, e pede-se qoe o Governo as faça cohibir. O mais que se pôde fazer e chamar a attensão do Governo sobre essas, que se chamam transgressões de Lei ; porque eu não posso por um simples Requerimento , conhecer se ha transgressão de Lei neste ou naquelíe ponto. Para nós declararmos que ha essa transgressão é preciso conhecermos muito os factos, e discuti.los aqui muito, para virmos a esse resultado: mas não é pela simples leitura de um Requerimento, e pela exposição de alguns factos, de que o illustre Deputado pôde ter cabal conhecimento, que a Gamara ha de qualificar esses factos de transgressões de Lei, e dizer ao Governo que os faça co-hibir. Se o Sr. Deputado quizer modificar o sen Re-queiimento, como já fez outro Sr. Deputado do lado esquerdo, a fim de que o Governo tome informações sobre o negocio, e indague se existem transgressões de Lei, approvarei o seu Requerimento: cToutro modo parece-me que a Camará o nào pôde adoptar.

O Sr. T. JVorthon: —Sr. Presidente, se o Sr. Deputado tivesse ouvido a declaração que eu fiz, quando mandei aqueile requerimento para a Mesa, talvez se dispensasse agora de fazer essas observações: eu disse que a razão principal que linha para mandar acjuelle requerimento, era o evitar que, no cato do Governo querer mandar reparar as nossas estradas, ou construi-las de no*o, fosse obrigado a pagar indemnizações por expropriações de terrenos, que são da Nação ; mas que hoje, por abuso das Camarás, ou d'oulras pessoas, estão considerados particulares. Ora agora quer o Sr. Deputado, que «u apresente um facto, pelo qual entendo que ha uma transgressão de Lei? Ahi vai o facto, e sinto que o 'Sr. Deputado não tenha conhecimento especial do terreno. A três legoas de Vianna, junto ao rio Cavado, corre a estrada real; e no fundo desta a uma legoa do rio havia um grande largo ou montado; que fizeram os povos? Entenderam de si para si, qu« aqueile montado lhes podia dar bons pinheiros, e começaram a planta-los, Se elles se contentassem com isso, ainda bem; mas tractaram depois de circundar lodo esse terreno ; e seguiu-se d'ahi, que uma estrada que teria a largura desta casa, ficou redu-sida a muito pouco. Ora se amanhã o Governo qui-zer abrir uma estrada , desde a Barca de Lago ale" Vianna, hão devir pedir-lhe indemmsações pela expropriação. Para evitar pois este abuso, e que eu fiz o meu requerimento: se o Sr. Deputado entende que não ha motivo justificado para o fazer, não sei; eu entendo que sim; e que cumpro o meu dever, prevenindo o Governo de uma cousa, que talvez lhe não conste; porque os suasauthoridados não tenham julgado necessário occupar-se com essas insignificâncias.

O Sr.^iSowre: — A questão está nos mesmos termos. Não contesto ao Sr. Deputado o direito que teru de qualificar de transgressão de Lei este ou aqueile facto de uma Camará Municipal; mas esta Camará é que não o pôde qualificar assim , só pe-

la exposição »erbal do Sr. Deputado. Eu não digo, que aqueile facto não seja exacto, nem digo que se não sigam os inconvenientes ponderados; o que quero é chegar ao mesmo resultado pelas formulas cons-titucionaes; e então que duvida pôde ler o Sr. Deputado em annuir a esta minha pretençâo? Salvo se se quer fazer passar a Camará por uma irregularidade, que é a de qualificar de transgressora uma Camará Municipal sem ter conhecimento do facto. Quando o Sr. Deputado, que se senta daquelle lado esquerdo , apresentou um requerimento formulado do mesmo modo que^esse, alguém disse que ell»* não estava como devia estar, e eu fui um que ppdi' ao nobre Deputado, que modificasse o seu requerimento; porque se conseguia o tnesmo fim , sem SP preterirem as formulas; o Sr. Deputado concordou, e a Camará approvoíi o seu requerimento. Ora e» entendo, que se obtém o fim que o Sr. Deputado leru em vista pelo modo que proponho ; e então porque se não ha de fiuer o que eu digo? JYâo sei. Ku não quero contradizer o Sr. Deputado; quero sóqua se caminhe com reg»!andade.

O Sr. Thoma% JVorthon;—O que eu vejo, é que o Sr. Deputado quer considerar como facto da Camará, aquillo que eu só avanço como opinião minha particular; eu e que digo, que ha transgressão; mas não quero que a Camará diga que a ha. Entretanto para salvar os escupulos do Si, Deputado concordo em que se eliminem as palavras — transgressão de Lei', — elnnine.se tudo.

O Sr. Ministro da Justiça: — Se o requerimento for approvado pela Camará, como costumam ser todos 05 da mesma natureza, estão removidos todos os embaraços. Quanto ao meio que o, Governo ha de empregar, para conhecer se lêem havido transgressão de Lei, o Governo o meditará. O que me parece, e que o requerimento lhe deve ser re-meitido para o tomar na consideração que merecer.

Foi approvado, remettendo>se ao Gooerno para ser tomado na devida consideração.

Teve igualmente segunda leitura o seguite:

REQUERIMENTO;—Não havendo Lçi que auto-rise o CdSligo do varadas, que os Commandanles dos Corpos do Exercito impõem a seu arbítrio, e alem d'isso sendo este castigo próhibido na Constituição Ari. 21.°; requeiro que esta Camará chame a attenção do Governo sobre ião importante objecto, a fim de fazer acabar o mencionado castigo de varadas. Sala da Camará 6 de Outubro de 1841. — Burão do Monte Pedral.

O Sr. Jervis d'Atouguia:— Ha uma questão de muita transcendência sobre a ordem , e eu peço a V. Ex.a que siga o Regimento á risca ; que proponha primeiro, se ha de entrar era discussão esse requerimento.

Não foi admittido.

Teve segunda leitura o seguinte:

B£I>ATOBX0 — Senhores: — Entre os muitos defeitos, que ee encontram nas providencias orgânicas da Constituição de 4 de Abril de 1838, não e o de menor consideração o defe) 10 do seu Art. ôSeip quanto determina, que a Camará dos Senadores seja electiva , e temporária.

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conlradicçâo com o principio pro-eminente, que se tinha sanccionado no Artr 4.* da mesma Constituição e ee deixa conhecer em muitos outros dos seus

Art>

Se uma das condições , com que se pertencia ré-vestir, e formar o novo Pacto Social, era a de ser o Governo a constituir Monarchico-hereditano — e Represenlativo, e claro, que sem se desconhecer a natureza verdadeira deste Governo não podiam deixar de ser representados os interesses das classes elevadas, e as antigas auperioridades nacionaes por uma Camará , ou Assemble'a própria , cujos .Membros conservando entre si a igualdade de direitos se achassem dispostos a sustentar o = Pi.ncipio Aristocrático.—

Mas querendo os autores da Constituição com ef-feito essa segunda Camará ; e consagrando-lhe alem de outros Art.ea todo o capitulo 3." do til. 5.°, desconheceram cabalmente o interesse político de a for-ivar em ordem a poderem-se corrigir os vícios, que por natureza própria reúnem os outros dous elementos do Goveroo Representa U v o = o Monarchico r= <_ p='p' democrático.='democrático.'>

Uma segunda Camará foi admillida para repre* sentar o interesse da ordem-) e da conservarão; mas tornando-se electiva, e temporana pela disposição do Ari. 58 da Constituição soffocou-se a nascença um dos dous grandes interesses sociaes. Ha um Poder cuja acção de«e ser essencialmente Moderadora, e cujo caracter é a conservação, íueiain-lhe trajar Bestes do progresso, ou movimento, caracter próprio, e somente pioprio da Camará de Deputados.

A eleição popular directa , ou indirecta, segundo os mal» acreditados Políticos destroe, Senhores, o principio da div.são dos Poderes, o ti m e esp rito da formação de uma segunda Camará, e faz desap* parecer c/S\-tema da IVlonarchia Representativa.— As duas Cansara* de Deputados, e Senadores, des-tuiodas a representar interessrs differentes, não po-tíem sem corilrndicçao ter a mesma origem , e nem ro reconhecimento desta verdaue, outrew , que nào 6tja o chefe do Poder Executivo , pôde exercer na relação do interesse geral o direito de escolher os Membros da segunda Camará.

Os «Ilustres Membros do Congresso Constituinte não deixaram de reconhecer esta veidade; e por isso querendo de alguma iOfle corngir o mal, que n-nham lançado no Ai t. 58, fi/eram o Art. transiton , que vem collocado no titn da Constituição ; m s se poi este lado um se.nilhanle An. podia cousiderar-se uma pequena hormnugcm «os pnncioios , nern por isso o mal ticou remediado , e existindo nn rau eivara todo o Systc-ma Representativo, se por ven-tura sb não applicai o verdadeiro remédio, conferindo a Coroa o direito de escolher os Senadores , não para que os tire excelsamente tia Aristocracia dos Pergaminhos; mas para distinguir ot> talentos , as virtudes, e os s rvitob feitos ao Estado— única base verdadeira, e bdida de imia Camará Aristocrática, j

Da mesma forma a Camaia aribtociaiica devendo ter em si força suíticiente para reprimir quaes-quer atteniadob, ou estorços temerários dos outros dous elementos —o Monarclu^o e o Dunocraltio , e devendo poi ia*o checai-se quanto lôr possível da independência , e estabilidade, acho de toda a conveniência, que dtíixandoSB o* dons extremos se es-VOl. 8.° —- OUTUBRO —1841.

colha o meio termo—o de ser vitalícia a Camará dos Senadores.

E* debaixo destas considerjçcíes, e de mu'tas outras tiradas da experiência que os povos mais bem, ou antes mais conformemente consntuidos m s fazem sentir, que eu A vista do Art. Iá8 da Constituição me animei , segundo uma antiga , e profurda convicção, a propor a substituição daquHIe Ait. Constitucional , -e dos mais, que com elle te m rei »çâo ; para o que tenho a honra de pi opor o seguinte

PROJECTO Dlf tiEI ---Artigo 1." A Camará dos Senadores é vitalícia, e da nomeação do Hei.

Art. 2.° O numero dos Senadoreí> será indefinido; com tanio que nunta seja menor da terça parte da totalidade dos Membros da Camará dos Deputados; nem maior, que o de metade.

Art. 3.° Somente podem str escoihidi s Senadores Os Cidadãos, que aos seus talentos, virtudes, e serviços feitos ao listado unirem a cncumstdiicid de terem pelo menos quarenta annos de id

Art. 4° Os Au, antecedentes substiMinão com a competente numeração os Ait. 58 °, o9.°, e í>0.° da Constituição, sendo supprimido o Art transitório, e alterado na parte respectiva o Ai l 71 % tudo em conformidade com o» Ai t. 138.°, e 139.°, da mesma Constituição.

Art. 5.° Fica revogada toda a disposição, ou Legislação em conhario.

Palácio das Cortes 5 de Outubro de 1841. — O Deputado. José B. da Silva (.'abral.

Ò Sr. bifaa C abral: — Peço qui' este Pro^erlo, pila sua imporlantia, v.i ás duas Cornmissoes de Legislação, e Administração Publica, que sào as mais piopiicis para daiein c< njunctamente o seu pá-ietei , sobre eate objecto. (O Sr. Jztdto Chave*: — JDeoe tr a uma Cornmii>sdo JBspectal.^ Não e piecisa Commi^são b»peual.

O Sr. J. A. de Campo*: — Não ha duvida que a Com missão de Legislação é uma das que têem mais relação oocn este objecto, mas lia outia, que é a da Constituição.

O Sr. òilia (.abral —Mas não a ha presentemente; houve-a só na Con&'iluint<_ que='que' a='a' áquellas='áquellas' especial.='especial.' nomeai='nomeai' e='e' uma='uma' p='p' eu='eu' cotnmissoes='cotnmissoes' se='se' então='então' u='u' quizer='quizer' camará='camará' indiquei='indiquei' sauo='sauo' deve='deve'>

O Sr. Miittblro daJusttça.— Tenho lembrança de cjue ha tempos se nffeieceu urna proposta tendi nte a alteiar outio Art. da Constituição, apresentada pelo Si» Rebello Cabral , nào sei o que se seguiu nessa occasiao : se ha piec dente a tal respeito deve seguir-se: quando não se queira nomeai uma Conicnissao Especial, opinião que eu partilho e com a qual me conformo.

O Sr. iSimas: — A minha opinião e que se deve nomear uma Cornmissào Especial , e era para propor iblo que pedi a palavra. Devo porém dizei , a respeito do precedente , que a proposta do Sr. Re-bello Costa a que b. Ex.a alludiu, e verdade, que foi reruettida d Comunssão de Legislação; ma» o seu objeclo ela mui próprio, e particularmente pertencente a esta Coniaiis&âo, porque ohm dessa proposta f estabelecer que Os Juizes de Dlrtilo de l Instancia sejam perpétuos^ o que é próprio que seja examinado por esta Cornmissau. P^iccc-rije portai -to, que o precedente não pôde servir de regra , •ieru cie exemplo para o caso picsonte. A proposta , UL. cujo destino tratamos, e de tal magnitude que e -

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gerâl do reiulurio

a c u v» t>v> deve para tHlir nt-ffttí&f 'unia &ào f-special , e aí,si n o proponho.

C) >r. Izidro Chaves:*—Fui pketoervwio' p$o Sr. Situas. K

Decidut-kc f/tre fo^e (p'uma CVmimi$sw> EspeiiaL O Sr. Ga-^iftv : — Como i>e decidiu q w haja Uiiia Coumits-ào Ebptclal, paru dur o çeu Put^etr sobre o Prc|-cm d«> Sr. Silva Ca4jrai r e tefido ou uprrtTen-tpd» *if« de rgua-l nature/a , q*ie f-»-» a Co«iJiiVaSffol OP Le^isia^Tio, peço a V. l£x.a que tenha* a boii-da-de d« o UMudat devolver a esta Cooiãiifcào c ut! , f/íira iji.c igualmente o examine, e'

Obí. ò//tff» (. fffjraí:—Sr. Prewueote, esse Pro-f < t<_ f='f' _='_'>r ara s»e£»nf OID í.-il (.am.nho. Ora* ugota , depolb de ifrstalíada a Coaiuussão Especial, e muito natural que a df L^i-lacão, qliartcttt a-clift D P/c»|^c-io nesba» circunfstaociíta diga , q*je n3o é« €oft)pí'teiíie para dar o seu parecéY sobre elie,, e o rentetta a Còinmissiio Espenal.

O Sr. Gavião: — Nào pojso deixar passar a opinião do Sr. Deputado , qua-ndo di=se, que o íiieu Projecto nào vittlia revertido das f«)rmulas constitu-cioiJuCi. Se o Sr. Deputado enij»Je, ii ât-iitci , u l ase 03 líroli^os qtit1 ntrt Íuvava'!i a ibso. br. p{(*bidenr.e, e(3 não Paço qtie-lào disbo ; Li esto r«'J queíinientc paia evitar que v e&se uma IIOKI quuí-lào de futuro , por isio n:ebino que e>l.ivu convvpcW do, que o meu Projecto nào foi para a Cojí)(i:iss>ào 'dtx Legislação ;^ porque segi/iido me toiislu eiíodd se atila na Secrerana.

A Camará não annnia.

Leu~$c a ulliraa redacção do scguinfe

PROJECTO K° 11. — Art. 1." A Junta do Cré* dilo 1'uolíCO Uca desd« já encairegada do pa^iin»en-» to do» juro* da divida externa con*ol

An. 2," Para satisfazer a este» novo encargo, é dotada uddic» ion

1.° O dadt-tifua dos joros da divida interna con-aolidada.

íi.° O d,i dr-ctma dos ordeitados, f qaaçsfsupr ou» Uoi vtM'vltr i fil.ib dob EtiipiegdUos da Junta e Kepíir* t1^; ui da sua dependencicT,

^.° O dst s»/a daa vendas e trocas do* 'bens de rãs/.

4.° Gí tr<_-s alfândegas='alfândegas' nas='nas' nadai='nadai' do-.='do-.' _-de='_-de' cento='cento' _05='_05' cersto='cersto' addíccionaea='addíccionaea' p='p' por='por' enar='enar' ja='ja' poriob='poriob' as.='as.' beiv='beiv' qalro='qalro' _='_'>

ó.° A consigm^à > annoal do 100 contos da réis -}>u ^a pelo Cofre da Alfândega d.is ^et^ Casa?.

íi ° A còn-tçnii ao annnal dtí 3-iO contos do réis pai(ct pelo Coíre da Receita geral d,* Alfândega Grau* Jf de Líbboá.

Utíico. Se para o pagaíxienlo do primeiro dí-' >_, que se vencei d-pol& da publrcayão da pre-

;i, o- réí-mktfíentos ctó (juetrâ€ta-ífef«- árt^.^ãò u veiem pfocL*^ido o so^ma ^uffieiorjte pia>ra-tr inte:-1 to p Ort-d^ta Publico lectíberá directamente desde o dia em que se vencer o dividendo, ò terço do jemdíinEWfíto das Alíai.cli^a» Grnndes'de Lisboa e Porto, a té £* r fazer a qjiarrtja necessária' para o referido pa;gtMB(6ftlok Art. 3;" Os rendimento-», que na confDrtni4«íl^ do dtsjíò*ío'rto arí. antoced«nle ficam cofisriuwiido a doraçuo a^ldicciomal cia' Junta do Gred»to co, btítãe administrados e arrecadados p^ía-Junta c<_5 m='m'>e x chi si vá applicaçào ao-nm, a que sedes* delia não poderá^ por. pri-ntipio a!»A*r» ser lido» d^basxo dasrmesmas: clausulas e coínmi-imposta> no art. 9." da Carta de Lei-d*} 15* Julluu de 13S7; a respeito dos rendi ara a tos úp-piieadoè ao [amamento doí. juros da divida ij

Art. / 4<_.0 mesma='mesma' com='com' de='de' data='data' novo='novo' étíxianv='étíxianv' do='do' possua.='possua.' uíetade='uíetade' goy='goy' weicado='weicado' lei='lei' wii5ca='wii5ca' descontos='descontos' rcalisarsobioeeu='rcalisarsobioeeu' pontualidade='pontualidade' tíow='tíow' effe-círuar-be='effe-círuar-be' _-='_-' precrsr='precrsr' as='as' ttíeaes='ttíeaes' letras='letras' crdto='crdto' respfctivj-eifl='respfctivj-eifl' que-='que-' pagáveis='pagáveis' premimos.='premimos.' auto-risada='auto-risada' junta='junta' pagamento='pagamento' djaro-='djaro-' que='que' paraqiie='paraqiie' no='no' incuoibida='incuoibida' íia='íia' dos='dos' jàrodudo='jàrodudo' tanto='tanto' aemittir='aemittir' fica='fica' indispensável='indispensável' por='por' anntiâl='anntiâl' ex-='ex-' _='_' qvf='qvf' á='á' a='a' e='e' pu-blíco='pu-blíco' é='é' presente='presente' soinmas='soinmas' conformidade='conformidade' o='o' p='p' três='três' eecriptoa='eecriptoa' moio='moio' da='da'>

Art. 5." Se «stíi nova ineutnbeníia tornar necessário o uuginento do uamero dos ETiprerados dau Junta, o Uovoíno fera transferir do Tbej>o»ro Pu-Mico, ou de qualqo-er outra Ueparti-ção d>i Fazea* da^, pafa a mestUa Junta y os que para e&se fim al-It fuitiíii libaõitiiagrftc&te ncce^safios, c<íni quês='quês' drís='drís' tanto='tanto'> «ao iGs«^te pnr maneira alguma o tncnoP ac-cje&ciau> de des^í*» y iiiem prejediquc o serviço dx!> f«-e»riK? Thcsouio 01* Repartição.

Art. 6." FÍCÍÍ Fovogaída toda a Legisl çâo erft eontrsíiio.

Sala da Comrnissão, 5 d'Otubro de 1B41. — G. Jji^fto Eleito de Leiria», Lourenço José Msé da Custa e Simas.

'Foi iip}>rovada.

O Si» Mendonça:—Sr. Presidente: quando a Commis^ao Jispecial de Fazenda aprez>eiHo« do2o Pioje

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cusibo aestes» l/ojectoí, discutiram-se de^, e falta o Q.°f qo

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tem havido d«sde o armo passado pswa cá (&#) i agora tem descido a ponto, q«e e&tão -a 16!... As-.classes inactivas nãt» toem outro socorro, sen-ão 1x3-"babetem s- seu» vencimentos.; e então em quanlo o Piojetto, -que lhes diz re&p«ito, aâx> for discutido, ed'al'£Hma iHarteir» se assegure áquel-Ie3 homens, qfle lètm o» se«6 fundas- empregado» nesses lecibos, qna-lejuer ,fl*e»o de pag»ro*nto, esta» classes vão cada dia peio rã n do de situação. ijeço portanto a V. Ex.% cfac dê fará Ordtfu* do Dia oô Projectos N.os 2 e 12.

Ò Sr. (Ministra da Jtotfáça:,— Eu 0 qfuedesejava, í>ra pedir a V. JBx.a que não fosse interrompida a 'orcL-m do dia ; porq-ut; são dou* ©bje«íos importem-te» q'trt? lêem de dsciitir-se, e urgentes: por tanto se o requerimento do Si. Dopulado admitte discus-, são, peço que seja reservada para outra occasião.

O Sr. Sím.ts:— Qwria dizer ao illuslre Deputado, que a Commisbír© u»m a peito tan-lo como !§. S. é toda a Camará , a sorte das ciasses mactivas j e que se occupu incessantemente de a-s prover de jernedh»; n>as oillwstre Deputado ha do se lembrar, que a ra/ão pnrqoe o Projecto n.* 2 foi adiado, foi por se entender, -que não se deviam impor obrigações ao Governo, sem primeTro se lhe lerem votado meios para poder satisfazer a essas obrigações. Ora, os Projecto» que té^rn sido até agora votados, lêem sid<_ trazer='trazer' diespeíi='diespeíi' lia='lia' classes='classes' outras='outras' inactivas.='inactivas.' para='para' oefupa-se='oefupa-se' divida='divida' arvieaiíieme='arvieaiíieme' _-pagamento='_-pagamento' oa-thara='oa-thara' spera='spera' publico='publico' _='_' a='a' akj-urna='akj-urna' d='d' e='e' meias='meias' tortas='tortas' ao='ao' p='p' docre-diío='docre-diío' as='as' ante='ante' esta='esta' externa.='externa.' bihtar='bihtar' oontouão='oontouão' providersòia='providersòia' d-e='d-e' da='da' ajunta='ajunta' quanto='quanto' sobte='sobte'>

O -Sr. Presidente : — Peço aos Srs. Deputados que reparam, «m* o objecto agoia e sobre st» estos Projectos se- l>ào de ou tiâo dar, pura ordem do dia.

O Sr. Jervis d? si toucam :— A pialica ss-ào sobre qualquer observação que utn Sr. Deputaria f;.'z ; V. tíx '' terá d bondado 'de írrdcrever os ^rs. Depoud is, ma& tdepois do* outros Sfs. que ])cdíram a palavra para ante» da or-Tííern do dia; parece-me que quem agora tem a pá-Jírvra e' o-Sr. Deputado Sá Nogueira ; porque dar a palavra a todos os Srs. Deputados , que a pedirem sobre qualquer ob^rv.vçào, ou requerimento que faz um Sr. Deputado, e consumir tempo sem fazeV •Cousa algunla.

O Sr. Mendonça:—Eu não tive intenção nenhuma de fazer censura á Commissão, á quem respeito mirto; eu não fiz, mais de que lembrar uma cousa, que eu julgo de conveniência publica1.

O Sr. Sá Nogueira:'—Si. Presidente', eu ped'i a palavra também para fazer u»< requerimento, e era para, que s* de'»se para dtscusN&o o Orçín;uen-lo. Os Srá. Ministro» lêem declarado que querem» discussão do Orçamento; mas não a lêem requerido: ale agora d ma u» que era necessai 10 disculir primeiro & parte relativa a impostos; ajíora que essa parte está discutida, parece-me, que o Gr.verfio não se pôde oppôr a q«e o Orçamento s«dêptt'ra Ordem do Dia. £' necessário qu»í-o Orçamento ne discuta, e que se saiba qual é'o déficit^ e «e «s miposiosq»*; se tèenr* votado são od não suSJcimues para a despu-za publica: peço portanto, que se dê pura Ordens do Dia o Orçaifienio. Dv-vo.l*mbrar a V^.Ex." qub tne parece que ©Orçamente da Muriniia^ que já tem àido discutido, itâo carece de imaiediata discussão;

ob*

o Orçamento da Guerra, e outros que wâo discutido* è preciso que o spjain.

O Sr. MitHst+o dét Jmtíea:—Eu Sr. Presidente, n»*» tea&o senão a repelir o requerimento; l» q4ie enu«a Ordem da D>ia; porqufe *ívo jetíto» orgeun-isuíios., n-ern a Camará pôde ws recontuecer cò«j« tàes .... (O Sr. Sá JVog iteir* : *-*• Não qtuifeín Orçjfttiefitô.) Pois que esta:wot> ttóàd-i*-cii4indo s«não iati^a parle do Oicamento? Pois erl* tão a creaçào de rec*?ua não é uma pítrte do Orçamento? O nobre Deputado parece q^ibrep igaora* aCjuillt* que todos conh«cem.

O Sr. Falcão : — Eu pedi a V. Exc.a n w? J i si asse se o* Deputades, qme pediram palavra sobreesae ré* fica reservada para outra occa-

O Sr. Previdente: — N ao a têeíft hoje, rtfseívada par* otiiro dia.

ORDEM DO ÀXAt

Entrou em diseivKsâo o seguinte

*ARBCEft -- Senhores: — O OoV^rno propoz à esta Cauiara (Proposta N.* 2 de 31 de J'urvhodocdf-rowte aírftti) , qne iodas aã divid»» ai ti vás do^extiil* cios ConVenios podegseaj ser pagas nft «>ua totaíida1 d« ett» wotída-pap^l , para esta ser am-ortizadareon-for

A Cormrmsuo espacial de Fazenda reconhece à ju&iica e necessitada àe providencias erficazéí pára 1 pfotupta e 'tota-l euincçâo da moeda-papeU pofCHi considerando- à soturna existente deeta rhoecHr, (S a poição que deve ser amortizada pela venda do& Bé«fc Nriuonaed, e pelas providencias do Decreto da ai de Novembro d«í 1836, julga que não é necessário, para se conspgtnr o duo i\ in , põrfnittir ò total pagamento das di vida&dòsextHiclos Conventos em h>dt-i da-papel ; pois que exdjdcildo estas dividas a Sorti-ira de 1.6 ÚH importância d'aquefla$ dividas é por eert4 - ba-»l,inte para cotn os outros ftjèios referrdós assegí»-'rar cfficazinente a completa amortização da iboeda-,pãH/

A Cowmmiâsão está convencida deq'utíascircurtis» tanctas- act«>ãti'S são tnuito diftereuies d'aquellas em que o Governo fm a sua Proposta: por quanto, ríâo tendo srdo admitlidos pela Comanissãd aígàrfs dos novos meios de Receita propostos pplo Governo, fe Atendo-se demorado tanto a appruvaçào dos aditoriti-dos, não pôde deixar de resultar d*aqui um grande déficit ao Thesouro Publrco no presfeftle anno económico, que o Governo não fçèeafta quando fez as suas Propostas, o qual é necessário exlfnguir, ou pelo fnenos desde já íttienaar, aproveitando todos os recursos, e adoptando todos -os cnetos compatitreb com a justiça e beta do Estado.

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t« osXDredores originários: considerando que pôde «stabelecer-se uma favoíavel cobrança d'eslas dividas ," que beneficiando os devedores, e concorrendo efficazffienie para a lotai extíncçâo da moeda-papel, off

PROJECTO DE X.ES : — Art. 1.°*— As dividas activas dos exlinclos Conventos e Corporações, em cujos bens tiver succedido o Estado, qualquer que seja « sua origem e natureza, poderão ser pagas coro

0 beneficio de um dos três meios de pagamento concedidos pelos Att. seguintes.

Ari. 2.° Os devedores, que forem simultânea* mente Credores originários dos referidos Conventos e Corporações, ou da Fazenda Publica, ou herdei-jos d'esses Credores por successâo legitima ou lesta-uientaria , poderão pagar seus débitos por meio de encontro de liquido a liquido nos Créditos, a que tiverem direito por títulos reconhecidos e legitimados.

Ar t. 3.° Os devedores, que quizerem pagar logo e por uma só vez a importância total de suas dividas, poderão faze-lo^ satisfazendo um terço em metal , e os oulios dous terços em papeUmoeda , se as dividas tiverem sido contraliidas nas duas espécies de moeda; ou, se tiverem sido conlrahidas tão só-enente na espécie metálica, pagando um terço em moeda-papel, e dons terços em metal.

Art. 4.° Aos devedores, que preferirem pagar por prestações, serão esias concedidas, não sendo po-jêm menores de vime mil réis cada uma, uma vez que pagut-m logo a primeira prestação, e assegurem com fiança idónea o pagamento das restantes nos seus respectivos vencimensos.

§ l.c Os prasos do vencimento das prestações serão re_gulados por tal forma, que o maior espaço concedido ao de»edur para total pagamento de seu alcance nunca exceda a qualro antiob.

§ 2." Cada prestação deverá coniprchfiider nãt» W a quota da divida respectiva; tuas lambem a iu;-pottancia dos juros correspondentes até ao dia do .seu vencimento, se essa divida originariamente os •vencer.

1 § 3.° Estas pjestações poderão ser pagas antes do dia de seu vencimento, fazendo-se-lhes o desconto dos juros, que se lhes tiverem accuQiulado pela natureza da dmda otigiuana, e o de cin-co por cento da quantia restante ao anno-, sendo porém um e -outro dtscorito proporcionado ao tempo que faltar para o vencimento de cada uiua das referidas prestações.

§> 4.° Os pagamentos d'estas prestações serão feitos nas espécies de moeda, em que an dividas tiverem eido contrairdes: e poderão também ser/'exigidos e realisados pelas fianças, bypothecas, e obrigações antecedentes, que ficam subsistindo em seu vigor, salvo o espaço concedido para aqtiellcs pá-.gamemos.

Au. 5.° Os'beneficios concedidos pelos Ires Art. antecedentes somente aproveitarão aquelles devedores, que, lendo conhecimento de suas dividas rom-prehendidaa no Ari. 1." d'esta Lei, apresentarem, deniío do praso de sessenta dias, contados da data

da sua publicação no Diário do Governo * no The-souro. Publico, ou na Administração Geral do Dis-triclo, oiti que residirem, as suas declarações por eficripto sobre a forma, porque pertendercm pagar os seus respectivos alcances. , ' ,

§ 1.° Têein para este fim conhecimento de suas dividas: 1." os que originariamente contrahiratn ou affiançaram as obrigações respectivas: Q.* os que já tiverem sido intimados pessoalmente para a liquidação ou pagamento de seus débitos, ainda quando não sejam devedores originários: 3.° os que tiverem reconhecido expressamente as suas dividas em transacção , partilha, inventario, ou contracto firmado por Escriptura Publica ou auto judicial: 4.° os que tive* rem feito pagamento de parte do capital, ou dos juros.

Ari. 6.° Os devedores, que não estiverem em alguma das circumstancias expressadas na § 1." do Art. antecedente ^ somente perderão os benefícios, s& forem intimados pessoalmente, ou por Éditos affi-xados nos togares do estilo e publicados no Diário do Governo; e dentro do praso de trinta dias cí»n>,a° dos da intimação que SP Ih*-* fusr, não apresentarem a*'suas declarações sobie a forma do pagamento que preferem.

. Ari. 7.° Oà devedores que não apresentarem as suas dfclarações noa prasos prcscrjptos nos dous Art. antecedentes; ou que ao praso de trinta dias, depois de opjjrovadas esaas • declarações, nào satisfizerem coii>ple.lume.nlc ús condições da forma de pagamento qiie tiveroin requerido , serão itnmediatamente cou>-pellidos» pelos aieios judiciaes ao pagamento de suas dividas.

Art. 8.° O papcl-rnoeda, que se receber por meio dVsta arrecadação, bera aiuortisado conforme o disposto pelo Ari. 14 do Decreto de 2 de Novembro de 1836.

Ari. 9.° Fica revogada toda á Legislação em contraii<_-. joão='joão' de='de' jvfla='jvfla' ftedello='ftedello' fàleilo='fàleilo' moniz='moniz' ài='ài' solla='solla' joaquim='joaquim' ltiia='ltiia' costa='costa' commissâo='commissâo' mesquita='mesquita' si='si' ócio='ócio' thoma='thoma' fonseca='fonseca' doutnbro='doutnbro' _='_' luurenço='luurenço' fernando='fernando' _1841.='_1841.' d='d' jné='jné' e='e' nast='nast' g.='g.' aqui='aqui' josé='josé' j='j' tâisifío='tâisifío' cabral='cabral' carvalho.='carvalho.' p='p' _.artíalhoi='_.artíalhoi' _2='_2' sala='sala' _9='_9' _110='_110' da='da'>

O Sr. J. Coelho : — Sr. Presidente, esta Proposta é de uma naluieza tal, que ninguém desconhece a utilidade, e necessidade da sua adopção; parece-me,- por consequência, escusada uma discussão na generalidade, isto não faz senão roubar tempo; peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a dibcussão na generalidade.

Dispensou-se a, discussão na sua generalidade*

Entrou 'em discussão o seguinte

Art. l.° As dividas activas dos extinclos Conventos e Corporações, em cujos bens tiver succedido o Eibl-ado , qualquer que seja a sua origem e natureza , podarão ber pagas com o bfneí'cio de oos dos trcs u eios de pagamento concedidos pelos Ari. seguintes.

O Sr. Eugênio d" Almeida : — Eu desejo propor á Camará (a quero hei de cccupar mui poucos momentos) uma aimpirs questão de ordem , ou, pró-priamenie faltando, uma questão prévia. Mas, antes dls>so , pennitta-soiue fazer uma succinU historia dçsta medida legislativa, sobre o pagamento das dividas activas dos Conventos supprimidos.

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Novembro, o Sr. M. A. de Carvalho, Ministro da Fazenda, apresentou nesta Camará um Projecto de Lei, que modificava as disposições do Decreto de 26 de Novembro de 1836. Com a dissolução da Camará não pôde ter logar a Hrscussão deste Pró-jecto: e o Sr. Flórido em 18<_1>0 apresentou, enlre varitis medidas, uma que dizia respeito a este assumpto, e que se acha convertida em Projecto, já a p pró», vado por esta Camará, com o N.° 60» Quando a Commissâo de Fazenda apresentou á Camará o Prot jecto a respeito desta Proposta do Ministro, inseriu r» -He urna disposição relativa aos de vedores dos Conventos Mippnmidos; disposição que tornava a situa*-cão destes devedores um pouco mais dura do que-, em geral, a dos outros devedores por diversos titu» loa ao Estado. A Camará julgou que não devia èst> tabeKcer razão de dilTerença entre uns e outros devedores , qut-ro dizer, entre os devedores á Fazenda em geral, e os devedores aos Conventos supprimi-dos; e eliminada por consequência esta differença, o Projecto foi para a Camará dos Senadores. Aquel-la Camará approvou-o quasi na sua totalidade: mas tima disposição, inserida por Proposta, de um dos seus Membros, (e ouvi dizer que em virtude de ré-comwendação de um dos Ministros da Coroa: o que todavia não íne attrevo a garantir, nem factos destes se podem garantir) legislava provisões espe-ciaes a respeito dos devedores dos Conventos euppri-rnidos. Esse Pr«»jeclo , numerado sob o Nk° 60, e devolvido á Camará dos Deputados, (como era necessário para que ella oapprovasse, ou desappro-vasse a alteração feita na outra Camará) foi objecto de utn Parecer da Commissâo de Fazenda, onde diz—-«que se deve adoptar a emenda proposta pela Catnara do& Senadores, n E preciso recordarmo-nos de que lia nesta Camará du.js Coramissò^s de Fazenda ambas muito respeitareis; sendo uma a Com» missão ordinária, e outra a Commissâo creada para o exame dessas medidas extraordinárias dp Fazenda , que este anno o Governo tem apresentado á Camará. A Commissâo de Fazenda ordinária diz, no seu Parecer assignado em 20 de Julho de 1841 — .ique se deve adoptar a emenda proposta pela Camará doh Senadores» — ; e a Gommiesão de Fazenda extraordinária propõe um Projecto com o N.° 259, em que estabelece disposições inteiramente contra* rias áquellas que a outra Cominissão diz que se deviam adoptar.

Kis-aqui estão os factos, e estes factos só servem para nos guiar na resolução de uma questão de Direito Constitucional que devemos tractar. A questão e'esta — u podemos nós, antes de examinar o Pró* jeclo N.°60, que foi devolvido pela Camará dos Se* nadores a esta Camará, occupar-nos do Projecto N.° 359 annullando asstm a iniciativa da Camará dos Senadares quando propoz a emenda ao outro Projecto»— ? E é esta propriamente a questão de que lemos a tractar. Eu estou persuadido, Sr. Presidente, que tudo isto provêm de uma i r reflexão, que talvez houve, em introduzir o Ari. 13.° no Projecto que daqui foi para a Camará dos Senadores; era um objecto especial que merecia «ma Lei privativamente consagrada a esse fim. Mas visto que houve este resultado devemos tractar de o remediar, e não o podemos de certo remediar constitucional-mente senão de uma forma, que é, tractando de examinar antes do Projecto N.° 259, o Projecto da V01. 8.° —OUTUBRO—-1841.

Com missão de Fazenda ordinária assignado em £0 de Julho de 1841. Supponhamos nós que esta Ca-m .ira approva hoje este Projecto, e o remelte amanhã para a Camará dos Senadores : coino podia a Carneira dos Senadores approvar disposições inteiramente'contrarias ás que ella tinha approvado rTurna Sessão anlerior, uma vez que não se tivesse seguido o meio parlamentar de conciliação, que a Constitui* cão estabelece para o caso de dissidência entre as dnas Camarás? Supponhamos também que esta Camará approva hoje o Projecto N." 60: segue-se que condemiia os princípios, porque se regulou quando votou qne não houvesse, a respeito dos devedores aos Conventos supprimidoa, excepção que não se desse a respeito dos devedores á Fazenda em geral. Sr. Presidente, na situação em que hoje 'estamos collocados necessariamente se hade seguir uai a das duas cousas; ou os Projectos nau se hão de examinar, ou uma das duas Camarás hade ser necessariamente contradictoria; não pode deixar de o ser* E pelo que nos diz respeito, quer noa adoptemos o Projecto t, que nos foi mandado pela Camará dos Senadores, quer adoptemos o Projecto que tios oflfe* rete a Cotntniasão de Fazenda, em todo o caso temos de cantar apalinodia, econdemnar aqutllo que já consagrámos antes. A minha questão de ordem r estimo-a em poucas palavras: contento-me que V. E x.* proponha á Camará a seguinte

QUESTÃO PRÉVIA. •*— Proponho que antes do Projecto N."259, se discuta o Parecer da Commissâo de Fazenda de 6 de Agosto de 1841, que ora pertence ao Projecto N-." 60. —=• Eugênio de Almeida. O Sr. /. A» de Campo»:-*• Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem.

O Sr. Ministro da Fazenda : -** Eu não quero impedir que o nobre Deputado falle agora se tem empenho nisso; eu queria somente dar algumas explicações sobre utn facto*, a que ò illustre Deputado que me precedeu, se referiu.

Sr. Presidente, o nobre Deputado teria faliado com mais exactidão, se em logar de dizer foi por conselho ou foi a pedido de um Ministro que no Senado se olTereceu um additamento ....

O Sr. J. Ml. Eugênio: — Ê um dito vago, que não vale nada .... não se afflija.

O Orador: —- Era melhor não o dizer.... estava

bem servido se tivesse de meafíligii por cousas taes; eu ale' não queria responder ao dito do nobre Deputado ; mas como se disse aqui, e alguém lhe poderá d«r credito; hei de destrui-lo substituindo-lhe a verdade.

Sr. Presidente, eu estava na Camará do Senado quando este additamento foi mandado para n Mesa, o autor delle não precisava de.conselhos meus para o redigir; o nobre Deputado deve fazer justiça a este digno e illustre Senador, cujo caracter e illus-tração e bem conhecida : nem é esta a maneira porque se devem aqui tractar aã questões, e muito menos dizer, que foi por ir ré flexão que se tomou uma decisão na outra Casa: expressão, que certamente V. Ex.a não ouviu; porque se a ouvisse, leria advertido o Sr. Deputado; mas eu ouvi, e creio, que muitos dos meu* Collegas.

Sr. Presidf nie , o Sr. Deputado se quer que se sigam os exemplos parlamentarei ; é necessário que se costume a faltar na Ca mura constitucional e parlamentarmente......

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O Sr. Presidente: — Eu ouvi a palavra irreftexâo mas não percebi n que era dirigida. ;

O Orador : -— li D ouvi melhor porque estava mais peno, ti*»») na aunh-a expresbio havia a Menor idéa de que V. fíx.a linha errado no cumprimento dos &*»is deveres , e a Ca'

Sr. Presidente, é .dolorosissima a situação de um Membro do Governo, que na occasiào errj que se apresenta no Parlamento , e .descreve as cireums-taneins do Píiiz7 vê que sd está a passar o tempo, tí'ô argumentar tom cousas destas, como se estivéssemos n'tim leito de rosaáj como se estivéssemos em eircumstancias -ordinárias \ •& repilo , porque já •aqui muitas vezes o lenho dito, os Srs. Deputados, e o Parlamento sabem agrave reáponsaihHídadc que chama ni sobre si, uma vez qUe demorem as medidas q-ue a Administração prectsu para governar o Pau.

Sr. Presidente, o facto aconteceu na Cama rã do Senado .como vou descrever ; eu assisti n essa discussão : um illusire Senador mandou esse addita* ifiettto para a Mesa, houve irreftexâo em approva-lo'!— -Disse o nobre Deputado. Em que? Tanto di» Ríilo linha a Gamara dos Senadores para admtttir esto additomento , como tinha a Cam0fa..dós Depu* tados para rejeitar a doutrina correspondente^

O Governo não poxiia deixai de admitlir oaddi-'lamenlo, por isso me&mo t|ue elle tinha apresentado uir» Projecto emqutí esfavá Consignada a mesma •doutrina. Onde está aqui a irreJlejéatiM. — Vamos a»ufa á idea da incoherenda, visto que se quer traí-•Utr esta q inepta u p-r gi»»a.*n >neira , que'nào quero «lassúíicar. « — Sr. PsesidtNaie., quando veio, aqui o Governo, e apicsentou os seus Projectos í Foi em fins dl; tftitiho; precisava o Governo qu'e ei>tes Projectos foá&i'iij cojjvf itíiios «m Leis, e produzissem logo"; poiero f* z-stó ibtoJ Converteram-se logo em Leis i Produziram olles ainda hoje urrt bó> reaJ de .receita f Por ventura a nossa, situaçào:de hoje é.a tdeenlào"? Não recorrei a m 3 iwezes. « meio? Nào e' necessário perfazer -as. só iu m as que o Thesmiro tetn perdido peí iti tiem0ra que tem havido? Metia o Sr. Deparado a mão ria consciência, b veja se pôde dixer que tem tàerto lodo*, os e.xfoiços, para que a qu«btào iinancfci-•ra se resolva , não o ha de duer, não o pôde dwer, e sã eào o, pôde diz^r , ppra que vem cens-u>rar a il-Ijistrá Commissào ds. Fazenda, que deu tssta Parecer ^ e d Goverriiô d-e que têem mudado deopiínão, •siaipttibinen-te parque têeih -faJlado o verdade! ? To-^hi a. h:sptinsflbi'! idade na ctemorá da ira-guiaridadè da» nossas finanças nào é sobre o Governo que, ha

^ Sf^ , Presidente , o rnu,sâr>35âí~additame«tfj ora dar v-alor tixy papeE-moeda, eta -ilidem n isar os possuidores deal-íi jfiioeda;, etit parte, r!6fi Brandes maUs que el-lea tinbam" experi/nuntado !•!... Mafe, Sr. PiefeVdeh» lv , 3 wiezes decorreram d,esjJe esse mompnio, c outras eircunoslancias se roíTliãaram, c mu o lêem' sido a autoiigação dada a<_ de='de' rneios='rneios' vnda='vnda' _-de='_-de' governo='governo' cuja='cuja' ofa-oto='ofa-oto' reiço='reiço' n.vcionaea='n.vcionaea' déficit='déficit' der='der' segundo='segundo' aberto='aberto' admitte='admitte' qutí.eiao='qutí.eiao' praa='praa' um='um' loedaj='loedaj' ven='ven' ter='ter' consequência='consequência' lambem='lambem' em='em' contos='contos' excedem='excedem' avauações='avauações' rje='rje' ao='ao' considerável='considerável' _3000='_3000' extincçào='extincçào' as='as' pru='pru' inarrdar='inarrdar' esta='esta' que='que' rneio1='rneio1' ainda='ainda' uíh='uíh' se='se' por='por' para='para' _='_' a='a' os='os' e='e' circiitnstaníias='circiitnstaníias' bens='bens' nacinnaes='nacinnaes' qne='qne' leio='leio' o='o' pôr='pôr' p='p' papcl-iooeda='papcl-iooeda' votação='votação' fajta='fajta' t3.overrrn='t3.overrrn' to='to' preencher='preencher' altencíer='altencíer' collocou='collocou'>

que ha:via, lhe tem causado,. Quê otilro meio-que^wt o Sr. Deputado!? Queria, que se rslabeleaessenT novos tributos,? Os Srs* Deputados Membros da Cormnisbão-lnterna e u tenderam, que, no'pagamen-u> destas divida , tinham- um meio para j^rfazer até certo ponlb essa faltb^ que havia nacresaçào d:a"à receitas: orjde está aqui a incoheEefvcia-? RespoJidao S/. Deputado se aqui a 1)$ ?. r M i

Nada drre,rmais'sobre &irreffexão, q?je o Sr* Deputado atribuiu ao qjue aconteceu n1* oMtrft jííasta.^Q Parlamento ; .£nas'fa-llarei dat^ue^lão •corvstitucional.-<_ casa='casa' maodou='maodou' pstá='pstá' eçi='eçi' consideração='consideração' _.lhe='_.lhe' esla='esla' terreiro='terreiro' projecto='projecto' íje.fla-dori='íje.fla-dori' discutimlív='discutimlív' _.da.='_.da.' segue-e='segue-e' um='um' jeímoy='jeímoy' doutrina='doutrina' precedente='precedente' pela='pela' veio='veio' senador='senador' ahl='ahl' _.onlro='_.onlro' em='em' formar='formar' ao='ao' sobre='sobre' ventura='ventura' dessle='dessle' esta='esta' nesta='nesta' q.ual-sefffi.seí='q.ual-sefffi.seí' interna='interna' n.ào='n.ào' que='que' foi='foi' fé='fé' qus-tào.='qus-tào.' se.conviésse='se.conviésse' addi-lamento='addi-lamento' ninguíh='ninguíh' dos='dos' qie='qie' tomada='tomada' obrfl='obrfl' se='se' por='por' para='para' camaro='camaro' discutido='discutido' não='não' additamefl='additamefl' com-missão='com-missão' catnara='catnara' ca='ca' _='_' ser='ser' a='a' ruateiiá='ruateiiá' e='e' esíe='esíe' aqui='aqui' m='m' substituído='substituído' o='o' mana='mana' quea='quea' lá='lá' porqiiii='porqiiii' ha='ha' ú='ú' igual='igual' to='to' possa='possa' nào='nào'>vo Projecto nào se havia

Por consequência, Sr. Pre>uJe.nte,, -nem c^ prece^ dentes desta Casa não COÍBO, o1 Sr.:Deputadoq

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estes Cotivenlos obtiveram por meio dos dotes que os Frades davam, quando para ia entravam ; ora, ein virtude destes dotes tinhafn- os Frades assegurado1 a«t suas subsistencins, e linfoam tomado na sociedade uma posição favorável, e digamos assim , uma sustentação certa para todo o decurso da vida. O Espado lançou mão destes Bens- por motivos politi-cos , e feB'foem'; m£s o Eslrido reconheceu desde logo a necessidade e a divida sagrada de atlender ao pagamento "das prestações dos Egressos: por tanto o pagamento das prestações dos Egressos tem uma hypotheca especial, e especiítlUsirna nos capitães dados a juro, cujos tiapitaes dados a juro representavam os dote* dos Frades, que elles íevaram para as suas Corporações.

Por tanto não'podemos sem injustiça -daaMhe nenhuma outra applicação'.primariamente «efn atten-tíer ^ sem 'pagarmos esta divida ; depois de paga es* ta divido, hão d>avido qfue a do-papel-moeda seja aqu-ella que'eumpre primeirolattender. Nós já'atten-d«Mhos de-alguma sorte á dfvjela dos Frades; consignamos-lhe foros, e outros bens, que são sempre administrados pelas Cofnínissões-dos Egressos; mas a experiência tea)'-mostrado que series reditos consignados para o pagamento desta divida são muito insuficientes, pá rã satisfazer ©pagamento aos Egressos ; porque as prestações qu«» se lhes devem, sobem a uma soturna bastante grande: pt>r tanto «u para temediar de algum modo este mal vou mandar para & Mesa uma Emenda, que tende ao mesmo tempo a satisfazer mn-priflcipio de justiça, e de direito ,geralmente conhecido; a primeira parte da minha Emenda teto por fira altender primeiro á divida.....(O Sr. Presidente : Eu nunca desejo prevenir; mas parece-me que a-conclusão que o Sr. Deputado vai tirar não e bobre a questão previa).

O Ofadori— Eu não fatio na questão previa; eu pedi a palaVia sobre -a ordem para mandar para a Mesa uma Eiiienda : «obre a questão- previa hão digo nada ; e-ewião reserve-me V. Ex.a a pa-1'avra para a questão principal.

O Sr. Simas: — Sr. Presidente. Com o Projecto, que apresentamos, não queremos, nem -de certo pas?ou pela imaginação de.alguin de nós tolher a iniciativa' da outra'Gamara ; mas lambem com a outra Camará ter feito um additaoiat/o). O Sr. Deputado mesmo ha de convir nisto.

Agoia, Sr. Presidente, não posso «leixar de fazer algumas reflexões sobre o qu-e disse o mesrno ,Sr. Deputado, parn aclrar a Commissão permanente de fazenda, ecn-perfeita contradição féom a Commissáo Especial; 'o'Sr; Deputado sabe

tenho a honra de ser Membro de ambas estas Cotn-cnissões, e verá que assignei vencido o Parecer da-quella Commissão; e deve saber, que pelo menos um dos i Ilustres Membros delia, que também é desta, Deputado por Lisboa, mudou de opinião,-e, se não assignpu também este mesmo Parecer, foi por não estar na Camará quando elle se assignou , e mandou para a Mesa ; se bem que o havia assi-gnar com declaração, porque com quanto tenha já modificado asna primeira opinião; divergea ainda; se bem que em pouco da nossa ; porque quer aug-mentar um pouco mais o beneficio quefendo um quarto, onde nós sóqu^remos um terço.

As circumstancias, Sr. Presidente, mudão, e com ellas mudão os juízos, e opiniões dos homens; e por isso nenhuma admiração deve causar partilharem hoje todos os Membros da Commissão permanente a nossa opinião, e votarem pelo Projecto da Commissão Especial. A primeira obrigação da Legislador, e do homem de Estado é legislar, e fazer Propostas de Lei em harmonia cotn as necessidades, e circumstanciaa do Paiz, e nessa confor--midade procede neste caso S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda. A sua Proposta foi a mesma que o additamento do Senado: queria que todas as dividas dos Conventos podessem ser pairas era papel-moeda; hoje tem opinião differente devida á actualidade das circumstancias do Paiz. (dpoiado). Nós, Sr. Presidente, precisamos primeiro que tudo ra^ios para fazer face ás despezas do Estado ; e não ó .por certo com papel-mocjdt» que a havemos fazer: no estado em que estamos , não podemos nem devemos fazer uma doação de mais de cincoenta por cento. ( dpoiadn}.

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Tcnjunctn mente este'Projecto, e Parecer, 'e que se que hei de disser; não sei paia que vem aqui a discusáào do aditamentos e quando qualquer 'Sr í Deputado pôde fazer-esse addila-ukeuto seu, e fazer assumpto de discussão neste Pro-joclo, rrâo sei em qSie-possa'haver escrúpulos. Não *et, seado approvado este-Projecto, que iríconve-irteiite liaja em que «'Commissão ordinária retire esse 'P a reter istn as circumstoncias d'en-tao ; mas elias mudam de hora para hora; e as cir» enmstanbias cTentâo «no são as de hoje. — Eu nãb sei, Sr, Presjdénte^ eomo se ha de querer, que o Governo cumpra com as obrigações que pesam sobre el lê, negando-se-lhe os mefos> de fazer face a essas obrigações; querer, Sr. Presidente, que este P-ro-jecto não passe, e querer privar o Thesouro de mais de 300 contos; ealasrios nós iiesse caso 1.. De certo que não ; (jJ(>oiadt>) por tanto. Sr. Presidente, o que PU peço, e''que entretnos já 'na discusbão deste Projecto, e deixemos questões cem que nada se gànim, (Apoiado.)

O "Sr. Xavier da Sf/oai-^Sr. Presidente, pedi a palavra sobre a questão prévia , porque tenho ftlgu-nms duvidas sobre o modo de discutir e votar este 1'rojecto N.° £59. Sinto sinceramcrite ler de occti-par por alguns minuios a attençào da Camará, -e *in-to também que em todas as questòu», logo *>e responda com a desgraça do Paia, e falias de dinheiro p

Sr. Presidente, o Sr. Deputado por Leiria que suscitou a questão prévia, referio que "em Janeiro de 1839 o Governo propôz a reforma das Leis de 26 du Novembro de 1836, e do 1.° de Dezembro de 3836 sobre encontros; o Governo não encarou essas . Leis como Leis de meios, tractou de remediar os inconvenientes que a experiência ha demonstrado na -execução, e estou persuadido que depois de emendadas , o Governo terá mais tilguns meios do que «te alli u«ha obtido em virtude det>ta Lei. O Rela. touo do Sr. Mmiaíro da Fazenda de 31 de Julho do anuo passado, offureceu dtffereotes propostas a este respeito.

A Comrnisbão de Fazenda reduziu as Propostas

do Governo 'ao "Projecto n." 60 e no Art. 13 diz —-ficam exceptuadas das disposições desta Lei, e do Decreto de 26 de Novembro de 1836 as dividas activas dos exlinctos conventos, sejam de que espécie, ou natureza forem, as quaes serão pagas na sua totalidade em papel moeda, apresentando os respectivos devedores no Thesouro Publico dentro do p^a-so de 90 dias contados desde a publicação da presente Lei uma declaração, pela qual façam con$tar, •que iperlendcm u(ilisar-se deste beneficio. — Aqui ainda se queria rnais do que agora se-quer; psla, emenda do Senado (rumor) assim não posso continuar. (O Sr, Presidente' — Peço attençào.) O Orador:— Sr. Presidente, a Commisrâo de Fazenda queria que o pagamento feito nas espécies em que fosse icontrahido, ou que fosse por encontros de di-vidn'liquidada ..... (Rumor*)-(O Sr. -Presidente: — Eu já chamei á ordem os Srs. Deputados.) O Orador: — Mas V. Ex^a tem obrigação de fazer executar'o Regimerito para manter a ordem na Camará, (Sr, Presidente, eu>peço attenção aos Srs. Deputados.) O Orador: — Na .Sessão de 4 dó Fevereiro de 1841 mandei 'eu para n Mesa hm addiiamento a este A-rl. 13 para no caso de haver qualquer alteração na forma,-porque setêem feito os.pagamentos destas dívidas, não tivesse Ioga r a respeito dos devedores que têem processos-pendentes no Thesouro tparaeffecltiar o seu pagamento.

O Sr. -Deputado pela Guarda, José Alexandre de Campos propôz nesta me ma Sesaão a eliminação do Art. 13 ; e a Com missão de Fazenda e a Camará concordou na eliminação, resultando dessa votação que as dividas aciivas dos Conventos extinctos seriam pagas de mesmo modo que iodas as da Nação cotitrahidas ebe' 18.33. Foi para o Senado este Projecto da Commissão de Fazenda que con-titue o 1.* Peitence ao Projecto -n." 60, e o Senado approvou-o rejeitando-o § único do Art. 6-° e addreionou o Art. 13, em

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mediar estes inconvenientes seria discutir simultaneamente a emenda do Seriado e aquelie Projecto que constitua ò Ai t. 12 com o Projecto N.° 259; porque votado este, aquelie fica prejudicado ou rejeitado.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, se eu visse tractar a questão preVia lógica e systematica-menle , como entendo que devia ser Iractada, sem se sahir da questão; eu não pedia a palavra para requerimento. O principio consignado no Art. 12 do Projecto que veio do Senado, e o principio consignado no Projecto 259, é o mesmo, com a diferença que o Art. 12 dá mais latitude , e o §59 modifica mais; entendo pois que a consequência desta Camará adoptar o Projecto 259 e' a rejeição do Art. 12 do Projeclo N.° 60; não pôde ser outra; e então havendo este resultado temos a seguir a forma que a Constituição tem estabelecido para o caso da Cornmissão mista ; entendo por tanto, que a Camará está mais que habilitada, para poder decidir a questão previa proposta pelo Sr. Deputado por Leiria , porque a rneu ver ella é muito clara, e está aufficientemente iiluridada: por tanto peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria da questão prévia está sufticientemente discutida. Julgou~se dtscutida,

O Sr. Presidente: — Agora vou propor áCamara se ha de continuar a discussão sobre o Projecto que estava dado para Ordem do Dia ; ou se ha de entrar conjunctamente com o outro Projecto que pe-dio o Sr. Simas.

O Sr. Falcão: — Esse objecto é que ainda não esteve em discussão, o que esteve foi só a questão previa do Sr. Eugênio d'Almeida ; e parece, que a ide'a do Sr. Simas de maneira nenhuma aproveita para a questão principal; se se approvar o Projecto 259 já se sabe, que fica prejudicado o outro; e então a Proposta do Sr. Deputado de nada aproveita.

O Sr. Simas: —E só para responder ao Sr. Deputado que diz , que a minha Proposta não aproveita narla; eu entendo que com ella se ganha tudo, pois se aproveita uma formula parlamentar que nós nào podemos dispensar; porque e' preciso que a Camará resolva alguma cousa sobre oadditamen-to do Senado, para ir ou não áCommissâo JVlixla; e então parece-me que se hoje se resolver, poupa-se muito tempo ; e se se não resolver hoje, por força ha de haver urna discussão sobre essas alterações; por consequência se o Sr. Deputado está persuadido que esta minha Proposta não aproveita nada, eu estou peisuadido do contrario; e por isso a fiz, e nella insisto.

O Sr. Falcão: — O contrario e' que me parece q ue aproveita para conseguir o fim da Proposta do Sr. Deputado; pois que se for vencida a doutrina do Projecto actualmente em discussão, imrne-diatamente fica sem vigor o Art. 12 do Projeclo vindo do Senado, e por conseguinte vem a ter lo-gar a Commissão Mixta ; esta é a illacção ; e é o que deve necessariamente regular: por tanto não ha vantagem nenhuma em se entrar na discussão do Projecto n.° 60, primeiro do que neste n.° 259, nem neste 259 primeiro que o outro n.°60, e principalmente porque este ultimo n.° 60 não foi dado para .ordem do dia.

O Sr. Ministro da Fazenda: —É para senão gás-VOL. 8.°— OUTUBRO —- 1841.

lar tempo com esta discussão, porque o Sr. Deputado autor da questão previa concorda com a emenda do Sr. Simas, e por consequência está a questão acabada; agora se querem gastar o tempo com uma questão simplesmente por formalidade . gastem-no; mas neste caso o que me parece melhor, e votar-se.

O Sr. Presidente: — Agora o que tne parece, é que a Mesa não pôde deixar de propor a questão como ella se apresentou, e a cousa é muito simples; e então o que posso fazer, e propor separadamente primeiro a questão previa do Sr. Eugênio d* Almeida sem a modificação do Sr. Simas, e depois com ella ; m aã visto a matéria ser simples, será melhor propor á votação conjunctamente a questão previa com a emenda do Sr. Simas.

Decidiu-se que entrasse conjunctamente em discussão o Pertence ao Projecto N." 60,- ficando assim prejudicada a questão prévia do Sr. Eugênio d" Almeida.

Leu-se o Pertence ao Projecto N." 60, e é o seguinte :

PARECER. = A Commissão de Fazenda examinou as alterações feitas no Senado ao Projecto de Lei, que foi approvado nesta Camará, tendente a alterar os Decretos de 26 de Novembro, e 1.° de Dezembro de 1836, que regularam o pagamento das divida» activas de Fazenda Publica; e entende que o dito Projecto deve ser reduzido a Lei , com as ditas alterações. Sala da Commissão, em 6 d'Agosto de lQ4

dsaltcraçôes do Senado aesle Parecer. (Vide Sessão de 26 de Julho de 1841, pag. 269, col. l.a)

O Sr. Presidente: — Estão em discussão prornis-cuamente os dous Projectos, e por tanto continua a discussão do Art. 1.* do Projeclo N.° 259, e o Art. 12.° do Pertence N.° 60. Leu-se o seguinte:

Art. 12.° Ficatn exceptuadas das disposições desta Lei, e do Decreto de 26 de Novembro de 18,36 as dividas activas dos extinclos Conventos, sejam de que espécie ou natureza forem, as quaes sei ao pagas na sua totalidade em papel-moeda, apresentando os respectivos devedores no Thesouio Publico, dentro do praso de noventa dias contados desde a publicação da presente Lei, uma declaração, pela qual façam constar que perlendem utilisar-se desle beneficio. O Sr. /. A. de Campos:—Sr. Presidente, como a Camará decidiu que se discutisse simultaneamente o Projecto N." 60, com o'Projeclo N.° 259, em virtude desta resolução está visto que a Camará ha de tomar duas decisões quando se tractar da votação; porque relativamente ao Projecto N.e 60 ha de haver uma votação, para se saber se o melhodo de pagar essas dividas ha de ser excepcional, ou se as dividas de que se Iracta ficam na regra geral do Decreto de 26 de Novembro de 1836; por tanto a primeira resolução que a Camará tem a tornar, e se adopla, ou não as emendas do Senado; quero dizer, se a Camará adoptar o melhodo de pagamento excepcional para estas dividas, então havemos de tractar do Projeclo" N.° 259, que é o metbodo excepcionai com

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ao Decreto u« 2b' cie Novembrp de 1336; e por tanto & winha emendi» daí respeito ao N.° 60, e .ás emendas do Senado, nUa o que eu volej, « hei de volar ainda no caso <_3í particulares='particulares' dotes='dotes' lauto='lauto' estavam='estavam' aos='aos' pu='pu' governo='governo' collecta-dos='collecta-dos' outras='outras' ganhar='ganhar' pelo='pelo' projecto='projecto' asua='asua' dote='dote' menos='menos' portanto='portanto' tem='tem' presidente='presidente' além='além' suas='suas' peronitidas='peronitidas' têem='têem' davam='davam' ao='ao' acto='acto' regido.='regido.' as='as' pôde='pôde' acudir='acudir' estão='estão' sua='sua' discutir-ee='discutir-ee' nesses='nesses' rendimentos='rendimentos' alcançaram='alcançaram' direi='direi' seus='seus' doíes='doíes' hy-potheca='hy-potheca' logar='logar' leis='leis' prevalecer='prevalecer' extinctos='extinctos' por='por' se='se' lyoverobro='lyoverobro' dejub-nça='dejub-nça' respeito='respeito' _='_' frades='frades' consistem='consistem' ser='ser' a='a' subsistência.='subsistência.' rruis='rruis' e='e' boje='boje' h='h' obrigado='obrigado' profissão='profissão' vencendo='vencendo' validade='validade' senào='senào' o='o' p='p' r='r' discuta='discuta' s='s' t='t' confio='confio' corporações='corporações' u='u' m.is='m.is' todos='todos' nào='nào' da='da' referencia='referencia' conventos='conventos' urgências='urgências' de='de' egressa='egressa' applscados='applscados' eslf='eslf' fora='fora' separada='separada' supprir='supprir' rum='rum' do='do' di-nheiros='di-nheiros' aejarn='aejarn' de2i='de2i' um='um' _.egressos='_.egressos' moda-papel='moda-papel' attender='attender' viver='viver' pagamentos='pagamentos' aç='aç' chegavam='chegavam' juros='juros' tèea='tèea' seguudo='seguudo' virtude='virtude' em='em' especial='especial' douttos='douttos' eu='eu' conforme='conforme' excepcional='excepcional' hoje='hoje' hypothecados='hypothecados' achar='achar' decimas='decimas' papél-rnoeda='papél-rnoeda' credores='credores' tinham='tinham' comfiiissões='comfiiissões' sustentado='sustentado' mencionado='mencionado' feita='feita' furem='furem' últimos='últimos' que='que' espirito='espirito' extinctoç='extinctoç' uma='uma' sã='sã' quero='quero' nos='nos' nesse='nesse' divida='divida' principio='principio' camará='camará' eslalulo.w='eslalulo.w' não='não' deve='deve' ora='ora' egressos='egressos' forem='forem' tag0:_='_:_' á='á' classe='classe' rés-peito='rés-peito' aqui='aqui' é='é' qualquer='qualquer' í='í' lado='lado' dispôru='dispôru' _1836='_1836' estabelecei='estabelecei' minha='minha' tudo='tudo' oraelhodo='oraelhodo' estabelecem='estabelecem' quanto='quanto' cousas='cousas' porque='porque' decreto='decreto' q_utí='q_utí' veii-cenq='veii-cenq' legados='legados' emenda='emenda' tempos='tempos' verdade='verdade' regias='regias' elies='elies' lêem='lêem' caso='caso' bena='bena' como='como' melhodo='melhodo' conttaclo='conttaclo' chegarem='chegarem' tbesouro='tbesouro' differentes='differentes' esses='esses' luno='luno' difíe-renies='difíe-renies' _50='_50' seja='seja' nada='nada' entendo='entendo' faziam='faziam' dobradas='dobradas' dos='dos' iodas='iodas' tácito='tácito' doações='doações' applicavam='applicavam' darem.me='darem.me' dividas='dividas' era='era' clausulas='clausulas' capitães='capitães' origens='origens' mas='mas' ern='ern' dinheiro='dinheiro' embora='embora' preciso='preciso' bens='bens' desses='desses' prefações='prefações' simultaneamente='simultaneamente' certo='certo' faltar='faltar' principalmente='principalmente' delle='delle' metbados='metbados' doutras='doutras' qual='qual' debaixo='debaixo' condição='condição' agora='agora' com='com' n.='n.' estado='estado' ajnirrha='ajnirrha' triplicadas='triplicadas' dar='dar' tiveram='tiveram' raiz='raiz' excedente='excedente' das='das' â9='â9' me='me' convier='convier' subsistência='subsistência' extincção='extincção' são='são' dotes.='dotes.' appfovatje='appfovatje' resolver='resolver' atlpuder='atlpuder' _.bens='_.bens' maisoppor='maisoppor' dispor='dispor' expresso='expresso' prestações='prestações' todas='todas' sr.='sr.' adquirir='adquirir' dizer='dizer' amorlisa--ão='amorlisa--ão' essas='essas' ás='ás' na='na' eram='eram' thesouro='thesouro' difforenles='difforenles' egiessas='egiessas' pagamento='pagamento' direito='direito' uttender='uttender' muito='muito' ainda='ainda' papel-cnoeda='papel-cnoeda' adoptar='adoptar' elles='elles' sejam.='sejam.' para='para' então='então' daquellis='daquellis' demais='demais' outros='outros' dizia='dizia' bypotheca='bypotheca' primeiro='primeiro' os='os' ou='ou' assumpto='assumpto' a.='a.' parece='parece' consiste='consiste' oscousas='oscousas' liyerain='liyerain' podem='podem' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Eu não sei, nem pude descobrir aiuda qual é a quaujúa ,qu<_ que='que' de='de' ttias='ttias' pcrque='pcrque' facto='facto' pflgâmenip='pflgâmenip' bao='bao' lêem='lêem' tíeque='tíeque' ler='ler' túc='túc' divido='divido' a='a' eslou='eslou' e='e' ra='ra' o='o' p='p' ellfs='ellfs' õ='õ' eyj='eyj' precisio='precisio' cíoinúlues='cíoinúlues' certos='certos' agora='agora'>

*>3 rfteioe á^disposiçà^ da? Ces não c para pagar aos Egressos o que ^e llí^s deve ; íerern alg-ufnoà depenas, de nite^es ; e por isso como asCçmmi&sões pagam ^onforaie^os^tueios que têero , é por isso que pôde haver regularidade. Por tanto, o TJbesouro-nào ganha nada en» díif- um , destino dif-ferente a estes» bens, por estar obrigado a supprjr a tudo o que faltar para os pag^atíieutos. ,Ora é .preci* só atteitdet ainda a «sia «ircumstancia ; quâea são 09 bens que naturalmente se pcdern applicaí a estes .pa,gaajenl@s , senão os bens dos, mesmos Egressos? Por .conseguinte ? mando « mioha eruenda para a J^Jèsa, e c]«audo tiver a, palavra sobre a. tuateria, direi o que me parecer a respeito do Projecto n,° ($, «dan.°^59: vou íêf a seguintp ,

SUBSTITUIÇÃO. — Prpponho

Isto não e' dar destino diverso a estes, bens , da« que qqef o Çroverno ; eu concofdo; couj elle applicações ; ma^ só queria que fos&« a terceira appbcííçâo a do papel-moeda, porque entendo que a pririjfira devia ser, as prestações dbs Egresso?, vencidas; a «egunda , as que çe í ore rn. vçjtcendo ; e a terceira, o pagamento aos credores típ pajjel-moe-da : do contrario o Governo não ganha nada, coiuo já demonstrei. Agora, concluo, e quando (,iver a pa-iavrti direi o que se ice offçrecer acerca do Projecto n.° 259. , O Sr. Ministro do. Fazenda: — Sr. Prfgidenti> ,

ç« qviero dar uma explicação ao nobre para; lhe mostrar, que e£te Projecto não 'ã^tíra ode«-tinp,, q-ue se dá aos rendinientos, que esi?,o a cargo das differentes^ Comrjjissões dos tígressos ; porq;;e do que tracta é do iqeio de se pagar este capnal. Sr. Presidente, pela LCM ou Decreto de 2 d« Novembro de 1836, é só a quarta parle deste distrceíe ,o que1 pertence ao pagamento das prestações dos Kgressos; por consequência a este respeito não havia necessidade de uma disposição especial , excepto se S. f5x»a quer. applicár todo essy producto para os JEgresgo*; »\a^ não querendo applicar esse producto somente a esses pagamentos , não ha necessidade de se consignar osba idéa nçsta Lei ; porque repilo, esta Lei não trat* »enà,6 do .meio de pagar este capital pqr uma uianeira mais proveitosa ao estado, e aps .Egresso» ; porque e', necessário que ee obeerva, qqe o methodo de dtstracte, essabtrlec^do no Decreto de 26 de Noreuibro de 1836 sobre este capital , não dá nem pata »e pagar utfia prestação a um Jbgrcsso, porque a parle mesmo, que deve sei paga em metal, e paga em papeis de credito; e por consequência iwna vez que senão estabeleça um mèioe.\-cepcional pafa o pagamento desta divida , póde-se di^tractar todo, e não çntrar nem um real para o cofre da Cútiímissuo dos Egresaos, e não entrarão senão papeis: pgr cong«guinle, o Projecto Q que tracta, é de estabelecer um meio excepciarrnl , que ç tm proveito do pagamento das prestações dos Egressos , e do Theiuuro . Quanto a sotivinu , 6 qut? mon-Io esta dividanão hs çxaggèffiçSiQ aui a calcular, no que a calcula a ConiiiiiBíãõ E&pecial.

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O Sr. J. A. de Campos : —> Sr» Presidente, eu não propuB que se retirassem da discussão os dous Projectos, que foram udmittido* a elia; eu propuz a «iuiha emenda , para quê quando se chagar u votação, se poder votar sobre os dous Projectos; por tanto não consinto que se retirem da discussão.

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se a emenda do Sr. Deputado , porque ba de ser votada depois do Art.

Foi adtnittida á discussão.

O Sr. Presidente :—*• Continua a discussão do Art. pmneiro*

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, volta á discussão a desgraçada questão do papeUmoéda. Todos nós sabemos a historia da eMiucção do pa-pel-iuoéda, que senão levou a eííeito« porque não convinha á Administração de 1334» Eu sei que não agracia alguém , que se falle nos actos d'aquella Administração; irias a obrigação cios Deputados e foliar sobre as questões da maneira que entende* dcietn , sero olhar a outras considerações.

Sr. Presidente, se esta operação tivesse sido bem dirigida Jogo no se» principio, se o Governo tivesse formado os seus cálculos com mais conhecimento de causa, a consequência da medida não seria por certo a que a final resultou ; porém não se seguiu o que se devera ter feito ; e o que se quiz , ao menos em quanto a mim , foi fazer as operações para extinguir o papel-rtíoéda; mus ao passo que ellas se faziam , o papel-moéda oão se extinguiu ; porque todas as operações que se fiz'*rarn fora!» pessimamente combinadas; eui Ioga r cie produ/irem o que se queria , fizeram uma bancarrota , ou por outra , «ma serie de bancarrotas. A primeira cou-b.» que. se dão aproveita da experiência que tem tido-, podendo fazer agcvra o que devia ter feito e r» 1834,. isto é >aber a quantidade de papel-moéda em circulação; e para* ô conseguir poderia empregai o processo que eu j* indiquei. Mas isso não se foz., e por eonsequermá , havemos de esiar eternamente a amorlisar papel-ruoéda , per não sabermos o q-ue lemos a- pagar.

Ora, eu não ratando Proposta alguma paia a Mesa, porq't*e naturalmente-, a s-one quiv lei-á,, é não ser tomada eto consideração* (O St. Miii&tvQ da Fazenda: —Apoiado.}

O Orador: — Accei-to o apoiado- do Sr* Ministro-d* Fazenda; porq.ii® aqui n ao lia s*nào o argumento, da; precisão doGoverno ; mas quando se lhe faz alguma- refflsxâo, como ainda, ágata- i«2 um Sr. De-

putado, quando se lhe psrgunta: -«- o Governo sãs be que essa Proposta é a melhor cb todas?-**-A is* só não se responde, porque se não pôde responder;

Portanto, Sr. Presidente $ repito, a primeira cou» sã u fazer era trocar o papel-moeda por outro; ase-gunda ura pagar com outra espécie a decima parle desse papel» para Começarmos a amortisar loeífrcti* vãmente de uma vez ; e deixar o papel que se desse pelas restantes nove decimas parles nafe circumslan»-cias em que «lie está actualmente; isto é, admiltl* Io nos pagamentos ea> qua*ãoadrnillidasactualmea» te as apólices do ptípel-moeda ; e a outra decima parte dar-lhe, além dessa consideíação ^ outra é era ad-mitn-la como dinheiro na compra dos Bens Nacin» naes, cm encontroa, e eiu outras transações, o que era muito faril ; e assim viríamos a morlisar uma partpdo papeUflioeda ; mós aquillo fa que a« attende unicamente, é «m quanto ao modo de haver dinheiro 0 mais da pressa possível; e não se consideram os eiiibaraçtit em que o Governo se ha de achar para futuro, e a final ha de se approvar tudo o que a Convmtssâo propõe^ sem se admHtir emenda alguma.

Ainda ha outra consideração a fazer, « que euen* lendo se deve ler muito em vista neste Proifcto^ que é a idéa já apresentada pelo Sr. Deputado ptla Guar* da. físt» divida esta em parte hypolht-cada ao pa^a* mento das prestações dos egressos; porque pelo §3.° o» juros d,->s papitads das carpo rações exttnctas estavam apphcados'paia pagamento destas prestações; e não só estavam opplicudot, os juros, ruas tu-rnbetrt a quarta parte dos capUat-s , quando t-IL-a se diilra-etassern , como rerorvlifCeu o br. Ministrr» da Fazenda. Por consequência unhtónj os egressos atli urna Mypolheca ás sua& prestações. Mas cr^irr que r. Decreto do 26 d« Novftjibfu' de l&34se não t-xvculou ; da falta da sua execução resultou o estarenj osegres-^ sós ião atrazadob ; porque muitos desses rendimento» deviam ser cobrados peias Cormnisçy s dos egiesso», quando o lêem sktio pelas Contadorias de Fa&ehda* Ora, Sr. Presidente, parecia-we que devia merecer mais alguma nttençào esta cru s st- * e que para issc* ora necessário, pelo nierios, admntir os recibos do>, rgresso» no pagoinento de>ías dividas, porque é pfeci--s?v» advertir q;»e ella& são írs mais b.Tn paradas que tomos e então não ha ra&do paro tiraf esta Uypotheca aos «grasso», e tiianda-a vai diminuir f> valor dos s»cU4 recibos* Parecia-me portanto q,uc o Governo ficava livre destes erftbaraços,, a-dtmtiindo no dessas dividas, c** recibo* dos egressos.

Outra eorrsidpraçâio ha a fazer; e é que se de enr parte ao p-*ptíl»moeda; mas não se atlendc^ á o>»tra divida que e o no»«acan< ro, tsto é, aeonâólí-» dada: era preciso f a z* r algum esforço p»rat a amor-lisaií, er PHPÔI isso aia convenHrnle qoe fossem adoírl* tidos lanib«in no pagc»»]fOto das dividas ás corpòía-' coes exime-las ob titwl-os de dtvi-da pub-lica fundadar de finco» por eeMbo r c~ os otaitrí.s nu- devido prapor-çâo.- Ma» a nada di»Vo se aUver no só uch-* PH» embara-ç^s» • q«« tsnio se dfve apj)fO'Vtfr coún ella propõe: ei*-â-qml tf «BK-Ô *rgumeaío.

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«ma, nem outra cousa tem feito ; por exemplo,ern •algumas daa Ilhas, estão os egressos pagos em dia: a Terceira foi urna daquellas em que os egressos, e as freiras, depois de estabelecidas as Commissões, se acharam pagoi em dia, quando antes disso não recebiam quasi nada, e estavam muito atrazados. Que é o que se vê em todo este Projecto? E' o Governo querer extinguir as Commissões, e chamar todo para o Thesouro; e por consequência applicar tudo para o serviço, e para os dividendos estrangeiros, ficando as outras classes sem,ter que comer.

Sr. Presidente, o Decreto de 26 de Novembro de 1836 estabeleceu as CommmÕPS dos Egressos, e uma «lotação afim de que elles pudessem ser pagos com regularidade ; hypolhecou lhes alguns rendimentos •vam o mesmo fim ; e agora quer-se lançar mão desses rendimentos! Ora, Sr. Presidente , os Egressos tinham alli uma esperança, porque todos os dias es-ião morrendo uns , e sendo Empregados outros , e quando o seu numero fosse menor , a dolaçâo das Comroissões havia de ser suficiente para lhes pagar. Alas agora que se faz ? Dispôe-se de tudo, e deixam-se os pobres Egressos a morrer de fcune, e *em com tudo BC tirar todo o partido posíivel dessas dividas; porque, corno já dis^e, ellas são talvez as mais bein paradas, que nós temos; e por consequência nào se deve dispor as?iu> delias, e com tanta lesão.

Parece-me pois, que o Projecto não pôde ser ap-provado tal qual e^tá, e muito menos sem se tomar em consideração a sorte dos Egressos.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Pedi a palavra para responder ao illustre Deputado ; mas elle não disse cousa alguma que precise de resposta. O illustre Deputado pareceu -querer impor sobre este Governo a responsabilidade de todos os que se têem succedido desde 1834 até hoje; fallou em papel moeda, fallou em banca-rota, divagou largamente a este respeito, e finalmente, fez uma confissão ingénua que a Camará deve acreditar, porque e sincera. Dis-s« o Sr. Deputado que não sabia quanto papel moeda existe, e quanto se.tem amortisado; muita gente o sabe; e se o illustre Deputado tivesse lido os documentos que iêem acompanhado osdifferenlês orçamentos, veria a somma de papel moeda existente; « se tivesse lido o Dtano do Governo, e oe autos de queima de papel moeda, que de três em três mezes se faz na Junta do Credito Publico, havia de saber que ainda ultimamente se queimaram 33 contos de reis nessa espécie. Potlanlo o Sr. Deputado, que tão forte e em contabilidade, não tem senão a ver o papel moeda que existia, segundo o ultimo documento of-ficial, deduzir o que se tem posteriormente amorti-sado na Junta do Credito Publico, e tirar o resultado. Mas a Camará deve acceitar a confissão do illustre Deputado, e avaliar por aqui a certeza corn que elle falia em outras matérias.

Ora disse o Sr. Deputado: estas dividas sào as tnais bem paradas que nós lemos, e por consequência rejeito o Projecto. Bella consequência! Pois rejeita o Projecto para ellas serem pagas pslo modo ^determinado no Decreto de 26 de Novembro de 1836 ? Acha o Sr. Deputado isto melhor? Então substitua a este Art. outro em que diga : sejam estas dividas todas pagas em chalieiro. Mas não, senhor; diz: rejeito o Projecto; isto é, fique subsistindo o Decreto de 1836, que aã manda pagar em títulos depre-

Diz o Sr. Deputado: mas deste distracttí porque se não tem applicado alguma cousa para as Commissões dos Egressos? Sabe porém S. S.a se alguma cousa se têm distractado? Pois saiba que senão tem distractado nada, senão em papeis: se elle quer que se faça presente desses papeis aos Egressos, elles hão de ficar-lhe muito obrigados.

„ Acabou o Sr. Deputado dizendo que as Commissões dos Egressos são muito boas. A este respeito não quero entrar em grandes desenvolvimentos; ina& se o illustre Deputado me provocar, hei de contar-lhe a respeito dessas Commissões cousas"que o farão envergonhar da proposição que veio aqui soltar, e do mal que faz aos Egressos.

Sr. Presidente, quem quer combater um Projecto, que aqui se apresenta, deve estuda-lo, informar-se dos objectos que vn'elle se comprehendem , e não fazer discursos vagos, que só servem de gastar o tempo; porque d'ahi não resulta senão a demonstração de que effeclivãmente se não quer discutir. Não ha matéria em que o illustre Deputado não entre, e em que não entre nas intenções do Governo, p'orque diz sempre o Governo quer isto, quor aqui!-lo, quer aquelToutro; ora isto dá-rne direito a qoe eu diga, e o Sr. Deputado o que quer é embaraçar tudo quanto aqui vier; não faz outra cousa, ainda o não vi entrar n'uma questão producu

Disse o Sr. Deputado que as Contadorias recebem os rendimentos, que pertencem ás CommissòtN dos egressos, e que lá os consomem. Sr. Presidente, o Sr. Deputado apresentou um facto inexactis-SIÍDO, e se não peco-lhe queira provar o que avançou, «e o fizer, eu lhe responderei.

Sr. Presidente, o papel moeda não merece ao Sr. Deputado rnais attenção que ao Governo, é uma divida que o Governo entende ser seu dever atten-der, assim como as demais; mas uma grande parte desta divida está muito bem altendida na venda dos Bens Nacionaes; por isso mesmo que o papel moeda em todos os modos de venda é adunltido u'uma terça parte; nós temos na venda dos Bens Nacionaes oiargem para queimar todo opapel-rooe-da que existe, e 700 contos pode este Projecto, se for convertido ern Lei, extinguir.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, creio que estú em discussão o Art. 1.° do Projecto n." *259,- a respeito do qual não ha paraleiio no outro Projecto; e se assim é, u discussão não tern marchado curialmente; porque a respeito do Art. nada se tem dito, nem me parece «e poderia duer , porque elle e apenas .um simples ennunciado, que ate' costuma approvar-se salva a doutrina consignada nos Art.08 posteriores, e assim se devia presentemente fazer, porque nesses Ari.08 é que veon a parte doutrinal : por consequência o que se tem feito e gastar tempo, seta nada se fazer a respeito do Projecto: e eu peço a V, fíx.a, que faça restringir a discussão ao typo delia ; do contrario nada se fará.

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occasião de se dizer no 1.° art., por ser então o lo-gar próprio de se estabelecer os meios de como hão de ser pagas as dividas aos conventos, como se devera fazer os encontros destas dividas—por tanto tudo quanto se tem dito, tem marchado como devia; e se assim não e, eu peço a V. h£x.a, que não adtnitta mais j requerimentos para dispene-ar as discussões na generalidade; porque ao depo'5 fazem-se sempre estas ponderações.

O Sr. Ministro da Fazenda não gostou, que eu fallasse na banca-rota feita pelo Governo, quando decretou a extincção do papel moeda; S. Ex.a tomou muito calor por eu ler falindo na banca-rota , julgando que euattribui ao Governo actual es»a medida, quando eu declarei, que esta banca-ruta foi feita ern 1834; logo não podia ser pelo Governo actual , mas sim pelos seus amigos que nos trouxe-iam a crise em que nos achamos, com os seus om-preslirnos de Inglaterra, que contrahiram sem necessidade. (O Sr. Ministro da Fazenda: — E o» de 37?) O Orador: — Oh ! Sr. Presidente, pois o Sr. Ministro pôde fallar nos empréstimos de 1837 í Pôde fallar nisso? (fozes:—Não estão em discussão.) Os empréstimos de 1837, foram muito menos onerosos, e feitos por um Ministro que foi adoptado, e perfilhado pelos Srs. Ministros actuaes.

Agora disse o Sr. Ministro — o Deputado Sá Nogueira nunca entra em discussõesproductivamen-te , — decerto que não entro produclivamenle , se se entende por productioamente, o não adoptar tudo quanto o Governo quer; eu geralmente voto contra o Governo, e proponho cousas que o Governo não propõe; por consequência de certo não é isto productivo paia o Governo; mas, Sr. Presidente, eu disse qual seria o meio que me parecia conveniente adoptar, indiqueio-o, não o mandei por es-criplo7 e de certo não foi pela razão que o Sr. Ministro deu, de que as palavras voam, e os escriptos ficam : Sr. Presidente, eu não tenho dado provas de receiar escrever o que digo, mesmo porque escrever como se escreve geralmente, para isso não e' preciso muito, ale ahi ainda eu chego; sei ler, e escrever, e e bastante para isso; mas agora arecommen-dação do Sr. Ministro, que estudem os Projectos: oh ! Sr. Presidente, quem disse ao Sr. Ministro que nós não temos estudado os Projectos ? E se eu disser, que o Sr. Ministro éque não estudou o seu próprio Projecto; porque nos esclarecimentos que deu, ou não disse nada, ou deu razões contra producen-íes, dizendo que o papel moeda foi attendido, entrando no pagamento dos berss nacionaes; se isto assim e', já não carece de ser altendido ; logo isto e' contra- pruducente.

Disse o Sr. Ministro, — o Deputado por Cabo Verde apresentou um facto inexactissimo, quando disse que entravam nas Contadorias alguns rendimentos pertencentes ás Com missões dos Egressos,— ora S. Ex.a sabe por ventura que isto é urn facto .inexactissimo, eu duvido muito que o saiba; porque eu sei, que foram algum tempo arrecadados até na Contadoria de Lisboa; mas disse S. Ex.a — que eu devia accubar o Governo — e para que rne havia de dar a esse trabalho sabendo S. Ex.a que uma accu-saçâo só serve para perder tempo ? Está pois o Sr. Ministro a aconselhar uma cousa que não quer. S. Ex." sabe qual era o resultado da accusação ainda que fosse com motivos justificados; hia aumaCom-VOL. 8.° —OUTUBRO— 1841.

missào, e esta dizia n'uin Parecer não houve violação; a Lei cumpriu-se, a Constituição também; tudo são enganos, soffismas, etc.; e com isto gasta-varn-se dous ou três dias.

Agora, Sr. Piesidente, eu não sei a razão, por que o Sr. Ministro da Fazenda me tem querido tra-ctar sempre, como se eu fosse um dos Ministros pertencente ás Administrações passadas; eu nunca fui Ministro nern para lá caminhei, então para que se está dizendo você não fez, não aconteceu? Eu o que havia de fazer, senão tenho sido senão um simples Deputado? Nunca tive uma pasta para fazer cousa alguma ; e se a tivesse lido também não podaria fazer muito; porque não tenho conhecimentos para isso; entre tanto para obrar em conformidade da que tenho visto fazer, para isso todo o homem e capaz, fallo na capacidade necessária, não fallo na capacidade relativa, a essa chego eu, e a \rninha modéstia não chega a tanto que a negue.

Sr. Presidente, quanto á importância do papel moeda, disse S. Ex.a — o Sr. Deputado não leu os esclarecimento», não estuda estas matérias, se as estudasse logo sabia o que havia, logo sabia isto, aquillo , e aquelToutro. — Eu leio, Sr. Presidente, e para saber o que S. Ex.a diz, não era preciso ler mais do que o Relatório daCommissão, porque nel-le se diz que são 1:800 contos que existem.

Mas, Sr. Presidente, de que dados se serviu a Commissão para saber esta existência ? Denenhuns, porque nenhuns tem, tudo é arbitrário: os números não têcrn valor, quando não representam alguma cousa; mas o que é facto, é que nós não podemos confiar a respeito de dudos estatísticos, senão em três ou quatro cousas; porém no mais, Sr. Presidente, é tudo arbitrário, tirando o rendimento da decima, subsidio litterario, despeza de ordenados, ele., o mais faz-se tudo'como os Srs. Ministros querem. Se se quer uru Orçamento com menos despeza, eu o faço, porque com os dados, de que o Governo se serve, é-me isso muito fácil: porém se fosse com a mesma exactidão e regularidade que se faz nos outros Paizes, então não.

Em conclusão, Sr. Presidente, entendo que o Projecto, como está, não pôde ser approvado, sem que pelo menos os cradores do Estado, que têem hypotheca nestas dividas sejarn attendidos, e estes são os Egressos , e só o serão quando os seus recibos forem admittidos nos pagamentos que indiquei, porque 'então valerão alguma cousa mais; eu não quero proteger agiotas: vou dizer o modo por que isto se deve fazer, e é que sejam admittidos só os que se vencerem depois da prorogação desta Lei , a fim de que os Egressos não fossem surprendidos; porque sabendo que, se esperassem com seus recibos, haviam de valer mais alguma cousa, não iriam vende-los. Eu sei que alguns Egressos têem descontado 11$ réis por quatro crusados novos.....

(uma voz:—oito tostões,) oito tostões não sei; mas quatro crusados novos é verdade. Entendo por consequência, que o Projecto tal e qual está não pôde ser approvado.

O Sr./. A. de Campos: — Sr. Presidente, o ponto de partida nesta matéria é o n.° 60, mesmo em conformidade da resolução da Camará. Quando esta Camará discutiu as alterações aos Decretos de 26 de Novembro e 1.° de Dezembro adoptou como regra geral, que não se estabeleceria para as dividas

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dos1 Conventos unia medida excepcional de paga-mento, que não se desse a respeito das outras dividas á Fazenda : parece-me que esta resolução foi a melhor e a mais fundada. Diz-se a mas os devedores aos Convénios recebem aquellas quantias liquidas, e obrigaram-se ao pagamento dos juroá v mas, Sr. Presidente, a outras dividas dizem também respeito os Decretos de @6 de Novembro e 1.° de Dezetpbro, e essas dividas são dividas de depósitos, dividas de tributos, e dividas mais sagradas que as dividas dos Conventos; poiso depositário quç ficou com o deposito, deve ficar n'uma posição mais favorável, que o devedor aos Conventos extinctos, porque ? De maneira que toflas quantas razões ho» je se apontam a favor da alteração feita no Senado, não são razões contra a decisão desla Camará, são razoes contra os Decretos de 36 de Novembro c 1.° de Dezembro, mas a Gamara considera todja-via subsistentes estes dpus Decretos. Se eu visse que a Camará principiava revogando esses dous Decretos , então achava procedentes essas razões, reas a Camará resolveu deixar subsistir esses dous Decretos; esse ponto está fora da discussão; os Decretos subsistem, logo a Camará reconhece a validade das razões em que elles se fundaram.

As dividas dos Conventos foram empréstimos que os devedores receberam , e as outras são depósitos,' são renda* de tributos, e aão dividas contra que a Lei é ainda mais severa que contra estas; porque estas tinham juro, e então o devedor não pagando satisfazia pagando o juro. Por tanto se eu visse que se approvava a doutrina do Senado, principiando-se pela revogação dos Decretos, principiando-se por declarar incompatíveis as suas providencias comas urgências do Thesouro, então achava procedentes as razões que se têem estabelecido; mas eu o que vejo é, que a Camará admittiu os Decretos, logo a excepção que hoje se pretende ietrodusir não é fundada; porque a differença dte dividas e' â favor das dos Conventos, e contra o resto das q-ue foram contempladas pelos Decretos de 26 de Novembro e l.° de Dezembro. Levar-nos-kia muito longe o entrar agora nos fundamentos desses dous Decretos, e nas razões por que- eltes se estabelece-ta m; estabeleceram-se para benefício dos papeis de credito que giravam no mercado; estabeleceram-se para beneficio dos devedores ; estabeleceram-se porque se entendeu que assim tinha o Estado todos os a n nos uma renda constante; finalmente estabele» èeram-se por muitas outras razões; mas todas a,s razões desses Decretos nailitam a respeito das dividas dos Conventos.

Portanto , não me posso convencer de que seja fundada a doutrina que foi estabelecida no n.' 60, e rTesse caso não posso deixar de sustentar a resolução primaria deata Cantara, e eu votaria mais facilmente pela revogação dos dous Decretos- que- pela excepção que se quer estabelecer no n.° 60; talvez fosse possível produzir razões fortes em favor da revogação d'essea Decretos ; mas nenhuma se pôde apresentar a favor da excepção.

Vamos agora aon.g>359: n'este projecto dã-se um destino diverso ás dividas dos conventos, e julga-se que ha n'isto grande utilidade; mas Sr. Presidente, se eu visse que os fundos, para que foram estabelecidas as providencias d'aquelles Decretos, estavam amortísados muito, bem; se estivessem amortisacto&,

era justo que hoje déssemos a estas dividas um <_3es ulteriores='ulteriores' osd='osd' vejo='vejo' aos='aos' estavam='estavam' governo='governo' emenda='emenda' cuja='cuja' concordo='concordo' pelo='pelo' tsnhani='tsnhani' es.a='es.a' projecto='projecto' dó='dó' diverso='diverso' lei='lei' resultados='resultados' havemos='havemos' portanto='portanto' tirar='tirar' entáo='entáo' prnjeclo='prnjeclo' s.='s.' garantida='garantida' tem='tem' amortisar='amortisar' nova='nova' como='como' têem='têem' urna='urna' nesle='nesle' vamos='vamos' relação='relação' argumeneo='argumeneo' ao='ao' cousa='cousa' pôde='pôde' effeito='effeito' está='está' hypolheca='hypolheca' esses='esses' relativa='relativa' vista='vista' absolutamente='absolutamente' impor-='impor-' apresentou='apresentou' dezembro='dezembro' careço='careço' deixe='deixe' sfatu-quo='sfatu-quo' prova='prova' atnortisação='atnortisação' retirar='retirar' produzir='produzir' dos='dos' tanto='tanto' obrigados='obrigados' elle='elle' hvputheca='hvputheca' se='se' por='por' era='era' ga-tsntias.='ga-tsntias.' amortizar='amortizar' ecretos='ecretos' respeito='respeito' mas='mas' amortisaeão='amortisaeão' _='_' a='a' opinião='opinião' pagar.='pagar.' preciso='preciso' e='e' bens='bens' ta='ta' garantido='garantido' o='o' p='p' novembro='novembro' papel-moeda='papel-moeda' tsneia='tsneia' e-tá='e-tá' da='da' com='com' de='de' novas='novas' esle='esle' do='do' garantia='garantia' temos='temos' diz='diz' dar='dar' tiveram='tiveram' produzido='produzido' ef='ef' em='em' papeltnoeda='papeltnoeda' este='este' eu='eu' essas='essas' decretos='decretos' na='na' tinham='tinham' papeí-moeda='papeí-moeda' qua='qua' algum='algum' que='que' tino='tino' motivo='motivo' deixar='deixar' dar-uie='dar-uie' tag1:_='isso:_' substituição='substituição' ex.a='ex.a' adivida='adivida' ainda='ainda' nessi='nessi' nós='nós' jú='jú' projecto.='projecto.' disse='disse' attendn='attendn' para='para' discussão='discussão' camará='camará' outros='outros' iet='iet' ex.='ex.' papei='papei' não='não' fundos='fundos' contra='contra' papel='papel' ora='ora' só='só' tag0:_='_:_' á='á' poiá='poiá' statu-quo='statu-quo' quer='quer' os='os' eslâ-o='eslâ-o' ou='ou' maneira='maneira' was='was' nacionaes='nacionaes' é='é' grande='grande' completos='completos' venda='venda' minha='minha' tendo='tendo' papeis='papeis' porque='porque' nenhuma='nenhuma' argumento='argumento' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:isso'>

Ora, Sr. Presidense, se o Governa acha que essa garantia que está dada na Lei para a venda dos Bens Nacionaes, para a atnortisaçâo db Paper-moe-da é impotente; se acha qu« a deve reforçar com outros garantias, quandq faz operações mixtas porque n-âo adcaitte fTeHas o Papel-moeda em vez de adrmttir ou-tres pape-is tnaffr depreciados no Mercado? Mas d>z-se «o Papel-moeda é uma espécie cara, e o Governo então recebe menos dinheiro» recebe menos dinheiro, mas amortiza papeis que valem mais: que importa que o empréstimo seja mais caro se a espécie de papeis que se recebem também e roai» cara? Portanto c- Governo tem na sua mão n& primeiro empréstimo que fizer , estabelecer como condição o receber o Papel-moeda com preferencia a outros papeis mais depreciados no Mercado ; e se o fize* , her d» achar-llw justiça y porque eu entendo que o Papeí-moeda deve ser ackmttido com preferencia ao» outros papeis ; mas o que vejo é que aão se- tem admíttrdo.

Eu Sr. Presidente, não sei se na* Contadorias se tèetn- recebido os juros dos créditos doa conventos; mas eu creio que sim: será necessário indagar isso ; porque e preciso fazer entrar as cousas na. ordem

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que chamo'â áííènçãb &a'0bínsa Lei dá augmetitò para o TheS&firfb; sê não estão 'amorlUâ'-dos, não sei com-o -se lia dó retirar a hypoVheca destes papeis de credito para á applicar 'ao papel^àitoe-'da, quando o Govfernd acaba de declarar que o papel»nroeda já e«'tái atcoftisado.

Por tanto, Sr. Presidente, <ò de='de' acho='acho' alguma='alguma' me-tbodo='me-tbodo' outras='outras' mais='mais' toda='toda' justo='justo' excepção='excepção' dívidas='dívidas' fevagação='fevagação' nem='nem' das='das' cottforme='cottforme' s-t='s-t' rnethodo='rnethodo' são='são' srobrè='srobrè' ii='ii' como='como' tet='em' tèem='tèem' eo='eo' conventos5='conventos5' eu='eu' excepcional='excepcional' devam='devam' as='as' system='system' viita='viita' credores='credores' excepcionalmente='excepcionalmente' decente='decente' sujeitas='sujeitas' pagamento='pagamento' n-tativo.='n-tativo.' que='que' primitiva='primitiva' no='no' _-com='_-com' quê='quê' dos='dos' injusto='injusto' deveffi='deveffi' se='se' dividas='dividas' para='para' camará='camará' outros='outros' não='não' represe='represe' deve='deve' a='a' á='á' c='c' os='os' extensivo='extensivo' fn-='fn-' e='e' é='é' j='j' deequida='deequida' í='í' todas.='todas.' quando='quando' o='o' diferençadas='diferençadas' p='p' legislar='legislar' uni='uni' buíras='buíras' fazendo-se='fazendo-se' neirn='neirn' favor='favor' decisão='decisão' pagatnetito='pagatnetito' uns='uns' umas='umas' princípios='princípios' convénios='convénios' da='da' conventos='conventos' àfctrò='àfctrò' bõrn='bõrn' ficar='ficar'>

O Sr. Presidente:-* D eu a hora.

O Sr. Ministro da Justiça: — Pedi a palavra para, rogar a V. lix.* «> do l>ta, o Projecto sobre Côngruas de Harochbs.**—T rna»sè muito u f gente tbmaN&e «ma deliberação sobre aquelle negocio; porquê me consta que eiH alguns Distri-ctos se têem deixado de Fà,et bs lançamentos» è em outrob se estão fa2éndo ; isiôêatâ n'utna confusão irn* mensa, e é preciso que acabemos com este estado de desordem.*— Pof tanto, peço a V. Kx-.a que este negocio seja pára a primeira parte da Ordem do Dia. Creio quê o Projecto não éftconlrafá rio resto grande opposiçâo; porque me pâíètíê que à Lei é de imperiosa necessidade; e o que sobre ella bavid adi-sser, já está dito.

O Sr. Presidente: *— A Ordem do dia para árna-* nhã e o Projecto N." â Sobre a Côngrua dos Paio-chos,' e a continuação doa Projectos N.° 259 e 60. Ebtá levantada â Sessão — Eram mais de quatto ka~ rãs da lorde.

O AMANUENSE DE iia CLASSE, SERVINDO

DE REDACTOft,

À. witams ÀO&

Discursos do Sf. Deputado C&dotò CastékBfdn-co, que deviam lêf&e na Sessão dê Q d'Outubro, aonde se acham às notas Vêípêi-ttvas, é

O Sr. Cardoso Ca$tél-Branóõ'.*-<_-Sv. de='de' fiquem='fiquem' consistiam='consistiam' côngruas='côngruas' art.='art.' outras='outras' injustiça='injustiça' lei='lei' decretados='decretados' onde='onde' qtifr='qtifr' doutrina='doutrina' costume='costume' extincção='extincção' pela='pela' como='como' nas='nas' estabelecidas='estabelecidas' em='em' prestações='prestações' tag0:_='presidente:_' unicamente='unicamente' as='as' deste='deste' pôde='pôde' effeito='effeito' esta='esta' parece-me='parece-me' mostrar='mostrar' que='que' contractos='contractos' julho='julho' fazer='fazer' quê='quê' referida='referida' dos='dos' fallarei='fallarei' continuem='continuem' por='por' para='para' arbitramentos='arbitramentos' sem='sem' não='não' pnmeiramente='pnmeiramente' _20='_20' dízimos='dízimos' dosdizimos='dosdizimos' catnara='catnara' antes='antes' approvarsefn='approvarsefn' antigamente='antigamente' a='a' os='os' parochos='parochos' subsistir='subsistir' e='e' ou='ou' legitimo='legitimo' é='é' prémios='prémios' p='p' eram.='eram.' determina='determina' rrao1='rrao1' possível='possível' bolos='bolos' _1839='_1839' da='da' parochias='parochias' xmlns:tag0='urn:x-prefix:presidente'>

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e Algarve poucas ou nenhumas Freguezias existem, onde as Côngruas sejam só Prémios, ou Bolos: na maior parte d'ellas; ou em todos lia Passaes, e outros rendimentos, e então já se vê que ham de haver muitos inconvenientes em seapprovar o que propõe aComrnissao Ecclesiastica ; por tanto, Sr. Presidente , eu mando para a Mesa uma emenda, qtie é para que os Prémios, e Bolos sejam extinctos, e que as Fiegueztas, onde as Côngruas consistam nis-tas prestações, fiquem sugeilas á regra geral estabelecida na Lei de 20 de Julho de 1839, isto é, qie hajam nestas Freguezias um arbitramento, e uma derrama,

O Sr. Cardozò Gastei- Branco: — O illustre Deputado que acaba de fallar quasi que me dispensou de dizer mais couaa alguma sobre o objecto ; coin-ludo sempre me referi tei ao que disse o illustre iie-lator da CommiSsâo.

Disse S. S.%— que pouco importava saber o que dizia a Constituição do Aigai\e sobre a natureza destes Prémios, e o que importava saber era, se el-les estavam instituído1-—eu entendo que importa muito sal)T qual é a nalurezi destes Prémios; porque mostrando-se que este» Prémios eram impostos de maneira que pesavam e oneravam unicamente o producío da industria, e que não eram repiesenla-tivo do pioducto da propriedade real, já se vê que exlingmndo-se os dízimos rea«s, se deixavam unicamente em pé os dízimos pessoaes, o que é uma grande desigualdade.

Quanto aos Bolos estes foram impostos como disse o Sr. Ministro da Justiça, ha muitos séculos, por convenção particular entre os donos das grandes herdades, os quaes foi necessário estabelecer em algumas Parochias ruraes pela distancia em que ficavam da Igreja Matriz.

Disse o illustre Deputado , que a Commissâo antes queria uma cousa certa que una cousa incerta; mas, Sr. Presidente, se os povos estão protnptos a pagar esses Bolos, e Prémios aos Parochos, também nã'> terão duvida nenhuma em pagar a Côngrua que lhes for derramada depois de feito o arbitramento; por tanto rrao lenha susto o illustre Deputado de que estabelecendo a respeito de todos os Parochos a regra geral para que haja uai arbitramento e dei rama, estes Parochos fiquem sem Côngrua. Mas, Sr. Presidente , estes Bolos foram e>>U-belecidos por conliibuições lançadas em diferentes herdades ; hoje a população , e estas herdades têern augmentado, e então hoje devem os Parochos ter uma Co-igrua muito maior do que aquella que se estabeleceu quando se estabeleceram estes Bolos ; entretanto pela maneira porque está redigido o Art. dá-se a desigualdade, que notou o illustre Deputado que me precedeu , isto e , hão de pagar estes Bóio» aquelles proprietários que a elles se obrigaram ; e iodos os outros que depois se estabeleceram não pa-

gam l.. S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça nã-> respondeu a e^ta dirTiculda-ie; pelo contrario a própria representação que apresentou do Vigjno Capitslar de Beja mostia isto que acab « de duci , puqtip o que ahi se vê e, que aquelles que primitivamente se obrigaram a pagar estes Bolos, hoje reclamam contra esta desigualdade, porque dizem que nào de-vetn só elles contribuir para a C>ngrua do Paro-cho ; mas que esta deve ser repartida com igualdade por todos os Freguezes,

Poitanto, Sr. Presidente, julgo que não se pôde sustentar o principio estabelecido pela ilIuslreCom-missão Ecclesiastica ; o único principio a seguir é uma medida geral que rolloque.todos os Parochos em igual situação. Ora eu devo notar ao illuslre Deputado, que existem muitas Fieguezias no Alern-Tejo em que os bolos s»> não têm julgado sumcien-tes para a côngrua do Parocho : no Bispado de Beja ha Parochos em que, ale'm dos bolos, se julgou que era preciso lançar aos fieguezi-s atg-urna cousa para perfazer a côngrua : aqui tem o illustre Deputado— S. Matinas (/eu) e, assim ha lambem outras Freguezias em que se julgou, que os bolos nào ciam sufficientes, e pelo contrario os prémios lêem um caracter inteiramente oppoato; os prémios no Algarve são excessivos, e eu peço ao illustre Deputado, que veja que as côngruas do Algarve onde ha prémios, são maiores , que todus as outras; ahi as côngruas chegam a 400 mil reis, e isto não se verifica em parte nenhuma. Portanto torno a repetir, a única cousa que se pôde estabe'ecer com justiça, e'sujeitar todas as Parochias do Reino a uma regra geral estabelecendo um arbitramento c derrama.

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