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"dcn'a'do ; ou que se declare qUe a'dita verba venha incluída no próximo Orçamento.

Sc o Supplicante está admiltido á Secretaria de Marinha , o Governo não poderá d« certo ordenar pagamento algum a este Empregado, sem preceder proposta á Gamara junio ou separadamente do Orçamento; 'e por tanto pertence ao Governo prover ao cjue o Supplicarrte pertendtí ; sendo por isso a Comuiissàa de opinião, que requeira ao Governo. — Casíi òa Cofnmissào "11 de Setembro de lai-l. — João da Costa Carvátho, Joãt> M, Ferreira do Amaral, Joaquim Pedro Celestino Soares 1 Joaquim José Falcão, António José Mana Campe-lo-, Francincn Corrêa de Mendonça.

i) Sr. Xá Nogueira: — Não sei se no Parecer vem u idéa de que o Governo tem drretto de estabelecer ordenados.

O Sr. Presidente: — Nadu : o Requerente ;pe-d«, ou que se lhe mande abonar «m vencimento a

O Sr. Sá Nogueira: *— O que eu não queria era que se reconhecesse ao Governo o direito de estabelecer ordenadas*

O Sr. Presidente. —• Pelo contrario, aCommi-s-sâo dá a entender que rrão tcrn esse direito, e que deve propor ás Cortes o orden-ado vieste Empregado.

foi approvado.

Entrou cm discussão o seguinte JPARECER.— A' Coiniuissão de Guerra foi presidie ò requt-rimento de Euzebio Cândido Cordeiro Pinheiro Furtado, Coronel Engenheiro, expondo, que lendo sido abolida a classe e denominação de Officiaes Addidos ao Corpo de Engenheiro* pel« or» ganisação provisória do Exercito de 18 de JuHio de 1'834, aconteceu que> logo na Pronjoção de 24 de Jtílho deste mesmo armo, decorridos apenas alguns dias, fossse infringida esta Lei orgam-ca, sendo o Éiipplicante e alguns outros Omclaes» collocados na cÍJSÂe dos addidos, que 'acabava de existir, á qual jamais o supplicante deferia pertencer, quando mesmo n-ào fosrse extincta, porquanto o suplicante nunca fez parle de semilhante classe, desde que el-Ia foi creada pela organização do Corpo d*Enge-nhoiros dela de Fevereiro de 1812, antes pelo contrario aefnpre servira no Corpo Effeclivo, sendo contemplado como tal em todas as Promoções anteriores á de 24 de Julho de 1834: que sendo o 3.' Co-ronel dos quatro qtie então havião no Estado Effec-livo, fora substituído por ucn Tenente Coronel mo-dernissinio, então promovido a Coronel^ o qual (hoje falecido) ou devera ficar aggregado na conformidade do citado Regulamento de 1812, ou collo-cacio na 2*a Secção em virtude da dita organisação novíssima de 1834, por ser Intendente das Obras Militares: que osupplicante julga-se coui tanta toais jtisliça a entrar no quadro etledivo, por isso que um outro Coronel Engenheiro, promovido a este posto, quando com o supplicanle passaram ambos aaddidos, e por consequência juai» moderno que o btipplicante, y se acha collocado no E s Vá d o Etíec-tivo, tendo sido oulí'oru Major Addtdo, classe a que- nuoca o supplicanle pertenceu, como fica de-

clarado; atem destas fortíssimas rásôVs accresce a muito feliz circutustancia a bem da justiça do sup-plicanle-, e'vein a ser, que os quatro Coronéis, que pertencem ao quadro effectivo do Corpo de Engenheiros tanto pela'antiga, como moderna'organisação não SP achatn prehenchidoa^ e por consequência a collocoçÃo do ãupplicante no seu antigo lugar, que porineffavel direito lhe perterrce, reparando-se-lhe a preterição que «oífreu , não passando a 'Brigadeiro cofii a respectiva antiguidade, não é mais do que um acto de indelével justiça, cuja execução não offerece a menor dificuldade.

A Commisaão examinando as informaçôVs do Governo, e ponderando as justas rasões, que o sup-plicanle allega; attendendo ásua longa carreira militar, e aos bons serviços que prestou em favor das liberdades pátrias, è' de parecer, qu«- o requerimento do supplicante seja remettido ao Governo, para que loinando-o na devida consideração faça o que julgar de justiça. Sala da Comtnissão lg d'Agosto de 1841.— M. Pedral (Presidente), fascontellof de Sá, José de Sou&a Pimenfel e Faria, Fernando da Fonseca Mesquita e Solla, Gualter Mende»-Ribeiro, F. Folgue.

O Sr. Soitre :—Sr. Presidente, eu vejo que umai Com(Dl8âòes (e não quero corn isto censura-las) dão a sua opinião a respeito da justiça da pertenção, e depois concluem opinando pela remessa ao 'Governo, e outras não o fazem ; mas apenas apresentam uma resenha do pedido^ e concluem que se Ternet-ta ao Governo. Vejo essa dirTerença que x me toca. Se o objecto não pertence á Carnara, ma« sim ao 'Governo, a Cantara não deve fazer mais do que remetter-lho com as rasões intactas. Ora nesse Parecer vejo eu que a Commissão entra na justiça da pertenção, e depois conclue que seja remettida ao G'-verno. Parece-me que ella se devia contentar, com expor a natureza da pertenção, e nâ-o expor o seu juízo sobre ella: ao Governo é que pertence vpr se ha rasào para deferir ou não. Isto e muito prejudicial mesmo para o Governo, porque não pode obrar livremente, -e depois não se lhe poderá impor toda a responsabilidade.

O Sr. Presidente: — A M«sa não entende ^ue a votação da 'Camará recaia senão sobre a conclusão do Parecer.

O Sr. Simas: —Era para dizer ao Sr. Deputado, apesar deelle ter declarado que não qneVia fazer censura nenhuma ás Cornmissôes, que asdiflerenças que se notam entre os Relatórios dos diffierenles Pareceres, devem-se attrrbuir ao estilo particular de cada AJerobro da Commissão que e encarregado de lavrar o Parecer; qne não e obra -de toda a Commissão: alguns,«ntendem que basta só fazer a exposição do negocio, t-outros que e preciso dar a sua opinião. Mas nem pôr isto se deve entender que a Commissão quer patrocinar mais om do q«e outro requerente. Entretanto jul-go que as Coinraissões não devem ficar privada* do direito de exporem as suas razões pelas qu\ies entendem que a pertenção não lhes pertence, mas sim ao Governo : nesse caso o que se remette ao Governo não são os motivos que se apresentam, noas 4Ím a conclusão.