O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 82

Entrou em discussão o§ único do Art. 2.° do Pro-jecto N." 2.i5 , e é o seguinte

§ único. Os possuidores das herdades, ou pre-dios, sujeitos por contracto, ou costume ao pagamento dos Bolos, Prémios, e outras prestações paro-chiaes serão obrigados á pontual satisfação des>se pagamento.

O Sr. Cardoso Cartel-Branco •—Entendo, que approvando-se este § tal qual eèlá, ainda podem continuar entre os Paroclios, e os Freguezes «.is desavenças que com este Projecto se quer evitar; e por tanto parecia-me conveniente, que no § se inserisse a idea, de que todas ás \ezes, que os Parochos te-nliam pela prática, e costume o direito de recebei* o Bolo, ou Prémio, se os Fieguezes não quiserem* pagar a quota respectiva, possam recorrer ao Admi-rtnstrador do Concelho ou H Autoridade Administra» liva con)pelenle a fim de que proceda contra elles judicialmente. Eu mandarei isto por escripto.

O Sr. Ministro da Justiça:—É para dizer que a d ml t to a idea do Sr. Deputado: não acho nella inconveniente algum , antes pelo contrario uma vantagem a fdtor dos Parochos.

O Sr. Sônia Magalhães: — A (Jommissâo aJopta B ide'a. ( fo&es: — Votos , votos.)

Foi aphrovadu o § único.

O Sr. C. Castel-Úranco: — Creio que e escusado mandar o meu additamento por escnpto para a Mesa.

O Sr. Ministro da Justiça: — E escusado; tudoí èstafno'1* dê accòrdo , e a Com missão adoptou a idea tío Sr. Deputado, e rnrtão naturalmente a compre-liendeiá na Lei na aiunn redacção.

O Sr. Presidente:—É bom que se consigne s>em-pre na Acta a idea.

-dssirn se venceu.

Entraram etn discussão , e foram logo approcados os seguintes

Ari. ,'i." A disposição doAft. 14.° da Lei de20 de Julho de 1839 só e applicavel ao» Parochos Col-lados, è deverá unicamente venfuar-se a respeito da* qiii lias Parochias , cujos reditos não fôrem suficientes pctra a côngrua sns>tentr«ção do Pdfocho, e do M;u respectivo Encommendado.

Ari. 4.° Os últimos arbitramentos, feitos pelas respectivas Juntas, durarão em quanto por L i ge-r

Entrou etn diwu&tâo o Mguinte Art. 5.° As Juntas procederão" todos os annos ho inez de Julho á derrtfma cla<_ côngruas='côngruas' art.='art.' inièí-po-iioi='inièí-po-iioi' dos='dos' differtrue='differtrue' pelo='pelo' situação='situação' annd='annd' rcctirsuâ='rcctirsuâ' tiverem='tiverem' antecedente.='antecedente.' pela='pela' fófi='fófi' aqueltas='aqueltas' tão='tão' ifurinte='ifurinte' ou='ou' otcorndo='otcorndo' o='o' p='p' provmiprito='provmiprito' ha='ha' que-='que-' rfo='rfo' alterações='alterações' fazendo='fazendo' t-óiiieiue='t-óiiieiue' con-tribuínteb='con-tribuínteb'>

O Sr. J. M. Grande: — Sr, Presidente, pedi a 'palavra pdra ptrguntur á i l lustre Com missão ficcl«-siasiica qual era a ba^e sobre que essa derrama deve ser feita; porque a experiência leoo mo-trado, que por não haver base alguma «ia Lei anteilor, a que esta se refere, se couirnelleram os mais atrozes, e intoleráveis injustiças, fazendo-se com que acerlosCida-e lançassem quolas formidáveis, em quanto

outros eram al^vufdos de as pft-gerr, e isto por não terem relações com as mesmas autoridades....

O S?. Souza Magalhães:—O illustre D^putndo já apresentou' aqitr esta idea quando se discutia o Projecto na sua generalidade, e dis*e que um dos iiKonvtínieíitvs que" s-e encontravam na Lei de SÓ de Julho, era não ter aquella Lei adoptado base ajgu» ma para1 a distribuição dd derrnma, e que esta Lei lambem" não e«rt ibelece essa ba^e para se fa?er a derrama. Sr."Presidente, a ba->e desta Lei não e senão a riqueza dos contribuintes da fregue/ia , riqueza que se \erifira perante a junta do lançamento, pelas informações que se obteve das pessoas que a Commi-são chama para a informarem.

Ora, Sr. Presidente, já que estou em pé, direi ao nobre Deputado, que me parece esta medida prefenvel a oo-lra qualquer r que se possa adoptar nas circnm&lanoias actuaes. Nós podíamos sern duvida escollier a base da decima ; mas esta base seria á mais desigual , que se podia adoptar; quando, pelo tontrano, feita a derrama em proporção dos haveres de cada um, estabelece-se uma igualdade (muito maior do que aquella, que se podia cn» contrar na reparliçao da decima. Aqui todos são interessados em que haja igualdade; porque quando alguém e collectado de mais, por isso mesmo é ilntereásado etn reclamar, e o resultado das leclc-niações e' estabelecer a maior igualdade possiv^l. Parece-me multo mais justo , attendendo aos recursos concedidos pela Lei de 30 de Julho, deixar o caso como está do que escolher ou!rã qualquer base , que udo podia deixar de ser muilissíiiio imperfeita.

O Sr. J. M. Grande: — O illustre Deputado diz que a base da derrama e' a nqueza de cada um. Jiu já sabia isso, quero dizer que e aquillo que a junta s u p põe ser a riqueza de cada um ; por-(jue ihlo sempre se lançou a olho. E donde consta essa riqueza á junta ? Ha nada tão arbitrário como isto ?

O Sr. Ministro da Justiça: — Eu sou o primeiro a reconhecer, que-a- base pela qual se lèv-m dirigido ate hoje as Juntas de Lançamento para as Congtua», não é uma base segura; ma? nas nossas circtimstari-cia» não é possível achar outra ; e direi unicamente, que os males , que d'aq(:i se seguem , nào são ião grandes como parecem á pri'neira vista ; porque a Lei dá recurso das decisões das Juntas e por tanto todos aqtiellps que se sentirem agravados coín a quota que lhe for lançada, poderão usar do recurso estabelecido na Lei para o Tribunal Superior; e isto lem acontecido muitas vezes. Se agora se traclassu de uma Lei definitiva a este respeito, eu seria o primeiro a eonformar-me com o Sr. Deputado ; porque reconheço que as suas ide'as são juslas. Mas na» actuaes circumstancias não vejo outra base, de que se possa lançaf mào para remover as difíiculdades quo existem.

Foi approvado este Art. bem comofotam sem discussão os seguinte?.

§ único. No corrente anno a revisão da derrciisa terá logar pasmados quinze dias depois