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O Orador: — Este negocio já está affecto á Ca-rnera ; e então, reformando o meu primeiro pedido, peço que vá á Co m missão cTInfracçôes , onde creio, que estão Requeri mentos de igual natureza.

l'oi á Commissâo d' Infracções,

O Sr. Ottolini:— - Era para dizer, que devia ir á Comnússão dTnfracçôes; porque o Governo já deu como valida a Jurisprudência Administrativa sobre as cotas e embargos, á ordem dessas Aucto-t idades, que não são permitlidas por Lei. O Governo respondeu sanccionando ^ste abuso, e portanto é responsa vel por elle. Deve pois este Requerimento ir á Commissâo d'Infracçôes , para dar a sua opinião a este respeito; porque é uma espécie do grnero , que lá está.

O Sr. Ministro do Reino: —É para dizer , qne rne não parece, que seja esta a occasião opportuna para discutir este ponto; mas desde já declaro ao illus-tre Deputado, que não estou d'accordo com elle ; que liei d« apresentar rabões fortes, para mostrar que o que disse o Sr. Deputado não tem fundamento al-

O Sr. Xilva Cabral: — No que vou dizer, serei talvez íiceusado de importuno; mas *>eja qual for o juizo da Camará, entendo que cumpro o meu 'dever naquillo que vou lembrar.

Sr. Presidente, a Lei dos Foraes e um objecto de summa importância ; a Lei dos Foraes, Sr. Pré* sidente , tem sido reclamada por todos os lados da Camará : os Membros da Commissâo reconheceram u fallo da Maioria da Camará: nunca me podia l<_-ml>rar do nobre Deputado: bastava eu fallar pa-i

. oor ser meditado d'tttiui até se abrir novamente a

S» '

t's*.ao.

O Sr. José Maria Grande .• — Uno os meus Votos oos do illustre Deputado, que acaba de fallar. E' da maior importância, que se apresente este Parecer, anles doencerramento para termos todo o tempo de íRt-ditar , e para que seja um dos primeiros

assumptos, que occii-pe a Camará, quando se tornar a reunir.

Sr. Presidente, o Decreto de 13 d'Agosto de 1332 lançou , sem duvida alguma, os grandes fundamentos da Monarchia nova ; e necessário, que sustentemos estes fundamentos; é necessário, que obstemos a que elle continue a sofismar-se; e necessário que se reforme ou se explique aquelle Decreto. Pediria, por consequência, á illustre Commissâo de cujo zelo não posso duvidar, que apresentasse o seu Parecer, antes do encerramento da Sessão , se fosse possível.