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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Em cumprimento da resolução da camara dos senhores deputados publicam-se a proposta de lei e contrato seguintes

Senhores. — A lei de 5 de maio de 1860, approvando o contrato de 14 de setembro de 1859, outorgado para a construcção das linhas ferreas de leste e norte, auctorisou o governo a estipular, entre outras modificações, a de serem adiados os movimentos de terra para a segunda via até á epocha em que o producto bruto kilometrico chegar á quantia fixada no § 1.° do artigo 3.° do contrato para o assentamento da segunda via.

A empreza fundada n'esta alteração, e allegando não só na pratica de outros paizes, como a desnecessidade de collocar nas pontes metallicas os segundos taboleiros antes do tempo de ser obrigada a assentar, ar segunda via, pediu que a collocação d'elles se julgasse comprehendida no adiamento que a lei concedêra

O conselho das obras publicas, e o engenheiro fiscal do governo, ouvidos sobre este pedido, foram de opinião que as considerações economicas, e as indicações technicas, favoreciam a pretensão da empreza. Mandando porém o citado artigo 3.° expressamente que as obras de arte, em toda a sua extensão, fossem construidas com largura para duas vias, concluiram aquelles pareceres pela illegalidade do pedido.

Effectivamente não cabe nas attribuições do poder executivo alterar as, clausulas de um contrato. Por esta rasão foi O requerimento da empreza indeferido.

A companhia recorreu ao juizo, arbitral, e os arbitros, como unicamente podiam julgar da execução do contrato e sua, interpretação, sentencearam contra a empreza.

E incontestavel que não ha vantagem, nem para o estado, nem para a empreza, na immediata collocação dos segundos taboleiros nas pontes metallicas, construidas com encontros e pilares para duas vias.

Esta collocação não obrigaria a empreza a assentar nas pontes a segunda via, nem ainda a fazer os movimentos de terra, na extensão proximamente de 200 metros, de um e de outro lado, para assentar as vias necessarias á communicação dos segundos taboleiros com a via principal. E assim seria uma obra inutil, uma despeza sem compensação, com o risco de ser repetida, se, na epocha do assentamento da segunda via, os taboleiros estivessem deteriorados.

Foram sem duvida estas rasões que moveram os ministros, meus predecessores, a auctorisar a exploração das linhas ferreas de leste e norte, sem terem sido collocados nas pontes metallicas os segundos taboleiros. E foi por certo levado das mesmas considerações o parlamento quando, no artigo 6.° do contrato de 23 de maio de 1864, para as linhas ferreas de Evora ao Crato, e de Beja á fronteira de Hespanha, approvou, que a collocação dos segundos taboleiros, nas pontes de superstructura metallica, fosse effectuada na mesma epocha do assentamento da segunda via.

Foram estas ponderações e exemplos que me determinaram a contratar com a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes o adiamento d'aquella collocação dos segundos taboleiros.

Pareceu-me porém que devia ligar com esta estipulação outras de maxima importancia para a linha ferrea do norte.

As portarias de 7 de setembro de 1861 e 6 de março de 1862, tinham approvado com algumas modificações o projecto da passagem do rio Douro no sitio do Areinho e a estação em Campanhã. A estação assim collocada não correspondia ás necessidades da exploração, ás justas reclamações da cidade do Porto, e principalmente ao serviço das futuras linhas do Douro e Minho. Convenci-me que era preferivel fixar o terminus da linha do norte do campo do Cirne ou nas suas immediações.

E certo que pelas clausulas do contrato de 5 de maio de 1860, o governo tem incontestavel direito de examinar os projectos apresentados pela companhia, e rejeita-los ou approvados com modificações ou sem ellas.

Logo porém que, usando d'este direito, tenha pronunciado o seu juizo sobre uma obra qualquer, não é possivel altera-lo sem dar logar a questões que muito prejudicariam a prompta conclusão das linhas ferreas.

Era esta a posição do governo relativamente á ponte sobre o rio Douro e estação no Porto. Tinha sido approvado o sitio do Areinho para a ponte, e o da Campanhã para a estação. Impozeram-se modificações, é verdade; mas a companhia aceitando-as e realisando-as como declarou ao governo que aceitava e realisaria, não podia ser coagida a novo projecto e a outros trabalhos sem o seu consentimento. Por isso foi estipulado no artigo 3.°, § unico, que a estação do Porto seria construida no campo do Cirne, dando-se conseguintemente mais extensão á linha do norte e sendo escolhido novo sitio para a construcção da ponte.

A differença de extensão entre o traçado de Campanhã e o do campo do Cirne será pouco mais ou menos de sete kilometros. O estado pagará a subvenção correspondente ao maior desenvolvimento da linha; mas este acrescimo de despeza é compensado pelas vantagens da estação no campo do Cirne, não só para a mais util exploração da linha do norte, como para as do Douro e Minho, devendo notar-se que a linha do Minho, partindo do campo do Cirne, será mais curta, e o thesouro na sua construcção economisará o que actualmente fica obrigado a pagar a mais se o contrato for approvado.

Ha ainda no contrato um artigo de que o governo espera grandes vantagens. A estação no campo do Cirne é convenientíssima para as tres mencionadas linhas. O commercio porém entre Lisboa e Porto e o de importação e exportação será muito mais favorecido, tendo alem d'aquella uma estação na margem esquerda do rio Douro, no ponto que mais facilidade offereça ao embarque e desembarque das mercadorias, e que menos diste da alfandega. Para este fim foi contratado o ramal de Valladares.

A vossa illustração me dispensa de referir e justificar aqui miudamente a economia de tempo e de transportes e outros proveitos que ao commercio ha de dar este ramal e a estação das mercadorias.

O estado tomou o encargo de expropriar á sua custa os terrenos necessarios na margem direito do Douro, para a continuação da linha do norte e estação na cidade do Porto; e em compensação deixou de subsidiar as novas construcções a que se refere o artigo 2.° do contrato.

E impossivel calcular exactamente a importancia d'esta