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minha intima convicção, não e' suscitada^ nem provocada por ninguém; (apoiados} é unicamente tirada da meditação sobre o assumpto, da sentença € conferencia de íeis, e applicaçào delias, isto é, daquellas de que tenho conhecimento.

Sr. Presidente, a historia deste negocio v?m amplamente escripta no Parecer N.°10l, dispenso-me pois de a reproduzir, mas cumpre-me todavia notar uma circumstancia mmtissuno attendivel: a 10 de Dezembro de 1832, foi feito este contracto por 12 annos, a 10 de Dezembro de 1832; note-se bern , conjunctura a mais difficil em que talvez a Nação Poilugueza se tenha jamais visto, conjunctura tal, que só a pôde avaliar quem precisamente se achou nessas mesmas circumstancias ; quem nomemoiavel cerco do Porto, viu o risco eminente porque correu a Causa Constitucional, e o Throno da Rainha de Portugal, não só pela impossibilidade de se obterem meios, mas por outras circumstancias que cumpre aqui occultar: todos que lá estiveram sabem perfeitamente o estado em que a Esquadra Constitucional se achava, e em que se achavam também as nossas fileiras, correndo para um outro lado; nestas circumstancias pois, todos os contractos que se fizessem, não podiam deixar de ser muito onerosos, e muito gravosos; muitos foram elles, mas talvez de todos o menos oneroso foi o do Contracto do Tabaco, que então se celebrou, como disse, no dia 10 de Dezembro, porque o Baião de Quintella recebeu oContracto doTabaco, quasi por um preço pouco diíVerente daquelle porque o linha o contracto anterior; porque sem as saboarias, foi-lhe dado o contracto por 1:200 contos; valor muito rasoavel, se as circumstancias fossem outras, muitíssimo superior eiu lelação ás nossas circumstancias daquelle tempo; portanto poyle-se dizer que cstecon-tiacto foi talvez um dos menos onerosos, que se fez nesta occasião; mas essa qualidade desappaiece compieiamente, lecordando-nos, que elles concorreram todos para dar em resultado a restauração do Throno Constitucional. Trouxe esta circumstancia, porque serve de muito para o caso, e entendo, que não deve repular-s>e alheia da questão.

Sr. Presidenle, pelo presente contracto, obrigou-se o Governo a dar ao Barão de Quintella o contracto do tabaco por 1:200 cozitos de réis, no espaço de doze annos, attendeodo-se ao adiantamento que elle tinha feito de 25:000 Libras, 100 contos, que devia dar no acto de se celebrar, e mais JOO contos que devia dar quando o Exeicito chegasse a Coimbra ; deu esses 100 contos, e deu muitos 100 contos antes do Exercito chegar a Coimbra; então a moeda cm que o contracto tinha 'sido feito era aquella que existia no Paiz, era uma moeda fraca, metade papel, metade metal: restaurou-ae o Paiz, e restaurou-se a Carla Constitucional, c começou o Barào de Quinteila na usofruiçâo do contracto: ainda iu'sta época não existia a Lei de 23 de Julho, ern ruja Lei havia uma concessão felicíssima só possível n'uma dictadura, mas arrojada, e de consequências muito extraordinárias; os seus eííeitos seriam prodigiosos, se por fatalidade nào acontecesse que se attendesse mais a representações de particulares, e a interesses particulares momentâneos, de que aos geraes, certos, e permanentes ; o que deu Jogar a uma decisão legislativa, que foi o- Decreto do 1." de .Setembro de 1834: este De-

creto que foi provocado, como acabo de dizer> por representações de negociantes, e diversos particulares, foi levado á Commissão de Fazenda da Camará dos Srs. Deputados de 34, e no seu muito bem exarado parecer existem essas expressões que ahi vem mencionadas no parecer da maioria da Cornmissão de Legislação (leu).