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deve ser um Delegado o qual, cumprindo as obrigações do seu cargo ante a respectiva Vara, por cer-lo que não terá tempo para exercer a Advocacia , que a Lei lhe permitte, em causas ^m que a Fazenda não figure, ou o Estado não deva protecção a algum dos litigantes. Deve portanto cada Juiz dos Feitos da Fazenda ter um Delegado.

As Varas crimes também tèem bastante que fazer, não só em relação á Policia Correccional, rnas-tam-bem quanto á accusação dos crimes públicos ern que inlerve'm o Ministério Publico; e é por isto, que segundo aorgasisação actual em cada Vara criminal servem simultaneamente dous Delegados. Não se podia nem devia portanto deixar de conceder a cada Vara Criminal o seu Delegado, porque ellas, todos ou quasi todos osdiasiêem audiências de Policia Correccional, a que devem assistir os Delegados, além dag muitas audiências geraes } e algumas diligencias em que não podem deixar de comparecer. Logo não pode deixar de dar-se um Delegado especial para cada Vara, se se quer que o serviço se faça bem.

A razão que se dá nas Varas Crimes, e nas dos Feitos da Fazenda, não se dá nas Varas Cíveis, al-tenta a especialidade da Comarca de que se tracta, de maneira que o Delegado que fica para as 6 Varas Cíveis, é o q»e fica com menos que fazer, porque, havendo Curadores especiaes dos órfãos nesta Comarca, assim como na do Porto, tem de responder apenas em causas, em que figure como parte secundaria, isto e, em que assista a menores, mentecaptos, ausentes, "confrarias, ora uma palavra a pessoas ou corporações a quem o Estado deva protecção — ou em que, por sua especialidade, deva intervir o Ministério Publico; mas todo este trabalho não equivale ao de qualquer das outras Varas, ate' porque é quasi sempre feito no próprio Escrip-torio.

Mas, disse o illustre Deputado, daqui vem grande mal para a Magistratura, porque, sendo o Delegado um Candidato a ella, quando secolloque em logar especial a um só objecto de Jurisprudência , não fica com as habilitações necessárias para desempenhar bem ou outro logar do Ministério Publico com outras attribuições, ou um logar da Magistratura Judicial, quando aelle seja promovido. Se procedesse esta argumentação, a consequência que S. !Ex.a devia tirar, era a não creação de Juizes privativos de Fazenda, pois que estavam no mesrno caso: com tudo S. Ex.* não votou contra ella. (O Sr. Fonseca Magalhães:— Por certo que não). E espero que não vote contra este artigo, já porque nos Juízos de Fazenda hâo-de ventilar-se variadas questões de Direito Civil; já porque, durante o impedimento d«» qualquer dos Delegados, têero de servir os outros da mesma Comarca nos termos prescriptos no art. 7.°, pelo que irão adquirindo pratica em todos os ramos do seu Ministério; já porque o Governo pôde transferir estes Delegados d umas para ou-

tras Varas, quando lh'aprouve'r, por bem do serviço publico; já finalmente porque este muito interessa, em que haja conhecimentos especiaes para os diffe-rentes misteres delle. E pois que os despachos são feitos nào por causa dos indivíduos, mas -para serviço do Estado, será para desejar que Bacharéis apenas sahidos da Universidade tenham o seu tyro-cinio em logares de Delegados de Comarcas menos importantes, e-não sejam logo despachados para logares tão importantes como são os das Vara^, quaes-quer que ellas sejam , rias Comarcas de Lisboa e Porto.

Coiicíiso portanto dberido, que o art. 4.° deve ap-provar-se, salva a redacção, e o Addilamenlo ott Emenda que mandei para a Mesa,

O Sr. Ministro da Justiça: —(S. Ex* não res~ titviu ainda o seu discurso).

(Leu-se na Mesa o seguinte).

ADDITAMENTO.—«O Governo designará os Delegados que devem servir nas respectivas Varas, segundo o disposto neste artigo; bem como os fará substituir corno convier ao serviço. — Souza */!%&.-vedo.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Parece-me que não poderá continuar a discussão, porque já não íia numero sufficienle para se poder votar; estimaria muito, que o houvesse, afim de presenciar um facto que nunca se viu; e vem a ser, qim um desses homens, que faz opposiçâo ao Governo , e que elle diz —que a Opposiçâo e' acintosa digo, que esse hoínem, que sou eu, pediu a palavra para declarar, que estava convencido pelas razões apresentadas pelo Ulustre Ministio da Justiça, e que urna vez tínhamos combinado em uma cousa: ao menos esta -é a minha convicção ; tendo eu combinado com S. Ex.a neste ponto, e por isso que eu desejava, que se consignasse esta minha declaração na Acta, para que senâodiga que se fez opposiçâo a tudo, quanto vern do Governo, o que não-é exacto: nóã faze-t •mós opposiçâo ai tudo aquillo que julgamos que nào convém ao Paiz.

Como hoje não se pôde votar este meu pedido, espero, que na Sessão seguinte, seja deferido ; assim corno tambeui espero, que por isto não me farão os Senhores, que escrevem para os Jornaes, a ininima censura, e façam, ou não façam para mini é o mesmo.

O Sr. Presidente: — Já não ha numero nem para se votar, nem para se tomar a decisão pedida pelo illustre Deputado; portanto essa nota fica para a Sessão seguinte, na qual continuará a discussão deste mesmo Projecto , e o mais que estava dado para Ordem do Dia. Está levantada a Sessão. — Eram três horas da tarde. •

O REDACTOR INTERINO,