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não pode punir, mas que se pode evitar; amim não se me importa ver todo o mundo condecorado, porem e preciso olhar para as nossas finanças, e não acabarmos por um incidente com uma verba consi

O Sr. Presidente:—A hora deu; a Ordem do Dia para amanhã é a eleição d'um Membro da Junta do Credito Publico, e seu substituto, os pareceres números 156, e 156 A , e os Foraes. Está fechada a

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deravel; por isso nào é negocio que se tracte sem ser Sessão.— Eram 5 horas e um quarto da tarde. melhor meditado.

N.° 81.

to 1 5 to 3\ú\)o.

1839.

Preiidcncia do Sr. J. C. de Campos.

.berlura— A's onze horas e meia

Chamada — 78 Srs. Deputados, entraram depois mais 26, e faltaram os Srs. Gorjâo, Correia de Sá, Teixeira d' dguilar , Bispo Conde , f^eiga, Sousa Guedes, Dias d'Azevedo, Luna, Frederico Gomes , f^elloso da Cruz , Teixeira de Moraes, Borges Peixoto, Ferreira de Castro, Henriques Ferreira, Fontoura, Silva Pereira, Xavier d1 A ranjo, J. M. Esteoes, Sousa Pimentel, Mansinho da Silveira , Santos Cru%, Colmieiro. Leite f^elho, e Xavier Botelho.

Leu-se, e mandou-se lançar na Acta a seguinte declaração de voto : declaramos que na Secção antecedente votámos contra a concessão de todas as pensões , que foram approvadas. Sala das Cortes, 15 de Julho de 1839. — Alberto Carlos Cerqueira de Faria j Manoel António de Fascnncellosj Galoão Palma j José Victorino Barreto Feioj Joaquim Pedro Judicc Samora.

l.a Parte da Ordem do dia. — Eleição d'um Vogal e um substituto da Junta do Credito Publico.

Corrido o escrutínio, tendo entrado na Urna 101 listas, apuradas que foram sahiu eleito para Vogal Propnelano José Maria da Fonseca, com 54* votos.

Não havendo o substituto obtido a maioria absoluta, procedeu-se a segundo escrutínio, e preenchidas as mesmas formalidades sahiu eleito José Joaquim de Noronha Feital com 51 votos, lendo entrado na Urna 97 listas.

O Sr. Seabra :—Sr. Presidente, aCommissão dos Foraes apresentou a redacção definitiva do artigo 12.°; nesta redacção não ha ide'as novas; se algumas ha são muito insignificantes; pouca discussão poderão ter. O que a Cnmmissào fez principalmente foi separar as espécies, e colloca-las em melhor ordem e clareza. Peço por conseguinte que se passe á discussão deste artigo para que a Lei possa ser enviada para a outra Camará.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, é evidente que a Camará se fecha muito cedo, e que esta Lei não pode passar nesta Sessão; porque é muito irn-•portanle. Ora V. Exca. tinha dado para ordem do dia o Parecer sobre o ágio do papel; por consequência parecia-me mais conveniente que setractasse primeiro disso, e que se não alterasse a ordem'do dia.

O Sr. Seabra: — O argumento, de que esta Sessão se está a fechar não é dos que se possam apresentar aqui, porque isso não depende da nossa vontade , e não podemos ter conhecimento de quando a Sessão se fechará, a nossa única obrigação é prose-guir nos nosscs trabalhos, e dar preferencia aos que aâo mais importantes. Fazendo assim, temos cum-

prido o nosso dever, e não nos importe que as Cortes se fechem brevemente, ou não.

O Sr. Presidente: — Vai-se ler o Projecto dos Foraes, se a Camará con\em.

O Sr. Caslello Branco: — Eu não tenho presente a ultima redacção, nem IJUMIS visinhns'a tèem ; e então como ha de discutir-se a redacção do artigo mais importante, sem que a tenhamos presente]

O Sr. José Estevão: — Eu peço que spja só por uma hora.

já Camará canveio em que se discutisse o Projecto por espaço de wna hora.

O Sr. Garretl: — A Camará tem a tomar uma decisão, da qual depende começar-se uma obra interessante para a Capital , obra que ha de empregar muitos braços, refiro-me á edificação do thealro nacional. Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se quer que o Sr. Ministro do Reino apresente os pa-pois relativos a este negocio para se poder entrar nessa discussão: tracta-se de uma duvida sobre esta lei, que se deve solver com a vinda dos papuis.

O Sr. M. do Reino: — Eu tenho uma proposta, prompta ha perto de oito dias seguramente, e nào a tenho apresentado ás Cortes por ver que estava próximo o dia do seu encerramento. Eutrelanio se a Camará quizer entrar neste negocio, não tenho difti-culdade em apresentar a proposta hoje, ou amanhã.

Entrou-se na discussão do Art. 12 dosforaes.

Art. 12.° Oà foros, censos, e pensões, que os fo-reiros, ou pensionados da Coroa, ou Fazenda Nacional, de que iracta o Art. 10.°; tiverem estipulado com terceiras pessoas, em contractos de censos, ou sub-censo , ou emprasamenlo, sobre os bens, ou terras, de~que tracta o mesmo artigo, ficam subsistentes; mas os pensionados podetão em qualquer tempo remir pelo valor de quinze pensões, e goíarão dos benefícios mencionados nos §§ 2.°, 3.°, e4.° dr> Art. 10.°, e § 12." do artigo antecedente.

O Sr. Passos (Manoel): — Quando se approvou o Art. 6.° não tinha a Commissão fa!!ado no Art. 12.°, que dopois se addicionoii. Eu pedia que á si-milhança do que se estabeleceu acerca dos indemni-sandos, o Governo remettesse a esta Camará uma relação nominal de todos os Donatários encartados com declaração do objecto da sua doação, e que esta relação fosse publicada no Diano do Governo. Vou mandar para a Mesa a minha proposta assim concebida — O Governo remetlerá ás Cortes a relação nominal dos Donatários encartados, a qual se publicará no Diário do Governo.