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N.º 18. SESSÃO DE 20 DE JULHO. 1855.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SIMOES.

Chamada: — Presentes 59 srs. deputados.

Abertura: — As 11 horas e um quarto.

Acta: — Approvada.

O sr. Maia (Francisco): — Alando para a mesa a seguinte:

Declaração de voto: — Declarâmos que, na sessão de hontem, votamos, que se não desviasse da sua applicação o rendimento da contribuição especial, que se cobra na alfandega da cidade do Porto, destinada para as obras da barra do Douro. = Maia. (Francisca) — Roussado Gorjão — Cyrillo Machado = Antonio Emilio — Lousada — Visconde de Castro Silva D Antonio José de Mello = Arrobas.»

Mandou-se lançar va acta.

O sr. Maia (Carlos) — Tambem mando para a mesa a seguinte:

Declaração de voto: — Declaro que, na sessão de hontem, votei contra o parecer da commissão de obras publicas, que, no futuro anno economico, dá differente applicação ao imposto, que o commercio do Porto paga para as obras da barra do Douro.»

Mandou-se lançar na acta.

Uma declaração: — Do sr. Nogueira Soares, participando que não póde comparecer á sessão de hoje, e não podera ainda comparecer a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

(*) Entre este periodo e o que se segue ha uma grande lacuna, que se não pôde encher por falta de notas do tacthografo. — O redactor.

Um officio: — Do sr. Cunha Pessoa, expondo que carece, para inteiro restabelecimento, de gozar ares de campo, por isso pede licença para estar ausente durante o resto da sessão. — Foi concedida a licença pedida.

Foi lida a ultima redacção do projecto, que applica a Alexandre Florentino Pestana, e Francisco Joaquim Pestana, as disposições do decreto de 16 de janeiro de 1834; e a do projecto n.º 44, as quaes ambas foram approvadas.

Mandou-se imprimir um projecto de lei da commissão do ultramar, auctorisando os governadores geraes das provincias ultramarinas a proverem definitivamente, em conselho, os empregos legaes, cujo vencimento não excede 120$000 réis fortes, ou o seu equivalente na moeda da respectiva provincia.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta: — «Considerando a canalisação do Tamega como uma das obras mais uteis para o paiz — requeremos:

1.º Que o governo seja convidado a mandar quanto antes levantar a planta do rio Tamega, desde a sua foz em entre-os-rios, até á ponte de Cavez; fazer o projecto das obras necessarias para o canalisar na mesma extensão, o orçamento da despeza, e o calculo aproximado do movimento provavel.

2.º Que a feitura desta planta, orçamento, e projecto, e mais estudos, se o governo assim o julgar conveniente, seja incumbida a quem em concurso publico

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se preste a faze-la era melhores termos de sciencia, brevidade e economia. = Nogueira Soares = Sousa Cabral = Joaquim Guedes = Macedo Pinto = José Guedes.

Foi admittida e approvada sem discussão.

O sr. Antonio Feio: — Mando para a mesa um parecer da commissão de estatistica.

Ficou sobre a mesa para se discutir em occasião opportuna.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Mando para a mesa uma representação de alguns fabricantes de metaes, pedindo que a camara haja de attender ao estado lastimoso em que se acham, em consequencia das ultimas alterações, que se fizeram nas pautas, pondo em perigo as industrias creadas á sombra da lei. Peço que esta representação seja remettida á commissão das pautas, e muito desejo que sobre ella dê quanto antes o seu parecer.

O sr. Carlos Bento: — Pedi a palavra para chamar a attenção da illustre commissão de fazenda a respeito de um projecto que apresentei nesta casa. Este projecto, sr. presidente, refere-se á adopção de um expediente, que me pareceu que alguma cousa facilitava a circulação monetaria, que actualmente se acha sujeita a grandes difficuldades. Todos sabem que nesta capital o desconto dos soberanos, que é moeda corrente, conserva-se quasi no mesmo estado em que estava, quando esta camara tomou uma medida tendente a diminuir aquella difficuldade. Este assumpto reclama a attenção da camara; e a illustre commissão de fazenda, sei, que pela gravidade e multiplicidade dos seus trabalhos, não tem podido occupar-se delle; mas, na occasião presente, quando o resultado desses trabalhos mostra que a illustre commissão já póde dar attenção a outros objectos, parece-me que ella não póde deixar de apresentar um parecer sobre o projecto que apresentei. Quando se souber que na casa da moeda não se cunham moedas de ouro, a camara lerá uma idéa das difficuldades que disto provém.

Sr. presidente, o expediente que apresentei, não me parece que resolverá todas as difficuldades; mas parece-me que póde concorrer de alguma fórma para remover algumas dellas. Em toda a parte se tem cunhado moedas de ouro de pequeno valor, para occorrer a esta» difficuldades da circulação: em Roma acaba de decretar-se o cunhamento de moedas de ouro de 5 francos. Absolutamente fallando, não defendo a moeda de pequeno valor; mas, para as circumstancias em que nos achamos, é uma necessidade. Sei muito bem que o remedio radical depende de medidas mais alias, mais importantes, e de maior desenvolvimento; porém essas, parece-me que não as póde tomar um deputado, nem talvez esta camara, na altura em que estão Os seus trabalhos; mas parece-me que se póde fazer alguma cousa, e essa alguma cousa é que eu peço que se fuça.

Por consequencia, esta camara não se póde fechar, sem tomar alguma providencia; porque as difficuldades são immensas, principalmente para quem tem que fazer pagamento a operarios; e ha uma cousa que prova bem esta difficuldade — é que o cobre vale hoje mais do que o ouro, e que as notas de cobre são pagas de preferencia a ouro. O inconveniente é glande, mas póde, de um momento para outro, na presença de apprehensões, mesmo infundadas, ser muito maior. Portanto espero que o illustre commissão de fazenda, tendo já concluido os seus trabalhos do orçamento, ha de occupar-se desde assumpto, e apresentará alguma cousa digna da consideração desta camara.

O sr. Santos Monteiro: — O illustre deputado chamou a attenção da commissão de fazenda, para que tomasse em consideração um dos projectos que s. ex.ª apresentou na camara, ha poucos dias, tendo logo a bondade de desculpar a mesma commissão, pela qualidade dos trabalhos de que tem estado occupada, e ainda está actualmente, porque a safra immensa de emendas remettidas para a mesa pela occasião do orçamento, a tem obrigado a muito trabalho, e trabalho que ainda dura neste momento; mas deste objecto, que é importante, e muito importante, ha-de a commissão occupar-se. Eu desde já observo ao illustre deputado, que o negocio em si offerece maiores difficuldades, do que á primeira vista parece. Está por ventura o peso e typo da nossa moeda em relação com o peso e typo dos soberanos, que é moeda legal f lista é a grande difficuldade a resolver; e a este respeito já a commissão pediu informações ao governo, e logo que ellas venham, ha-de pedir o auxilio das luzes do illustre deputado, para resolver esta questão.

Quanto ao desconto dos soberanos, é igual, com pouca differença, áquelle que era na occasião em que eu propuz uma medida que passou; e a camara ha-de consentir que eu traga os factos em meu auxilio, para justificar essa medida. Até ao dia em que a lei passou nesta camara, e desde que vigora o decreto de 31 de dezembro do anno passado, não tinha concorrido á casa da moeda uma unica oitava de prata para cunhar; e desde o dia da publicação daquella carta de lei, 23 de junho, até ao dia 13 de julho, já tem ido á casa da moeda, para serem cunhados em moeda 483 marcos de prata.

Aqui disse-se, que aquella medida havia de favorecer o contrabando; porém o que eu posso asseverar é que, se os 483 marcos de prata, se podessem contrabandear, não iam á casa da moeda, como foram; e a estas theorias, com que muitas vezes nos estão aturdindo, não respondo senão com os factos.

Sinto não vêr presente um cavalheiro, que disse, que alguem nesta casa linha horror ao freetrade — era eu o tal sujeito, que tinha horror ao freetrade. Se eu fosse Sir Robert Peei, e estivesse na terra delle não tinha horror ao freetrade mas, como não sou Sir Robert Peei, e não estou na terra delle, por ora ainda lhe tenho horror.

Quanto ao objecto que obrigou o illustre deputado a fazer as suas mui judiciosas observações, nós, em menos de 3 dias, havemos de ter informações, e havemos de conferenciar com s. ex.ª, para chegarmos a um resultado. Não sei qual é a opinião da commissão; mas eu particularmente estou de accordo na necessidade de haver moedas de ouro de valor menor, que sirvam para os trocos, e para a circulação; mas, com toda a franqueza o digo, não estou de accordo com aquella parte do seu projecto que diz respeito á creação de notas.

O sr. Placido de Abreu (Sobre a ordem): — Pedi a palavra unicamente para indicar que, vendo que se quer dar a esta questão mais latitude do que ella permitte, e sendo uma materia importante, e sobre a qual não se devem aventurar idéas, senão com todo o fundamento, e conhecimento de cansa; eu pedia aos illustres deputados que tem a palavra, não trac-

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lera, por incidente, uma questão importante, por isso que diz respeito ao valor da moeda, e que não póde ser resolvida sem muito estudo e meditação.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, parece-me que comecei por fazer justiça ás disposições que eu reconheci na illustre commissão, e folgo que a respeito de uma parte do meu projecto o illustre deputado emittisse uma opinião favoravel; mas devo dizer ao illustre deputado que pensei alguma cousa sobre o meu projecto, e que foi para resolver essa difficuldade que eu intendi que podia apresentar na practica o nosso systema monetario, que recorri ao meio das notas, e note o illustre deputado, que as notas não podem saír facilmente como sáe a moeda de ouro. Eis-aqui explicada a razão porque as notas apparecem no projecto, e note-se bem que uma nota pagavel ao portador, não e papel, é moeda. Eu realmente pensei sobre o assumpto, e por isso é que apresentei o projecto, porque tenho o máo costume de pensar sobre os assumptos que intendo que devem ser tomados em consideração; (Riso) tenho este máo costume ha muitos annos, e não faço tenção de renunciar a elle. Por consequencia o projecto que apresentei é um pensamento meditado. Pela emissão de um certo numero de notas quiz resolver uma difficuldade que mais tarde se podia apresentar, e que eu intendo que se apresenta desde já, e parece-me que o projecto a resolve desse modo, porque as notas que cada um precisa ler em seu poder, notas de facil circulação, não são para fóra; eis-aqui a explicação porque apparece essa entidade no meu projecto.

Sr. presidente, eu aprecio altamente as reflexões que fez o illustre deputado que se senta nos bancos superiores, a respeito do perigo de tractar inconvenientemente estas questões; mas creio que nenhum de nós a tractou inconvenientemente, e sobre tudo o que nós não podemos é fechar os olhos sobre o facto (Apoiados) o facto existe, e o que proclama eloquentemente o balcão do cambista não podemos determinar que não exista. Existe não só na capital, mas tambem nas provincias, a difficuldade da circulação, e em que attenua o nosso silencio este facto? O que nós devemos dizer é que não ha motivo para isto, e a prova de que o não ha, é que ainda ha pouco esse desconto era modesto, não era senão a paga natural do commercio que exerciam os individuos que faziam esse desconto: como é que de repente elle subiu? Quaes foram as circumstancias que determinaram essa alteração? Na minha opinião não ha nenhuma senão certas apprehensões. (Apoiados) Não digo mais nada, e dou-me por satisfeito com as explicações que deu o illustre membro da commissão.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente — Estão sobre a mesa umas rectificações, apresentadas pela commissão de fazenda, a algumas verbas do orçamento; como não está ainda presente nenhum dos srs. ministros, podemos passar a discussão destas rectificações, se por ventura tiverem discussão.

Leram-se na mesa, e são as seguintes:

Rectificações, que propõe a commissão de fazenda ás seguintes verbas:

Capitulo 3.º — Dos encargos geraes do ministerio da fazenda, 460:014$401 réis.

No artigo 11.º deve deduzir-se 20:458$716 réis em vez de 18:809$848 réis, como se propoz em attenção ás disposições do decreto de 3 de dezembro de 1851, em virtude das quaes devem ser capitalisados os 4 semestres de juros das inscripções, que servem de penhor aos emprestimos do 1835, augmentando, por consequencia os juros deste penhor, e diminuindo em igual quantia o saldo que o thesouro tem de preencher.

Capitulo 4.º — Do ministerio das obras publicas — caminhos de ferro.

Art. 1Caminhodeferrodo norte, 534:000$418 réis.

A differença entre esta verba, e a que foi proposta pelo governo, provém da diminuição de 2:430$000 réis, correspondente á diminuição nos juros de titulos de divida fundada, que tem esta applicação especial, em consequencia da reducção proposta da amortisação das notas do banco de Lisboa a 9:000$000 réis mensaes; e do augmento de 6:216$168 réis, correspondente aos juros das inscripções que hão de emittir-se em conformidade do decreto de 3 de dezembro de 1851, pela capitalisação de 4 semestres de juros, de titulos que se calculam existir com esta applicação no dia 30 de junho de 1053. =:João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino = José Maria do Cazal Ribeiro — Antonio dos Santos Monteiro = Justino Antonio de Freitas = Francisco Joaquim Maia = Augusto Xavier Palmeirim = Visconde da Junqueira.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Não sei se a camara quer entrar desde já na discussão especial do projecto n.º 79 ou continuar aquella que ficou pendente sobre o projecto n.º 80, até que entre algum dos membros do gabinete. (Apoiados geraes) Então continua a discussão sobre o projecto n.º 80, e tem a palavra o sr. Mello Soares.

O sr. Mello Soares: — Sr. presidente, como assignei o parecer da commissão de legislação, intendo do meu dever tomar a palavra, não só para explicar a razão do meu voto na commissão de legislação, quando primeiramente deu o seu parecer a respeito do projecto do sr. Maia, mas tambem para sustentar o actual projecto em discussão.

A commissão de legislação, quando viu o primeiro projecto, intendeu que não podia approvar-se, porque era concebido em termos taes, que isentava de todas as custas os devedores fiscaes, cujo debito não excedesse a 100 réis, e já se vê que havia aqui um grande inconveniente, porque sendo a maior parte das dividas desta monta, viria a execução a ser difficilima, porque os escrivães não tendo emolumentos alguns, fariam um máo serviço; a cobrança não poderia levar-se a effeito, e de mais a mais só lucrariam os devedores remissos. Por consequencia a commissão de legislação intendeu que não devia approvar o primeiro projecto, e a commissão de fazenda reformou esse projecto e apresentou o que hoje está em discussão, o qual julguei que não seria objecto de disputa, e que seria approvado sem discussão, porque o seu conteudo é de absoluta justiça. Aqui não se tracta de dar salarios crescidos aos officiaes de justiça; tracta-se de não opprimir mais uma classe desvalida, quero dizer os devedores de pequenos tributos.

Ora eu não diria nada se hontem o illustre deputado, que encetou a discussão, não apresentasse al-

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guns principios que me parece que por honro mesmo da classe da magistratura precisam de explicação Disse o illustre deputado que não havia justiça boa senão a justiça cara. — Isto intendo eu, nu generalidade da expressão, que é um glande absurdo. Se o illustre deputado quiz dizer, que os empregados da justiça, quando não tenham salarios sufficientes, não podem servir bem, estamos de accôrdo; mas dizer que não ha justiça boa senão a justiça cara, na verdade seria o maior dos absurdos, por isso intendo eu que quando o illustre deputado disse, que não havia justiça boa senão a justiça cara, referia-se a que os empregados de justiça deviam ler salarios ou emolumentos com que podessem subsistir.

Pareceu ao illustre deputado que se pasmasse o pro jecto, daria motivo a muitas demanda». Eu intendo que é exactamente o contrario, o se os officiaes de justiça não ganhassem com os processos, menos de mandas havei ia, porque o interesse delles é que faz mm que haja muitas mais demandas. Mas aqui não se tracta de muitas nem de poucas demandas; tracta-se de não vexar os devedores fiscaes com custas excedentes a contribuição a que elles são obrigados Este foi o fim do projecto o que me parece absolutamente justo; porque na verdade quem lêr a tabella dos emolumentos estabelecidos pelo decreto de 16 de dezembro de 1848 verá que ha dividas que nas execuções são quintuplicadas pelas custas! Eu tenho visto execuções promovidas por um pataco com 3 e 4 pintos de custas. (Apoiados) — é verdade) Eu pergunto se será de justiça que a um infeliz a quem se promova uma execução por um pataco, se lhe faça pagar 2, 3 e 4 pintos de custas? (Apoiados) Eis aqui o que a commissão quiz evitar, e intendo que a camara practicara um acto não só de equidade mas de rigorosa justiça, approvando o projecto em discussão.

Em quanto ao illustre deputado dizer que o trabalho dos empregados de justiça é um tributo de sangue, no caso do projecto, responderei que não quero agora entrar na questão de se isto é ou não um tributo de sangue com relação a estes empregados; não entrarei nessa apreciação; observarei comtudo que não se tracta de tomar em consideração, e fazer uma lei para attender a 2 ou 3 empregados; mas sim de attender os clamores dos povos, e de fazer uma lei em seu beneficio, que muito carecem delle.

E náo se diga que nisto ha uma especie de patronato; aqui não ha patronato nenhum para com Os contribuintes de pequenas quotas; esse patronato existe é verdade de ha muito, mas é com relação aos grandes contribuintes: os pequenos são sempre vexados e obrigados a pagar. (Apoiados)

Por consequencia para não cançar mais a camara, termino votando pelo projecto, que reputo de conveniencia publica, e intendo que elle merece ser approvado pela camara. (Apoiados)

O sr. Justino de Freitas: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se admitte que este projecto seja discutido na sua generalidade e especialidade ao mesmo tempo, visto que elle é Ião simples e contem um só artigo.

Assim se resolveu,

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, as razões que a commissão de legislação exarou no seu parecer, ainda não foram destruidas com o que se tem dicto a favor do projecto em discussão.

Sr. presidente, é necessario saber que a maior parte das execuções pelas dividas que se cobram executivamente, são quantias insignificantes, e estes devedores que até aqui tem empalhado, continuarão a empalhar pela certeza que tem de que não serão incommodados; tem a certeza que os officiaes encarregados de fazer essas execuções, não as farão, porque esses empregados não feitas diligencias de graça, portanto os processos não terão andamento, e as importancias destas quotas relaxadas não entrarão no cofre do thesouro publico, e a fazenda publica não está no caso de poder dispensar estas quantias.

Quer-se por ventura que as execuções parem? Se a camara quer isto, então approve o projecto. Mas se a camara quer que se cobrem as dividas fiscaes, então é necessario pagar a quem tiver de fazer as execuções — o que ha necessidade é do alterar a actual tabella dos emolumentos concedidos aos officiaes de fazenda; esses emolumentos não são aquelles que estão auctorisados por lei, e sim os que estão auctorisados por differentes portarias de diversos ministerios, e uma cousa que é contra lei, não faz lei. A unica cousa que mais legalmente estabeleceu os emolumentos aos empregados administrativos nas execuções de fazenda, é o artigo 10.º do decreto de 30 de dezembro de 1845, mas eu intendo que os emolumentos estabelecidos por este decreto devem ser regulados em relação á novissima tabella de 1848. E neste sentido vou redigir uma proposta que mandarei para a mesa E isto o que me parece que deve fazer se para evitar os grandes excessos de custas, que se estão hoje levando pelas execuções da fazenda feitas administrativamente. Voto contra o projecto.

O Sr. Justino de Freitas; — Nunca penei que uma medida de lai importancia, e uma das que mais do perto é palpada pelo povo, fosse combalida por 2 magistrados, que mais obrigação tem de conhecer as necessidades dos povos, e avaliar os abusos, que practicam os agentes fiscaes; mas antes de entrar na materia, tractarei de responder a uma especie de contradicção, que os 2 precedentes oradores querem encontrar entre o parecer da commissão de legislação, e o da commissão de fazenda, que está em discussão.

O sr. Francisco Joaquim Maia offereceu um projecto de lei, para que fosse gratuita a cobrança das contribuições até 1:000 réis; e que de ahi para cima os escrivães de fazenda não podessem levar mais de 10 por cento do valor da execução: foi sobre este objecto, que a commissão de legislação deu o seu parecer, rejeitando aquelle projecto, bem como o fez a commissão de fazenda; com a differença, porém, que esta, intendendo que era necessario prover de remedio aos abusos que practicam os escrivães de fazenda, veiu propôr o projecto em discussão, que não inhibe, que os escrivães vençam salarios pelas execuções, mas sómente estabelece a regra, para que esses salarios nunca possam ser maiores, que o capital da divida que se executa,

Pelo maior abuso da intelligencia do decreto de 13 de agosto de 1845, que estabeleceu a cobrança administrativamente, tem-se exigido emolumentos excessivos, que summamente tem gravado os povos. Pela letra e espirito desse decreto vê-se, que a mente do legislador foi reunir todos os conhecimentos, por exemplo, de uma freguezia, que não fossem satisfeitos, e se instaurassem para todos os devedores, e corresse a execução n'um só processo, porque nelles não ha ques-

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toes incidentes, como nas questões judiciaes; mas os exactores e cobradores da fazenda, em logar de fazerem um processo para todos, fazem tantos processos quantos são os devedores, e assim se tem multiplicado os processos: por consequencia a medida proposta não faz mais do que acautelar este abuso e obrigar os escrivães a entrar nos seus deveres e a não fazerem um processo singular para cada devedor, quando devem fazer um processo só, para todos.

Desejo que o serviço dos empregados publicos seja remunerado, mas intendo que isto nunca deve ser feito com sacrificio dos povos e com o abuso de todas as regras de justiça e de moral publica.

O que está estabelecido até agora, dá mesmo occasião a uma prevaricação muito notavel: os exactores, como tem interesse em fazer estes processos e em executar os devedores, acontece que aos pobres devedores quasi nunca fazem avisos, para terem occasião de lhes fazerem os processos; mas se acaso se estabelecer o principio geral, como a commissão propõe, de que as custas não devem exceder o valor da divida exequenda, elles hão-de avisar o devedor para cobrarem a divida e evitarem o processo; e pelo contrario, se se deixar que continuem as cousas na relaxação em que estão, os povos vêem-se submergidos em custas e pagam Ii e 7 vezes o mesmo tributo que deveriam pagar. (Apoiados)

Escuso de referir mais porque todos sabem as vexações que actualmente está soffrendo o paiz com o methodo actual de execuções; e intendo que a camara dara um documento de justiça, e practicara um acto de moralidade e um beneficio palpitante, aos povos approvando o projecto da commissão (Apoiados, e vozes: — Muito bem).

Leu-se na mesa a seguinte proposta mandada pelo sr. Vellez Caldeira:

Proposta: — «Proponho que os emolumentos arbitrados aos empregados administrativos pelo artigo 10.º do decreto de 30 de dezembro de ] 84>5j sejam regulados em relação á novissima tabella de 1848.»

— Vellez Caldeira.

Foi admittida á discussão.

O sr. Cardozo Castello Branco: — A illustre commissão de fazenda propõe que os emolumentos nunca possam ser maiores que a quantia que se pede por meio da execução; mas na maior parte dos concelhos do reino as execuções, que se promovem por falla de pagamento de tributos, são de pequenas e insignificantes quantias; sei de muitos concelhos em que sé relaxam conhecimentos por 100 réis, 60 réis, 30 réis, e ás vezes menos ainda, segundo ouvi a um illustre deputado que tem razão para o saber; pergunto pois ha de o escrivão, a tres leguas de distancia, por exemplo, fazer a citação, dar o papel para as execuções, e fazer todo o processo das penhoras por 30 réis, ou 2 vintens? Desejo que os illustres deputados que sustentam o projecto, me apresentem uma razão que justifique a disposição delle, o que ainda não vi fazer.

Uma de duas, ou o escrivão ha de ser indolente e desleixado em promover a execução, ou ha de tirar das partes, se não fôr a umas, a outras, os meios de que carece para viver; porque o escrivão tem de sustentar-se; e se a lei não lhe der os meios legaes de tirar a sua subsistencia, necessariamente ha de prevaricar.

O mal não está aqui, nem a commissão propõe o remedio para o mal: o mal está nos avisos anteriores e precedentes se não fazerem (Apoiados) ahi é que está o abuso. Sei que em muitos concelhos se apresenta relaxada uma divida dando-se como feitas as intimações, ou os avisos precedentes nos termos que a lei manda, sem nunca se terem feito, dando-se como feitos os avisos a pessoas que já teem morrido ha muitos annos; daqui é que vem o mal. (Apoiados) atendo que se o devedor tiver sido intimado uma, duas, ou tres vezes e não fôr pagar uma divida insignificante, a si impute o peso que lhe resulta se depois é obrigado a pagar uma quantia maior.

Se a camara intende que os emolumentos são subidos, examinem-se as tabellas, e façam-se nellas as reformas necessarias, mas não se estabeleça um principio que no meu intender é immoral, como é obrigar o empregado publico a trabalhar, sem tirar dahi o necessario para a sua subsistencia.

Concluo mandando para a mesa a seguinte:

Proposta: — «Proponho que o projecto volte á commissão de legislação, para examinar se são excessivos os emolumentos que se levam has execuções administrativas por tributos. — Cardozo Castello Branco,

Considerada como adiamento, foi apoiado e entrou em discussão.

O sr Justino de Freitas: — Sr. presidente, eu lamento que as questões mais uteis para o paiz, sejam aquellas que encontram mais difficuldades, e não esperava que uma questão destas de um interesse tão manifestamente reconhecido, encontra-se tamanha opposição na camara, da parte de alguns dos seus oradores!... (Apoiados) Que se pretende? Que vá o projecto á commissão de legislação? Não se declararam já 2 membros dessa commissão a favor do projecto, eu e o sr. Mello Soares? Não podem os outros membros da commissão tomar a palavra e emittir a sua opinião? O que se quer talvez é procrastinar o andamento do projecto, calculando-se mesmo com a pouco tempo que tem de durar a sessão, e por consequencia que o projecto não possa passar. Peço á camara que attenda á utilidade do projecto, e que se lembro de que se o approvar, é a unica cousa de interesse mais directo e palpitante, que tem feito a favor dos povos, e principalmente dos pobres (Muitos apoiados).

O sr. Quelhas: — A discussão tem mostrado que a commissão de legislação é a mais propria para examinar este projecto, e não suppre o parecer dessa commissão, o terem 2 de seus membros fallado a favor do projecto, por que á opinião desses 2 srs. deputados, embora muito respeitaveis, opporei a do sr. Castello Branco, que tambem é membro da commissão de legislação. Além disso a commissão de legislação não deu o seu voto sobre o projecto que está em discussão; mas sim sobre o do sr. Maia, e se ella foi ouvida sobre o primeiro projecto, tambem o deve ser sobre o segundo.

Argumenta-se que o projecto tende a beneficiar os pobres; mas pobres são tambem aquelles que se empregam na administração civil, e quer-se lançar sobre estes um tributo de sangue a favor dos máos pagadores (signaes de desapprovação) parece mesmo que a commissão erra em quanto ao objecto, porque o que ella devia propôr era a diminuição dos empregados publicos e não a diminuição da compensação do seu trabalho. Intendo por consequencia que o projecto deve voltar á commissão de legislação.

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O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, sem querer emittir agora a minha opinião sobre o merecimento do projecto que se discute, intendo que a camara não póde rasoavelmente continuar na discussão do mesmo projecto, sem estar presente o sr. ministro da fazenda, porque é necessario que s. ex.ª dê explicações á camara sobre o alcance que esta providencia póde ler na cobrança das contribuições. O sr. Justino de Freitas elevou o projecto á altura de ser a maior cousa que tem saído da maioria e da camara, e declarou solemnemente que estava persuadido que a camara não tinha feito até agora cousa alguma util ao paiz; acceito esta declaração, porque faz conta, tanto mais insuspeita, quanto é feita por um dos campeões mais illustrados da maioria da camara; mas, intendendo que a discussão não deve progredir sem estar presente o sr. ministro da fazenda, mando para a mesa a seguinte:

Proposta: — Proponho o adiamento do projecto de lei n.º 80.º, até que esteja presente o sr. ministro da fazenda.» — Corrêa Caldeira.

O sr. Presidente: — Eu devo observar que esta proposta de adiamento prejudica a do sr. Castello Branco, e por consequencia deve preferir na discussão; mas é necessario que o adiamento seja apoiado.

Foi apoiado e entrou em discussão.

O sr. Justino de Freitas: — Tenho a declarar que a commissão de fazenda consultou o sr. ministro da fazenda, e foi depois da annuencia de s. ex.ª, que apresentou o projecto.

O sr. Corrêa Caldeira enganou-se, attribuindo-me aquillo que não avancei, pois que nunca disse, que este era o unico projecto que a camara tinha feito de utilidade para o paiz; mas sim, que era o projecto de interesse mais immediato e mais palpitante, e que os povos podiam apreciar melhor; foi isto o que disse, e que o sr. deputado traduziu com muita graça, para fazer espirito.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, embora o regimento permitta o propôr-se o adiamento de uma questão em qualquer situação que ella se ache, intendo que não póde ser admittido o proposto pelo sr. Corrêa Caldeira, não só porque a commissão de fazenda já declarou que linha ouvido o sr. ministro da fazenda, mas porque seria perdido o tempo que se tem gasto com esta discussão, quando o sr. deputado, assistindo a ella desde o principio, podia então ler proposto o adiamento.

O sr. Mello Suares: — Eu proponho que se discutam ambos os adiamentos simultaneamente, sendo comtudo a votação separada.

Assim se resolveu

O sr. Avila: — Sr. presidente, eu, sempre que se tem proposto o adiamento de questões de certa importancia (á discussão das quaes o governo deve estar presente) até que se verifique a presença do governo, tenho votado por esse adiamento; por consequencia não posso agora deixar de votar pelo adiamento proposto pelo sr. Corrêa Caldeira; e para provar a necessidade de estar presente o sr. ministro da fazenda a esta discussão, não careço senão de lembrar á camara a circumstancia de serem muito encontradas as opiniões que ha a respeito do projecto.

Tenho ouvido fallar muito contra o systema de arrecadação que ha entre nós; e em quanto estive no ministerio da fazenda, fiz tudo que foi possivel para simplificar esse systema, mas nunca pude comprehender bem que houvesse muita razão da parte daquelles que clamavam contra o mesmo systema. Comprehendi que podesse haver abusos porque ha abusos em tudo: (Apoiados) mas parecia-me que se devia ter muito em vista quando se tracta de um objecto destes, não adoptar medidas que vão comprometter a receita publica que já está muito compromettida. E para isto que propuz o adiamento porque julgo necessaria a presença do sr. ministro da fazenda.

O sr. Justino de Freitas disse que este projecto era de glande utilidade; mas perdoe o illustre deputado, eu não lhe reconheço essa utilidade. Eu me explico — Desde o momento em que se marcou um prazo para a feitura dos lançamentos, desde que se marcou um prazo para fazer as reclamações de qualquer especie, e desde que se marcou um prazo para a abertura dos cofres em toda a parte, quem soffre esses vexames é por que os quer soffrer. Em Lisboa abre-se o cofre para a cobrança da decima no 1. de fevereiro e no 1. de agosto — eu no 1.º de fevereiro e no 1 de agosto vou a casa do recebedor pagar a minha quota, e todo o mundo que faz isto não sofre vexames. Por consequencia não vamos nós pela idéa de evitar alguns abusos que se podem evitar de outra maneira, não vamos nós comprometter mais a receita publica do que ella está; não vamos nós estabelecer um beneficio a favor dos máos pagadores desmoralisando assim os bons pagadores, e acabando com os. meios de receita publica por uma vez; é sempre aonde nos encaminham medidas desta natureza. Eu estou persuadido que a camara ha-de ler o desgosto de vêr (visto que se appella para medidas de grande vantagem para a fazenda publica), que quando reunir na sessão seguinte ha-de vêr resultados fatalissimos de muitas das medidas que se lêem approvado.

Sr. presidente, questões destas não se podem tractar na ausencia do governo, embora o sr. ministro tivesse concordado na commissão com o projecto como se disse, s. ex.ª podia n'um momento sem ter calculado mesmo se o projecto era bom, dar o seu assentimento a elle, no entretanto que s. ex. ouvindo aqui as razões que se produzirem já a favor já contra, póde modificar as suas opiniões a este respeito.

Limito-me pois em primeiro logar a pedir que o projecto não seja discutido sem estar presente o sr. ministro da fazenda; em segundo logar, eu não vejo inconveniente em que vá á commissão de legislação. Eu tenho plena confiança nos membros desta commissão — se elles intenderem que este projecto merece ser approvado, hão-de emittira sua opinião nesse sentido, e se intenderem que deve merecer alguma modificação, não terão duvida em vir propôr a camara a alteração que julgarem conveniente. Em consequencia voto por ambos os adiamentos.

O sr. Maia (Francisco): — Sr. presidente, eu pedi a palavra quando v. ex.ª me disse que estava em discussão a adiamento do sr. Corrêa Caldeira, e abstive-me de fallar no outro adiamento, e tenho feito quanto possivel por não fallar na materia, e agora o illustre deputado que acabou de fallar muito competente, para entrar no merecimento della, leve a consideração de não se limitar só ao adiamento. Eu devo declarar que com quanto acredite no systema de arrecadação da contribuição que até aqui se tem feito, não concordo em que seja o mais efficaz, e tempo

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Virá ora que hei de propôr alterações impai tantos a esse modo de arrecadação.

Se v. ex.ª me permitte, eu faço apenas algumas reflexões acêrca do primeiro adiamento.

O sr. Presidente — Mas perdoe o si. deputado, a camara decidiu que se discutissem ambos os adiamentos conjunctamente, esta inscripto no seu logar.

O sr. Cazal Ribeiro: — Sr. presidente, propuzera me dois adiamentos — um ate que estivesse presente o sr. ministro da fazenda, e outro para que o projecto fosse remettido a commissão de legislação.

— A camara resolvem como intender — Quanto ao primeiro adiamento não me parece que fosse necessario das explicações cathegoricas que foram dadas por parte da commissão de fazenda, de que o sr. ministro da fazenda linha concordado; mas quando fosse approvado por esta camara, o que se segue dahi e que o sr. ministro da fazenda repitiria aqui na camara a declaração que já fez na commissão. O governo concorda na medida; logo estão resolvidas por sua natureza todas as dm ida». Não podia haver objecção alguma, senão por parte do governo, e só quando o governo dissesse que a cobrança era prejudicado por esta medida, que ella affectava a receita publica, só então a camara a devia rejeitai; mas desde o momento em que o governo declara que se conforma com um principio desta ordem, nao póde haver interesse nem razão alguma contra esse principio. Li não se diga que ela medida nao é de utilidade publica. O projecto e o mesmo que o do si. Maia; o seu pensamento achasse aqui mais restricto. No do sr. Maia havia mais amplitude, que a commissão intendeu não devia dar; a commissão intendeu que o pensamento via acceitavel, mas não ião largamente como o illustre deputado propunha.

Sr. presidente, este projecto como disse já, não podia ler outra impugnação a não ser por parte do governo. Eu apesar de estar convencido, a pesai de vêr neste principio um grande principio do justiça, e de grande utilidade, não sei, se o governo veio dizer — eu não posso gerir com esta medida a fazenda — não sei se me atrevera a votai com elle. Mas desde o momento em que o governo vem declarar que póde assim cobrar as receitas publicas, não sei que razões se possam apresentar, para o impugnar a não ser com sofismas. (O sr. Avila. — Quem não tiver confiança)

O Orador: — Quem nao tiver confiança no governo, tambem não deve julgar que a gerencia da fazenda publica VII bem, so porque os escrivães se enchem com as custas. Não e assim que ha-de governa esse a não do estado, continuando nesses abusos terriveis que tanto se condemnam, e que nos apresentam era contraposição áquelle fui III o brilhante e esperançoso que s. ex.ª citava no anno passado (O sr. Avila: — Que estragaram) O Orador — lin não vejo cousas tão bellas, nem cousas tão brilhantes como achou o illustre deputado.

Sr. presidente, o sr. ministro da fazenda acaba de entrar; e por tanto não tenho mais que dizei, visto que cessou o motivo do adiamento.

O sr. Pinto de Almeida — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se a materia está discutida, isto é, a materia do segundo adiamento, por que o primeiro já não e necessario.

O sr. Corrêa Caldeira — V. ex. não póde pôr á votação este requerimento, por causa das palavras que o sr. deputado pronunciou que o regimento não permitte.

O sr. Presidente — Eu não lhe ouvi senão dizer

— em quanto no segundo adiamento.

O sr. Pinto de Almeida — Emquanto ao segundo adiamento, porque o primeiro já, não era necessario.

O sr. Corrêa Caldeira (Rindo-se): — Ahi d que está precisamente a questão. Julgou-se discutido

O sr. Presidente — Mas a entrada do sr. ministro da fazenda faz com que esta questão continue pendente, porque estando s. ex.ª presente passa-se á inalei ia da ordem do dia.

O sr. Arrobas — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha.

O sr. Jeremias Mascarenhas (Sobre a ordem). — Eu pedia a v. ex. que me desse a palavra, visto que está presente o sr ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, a fim de tractar de um negocio muito importante, que é sobre o padioado da India, e se este negocio não fôr tractado hoje, tractal-o ámanhã ou depois, não valo nada, e mais um mez ficarão os portuguezes da India sem saberem qual é a opinião do governo e da camara a este respeito.

O sr. Presidente — Eu não lhe poso concedera palavra sem consultar a camara.

Resolveu-se que se desse a palavra ao sr. Jeremias Mascarenhas para o fim indicado.

O sr. Jeremias Mascarenhas — Sr. presidente, as perguntas que quero dirigir ao governo, para responder, e as quaes intendo que é mais competente hoje o si. ministro do reino e interinamente encarregado dos negocios da justiça, são relativas ao real padroado no Oriente, o estão exaladas neste papel: vou-a» lêr que são as seguintes.

Sendo publica nesta cidade, e por ventura conhecida officialmente, a existencia do breve apostolico — Probe nostis — de 9 de maio deste anno, no qual, ao passo que é taxado de anti-canonico o criminoso o procedimento do ex.ª s' bispo de Macáo, em exercer na cidade de Bombaim, a pedido e com consentimento do ex.mo diocesano do arcebispado de Goa, funcções episcopaes nas igrejas, que continuam a permanecer sujeitas á jurisdicção do mesmo arcebispado, administrando o santo chrisma, e conferindo ordens aos christãos, e ecclesiasticos, que continuam no reconhecimento da jurisdicção do mesmo arcebispado, e prestam sujeição e obediencia ao diocesano do dicto arcebispado, são denominados fomentadores do scisma os ecclesiasticos do referido arcebispado, e das dioceses suffraganeas, que defendem a integridade do padroado portuguez na Asia; e denunciados nominatim quatro dentre aquelles ecclesiasticos, e ameaçados com penas canonicas, como principaes auctores, motores, e impulsores, para o dito ex.mo prelado do Macáo exercer em Bombaim as mencionadas funcções episcopaes, no caso de, no prazo do 2 mezes, não mudarem de conducta para seguirem o caminho, que naquelle breve se chama bom: peço ao governo, tenha a bondade de responder ás perguntas, ou aos quesitos, que vou dirigir-lhe.

1.º Se o governo intende, que o ex. bispo de Macáo, exercendo as funcções episcopaes em Bombaim, estrictamente nas circumstancias acima mencionadas, se conformou exactamente com as recommendações e ordens do mesmo governo, expedidas

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em varios officios, a instrucções enviadas ao dito prelado, e mais diocesanos, e administradores das igrejas do real padroado no Oriente.

2.º Se o governo intende, que os ecclesiasticos do arcebispado de Goa, e das dioceses suas suffraganeas, especialmente os 4 ecclesiasticos nominatim denunciados no precitado breve epistolar Probe nostis, defendendo e sustentando a integridade do padroado portuguez, e a sua posse de mais de 3 seculos, cumpriram as sobreditas recommendações e ordens do governo.

3.º Se, no caso affirmativo, o governo está disposto a proteger por todos os meios ao seu alcance, e que a sua prudencia lhe dictar, todos os ecclesiasticos do real padroado, quando o crime de que forem accusados, não consistir senão na defensa e sustentação da integridade do mesmo padroado, e da sua posse immemorial; e bem assim os 4 ecclesiasticos nominatim denunciados no supracitado breve epistolar de 9 de maio ultimo, aos quaes o crime que se attribue, se deprehende da leitura do mesmo breve não ser outro, que o zelo por elles empregado nas referidas defensa e sustentação; a fim de que, pela razão deste seu procedimento, não venham a soffrer castigo e damno algum espiritual ou temporal.

4.º Se o governo está disposto a tractar deste grave negocio do real padroado no Oriente, com toda a actividade e urgencia, que demanda a sua geralmente reconhecida importancia; empregando todos os seus esforços, e adoptando todas as providencias, que, sem a menor quebra do decoro e dignidade da nação, e corôa portugueza, julgar proprias e necessarias para se terminarem breve e definitivamente as graves desordens e questões que, relativamente á validade, e legitimidade da jurisdicção, desde alguns annos se agitam nas dioceses do padroado portuguez na Azia, com gravissimo prejuizo da nossa santa religião, com reconhecido desserviço de Deos, e da nossa santa igreja catholica apostolica romana, com perturbação da paz e tranquillidade de muitas consciencias timoratas, e finalmente com imminente perigo da salvação de muitas almas.

Sr. presidente, envio este papel para a mesa, e vou motivar os quesitos, que nelle se acham exarados, e começarei notando, que é uma verdade geralmente reconhecida que todos, e cada um dos membros desta camara, como representante da nação, lera a rigorosa obrigação de pugnar e defender os direitos e interesses geraes da mesma nação; mas ainda mais rigorosa obrigação tem de pugnar por estes interesses e direitos um deputado, quando nos mesmos se involvem os interesses da provincia, por cujos suffragios foi elevado á nobre qualidade de representante da nação; é este o motivo tambem, porque intendo, que não posso deixar de levantar a minha debil voz no seio da representação nacional, para tractar de um objecto de summa importancia, e grande alcance, no qual estão incluidos interesses e direitos, conforme a minha humilde opinião, valiosos, e summamente vantajosos da nação; e ao mesmo tempo da provincia, que tenho a honra de representar: fallo, sr. presidente, do padroado portuguez no Oriente. (Vozes: — Ouçam, ouçam)

Sr. presidente, eu tenho a lisongeira convicção de que nenhum dos illustres cavalheiros, que se assentam nesta casa, nem portuguez algum ha, que deixe de reconhecer, que o real padroado na Asia é uma das mais preciosas joias, que abrilhantou a corôa portugueza (Apoiados prolongados); porque a este padroado estão ligadas nossas recordações gloriosas, nossos direitos, adquiridos á custa de muito sangue e ouro portuguez (Apoiados); e estão tambem ligados interesses consideraveis da nossa provincia de Goa. (Apoiados)

Sendo isto assim, não devo ser estranho, antes devo merecer desculpa e indulgencia, se tomo sobre os meus debeis hombros esta tarefa muito difficil, e de alguma maneira superior á minha mediocridade; torno-a não por me considerar, por um fátuo orgulho capaz de tractar deste assumpto, como exige a sua importancia, que é de um alcance immenso; mas unicamente porque intendo, que o declinar o seu peso, e em situação tão melindrosa, seria o mesmo que trair o mandado honroso, com que me distinguiram os meus conterraneos.

Depois de explicar as razões, porque me vejo obrigado a tractar desta questão, é mister fazer certas declarações e protestações, antes de entrar na materia, para que eu seja devidamente comprehendido por todos que me ouvem, e que lerem este meu singello discurso; é para isto que peço licença a v. ex.ª, e á camara.

Declaro, que sou, e muito me honro de ser, christão catholico romano por graça de Deos; que nesta sancta religião nasci, fui educado, e nella pretendo continuar a viver e morrer, por ser a unica verdadeira, saneia e divina. (Vozes: — Muito bem)

Confesso, e reconheço, do fundo intimo do meu coração, que a sancta sé, e igreja de Roma é a primeira, e a mestra de todas as outras, á qual tributo o mais profundo respeito e acatamento, summa reverencia, adhesão, fidelidade, devoção, e dedicação as mais decididas, verdadeiras e sinceras.

Confesso e declaro, que no soberano pontifice, que felizmente rege hoje a igreja universal, assim como em todos os soberanos pontifices que foram, e forem para futuro, sendo canonicamente eleitos, reconheço sinceramente o verdadeiro successor de S. Pedro, vigario de Jesus Christo na terra, cabeça visivel da igreja, e seu supremo chefe, e como lai lhe rendo e tributo a mais humilde, submissa, e respeitosa homenagem, obediencia e fidei idade; e lhe consagro aquelle amor filial, leal e respeitoso, que todo o catholico verdadeiro e sincero deve de rigoroso direito, ao pai commum dos fieis; e se o tributo destes respeitosos sentimentos é devido a todos os soberanos pontifices, com mais razão, e em gráo superior, é devido ao sacratissimo padre Pio 9., cujas eximias virtudes, clemencia, bondade, humanidade, e caridade são tão eminentes, estão sublimes, que não ha nação alguma, mesmo que não seja catholica, que as não confesse, reconheça e admire. (Apoiados estrepitosos)

Reconheço nos summos pontifices o supremo primado sobre todas as igrejas, e as prerogativas inherentes a este primado, conferidas pelo direito divino ao apostolo S. Pedro, e seus successores, para poderem conservar illesa a unidade da fé, e puro e intacto o sagrado deposito da mesma, especialmente confiado á sua vigilancia e cuidado. (Apoiados)

Mas igualmente declaro, que, se sou verdadeiro christão catholico romano, tambem sou portuguez, e muito me preso e ufano de o ser; e nesta qualidade tributo á corôa e nação a que pertenço, obediencia, fidelidade, e devoção civica; amo e desejo sincera e ardentemente os seus interesses, e direitos; amo a sua

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gloria, desejo o seu bem-estar, e grandeza, (Apoiados) e protesto, que não pouparei meios alguns ao meu alcance para os promover; e estou convencido, de que estes sentimentos de fidelidade e amor para com a nação, em cujo gremio tive a fortuna de nascer, em nada podem ser oppostos aos do religioso respeito, homenagem, obediencia e submissão, que tenho e devo ler, como catholico, para com a sancta sé apostolica. (Apoiados geraes) Pois tenho para mim que é uma verdade incontestavel. que ambas as sociedades, igreja e estado, são em si perfeitas e independentes, separadas e diversas, e são conformes á recta razão; logo em si, e sem dependencia uma de outra, devem conter os meios necessarios para conseguirem o fim, que se propuzeram: porque quem tem direito ao liai, tem tambem direito aos meios, porque aquelle sem este seria uma illusão completa, são separadas e diversas, assim como são diversos e separados essencialmente os fins a que se dirigem; o fim da primeira é o bem da alma e sua salvação noutra vida, o da segunda é a felicidade temporal neste mundo; são ambas approvadas pela recta razão, logo não podem ser oppostas uma á outra, aliás haveria contradicção na razão que as approva; mas não ha esta contradicção, antes ha uma harmonia admiravel, de maneira que se entre-ajudam, e ha alguns meios communs, que suavemente tendem para se conseguirem ambos os fins. Não quero por mais tempo occupar a attenção da cansará com estas verdades, que para mim são axiomas claros e evidentes, que não carecem de demonstração, nem esta é a occasião necessaria, nem propria para se tractar deste assumpto longa o rasgadamente.

Declaro mais, que assim como creio com uma deferencia e obediencia cega, em todos os artigos da fé, em que crê a santa madre igreja catholica romana apostolica, e que nos propõe para crêr; captivando assim o meu entendimento em obsequio da fé) me reservo, nos pontos da disciplina controvertida, liberdade inteira e rasoavel; nelles não sigo apaixonada, nem obstinadamente os partidos, nem o chamado dos ultramontanos, nem o dos cismontanos; admitto só o que, depois de aturado estudo, detida meditação, examinado o objecto sob todos os aspectos, julgar e intender mais conforme ao espirito e fim da nossa divina religião, á razão, á doutrina dos apostolos, santos padres, e doutoures da igreja, e ás decisões da santa sé, e concilios. Não pertenço á escóla nem dos que materialisam tudo, nem á dos que espiritualisam tudo; numa palavra, seguindo religiosamente o que ensinou o divino mestre, dou a Deos, o que é de Deos: e a Cezar, o que é de Cezar.

Em presença das declarações e protestações cathegoricas, e ao mesmo tempo francas e sinceras, que alio e bom som acabo de fazer, e que sustentarei até o ultimo suspiro da minha vida, ficam definidos e conhecidos o meu sincero e verdadeiro catholicismo, a minha verdadeira obediencia e respeito á santa sé apostolica romana; e ao mesmo tempo a minha obediencia, submissão, amor, e dedicação á briosa nação a que pertenço; sentimentos estes, repito, que se não entre-chocam, não se destruem mutuamente, nem são reciprocamente incompativeis; (Vozes: — Muito bem, muito bem) agora passo a entrar na materia principal.

Sr. Presidente, tenho necessidade de novamente pedir a v. ex. e á camara, indulgencia para a intreter com algumas observações geraes, tendentes a desinvolver, e mostrar, quaes são os principios, e disposições do direito canonico hoje vigentes, para depois se fazer a sua applicação ao assumpto de que se tracta; cingir-me-hei unicamente ao estrictamente necessario, porque o meu fim não é Ostentar aqui erudição, mas esclarecer o objecto de que trácio.

Sr. presidente, todo o homem que tem estudo «I conhecimentos elementares do direito canonico; que tem algumas noções da historia do mesmo direito, não ignora, sabe perfeitamente, que o direito do padroado existiu, e foi reconhecido no christianismo desde o 6. seculo; que os titulos mais legaes, e primitivos para se conseguir, são a fundação e dotação das igrejas; e que a principal e mais notavel attribuição inherente a este direito, é a do padroeiro poder apresentar ao prelado, o pastor ou ecclesiastico que deve administrar e reger a igreja por elle fundada ou dotada; este direito continuou, e continua ainda; existe e é reconhecido, assim como antigamente, ainda hoje como legitimo e canonico sem contestação e duvida alguma. A final o concilio de Trento, querendo eliminar reformar muitos abusos que se haviam introdusido na disciplinada igreja, reconhecen-o como unico e legitimo, e legal no capitulo 12-º sessão 1-1, de reforma com as palavras = Nemo, nisi fundatione, vel dotatione jus patronatus obtincat = e no capitulo 9.º sessão 20 de reforma; — Decenal sancta synodus, ut titulas júris patronatus sit ex fundatione vel dotatione = e declara expressa e cathegoricamente, que este direito adquirido por estes titulos onerosos e canonicos não é justo abolil-o, extinguil-o. Legitima patronatuum jura toilete aequum non est.

Estabelecidos estes principios que no direito canonico são uns axiomas, que não admittem duvida e contestação, e postas estas premissas claras e incontestaveis, ninguem que lenha alguma tintura e noção da historia de Portugal, e dessas gloriosas descobertas e conquistas, poderá desconhecer que o padroado da corôa portugueza no Oriente foi adquirido pelos dois titulos legitimos e canonicos da fundação e dotação; ninguem póde duvidar deste direito, e dos seus tit li los, sem ao mesmo tempo duvidar dos factor, que todas as historias contemporaneas, tanto patrias, como estrangeiras, confessam e reconhecem clara e unanimemente, á vista das provas incontestaveis que se podem produzir em todo o tempo.

Pois todos sabem que no seculo XV o infante D. Henrique possuido do amor da sua patria, e ainda mais possuido do zelo e ardor de dilatar a sancta fé e divina luz do evangelho pelas restantes partes do mundo, e de trazer ao redil de Christo os seus habitantes, que gemiam debaixo do VII e ignobil jugo do erro e da idolatria, concebeu, e começou a pôr em execução o gigantesco projecto de descobrir terras antes não conhecidas; e morreu quando as suas descobertas tinham chegado ao Cabo do Bojador até a Guiné em Africa.

Os senhores reis de Portugal continuaram, e proseguiram na execução deste heroico projecto com o mesmo ardor e actividade, e tiveram a fortuna de alcançarem o bom resultado da sua audaciosa empreza, descobrindo as Judias orientaes <; occidentaes, como então se chamavam, ainda que á custa de grandes sacrificios de muito sangue e cabebal portuguez; mas não se contentaram de levar para as regiões descobertas só a illustração profana, politica e social; mas mostraram talvez mais zelo e ardor para

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lhes levarem a illustração religiosa, diffundindo nellas, com immenso trabalho, a luz do evangelho, e o conhecimento do Deos crucificado. Se capitães corajosos, com sua espada valente e derramamento de seu sangue, conquistavam terras, edificavam fortalezas e castellos, e faziam respeitar por aquellas nações barbaras as quinas portuguezas, tambem missionarios zelosos, que se embarcavam com os mesmos capitães nas frotas, arvoravam nas mesmas regiões o estandarte do Crucificado, e conquistavam para o christianismo milhares de gentios, musulmanos, e outros infieis, não pela força o espada, mas por sua pregação, e ainda pelos edificantes exemplos de moralidade de sua vida, pela austeridade e santidade de sua conducta, e mesmo pelo derramamento de seu sangue (Apoiados repelidos).

Eu, parece-me, não fui exacto; disse muito pouco, estes missionarios foram muito mais avante que os valentes capitães portuguezes; e quando estes conquistadores temporaes se limitaram, e pararam nas terias proximas ás costas dos mares, 03 apostolos da religião penetraram o interior do Indostão. China, e Japão, e li plantaram o estandarte da cruz do Divino (Salvador; mas para se consegui tudo isto se derramou muito sangue portuguez, se dispendeu muito e valioso cabedal portuguez; por conseguinte foram fundadas as igrejas do Oriente pelos missionarios portuguezes; foram dotadas pela fazenda de Portugal (Apoiados estrondosos e continuados).

Sr. presidente, intendo ser escusado demorar-me mais em demonstrar os titulos da fundação o dotação, que possue a corôa portugueza sobre as igrejas do Oriente, e o direito do padroado sobre elles fundado; porque são muito publicos, muito conhecidos, e mesmo confessados, declarados, e reconhecidos nas numerosas bullas e breves de muitos soberanos e pontifices. São desejo começar a attenção da camara, citando todas as bullas e breves, apontando os seus titulos, e indicando as suas datas: direi só que é sabido de todos, que foi declarado e reconhecido pela saneia sé, que á corôa portugueza compelia o direito do padroado sobre todas as igrejas que havia fundado, e fundasse para futuro nas terias descobertas, e por descobrir, ainda que estas pertencem aos potentados infieis: estas bullas foram confirmadas por outras muitas subsequentes, enumerar as quaes seria um nunca terminar.

Comtudo permitta-me a camara que mencione algumas, cujas disposições é necessario conhecer para mostrar a firmeza do direito do padroado portuguez no Oriente. Citarei pois a bulla Pro excellenti de 4 de fevereiro de IÓ57, pela qual Paulo V. erigindo o bispado de Cochim, reconhece o padroado da corôa portugueza sobre esta diocese, e declara-o tão certo, firme e inalteravel, que diz, que nem a mesma sancta sé o poderá alterar, e revogar em tempo algum, e seja por que causa foi, pelas palavras; Jus patronatus ex meris fundatione et dotatione conquetere (Sebastiano Regi) nec illi ullo unquam tempore, guacumque ratione derogar/ posse, declarando ao mesmo tempo nulla e sem effeito toda e qualquer alteração, que para futuro se fizesse: Et si ei quoquo modo derogatur, derogationem hujusmodi cum inde seculis nullius roboris et efficacia fore.

As bullas In supremo de 4 de agosto de 1606, e Hodie Sanctissimus de 9 de janeiro de 1606, pelas quaes Clemente VIII e Paulo V erigiram o arcebispado do Cranganor, o bispado do Meliapor, reconhecem o direito do padroado dos senhores reis do Portugal sobre aquellas dioceses, e accrescentam, que se não póde fazer nelle alteração alguma sem o expresso consentimento do rei padroeiro (.Apoiados repelidos).

Mas para que me demoro, senhores, na demonstração deste direito da corôa portugueza? Quem o contestou, contesta, ou póde contestar? (Apoiados) Por ventura não esta demonstrado até á evidencia pela prova canonica, prescripta pelo sagrado concilio de Trento, que é a posse immemorial e longuissima, não de 50 annos, exigida pelo mesmo concilio, mas 7 vezes de 50 annos! (Estrepitosos apoiados) Não foi reconhecido este direito, ha 30 annos, pela confirmação de D. frei Thomaz de Noronha no bispado de Cochim, e de D. frei Paulo no arcebispado de Cranganor, apresentados pelo senhor rei D. João VI? Não foi confirmado em 1829, ou 30 no mesmo bispado de Cochim o inquisidor de Côa D. frei José das Dores apresentado pelo governo portuguez? (Apoiados) Não foi finalmente reconhecido este direito da corôa portugueza por uma nota do emminentissimo cardeal prefeito da sagrada congregação de propaganda fide, datada do I.º de setembro de 1832, e dirigida ao então ministro portuguez em Roma, o ex.nlº marquez de Lavradio, na qual se expunha a necessidade que havia para bem da religião, que o governo portuguez apresentasse com toda a brevidade prelados para as dioceses do Meliapor, Cranganor, Maluca, o outros no Oriente, então vagos? (Apoiados continuos e estrepitosos) Mas é escusado insistir em adduzir mais provas, que aliás são immensa», para demonstrar este direito que é certo, claro, e evidente. (Apoiados — Vozes: — É verdade, é exacto)

Sr. presidente, eu fallaria á verdade, e á justiça que devo á sancta sé, se não declarasse, que a mesma sancta sé nem mesmo hoje, assim como antes, nega a Portugal este direito, nem lhe creio a tenção dilecta ou indirecta de privar delle á nação portugueza; sei mesmo, que da parte do Roma ha a melhor disposição para restituir á nação portugueza inteiro e intacto este direito justo, legitimo, e adquirido por ião custosos titulos. (Apoiados)

Eu sei, sei-o por personagens respeitaveis, fidedignas, e bem informadas, que a sancta sé está disposta para fazer ela entrega á corôa portugueza, logo que o governo de Portugal adoptar as medidas necessarias para se sustentar o padroado com o decoro, e esplendor que exige o culto divino naquellas paragens, onde vivem os catholicos cercados e misturados com milhares de protestantes, musulmanos, pagãos, e outros infieis. Seria fazer uma grave injuria,1 sancta sé, e ao soberano pontifice reinante, o julgar, e mesmo pensar, que quer tirar á corôa portugueza um direito, que ella adquiriu com titulos ião onerosos; seria uma temeridade inaudita persuadir-se, que o actual soberano pontifice ião esclarecido, tão justo e tão recto, que todas as nações respeitam, veneram, e até admiram pelas rarissimas, e eminentissimas virtudes, e sanctidade, com que adorna e abrilhanta o solio pontificio, possa nutrir 110 seu nobre, virtuoso, e magnanimo coração a mesquinha, e aviltante ambição de tirar, para locupletar ou augmentar as attribuições da saneia se de Roma, os direitos que pertencem á corôa de Portugal; não é nem

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nunca foi esta a intenção dos Soberanos Pontifices; e de certo, como eu julgo, se teria realisado esta restituição, se o nosso governo tivesse empregado a diligencia, actividade, e sollicitude necessarias para se concluirem definitivamente as negociações ha tantos annos entaboladas, como se diz, com a curia de Roma.

Mas dir-me-hão, que além dos factos menos prudentes, menos justos dos missionarios sujeitos á jurisdicção da propaganda fide, muitas igrejas do padroado tem sido usurpadas (ao padroado) não sei, se a palavra é forte; se o é, retiro a; pois só o que quero dizer, é que o padroado está privado de muitas igrejas. O breve de 21 de agosto de 1836 tinha desmembrado do nosso bispado de Cochim a ilha de Ceilão, para nella se estabelecer vicariato apostolico; que o outro breve Multa praeclare de 9 de abril de 1838 tinha extinguido os nossos 3 bispados de Cochim, Meliapor, e Malaca, e o arcebispado de Cranganor, erigindo nelles vicariatos apostolicos, e por outros breves posteriores no Canará, e outras regiões pertencentes ao nosso padroado.

Confesso, que era isto uma verdade, ainda que triste; comtudo não posso deixar de fazer justiça as intenções da sancta sé, não posso deixar de declaral-as boas, rectas, innoxias. Os Soberanos Pontifices, aos quaes o Divino Redemptor encarregou o cuidado do seu rebanho, confiou o sagrado deposito da fé, e commetteu o primado, e supremacia na igreja, para vigiarem na conservação da unidade da fé e na sua pureza, julgaram, que era desempenhar um dos seus deveres supremos, e acudir ás necessidades do rebanho do Divino Pastor, entregue ao seu cuidado, o prover as igrejas do Oriente de pastores, por cuja falta eram informados, de que estava abandonado sem pastor, o rebanho dos fieis; julgaram, que nestas circumstancias, nestes casos extraordinarios, neste perigo imminente, era de seu rigoroso dever a que não podiam faltai sem gravo responsabilidade perante Deos, acudir promptamente a esta necessidade espiritual, provendo de pastores que se dizia fallarem, e subministrando meios necessarios para sustentação do culto divino, de que, se informava, que aquellas igrejas estavam privadas. Estas foram as intenções da sancta sé, que não a vontade de se locupletar com os despojos da corôa de Portugal, quando provisoriamente proveu do pastores as igrejas do padroado, que se lhe representara estarem abandonadas, lin, sr. presidente, faltaria á verdade, senão declarasse, que estava convencido, de que a» informações elevadas ao soberano conhecimento da saneia sé, em presença das quaes se resolveu a dar aquellas providencias provisorias, não foram exactas, não foram conformes á verdade; mas sendo dadas pelos missionarios, e vigarios apostolicos, por intermedio de uma congregação ião respeitavel, como a de propaganda fide, intendeu dever-lhes dar credito, e adoptar provisoriamente as medidas, que adoptou pelos breves de 36, 38, o seguintes. Sua Santidade, apesar da sua suprema elevação, e jerarchia, é homem, e todo o homem é sujeito a sei mal informado; e o fôra com effeito relativamente no padroado portuguez na Asia (Prolongadas, e estrondosos apoiados.)

Diversos são os motivos, porque os adversarios do padroado intendem, que a corôa de Portugal ou perdeu, ou não deve conservar para futuro esse padroado; o primeiro é, que as igrejas do padroado foram abandonadas, sem prelados e missionarios, e sem a dotação necessaria. Este motivo não é exacto; e para prova tenho na mão uma relação extrahida dos documentos officiaes, da qual consta, que temos 3 igrejas em Bombaim, entrando neste numero a de Mahim, que ha alguns mezes regressou para a jurisdicção do arcebispado de Gôa, e todas providas de missionarios; em Salsete de Bombaim temos 25 igrejas, occupadas por 21 missionarios, regendo alguns missionarios 2 por serem pequenas; em Baçaim 10 igrejas occupadas por 7 missionarios; no Gates 13 missões com competentes missionarios; em Punem 6 igrejas com outros tantos missionarios; além de 2 capellas com um capellão, que em 1845 se sujeitou á jurisdicção do vigario apostolico de Bombaim, pelo receio que linha de ser demittido pelo diocesano do arcebispado, que o nomeara; em Saunt-Warim, ou Vaddem 1 igreja com um vigario e um coadjutor; no Canará 15 igrejas com respectivos missionarios, entrando neste numero as 5, que com seus missionarios, que são ecclesiasticos portuguezes do arcebispado, passaram para a jurisdicção do vigario apostolico, por uns escrupulos; que, se em 1838 podiam ser considerados de boa fé, parece-me que não podiam ser considerados assim, depois da nomeação do ex.™ arcebispo Torres por bullas com igual jurisdicção á dos seus antecessores; esta é a minha opinião, que quero que seja respeitada, assim como eu respeito a de todos; e por isso me abstenho de proferir meu juizo sobre a daquelles missionarios do Canará, que passaram, e ainda continuam a estar sujeitos á jurisdicção do vigario apostolico; dos quaes conheço alguns que são virtuosos: em Onor finalmente lemos 6 igrejas occupadas por outros tantos missionarios. Todas estas igrejas pertencem á diocese do arcebispado de Gôa, e fazem parte integrante della.

Tomos mais 28 igrejas no bispado de Cochim, afóra as 10 novas, das quaes 6 no dicto bispado, e 4 na ilha de Ceilão. No bispado de Maluca temos 1 igreja, além de outra em Sincapor, e as de Timor, e Solor, que pertencem a este bispado: no arcebispado do Cranganor além da igreja de Caliente, quedo documento official não consta por quem esteja occupada, lemos mais 6 da missão de Maissur. Finalmente temos no bispado de Meliapor 32 igrejas; todas estas igrejas estavam, e estão providas do necessarios missionarios; e por ventura ha mais algumas, de que eu não tenho noticia; mas o certo é, que se n'alguma dellas houve ou ha falta de algum missionario, é esta falla daquellas, que ordinariamente acontecem nas dioceses melhor providas; e della não se póde concluir, com razão, e logica, o abandono das igrejas, como se diz que se allegara perante o sancto padre, e a sagrada congregação de propaganda fide.

O segundo motivo, que se allegou ao Soberano Pontifice, para o mover a adoptar as providencias contidas nos breves de 36, 38, e alguns seguintes, é que, depois da extincção dos conventos em Portugal, e nos seus dominios, já não havia missionados para se proverem as numerosas igrejas do padroado: esta allegação e informação tambem é inexacta, e menos verdadeira. Já muito antes daquella extincção, todas as igrejas e missões pertencentes ao arcebispado, e ao bispado de Cochim, eram providas em sacerdotes seculares, com pequenas excepções; mas depois desta extincção numa faltaram padres para missões; porque em Gôa sempre houve, e ha o numero delles necessario, e mesmo sobejo.

VOL. VII — JULHO — 1853.

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Pergunto ou, e quizera que se me respondesse, quantas, e quaes são as igrejas, que foram occupadas pelos propagandistas, por falta nellas de missionarios portuguezes? Em que dioceses do padroado, e em que logares? Digam-mo, e parece-me que poderei desmentir, a quem o asseverar; porque, não fallando dos bispados de Tankim, Cochimchina e Siana, de que foi privada, ha anno =, a corôa portugueza, sob pretexto de que não vinham expressamente mencionados nas bullas, em que era declarado estender-se o nosso padroado desde o Cabo Bojador até Japão; e se remontarmos a tempos não muito distantes, veremos, que os carmelitas descalços sujeitos á propaganda occuparam nossas igrejas de Bombaim provirias de missionarios; os povos e o arcebispo resistiram tenazmente a esta usurpação infundada; e quaes, pareço á camara, que foram os titulos desta usurpação? Eram, que nesta occupação obedeciam ás ordens do Papa, e da congregação de propaganda fide; que, uma vez occupadas, não as podiam largar, sem nova ordem de Roma; que não podiam ser desapossados das igrejas até em norte, porque eram beneficios; e beneficios deviam pertencer aos beneficiados até sua morte; que finalmente não tinham meios, para regressarem para Roma. Por estas razões, e pretextos, e mediante a protecção do governo de Bombaim, conseguiram conservar-se na posse da igreja, obrigando-se a reconhecer a jurisdicção do arcebispado de Gôa, e receber sua jurisdicção, e obedecer-lhe, com seus delegados; esta obrigação foi consignada n'um termo, sob o juramento, lavrado em 1789 na igreja da Senhora da Esperança, perante o desembargador, o reverendo João Antonio da Silva, vigario gorai do arcebispado em Bombaim; mas apesar desta promessa, e deste juramento, os mesmos carmelitas se atreveram a usurpar em 1791 as dietas igrejas, pondo-se independentes do arcebispado. Pelas sollicitações e reclamações do arcebispo, e do governador de Goa feitas no governador inglez de Bombaim, que favorecia com uma parcialidade injusta, apenas o que se pôde conseguir, é que fossem divididas as igrejas de Bombaim entre os propagandistas, e o arcebispo; e nesta partilha coube-lhes a elles a da Senhora da Esperança, e a nós a de Mahim, que foi preferida por ter annexo um collegio de educação. Alas esta mesma foi-nos usurpada em 1813, pela deserção do seu parocho para os propagandistas, que o receberam com sem cerimonia; este parocho foi estimulado para isto pelo procedimento, por ventura imprudente do vigario geral de Bombaim, que o tractava com desconsideração em publico, e em particular, por seu procedimento menos regular; e este, para se desaffrontar, se levantou com a igreja, e a entregou aos propagandistas, sendo neste seu empenho injusto, coadjuvado pelos freguezes influentes, a maior parte dos quaes eram parentes, e amigos do mesmo parocho; sendo o fim deste procedimento o evitar, que fosse castigado por sua conducta menos regular.

Sr. presidente, lembro-me, que um religioso que era missionario no sui, sendo suspenso pelo prelado da respectiva religião, haverá 30 annos, passou com a igreja á jurisdicção dos da propaganda, e immediatamente foi absolvido da suspensão pelo respectivo vigario apostolico.

Em 1836, pelo breve de 29 de agosto foi desmembrada do bispado de Cochim a ilha de Ceilão, e se constituiu nella vicariato apostolico; mas para vigario apostolico foi nomeado o superior da mesma missão, padre da congregação do oratorio de Goa; e assim passou para a jurisdicção da congregação de propaganda fide aquella parte do bispado de Cochim com todos os missionarios portuguezes, que estavam sujeitos áquelle superior nomeado vigario apostolico, salvas algumas excepções.

Em 1838 muito depois do breve Multa praeclare b das igrejas do Canará, parte do arcebispado de Goa, passaram para a jurisdicção da propaganda, com seus parochos, por escrupulo da consciencia destes; porque intenderam duvidosa a jurisdicção do arcebispo eleito, fundando-se, em que um vigario capitular não podia ser destituido sem motivo, ou mesmo com elle, sem licença de Roma, para se constituir outro, pela insinuação da corôa, caso que tinha tido logar com o arcebispo eleito de Goa, o ex.mo finado Santa Rita o Carvalho.

Em 1843 um capellão, que ao mesmo tempo era missionario de Belgão, foi deitado fóra da capella o missão pelo padre da propaganda, com emprego da força armada: em 1815 o capellão das 2 capellas, o padre Leitão, passou a jurisdicção dos propagandistas, por temer ser demittido pelo diocesano do arcebispado de Goa, que o provera em 1838.

Em 1850 o vigario de Salapour, padre Manoel Dias passou com a igreja para & propaganda, por saber que estava demittido, por sua vida menos regular, e ia ser por momentos substituido; poderia ou referir muitos outros casos similhantes; mas não posso dispensar-me de dizer, que quasi todas as igrejas do padroado, que se tem empossado os da propaganda, estavam providas demissionarios; e foram-nos levadas, ou pela deserção dos seus parochos, ou deitado» fóra estes por I força, ou por assuadas; ou finalmente por outros meios menos decentes e justos. (Apoiados geraes)

Agora permitta-me v. ex.ª que torne a perguntar, quaes são as igrejas que os propagandistas tem occupado, por terem estado sem pastores, e para acudir a esta necessidade? Nenhuma de certo; (Apoiados repetidos) e por conseguinte pela extincção das ordens religiosas não ficaram abandonadas as missões do padroado; (Apoiados geraes) logo a extincção dos convenios não póde ser causa, para a corôa de Portugal ser privada do seu padroado. (Apoiados)

Mas por ventura se queira dizer, que os padres seculares, que, depois da extincção das corporações religiosas, occupam as igrejas das respectivas missões do padroado não tem as habilitações necessarias: e eu pergunto, o que falla a estes ecclesiasticos? Não lerão a sciencia necessaria, e a moralidade precisa para bons, e proveitosos missionarios?

Sr. presidente, eu teria de fazer aqui muitas considerações, que tornariam de certo muito clara e incontestavel a aptidão dos padres seculares do estado de Goa para proveitosamente missionarem, mas tambem sou padre secular daquelle estado, e tudo quanto dissesse, seria considerado parcial e suspeito; escusar-me-hei de apresentar abonações a favor desses padres; contentando-me de sómente citar a auctoridade de um esclarecido padre francez, chamado Coiiineau, que tendo viajado por quasi toda a Europa, e muitas partes da Asia, se demorou por mais de 2 annos em Goa; e depois de pausado e delido exame das cousas e pessoas, especialmente no ramo ecclesiastico, escreveu em 1829 um folheto em inglez, no qual fallando do clero secular de Goa diz: — Depois doclero francez

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não ha outro, que seja dotado de mais sciencia ecclesiastica, e mais moralidade, que o clero de Goa.

O terceiro motivo, ou pretexto, que se allega, e que o governo portuguez não concorre com o necessario para adicente Sustentação do padroado. Este pretexto tambem não é conforme a verdade. Não duvido, que em 1835 se tomou um assento na junta da fazenda de Goa, suspendendo o pagamento da folha ecclesiastica fóra do territorio portuguez; mas este as. sento não foi approvado pelo governo de Portugal, que mandou, que tudo fosse reposto no estado, em que antes se achava; e por conseguinte tudo quanto existia de subsidio, dotações, contribuições, dos seminarios, existe ainda; continuam a ser pagos pelo thesouro de Goa, os prelados e missionarios, da mesma maneira que o eram antes. Accrescentarei mesmo, que estas congruas tem sido augmentadas presentemente, e muitas creadas de novo; V. gr. xerafins 418:1:00, que antes era a congrua da segunda residencia do Raissur, foi elevada a 718:4:00 por despacho da junta da fazenda de 2 de setembro de 1846; a sexta e setima residencia, que não tinham antes congrua alguma, a tem agora de 418:4:00, por despacho da mesma junta de 20 de maio do referido anno. Consignou-se tambem a congrua de 180 xerafins a cada uma das 7 igrejas de Canará, que antes não tinham nenhuma, por despacho da junta de 2 de setembro de 1846. Das 6 igrejas d'Onor, a uma se estabeleceu a congrua de 100 xerafins, e á outra a de 150, por despacho da junta de 30 de agosto de 1845. A cada uma das 6 igrejas novas do bispado de Cochim, e ás 4 tambem novas em Ceilão, se consignou a congrua de 216 xerafins, por despacho da junta da referida data. Ao padre Gomes, que faz as vezes do prelado de Malaca, se mandou pagar 600 xerafins, por portaria do ministerio da marinha com a data de 10 de agosto de 1817.

Depois destas informações e esclarecimentos, tirados do orçamento de Goa de 1850, enviado para a secretaria da marinha pelo respectivo governador geral, pergunto, se a corôa de Portugal linha tirado, ou tinha augmentado a dotação das igrejas do padroado?

Donde e incontestavel, que é falso o pretexto que os agentes da propaganda allegam; (Apoiados geraes) logo, por este motivo, não podia nem devia perder a nação portugueza o seu direito Ião justo, tão legitimo. (Apoiados prolongados)

O quarto pretexto que se allega, é que a maior parte dos bispados suffraganeos, e uma grande parte do arcebispado de Goa, estão situados nas terras, que não estão sujeitas á dominação temporal de Portugal; e por conseguinte não tem a corôa portugueza o direito de apresentar bispos naquellas dioceses, e mandar missionarios. Este pretexto não póde de nenhuma maneira suffragar á pertenção dos propagandistas; 1. porque nas bullas, que declaram o nosso padroado nas igrejas do Oriente, se diz expressamente: Ainda naquellas terras sujeitas ao dominio temporal dos infieis. 2. Os Soberanos Pontifices, que declararam, e reconheceram o nosso padroado sobre as igrejas da China e Japão, sabiam perfeitamente que estas igrejas eram situadas no territorio estrangeiro, em que a nação portugueza não tinha dominio algum. Os mesmos Pontifices, na occasião da creação dos bispados do padroado, quer na Africa, quer na Azia, sabiam muito bem que dentro dos limites dos mesmos se comprehendiam muitas terras, que não estavam sujeitas ao dominio portuguez.

Pergunto finalmente, se teremos perdido o direito do padroado, porque em tempo proprio, não se cuidou em prover de bispos as dioceses vagas do padroado? Não é verdade; o governo nomeou bispos para todas as dioceses vagas; mas a côrte de Roma não quiz confirmar aquelles, que eram nomeados para aquellas das dioceses que estavam nas terras estrangeiras. Segundo o direito canonico, o padre apresentado pelo padroeiro secular não póde ser rejeitado pelo confirmante, senão no unico caso do apresentado ser indigno) nota bem a camara na palavra indigno. Serão os não confirmados bispos, por serem indignos? E como terá sido provada esta indignidade? A quem incumbe proval-a? Não é este o motivo de não terem sido até hoje confirmados. (Apoiados geraes) Seria indigno o sr. bispo eleito de Malaca? Aqui em Lisboa é muito conhecido; muitos dos meus illustres collegas, que estão aqui, conhecem-no; é uma prova incontestavel de que não o é; pois se me contou como certo, que o ex.mo internuncio Capacini não tinha a menor duvida de sollicitar a sua confirmação, não para o bispado de Malaca, mas para Timor e Solor, erigindo-se em bispado. O sr. bispo eleito de Pekim, cujo saber e virtudes são tão geralmente reconhecidos, recebeu bullas de confirmação para bispo in partibus, mas não foi confirmado para o bispado, para que fóra nomeado. Estender-me-hei pouco mais a respeito do ex.mo bispo eleito de Cochim, hoje vigario capitular e governador temporal do arcebispado de Goa, porque não é cá conhecido: no seu governo de -1 annos tem dado tantas provas do seu saber, prudencia, e zelo religioso, que tem sido muito elogiada e applaudida a sua administração; não tem havido um só individuo que se lenha queixado delle; pelo contrario, as camaras municipaes, e os povos, sem differença das castas, côres, classes, e opiniões tem representado a Sua Magestade a Rainha, pedindo se digne sollicitar a sua confirmação; e que o nomeie arcebispo de Goa; estas representações tem sido apoiadas pelo respectivo governador geral. Logo, se não foram confirmados até hoje, não é de certo por serem indignos (Apoiados geraes); porque, se são dignos para serem bispos in partibus, não são indignos para os bispados para que foram nomeados.

Sr. presidente, quando digo e assevero, que são inexactos os motivos e razões acima mencionados, de nenhuma maneira intendo que a santa sé tem direito de pedir ao governo mais providencias para melhormente ficarem dotadas as igrejas e dioceses do padroado.; intendo que tem este direito, e estou convencido d que a Augusta Soberana, que herdou dos seus Augustos Antecessores a religião, e zelo pela propagação della, e que pelo exercicio de todas as virtudes religiosas edifica os seus subditos, não por calculo de politica, como em muitas partes se vê, mas por sincero e verdadeiro convencimento, a Nossa Augusta Soberana, digo, não havia de recusar-se a isto. (Apoiados estrepitosos) Como deputado por Goa consinto de bom grado, e mesmo peço ao governo que carregue sobre aquella provincia as despezas que accrescerem para satisfazer ás propostas de Roma a favor das igrejas do padroado: aquella provincia de muito boa vontade as pagaria, sendo, como são tão necessarias, tão vantajosas, tão nacionaes (Apoiados)

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com tanto que o governo allivie aquella provincia das outras despezas menos necessarias, menos vantajosas. Peço ao governo que olhe este objecto com a seriedade necessaria; tracte delle com actividade e urgencia. Eu sei, e estou inteiramente convencido, de que a santa sé nutre a este respeito as melhores disposições; tem mesmo empenho em concluir as negociações, e em vir a um accordo definitivo. E direi, se o governo deixar escapar occasião Ião boa, tão favoravel, perderemos tudo e irremediavelmente. Peço finalmente que proteja os ecclesiasticos de Goa, e especialmente os 4 nominatim denunciados no breve de 9 de maio; porque não tem feito senão executar as ordens do governo, conformar-se ás suas instrucções e recommendações, e cumprindo com o que julgam do seu rigoroso dever; (Apoiados) logo não merecem por isso ser castigados; (Apoiados geraes) se neste seu procedimento ha algum crime, ou mesmo se póde imaginar, este crime é do governo que lhes ordenou, que lhes recommendou a defeza e sustentação do padroado; se ha alguma responsabilidade, ella cabe ao governo, e não aos que como subditos portuguezes executaram por obediencia. Não póde ser outro o procedimento do governo, me parece, depois que o governo, declarando que havia premiado serviços, que não consistiam senão na defensa e sustentação do padroado, condecorou com habito de Christo um dos 4 ecclesiasticos agora nominatim denunciados no sobredito breve epistolar, e o elevou de simples ecclesiastico para dignidade do cabido da sé primacial de Goa, preterindo a mim, e a muitos meus collegas, alguns dos quaes, assim como eu, tinham mais de 20 annos de serviço no referido cabido; e a um meu collega elevou, allegando o mesmo motivo, para deão do mesmo cabido: se isto digo, não é com o animo de censurar estes provimentos; esta não é occasião para isto; mas unicamente para mostrar que o governo seria contradictorio, se não protegesse aquelles ecclesiasticos que são ameaçados com castigo pelo mesmo procedimento, que foi considerado como relevante serviço, para ser largamente remunerado. Aqui fico, sr. presidente, pedindo perdão á camara de ler cançado a sua paciencia, e agradecendo-lhe a benevola attenção com que me ouviu. (O Orador foi muito apoiado com os vozes — muito bem, muito bem — e recebeu cumprimentos de quasi todos os membros da camara.)

O sr. Alves Martins: — A questão do padroado, é uma questão summamente grave, e como o sr. Jeremias a tractou por meio de uma interpellação, na qual, segundo o regimento, só póde fallar o interpellado e o interpellante; attendendo á gravidade da materia, e á necessidade que ha do governo e o paiz tomarem uma deliberação a respeito della (Muitos apoiados) por isso que o statu quo é o mais desgraçado que se póde imaginar, peço por conseguinte, que se dispense o regimento, para que todos os deputados que quizerem tomar parte na questão, o possam fazer. (Muitos apoiados) É necessario que se saiba qual é a opinião geral do paiz, para que assim se possa resolver o problema que ha tanto tempo está indefinido.

Consultada a camara, decidiu-se que tomassem parte na interpellação, os srs. deputados que o quizessem fazer.

O sr. Ministro da justiça (Rodrigo da Fonseca Magalhães): — A camara ouviu quatro perguntas que dirigiu ao governo o sr. deputado Jeremias Mascarenhas, e ouviu tambem, segundo me parece, com extraordinario interesse, tudo o que o illustre deputado disse sobre a materia destas perguntas. Parece-me que a camara fará justiça ao governo, e a mim proprio, convindo em que me não devo espraiar tanto quanto pareceria necessario para satisfazer a alguma curiosidade: a camara conhece a minha situação, e faz justiça, creio eu, e assim o espero, á probidade do governo, dando-o disposto a tomar sobre seus braços, com todo o denodo e com toda a coragem, a defensão do padroado da India (Muitos apoiados) dado o caso em que isso fosse necessario: espero que o não seja. Não supponho que tenhamos de fazer esforços para tal defensa, nem que haja neste campo muitos inimigos para debellar.

A camara sabe, e sabe o mundo inteiro, e principalmente o mundo catholico, quaes são as virtudes do chefe da igreja. (Apoiados) Falla-se em illustração! Quanto lhe deve a humanidade, e quanto lhe deve a religião catholica!! E impossivel que uni pontifice, dotado de tão sublimes qualidades, pertenda denegar justiça a quem a tem, e tracte de offender os direitos sacratissimos da corôa de Portugal ao padroado da India, que é della, que o não recebeu de potencia alguma, e que nenhuma lhe póde tirar.

Possue a corôa este padroado por um direito preexistente, direito reconhecido por todo o orbe catholico. O santo padre não póde tentar uma usurpação deste direito. Oh! Não póde! E que disse eu!... Arrependo-me de ter pronunciado a palavra usurpação.

Eis-aqui o de que estou convencido, e não gratuitamente, e sem causa muito fundada, mas sim convencido, porque tenho do que affirmo verdadeiro conhecimento; e posso até, se necessario fôr, apresentar provas irrefragaveis; mas isto não é para a questão de que estamos tractando. Em tempo opportuno, esses documentos serão apresentados, e delles se verá, quaes são as benevolas intenções do santo padre sobre o padroado, que está longe de querer usurpar-nos.

É verdade que os successos humanos são, muitas vezes, effeito de más paixões, a que estão sujeitos todos os homens, ecclesiasticos, e não ecclesiasticos; porque todos a ellas cedemos: estas paixões produzem, quasi sempre, resultados que cada um attribue aos motivos que lhe parecem mais plausiveis! Daqui tomam origem crimes e faltas, pelas quaes nem a religião é responsavel, nem o seu virtuoso chefe. (Apoiados)

O governo tracta de acabar, e ha-de acabar, digna e decorosamente para Portugal, e para a santa sé, esta singular questão do padroado. Seja-me licito ficar aqui, pelo que respeita a este objecto.

Dou a minha palavra de que não é de agora que nos occupamos do assumpto: mas delle se tracta ha já algum tempo, e existem negociações pendentes. O nosso empenho, assim como o empenho da camara, é, sem duvida, a sustentação do padroado real da Judia. Este negocio, apesar de tudo quanto tem occorrido, apresenta-se debaixo de bons auspicios.

Fallou o illustre deputado no breve Probe nostis, de 9 de maio ultimo. Esse breve é tambem objecto das nossas negociações, o por isso a camara levará a bem, que eu, sobre elle, não pronuncie uma palavra.

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O governo não ha-de abandonar os prelados portuguezes (dignos), que na India têem dado um nobre exemplo de patriotismo. (Muitos apoiados!) Eu folguei, o exultei, de ouvir dizer ao illustre deputado — sou portuguez! — Estas palavras causaram-me agradavel commoção! O» naturaes das longinquas terras da Asia, ainda, com orgulho, se chamam portuguezes: parece que se não esquecem do tempo dos Albuquerques; e que o titulo de portuguezes, o pertencerem a esta nação, é um titulo glorioso: honra nos seja a nós e a elles! E justo que, em quanto nós couber, mostremos que somos capazes de tornar essa denominação de portuguezes, respeitavel e gloriosa. (Vozes: — Muito bem)

Quanto ao reverendo bispo de Macáo, elle foz aquillo que o governo lhe insinuou, dando ordens aos ecclesiasticos que dellas careciam, para maior esplendor e respeito da santa sé, acudindo assim ás necessidades da igreja. Se dou ordens, é porque intendeu isso necessario, e util, ás igrejas, que nós alli lemos; fez o seu dever, e cumpriu a vontade do governo: os ecclesiasticos que têem permanecido fieis ao real padroado, se hão, por isso, tornado benemeritos. (Apoiados) A fidelidade ao padroado real é um serviço feito á igreja, e ao estado: não é por isso que o governo os reputa criminosos, ou em falla; bem pelo contrario. Não cito os seus nomes, porque se não tracta de os designar agora.

Não estou habilitado para os qualificar agora de perfeitos em tudo: terão talvez algumas imperfeições; mas pelo facto de terem sustentado os direitos do padroado, não os reputo merecedores de censura alguma, muito pelo contrario. (Vozes: — Muito bem)

O illustre deputado elogiou merecidamente muitos prelados responsaveis, que nomeou, do Oriente: razão de mais para se confiar na justiça do Summo Pontifice, e para se esperar que Sua Santidade ha de reparar os damnos que tem sido commettidos, e prover de remedio ás igrejas que estão com falla de prelados Como digo, não estou aqui, nem fazendo o processo dos congreganistas, nem canonisando os nossos.

O illustre deputado confessou um facto, que é natural se lenha repelido mais de uma vez.

Em occasiões de excitação, e de disputas entre uns e outros «eclesiásticos, não póde seguramente pronunciara, que da parte de uns está sempre a regularidade e bom termo, e dos outros o crime, a falta, e a irregularidade. As vezes commettem-se defeitos na defensa da melhor causa; e com fins muito louvaveis caímos em excessos reprehensiveis.

O mais seguro é abster-nos de pronunciar um juizo definitivo, em quanto os factos nos não forem inteiramente conhecidos.

O que eu disse sobre o prelado e os demais ecclesiasticos confirmo-o. Porque esses ecclesiasticos sejam defensores e sustentadores dos direitos do real padroado os não repillo estranhaveis, e estou certo de que a santa sé os não qualifica por isso dignos de censura. (Vozes: — muito bem)

Não sei se tenho respondido a tudo, mas parece-me que sim...

O sr. Jeremias Mascarenhas: — Eu estou satisfeito.

O Orador: — Se o illustre deputado está satisfeito, permitta-me a camara, que eu acabe aqui as explicações que tinha a dar.

O sr. Nazareth: — Sr. presidente, o assumpto, que occupa a attenção da camara, é grave e importante, o demanda uma discussão solemne (Apoiados,.

Ouvi com muita satisfação ao sr. ministro das justiças expressar a resolução, em que se acha o governo de Sua Magestade do sustentar sem quebra o direito do padroado da corôa portugueza na India.

Não farei por esta occasião uma dissertação em defeza daquelle direito: a fundação, edificação, e dotação das igrejas do padroado da India, foi feita pelos portuguezes, e aquelle sagrado direito são os titulos originarios e legitimos para adquirir os direitos do padroado; e como muito bem disse o sr. ministro das justiças, este direito é muito nosso, e não o devemos ao favor e benevolencia de alguem (Apoiados geraes; sendo que fomos nós os descobridores daquellas leiras, e os primeiros, que alli pregámos o Evangelho: (Apoiados) este direito do padroado é preexistente e as bullas dos Summos Pontifices, não significam mais que a homenagem e reconhecimento desse direito.

Quando os portuguezes emprehenderam a descoberta das terras do Oriente, as suas frotas, e armada eram compostas de soldados para nos defenderem dos ataques dos gentios, a cujas praias aportavamos; de cosmographos, e navegadores, para adquirirem conhecimento daquellas terras desconhecidas, no interesse da sciencia geografica, a que sem duvida os portuguezes prestaram valiosos serviços; e de missionarios para propagarem as luzes evangelicas entre os povos pagãos — e ao passo que arvoravamos as quinas portuguezas, plantavamos a cruz de Christo — e por isso pode dizer-se, que as nossas expedições maritimas tinham menos em vista a extensão dos nossos dominio, do que prestar serviços á civilisação, á ciencia, e a religião (Muito bem).

E bem conhecida a sympathia daquelles povos po-los portuguezes, que não reconhecem, de bom grado, outros pastores senão os da nossa igreja, lendo, em circumstancias difficeis, e apezar das sollicitações dos propagandistas, dado as maiores provas de dedicação e affecto pelos ecclesiasticos portuguezes. Não é para admirar esta sua affeição, quando tem bem viva presente a recordação das virtudes dos Franciscos Xavieres, e outros dignos varões apostolicos, que ensinaram a seus maiores as verdades da religião, e os esclareceram com a luz evangelica.

E uma verdade reconhecida, que as missões evangelicas no Oriente só poderão fructificar, quando desempenhadas por portuguezes: já era este o sentir dos nossos maiores, que em questões identicas, ponderavam a Sua Santidade — «que a plantação da seara evangelica só podia ser cultivada pelos missionarios portuguezes, sem risco de murchar e perecer.»

E para notar, que o zêlo dos propagandistas, na diffusão das luzes da fé, não seja exercido nas terras de Africa, e outros paizes, onde tantos povos pagão dellas carecem: e só procurem a posse de igrejas já fundadas, e que 1em legitimos pastores, e entre estas preferindo sempre as mais ricamente dotadas.

Os nossos maiores tiveram sempre em muito apreços o nosso direito ao padroado no Oriente; e tanto que, quando pelo casamento da Senhora Dona Catharina com Carlos II, cedemos Bombaim, e outras terras, foi resalvado aquelle direito, lendo-se, no auto de posse, feito todas as convenientes declarações, e compromettendo-se a Inglaterra a garantil-o; e os tribunaes inglezes em Bombaim, nas acções possessorias,

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Intentadas no tempo do arcebispo primaz do Oriente, o sr. D. José Maria Torres, por causa das perturbações dos propagandistas, sempre nos fizeram justiça.

Sr. presidente, eu folgo muito com a disposição em que estão os ministros da corôa, em manter o direito do padroado, conservando assim este padrão da nossa gloria, e monumento dos feitos illustres dos portuguezes.

Lamento sinceramente, que novos motivos viessem complicar esta questão — alludo ao breve de!) de maio do corrente anno. — Não posso dispensar-me de fallar neste objecto, e reclamar a attenção do governo.

Naquelle breve commina-se a pena de excommunhão no digno bispo de Macáo, e a outros ecclesiasticos, declarando-os — suspensos dos officios divinos, e como scismaticos e separados da unidade catholica, se, dentro de 1 mexes daquella publicação, não tornarem ao bom caminho. — Em vista do que, se aquelle breve houver de produzir effeito, a estas horas estarão incursos naquella pena.

Abstenho-me de qualificar este acto, nem os limites da discussão permittem uma analyse minuciosa de Ião exorbitante documento.

A igreja tem direito a impôr penas espirituaes, entre estas a de excomunhão, que no breve se commina; mas esta imposição não é arbitraria; é necessario que ficára sobre crime grave, manifesta, e legalmente provado... E qual é o crime do bispo do Macáo! Ter administrado os sacramentos da confirmação, o dar ordens nas terras de Bombaim; assim o diz o breve. Pois o territorio de Bombaim não é do padroado da corôa portugueza?! E não se comprehendo nos limites da diocese de Gôa? (Apoiados).

O digno bispo de Macáo exerceu legitimamente aquellas funcções, não commetteu um crime, usou de um direito com consenso o approvação do chefe da igreja de Ciòa; o desse direito usaram sempre os prelados daquella diocese.

Nestas circumstancias aquella excommunhão é considerada injusta quanto á materia e quanto á forma, o por isso póde desprezar-se impunemente.

E sentença dos santos padres, que assim como as (ensaias justas são fulminaveis áquelles, contra quem se comminam, assim as muitas o nullas são tremendas para os que as inflingem (Apoiados).

Mas observo á camara que o ex.mo bispo de Macáo exerceu aquellas funcções, por pedido e convite do governo, como e publico, affirmado pelo sr. ministro das justiças; e por este facto Ibo é imposta a pena da excommunhão!

O governo por mais esta consideração deve defender aquelle illustre prelado, e mais dignos ecclesiasticos. — Do abuso da espada da igreja, quando tão estranhamente se desembainha.» Pela minha parte farei justiça aos srs. ministros da corôa, e aos seus sentimentos de patriotismo; e estou convencido, que tem dado já todas as providencias, que tão estranho caso reclama; o que não exijo sabei, porque conheço que nestas questões uma declaração prematura póde ser nociva. Porem permitem-me ss. ex.ªs lembrar que na provisão annullatoria do 10 do março de poderão encontrar algumas regias e arbitrios aproveitaveis nu presente conjunctura.

Pela minha parte, como deputado, não posso fazer mais do que apresentar um contra-breve, votando do alto desta tribuna um roto de agradecimento ao illustre bispo de Macáo, e mais ecclesiasticos e subditos da igreja de Gôa, pela dedicação, coragem, o dignidade, com que teem defendido os direitos da corôa portugueza (Muitos apoiados).

Declaro estai longe de mim a idea de complicar esta questão; não pertendo irritar os animos, o excitar as paixões; procuro ser medido nas minhas expressões; mas pela especialidade da minha posição intendo não dever ficar silencioso em materia tão ponderosa.

Eu respeito no summo pontifice o chefe da christandade, o centro da unidade catholica, e fazendo justiça ás suas rectas intenções convenço-me que atinei le breve é ob e sobrepticio.

Concluo dizendo que desejo a paz; mas a paz digna e honrosa (Apoiados); é uma necessidade terminar esta questão, e quanto antes, sem quebra da nossa dignidade, e mantendo a integridade dos limites das nossas dioceses no Oriente (Muitos apoiados).

O sr. Cardozo Castello Branco: — Sr. presidente, e com violencia que entro nesta questão do padroado da India: não venho fazer censuras, nem recriminações á côrte romana. Esta côrte sempre pertendeu engrandecer-se, e augmentar seu poder e auctoridade — faz bem.

Venho lamentar a fraqueza do governo portuguez, o pedir ao actual ministerio que tomo o logar que lhe o devido, e tenha a coragem de sustentar os direitos da corôa portugueza, e a dignidade da nação.

Não tractarei do padroado das igrejas da China, o qual demanda particulares considerações.

A questão do padroado da India não comprehende as igrejas estabelecidas em territorio portuguez, o qual «o acha limitado ao arcebispado de Gôa, e a Solor e Timor no bispado de Malaca.

A questão do padroado da India diz respeito ás 4 dioceses de Malaca (com excepção de Solor e Timôr) Cochim, Maliapor, e Cranganor. Estas 4 dioceses, sem preceder consentimento da Marinha de Portugal, foram extinctas por bullas apostolicas, < confiado o seu governo a vigarios apostolicos, os quaes, unidos com os missionarios alli mandados pela congregação de propaganda fide, tem feito todos o» esforços para acabar com as missões portuguezas naquelle territorio, bojo na maior parte sujeito ao governo de S. M. Britannica.

Em meu intender a se apostolica não podia privar a corôa de Portugal do duello tão incontestavel, como I: o do padroado naquellas igrejas (Apoia los). Não farei uma dissertação para demonstrar o fundamentos deste direito dos Soberanos portuguezes.

A plantação do evangelho naquellas legiões, a descoberta e a conquista, a fundação e dotação são legitimo e canonico titulo daquelle direito, que hoje ninguem contesta, nem ainda sequer a côrte do Roma. (Apoiados)

Nas bullas da erecção destas igrejas extinctas, o noutras que depois se publicaram, está reconhecido o direito do padroado da corôa portugueza, que delle não podia ser privada sem o seu expresso consentimento.

Comtudo não julgo tão illimitado e\ ste direito, que delle não pos5a ser privado o padroeiro em certos o determinados casos, o um destes é o do abandono; o se este -se dado, não duvidaria reconhecer no chefe

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da igreja o direito de prover de remedio á falla de pastores e missionarios nas igrejas da India. Sendo este o principal fundamento com que a côrte de Roma pertende justificar a sua usurpação, farei sobre este assumpto algumas observações.

Se aquellas igrejas tiveram falla de pastores, não é culpa da Rainha de Portugal: (Muitos apoiados) tendo a côrte de Roma recusado confirmar os bispos nomeados por Sua Magestade para aquellas igrejas, não póde a mesma coite lançar em rosto ao governo portuguez a falla de pastores naquellas dioceses. (Apoiados) Tem decorrido 15 ou 1 (5 annos de uma lucta porfiada entre os vigarios apostolicos, e os vigarios alli mandados pelas auctoridades ecclesiasticas portuguezas, sem que os primeiros tenham podido conseguir uma posse mansa e pacifica do governo daquellas dioceses; e quando se dá uma opposição tão pertinaz, não póde dizer-se que houve abandono da parte das auctoridades portuguezas. (Muitos apoiados) O governo portuguez em logar de ler abandonado as christandades daquellas regiões, tem lido por ella O maior cuidado que devêra ler. (Apoiados) Mais des 600 padres foram ordenados pelo bispo de Macáo, por occasião da sua jornada á cidade de Gôa; (Ouçam) mais de.'300 se ordenam todos os annos naquella cidade, e o arcebispado de Gôa póde considerar-se como uma colmêa de ecclesiasticos, donde todos os annos sáem numerosos enxames que <-e espalham e diffundem pelas igrejas do padroado no territorio inglez. Differentes seminarios são sustentados pelo governo portuguez, para a instrucção desses ecclesiasticos, ao mesmo tempo que as igrejas no territorio portuguez na costa oriental e occidental da Africa, não tem nem sequer um desses ecclesiasticos que alli vá prégar e propagar o Evangelho. O zelo tanto de uns como de outro, só Os encaminha para as ricas possessões inglezas, (Apoiados)

Depois de estabelecidas as relações com a côrte de Roma, sempre foi minha opinião que as dissenções entre as duas coites se deviam acabar por uma concordata, na qual reciprocamente se fizessem concessões e cedencias; mas nunca imaginei que em Portugal houvesse um governo que tudo concedesse, sem que exigisse compensação alguma; mas desgraçadamente assim aconteceu.

A côrte de Roma exibiu que fossem reconhecidos como bispos portuguezes os nomeados por D. Miguel, e foram como taes reconhecidos, sem que obstasse o solemne protesto contra a sua confirmação, feito ainda em Paris pelo duque de Bragança. A coite de Roma exigiu que as igrejas para que estes bispos tinham sido confirmados, fossem regidas por vigarios nomeados pelo delegado de sua santidade. A collo de Roma pretendeu menoscabar os vigai ios capitulares que estavam governando as dioceses vagas destes reinos, confiando a differentes pessoas a execução das bullas que vinham de Roma para este reino, e o governo portuguez consentiu vergonhosamente nesta insolita pretenção. Pretendeu ainda a côrte do Roma levar pela concessão de dispensas matrimoniaes, e por outras de differentes naturezas, avultadas sommas arbitrariamente fixadas, sem auctorisação do governo portuguez, e a tudo se annuiu. Pretendeu mais estabelecer um tributo, do qual uma parte vai como esmola para a igreja de S. Pedro, em Roma, e foi estabelecido (é a bulla da cruzada). Pretendeu tambem estabelecer o tribunal da legacia, extincto por um decreto do duque de Bragança, e foi restabelecido. Pretendeu finalmente estabelecer um precedente, que nunca dantes pudera estabelecer, de recusar a confirmação dos bispos nomeados pelos reis de Portugal, para as igrejas vagas destes reinos, e tudo conseguiu. Lá morreram, sem serem confirmados, dois bispos nomeados por Sua Magestade, e nem valeu a um delles as directas e particulares recommendações que o chefe do estado dirigiu a sua santidade!

Pelo que respeita ao padroado da India, nada tenho a louvar ao governo portuguez. Tendo sido nomeado para arcebispo de Gôa um illustre ecclesiastico, com instrucção para sustentar pelos meios legaes o padroado da India e sua propria jurisdicção ordinaria, tendo este distincto prelado feito todos os esforços para corresponder á confiança que nelle linha depositado, viu a côrte de Roma que a conservação deste prelado e sua diocese, era um invencivel obstaculo a levar ao cabo a usurpação daquelle padroado: por isso não descansou em quanto não conseguiu, que o governo portuguez chama-se ao reino o referido Prelado, e em quanto este não trocasse o titulo do arcebispo primaz do Oriente, pelo de coadjutor da igreja primaz das Hespanhas. Este facto foi o mais desastroso para o padroado da India (Apoiados) e nunca o desculparei ao ministro que o decretou.

Daqui tem provindo funestos resultados, e o lerem chegado as cousas da India ao estado em que se veem. (Apoiados)

No celebre e notavel convenio celebrado entre o plenipotenciario do governo portuguez, e o internuncio apostolico nestes reinos, apenas se accordou em que se tomassem lembranças ad referendum, o que importava o mesmo que adiar indefinidamente a questão do padroado da India, o ultimamente se accordou, que este negocio seria resolvido quando fosse confirmado o novo arcebispo do Gôa, porque nas bullas de sua confirmação seriam definidos os limites da sua jurisdicção.

Este é o estado da questão do padroado da India, que em legado deixaram aos ministerios posteriores á chamada Regeneração as anteriores administrações.

Não pertendo averiguar qual foi o procedimento destes ministerios posteriores á dicta época, mas devo lembrar ao actual ministerio, que não tendo sido ratificado o mencionado convenio, não podem as suas provisões obrigar ao governo portuguez.

Espero do actual governo de Sua Magestade o cumprimento das promessas que acaba de fazer, e das justas intenções de sua santidade a annunencia ás nossas justificadas e legitimas pertenções.

Lembro finalmente, que pelos tractados celebrados com o Inglaterra, por occasião do casamento da Infanta D. Catharina, com Carlos 2., e quando foi cedido o territorio do Bombaim, ilhas de Ceilão e suas dependencias, se estabeleceu a obrigação do governo inglez sustentar e defender o padroado da corôa portugueza; e especialmente na convenção celebrada entre o vice-rei da India, e os commissão ios de Sua Magestade Britanica, na occasião da entrega do referido territorio, so estipulou expressamente, que ficaria sem effeito a cessão, quando se fallasse ao cumprimento desta obrigação. Parece-me por isso que se deve encetar uma reclamação, ião justa e fundada, quando por outros meio se não puder terminar a questão agitada entre as duas côrtes de Portugal o Roma. (Muita bem — apoiados].

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O sr. Alces Martins — Sr. presidente, intendo que.1 questão está acabada, e acabada completamente, depois das explicações dadas pelo nobre ministro do reino, e do que disseram os illustres deputados, e parece-me que sobre ella nada mais ha a dizer. (Apoiados) Pela minha parte só tenho a declarar que não posso adherir a algumas expressões que se soltaram, porque a camara tracta unicamente a questão pelo lado politico, e nem mesmo lhe compele outra cousa neste grave e importante assumpto. Por consequencia, desde o momento em que é reconhecido por todos o direito incontestavel da corôa de Portugal ao padroado da India, e desde que a camara manifesta o seu interesse pela conservação desse barão da corôa portugueza, que tantos sacrificios e tanto sangue tem custado, está tractada a questão politica: nada mais tem a camara que fazer; o resto pertence ao negociador, que já declarou que está tractando com a santa sé, e agora não ha senão a confiar na probidade e honradez desse negociador, de que ha de proseguir nesta negociação como pede o decoro e a dignidade nacional.

Quanto á parte ecclesiastica, se o breve de 9 de maio tem taes premissas, que não deve ler, se deve surtir effeito ou não, isso ha de ser decidido pelos tribunaes competentes, e não é a camara que o ha de decidir.

O sr. Jeremias Mascarenhas (Sobre a ordem): — Sem prejuizo da palavra áquelles srs. deputados que ainda a tem, mando para a mesa a seguinte

Proposta: — A camara, plenamente satisfeita com as declarações que o governo acaba de fazer, pelo sr. ministro da justiça, julga que o procedimento que o mesmo governo declara ter adoptado a respeito do importante objecto do padroado portuguez na Azia, é conforme á vontade e opinião geral da nação, aos seus direitos e interesses legitimos e justos.» Jeremias Mascarenhas.

Foi admittida e ficou em discussão.

O sr. Sampaio (Sobre a ordem): — Offereço o seguinte additamento a esta moção:

Additamento: — «A camara intende que o reverendo bispo de Macáo, e que os reverendos Marianno Antonio Soares, vigario geral do arcebispado de Gôa no paiz de Bombaim, e os presbyteros Gabriel da Silva, Braz Fernandes, e José de Mello, defendendo os direitos do padroado portuguez bem mereceram da patria. = Sampaio — J. M. de Andrade — Pinto de -1lmcida =. Justino de Freitas — Paiva Barreto = J. Pimentel = Archer = Pestana — José Guedes — Santos Monteiro — Sousa Pinto Basto = Pinto Basto (José) ~ Bivar — Ferreira de Castro — Cezar de Vasconcellos — Nogueira Soares — Macedo Pinto Sousa Cabral = F. da Gama = C. M. Gomes — Calheiros — Soares de Azevedo — Palmeirim — Placido de Abreu — Roussado Gorjão — Adrião Acácio =. Pegado. Foi admittido e ficou juntamente em discussão. O sr. Avila: — Sr. presidente, espero que a camara me fará a justiça de acreditar, que estou inteiramente de accôrdo com as idéas emittidas pelos nobres deputados, que tem fallado relativamente ao direito da corôa portugueza ao padroado do Oriente, o a necessidade de sustentar energicamente esse direito; apesar disso não fazia tenção de tomar parte neste debate, em vista das explicações dadas por s. ex. o sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, explicações que plenamente me satisfizeram.

Fui porém forçado a pedir a palavra, quando um illustre deputado, e meu antigo amigo, o sr. Cardozo Castello Branco lançou uma severa censura sobre todas as administrações que precederam a actual, pelo seu comportamento com relação ás questões que tem havido com a collo de Roma, e com especialidade relativamente ao padroado do Oriente.

A. minha posição na qualidade de membro da administração preterita obriga-me a dar á camara algumas explicações, com a reserva que este delicado assumpto exige, no intuito de demonstrai quão injustamente nesta camara fôra comprehendida a administração de que eu fiz parte (O sr. Cezar de Vasconcellos: — Apoiado). O Orador: — Agradeço ao illustre deputado o testimunho com que me acaba de honrar, porque eu sentiria muito que sem o querer, de certo tivesse concorrido por algum acto meu para comprometter uma questão tão intimamente ligada com as prerogativas da corôa, e o decoro nacional (Apoiados).

A verdade é que o ministerio de 18 de junho achou esta questão na mesma situação em que a achou a administração actual, o venceu mesmo algumas difficuldades que a administração actual já não encontrou.

Aquella administração insistiu com energia pela confirmação do bispo eleito de Castello Branco, e não reconheceu nunca o direito que a santa sé se arrogou, de não confirmar bispos propostos pelo soberano deste paiz, direito que os reis de Portugal jámais reconhecei a in.

Aquella administração insistiu pela confirmação do arcebispo coadjutor e futuro successor do arcebispo de Braga, confirmação que, segundo se vê da allocução de Gaeta, são estava muito nas intenções da santa sé.

Aquella administração vendo nessa allocução principios em relação no padroado, que o governo portuguez não podia admittir, fez logo redigir uma resposta solemne á mesma allocução, resposta do que encarregou um dos mais habeis membros desta camara, e que foi depois impressa, e está hoje nas mãos de todos.

Aquella administração finalmente aconselhou a Sua Magestade a que concedesse alguns testimunhos da sua real benevolencia a alguns dos seus subditos, que se tinham distinguido na defeza dos direitos da corôa portugueza ao padroado do Oriente, como já hoje foi reconhecido pelo illustre deputado que abriu o debate.

Sem entrar no exame do breve de 9 de maio, a que alguns illustres deputados se referiram, e a respeito do qual tenho as mesmas opiniões que os nobres deputados, direi agora qual era a minha opinião e a do ministerio de que fiz parte, sobre o andamento que se devia dar á questão do padroado.

Intendo que o governo deve já, sem perder um só instante, propôr arcebispo para a sé de Gôa, (Apoiados) e deve impetrar da santa sé que as suas bullas de confirmação sejam redigidas nos mesmos lermos das dos arcebispos seus predecessores, e designadamente que seja revogado o breve Multa?, praeclarae porque, sem a revogação desse breve, se verá aquelle prelado nas mesmas difficuldades em que se encontrou o seu predecessor.

A revogação do breve Multas praeclarae é um acto a que a santa sé se não póde recusar, porque ainda

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mesmo que tivessem existido, que nunca existiram, as razões que motivaram aquelle breve, elle completamente caducou pelo restabelecimento das relações da corôa de Portugal com a côrte de Roma, e por não terem nunca estado, nem estarem agora em abandono as igrejas do padroado.

Eu não devo occultar á camara que a razão principal que a côrte de Roma allega para querer restringir a extensão do padroado, é o não haver alli o numero de dioceses indispensavel para os vasios paizes a que se extende o mesmo padroado, nem o numero de seminarios que é preciso, e com a conveniente dotação para educar o clero necessario para pastorear um tão grande rebanho.

E pois provavel que a santa sé, quando se pedirem as bullas de confirmação para o novo arcebispo, invoque este mesmo pretexto para procurar restringir nas mesmas bullas a sua jurisdicção: se isso acontecer, intendo que o governo deve exigir da santa sé que declare quaes são as dioceses que julga preciso crear, quantos seminarios que que se estabeleçam, e onde, e que não deve haver mesquinhez alguma a este respeito, prestando-se o governo a todas as exigencias que forem justas. (Apoiados)

Trazidas as cousas a este terreno, acredito que a santa sé não póde deixar de revogar as medidas que tem adoptado, porque a justiça fica toda da nossa parte, e cessa o unico pretexto plausivel, que se invoca, além de que os interesses bem intendidos do catholicismo exigem que se ponha quanto antes um termo ás discussões religiosas, que lavram no Oriente com grande prejuizo da propagação da verdadeira fé. (Apoiados)

Peço desculpa á camara por ter entrado nestes pormenores, e acabo dizendo, que o governo me ha de encontrar sempre do seu lado em todas as medidas, que julgar conveniente adoptar, para que a corôa portugueza não seja esbulhada do direito do padroado do Oriente, que foi ganho á custa de tanto sangue, e de tamanhos sacrificios do povo portuguez, e recorda uma das épocas mais gloriosas da nossa historia. (Apoiados)

Em questões de honra e de pondunor nacional não ha duas opiniões entre portuguezes (Apoiados) todos os partidos, todas as opiniões, todos os homens publicos se juntam para resolver taes questões de uma maneira digna da nação a que pertencem. (Muito bem — apoiados geraes)

O sr. Dias e Sousa: — Sr. presidente, depois do que teem dicto os illustres oradores, que me precederam, e das explicações dadas, com tamanha clareza, como prudentissimo acerto, pelo sr. ministro da justiça, não me levanto para entrar na questão principal, que tem occupado a attenção da camara. Julgo-o desnecessario, e não poderia tracta-la com tanta lucidez e proficiencia, como o fizeram os dignos oradores que fallaram. Sómente accrescentarei, que estou inteiramente conforme com os sentimentos, até agora manifestados pelos mesmos oradores, e apoiados por toda a camara, de que são incontroversos e incontestaveis os fundamentos, em que assenta o direito da corôa portugueza ao padroado nas igrejas do Oriente, e que não póde allegar-se em contrario argumento algum, nem mesmo plausivel, que destrua, ou faça duvidosos esses justissimos fundamentos. (Apoiados)

Os proprios que se teem mostrado, e mostram adversarios, contra nós, nesse ponto, não os desconhecem, e empregam sómente um pretexto, qual é — o de que o padroeiro legitimo não tem cumprido, nem está habilitado a satisfazer os deveres, que correspondem ao direito do padroado. Essa allegação é, como disse, um simples pretexto, que os factos mostram improcedente, por inexacto, como sabem quantos estão ao corrente deste negocio, e como evidentemente acabou de demonstrar o illustre deputado que abriu este debate, e que, pelas suas circumstancias especiaes, merece todo o credito nas suas affirmações a este respeito. (Apoiados)

Tenho tambem a convicção intima de que no rectissimo e illustrado animo do virtuoso pontifice, que por felicidade do orbe catholico preside hoje á igreja de Deos, não existiu nunca, nem existe a intenção de despojar a corôa portugueza do direito do padroado. A prova (além da confiança plenissima na rectidão apostolica) está nos lermos em que, em nome de Sua Magestade, se providenciou por vigarios da sancta sé, ás igrejas das dioceses do real padroado, pelo breve Mulcta praclare, de 24 de abril de 1838. Ahi se diz — que a resolução é tomada provisoria ratione, como providencia extraordinaria; — e essa resolução assenta nas informações, que lemos por menos exactas, e que effectivamente hoje se conhecem por taes, postas na presença do Supremo Pastor da igreja. É pois de esperar; devemos todos, como catholicos, crer que, logo que a verdade e a exactidão dos factos chegue á sagrada presença do pai commum dos fieis, elle fará justiça aos direitos desta nação, ião distincta em todos os tempos por sua adhesão á cadeira de S. Pedro, e por seu zelo na propagação e sustentação do evangelho nas terras de infiéis, e determinadamente nas da India e China. (Apoiados geraes)

O motivo, por que pedi a palavra, foi para dizer francamente o meu sentimento ácerca da proposta mandada para a meza pelo illustre deputado, e meu amigo, o sr. Sampaio. Parece-me desnecessaria esta proposta, depois da discussão que tem havido, durante a qual o governo e a camara deram a mais solemne manifestação de que estão firmes na convicção do direito do nosso padroado, e na decisão de o sustentar com toda a energia e denodo, que a justiça da causa por si mesma inspira. Acho tambem menos conveniente a proposta nos termos em que está redigida.

Não ha duvida que a camara e o governo não podem ter por censuravel, e ainda menos por digna de reprovação, a opinião dos ecclesiasticos que se teem mostrado defensores e zeladores do padroado portuguez no Oriente; mas a camara sabe, que no estado em que se acham as cousas, e as negociações sobre este assumpto, não convém ir além do que exige e reclama o sentimento da dignidade do paiz. (Apoiados)

E natural, e até justo, que nos irritemos e nos indignemos, na presença de qualquer acto, que tenhamos por offensivo, sem razão justificada, á soberania temporal da nossa patria, e ao brio e decoro nacional; mas lembremo-nos de que somos legisladores, e politicos, e que nessa qualidade devem os nossos actos, em corporação, ser guiados sempre pela prudencia. E não me parece tambem prudente a acceitação da proposta.

Em todas as questões que teem relação com os negocios entre O côrtes, deve haver sempre o maior cuidado em não excitar susceptibilidades, e em resalvar

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melindres, Isto porém é mais obrigatoria ainda nas negociações entre uma nação catholica, e a côrte de Roma. O pontifice romano leiu a duplicada qualidade de soberano politico em seus estados, e depois commum dos fieis em todo o orbe catholico. O governo, de uma nação catholica dirige-se a elle como governo independente, se o negocio é politico, e ao mesmo tempo, como filho devoto e obediente, se o, negocio tem relação com materia ecclesiastica. Não me demorarei mais em considerações neste ponto; a camara as supprirá em seu illustrado juizo e sabedoria

Desejaria pois, que o illustre deputado, auctor da proposta, a retirasse, não porque eu lenhai por menos louvavel o espirito que o moveu a apresenta-la; mas sim, porque me parece desnecessaria, e. menos conveniente, pelas razões, que deixo indicadas.

Se porém a proposta se votar, eu proponho desde já uma emenda de redacção a qual consiste em que, em vez daí palavras — defendendo o padroado — se diga — pelo facto de se conservarem fieis aos direitos do padroado portuguez no Oriente.

Vou formular a minha proposta, e direi algumas palavras para a sustentar quando entrar em discussão.

O sr. Sampaio: — Sr. presidente, a leitura da minha proposta mostra que não ha nenhum inconveniente nella; (Apoiados) a proposta diz que bem merecem da patria aquelles ecclesiasticos, defendendo os direitos do padroado portuguez; — tudo o que elles fizeram que não fosse licito e honesto, para defender esses direitos, não é cousa que possamos aqui tractar; não tenho mais nada com ella. (Apoiados)

O breve apostolico fallando do sr. Marianno Antonio Soares, diz — fulano, que se diz ser vigario geral do norte no territorio de Bombaim — e a proposta diz que é realmente vigario-geral; e o parlamento tem direito para dizer que o é. (Apoiados)

Quando o parlamento e o ministerio estão conformes com o pensamento exarado na proposta, não descubro inconveniente que possa haver em manifestar, por um modo solemne, o sentimento de que se está possuido. (Apoiados) Pela minha parte creio, que o sentimento está na alma e as palavras para o manifestar não o devem fazer recuar. A. minha proposta quer dizer — o parlamento portuguez faz outra bulla, declara, que os individuos mencionados no referido breve profético, e cujos, nomes estão repetidos na proposta, bem merecem da patria pela defeza que tomaram dos direitos, do padroado portuguez; (Apoiados) não ha inconveniente em se votar isto1; (Apoiados) retirar a proposta é que é inconveniente, porque deixa os ecclesiasticos de Gôa sujeitos ás censuras da curia romana, quando elles não merecem taes censuras, ao contrario merecem todo o louvor; (Apoiados) e demais a proposta já não e minha, é da camara.

O sr. Dias e Sousa (Sobre a ordem): — Mando para a mesa. A seguinte emenda á proposta do sr. Sampaio.,.

Emenda: — Em logar das palavras — defendendo o padroado — as seguintes; — pelo facto dez e conservarem fieis aos direitos do padroado – portuguez no Oriente. — Dias e Sousa

Esta emenda foi admittida á discussão.

0'sr. Presidente. — Não há mais ninguem inscripto, e por isso vai ter logar a votação sobre eras, proposta que estão na mesa

O sr. Dias e Sousa: — Mas eu peço a palavra para dizer duas palavras eur explicação da minha proposta.

O sr. Presidente — Tem a palavra.

O sr. Dias e Sousa: — Direi poucas palavras para sustentar, como prometti, a minha emenda. Alguns srs. deputados talvez pensem, á primeira vista, que não ha mais do que mudança de palavras, e que a idéa fica a mesma.

Devo declarar francamente o sentido em que propuz a alteração. Creio que 03 ecclesiasticos de que se fez menção especificada na proposta do illustre deputado, têem procedido regularmente em todos os actos que practicaram, na defeza do nosso padroado; mas é possivel não direi provavel, que no estado de excitação de animos, e de irritação de paixões, que se tem desenvolvido nas torras do Oriente, depois das innovações feitas no padroado, especialmente depois que Sua Magestade subiu ao throno de seus maiores, tenha havido actos censuraveis da parte não só dos adversarios, mas tambem dos defensores do mesmo padroado. A camara está habilitada e a olhar a questão pelo lado do direito, mas não pelo lado dos factos.

A defeza do padroado portuguez é para nós um acto de benemerencia; litas a justiça ou bondade do fim, não justifica todos os meios empregados para o conseguir: e é possivel, repito, que qualquer ecclesiastico, defendendo o padroado, tenha practicado algum facto menos louvavel, e até merecedor de justa [ reprovação.

Existe um documento solemne, a que nesta discussão se leiu alludido, emanado da sé apostolica, no qual são apreciados certos actos, diversamente do que nós ajuizamos. E será prudente, que a camara, sem ler presentes todas as informações, sem vêr todo o processo, emitta desde já um juizo favoravel indeterminadamente sobre o procedimento de cellas pessoas, só porque «e nos apresentam como defendendo apadroado? Não poderá isto dar pretexto a attribuir-se a esta camara intenções, que por certo não existem no animo ena vontade do nenhum de seus membros, que como catholicos que são, não podem abrigar no peito idéa alguma de menos veneração e acatamento ao pastor supremo?

Restrinjamos, pois a declaração ao ponto unico em que, sem temeridade, a podemos resolver: declaremos que os ecclesiasticos de que se tracta na proposta, e quaesquer outros que se tenham conservado, e se conservarem fieis aos direitos do padroado portuguez no Oriente, merecem elogio da nossa parte, e vão conformes á opinião geral da camara e do paiz. (Apoiados) E não passemos avante; porque não estamos habilitados para proferir juizo favoravel sobre os factos em que podem ter figurado esses ecclesiasticos de um modo não só menos regular, mas digno de justa censura e reprovação. Não o creio, repito, mas não posso, nem a camara póde decidir o contrario, sem incorrer na nota de menos reflectida e prudente.

É pois minha opinião e peço até que, quando sê quizer votar o additamento do sr. Sampaio, se approve com a emenda que eu propuz, para deixar bem fixada a intenção drvcauiara-nesla1 votação. (Apoiados) Como não houvesse mais ninguem inscripto, procedeu — e á votação.

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Posta a votos a proposta do sr. Jeremias, foi approvada.

Posto a votos o additamento do sr. Sampaio, salva a emenda do siK Dias e Sousa, foi approvado.

Posta a votos a emenda do sr. Dias e Sousa, foi approvada.

O sr. Julio Pimentel: — Vou lêr e mandar para a mesa um parecer da commissão de pautas. (Leu-o)

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão especial do projecto n.º 79

Entrou em discussão o artigo 1.º

O sr. Vellez Caldeira: — Declaro que as explicações que hontem Coram dadas pelo ultimo orador que fallou nesta questão, mais me firmaram na opinião de que o projecto não está no caso de ser approvado.

Repito o que disse; e impossivel que o individuo apontado para exercer os cargos a que se refere o projecto, possa desempenhar todas as obrigações que ficam a seu cargo.

Eu pensava, que o jardim botanico da Ajuda, era o da escóla polytechnica; mas pelo que ouvi dizer, vejo que esta escóla senão tem já, ha-de ler um outro jardim botanico seu proprio; e por isso vejo que. este individuo terá, além da inspecção do jardim botanico da Ajuda, mais a inspecção do jardim botanico chamado propriamente da escóla! E é possivel, ainda que eu sou o primeiro a conhecer os talentos do sr. José Maria Grande, que um mesmo individuo possa desempenhar lautos encargos? Intendo que são, e por isso voto contra o artigo II.,.

O sr. Rivara: — Sr. presidente, parece-me que esta questão, tractada como a tenho visto tractar em referencia a uma certa e determinada pessoa; Ha-de ser tractada com infelicidade. O que temos nós para discutir 7 O projecto cujo artigo 1.º está em discussão. (Leu)

Este artigo é facultativo, e não preceptivo; o governo é que é o juiz competente para poder resolver, se é compativel ou não que o mesmo individuo possa satisfazer ás differentes partes deste serviço, a que se refere o artigo; a cantara! votando o artigo 1.º, não vota um favor que se Vai fazer ao sr. José Mãi ia Grande, Vota um principio que o governo applica. (Apoiados) Se o governo applicar mal, a camara, em tempo1 competente tomará contas ao governo. Não ha nomes certos o determinados nesta questão, isso é um despropósito V faz mal á questão: (Apoiados) quem vota a favor do artigo, não vota a favor do sr. José Maria Grande, vota a favor do principio consignado no artigo 1.º

A nomeação para exercer os differentes serviços mencionados no mesmo artigo, tanto póde recaír no sr. José Maria Grande, como noutro qualquer individuo. (Apoiados)

Por tanto intendo que mais se não deve trazer á questão o nome de ninguem; o artigo sendo como é facultativo, deixa, como todas as leis, a sua execução ao governo; se'esto1 as executar mal cá está camara para lhe tomar contas por isso.

O sr. Julio Pimentel: — Sr. presidente; o orador que acaba de fallar, justificou perfeitamente o projecto, e preveniu-me completamente n'um ponto a que tambem queria referir; comtudo direi alguma cousa a respeito das observações apresentadas pelo sr.V'e1-lez'Caldeira..

A supposta accumulação n'um mesmo individuo que tem de reger uma cadeira; que tem ao mesmo tempo, durante uma certa época do anno, uma cadeira n'uma das camaras legislativas, não prova; esta accumulação não difficulta nada o exercicio das funcções que ficam incumbidas á direcção do estabelecimento do jardim botanico, ou mesmo ás duas direcções, porque as póde exercer perfeitamente, com a regencia da cadeira, porque esta direcção é uma applicação até certo ponto, do seu estudo como professor.

Mesmo, durante o tempo em que o parlamento funccione, póde isto embaraçar o exercicio da cadeira na escóla polytechnica, mas não a direcção dos 2 estabelecimentos mencionados no mesmo artigo, porque nas horas em que não é obrigado a estar no parlamento, póde cumprir as funcções da inspecção. Não havendo pois, na approvação deste artigo, as difficuldades que lhe encontrou o primeiro orador que hoje fallou nesta materia, parece-me que a camara póde approvar o artigo 1., pelo qual eu voto.

O sr. Jacinto Tavares: — Sr. presidente, tudo neste mundo tem seus prós e contras; e isso depende da diversidade de circumstancias. Ha circumstancias que tornam util e vantajoso aquillo que outras fazem inutil e prejudicial. (Apoiados) Nesta regra geral entram as accumulações.

Ha accumulações, que recaem sobre serviços analogos, e podem ser de muita vantagem para o serviço publico, do grande economia para o estado; nesse caso está a de que se tracta; porquanto a coadjuvação que cites 2 estabelecimentos se devem prestar mutuamente, tornar-se-ha mais prompta e efficaz se a direcção delles fôr reunida em uma só pessoa; bem intendido, em pessoa que tenha as habilitações necessarias: estou certo que taes habilitações se dão no sr. dr. José Maria Grande. (Apoiados) Quem póde duvidar da proficiencia que aquelle cavalleiro tem mostrado como lente da cadeira de botanica e principios de agricultura da escóla polytechnica? (Apoiados) Poderá alguem duvidar dos grandes melhoramentos que elle tem feito, como director, no jardim botanico da Ajuda, onde as plantas se teem feito consideravelmente mais numerosas que eram d'antes; e isto não obstante os mesquinhos meios destinados para1 o costeio daquelle estabelecimento! De certo não. (Apoiados) Eu vi hontem que um illustre deputado, não obstante não negar as habilitações do sr. José Maria Grande, fez toda a opposição no projecto, por não lhe parecer possivel que tantas obrigações fossem satisfeitas por uma só pessoa. Parece-me que convencerei do contrario o illustre deputado, fazendo-lhe um unico argumento, fundado no caracter honrado, e genio timbroso do sr. Grande. Se este cavalheiro acceita a duplicada direcção de que se tracta, é porque a póde exercer; não é elle capaz de se encarregar de obrigações que não possa cumprir.

De tantos trabalhos do que tem sido incumbido, nenhum ha de que não tenha dado conta satisfactoria (Apoiados) como ultimamente o mostrou com grande gloria para a nossa patria, na missão difficilima de que foi encarregado para o congresso de saude celebrado em París, como se mostra pelos artigos de varios jornaes, e testimunhos incontestaveis de consideração, que se lhe deu naquella verdadeira Athenas dos tempos modernos (Apoiados).

Além disso, os decretos que crearam o ensino agricola e industrial contagiam judicialmente o princi-

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pio das accumulações, com grande proveito do unindo. Este principio, uma vez que delle se não abuse, é fertil em bons resultados.

É por isso que alguns lentes da escóla polytechnica accumulam legalmente, com as funcções e vencimentos das cadeiras nesta escóla, as funcções e vencimentos das cadeiras do instituto em que foram providos.

Finalmente, argumentarei com um exemplo tirado de Fiança. Algumas escólas regionaes daquelle paiz tem directores, que o são ao mesmo tempo da escóla doutrinal e da escóla practica ou granja, como acontece em Grignon com mr. Relá e em Roville com mr. Domballe.

Por estas considerações voto pelo artigo 1.º do projecto.

Dada a materia por discutida, e posto a votos o artigo 1 º, foi este approvado.

Seguidamente foram votados e approvados sem discussão os artigos 2.º e 3.

O sr. Presidente: — Achando-se concluida a discussão do orçamento, passa-se á do projecto n.º 78. Eu devo observar á camara que ha alguns projectos de despeza, relativos a pensões, mas que não prendem tão immediatamente com o orçamento.

(Potes: — Está a dar a hora.)

O sr. Presidente: — A hora effectivamente está quasi a dar; e esses poucos minutos que fallam gastar-se-hão com a leitura do projecto, e talvez não se podesse acabar de o lêr, e não adiantando nada com isso, vou dar a ordem do dia para ámanhã que é a continuação da de hoje.

Ámanhã haverá sessão nocturna para interpellações, e se houver tempo a discussão do projecto n.º 53, tendente a revogar o decreto de 10 de dezembro de 1852, na parte em que este dispõe — que sejam processados sem intervenção do jury alguns crimes daquelles a que pelo codigo penal correspondem penas correccionaes de suspensão de emprego, ou de direitos politicos, ou outras diversas mais graves do que as designadas no artigo 5.º do referido decreto; mas esta discussão terá logar no caso que esteja presente o sr. ministro dos negocios da justiça. Está levantada a sessão — Eram 4 horas e meia da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo

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