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moção cTordern do Sr. Deputado neste sentido e justíssima, e a Camará toda não pôde deixar de concordar nelia: pore'm eu o que quiz foi evitar, que o Governo fosse accusado de não ter tomado as snodidas necessárias: recebi hontern este Oíficio, c hoje apresento-o á Camará, ella que decida como entender.

O Sr. Fonseca Magalhães: — O Sr. Deputado, que pediu a palavra antes de mim , declarou depois que era sobre a ordem, e parece-me que a sua observação recahiu sobre a minha declaração de pedir sobre a ordem ; e eu que não desejo tomar a palavra a ninguém , peço a V. Ex.a que dê a palavra ao Sr. Deputado, e para que S. Ex.a não pense que eu ambiciono a palavra nem antes delle, nern depois para lhe responder, desde já digo a \T. Ex.a que cedo delia, que não quero fallar nem antes nem depois.

O Sr. Silva Cabral: — Eu não serei menos generoso do que o nobre Deputado; se elle entender que não deve fallar, porque o negocio veiu a um accôrdo, eu também não tenho que dizer, por que concordo, e por isso cedo da palavra.

O Sr. Presidente: — Eu parece-me que a Camará está toda d'accôrdo , que não se decida este negocio sem estarem presentes os Srs. Deputados. (Apoiados).

O Sr. Si mas:—Sr. Presidente, venho satisfazer os desejos da Camará já hoje manifestado por wri Sr. Deputado, e cumprir a palavra de doas illus-tres Membros da Com missão, de que hoje seria presente ú Camará este Projecto da Lei dos Fo-raes; peço a V. Ex.a a urgência para ser impresso no Diário do Governo d'amanhã. (Publicar*se-ha quando entrar em discussão),

C) Sr. Rebello Cabral:—Eu queria requerer isto mesmo; é necessário que seja impresso já; e eu pediria a V. Ex.a que desse as ordens convenientes para também ser impresso em separado, para que na primeira occasião que haja, se tracte com preferencia a qualquer outro objecto.

O Sr. Silva Cabral: — Eu q;ieria fazer o mesmo Requerimento, e pedia a V. Ex.a, no caso de ser possível, que se imprimisse hoje, e fosse distribuído amanhã na Camará.

O Sr. Presidente: — A Mesa o que pôde fazer, e mandar que seja impresso com urgência.

O Sr.tJosé Estevão:—Eu, Sr. Presidente, tenho unia inspiração salutar, e e', que se imprima com urgência , e que se distribua amanhã na Camará para que os Srs. Deputados possam levar cada um o seu exemplar, quando se retirarem de Lisboa, para lhe servir de livrinho de Sancta Barbara.

O Sr. Presidente:—Eu parece-me que o Sr. Deputado não fez esse Requerimento com sinceridade, mas parece-me que não haveria duvida alguma em se fazer isso mesmo que pede.

O Sr. José Estevão : — Pois não ; foi feito com Ioda a sinceridade, ate se V. Es.a quer, eu mando o Requerimento para a Mesa.

Decidiu-se que se imprimisse no Diário do Governo.

O Sr. Presidente: — Passamos á

ORDEM DO DIA.

Discussão do Projecto de Lei N." 114. E o seguinte

PARECER. — Senhores: A Proposta do Governo VOL. 6.°— JUNHO —1843.

N.° 111 — Bt para conceder ao Hospital de S. José* de Lisboa licença para adquirir os bens do vinnuló instituído por Francisco Velho da Costa, e Manoel Velho da Costa, foi, por deliberação da Camará, approvando o Parecer da Coaimíssão de Legislação que se julgou incompetente, remettida á Commis-são de Fazenda * que a examinou attentamente.

Francisco Velho daCoáta, e Manoel Velho da Costa instituíram um vinculo com a clausula de que, extinctas as linhas dos parentes que chamaram á successào, succederia no vinculo o Hospital de S. José, para ser applicado ao tratnmento dos pobres enfermos.

Sabido é que esta clausula e' daquellas que, pelo arl. 10 da Lei de 3 de Agosto de 1770, são irregulares e nullas, sendo por consequência o Estado o legítimo successor dos bens vinculados com setni-Ihaute clausula. Considerando-se porém que o Hospital de S. José' é uma instituição de reconhecida utilidade publica, e verdadeiramente nacional; que os seus rendimentos não sãosufficienles para supprir as enormes despezas do tratamento do grande numero de enfermos, que de todas as terras da Mo-narchia ali vão procurar alivio aos males e á miséria que os afflige; sendo certo que nestes últimos annos tem progressivamente augmentado o numero destes infelizes, ao mesmo passo que as rendas tem diminuído já pelas reformas geraes , já porque as circurnàtancias do Thesouro não permittem pagar áquelle pio Estabelecimento as enormes sommas que lhe está devendo; e considerando se também que a Religião Santa-que professamos, e a Moral Publica demandam que se cumpra a vontade dos Instituidores, pelo modo que as Leis Pátrias permiUem que se cumpra, e' a Comrnissão de Fazenda de parecer que a Proposta do Governo seja convertida em Lei, na qual se declarem incorporados nos Próprios Nacionaes os bens vinculados pelos referidos Instituidores ; que delles se faça pura e irrevogável doação ao Hospital de S. José de Lisboa , auctori-sando-o para, com assistência do Ministério Publico, os reivindicar de qualquer possuidor com os seus rendimentos desde a indevida occupação , e para os possuir como livres e allocliaes, a fim de os applicar ao tratamento dos pobres enfermos; devendo avaliarem-se os mesmos bens e rendimentos, depois de reivindicados, e a sua importância ser encontrada na divida que o Thesouro Publico deve ao mencionado Hospital , proveniente das tenças ordinárias e eamolas que se lhe não tem pago.

Com estas provisões dá-se cumprimento á vontade dos Instituidores sem offensa das Leis Pátrias; auxilia-se um Estabelecimento pio da primeira importância nacional; e conciliam-se o» interesses da Fazenda Publica. Com este fim propõe-se o seguinte

PROJECTO DE LEI.—-Artigo 1.° E* auctorisado o Hospital da S. José de Lisboa para, em nome da Fazenda Publica , reivindicar os bens vinculados por Francisco Velho da Costa, e Manoel Velho da Costa , da dita Cidade.

Art. 2.* São cedidos ao Hospital de S. José, os bens que nesta reivindicação se julgarem , para os possuir e applicar, com todos os rendimentos que lhes forem julgados, ao tratamento dos pobres enfermos.