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pio das accumulações, com grande proveito do unindo. Este principio, uma vez que delle se não abuse, é fertil em bons resultados.

É por isso que alguns lentes da escóla polytechnica accumulam legalmente, com as funcções e vencimentos das cadeiras nesta escóla, as funcções e vencimentos das cadeiras do instituto em que foram providos.

Finalmente, argumentarei com um exemplo tirado de Fiança. Algumas escólas regionaes daquelle paiz tem directores, que o são ao mesmo tempo da escóla doutrinal e da escóla practica ou granja, como acontece em Grignon com mr. Relá e em Roville com mr. Domballe.

Por estas considerações voto pelo artigo 1.º do projecto.

Dada a materia por discutida, e posto a votos o artigo 1 º, foi este approvado.

Seguidamente foram votados e approvados sem discussão os artigos 2.º e 3.

O sr. Presidente: — Achando-se concluida a discussão do orçamento, passa-se á do projecto n.º 78. Eu devo observar á camara que ha alguns projectos de despeza, relativos a pensões, mas que não prendem tão immediatamente com o orçamento.

(Potes: — Está a dar a hora.)

O sr. Presidente: — A hora effectivamente está quasi a dar; e esses poucos minutos que fallam gastar-se-hão com a leitura do projecto, e talvez não se podesse acabar de o lêr, e não adiantando nada com isso, vou dar a ordem do dia para ámanhã que é a continuação da de hoje.

Ámanhã haverá sessão nocturna para interpellações, e se houver tempo a discussão do projecto n.º 53, tendente a revogar o decreto de 10 de dezembro de 1852, na parte em que este dispõe — que sejam processados sem intervenção do jury alguns crimes daquelles a que pelo codigo penal correspondem penas correccionaes de suspensão de emprego, ou de direitos politicos, ou outras diversas mais graves do que as designadas no artigo 5.º do referido decreto; mas esta discussão terá logar no caso que esteja presente o sr. ministro dos negocios da justiça. Está levantada a sessão — Eram 4 horas e meia da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo